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materia nº 2418/2021

Tipo PROJETO DE LEI - EXECUTIVO
Número / Ano 2418 / 2021
Date 2021-11-03
EmentaPROJETO DE LEI Nº 2418/2021 Anula e Suplementa Dotação Orçamentária do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tijucas – SAMAE
native_id6672

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-30 SANCIONADO — Convertido na Lei nº 2874/2021
2021-11-26 AGUARDANDO RESPOSTA EXTERNA — —
2021-11-26 APROVADA - Proposição aprovada — —
2021-11-17 Aguardando emissão de parecer — —
2021-11-08 Aguardando emissão de parecer — —
2021-11-05 Aguardando encaminhamentos Legislativos — —
2021-11-04 AGDES - Aguardando Despacho — AGUARDANDO DESPACHO
2021-11-03 PROTOCOLADA — PROTOCOLADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-26T07:34:45.828641-03:00 Aprovado 8 1 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 39

Matéria Legislativa Projeto de Lei Executivo - 2.418/2021
De: Ricardo V. - SEC
Para: GABPRES - Gabinete da Presidência 
Data: 04/11/2021 às 09:31:24
Setores (CC):
GABPRES, MD
Setores envolvidos:
GABPRES, MD, JUR, SEC, GAB.RUDNEI, GAB.FERNANDO, CFOFF, CEDH, GABDAN, GABMAUR, GABCLÁUEDU,
GABPAULO, GABCLAUOLI, GABMAICK, GABNAD, GABECIN, GABCLAUD, GAB.EDSON, GABEZEQ, GAB.LEO
PROJETO DE LEI Nº 2418/2021 Anula e Suplementa Dotação Orçamentária do Serviço
Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tijucas – SAMAE
Documento de Origem: 
Protocolo
Número: 
442
Data da apresentação*: 
03/11/2021
Regime de Tramitação*: 
Ordinária
Em Tramitação?: 
Sim
Status da Tramitação?: 
Protocolada
Bom dia.
Encaminhamos, para análise e deliberação, Projeto de Lei do Executivo com número SAPL 2418/2021, que "
Anula e Suplementa Dotação Orçamentária do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tijucas – SAMAE
O referido projeto foi enviado pelo Poder Executivo via plataforma 1Doc, recebendo, automaticamente, protocolo
442/2021.
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Executivo - 2.418/2021 | Anexo: parecer_projeto_de_lei_2418_2021.pdf (2/2) 1/39
Abaixo, encaminhamos link para acesso ao protocolo citado anteriormente:
Protocolo 442/2021 - PROJETO DE LEI - EXECUTIVO (Assuntos Comunitários)
_
Ricardo Alexandre Vieira
Técnico Legislativo
Anexos:
mensagem_ao_projeto_de_lei_n_2418_2021_Anula_e_Suplementa_a_dotacao_do_SAMAE_1_.doc
oficio_399.pdf
Oficio_n_399_2021_Presidencia_Camara_Vereadores_Projeto_de_lei_n_2418_2021_anula_e_suplementa_dotacao_orcamentaria_SAMAE.doc
projeto_de_lei_2418_2021_Anula_e_Suplementa_a_dotacao_SAMAE.doc
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Executivo - 2.418/2021 | Anexo: Parecer_Ple_2418_Suplementacao_Samae.pdf (3/3) 2/39
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Executivo - 2.418/2021 | Anexo: PARECER_JURIDICO_148_2021_Executivo_Credito_Suplementar.pdf (4/4) 3/39
1Doc: 4/39
1Doc: 5/39
 Protocolo 442/2021
De: Assuntos Comunitários
Para: SEC - SECRETARIA 
Data: 03/11/2021 às 10:55:21
Setores (CC):
SEC
Ofício nº 399/2021/GAB 
Tijucas, SC, 29 de outubro de 2021.
Ao
Excelentíssimo Senhor
Rudnei de Amorim
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Tijucas
Nesta
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar-lhe cópia do projeto de lei nº 2418/2021, Anula e Suplementa Dotação Orçamentária do
Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tijucas – SAMAE, acompanhado da respectiva mensagem, para a devida análise
e aprovação na forma regimental.
 
Sem mais para o momento, renovamos as Vossas Excelências os protestos de mais alta consideração.
 Atenciosamente,
 Elói Mariano Rocha
 Prefeito do Município
Anexos:
mensagem_ao_projeto_de_lei_n_2418_2021_Anula_e_Suplementa_a_dotacao_do_SAMAE.doc
oficio_399.PDF
Oficio_n_399_2021_Presidencia_Camara_Vereadores_Projeto_de_lei_n_2418_2021_anula_e_suplementa_dotacao_orcamentaria_SAMAE.doc
projeto_de_lei_2418_2021_Anula_e_Suplementa_a_dotacao_SAMAE.doc
1Doc: 6/39
1Doc: 7/39
1Doc: 8/39
1Doc: 9/39
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Executivo - 1- 2.418/2021
De: Rudnei A. - GABPRES
Para: SEC - SECRETARIA - A/C Ricardo V.
Data: 04/11/2021 às 20:52:22
Boa noite,
Segue despacho.
_
Rudnei de Amorim
Vereador
Anexos:
2418_2021_3_.pdf
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Rudnei de Amorim 04/11/2021 20:54:45 1Doc RUDNEI DE AMORIM CPF 040.XXX.XXX-66
Nadir Olindina Amorim 05/11/2021 09:03:48 1Doc NADIR OLINDINA AMORIM CPF 785.XXX.XXX-91
Mauricio Poli 08/11/2021 12:02:22 1Doc MAURICIO POLI CPF 966.XXX.XXX-72
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 9D1D-770D-44A6-6B8B
1Doc: 10/39
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
DESPACHO MESA DIRETORA
Trata-se de um Projeto de Lei 2418/2021 que “Anula e Suplementa
Dotação Orçamentária do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto
de Tijucas – SAMAE”
CERTIFICA-SE, que o Projeto de Lei 2418/2021, foi LIDO no expediente da
sessão ordinária na data de 04/11/2021, conforme Art.17 do Regimento
Interno. 
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Tijucas, no uso de suas
atribuições legais e conforme artigo 78, constou que o referido projeto
preenche os requisitos legais de tramitação.
Encaminha-se ao Técnico Legislativo, nos termos regimentais o
Projeto de Lei nº 2418/2021 para as seguintes providências:
a) Numere-se:
b) Publique-se no mural da Câmara Municipal de Vereadores,
certificando-se os respectivos 5 (cinco) dias úteis de publicação, assim como
no site da Casa. (artigo 114 do Regimento Interno c/c artigo 100 da Lei Orgânica).
c) Realiza-se a distribuição, em avulso a todos os 13 (treze) Vereadores
que compõe a casa legislativa de forma digital (artigo 114 do Regimento Interno),
após anexar ao Projeto de Lei a distribuição.
d) Efetivação de busca no SAPL , acerca da existência de Projeto de Lei
em andamento sobre o mesmo assunto, bem como, uma busca nas legislações
municipais informando sobre a existência de Lei que regule a matéria tratada
no Projeto. (artigo 89 do Regimento Interno)
e) Encaminha-se ao Presidente;
Tijucas, 04 de novembro de 2021.
Rudnei de Amorim Nadir Olindina de Amorim
Presidente Vice-Presidente
Maurício Poli Maickon Campos Sgrott
1º Secretário 2º Secretário
Rua Coronel Büchelle, 180 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 11/39
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Executivo - 2- 2.418/2021
De: Ricardo V. - SEC
Para: GABPRES - Gabinete da Presidência 
Data: 05/11/2021 às 12:55:32
Setores (CC):
GABPRES, GAB.RUDNEI, GAB.FERNANDO, GABDAN, GABMAUR, GABCLÁUEDU, GABPAULO, GABCLAUOLI,
GABMAICK, GABNAD, GABECIN, GABCLAUD, GAB.EDSON, GABEZEQ, GAB.LEO
CERTIFICADO - SEC CERTIFICA-SE que foram cumpridas as determinações regimentais estabelecidas no Despacho da MESA
DIRETORA, conforme itens listados abaixo: 1) Numeração realizada pelo sistema 1doc; 2) Publicação no mural pela presidência,
bem como no site da Câmara (SAPL); 3) Distribuição em avulso aos 13 (treze) vereadores em formato digital, sendo o presente
despacho a comprovação de distribuição; 4) Realização de buscas no SAPL e nas Legislações Municipais (site "Leis Municipais"),
conforme anexos. Encaminha-se, portanto, à Presidência para deliberação. Atenciosamente,
Anexos:
Leis_de_Tijucas___SC_2_.pdf
SAPL_Sistema_de_Apoio_ao_Processo_Legislativo_2_.pdf
1Doc: 12/39
05/11/2021 12:54 Leis de Tijucas / SC
https://leismunicipais.com.br/legislacao-municipal/4456/leis-de-tijucas?q=Anula+e+Suplementa+Dotação+Orçamentária+do+Serviço+Autônomo+… 1/1
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Anula e Suplementa Dotação Orçamentária do Serviço
Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tijucas – SAMAE
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1Doc: 13/39
05/11/2021 12:54 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.tijucas.sc.leg.br/sistema/search/?q=Anula+e+Suplementa+Dotação+Orçamentária+do+Serviço+Autônomo+Municipal+de+Água+e+Esgoto+de+Tijucas+–+SAMAE 1/2
Câmara Municipal de Tijucas - SC 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Matéria Legislativa: PROJETO DE LEI - EXECUTIVO nº 2418 de 2021
PROJETO DE LEI Nº 2418/2021 Anula e Suplementa Dotação Orçamentária do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de
Tijucas – SAMAE 
Texto Original: Clique aqui 
Matéria Legislativa: PROJETO DE LEI - EXECUTIVO nº 2384 de 2020
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TIJUCAS -
SAMAE. 
Texto Original: Clique aqui 
Matéria Legislativa: PROJETO DE LEI - EXECUTIVO nº 2327 de 2017
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E SANEAMENTO DE
TIJUCAS 
Texto Original: Clique aqui 
Matéria Legislativa: PROJETO DE LEI - EXECUTIVO nº 2188 de 2013
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS, FUNDAÇÃO E AUTÁRQUIA MUNICIPAL. 
Texto Original: Clique aqui 
Documento Acessório: Resposta - LEI 2474/2013 de 12/06/2013 por Valério Tomazi
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS, FUNDAÇÃO E AUTÁRQUIA MUNICIPAL. 
Texto Original: Clique aqui 
Documento Acessório: Anexo - PROJETO EM ARQUIVO .doc de 24/03/2017 por PREFEITO MUNICIPAL DE TIJUCAS
Texto Original: Clique aqui 
Matéria Legislativa: PROJETO DE LEI - EXECUTIVO nº 2205 de 2013
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS, FUNDOS E AUTARQUIAS. 
Texto Original: Clique aqui 
Matéria Legislativa: PROJETO DE LEI - EXECUTIVO nº 2358 de 2018
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DO
SAMAE. 
Texto Original: Clique aqui 
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Anula e Suplementa Dotação Orçamentária do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tijucas – SAMAE
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1Doc: 14/39
05/11/2021 12:54 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.tijucas.sc.leg.br/sistema/search/?q=Anula+e+Suplementa+Dotação+Orçamentária+do+Serviço+Autônomo+Municipal+de+Água+e+Esgoto+de+Tijucas+–+SAMAE 2/2
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Matéria Legislativa: REQUERIMENTO nº 39 de 2020
Tijucas (SC), 24 de abril de 2020. REQUERIMENTO Nº 039 /2020 À MESA DIRETORA: Senhor Presidente, Os Vereadores que abaixo
subscrevem no uso de suas prerrogativas legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Tijucas e com fulcro no art. 99,
inciso XVI, do Regimento Interno da Casa, requer que seja encaminhada correspondência ao SAMAE – Serviço Autônomo Municipal
de Agua e Esgoto, com a finalidade de esclarecer à comunidade os motivos da falta do fornecimento de agua no Município durante
o período de janeiro de 2017 à abril de 2020. 1. Demonstrar através de relatório técnico as ações de planejamento e execução de
serviços de melhorias no sistema de abastecimento de água e esgoto do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE,
com comprovação através de documentos, fotos e vídeos datados. 2. Demonstrar o acompanhamento dos resultados obtidos da
execução do planejamento pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE ou empresa terceirizada, com comprov 
Matéria Legislativa: PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO nº 30 de 2014
“PROÍBE A COBRANÇA DE TAXA DE RELIGAÇÃO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POR PARTE DO SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO
MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO, NO MUNICÍPIO DE TIJUCAS”. 
Texto Original: Clique aqui 
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Câmara Municipal de Tijucas - SC 
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1Doc: 15/39
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Executivo - 3- 2.418/2021
De: Bruna A. - GABPRES
Para: JUR - JURÍDICO 
Data: 08/11/2021 às 09:40:31
_
Bruna da Silva Alves
Matrícula 298
Chefe de Gabinete 
Anexos:
2418.pdf
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Mauricio Poli 08/11/2021 12:09:10 1Doc MAURICIO POLI CPF 966.XXX.XXX-72
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 9D1D-770D-44A6-6B8B
1Doc: 16/39
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
DESPACHO 
Encaminha-se o Projeto de Lei 2418/2021 para parecer jurídico. 
Tijucas, 08 de novembro de 2021.
Maurício Poli 
1º Secretário
Rua Coronel Büchelle, 180 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 17/39
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Executivo - 4- 2.418/2021
De: Vinícius S. - JUR
Para: GABPRES - Gabinete da Presidência 
Data: 16/11/2021 às 12:58:15
Segue parecer jurídico pertinente. OPINO PELA ADMISSIBILIDADE DO PROJETO.
_
Vinícius Voigt Severiano
Procurador
Anexos:
PARECER_JURIDICO_148_2021_Executivo_Credito_Suplementar.pdf
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Vinícius Voigt Severiano 16/11/2021 12:58:54 1Doc VINÍCIUS VOIGT SEVERIANO CPF 065.XXX.XXX-06
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 9D1D-770D-44A6-6B8B
1Doc: 18/39
 
CÂMARA DE VEREADORES DE TIJUCAS
Procuradoria-Geral
Referência: Projeto de Lei n. 2418/2021
Autor: Executivo Municipal
Ementa: ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TIJUCAS –
SAMAE.
PARECER JURÍDICO N. 148/2021
I - DO RELATÓRIO
Foi encaminhado à Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis, para
emissão de parecer, o Projeto de Lei, de autoria do Legislativo Municipal, que Anula e
Suplementa Dotação Orçamentária do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto
de Tijucas – SAMAE.
O Projeto foi lido no expediente em 04/11/2021 e encaminhado ao
Técnico Legislativo, que por sua vez, publicou no mural e no sistema da Câmara,
distribuiu aos 13 vereadores e realizou buscas de matérias e Leis sobre o mesmo teor.
É o sucinto relatório.
Passa-se a análise jurídica.
II - DA ANÁLISE TÉCNICA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Não havendo análises preliminares sobre o Projeto de Lei em
comento, passa-se ao estudo da viabilidade jurídico-constitucional desta proposição.
Destaca-se que aos Municípios, por força do art. 30 da Constituição
Federal, cabe legislar sobre assuntos de interesse local. A Constituição do Estado de
Santa Catarina, por extensão, reproduziu esse regramento, consoante dispõe o artigo 112
da Carta Catarinense.
De igual modo, a Lei Orgânica do nosso Município prevê que
compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a
legislação federal e a estadual no que couber.
Acerca do interesse local, na lição de Alexandre de Moraes, "refere￾se aos interesses que disserem respeito mais diretamente às necessidades imediatas
do município, mesmo que acabem gerando reflexos no interesse regional (Estados)
ou geral (União)". (in Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional.
9ª ed., São Paulo: Atlas, 2013, p. 740).
1
1Doc: 19/39
 
CÂMARA DE VEREADORES DE TIJUCAS
Procuradoria-Geral
Assim, a matéria normativa constante na proposta é adequada à
definição de interesse local, pois busca anular as dotações para ampliação da rede de
água, construção de laboratório e da rede de esgoto da SAMAE e suplementar esses
recursos para a manutenção e o funcionamento da rede de abastecimento de água.
O orçamento é um produto do Sistema de Planejamento que define as
ações a serem desenvolvidas no exercício financeiro. Durante a implementação dos
programas de trabalho, podem ocorrer situações ou fatos novos que não foram previstos
na fase de elaboração da peça orçamentária e que exigem a atuação do Poder Público. 
Nesse aspecto, prevê a Lei Orgânica Municipal:
Art. 39 Cabe à Câmara de Vereadores, com a sanção do Prefeito, dispor
sobre todas as matérias de competência do Município, especialmente
sobre: [...]
III - votar as diretrizes orçamentárias, orçamento anual, plano
plurianual e autorização para abertura de créditos suplementares e
especiais; 
Art. 129 O orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão da
receita, nem a fixação da despesa anteriormente autorizada.
Parágrafo Único - Não se incluem nesta proibição:
I - autorização para abertura de créditos suplementares;
II - contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de
receita, nos termos da lei.
Art. 130 São vedados: [...]
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia
autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; 
Por sua vez, da análise da Lei de Responsabilidade Fiscal, assim como
dos prejulgados do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, extrai-se que a
competência para abertura de Créditos Suplementares é de iniciativa do Chefe do Poder
executivo, conforme cita-se:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas
ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica;
III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em
caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
2
1Doc: 20/39
 
CÂMARA DE VEREADORES DE TIJUCAS
Procuradoria-Geral
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de
exposição justificativa
Citam-se julgados do TCE/SC:
Prejulgado:1312
1. Os créditos suplementares e especiais necessitam de autorização
legislativa através de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, devendo
a abertura se dar através de decreto do Executivo, mediante prévia exposição
justificativa e indicação da origem dos recursos correspondentes. Pode haver
autorização na Lei Orçamentária Anual, conforme arts. 165, §8º, da
Constituição Federal e 7º, I, da Lei nº 4.320/64, somente para as hipóteses de
superávit financeiro do exercício anterior, excesso de arrecadação e
operações de crédito, sendo irregulares as autorizações na Lei Orçamentária
Anual para as suplementações cujos recursos sejam resultantes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias, de que trata o art. 43, III, da Lei
nº 4.320/64.
2. A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma
categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, de que trata
o art. 167, VI, da Constituição Federal, devem ocorrer mediante prévia
autorização legislativa específica, sendo incabível previsão neste sentido na
Lei Orçamentária Anual.
Prejulgado:1187
Os créditos suplementares e especiais necessitam de autorização
legislativa através de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo,
devendo a abertura se dar através de decreto do Executivo, mediante
prévia exposição justificativa e indicação da origem dos recursos
correspondentes.
Prejulgado:1320
O Poder Executivo pode suplementar créditos orçamentários através de
Decreto, desde que haja prévia autorização legislativa, cuja lei é de
iniciativa do Chefe do Poder Executivo, com exposição justificativa e
indicação dos recursos correspondentes.
Portanto, a proposição deve seguir os requisitos determinados pela
LRF e pelo TCE/SC, quais sejam: 1. Autorização Legislativa; 2. Prévia exposição
justificativa e indicação da origem dos recursos correspondentes; 3. Haver autorização
na Lei Orçamentária Anual; e 4. Suplementação seja resultante de anulação parcial ou
total de dotações orçamentárias.
Assim, nos termos de toda a legislação aplicável à espécie –
Constituição Federal, Lei Orgânica e Regimento Interno desta Casa Legislativa – o
projeto é legal e Constitucional. Quanto ao mérito, salienta que tal análise e decisão
compete exclusivamente aos nobres Vereadores, a quem é função precípua.
3
1Doc: 21/39
 
CÂMARA DE VEREADORES DE TIJUCAS
Procuradoria-Geral
Diante da previsão dos artigos 119 a 121 do Regimento Interno
Municipal, a presente proposição – Projeto de Lei de iniciativa do Executivo – deverá
ser apreciada em turno único.
Nos termos do Regimento Interno a proposição deverá ser submetida
ao crivo das Comissões Permanentes desta Casa de Leis, a seguir descritas: Comissão
de Constituição e Justiça (Art. 56); Comissão de Orçamento e Fiscalização
Financeira (Art. 57).
III – DA CONCLUSÃO
Esclarece que a opinião jurídica exarada neste parecer não tem força
vinculante, podendo seus fundamentos serem utilizados ou não pelos membros desta
Casa Legislativa. 
Do exposto, OPINO PELA ADMISSIBILIDADE DO PROJETO. 
Tijucas/SC, 16 de Novembro de 2021.
VINICIUS VOIGT SEVERIANO
Procurador-Geral
OAB/SC 37.087
4
1Doc: 22/39
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Executivo - 5- 2.418/2021
De: Bruna A. - GABPRES
Para: CFOFF - COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTOS E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA 
Data: 17/11/2021 às 08:01:41
Bom dia, Segue para parecer.
Anexos:
2418_2021.pdf
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Mauricio Poli 17/11/2021 08:04:37 1Doc MAURICIO POLI CPF 966.XXX.XXX-72
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 9D1D-770D-44A6-6B8B
1Doc: 23/39
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
DESPACHO
Encaminha-se o Projeto de Lei 2418/2021 de origem do Executivo
para emissão de parecer da Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização
Financeira - CFOFF .
Tijucas, 17 de novembro de 2021.
Maurício Poli 
1º Secretário
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 24/39
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Executivo - 6- 2.418/2021
De: Ecio M. - GABECIN
Para: CFOFF - COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTOS E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA 
Data: 17/11/2021 às 09:00:03
Bom dia
Encaminha-se Memorando de convocação para Reunião no dia 18/11/2021 às 11h. Fica definido como Relator do
Projeto o Vereador Écio Hélio de Melo.
Grato.
_
Ecio Helio de Melo
Vereador
Anexos:
Memorando_ple_2418_2021.pdf
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Ecio Helio de Melo 17/11/2021 09:00:32 1Doc ECIO HELIO DE MELO CPF 476.XXX.XXX-00
Fernando Fagundes 17/11/2021 09:03:05 1Doc FERNANDO FAGUNDES CPF 026.XXX.XXX-46
Mauricio Poli 18/11/2021 07:28:17 1Doc MAURICIO POLI CPF 966.XXX.XXX-72
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 9D1D-770D-44A6-6B8B
1Doc: 25/39
República Federativa do Brasil 
Estado de Santa Catarina 
Câmara Municipal de Tijucas 
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88200-000 – Tijucas – SC. 
Fone/Fax: (48) 3263-0921 
Memorando Circular nº. /2021/CFOFF Tijucas/SC, 17 de novembro de 2021. 
Senhores Vereadores 
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira -CFOFF 
Câmara Municipal de Tijucas - SC 
Assunto: Convocação 
Senhores Vereadores, 
O Vereador Écio Hélio de Melo, Presidente da CFOFF, convoca os membros da 
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, no dia 18 de novembro de 
2021, no horário das 11:00 horas. A forma em que será realizada a reunião é na 
modalidade presencial, para deliberação dos projetos pendentes. 
Local: Sala de Reuniões- Câmara de Vereadores, Tijucas /SC. 
Respeitosamente, 
Écio Hélio de Melo 
PRESIDENTE DA CFOFF 
1Doc: 26/39
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Executivo - 7- 2.418/2021
De: Ecio M. - GABECIN
Para: CEDH - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, JUVENTUDE, DIREITOS HUMANOS, SAÚDE, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ...
Data: 19/11/2021 às 08:36:05
Bom dia
Encaminha-se à Comissão CEDH para apreciação. Em anexo Parecer e Ata da Comissão de Finanças.
Grato.
_
Ecio Helio de Melo
Vereador
Anexos:
ATA_Ple_2418_Suplementacao_Samae.pdf
Parecer_Ple_2418_Suplementacao_Samae.pdf
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Ecio Helio de Melo 19/11/2021 08:36:28 1Doc ECIO HELIO DE MELO CPF 476.XXX.XXX-00
Mauricio Poli 19/11/2021 08:45:51 1Doc MAURICIO POLI CPF 966.XXX.XXX-72
Fernando Fagundes 19/11/2021 09:06:04 1Doc FERNANDO FAGUNDES CPF 026.XXX.XXX-46
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 9D1D-770D-44A6-6B8B
1Doc: 27/39
República Federativa do Brasil 
Estado de Santa Catarina 
Câmara Municipal de Tijucas
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C. 
 Fone/Fax: 0xx48 3263-0921 1
Email: secretaria@camaratijucas.sc.gov.br
Ata 2021
Às onze e meia, do décimo oitavo dia do mês de novembro do ano de dois
mil e vinte e um, reuniram-se, os Membros da Comissão de Finanças, 
Orçamento e Fiscalização Financeira (CFOFF), os Vereadores Écio Hélio 
de Melo, Fernando Fagundes, e Maurício Poli, tendo como Presidente o 
Vereador Écio Hélio de Melo e como Relator Geral o próprio vereador, 
conforme o art. 61 do Regimento Interno, todos com o objetivo de discutir 
acerca do Projeto de Lei 2418/2021 de autoria do Poder Executivo com a 
ementa “ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO SERVIÇO AUTÔNOMO 
MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TIJUCAS – SAMAE.” Colocado em discussão o 
Parecer do Projeto de Lei 2418/2021, obtendo aprovação favorável de 
todos os membros da Comissão. Nada mais havendo a ser tratado, o 
Presidente encerrou a reunião ficando a próxima pendente de data em que 
serão repassados os Projetos às Comissões, e lavrada a presente Ata que, 
lida achada conforme vai assinada por todos os presentes.
Tijucas/SC, 18 de novembro de 2021.
Sala de Reuniões, Câmara de Vereadores- Tijucas/SC
ÉCIO HÉLIO DE MELO 
Presidente
( x )de acordo ( ) em desacordo ( ) abstenção
 
 MAURÍCIO POLI 
 Membro
( x )de acordo ( ) em desacordo ( ) abstenção 
FERNANDO FAGUNDES
Membro
( x )de acordo ( ) em desacordo ( ) abstenção 
 
1Doc: 28/39
República Federativa do Brasil 
Estado de Santa Catarina 
Câmara Municipal de Tijucas 
Rua Coronel Büchelle, 180 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C. 1-3 
Fone/Fax: 0xx48 3263-0921 
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br 
Referência: Projeto de Lei Executivo 2418 
Autor: Poder Executivo 
Ementa: “ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO SERVIÇO 
AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TIJUCAS – SAMAE“.
PARECER EM /2021
CERTIFICA-SE para os devidos fins que no dia 18 de novembro de 2021, o 
Presidente mais idoso Écio Hélio de Melo presidiu a reunião, tendo sido nomeado o 
Relator o próprio Vereador, nos termos do artigo 61 do Regimento Interno. 
De acordo com o artigo 111, do Regimento Interno desta Casa, passa-se a
análise da proposição, conforme segue: 
Art. 111 - O Parecer, por escrito constará de três partes:
I – relatório, em que se fará exposição circunstanciada da 
matéria em exame;
II – voto do relator, em termos objetivos com sua opinião sobre 
a conveniência da aprovação ou rejeição total ou parcial, da 
matéria, ou sobre a necessidade de dar-lhe substitutivo ou 
oferecer-lhe emenda;
III – parecer da comissão, com as conclusões desta e a 
indicações dos vereadores votantes com respetivos votos.
§ 1º. O parecer à emenda poderá dispensar o relatório.
§ 2º. O Presidente da Câmara devolverá à Comissão o parecer 
escrito que não atenda às exigências deste artigo para o fim de 
ser devidamente redigido.
1Doc: 29/39
República Federativa do Brasil 
Estado de Santa Catarina 
Câmara Municipal de Tijucas 
Rua Coronel Büchelle, 180 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C. 2-3 
Fone/Fax: 0xx48 3263-0921 
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br 
DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E 
FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA.
I – RELATÓRIO 
Foi encaminhado a essa Comissão desta Casa de Leis, para emissão de 
parecer, o Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, que ANULA E SUPLEMENTA 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE 
TIJUCAS – SAMAE. O Projeto foi lido no expediente em 04/11/2021 e encaminhado ao 
Técnico Legislativo, que por sua vez, publicou no mural e no sistema da Câmara, 
distribuiu aos 13 vereadores e realizou buscas de matérias e Leis sobre o mesmo teor. É 
o sucinto relatório.
Passa-se a análise do relator. 
II – DA ANÁLISE: 
De ponto de vista das finanças públicas não observamos nenhum 
impedimento para que o Projeto não seja aprovado por essa Comissão, visto que, o
orçamento é um produto do Sistema de Planejamento que define as ações a serem 
desenvolvidas no exercício financeiro. Durante a implementação dos programas de 
trabalho, podem ocorrer situações ou fatos novos que não foram previstos na fase de 
elaboração da peça orçamentária e que exigem a atuação do Poder Público. O parecer 
deste relator é pela apreciação e aprovação ao Projeto de Lei do Executivo nº 
2418/2021. 
1Doc: 30/39
República Federativa do Brasil 
Estado de Santa Catarina 
Câmara Municipal de Tijucas 
Rua Coronel Büchelle, 180 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C. 3-3 
Fone/Fax: 0xx48 3263-0921 
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br 
III– PARECER DA COMISSÃO FINANÇAS (CFOFF) 
Os membros dessa Comissão acompanha o mesmo pensamento do Relator, ou 
seja, O parecer dessa Comissão é pela apreciação e aprovação ao Projeto de Lei do 
Executivo nº 2418/2021.
Sala das comissões, 18 de novembro de 2021. 
Tijucas/SC, Câmara de Vereadores. 
ÉCIO HÉLIO DE MELO 
Presidente da CFOFF
( )de acordo ( ) em desacordo 
( ) abstenção 
 MAURÍCIO POLI FERNANDO FAGUNDES 
 Membro CFOFF Membro CFOFF
 ( )de acordo ( ) em desacordo ( )de acordo ( ) em desacordo 
 ( ) abstenção ( ) abstenção 
1Doc: 31/39
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Executivo - 8- 2.418/2021
De: Claudio O. - GABCLAUOLI
Para: CEDH - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, JUVENTUDE, DIREITOS HUMANOS, SAÚDE, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ...
Data: 25/11/2021 às 12:24:59
segue memorando de convocação pra reunião dia 25/11 as 10h.
_
Claudio de Oliveira
VEREADOR
Anexos:
MEMORANDO_CEDH_26_11.pdf
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Claudio de Oliveira 25/11/2021 12:25:53 1Doc CLAUDIO DE OLIVEIRA CPF 862.XXX.XXX-49
Nadir Olindina Amorim 25/11/2021 12:37:25 1Doc NADIR OLINDINA AMORIM CPF 785.XXX.XXX-91
Erivelto Leal Dos Santos 25/11/2021 12:44:53 1Doc ERIVELTO LEAL DOS SANTOS CPF 036.XXX.XXX-77
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 9D1D-770D-44A6-6B8B
1Doc: 32/39
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
Memorando nº. 00/2021/CEDH
Tijucas/SC, 23 de novembro de 2021.
Senhores Vereadores
Comissão de Educação, Cultura, Juventude, Direitos, Humanos, Saúde Obras, Serviços
Públicos, Indústria e Comércio – CEDH
Câmara Municipal de Tijucas – SC
Assunto: Convocação dos Membros da Comissão para reunião.
Senhores Vereadores,
O Vereador Cláudio de Oliveira, Presidente da Comissão de Educação, Cultura,
Juventude, Direitos, Humanos, Saúde Obras, Serviços Públicos, Indústria e Comércio –
CEDH, convoca os membros para participar da reunião, no dia 26 de novembro de
2021, no horário das 10h. A reunião será realizada de forma presencial para deliberação
dos projetos pendentes.
Respeitosamente,
CLÁUDIO DE OLIVEIRA
 Presidente Comissão de Educação, Cultura, Juventude, Direitos, Humanos, Saúde
Obras, Serviços Públicos, Indústria e Comércio – CEDH
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88200-000 – Tijucas – SC.
Fone/Fax: (48) 3263-0921
1Doc: 33/39
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Executivo - 9- 2.418/2021
De: Claudio O. - GABCLAUOLI
Para: CEDH - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, JUVENTUDE, DIREITOS HUMANOS, SAÚDE, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ...
Data: 25/11/2021 às 20:49:21
Segue em anexo ata e parecer CEDH
_
Claudio de Oliveira
VEREADOR
Anexos:
ata_2418_2021.pdf
parecer_projeto_de_lei_2418_2021.pdf
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Claudio de Oliveira 25/11/2021 20:49:58 1Doc CLAUDIO DE OLIVEIRA CPF 862.XXX.XXX-49
Erivelto Leal Dos Santos 26/11/2021 09:02:52 1Doc ERIVELTO LEAL DOS SANTOS CPF 036.XXX.XXX-77
Nadir Olindina Amorim 26/11/2021 09:07:16 1Doc NADIR OLINDINA AMORIM CPF 785.XXX.XXX-91
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 9D1D-770D-44A6-6B8B
1Doc: 34/39
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, JUVENTUDE, DIREITOS
HUMANOS, SAÚDE, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO.
Às 22 horas do vigésimo quinto do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um,
os Membros da Comissão de Educação, Cultura, Juventude, Direitos Humanos, Saúde,
Obras, Serviços Públicos, Indústria e Comércio (CDEH), os Vereadores Cláudio de
Oliveira, Nadir de Amorim, Erivelto Leal dos Santos, com o objetivo de discutir acerca
do Projeto de Lei Nº 2418/2021 do Executivo, com a ementa que “Anula e Suplementa
Dotação Orçamentária do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tijucas – SAMAE.” O
Presidente da Comissão Cláudio de Oliveira designou-se como relator do projeto em
comento, e declarou parecer verbal acerca do assunto, obtendo aprovação dos
Vereadores Cláudio de Oliveira, Nadir Amorim e abstenção do Vereador Erivelto Leal
dos Santos. Nada mais havendo a ser tratado, encerrou-se a reunião ficando a
próxima pendente de data em que serão repassados os Projetos às Comissões, e
lavrada a presente Ata que, lida achada conforme vai assinada por todos os
presentes. 
Claudio de Oliveira 
Presidente
 ( x) De acordo
 ( ) Descordo
( ) Abstenção
Nadir de Amorim
Secretária
 (x ) De acordo
 ( ) Descordo
( ) Abstenção
 Erivelto Leal dos Santos 
Membro
 ( ) De acordo
 ( ) Descordo
( x) Abstenção
Rua Coronel Büchelle, 180 – Centro – 88200-000 – Tijucas – SC.
Fone/Fax: (48) 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 35/39
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, JUVENTUDE, DIREITOS
HUMANOS, SAÚDE, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO.
I. DO RELATÓRIO
 O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei Nº 2418/2021, de autoria do
Executivo que “Anula e Suplementa Dotação Orçamentária do Serviço Autônomo Municipal de
Água e Esgoto de Tijucas – SAMAE.” O Presidente da Comissão (CEDH) Cláudio de
Oliveira nomeou-se para relatoria do Projeto. Após análise aos autos do Projeto,
vislumbra-se que a matéria recebeu parecer jurídico favorável opinando pela
admissibilidade ao Projeto.
II. DO MÉRITO
 De acordo com o Art. 58 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores
de Tijucas cabe à Comissão de Educação, Cultura, Juventude, Direitos Humanos,
Saúde, Obras, Serviços Públicos, Indústria e Comércio, opinar e emitir parecer sobre as
proposições referentes a: I – educação; II – saúde; III – comunicações; IV – obras
públicas; V – pessoal; VI – contrato em geral; VII – patrimônio histórico; VIII –
esporte; IX – defesa do consumidor; X – fiscalização e regulamentação de
concessionárias de serviços públicos, em especial e transporte coletivo; XI – indústria;
XII – comércio; XIII – Juventude. 
Conforme Regimento Interno a Comissão deve se manter nas atribuições
especificadas e o parecer deve ser redigido em termos explícitos sobre a conveniência
da aprovação da matéria. Dentre as incumbências desta Comissão, há, portanto as
relacionadas em especial nos Incisos IV, necessitando a análise em questão: 
IV – obras públicas; 
A mensagem ao Projeto de Lei nº 2418/2021 menciona que: “Anula e
Suplementa Dotação Orçamentária do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tijucas –
SAMAE , no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), com a necessidade do
Município em adequar as despesas orçamentárias do presente exercício mais
especificamente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tijucas –
SAMAE.
III. DO VOTO DO RELATOR
Rua Coronel Büchelle, 180 – Centro – 88200-000 – Tijucas – SC.
Fone/Fax: (48) 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 36/39
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
 Ante o exposto o parecer deste Relator ao Projeto de Lei Nº 2418/2021 é
pela APRECIAÇÃO e APROVAÇÃO da proposição. 
Tijucas, 25 de novembro de 2021. 
CLÁUDIO DE OLIVEIRA 
Relator 
PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, JUVENTUDE,
DIREITOS HUMANOS, SAÚDE, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, INDÚSTRIA
E COMÉRCIO. 
Claudio de Oliveira 
Presidente
 ( x) De acordo
 ( ) Descordo
( ) Abstenção
Nadir de Amorim
Secretária
 (x ) De acordo
 ( ) Descordo
( ) Abstenção
 Erivelto Leal dos Santos 
Membro
 ( ) De acordo
 ( ) Descordo
( x) Abstenção
Rua Coronel Büchelle, 180 – Centro – 88200-000 – Tijucas – SC.
Fone/Fax: (48) 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 37/39
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Executivo - 10- 2.418/2021
De: Claudio O. - GABCLAUOLI
Para: GABPRES - Gabinete da Presidência 
Data: 25/11/2021 às 20:51:00
Encaminha-se projeto para gabinete da presidências.
_
Claudio de Oliveira
VEREADOR
1Doc: 38/39
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Executivo - 11- 2.418/2021
De: Bruna A. - GABPRES
Para: SEC - SECRETARIA 
Data: 25/11/2021 às 22:04:44
Bom dia, Segue projeto aprovado na sessão de 25/11, considerando parecer verbal do Presidente da Comissão da
CEDH.
1Doc: 39/39

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