Matéria Legislativa Indicação - 462/2021
De: Edson S. - GAB.EDSON
Para: SEC - SECRETARIA
Data: 07/12/2021 às 17:58:18
Setores envolvidos:
SEC, GAB.EDSON
INDICAÇÃO: ESCOLA MUNICIPAL DE IDIOMAS
Data da apresentação*:
07/12/2021
Regime de Tramitação*:
Urgência Urgentíssima
Em Tramitação?:
Sim
Status da Tramitação?:
Aguardando inclusão no Expediente
Tijucas (SC), 07 de dezembro de 2021.
INDICAÇÃO
Exmo. Sr. Sérgio Fernandes Cardoso
Prefeito Municipal em exercício
Tijucas – SC
Senhor Prefeito, Assinado por 1 pessoa: EDSON SOUZA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 5E05-F0D8-3F7A-D406
O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com a Lei
Orgânica do Município de Tijucas, solicita a Vossa Excelência, encarecidamente, que crie a
Escola Municipal de Idiomas, organismo e/ou programa cuja finalidade será oferecer cursos
gratuitos de línguas estrangeiras à comunidade tijuquense
.
Orientamos que os cursos oferecidos pela Escola Municipal de Idiomas deverão atender os
alunos da Rede Pública Municipal, Estadual, Federal, Bolsistas de Escolas
Particulares/Comunitárias, além da população em geral, na forma de regulamento.
Além disso, em nossa concepção, os cursos deverão ser oferecidos nos níveis básico,
intermediário e avançado, nos principais idiomas mundiais, tais como INGLÊS, ESPANHOL,
FRANCÊS, MANDARIM, etc, e de acordo com a necessidade da comunidade e do mercado,
tendo por base pesquisas estratégicas.
Nossa opinião é no sentido de que:
As matrículas devem seguir a ordem de inscrição, atendidos os requisitos fixados em
regulamento; Deverá perder a vaga o aluno que deixar de frequentar o curso por 10 (dez) dias
consecutivos, sem causa justificada; No final de cada curso deverão ser conferidos certificados
de conclusão aos alunos que obtiverem aprovação e frequência mínima, consoante critérios a
serem estabelecidos em regulamento; A matrícula do aluno em curso oferecido pela Escola
Municipal de Idiomas, limitado a 01 (um) curso por aluno por vez, de sua livre escolha, não o
dispensará da frequência às aulas de língua estrangeira e de língua portuguesa da grade
curricular obrigatória de seu respectivo curso/ano.
Para conseguir atingir o objetivo desta indicação, o Poder Executivo poderá usar diversos
meios à sua disposição, inclusive celebrar parcerias e convênios com instituições,
universidades ou órgãos públicos, bem como formalizar termos de colaboração ou acordos de
cooperação com consulados, universidades e instituições privadas, dedicadas ao ensino de
idiomas e à divulgação de culturas estrangeiras, observadas as disposições legais pertinentes.
Ainda, para suprir a demanda que se formará com a criação desta escola/programa, o Poder
Executivo poderá adquirir vagas, por meio do procedimento administrativo adequado, em
Escolas de Idiomas Particulares existentes no município de Tijucas/SC.
Justificativa: Apresentamos à esta Câmara o Projeto de Lei nº. 81/2021, com o objetivo de
autorizar o Prefeito a criar um programa/escola de idiomas no município de Tijucas. O projeto
fornecia as ferramentas e os subsídios necessários para implementação desta importante
ferramenta para a educação tijuquense.
Entretanto, mesmo com nossa veemente defesa sobre a matéria, colegas vereadores que são
membros da Comissão de Constituição e Justiça não sucumbiram aos nossos argumentos e
entenderam, na forma do parecer exarado pelo Vereador Relator, arquivar o projeto. Uma
pena! Todos perdem!
No mais, a implantação da Escola Municipal de Idiomas visa assegurar aos alunos da rede
pública, bolsistas de instituições privas/comunitárias e população em geral a oportunidade de
desenvolver e ampliar novas formas de expressão, que os tornem mais aptos a se relacionar
com pessoas de outras nacionalidades e culturas, num mundo cada vez mais globalizado. Assinado por 1 pessoa: EDSON SOUZA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 5E05-F0D8-3F7A-D406
Vale mencionar que o Município de São Caetano do Sul, no estado de São Paulo, possui sua
própria escola de idiomas há muitos anos (Escola Municipal de Idiomas Paulo Sérgio Fiorotti),
com quase 4 mil alunos, matriculados em cursos de inglês, espanhol, francês, alemão, italiano
e português.
Precisamos investir em educação, não restam dúvidas. E se a experiência dá certo em São
Caetano do Sul/SP, com certeza dará certo em Tijucas/SC, objetivando disponibilizar
atividades complementares, principalmente, aos alunos no contra turno escolar.
Pela exposição de motivos acima apresentada, contamos, toda a população, com a compreensão e
sensibilidade do Prefeito no sentido de implantar a Escola Municipal de Idiomas.
Cordialmente,
EDSON SOUZA
Vereador Assinado por 1 pessoa: EDSON SOUZA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 5E05-F0D8-3F7A-D406
Anexos:
INDICACAO_N_025_2021_EDSON_SOUZA_ESCOLA_DE_IDIOMAS.doc
INDICACAO_N_025_2021_EDSON_SOUZA_ESCOLA_DE_IDIOMAS.pdf
Assinado por 1 pessoa: EDSON SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 5E05-F0D8-3F7A-D406
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
Gabinete Parlamentar - Edson Souza
Rua Coronel Büchelle, 181, Gabinete 10, Centro, Tijucas/SC, CEP: 88.200-000
Telefone: 048 3263-0921 | e-mail: edsonjsouzatj@gmail.com
Tijucas (SC), 07 de dezembro de 2021.
INDICAÇÃO
Exmo. Sr. Sérgio Fernandes Cardoso
Prefeito Municipal em exercício
Tijucas
– SC
Senhor Prefeito,
O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e
de acordo com a Lei Orgânica do Município de Tijucas, solicita a Vossa
Excelência, encarecidamente, que crie a Escola Municipal de Idiomas,
organismo e/ou programa cuja finalidade será oferecer cursos gratuitos de
línguas estrangeiras à comunidade tijuquense.
Orientamos que os cursos oferecidos pela Escola Municipal de Idiomas
deverão atender os alunos da Rede Pública Municipal, Estadual, Federal,
Bolsistas de Escolas Particulares/Comunitárias, além da população em geral,
na forma de regulamento.
Além disso, em nossa concepção, os cursos deverão ser oferecidos nos
níveis básico, intermediário e avançado, nos principais idiomas mundiais, tais
como INGLÊS, ESPANHOL, FRANCÊS, MANDARIM, etc, e de acordo com a
necessidade da comunidade e do mercado, tendo por base pesquisas
estratégicas.
Nossa opinião é no sentido de que:
• As matrículas devem seguir a ordem de inscrição, atendidos os
requisitos fixados em regulamento;
• Deverá perder a vaga o aluno que deixar de frequentar o curso por 10
(dez) dias consecutivos, sem causa justificada;
Assinado por 1 pessoa: EDSON SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 5E05-F0D8-3F7A-D406
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
Gabinete Parlamentar - Edson Souza
Rua Coronel Büchelle, 181, Gabinete 10, Centro, Tijucas/SC, CEP: 88.200-000
Telefone: 048 3263-0921 | e-mail: edsonjsouzatj@gmail.com
• No final de cada curso deverão ser conferidos certificados de conclusão
aos alunos que obtiverem aprovação e frequência mínima, consoante
critérios a serem estabelecidos em regulamento;
• A matrícula do aluno em curso oferecido pela Escola Municipal de
Idiomas, limitado a 01 (um) curso por aluno por vez, de sua livre
escolha, não o dispensará da frequência às aulas de língua estrangeira
e de língua portuguesa da grade curricular obrigatória de seu respectivo
curso/ano.
Para conseguir atingir o objetivo desta indicação, o Poder Executivo
poderá usar diversos meios à sua disposição, inclusive celebrar parcerias e
convênios com instituições, universidades ou órgãos públicos, bem como
formalizar termos de colaboração ou acordos de cooperação com consulados,
universidades e instituições privadas, dedicadas ao ensino de idiomas e à
divulgação de culturas estrangeiras, observadas as disposições legais
pertinentes.
Ainda, para suprir a demanda que se formará com a criação desta
escola/programa, o Poder Executivo poderá adquirir vagas, por meio do
procedimento administrativo adequado, em Escolas de Idiomas Particulares
existentes no município de Tijucas/SC.
Justificativa: Apresentamos à esta Câmara o Projeto de Lei nº.
81/2021, com o objetivo de autorizar o Prefeito a criar um programa/escola de
idiomas no município de Tijucas. O projeto fornecia as ferramentas e os
subsídios necessários para implementação desta importante ferramenta para a
educação tijuquense.
Entretanto, mesmo com nossa veemente defesa sobre a matéria,
colegas vereadores que são membros da Comissão de Constituição e Justiça
não sucumbiram aos nossos argumentos e entenderam, na forma do parecer
exarado pelo Vereador Relator, arquivar o projeto. Uma pena! Todos perdem!
Assinado por 1 pessoa: EDSON SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 5E05-F0D8-3F7A-D406
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
Gabinete Parlamentar - Edson Souza
Rua Coronel Büchelle, 181, Gabinete 10, Centro, Tijucas/SC, CEP: 88.200-000
Telefone: 048 3263-0921 | e-mail: edsonjsouzatj@gmail.com
No mais, a implantação da Escola Municipal de Idiomas visa assegurar
aos alunos da rede pública, bolsistas de instituições privas/comunitárias e
população em geral a oportunidade de desenvolver e ampliar novas formas de
expressão, que os tornem mais aptos a se relacionar com pessoas de outras
nacionalidades e culturas, num mundo cada vez mais globalizado.
Vale mencionar que o Município de São Caetano do Sul, no estado
de São Paulo, possui sua própria escola de idiomas há muitos anos (Escola
Municipal de Idiomas Paulo Sérgio Fiorotti), com quase 4 mil alunos,
matriculados em cursos de inglês, espanhol, francês, alemão, italiano e
português.
Precisamos investir em educação, não restam dúvidas. E se a
experiência dá certo em São Caetano do Sul/SP, com certeza dará certo em
Tijucas/SC, objetivando disponibilizar atividades complementares,
principalmente, aos alunos no contra turno escolar.
Pela exposição de motivos acima apresentada, contamos, toda a
população, com a compreensão e sensibilidade do Prefeito no sentido de
implantar a Escola Municipal de Idiomas.
Cordialmente,
EDSON SOUZA
Vereador
Assinado por 1 pessoa: EDSON SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 5E05-F0D8-3F7A-D406
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5E05-F0D8-3F7A-D406
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDSON SOUZA (CPF 343.XXX.XXX-15) em 07/12/2021 17:58:49 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/5E05-F0D8-3F7A-D406