CÂMARA DE VEREADORES
MUNICÍPIO DE TIJUCAS
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROJETO DE LEI NºQ/(, 12020
INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DA ENFERMAGEM”
NO MUNICÍPIO DE TIJUCAS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tijucas, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os
habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Tijucas aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do município de Tijucas, a Semana Municipal
da Enfermagem.
Art. 2º - A Semana Municipal a que se refere o artigo primeiro da presente lei,
será comemorada anualmente na segunda semana de maio.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a
disposições em contrário.
Tijucas, 12 de março de 2020.
APROVADO
4
Presidente Sécretário
LIDO NO EXPEDIENTE
sessão po fé. 102 1.de%o
Pre Un
Rua Coronel Búchelie, 181 — Centro — 88.200-000 — Tijucas — S.C.
Fone/Fax: 0xx48 3263-0921
Email: camaratijucas(Qcamaratijucas.sc.gov.br
CÂMARA DE VEREADORES
MUNICÍPIO DE TIJUCAS
ESTADO DE SANTA CATARINA
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos o presente Projeto para a apreciação dos nobres
colegas Vereadores, cuja matéria trata da instituição no Município de Tijucas
da “Semana Municipal da Enfermagem”.
A enfermagem é uma profissão que se desenvolveu através dos
séculos, mantendo uma estreita relação com a história da civilização. Neste
contexto, tem um papel fundamental por ser uma profissão que busca
promover o bem estar do ser humano, considerando sua liberdade, unicidade e
dignidade, atuando na promoção da saúde, prevenção de enfermidades, no
transcurso de doenças e agravos, nas incapacidades e no processo de morrer.
O dia 12 de maio, como é de conhecimento de todos nós, está no calendário
mundial como a data em que se comemora o dia do enfermeiro. A Semana
Nacional da Enfermagem é comemorada há 70 anos, e foi instituída através de
Decreto em 1960, pelo presidente Juscelino Kubitschek, e desde então é
comemorada em todo o território nacional no período entre 12 a 20 de maio.
Entendo que, por seu importante valor social, o Projeto em tela deve
ser apreciado pelos meus nobres pares e solicito apoio e parecer favorável.
Tijucas, 12 de março de 2020.
RUD AMORIM
Vereador
Rua Coronel Búchelle, 181 — Centro — 88.200-000 — Tijucas — S.C.
Fone/Fax: 0xx48 3263-0921
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13/03/2020 Locamail :: Projetos para cadastro
Assunto: Projetos para cadastro CÂMARA MUNICIPAL
De Gabinete - Vereador Rudnei de Amorim <gab.rudneiQcamaratijucas.sc.gov.br> DE VEREADORES
Para: <registroQOcamaratijucas.sc.gov.br> DETIJUCAS 01
Data 13/03/2020 09:04
* PROJETO DE LEI -semana da agricultura familiar.doc (»58 KB)
* PROJETO DE LEI -semana da enfermagem.doc (58 KB)
* PROJETO DE LEI -junho vermeho.doc (»58 KB)
Bom dia,
Segue, em anexo, três Projetos de Leis para registro.
Att
Daiane
Daiane Voltolini
Assessora Parlamentar
"Vereador Rudnei de Amorim
Câmara Municipal de Tijucas
Estado de Santa Catarina
República Federativa do Brasil
Fone: (48) 3263-0921
https:/Awebmail-seguro.com.br/camaratijucas.sc.gov.br/v2/? task=mail& safe=08& uid=982& mbox=INBOX& action=print& extwin=1
11
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
Setor Legislativo
Memorando nº. 015/2020/SELEG Tijucas/SC, 13 de março de 2020.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Vilson Natálio Silvino
Presidente
Câmara Municipal de Tijucas - SC
Assunto: Encaminhamento de Projetos
Excelentíssimo Senhor,
Com os nossos respeitosos cumprimentos, usamos da oportunidade para
encaminhar a Vossa Excelência os Projetos de Lei nº 015, 016 e 01 7/2020, para análise
e deliberação.
Sendo o que se apresenta para o momento, manifestamos votos de apreço e
consideração.
Respeitosamente,
GUSTAVO LEMO UZA ZENIR DIONEI ATANAZIO
Matrícula 16 Ma cula 169
RECEBIDO EM: DB ,0%, SM Ho pao
NOME: n
ASSINATURA: Inne fev
Rua Coronel Búchelle, 181 — Centro — 88200-000 — Tijucas - SC.
Fone/Fax: (48) 3263-0921
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Câmara Municipal de Tijucas
Parecer Conjunto
Trata-se do PL 16/2020 "institui a “semana municipal da enfermagem” no município
de Tijucas e dá outras providências”.
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Tijucas, no uso de suas atribuições e
conforme o art. 78 do Regimento Interno, reuniu-se para deliberação tendo constatado
que o referido Projeto preenche os requisitos legais de tramitação.
Ante o exposto, RECEBE-SE O PROJETO DE LEI Nº 016 PARA
ENCAMINHAMENTO LEGISLATIVO NOS TERMOS REGIMENTAIS:
a) Numera-se (art. 114 do RI-CVT);
b) Publica-se no mural da Câmara de Vereadores, certificando-se os
respectivos 5 (cinco) dias úteis de publicação, assim como no site da
Casa (art. 114 do RI-CVT e art. 100 da Lei Orgânica);
e) Realiza-se a distribuição em avulso a todos os 13 (treze) vereadores
que compõem a Casa Legislativa de forma física ou digital (art. 114
do RI-CVT), juntando a comprovação no Projeto de Lei;
d) Seja efetivada a busca no sistema SAPL, acerca da existência de
Projeto de Lei em andamento-sobre o mesmo assunto bem como,
uma busca nas legislações municipais informando sobre a existência
de Lei que regule a matéria tratada no projeto (art. 89 do RI);
e) Encaminha-se ao Presidente.
1º Secretário
RECEBIDO EM: Ho3 R4,099,0)
NOME:
ASSINATU
Rua Coronel Búchelle, 181 — Centro — 88200-000 — Tijucas — SC.
Fone/Fax: (48) 3263-0921
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
CERTIFICADO
CERTIFICA-SE, o cumprimento das exigências estabelecidas no
Parecer Conjunto da Mesa (folha (% ). Para fins do processamento
legislativo do Projeto de Lei nº. 4/4 /2020, de origem do Poder
Legislativo, comprovando-se os atos conforme itens listados abaixo:
a) Numerou-se (folhas 0a /0 );
b) Publicou-se (folha 44 );
c) Distribui-se, por e-mail, aos vereadores (folha 9 );
d) Buscou-se nos sistemas SAPL e Leis Municipais (folhas
LB 12)
Encaminha-se, portanto, à Presidência para deliberação.
Tijucas, /0 de 03 de 2020.
E vma
TÉCNICO LEGISLATIVO
RECEBIDO EM: [03 / Dora: 4D
NOME: sda 1º
ASSINATURA:
Rua Coronel Búchelle, 181 — Centro - 88200-000 - Tijucas — SC.
Fone/Fax: (48) 3263-0921
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Resultados
PLOLE 16/2020 - PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO
Ementa:
INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DA ENFERMAGEM" NO MUNICÍPIO DE TUUCAS E DÁ
Apresentação: 13 de Março de 2020
Autor: Rudnei
Localização Atual: SELEG - SETOR LEGISLATIVO - SELEG
Status: Aguardando encaminhamentos Legislativos
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 16 de Março de 2020
Ultima Ação: AGUARDANDO ENCAMINHAMENTOS LEGISLATIVOS
Texto Original
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OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua Coronel Búchelle, 181
CEP: 88200-000 | Telefone:
JA an
16/03/2020 Locamail :: DISTRIBUIÇÃO EM AVULSO DE PROJETOS og
assunto: DISTRIBUIÇÃO EM AVULSO DE PROJETOS k., CÂMARA MUNICIPAL
De <pautaQcamaratijucas.sc.gov.br> | DE VEREADORES
Para: Grupo dos Gabinetes <gabQcamaratijucas.sc.gov.br> DETIJUCAS
Data 16/03/2020 21:08
PLOLE 015 - 1.pdf (»506 KB)
PLOLE 016 - 1.pdf (»428 KB)
PLOLE 017 - 1.pdf (»496 KB)
PLOLE 018 - 1.pdf (»686 KB)
PLOLE 019 - 1.pdf (=585 KB)
Olá,
Segue distribuição em avulso dos seguintes Projetos que Tramitam nesta Casa de Leis:
PL Nº 15/2020 - LEGISLATIVO
PL Nº 16/2020 - LEGISLATIVO
PL Nº 17/2020 - LEGISLATIVO
PL Nº 18/2020 - LEGISLATIVO
o
PL Nº 19/2020 - LEGISLATIVO
At.te,
Ricardo Alexandre Vieira - Técnico Legislativo
https:/Awebmail-seguro.com.br/camaratijucas.sc.gov.br/v2/? task=mail& safe=08 uid=1 03& mbox=INBOX.enviadas& action=print& extwin=1 14
16/03/2020 Leis de Tijucas / SC (2
Minha Conta
Serviços (/sistema-leis) Cidades (/cidades-por-estado) |
LeisMunicipais (/)
(Negislacao-municipal/44561eis-de-tijucas)
Leis Municipais (/) / Santa Catarina (/cidades-por-estado/sc) /
Tijucas (/legislacao-municipal/4456/leis-de-tijucas)
Resultados de pesquisa para
INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DA ENFERMAGEM” NO
MUNICÍPIO DE TIJUCAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
2 atos encontrados na cidade de Tijucas
INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DA ENFERMAGEA em Q Tijucas - SC Pesquisar » Mais opções
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Lei Ordinária 2596/2015 (/a/sc/ttijucas/ei-ordinaria/2015/260/2596/lei-ordinaria-n-2596-201 5-institui-
incentivo-fi inanceiro-para-membros-de-equipes-de-saude-esf-esb-nasf-ceo-participantes-do-
programa-nacional-de-melhoria-do-acesso-e-da-qualidade-da-atencao-basica-no-ambito-do-
municipio-de-tijucas-e-da-outras-providencias?
q=INSTITUI%20A%20%201CSEMANAY%20MUNICIPAL%20DA%20ENFERMAGEM%201D%20NO%20N
Norma em vigor
INSTITUI INCENTIVO FINANCEIRO PARA MEMBROS DE EQUIPES DE SAÚDE - ESF-ESB-NASF-CEO PARTICIPANTES DO PROGRAMA NACIONAL DE
MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(/alscititijucasfei-ordinaria/20 15/260/2596Nei-ordinaria-n-2596-2015-institui-incentivo-financeiro-para-membros-de-equipes-de-saude-esf-esb-nasf-ceo-
participantes-do-programa-nacional-de-melhoria-do-acesso-e-da-qualidade-da-atencao-basica-no-ambito-do-municipio-de-tijucas-e-da-outras-providencias?
G=INSTITUI%20A%20%201 ERA EU RO e EPE ERR D%W20NOW20MUNICHCDPIO%20DE%20TIJUCAS%20E%20D%C1%200UT
Lei Ordinária 2045/2007 (/a/sc/ttijucas/lei-ordinaria/2007/205/2045/lei-ordinaria-n-2045-2007-institui-
» -o-programa-de-servico-de-atendimento-movel-de-urgencia-samu-cria-cargos-para-atuarem-no-samu-
e-da-outras-providencias?
q=INSTITUI%20A%20%201CSEMANAY%20MUNICIPAL%20DA%20ENFERMAGEMY%201D%20NO%20N
Norma em vigor
INSTITULO PROGRAMA DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU, CRIA CARGOS PARA ATUAREM NO SAMU E DÁ QUTRAS
PROVIDÊNCIAS (/a!selttijucas/ei-ordinaria/2007/205/2045/lei-ordinaria-n-2045-2007-institui-o-programa-de-servico-de-atendimento-movel-de-urgencia-samu-cria-
cargos-para-atuarem-no-samu-e-da-outras-providencias?
BEING TIEIA0 s2 0620 Eneias sea SS nd de %200UT
Papas ia a
EXCLUSIVO!
4 MILHOES
(http://www2 Jeismunicipais.com. br/pesquisanacional/?utm source=Tijucas-SC&utm medium=banner-horizontal-resultado-da-busca&utm. campaign=pesquisa-
nacional-LM)
https:/feismunicipais.com.br/legislacao-municipal/44561eis-de-Tijucas/?q=INSTITUI+A+"SEMANA+MUNICIPAL+DA+ENFERMAGEM"+NO+MU... 4/2
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Encaminha-se:
A) Assessoria Jurídica;
Tijucas/SC, 17 de abril de 2020.
RECEBIDO EM:)H03 020
NOME: =
ASSINATURA:/ 4 OUM O
Rua Coronel Búchelle, 181 — Centro — 88200-000 — Tijucas — SC.
Fone/Fax: (48) 3263-0921
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CÂMARA DE VEREADORES f »
MUNICÍPIO DE TIJUCAS
Referência: Projeto de Lei N. 16/2020
Autor: Rudnei do Amorim
Ementa: INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA ENFERMAGEM NO
MUNICÍPIO DE TIJUCAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PARECER JURÍDICO N. 45/2020
Os pareceres das Casas Legislativas como “pronunciamentos que têm por finalidade
esclarecer os aspectos técnicos... possibilitando-lhes deliberar com maior conhecimento do
assunto e, pois, COM MAIOR A J, Ú
P: J! PENA: há Vo
(...)” (ANDYARA KLOPSTOCK SPROSSER, Direito Parlamentar/Processo Legislativo,
edição da Assembleia Legislativa de São Paulo, 2000, pp. 106/107)
I-DO RELATÓRIO
Trata o presente de oferecer parecer ao projeto supramencionado, que
visa criar a semana de valorização da família, no mês de julho. A proposição apresenta
justificativa as fls. 03.
Foi lido no expediente em 16/03/2020.
Destaca-se que consta a distribuição em avulso aos Vereadores, bem
como as fls. 08 consta que foi publicado no mural.
Foi juntado ao projeto que a não existe matéria de mesmo teor em
tramitação na Casa, e as busca de lei já promulgada sobre o assunto.
Il- DA ANÁLISE TÉCNICA — FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A matéria tratada no projeto de lei em questão é assunto de interesse
local, razão pela qual a iniciativa da proposição é válida.
Nos termos de toda a legislação aplicável à espécie — Constituição
Federal, Lei Orgânica e Regimento Interno desta Casa Legislativa — o projeto é legal e
constitucional, não criando data no Calendário Oficial, muito menos atribuindo
competências ao Poder Executivo.
Assim, não há objeção quanto a constitucionalidade e legalidade do
projeto. De outro lado todos cumprem os requisitos exigidos na legislação em vigor,
estando garantida a juridicidade deles.
Ressalta-se que a Assessoria não se pronunciará em razão ao mérito,
visto que cabe aos Vereadores, no uso da função legislativa, verificar a viabilidade da
aprovação.
À RN
CÂMARA DE VEREADORES f E
R MUNICÍPIO DE TIJUCAS
E ESTADO DE SANTA CATARINA
Por fim, o projeto encontra-se redigido em boa técnica legislativa,
respeitados os preceitos da Lei, atendendo aos requisitos legais necessários e
indispensáveis exigidos, tanto pela legislação federal quanto municipal, estando aptos à
tramitação, discussão e deliberação pelo Plenário.
Conforme projeto não consta medidas de demandem despesas a Casa
Legislativa.
Comissões: Comissão de Constituição e Justiça — CCJ; e a
Comissão de Educação, Cultura, Juventude, Direitos Humanos, Saúde, Obras,
Serviços Públicos, Industria e Comércio.
HI - CONCLUSÃO:
Esclarece que a opinião jurídica exarada neste parecer não tem força
vinculante, podendo seus fundamentos serem utilizados ou não pelos membros desta
Casa Legislativa.
Do exposto, não há óbices de natureza constitucional para a sua
normal tramitação, OPINO PELA ADMISSIBILIDADE DO PROJETO.
E o parecer.
Tijucas/SC, 29 de abril de 2020.
JAMAINA ROSA BROSTOLIN
OAB/SC 18.160
CÂMARA DE VEREADORES
MUNICÍPIO DE TIJUCAS
ESTADO DE SANTA CATARINA
ASSESSORIA JURÍDICA
DESPACHO:
Devolve-se o Projeto ao Gabinete da Presidência, com parecer
jurídico exarado.
Tijucas, DO de pl de 2020.
JANAINA ROSA BROSTOLIN
OAB/SC 18.160
Recebido em : / /
Nome:
Assinatura:
O, 1 2
República Federativa do Brasil Ê +
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DESPACHO
“Conforme o art.116 do Regimento Interno, encaminha-se o Projeto de Lei
a 016/2020 às Comissões CCJ e CEDH, para emissão de parecer.
Tijucas, 30 de abril de 2020.
0) LEI I
1º Secretário
Mesa Diretora
des
RECEBIDO EM: 0105/30 MO
NOME:
ASSINATURA:
Rua Coronel! Búchelle, 181 — Centro — 88200-000 — Tijucas — SC.
Fone/Fax: (48) 3263-0921
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Memorando Circular nº. 18/2020/CCJ Tijucas/SC, 14 de julho de 2020.
Senhores Vereadores
Comissão de Constituição e Justiça
Câmara Municipal de Tijucas - SC
Assunto: Convocação Membro da Comissão de Constituição e Justiça.
Senhores Vereadores,
A Vereadora Maria Edésia da Silva Vargas, Presidente da Comissão de
Constituição e Justiça, da Câmara Municipal de Vereadores, convoca seus membros
para participar da reunião, no dia 16 de julho de 2020, no horário das 9h no local em
que os vereadores convencionarem, para discussão e votação dos Projetos de Leis
pendentes.
Respeitosamente,
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Rua Coronel Búchelle, 181 — Centro — 88200-000 — Tijucas — SC.
Fone/Fax: (48) 3263-0921
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Estado de Santa Catarina
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA
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Maria Edésia da Silva- Presidente e relatora
Jean Carlos de Sieno dos Santos —- Membro
Elizabete Mianes da Silva - Membro
PARECER Nº 25/2020
PROJETO DE LEI Nº 016/2020
EMENTA: “INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DA ENFERMAGEM” NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CERTIFICO para os devidos fins que, reunidos na sala da Presidência da Câmara
Municipal de Vereadores de Tijucas, no dia 16 de julho de 2020 às 9h, a Presidente da
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Maria Edésia da Silva Vargas se designou
relatora do Projeto de Lei nº 016/2020.
De acordo com o artigo 111, do Regimento Interno desta Casa, passa-se a análise
da proposição, conforme segue:
Art. 111 - O Parecer, por escrito constará de três partes:
I- relatório, em que se fará exposição circunstanciada da matem
em exame;
H - voto do relator, em termos objetivos com sua opinião sobre a
conveniência da aprovação ou rejeição total ou parcial, da
matéria, ou sobre a necessidade de dar-lhe substitutivo ou
oferecer-lhe emenda;
HI - parecer da comissão, com as conclusões desta e a indicações
dos vereadores votantes com respetivos votos.
$1º. O parecer à emenda poderá dispensar o relatório.
$ 2º O Presidente da Câmara devolverá à Comissão o parecer
escrito que não atenda às exigências deste artigo para o fim de
ser devidamente redigido.
I- DO RELATÓRIO:
Foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça desta Casa de Leis, no dia
04 de maio de 2020. O presente projeto de autoria do Vereador Rudnei de Amorim busca
instituir no Município de Tijucas a Semana Municipal da Enfermagem.
Rua Coronel! Búchelle, 180 — Centro — 88.200-000 —- Tijucas — S.C.
Fone/Fax: 0xx48 3263-0921
Email: camaratijucas(Qcamaratijucas.sc.gov.br
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA
Assim, o Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento as normas
regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua
legalidade. constitucionalidade e conteúdo gramatical, conforme artigo 56 do Regimento
Interno da Câmara Municipal:
É o relatório.
H- DA ANÁLISE:
Art. 56. A Comissão de Constituição e Justiça tem como
competência especifica opinar e emitir parecer sobre o aspecto
constitucional, legal e regimental das proposições, bem como
analisá-las quanto ao conteúdo gramatical, ressalvadas as que,
explicitamente tiverem outros destinos, segundo este regimento.
O Projeto preenche os requisitos da constitucionalidade, conforme preconiza
a Constituição Federal no seu artigo 30, inciso I. A Constituição do Estado “de Santa
Catarina também reproduziu essa regra, veja-se:
Art. 112. Compete ao Município:
1- Legislar sobre assuntos de interesse local;
II - Suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber.
Sobre a forma do Projeto apresentado. o art. 87, do Regimento Interno prevê:
Art. 87. Os projetos compreendem:
I- Os projetos de lei, destinados a regular as matérias de
competência do Poder Legislativo, com a sanção do Prefeito
Municipal;
HH - Os projetos de lei complementar, destinados a regular
matéria constitucional;
IJ - Os projetos de lei delegada, que se destinam a delegação de
competência;
IV - Os projetos de decreto legislativo, destinados a regular as
matérias de exclusiva competência do Poder Legislativo, sem a
sanção do Prefeito Municipal;
V- Os projetos de resolução, destinados a regular, com eficácia
de lei ordinária, matéria da competência privativa da Câmara
Municipal, e os de caráter político, processual legislativo ou
administrativo.
A iniciativa do Projeto, está assegurada pelo art. 41, da Lei Orgânica de
Tijucas, conforme segue:
Rua Coronel Búchelle, 180 — Centro — 88.200-000 — Tijucas — S.C.
Fone/Fax: 0xx48 3263-0921
Email: camaratijucas(Ocamaratijucas.sc.gov.br
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA
Art. 41: Aos vereadores entre outras atribuições compete:
I- participar dos trabalhos da Câmara, debater os assuntos da
Ordem do Dia, discutir, no momento próprio das reuniões,
assuntos de interesse do Município da Câmara e políticos em
geral;
HW - usar da palavra para versar sobre as matérias em tramitação
e quaisquer outros temas que lhes aprouver;
HI - assistir as reuniões das comissões técnicas a que não
pertença e, quando permitido pelo Regimento Interno, tomar
parte nas discussões dos assuntos em pauta, sem direito a voto;
IV - apresentar projetos de lei, desde que não versem sobre
matéria de iniciativa exclusiva do prefeito. (GRIFO NOSSO).
A matéria não reproduz ser de iniciativa privativa do Poder Executivo, sendo
assim. a iniciativa está correta do projeto. Ainda, o principal objetivo do Projeto de Lei
homenagear a profissão que cuida do bem-estar do ser humano.
O autor do Projeto sugeriu a comemoração anualmente no mês de maio, na
segunda semana, pelo motivo de que no dia 12 de maio em calendário oficial é
comemorado o Dia do Enfermeiro.
Deste modo. o Projeto de Lei atende os elementos básicos necessários para a
livre tramitação da proposição.
Em relação ao conteúdo gramatical, o texto está de acordo com as normas
padrões.
É o parecer.
HI - DO VOTO DA RELATORA:
Em face do supra exposto, não encontrando qualquer afronta aos princípios
constitucionais, o parecer dessa relatora é pela apreciação e aprovação ao Projeto de Lei
nº 016/2020.
Sala das comissões, 16 de julho de 2020.
Rua Coronel Búchelle, 180 — Centro — 88.200-000 — Tijucas — S.C.
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA
IV - PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DO
PROJETO DE LEI 016/2020:
Elizabete Miânes da Silva
Membro
Td De acordo ( ) Em desacordo ( ) Abstenção
Jean Carlos de Sieno dos Santos
Membro
( ) De acordo Em desacordo ( ) Abstenção
Presidente
KH De acordo ) Em desacordo ( ) Abstenção
Rua Coronel Búchelle, 180 — Centro — 88.200-000 — Tijucas — S.C.
Fone/Fax: 0xx48 3263-0921
Email: camaratijucasQcamaratijucas.sc.gov.br
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Ata nº 24/2020 da Reunião da Comissão de Constituição e Justiça
Ás 9 horas do décimo sexto dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte reuniram-se
os Membros da Comissão de Constituição e Justiça, Vereadora Maria Edésia da Silva
Vargas (Presidente), Vereadora Elizabete Mianes da Silva (Membro), com o objetivo de
discussão e aprovação do Projeto de Lei 016/2020, com o parecer nº 25/2020 de relatoria
da Vereadora Maria Edésia da Silva Vargas, com a ementa “ INSTITUI 4 “SEMANA
MUNICIPAL DA ENFERMAGEM”"NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, de iniciativa do Legislativo. O Projeto obteve aprovação da
Vereadora Maria Edésia da Silva Vargas (Presidente), Vereadora, Elizabete Mianes da
Silva (Membro). Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente Maria Edésia da Silva
Vargas encerrou a reunião ficando a próxima reunião dependente das datas em que serão
entregues mais projetos a Comissão de Constituição e Justiça e lavrada a presente ata que,
lida achada conforme vai assinada-por todos os presentes.
ORIGINAL ASSINADO
Presidente
Elisabete Mianês da Silva Jean Carlos de Sieno dos Santos
Secretária Membro
Rua Coronel Búchelle, 180 — Centro — 88200-000 — Tijucas — SC.
Fone/Fax: (48) 3263-0921
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Câmara Municipal de Tijucas
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
DESPACHO
Encaminha-se o Projeto de Lei nº 016/2020 de origem do Legislativo
para a comissão de Educação, Cultura, Juventude e Direitos Humanos- CEDH,
para emissão do parecer.
Sala das Comissões, 46
RECEBIDO EM: 16 [0% 2020
NOME: Louon e
ASSINATURA: Ê
Rua Coronel Biúchelle, 180 — Centro — 88.200-000 — Tijucas — S.C.
Fone/Fax: 0xx48 3263-0921
Email: camaratijucas(Ocamaratijucas.sc.gov.br
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Memorando Circular nº. 006/2020/CEDH Tijucas/SC, 06 de agosto de 2020.
Senhores Vereadores
Comissão de Educação, Cultura, Juventude, Direitos Humanos, Saúde, Obras, Serviços
Públicos, Indústria e Comércio.
Câmara Municipal de Tijucas - SC
Assunto: Convocação Membros da CEDH.
Senhores Vereadores,
O Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Juventude e Direitos
Humanos, Saúde, Obras, Serviços Públicos, Indústria e Comércio, da Câmara Municipal
de Vereadores Convoca seus membros para participar da reunião, no dia 11 de agosto
de 2020, às 10 horas, nas dependências da Câmara Municipal ou de forma remota, para
deliberação dos Projetos de Leis pendentes. axo
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Respeitosamente, do - n 2
RUD) AMORIM
PRESIDENTE DA COMISSÃ EDUCAÇÃO, JUVENTUDE E DIREITOS
HUMANOS, SAÚDE, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO.
Rua Coronel Búchelle, 181 — Centro — 88200-000 — Tijucas — SC.
Fone/Fax: (48) 3263-0921
a 4,
República Federativa do Brasil Ê
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DIREITOS HUMANOS, SAÚDE, OBRAS, SERVIÇOS
PÚBLICOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DATA: 11 de agosto de 2020
MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 016/2020
AUTOR DA MATÉRIA: RUDNEI DE AMORIM
| EMENTA DA MATÉRIA: INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA
ENFERMAGEM” NO MUNICÍPIO DE TIJUCAS.
RELATORA: ELIZABETE MIANES DA SILVA
PARECER Nº 008/2020
RELATÓRIO:
De autoria do Vereador Rudnei de Amorim, o projeto em epígrafe
pretende instituir a Semana da Valorização da Agricultura Familiar no município
de Tijucas.
A presente proposição foi lida no expediente, nos termos
regimentais, no dia 16 de março de 2020, (folhas 02). A Assessoria Jurídica
emitiu parecer favorável, conforme observado nas folhas 12 e 13. Na
sequência do processo legislativo, a proposição foi encaminhada a Comissão
de Constituição e Justiça (folhas 17 a 19) a fim de ser analisada quanto a seus
aspectos constitucionais e legais.
Na presente oportunidade, o projeto vem a esta Comissão de
Educação, Cultura, Juventude, Direitos Humanos, Saúde, Obras, Serviços
Públicos, Indústria e Comércio, cabendo-nos, na qualidade de Relatora,
deliberar conclusivamente sobre a matéria nos termos do artigo 58 do
Regimento Interno, conforme segue:
Rua Coronel Búchelle, 181 — Centro — 88.200-000 — Tijucas — S.€.
Fone/Fax: 0xx48 3263-0921
Email: camaratijucas(QQcamaratijucas.sc.gov.br
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Câmara Municipal de Tijucas
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DIREITOS HUMANOS, SAUDE, OBRAS, SERVIÇOS
PÚBLICOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Art. 58, do Regimento Interno: À Comissão de Educação, Cultura,
Juventude, Direitos Humanos, Saúde, Obras, Serviços Públicos, Indústria
e Comércio, compete opinar e emitir parecer sobre as proposições
referentes a: (alterado pela Emenda de Revisão n. 001/2011).
| - educação;
Il - saúde;
HI - comunicações;
IV - obras públicas;
V- pessoal;
VI - contrato em geral;
VII - patrimônio histórico;
VII - esporte;
IX - defesa do consumidor;
X- fiscalização e regulamentação de concessionárias de serviços
públicos, em especial de transporte coletivo;
XI - indústria;
XII - comércio.
XII — juventude.
Parágrafo único. Compete a esta Comissão emitir parecer sobre a
concessão de auxílios, fiscalizando a correta aplicação dos mesmos.
É o relatório.
ANÁLISE E VOTO DA RELATORA:
O projeto sugere a instituição da semana municipal da Enfermagem
no município de Tijucas.
No que tange ao mérito, salienta a importância da matéria, com o
objetivo de reconhecer, valorizar e incentivar os profissionais desta área, que
tanto luta pelo bem estar do ser humano.
Reconhecendo a relevância do Projeto, a Vereadora Relatora emite
PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 016/2020.
É o voto.
ELIZABETE MIANES DA SILVA
Rua Coronel Búchelle, 181 — Centro — 88.200-000 — Tijucas — S.C.
Fone/Fax: 0xx48 3263-0921
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DIREITOS HUMANOS, SAÚDE, OBRAS, SERVIÇOS
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PARECER DA COMISSÃO
A Comissão, em reunião realizada hoje, dia 11 de agosto de 2020,
aprovou o projeto de Lei nº 016/2020, nos termos do parecer da Relatora
Vereadora Elizabete Mianes da Silva.
Sala das comissões, 11 de agosto de 2020.
RUDNEI ORIM MORFELLE
Presidente
(6x) De acordo ( ) Em desacordo
( ) Abstenção
($ De acordo ) Em desacordo
( ) Abstenção
Rua Coronel Búchelle, 181 — Centro — 88.200-000 — Tijucas — S.C.
2 Fone/Fax: 0xx48 3263-0921
Email: camaratijucas(Qcamaratijucas.sc.gov.br
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Ata nº 012/2020 da Reunião da Comissão de Educação, Cultura, Juventude, Direitos
Humanos, Saúde, Obras, Indústria e Comércio (CEDH)
As 10 horas do décimo primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte
reuniram-se os Vereadores Membros da Comissão de Educação, Cultura, Juventude,
Direitos Humanos, Saúde, Obras, Indústria e Comércio, sendo, Rudnei de Amorim
(Presidente), Elizabete Mianes da Silva (membro) e Fabiano Morfelle (membro).
Secretariado pelo presidente, todos com o objetivo de discutir acerca do Projeto de Lei
nº 016/2020. Colocado em discussão o parecer da relatora Vereadora Elisabete Mianes
da Silva referente ao Projeto, com a ementa: “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA
ENFERMAGEM” NO MUNICÍPIO DE TIJUCAS, de iniciativa do Poder Legislativo,
obtendo aprovação do Projeto de Lei dos membros presentes. Encaminha-se o Projeto
para votação.
Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente Rudnei de Amorim encerrou a reunião
ficando a próxima reunião dependente das datas em que serão entregues mais
projetos. a Comissão de Educação, Cultura, Juventude, Direitos Humanos, Saúde,
Obras, Indústria e Comércio e lavrada a presente ata que, lida achada conforme vai
assinada por todos os presentes.
ORIGINAL ASSINADO
RUDN ORIM
egidente
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Rua Coronel Biúchelle, 181 — Centro — 88200-000 — Tijucas — SC.
Fone/Fax: (48) 3263-0921
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DIREITOS HUMANOS, SAÚDE, OBRAS, SERVIÇOS
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DESPACHO
Encaminha-se o Projeto de Lei nº 016/2020 para o Gabinete da
Presidência para que seja pautado e votado em Sessão Plenária.
Sala das comissões, 11 de agosto de 2020.
RUDN ORIM
Presidente da Comissão
RECEBIDO EM: ]4 OK, do.
NOME: ago E se
ASSINATURA:
Rua Coronel Búchelle, 181 — Centro — 88200-000 — Tijucas — SC.
Fone/Fax: (48) 3263-0921