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materia nº 459/2021

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 459 / 2021
Date 2021-12-03
EmentaO Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Tijucas, solicita a Vossa Excelência que analise a possibilidade de contratar um serviço de “Cata-treco”, no município de Tijucas.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-06 APROVADA - Proposição aprovada — —
2021-12-03 AGAIREX - Aguardando Inclusão no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-07T06:56:11.529200-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

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Matéria Legislativa Indicação - 459/2021
De: Paulo P. - GABPAULO
Para: SEC - SECRETARIA 
Data: 03/12/2021 às 10:30:41
Setores envolvidos:
SEC, GABPAULO
Cata-treco
Data da apresentação*: 
03/12/2021
Regime de Tramitação*: 
Ordinária
Exmo. Sr. Elói Mariano Rocha
Prefeito Municipal
Tijucas – SC
Senhor Prefeito,
O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com a Lei
Orgânica do Município de Tijucas, solicita a Vossa Excelência que analise a possibilidade de
contratar um serviço de “Cata-treco”, no município de Tijucas. _
Paulo Cesar Pereira
VEREADOR Assinado por 1 pessoa: PAULO CESAR PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 78CB-5D4A-BE52-86A7
Anexos:
Indicacao_Cata_treco.docx
Indicacao_Cata_treco.pdf
Assinado por 1 pessoa: PAULO CESAR PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 78CB-5D4A-BE52-86A7
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
Tijucas (SC), 28 de Setembro de 2021.
INDICAÇÃO 
Exmo. Sr. Elói Mariano Rocha
Prefeito Municipal
Tijucas – SC
Senhor Prefeito,
O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e
de acordo com a Lei Orgânica do Município de Tijucas, solicita a Vossa
Excelência que analise a possibilidade de contratar um serviço de “Cata-treco”,
no município de Tijucas.
Justificativa: Esse trabalho já é realizado em alguns municípios da
região, como: Itajaí, Navegantes, Itapema, Florianópolis, etc. Basicamente é
um serviço de recolher Móveis velhos, eletrodomésticos, galhos de árvores,
materiais que o caminhão do lixo não recolhe o “Cata-treco” fica responsável
em recolher e descartar esses materiais. 
Atualmente, esses materiais estão sendo jogados em esquinas, vias
públicas e em terrenos particulares. Deixando assim a cidade visualmente mais
feia, além de acarretar em problemas sanitários, com a procriação de animais
transmissores de doenças. 
Cordialmente,
PAULO CÉSAR PEREIRA
VEREADOR – PSD
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 3263-0921
Email: secretaria@camaratijucas.sc.gov.br
Assinado por 1 pessoa: PAULO CESAR PEREIRA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 78CB-5D4A-BE52-86A7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULO CESAR PEREIRA (CPF 863.XXX.XXX-15) em 03/12/2021 10:31:01 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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