Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 082/2021
De: Mauricio P. - GABMAUR
Para: SEC - SECRETARIA
Data: 08/11/2021 às 12:01:24
Setores envolvidos:
GABPRES, MD, JUR, SEC, GAB.RUDNEI, GAB.FERNANDO, CCJ, CEDH, GABDAN, GABMAUR, GABCLÁUEDU,
GABPAULO, GABCLAUOLI, GABMAICK, GABNAD, GABECIN, GABCLAUD, GAB.EDSON, GABEZEQ, GAB.LEO
DENOMINA DE RICARDO JOÃO JOSÉ DA SILVA A RUA LOCALIZADA NO PORTO DA ITINGA.
Documento de Origem:
Outro
Data da apresentação*:
08/11/2021
Regime de Tramitação*:
Ordinária
Em Tramitação?:
Sim
Status da Tramitação?:
Aguardando inclusão no Expediente
PROJETO DE LEI
DENOMINA DE RICARDO JOÃO JOSÉ DA SILVA A RUA LOCALIZADA NO PORTO DA ITINGA.
Origem: Legislativo
Autor: Maurício Poli
O Prefeito de Tijucas, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste
município, que a Câmara Municipal de Tijucas aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Ricardo João José da Silva, uma rua localizada no bairro Porto da
Itinga.
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 082/2021 | Anexo: ata_reuniao_ccj_15_03_22.pdf (2/2) 1/48
Art. 2º Trata-se de uma rua muito popular no bairro Porto da Itinga.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tijucas (SC), 08 de Novembro de 2021.
Maurício Poli
Vereador
JUSTIFICATIVA
Ricardo João José da Silva, faleceu no dia 06 de agosto de 2021, um morador muito antigo que
possuía muitas amizades. Construiu sua vida ao lado de sua esposa onde, formaram uma
grande família. Teve uma história de vida muito bonita e, ficou conhecido por sua boa índole.
Deste modo, gostaríamos de homenageá-lo por ter sido um grande homem, bom pai, avô e um
grande amigo. Por ter sido uma pessoa iluminada que onde passava deixava sua marca.
Tijucas (SC), 08 de Novembro de 2021.
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 082/2021 | Anexo: Parecer_Relator_CCJ_PLC_082_2022.pdf (3/3) 2/48
Maurício poli
Vereador
DENOMINAÇÃO DE RUAS, AVENIDAS, PRAÇAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS.
AGRACIADO (A): Ricardo João José da Silva
DATA NASC: 09/08/1934 LOCAL: Biguaçu - SC
FILIAÇÃO:
PAI: João José da Silva
MÃE: Alzira Balbina da SILVA
NOME DOS FILHOS: ESTADO CIVIL:
Neuza Maria da Silva Casada
João luís da Silva Divorciado
Neide Maria da Silva Divorciada
Nilson da silva Divorciado
Neuseli Maria da Silva Pereira Divorciada
Nilcelio Ricardo da Silva Casado
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 082/2021 | Anexo: Ricardo_Joao_Jose_da_silva_corrigido.pdf (4/6) 3/48
ATIVIDADES PROFISSIONAIS:
Agricultor.
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 082/2021 | Anexo: Ricardo_Joao_Jose_da_silva_corrigido.pdf (5/6) 4/48
ATIVIDADES SOCIAIS, POLÍTICAS, COMUNITÁRIAS, RELIGIOSAS E OUTRAS:
Ricardo João José da Silva, participava de atividades na comunidade.
MOTIVOS DA HOMENAGEM:
A homenagem proposta prova que seu nome não se perca no esquecimento, justa
homenagem como seu nome na rua onde sempre viveu.
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 082/2021 | Anexo: Ricardo_Joao_Jose_da_silva_corrigido.pdf (6/6) 5/48
INFORMAÇÕES FORNECIDAS POR:
Jeise Miquele, Nora.
João Luis da Silva, Filho
_
Mauricio Poli
Anexos:
VEREADOR
Ricardo_Joao_Jose_da_silva_1_.pdf
1Doc: 6/48
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
PROJETO DE LEI
DENOMINA DE RICARDO JOÃO JOSÉ DA
SILVA A RUA LOCALIZADA NO PORTO
DA ITINGA.
Origem: Legislativo
Autor: Maurício Poli
O Prefeito de Tijucas, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os
habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Tijucas aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Ricardo João José da Silva, uma rua localizada no
bairro Porto da Itinga.
Art. 2º Trata-se de uma rua muito popular no bairro Porto da Itinga.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tijucas (SC), 08 de Novembro de 2021.
Maurício Poli
Vereador
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 7/48
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
JUSTIFICATIVA
Ricardo João José da Silva, faleceu no dia 06 de agosto de 2021, um morador
muito antigo que possuía muitas amizades. Construiu sua vida ao lado de sua
esposa onde, formaram uma grande família. Teve uma história de vida muito
bonita e, ficou conhecido por sua boa índole. Deste modo, gostaríamos de
homenageá-lo por ter sido um grande homem, bom pai, avô e um grande
amigo. Por ter sido uma pessoa iluminada que onde passava deixava sua
marca.
Tijucas (SC), 08 de Novembro de 2021.
Maurício poli
Vereador
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 8/48
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
DENOMINAÇÃO DE RUAS, AVENIDAS, PRAÇAS E LOGRADOUROS
PÚBLICOS.
AGRACIADO (A): Ricardo João José da Silva
DATA NASC: 09/08/1934 LOCAL: Biguaçu - SC
FILIAÇÃO:
PAI: João José da Silva
MÃE: Alzira Balbina da SILVA
NOME DOS FILHOS: ESTADO CIVIL:
Neuza Maria da Silva Casada
João luís da Silva Divorciado
Neide Maria da Silva Divorciada
Nilson da silva Divorciado
Neuseli Maria da Silva Pereira Divorciada
Nilcelio Ricardo da Silva Casado
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 9/48
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
ATIVIDADES PROFISSIONAIS:
Agricultor.
ATIVIDADES SOCIAIS, POLÍTICAS, COMUNITÁRIAS, RELIGIOSAS E
OUTRAS:
Ricardo João José da Silva, participava de atividades na comunidade.
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 10/48
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
MOTIVOS DA HOMENAGEM:
A homenagem proposta prova que seu nome não se perca no esquecimento,
justa homenagem como seu nome na rua onde sempre viveu.
INFORMAÇÕES FORNECIDAS POR:
Jeise Miquele, Nora.
João Luis da Silva, Filho
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 11/48
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 1- 082/2021
De: Ricardo V. - SEC
Para: GABPRES - Gabinete da Presidência
Data: 08/11/2021 às 12:52:10
PROJETO REGISTRADO NO SAPL SOB O Nº 82/2021
_
Ricardo Alexandre Vieira
Técnico Legislativo
1Doc: 12/48
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 2- 082/2021
De: Bruna A. - GABPRES
Para: SEC - SECRETARIA
Data: 08/11/2021 às 20:25:12
Bom dia, Segue despacho.
Anexos:
082_2021.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Mauricio Poli 08/11/2021 23:35:29 1Doc MAURICIO POLI CPF 966.XXX.XXX-72
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 60ED-32A0-9329-FB5B
1Doc: 13/48
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
DESPACHO MESA DIRETORA
Trata-se de um Projeto de Lei 082/2021 que “DENOMINA DE RICARDO
JOÃO JOSÉ DA SILVA A RUA LOCALIZADA NO PORTO DA ITINGA”
CERTIFICA-SE, que o Projeto de Lei 082/2021, foi LIDO no expediente da
sessão ordinária na data de 08/11/2021, conforme Art.17 do Regimento
Interno.
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Tijucas, no uso de suas
atribuições legais e conforme artigo 78, constou que o referido projeto
preenche os requisitos legais de tramitação .
Encaminha-se ao Técnico Legislativo, nos termos regimentais o
Projeto de Lei nº 082/2021 para as seguintes providências:
a) Numere-se:
b) Publique-se no mural da Câmara Municipal de Vereadores,
certificando-se os respectivos 5 (cinco) dias úteis de publicação, assim como
no site da Casa. (artigo 114 do Regimento Interno c/c artigo 100 da Lei Orgânica).
c) Realiza-se a distribuição, em avulso a todos os 13 (treze) Vereadores
que compõe a casa legislativa de forma digital (artigo 114 do Regimento Interno),
após anexar ao Projeto de Lei a distribuição.
d) Efetivação de busca no SAPL , acerca da existência de Projeto de Lei
em andamento sobre o mesmo assunto, bem como, uma busca nas legislações
municipais informando sobre a existência de Lei que regule a matéria tratada
no Projeto. (artigo 89 do Regimento Interno)
e) Encaminha-se ao Presidente;
Tijucas, 08 de novembro de 2021.
Rudnei de Amorim Nadir Olindina de Amorim
Presidente Vice-Presidente
Maurício Poli Maickon Campos Sgrott
1º Secretário 2º Secretário
Rua Coronel Büchelle, 180 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 14/48
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 3- 082/2021
De: Ricardo V. - SEC
Para: GABPRES - Gabinete da Presidência
Data: 09/11/2021 às 08:59:05
Setores (CC):
GABPRES, GAB.RUDNEI, GAB.FERNANDO, GABDAN, GABMAUR, GABCLÁUEDU, GABPAULO, GABCLAUOLI,
GABMAICK, GABNAD, GABECIN, GABCLAUD, GAB.EDSON, GABEZEQ, GAB.LEO
CERTIFICADO DA SECRETARIA LEGISLATIVA
CERTIFICA-SE, o cumprimento das exigências estabelecidas no Parecer Conjunto da Mesa Diretora para &ns do processamento
legislativo, comprovando-se os atos conforme itens listados abaixo:
1) Publicou-se no mural da Câmara de Vereadores, certi&cando-se os respectivos 5 (cinco) dias úteis de publicação, assim
como no site da Casa (art. 114 do RI-CVT e art. 100 da Lei Orgânica);
2) Realizou-se a distribuição em avulso a todos os 13 (treze) vereadores que compõem a Casa Legislativa de forma digital (art.
114 do RI-CVT);
3) Foi efetivada a busca no sistema SAPL, acerca da existência de Projeto de Lei em andamento sobre o mesmo assunto bem
como busca nas Legislações Municipais informando sobre a existência de Lei que regule a matéria tratada no projeto (art. 89
do RI);
Encaminha-se, portanto, à Presidência para deliberação.
Atenciosamente,
_
Ricardo Alexandre Vieira
Técnico Legislativo
Anexos:
Leis_de_Tijucas___SC_2_.pdf
SAPL_Sistema_de_Apoio_ao_Processo_Legislativo_2_.pdf
1Doc: 15/48
09/11/2021 08:16 Leis de Tijucas / SC
https://leismunicipais.com.br/legislacao-municipal/4456/leis-de-Tijucas/?q=DENOMINA+DE+RICARDO+JOÃO+JOSÉ+DA+SILVA+A+RUA 1/2
(/) Minha Conta
Serviços (/sistema-leis) Cidades (/cidades-por-estado) Contato (/contato)
Resultados de pesquisa para
DENOMINA DE RICARDO JOÃO JOSÉ DA SILVA A RUA
2 atos encontrados na cidade de Tijucas
Dica: A pesquisa é realizada na íntegra, por padrão. Para pesquisar na ementa ou outro tipo de busca, utilize a opção Mais Opções.
Lei Complementar 1/2010 (/a/sc/t/tijucas/lei-complementar/2010/1/1/lei-complementar-n-1-2010-
institui-o-codigo-tributario-do-municipio-de-tijucas-estado-de-santa-catarina-e-da-outrasprovidencias?
q=DENOMINA%20DE%20RICARDO%20JO%C3O%20JOS%C9%20DA%20SILVA%20A%20RUA)
Norma em vigor
INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS, ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (/a/sc/t/tijucas/leicomplementar/2010/1/1/lei-complementar-n-1-2010-institui-o-codigo-tributario-do-municipio-de-tijucas-estado-de-santa-catarina-e-da-outras-providencias?
q=DENOMINA%20DE%20RICARDO%20JO%C3O%20JOS%C9%20DA%20SILVA%20A%20RUA)
http://leismunicipa.is /pfkit (/a/sc/t/tijucas/lei-complementar/2010/1/1/lei-complementar-n-1-2010-institui-o-codigo-tributario-do-municipio-de-tijucas-estado-de-santa-catarina-e-da-outras-provid…
Lei Ordinária 2194/2009 (/a/sc/t/tijucas/lei-ordinaria/2009/220/2194/lei-ordinaria-n-2194-2009-
dispoe-sobre-a-nominacao-do-loteamento-jardim-progresso-e-ruas-e-da-outras-providencias?
q=DENOMINA%20DE%20RICARDO%20JO%C3O%20JOS%C9%20DA%20SILVA%20A%20RUA)
Norma em vigor
DISPÕE SOBRE A NOMINAÇÃO DO LOTEAMENTO JARDIM PROGRESSO E RUAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (/a/sc/t/tijucas/leiordinaria/2009/220/2194/lei-ordinaria-n-2194-2009-dispoe-sobre-a-nominacao-do-loteamento-jardim-progresso-e-ruas-e-da-outras-providencias?
q=DENOMINA%20DE%20RICARDO%20JO%C3O%20JOS%C9%20DA%20SILVA%20A%20RUA)
http://leismunicipa.is /lpdtf (/a/sc/t/tijucas/lei-ordinaria/2009/220/2194/lei-ordinaria-n-2194-2009-dispoe-sobre-a-nominacao-do-loteamento-jardim-progresso-e-ruas-e-da-outras-providencias?q…
(http://www2.leismunicipais.com.br/pesquisanacional/?utm_source=Tijucas-SC&utm_medium=banner-horizontal-resultado-dabusca&utm_campaign=pesquisa-nacional-LM)
(/legislacao-municipal/4456/leis-de-tijucas)
Leis Municipais (/) / Santa Catarina (/cidades-por-estado/sc) /
Tijucas (/legislacao-municipal/4456/leis-de-tijucas)
DENOMINA DE RICARDO JOÃO JOSÉ DA SILVA em Tijucas - SC Pesquisar Mais opções
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09/11/2021 08:16 Leis de Tijucas / SC
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1Doc: 17/48
09/11/2021 08:16 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.tijucas.sc.leg.br/sistema/search/?q=DENOMINA+DE+RICARDO+JOÃO+JOSÉ+DA+SILVA+A+RUA 1/2
Câmara Municipal de Tijucas - SC
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Resultados - Foram encontrados 5054 registros
Registros 1 a 10 de 5054
Matéria Legislativa: PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO nº 82 de 2021
DENOMINA DE RICARDO JOÃO JOSÉ DA SILVA A RUA LOCALIZADA NO PORTO DA ITINGA
Texto Original: Clique aqui
Matéria Legislativa: PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO nº 115 de 2020
DENOMINA DE JOÃO JOSÉ DA SILVA, A RUA LOCALIZADA NO BAIRRO ITINGA.
Texto Original: Clique aqui
Matéria Legislativa: PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO nº 2 de 2014
PROJETO DE LEI Nº 02/2014 DENOMINA DE JOÃO AUGUSTO AMORIM, À SERVIDÃO QUE IDENTIFICA. PREFEITO MUNICIPAL DE
TIJUCAS, FAZ SABER A TODOS OS HABITANTES DESTE MUNICÍPIO, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI: ART. 1º - DENOMINA DE JOÃO AUGUSTO AMORIM, 01 (UMA) SERVIDÃO LOCALIZADA NO BAIRRO
SANTA LUZIA. PARÁGRAFO ÚNICO - A SERVIDÃO QUE TRATA O ARTIGO TEM SUA LOCALIZAÇÃO NA RUA NORMI AVELINO
AZEVEDO, ESQUINA COM A CASA Nº 31, NO BAIRRO SANTA LUZIA, CONFORME FOTOS ANEXADAS. ART. 2º - ESTA LEI ENTRA EM
VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO AS DISPOSIÇÕES CONTRÁRIAS. TIJUCAS, SC. 13 DE MARÇO DE 2014. JOSÉ
LEAL SILVA JÚNIOR VEREADOR
Texto Original: Clique aqui
Matéria Legislativa: PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO nº 435 de 2013
DENOMINA “PRAÇA VALDEMIRO JOÃO RÉGIS” A ÁREA DE LAZER CONSTRUÍDA NA RUA PROF.ª ESMERALDINA J. DOS SANTOS, NO
BAIRRO XV DE NOVEMBRO.
Texto Original: Clique aqui
Matéria Legislativa: PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO nº 108 de 2020
DENOMINA DE JOSÉ LEAL SILVA, A AVENIDA LOCALIZADA NO PARQUE RESIDENCIAL BOSQUE DA MATA NO BAIRRO AREIAS
Texto Original: Clique aqui
Matéria Legislativa: PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO nº 113 de 2020
DENOMINA DE MOACIR PEDRO DA SILVA, A RUA SITUADA NO LOTEAMENTO POLO INDUSTRIAL SANTA LUZIA
Texto Original: Clique aqui
Matéria Legislativa: PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO nº 35 de 2021
DENOMINA DE JOÃO JOSÉ FLORES A RUA LOCALIZADA NA NOVA DESCOBERTA
Texto Original: Clique aqui
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DENOMINA DE RICARDO JOÃO JOSÉ DA SILVA A RUA
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09/11/2021 08:16 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Resultados - Foram encontrados 5054 registros
Registros 1 a 10 de 5054
Matéria Legislativa: PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO nº 422 de 2013
DENOMINA DE JOÃO JOVITO ALEXANDRE A RUA QUE IDENTIFICA.
Texto Original: Clique aqui
Matéria Legislativa: PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO nº 433 de 2013
DENOMINA DE JOÃO ALEXANDRE SANTIAGO, A RUA QUE IDENTIFICA.
Texto Original: Clique aqui
Matéria Legislativa: PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO nº 14 de 2016
DENOMINA DE MARIA DELCASTAGNE MARCHI, A RUA QUE IDENTIFICA
Texto Original: Clique aqui
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Rua Coronel Büchelle, 181
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1Doc: 19/48
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 4- 082/2021
De: Rudnei A. - GAB.RUDNEI
Para: JUR - JURÍDICO
Data: 09/11/2021 às 09:59:29
Bom dia, Segue despacho.
Anexos:
082_2021.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Mauricio Poli 09/11/2021 11:15:05 1Doc MAURICIO POLI CPF 966.XXX.XXX-72
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 3129-87DE-0445-5743
1Doc: 20/48
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
DESPACHO
Encaminha-se o Projeto de Lei 082/2021 para parecer jurídico.
Tijucas,09 de novembro de 2021.
Maurício Poli
1º Secretário
Rua Coronel Büchelle, 180 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 21/48
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 5- 082/2021
De: Mauricio P. - GABMAUR
Para: SEC - SECRETARIA
Data: 11/11/2021 às 08:43:00
Favor, retificar o projeto de lei.
Motivo: Foi adicionado o Vereador Paulo Cesar Pereira como autor do projeto.
_
Mauricio Poli
VEREADOR
Anexos:
Ricardo_Joao_Jose_da_silva_corrigido.doc
Ricardo_Joao_Jose_da_silva_corrigido.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Mauricio Poli 11/11/2021 08:43:24 1Doc MAURICIO POLI CPF 966.XXX.XXX-72
Paulo Cesar Pereira 11/11/2021 08:44:49 1Doc PAULO CESAR PEREIRA CPF 863.XXX.XXX-15
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 8EA4-BFC5-B956-1056
1Doc: 22/48
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
PROJETO DE LEI
DENOMINA DE RICARDO JOÃO JOSÉ DA
SILVA A RUA LOCALIZADA NO PORTO
DA ITINGA.
Origem: Legislativo
Autores: Maurício Poli
Paulo cesar Pereira
O Prefeito de Tijucas, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os
habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Tijucas aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Ricardo João José da Silva, uma rua localizada no
bairro Porto da Itinga.
Art. 2º Trata-se de uma rua muito popular no bairro Porto da Itinga.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tijucas (SC), 08 de Novembro de 2021.
Maurício Poli
Vereador
Paulo Cesar Pereira
Vereador
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 23/48
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
JUSTIFICATIVA
Ricardo João José da Silva, faleceu no dia 06 de agosto de 2021, um morador
muito antigo que possuía muitas amizades. Construiu sua vida ao lado de sua
esposa onde, formaram uma grande família. Teve uma história de vida muito
bonita e, ficou conhecido por sua boa índole. Deste modo, gostaríamos de
homenageá-lo por ter sido um grande homem, bom pai, avô e um grande
amigo. Por ter sido uma pessoa iluminada que onde passava deixava sua
marca.
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 24/48
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
Tijucas (SC), 08 de Novembro de 2021.
DENOMINAÇÃO DE RUAS, AVENIDAS, PRAÇAS E LOGRADOUROS
PÚBLICOS.
AGRACIADO (A): Ricardo João José da Silva
DATA NASC: 09/08/1934 LOCAL: Biguaçu - SC
FILIAÇÃO:
PAI: João José da Silva
MÃE: Alzira Balbina da SILVA
NOME DOS FILHOS: ESTADO CIVIL:
Neuza Maria da Silva Casada
João luís da Silva Divorciado
Neide Maria da Silva Divorciada
Nilson da silva Divorciado
Neuseli Maria da Silva Pereira Divorciada
Nilcelio Ricardo da Silva Casado
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 25/48
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
ATIVIDADES PROFISSIONAIS:
Agricultor.
ATIVIDADES SOCIAIS, POLÍTICAS, COMUNITÁRIAS, RELIGIOSAS E
OUTRAS:
Ricardo João José da Silva, participava de atividades na comunidade.
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 26/48
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
MOTIVOS DA HOMENAGEM:
A homenagem proposta prova que seu nome não se perca no esquecimento,
justa homenagem como seu nome na rua onde sempre viveu.
INFORMAÇÕES FORNECIDAS POR:
Jeise Miquele, Nora.
João Luis da Silva, Filho
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 27/48
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 28/48
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 6- 082/2021
De: Ricardo V. - SEC
Para: GABMAUR - GABINETE MAURICIO - A/C Mauricio P.
Data: 11/11/2021 às 09:52:16
Realizadas as devidas alterações no SAPL.
At.te
_
Ricardo Alexandre Vieira
Técnico Legislativo
1Doc: 29/48
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 7- 082/2021
De: Vinícius S. - JUR
Para: GABPRES - Gabinete da Presidência
Data: 18/11/2021 às 12:10:45
Segue parecer jurídico pertinente. OPINO PELA ADMISSIBILIDADE DO PROJETO.
_
Vinícius Voigt Severiano
Procurador
Anexos:
PARECER_JURIDICO_150_2021_NOME_DE_RUA_PL_82_Mauricio.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Vinícius Voigt Severiano 18/11/2021 12:11:43 1Doc VINÍCIUS VOIGT SEVERIANO CPF 065.XXX.XXX-06
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 39AC-CAF1-13A7-1999
1Doc: 30/48
CÂMARA DE VEREADORES DE TIJUCAS
Procuradoria-Geral
Referência: Projeto de Lei n. 082/2021
Autor: Maurício Poli
Ementa: DENOMINA DE RICARDO JOÃO JOSÉ DA SILVA A RUA
LOCALIZADA NO PORTO DA ITINGA.
PARECER JURÍDICO N. 150/2021
I - DO RELATÓRIO
Trata o presente de oferecer Parecer Jurídico ao projeto
supramencionado de autoria do Legislativo. Observa-se que o Projeto em análise
contempla anexo justificativa com denominação escolhida. Foi lido no expediente.
Destaca-se que consta a distribuição em avulso aos Vereadores, bem como consta que
foi publicado no mural e as buscas de projetos e leis com o mesmo teor.
II - DA ANÁLISE TÉCNICA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Ressalte-se que o parecer jurídico visa a informar, elucidar, enfim,
sugerir providências administrativas a serem estabelecidas nos atos da administração
ativa.
De conseguinte, esclarece que a denominação de bens públicos
municipais se trata de matéria de interesse local, conforme preconiza a CF no seu art.
30, I, dispondo, assim, os Municípios de ampla competência para regulamentá-la, pois
foram dotados de autonomia administrativa e legislativa.
Vale acrescentar, não há na Constituição em vigor reserva dessa
matéria em favor de qualquer dos Poderes, donde se conclui que a iniciativa das leis que
dela se ocupem só pode ser geral ou concorrente.
A Lei Orgânica de Tijucas dispõe sobre a competência do Legislativo
Municipal:
Art. 39 Cabe à Câmara de Vereadores, com a sanção do Prefeito, dispor
sobre todas as matérias de competência do Município, especialmente
sobre: [...]
XV – dar e alterar denominação a nomes próprios municipais, vias,
logradouros públicos. [...]
Sobre a matéria, a Lei nº 2.458/2013 regulamenta a nomenclatura dos
logradouros públicos, veja-se:
Art. 1º A denominação de logradouros, prédios, espaços, áreas internas
específicas de ambientes públicos, somente poderá recair em nomes de
personalidades já falecidas e que tenham prestado relevantes serviços ao
1
1Doc: 31/48
CÂMARA DE VEREADORES DE TIJUCAS
Procuradoria-Geral
Município de Tijucas, Estado de Santa Catarina e País, bem como sobre as
datas ou fatos relevantes da nossa história ou da nossa cultura.
Art. 2º É expressamente vedado, utilizar nomes ou topônimos anteriormente
recaídos com o mesmo desejo, objetivo ou finalidade do que refere o art. 1º
desta lei.
A palavra logradouro é um termo que designa qualquer espaço público
reconhecido pela Administração de um Município, como avenidas, ruas, servidão,
praças, jardins, parques etc.
O ato de denominar ou batizar uma coisa é uma homenagem, ou seja,
um gesto de reconhecimento público pelas qualidades ou feitos por parte daqueles que o
admiram por sua importância, sua contribuição para algum ramo da civilização.
Salienta-se que a mencionada lei veda a denominação de pessoas
vivas, no caso consta o falecimento em 06 de Agosto de 2021.
Cabe aos Vereadores analisarem o mérito. Manifesta-se, também que
devem ser seguidos os Princípios da Moralidade e da Impessoalidade, princípios
expressos contidos no art. 37 da CRFB/88, que traçam as diretrizes fundamentais da
Administração, só podendo ser considerados válidos os atos com eles compatíveis.
Assim, o princípio da impessoalidade, previsto § 1º, do art. 37, da CRFB/88, veda a
indicação de nomes em obras públicas, quando caracterizada não a publicidade
institucional, mas a promoção pessoal de autoridade, tendo em vista primordialmente
interesses eleitorais.
III – CONCLUSÃO:
Esclarece que a opinião jurídica exarada neste parecer não tem força
vinculante, podendo seus fundamentos serem utilizados ou não pelos membros desta
Casa Legislativa. Do exposto, OPINO PELA ADMISSIBILIDADE, recomendo que
seja diligenciado ao Poder Executivo - Secretaria de Obras da Prefeitura - para
que seja verificado se a via é fruto de parcelamento irregular do solo ou é
integrante do patrimônio público municipal, e se tem ou não nome oficial.
É o parecer.
Tijucas/SC, 18 de Novembro de 2021.
VINICIUS VOIGT SEVERIANO
Procurador-Geral
OAB/SC 37.087
2
1Doc: 32/48
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 8- 082/2021
De: Rudnei A. - GABPRES
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data: 18/11/2021 às 20:52:00
Bom dia, Segue despacho.
Anexos:
082_2021.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Mauricio Poli 19/11/2021 08:47:05 1Doc MAURICIO POLI CPF 966.XXX.XXX-72
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 22A1-5B9B-D868-5EA3
1Doc: 33/48
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
DESPACHO
Encaminha-se o Projeto de Lei 082/2021 de origem do Executivo para
emissão de PARECER da proposição para as Comissões: Comissão de
Constituição e Justiça – CCJ; e a Comissão de Educação, Cultura, Juventude,
Direitos Humanos, Saúde, Obras, Serviços Públicos, Indústria e Comércio –
CEDH.
Tijucas, 18 de novembro de 2021.
Maurício Poli
1º Secretário
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 34/48
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 9- 082/2021
De: Maickon S. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data: 06/12/2021 às 12:53:06
Encaminha-se Anexos Ofício 320/2021 com o Projeto de Lei 082/2021 para análise.
Atenciosamente,
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
Anexos:
OFICIO_RUA_RICARDO_JOAO_JOSE_DA_SILVA_PORTO_ITINGA_3_.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Maickon Campos Sgrott 06/12/2021 12:53:30 1Doc MAICKON CAMPOS SGROTT CPF 029.XXX.XXX-01
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: AC18-98D2-8B1C-671E
1Doc: 35/48
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA - CCJ
OFÍCIO Tijucas/SC, 02 de dezembro de 2021.
Ao
Senhor Secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos
Vilson Natálio Silvino
Assunto: Solicitação de informações acerca da referida propositura.
Senhor Secretário,
Cumprimentando-o cordialmente, vimos por meio deste solicitar
manifestação do Poder Executivo acerca da viabilidade e oportunidade do Projeto de
Lei nº 082/2021 de origem do Legislativo, com a Ementa: “DENOMINA DE RICARDO
JOÃO JOSÉ DA SILVA A RUA LOCALIZADA NO PORTO DA ITINGA, conforme Anexos.
Sendo o que se apresenta para o momento, manifestamos votos de
apreço e consideração.
Atenciosamente,
MAICKON CAMPOS SGROTT
Presidente da Comissão de Constituição e Justiça
Rua Coronel Büchelle, 180 – Centro – 88200-000 – Tijucas – SC.
Fone/Fax: (48) 3263-0921
1Doc: 36/48
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 10- 082/2021
De: Maickon S. - GABMAICK
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data: 03/03/2022 às 08:56:15
Segue anexo Parecer técnico secretaria de obras.
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
Anexos:
Parecer_242320220303_08310765.pdf
1Doc: 37/48
1Doc: 38/48
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 11- 082/2021
De: Claudemir C. - GABCLAUD
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - A/C Ecio M.
Data: 14/03/2022 às 08:07:19
Encaminha-se o Projeto de Lei Nº 082/2021 ao Vereador Écio Hélio de Melo para a Relator ia do mesmo.
Atenciosamente,
_
Claudemir Correia
Vereador
1Doc: 39/48
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 12- 082/2021
De: Ecio M. - MD
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data: 16/03/2022 às 12:34:53
Boa tarde
Segue em anexo o Parecer do Relator, ref. PL-legislativo 082/2021.
Grato.
_
Ecio Helio de Melo
Vereador
Anexos:
Parecer_Relator_CCJ_PLC_082_2022.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Ecio Helio de Melo 16/03/2022 12:35:26 1Doc ECIO HELIO DE MELO CPF 476.XXX.XXX-00
Cláudio Eduardo de Souza 17/03/2022 07:53:47 1Doc CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA CPF 062.XXX.XXX-59
Claudemir Correia 17/03/2022 11:01:13 1Doc CLAUDEMIR CORREIA CPF 022.XXX.XXX-08
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 5469-7C8B-05A0-1912
1Doc: 40/48
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1-3
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Claudemir Correia– Presidente
Cláudio Eduardo de Souza– Membro
Écio Hélio de Melo – Membro
Referência: Projeto de Lei n. 082/2021
Autor: Maurício Poli
Ementa: DENOMINA DE RICARDO JOÃO JOSÉ DA SILVA A RUA
LOCALIZADA NO PORTO DA ITINGA.
PARECER Nº 003/2022
CERTIFICA-SE para os devidos fins que no dia 15 De março de 2022, o
presidente da Comissão de Constituição e Justiça, o Vereador Claudemir Correia,
designou o Vereador Écio Hélio de Melo como Relator do Projeto de Lei Nº 082/2022.
De acordo com o artigo 111, do Regimento Interno desta Casa, passa-se a
análise da proposição, conforme segue:
Art. 111 - O Parecer, por escrito constará de três partes:
I – relatório, em que se fará exposição circunstanciada da
matéria em exame;
II – voto do relator, em termos objetivos com sua opinião sobre
a conveniência da aprovação ou rejeição total ou parcial, da
matéria, ou sobre a necessidade de dar-lhe substitutivo ou
oferecer-lhe emenda;
III – parecer da comissão, com as conclusões desta e a
indicações dos vereadores votantes com respetivos votos.
§ 1º. O parecer à emenda poderá dispensar o relatório.
1Doc: 41/48
República Federativa do Brasil
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2-3
§ 2º. O Presidente da Câmara devolverá à Comissão o parecer
escrito que não atenda às exigências deste artigo para o fim de
ser devidamente redigido.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
O projeto se encontra na Comissão de Constituição e Justiça, para análise, sob os
ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao
disposto no art. 56 do Regimento Interno que preconiza:
Art. 56. A Comissão de Constituição e Justiça tem como
competência específica opinar e emitir parecer sobre o aspecto
constitucional, legal e regimental das proposições, bem como
analisá-las quanto ao conteúdo gramatical, (ressalvadas as que,
explicitamente tiverem outros destinos, segundo este
regimento).
Em relação ao conteúdo gramatical, o texto está de acordo com as normas padrões. O
Projeto de Lei atende aos elementos básicos necessários para a livre tramitação da
proposição, conforme o Parecer Jurídico desta Casa.
I – DO RELATÓRIO
Foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça desta Casa de Leis, para
emissão de parecer, ao Projeto de Lei nº 082/2021. A matéria em análise tramita nesta
Casa por iniciativa do Poder Legislativo Municipal que DENOMINA DE RICARDO
JOÃO JOSÉ DA SILVA A RUALOCALIZADA NO PORTO DA ITINGA.
1Doc: 42/48
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
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3-3
II – DO VOTO DO RELATOR
Em face do supra exposto o parecer deste relator é pela apreciação e
aprovação ao Projeto de Lei nº 082/2021.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
III - PARECER DA COMISSÃO
Os membros dessa Comissão acompanham o voto do Relator, ou seja, o
parecer dessa Comissão é pela apreciação e aprovação ao Projeto de Lei nº
082/2021.
Sala das comissões, 15 de março de 2022.
Tijucas/SC, Câmara de Vereadores.
CLAUDEMIR CORREIA
Presidente
( x )de acordo ( ) em desacordo ( ) abstenção
CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA
Membro
( x )de acordo ( ) em desacordo ( ) abstenção
ÉCIO HÉLIO DE MELO
Membro
( x )de acordo ( ) em desacordo ( ) abstenção
1Doc: 43/48
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 13- 082/2021
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data: 17/03/2022 às 11:04:19
SEGUE A ATA EM ANEXO
_
Claudemir Correia
Vereador
Anexos:
ata_reuniao_ccj_15_03_22.doc
ata_reuniao_ccj_15_03_22.pdf
1Doc: 44/48
República Federativa do Brasil
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Câmara Municipal de Tijucas
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Ata-2022
Às dez horas do dia quinze do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois,
reuniram-se os Membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), composta pelos
Senhores Vereadores ÉCIO HÉLIO DE MELO, CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA,
CLAUDEMIR CORREIA, presidida pelo Senhor Presidente CLAUDEMIR CORREIA, todos
com o objetivo de discutir acerca dos Projetos pendentes, primeiramente o Projeto de
Lei n. 001/2022 de autoria do Poder Executivo com a seguinte ementa: “Aumenta o
numero de vagas dos cargos previstos no anexo XII (servidor efetivo) da Lei
Complementar nº 3 e aumenta o numero de vagas e excluem cargos do anexo I
(emprego público) da Lei Complementar nº 4 todos da Secretaria Municipal de
Saúde.”. O Presidente da Comissão, dese guinou a função de Relator ao Vereador
CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA, colocou em discussão o Parecer ao Projeto de Lei n.
001/2022, sendo aprovado por unanimidade por todos os membros da Comissão
tendo uma ressalva que antes da votação em plenário seja apresentado o impacto
financeiro . Logo após foi colocado em discussão o parecer ao Projeto de Lei n.
083/2021 de autoria do Poder Legislativo com a ementa: “DENOMINA DE OVIDIO
GIACOMOSSI A RUA LOCALIZADA NO BAIRRO NOVA DESCOBERTA ”, cujo relator
designado pela presidência desta comissão o Vereador CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA.
Colocado em discussão o Parecer do relator, o mesmo sendo aprovado por
unanimidade por todos os membros da Comissão. Dando continuidade à reunião,
sobre a mesa o parecer ao Projeto de Lei n. 2427/2022 de autoria do Poder Executivo
com a seguinte ementa: “Fixa o piso salarial para os profissionais do Magistério
Público Municipal da Educação Básica e atualiza os valores iniciais dos níveis e
referências da tabela de vencimento do quadro dos Profissionais do Magistério
contemplados na Lei Complementar nº 41”. O Presidente da Comissão havia
designado como Relator o Vereador CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA. Colocado em
discussão o Parecer, obtendo aprovação favorável, por unanimidade, pelos Membros
da Comissão . Em seguida foi colocado em discussão e votação o parecer ao Projeto de
Lei n. 082/2021 de autoria do Poder Legislativo com a ementa: “DENOMINA DE
RICARDO JOÃO JOSÉ DA SILVA A RUA LOCALIZADA NO PORTO DA ITINGA”. O
Presidente da Comissão designado como Relator o Vereador ÉCIO HÉLIO DE MELO.
Colocado em discussão o Parecer, obtendo aprovação favorável, por unanimidade,
pelos Membros da Comissão . Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou
a reunião ficando a próxima pendente de data em que serão repassados os Projetos às
Comissões, e lavrada a presente Ata que, lida achada conforme vai assinada por todos
os presentes.
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 326.3-0921
Email: secretaria@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 45/48
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
ORIGINAL ASSINADO.
CLAUDEMIR CORREIA
Presidente
CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA
Membro
ÉCIO HÉLIO DE MELO
Membro
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 326.3-0921
Email: secretaria@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 46/48
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 14- 082/2021
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CEDH - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, JUVENTUDE, DIREITOS HUMANOS, SAÚDE, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ...
Data: 17/03/2022 às 11:05:23
SEGUE O PL
_
Claudemir Correia
Vereador
1Doc: 47/48
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 15- 082/2021
De: Maickon S. - GABMAICK
Para: SEC - SECRETARIA
Data: 11/04/2022 às 09:34:58
Encaminha-se Projeto de lei aprovado em segunda votação no dia 07/04/2022
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Maickon Campos Sgrott 11/04/2022 09:35:15 1Doc MAICKON CAMPOS SGROTT CPF 029.XXX.XXX-01
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 6DF0-1A9F-F512-812D
1Doc: 48/48