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materia nº 1/2022

Tipo PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-05
EmentaDENOMINA DE JAIME ADAMES A RUA LOCALIZADA NO BAIRRO OLIVEIRA.
native_id6739

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-03 AGRESP - AGUARDANDO RESPOSTA EXTERNA — Ofício 198/2022/1doc
2022-01-06 AGDES - Aguardando Despacho — —
2022-01-05 PROTOCOLADA — PROTOCOLADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-03T09:12:09.830696-03:00 Aprovado 11 0 0
2022-06-23T21:57:49.395057-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 37

Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 001/2022
De: Paulo P. - GABPAULO
Para: SEC - SECRETARIA 
Data: 05/01/2022 às 09:41:43
Setores envolvidos:
GABPRES, MD, JUR, SEC, GAB.RUDNEI, GAB.FERNANDO, GAB.FABIANO, CCJ, GABDAN, GABMAUR, GABCLÁUEDU,
GABPAULO, GABCLAUOLI, GABMAICK, GABNAD, GABECIN, GABCLAUD, GAB.EDSON, GABEZEQ
Rua Jaime Adames
Data da apresentação*: 
05/01/2022
Regime de Tramitação*: 
Ordinária
DENOMINA DE JAIME ADAMES A RUA LOCALIZADA NO BAIRRO OLIVEIRA.
Origem: Legislativo
Autor: Paulo César Pereira
O Prefeito Municipal de Tijucas, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes
deste município, que a Câmara Municipal de Tijucas aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º 1º Fica denominada de Jaime Adames, uma rua localizada no bairro Oliveira.
Art. 2º Trata-se de uma rua com seu ponto inicial localizado na latitude -27.183152 e longitude
48.787.303 conforme identificado no mapa em anexo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
_
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 001/2022 | Anexo: ata_reuniao_ccj_20_06_22.pdf (2/2) 1/37
Paulo Cesar Pereira
VEREADOR
Anexos:
Projeto_de_lei_Jaime_Adames.doc
Projeto_de_lei_Jaime_Adames.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Paulo Cesar Pereira 05/01/2022 09:42:05 1Doc PAULO CESAR PEREIRA CPF 863.XXX.XXX-15
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 3BE5-69E6-4E27-D5E0
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 001/2022 | Anexo: parecer_ccj_projeto_de_lei_001_2022.pdf (3/6) 2/37
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
PROJETO DE LEI
DENOMINA DE JAIME ADAMES A
RUA LOCALIZADA NO BAIRRO
OLIVEIRA. 
 Origem: Legislativo
 Autor: Paulo César Pereira
O Prefeito Municipal de Tijucas, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os
habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Tijucas aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º 1º Fica denominada de Jaime Adames, uma rua localizada no bairro
Oliveira.
Art. 2º Trata-se de uma rua com seu ponto inicial localizado na latitude -
27.183152 e longitude 48.787.303 conforme identificado no mapa em anexo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tijucas (SC), 05 de janeiro de 2022
Paulo César Pereira
Vereador
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 001/2022 | Anexo: parecer_ccj_projeto_de_lei_001_2022.pdf (4/6) 3/37
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
ANEXO
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 001/2022 | Anexo: parecer_ccj_projeto_de_lei_001_2022.pdf (5/6) 4/37
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
JUSTIFICATIVA
Prezados Colegas,
Jaime Adames, nasceu no dia 20/12/1936, no município de Tijucas.
Morou durante 19 anos com sua irmã “Mariquinha’. Logo após, conheceu Maria
Luiza M. Adames, e juntos formaram uma linda família ao longo de 45 anos.
Tiveram 11 filhos, no qual, foram criados com muita luta e suor, para sempre
repassar valores preciosos, como: Honestidade e educação. 
Sr. Jaime Adames sempre trabalhou na roça, e era um admirador
das rinhas de galo. Contudo, ficou conhecido no interior da cidade, pela sua
simplicidade e honestidade. 
 Tijucas (SC), 05 de Janeiro de 2022
Paulo César Pereira
Vereador
DENOMINAÇÃO DE RUAS, AVENIDAS, PRAÇAS E LOGRADOUROS
PÚBLICOS.
AGRACIADO (A): Jaime Adames
DATA NASC: 20/12/1936 LOCAL: Tijucas
FILIAÇÃO:
PAI: Domingos Adames
MÃE: Emilia Battisti Adames
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 001/2022 | Anexo: parecer_ccj_projeto_de_lei_001_2022.pdf (6/6) 5/37
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
 NOME DOS FILHOS: ESTADO CIVIL:
Laureci Adames Casado (a)
Domingos Adames Casado (a)
Albertina Adames Casado (a)
Orcine Adames Solteiro (a)
Maria Aparecida Adames Casado (a)
José Carlos Adames Casado (a)
Denilson Adames Casado (a)
Jaimecir Adames Casado (a)
Luís Alberto Adames Casado (a)
Valdir Adames Casado (a)
Odair Adames Solteiro (a)
MOTIVOS DA HOMENAGEM: Jaime, morou a vida inteira naquela rua, e 
atualmente, grande parte da família mora ali.
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 6/37
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
INFORMAÇÕES FORNECIDAS POR: Maria Aparecida Adames, filha.
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 7/37
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 1- 001/2022
De: Ricardo V. - SEC
Para: GABPRES - Gabinete da Presidência 
Data: 06/01/2022 às 11:50:57
Bom dia.
Encaminhamos, para análise e deliberação, projeto de lei ordinária do legislativo com número SAPL 001/2022.
O referido projeto foi enviado pelo Gabinete Parlamentar via plataforma 1Doc.
Atenciosamente,
_
Ricardo Alexandre Vieira
Técnico Legislativo
1Doc: 8/37
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 2- 001/2022
De: Gerusa M. - GABPRES
Para: SEC - SECRETARIA 
Data: 04/02/2022 às 10:09:13
Bom dia,
Segue despacho para os procedimentos cabíveis
_
Gerusa Martins
Assesssor
Anexos:
DESPACHO_PL_01_2022.pdf
1Doc: 9/37
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
DESPACHO MESA DIRETORA 
Trata-se de um Projeto de Lei 01/2022 que DENOMINA DE JAIME
ADAMES A RUA LOCALIZADA NO BAIRRO OLIVEIRA
 CERTIFICA-SE, que o Projeto de Lei 01/2022, foi LIDO no expediente da
sessão ordinária na data de 03/02/2022, conforme Art.17 do Regimento
Interno. 
 A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Tijucas, no uso de suas
atribuições legais e conforme artigo 78, constou que o referido projeto
preenche os requisitos legais de tramitação.
 Encaminha-se ao Técnico Legislativo, nos termos regimentais o Projeto de
Lei nº 01//2022 para as seguintes providências: 
a) Numere-se:
b) Publique-se no mural da Câmara Municipal de Vereadores, certificando-se os
respectivos 5 (cinco) dias úteis de publicação, assim como no site da Casa. (artigo
14 do Regimento Interno c/c artigo 100 da Lei Orgânica).
c) Realiza-se a distribuição, em avulso a todos os 13 (treze) Vereadores que
compõe a casa legislativa de forma digital (artigo 114 do Regimento Interno), após
anexar ao Projeto de Lei a distribuição.
d) Efetivação de busca no SAPL , acerca da existência de Projeto de Lei em
andamento sobre o mesmo assunto, bem como, uma busca nas legislações
municipais informando sobre a existência de Lei que regule a matéria tratada no
Projeto. (artigo 89 do Regimento Interno)
e) Encaminha-se ao Presidente;
 Tijucas, 04 de fevereiro de 2022. 
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88200-000 – Tijucas – SC.
Fone/Fax: (48) 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 10/37
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
 Maicon Campos Sgrott Cláudio de Oliveira
 Presidente Vice-Presidente 
 Paulo César Pereira Écio Hélio de Melo
 1º Secretário 2º Secretário 
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88200-000 – Tijucas – SC.
Fone/Fax: (48) 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 11/37
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 3- 001/2022
De: Ricardo V. - SEC
Para: GABPRES - Gabinete da Presidência 
Data: 04/02/2022 às 10:20:13
Setores (CC):
GABPRES, GAB.RUDNEI, GAB.FERNANDO, GAB.FABIANO, GABDAN, GABMAUR, GABCLÁUEDU, GABPAULO,
GABCLAUOLI, GABMAICK, GABNAD, GABECIN, GABCLAUD, GAB.EDSON, GABEZEQ
CERTIFICADO - SEC
CERTIFICA-SE que foram cumpridas as determinações regimentais estabelecidas no Despacho da MESA DIRETORA, conforme
itens listados abaixo:
1) Numeração realizada pelo sistema 1doc;
2) Publicação no mural pela presidência, bem como no site da Câmara (SAPL);
3) Distribuição em avulso aos 13 (treze) vereadores em formato digital, sendo o presente despacho a comprovação de distribuição;
4) Realização de buscas no SAPL e nas Legislações Municipais (site "Leis Municipais"), conforme anexos.
Encaminha-se, portanto, à Presidência para deliberação.
Atenciosamente,
_
Ricardo Alexandre Vieira
Técnico Legislativo
Anexos:
Leis_de_Tijucas___SC_2_.pdf
SAPL_Sistema_de_Apoio_ao_Processo_Legislativo_2_.pdf
1Doc: 12/37
04/02/2022 10:19 Leis de Tijucas / SC
https://leismunicipais.com.br/legislacao-municipal/4456/leis-de-Tijucas/?q=DENOMINA+DE+JAIME+ADAMES+A+RUA+LOCALIZADA+NO+BAI… 1/1
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DENOMINA DE JAIME ADAMES A RUA LOCALIZADA NO
BAIRRO OLIVEIRA.
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1Doc: 13/37
04/02/2022 10:18 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.tijucas.sc.leg.br/sistema/search/?q=DENOMINA+DE+JAIME+ADAMES+A+RUA+LOCALIZADA+NO+BAIRRO+OLIVEIRA. 1/1
Câmara Municipal de Tijucas - SC 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Matéria Legislativa: PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO nº 1 de 2022
DENOMINA DE JAIME ADAMES A RUA LOCALIZADA NO BAIRRO OLIVEIRA. 
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DENOMINA DE JAIME ADAMES A RUA LOCALIZADA NO BAIRRO OLIVEIRA.
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Câmara Municipal de Tijucas - SC 
Rua Coronel Büchelle, 181 
CEP: 88200-000 | Telefone: 
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1Doc: 14/37
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 4- 001/2022
De: Gerusa M. - GABPRES
Para: JUR - JURÍDICO 
Data: 07/02/2022 às 07:30:11
Encaminha-se o Projeto de Lei 01/2022 para parecer jurídico.
_
Gerusa Martins
Assesssor
Anexos:
DESPACHO_2.docx
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Paulo Cesar Pereira 07/02/2022 07:56:21 1Doc PAULO CESAR PEREIRA CPF 863.XXX.XXX-15
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: FFF1-D4EA-00EE-6116
1Doc: 15/37
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 5- 001/2022
De: Paulo A. - JUR
Para: GABECIN - GABINETE ECINHO 
Data: 11/02/2022 às 11:47:18
_
Paulo Roberto Abdala
Procurador
Anexos:
PARECER_denominacao_rua_Jaime_Adames.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Paulo Roberto Abdala 11/02/2022 11:47:59 1Doc PAULO ROBERTO ABDALA CPF 471.XXX.XXX-15
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 558A-DAE0-E009-ED62
1Doc: 16/37
 
CÂMARA DE VEREADORES DE TIJUCAS
Procuradoria-Geral
Referência: Projeto de Lei n. 01/2022.
Origem/autoria: Vereador Paulo César Pereira.
Ementa: Denomina de Jaime Adames uma via pública a que se refere.
PARECER JURÍDICO.
Relatório.
Foi encaminhado a esta Procuradoria projeto de lei de origem
legislativa, objetivando denominar de Jaime Adames uma via pública situada
na localidade de Oliveira.
A Lei Máxima do município de Tijucas preconiza em seu artigo
39, inciso XV, que cabe à Câmara de Vereadores, com a sanção do Prefeito,
dispor sobre toas as matérias de competência do Município, especialmente, no
que se refere a dar e alterar denominação a próprios municipais, vias e
logradouros públicos, mediante voto secreto, salvo deliberação do Plenário.
Quanto à iniciativa.
A iniciativa de lei para denominação de via pública não é
exclusiva do Poder Executivo, cabendo a qualquer vereador a iniciativa de lei
neste sentido.
A projeto em questão não fere o princípio constitucional da
separação de Poderes, bem como não gera qualquer aumento direto da
despesa ao Município.
 Neste sentido, é possível Projeto de Lei de iniciativa do Poder
Legislativo, no âmbito Municipal, com finalidade de nominar vias públicas do
Município de Tijucas, forte no inciso XV, do artigo 39, da Lei Orgânica, com o
fim exclusivo para identificação dos logradouros e vias públicas.
DA CONCLUSÃO
Diante do exposto, não se vislumbra óbice ao pretendido, vista
que o presente Projeto de Lei atende aos pressupostos legais e
Constitucionais, sob o aspecto jurídico, encontra-se apto a ser aprovado até o
presente momento, de acordo com que atrás aduzido.
1
1Doc: 17/37
 
CÂMARA DE VEREADORES DE TIJUCAS
Procuradoria-Geral
É, sub censura, o parecer que se submete à elevada
apreciação, com base nas informações apresentadas e nos documentos
anexos, sem embargo de outras opiniões.
Segue abaixo nova redação dada ao projeto de lei em análise
para fins se adequar à boa técnica legislativa e conteúdo gramatical, como,
também, para dizer que a localidade de Oliveira não está situada no perímetro
urbano de Tijucas, portanto, devendo-se utilizar da palavra “localidade”, para
fins de identificar o local ora objeto do presente projeto. Restou, também,
substituído o vocábulo “rua” por “via pública”.
Desta forma façam-se as adequações que seguem abaixo,
adotando-se como redação final ao projeto de lei à espécie:
Projeto de lei n. 
DENOMINA DE JAIME ADAMES UMA VIA PÚBLICA 
SITUADA NA LOCALIDADE DE OLIVEIRA. 
O Prefeito de Tijucas, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os 
habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Tijucas aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei. 
Art. 1º. Fica denominada de Jaime Adames uma via pública situada na 
localidade de Oliveira. 
Art. 2º. Trata-se de uma via pública com seu ponto inicial localizado na
latitude 27.183152 e longitude 48.787.303, conforme identificado no mapa em anexo. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Por final, encaminhe-se SOMENTE à Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) para emitir parecer, na forma do artigo 56, cabeça, 
e do inciso VIII, do mesmo artigo. Uma vez dado o parecer favorável, devolva￾se à Mesa Diretora para incluir em pauta para discussão e votação, do
contrário, arquive-se.
Tijucas, SC, 11 de fevereiro de 2022.
Paulo Roberto Abdala – oab/SC 13516.
2
1Doc: 18/37
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 6- 001/2022
De: Gerusa M. - GABPRES
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
Data: 14/02/2022 às 21:16:03
Segue despacho.
_
Gerusa Martins
Assesssor
Anexos:
DESPACHO_3_PL_01_2022.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Gerusa Martins 14/02/2022 21:17:04 1Doc GERUSA MARTINS CPF 023.XXX.XXX-01
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 7E7A-5C30-3953-D232
1Doc: 19/37
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
DESPACHO 
Encaminha-se o Projeto de Lei 01/2022 de origem do Vereador Paulo César
Pereira para emissão de PARECER da proposição para a Comissão de
Constituição e Justiça – CCJ conforme Art. 56, Paragrafo 2º Inciso V do
Regimento Interno.
Tijucas, 14 de fevereiro de 2022.
Paulo César Pereira
1º Secretário
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88200-000 – Tijucas – SC.
Fone/Fax: (48) 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 20/37
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 7- 001/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
Data: 24/02/2022 às 10:48:30
Encaminha-se Anexos Ofício 036/2021 com o Projeto de Lei 001/2022 para análise. 
Atenciosamente,
_
Claudemir Correia
Vereador
1Doc: 21/37
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 8- 001/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
Data: 30/03/2022 às 08:59:38
SEGUE EM ANEXO O PARECER DA SECRETARIA DE OBRAS 
_
Claudemir Correia
Vereador
Anexos:
PARECER_OBRAS_JAIME_ADAMES.jpeg
1Doc: 22/37
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 9- 001/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
Data: 04/04/2022 às 09:09:01
Encaminha-se o Projeto de Lei Nº 001/2021 ao Vereador Claudemir Correia do mesmo
Atenciosamente,
_
Claudemir Correia
Vereador
1Doc: 23/37
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 10- 001/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
Data: 07/06/2022 às 10:22:59
SEGUE NOVO PARECER DE OBRAS 
_
Claudemir Correia
Vereador
Anexos:
PARECER_OBRAS_JAIME_ADAMES_jpeg.jpeg
1Doc: 24/37
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 11- 001/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
Data: 15/06/2022 às 09:45:54
Encaminha-se o Projeto de Lei Nº 001/2022 ao Vereador Claudemir Correia para a Relator ia do mesmo.
Atenciosamente,
_
Claudemir Correia
Vereador
1Doc: 25/37
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 12- 001/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
Data: 21/06/2022 às 08:48:34
segue o parecer em anexo
_
Claudemir Correia
Vereador
Anexos:
parecer_ccj_projeto_de_lei_001_2022.docx
parecer_ccj_projeto_de_lei_001_2022.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Claudemir Correia 21/06/2022 08:49:00 1Doc CLAUDEMIR CORREIA CPF 022.XXX.XXX-08
Cláudio Eduardo de Souza 21/06/2022 09:13:04 1Doc CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA CPF 062.XXX.XXX-59
Ecio Helio de Melo 22/06/2022 09:11:12 1Doc ECIO HELIO DE MELO CPF 476.XXX.XXX-00
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 14E8-1A55-AEA1-59D6
1Doc: 26/37
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Claudemir Correia – Presidente
Cláudio Eduardo de Souza – Membro
Écio Helio de Melo – Membro
Referência: Projeto de Lei nº 001/2022 
Autor: Paulo César Pereira
Ementa: Rua Jaime Adames
PARECER Nº /2022
CERTIFICA-SE para os devidos fins que no dia 20 de Junho de 2022, o
Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, o Vereador Claudemir Correia, sendo
Relator do Projeto de Lei Nº 001/2022. 
De acordo com o artigo 111, do Regimento Interno desta Casa, passa-se a
análise da proposição, conforme segue:
Art. 111 - O Parecer, por escrito constará de três partes:
I – relatório, em que se fará exposição circunstanciada da
matem em exame;
II – voto do relator, em termos objetivos com sua opinião sobre
a conveniência da aprovação ou rejeição total ou parcial, da
matéria, ou sobre a necessidade de dar-lhe substitutivo ou
oferecer-lhe emenda;
III – parecer da comissão, com as conclusões desta e a
indicações dos vereadores votantes com respetivos votos.
§ 1º. O parecer à emenda poderá dispensar o relatório.
§ 2º. O Presidente da Câmara devolverá à Comissão o parecer
escrito que não atenda às exigências deste artigo para o fim de
ser devidamente redigido.
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1Doc: 27/37
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
 O projeto se encontra na Comissão de Constituição e Justiça, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência
ao disposto no art. 56 do Regimento Interno que preconiza:
Art. 56. A Comissão de Constituição e Justiça tem como competência
específica opinar e emitir parecer sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das
proposições, bem como analisá-las quanto ao conteúdo gramatical, (ressalvadas as
que, explicitamente tiverem outros destinos, segundo este regimento).
 Destaca-se que aos Municípios, por força do art. 30 da Constituição Federal,
cabe legislar sobre assuntos de interesse local. A Constituição do Estado de Santa
Catarina, por extensão, reproduziu esse regramento, consoante dispõe o artigo 112 da
Carta Catarinense. 
 De igual modo, a Lei Orgânica do nosso Município prevê que compete ao
Município legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal
e a estadual no que couber; 
 De conseguinte, no que diz respeito a iniciativa, os artigos 61, parágrafo 1º,
inciso II, alínea ‘‘b’’, e 84, inciso III, da Constituição Federal, impossibilitam que o Poder
Legislativo modifique matéria tributária e orçamentária, ou seja, são hipóteses de
iniciativa reservada ao Prefeito. 
 A própria Lei Orgânica do Município, sem seu Art. 62, dispõe que são de
iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre: 
 
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 Art. 62. São de iniciativa exclusiva do prefeito as leis que disponham sobre: 
 I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos
na administração direta, e autarquia ou aumento de sua remuneração;
 II - servidores públicos do Poder Executivo, da administração indireta e autarquia,
seu regimento jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
 III - criação, extinção, estruturação e atribuições das secretarias,
departamentos ou diretorias equivalentes e órgãos da Administração Pública; 
 IV - matéria orçamentária e a que autorize a abertura de créditos ou conceda
auxílios e subvenções. 
I – RELATÓRIO
 A Lei Orgânica de Tijucas dispõe sobre a competência do Legislativo Municipal:
 Art. 39 Cabe à Câmara de Vereadores, com a sanção do Prefeito, dispor sobre
todas as matérias de competência do Município, especialmente sobre: (...) 
 XV – dar e alterar denominação a nomes próprios municipais, vias, logradouros
públicos. (...) 
 
 Sobre a matéria, a Lei nº 2.458/2013 regulamenta a nomenclatura dos logradouros
públicos, veja-se: 
 Art. 1º A denominação de logradouros, prédios, espaços, áreas internas
específicas de ambientes públicos, somente poderá recair em nomes de
personalidades já falecidas e que tenham prestado relevantes serviços ao Município de
Tijucas, Estado de Santa Catarina e País, bem como sobre as datas ou fatos relevantes
da nossa história ou da nossa cultura. 
 Art. 2º É expressamente vedado, utilizar nomes ou topônimos anteriormente
recaídos com o mesmo desejo, objetivo ou finalidade do que refere o art. 1º desta lei. 
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
 A palavra logradouro é um termo que designa qualquer espaço público
reconhecido pela Administração de um Município, como avenidas, ruas, servidão,
praças, jardins, parques etc. 
 O ato de denominar ou batizar uma coisa é uma homenagem, ou seja, um
gesto de reconhecimento público pelas qualidades ou feitos por parte daqueles que o
admiram por sua importância, sua contribuição para algum ramo da civilização. 
 Salienta-se que a mencionada lei veda a denominação de pessoas vivas, no
caso consta o falecimento . 
 Em relação ao conteúdo gramatical o texto está de acordo com as normas
padrões.
II – DO VOTO:
Em face do supra exposto, o parecer deste relator é pela admissibilidade
do Projeto de Lei Nº001/2022. 
Sala das comissões, 20 de junho de 2022
Claudemir Correia
Relator
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III - PARECER DA COMISSÃO
 A Comissão de Constituição e Justiça avalia e concorda com a reverência,
considerando os aspectos constitucionais, sua legalidade e conteúdo gramatical, sendo
FAVORÁVEL PELA APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO DO PROJETO LEI 001/2022.
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
CLAUDEMIR CORREIA
PRESIDENTE
CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA ÉCIO HÉLIO DE MELO
 MEMBRO MEMBRO
Sala das comissões, 20 de junho de 2022
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1Doc: 32/37
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 13- 001/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
Data: 21/06/2022 às 08:50:20
segue ata da reunião 
_
Claudemir Correia
Vereador
Anexos:
ata_reuniao_ccj_20_06_22.doc
ata_reuniao_ccj_20_06_22.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Claudemir Correia 21/06/2022 08:50:45 1Doc CLAUDEMIR CORREIA CPF 022.XXX.XXX-08
Ecio Helio de Melo 21/06/2022 09:28:12 1Doc ECIO HELIO DE MELO CPF 476.XXX.XXX-00
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: FF85-7B76-1C65-86FA
1Doc: 33/37
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Ata-2022
Às dez horas do dia vinte do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, reuniram￾se os Membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), composta pelos Senhores
Vereadores ÉCIO HÉLIO DE MELO, CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA,
CLAUDEMIR CORREIA, presidida pelo Senhor Presidente CLAUDEMIR CORREIA, todos
com o objetivo de discutir acerca dos Projetos pendentes, primeiramente o Projeto de
Lei n. 001/2022 de autoria do Poder Legislativo com a seguinte ementa: “Rua Jaime
Adames”. Sendo o próprio Presidente Relator do Projeto, colocou em discussão o
Parecer ao Projeto de Lei n. 001/2022, sendo aprovado por unanimidade por todos os
membros da Comissão . Em seguida foi colocado em discussão e votação o parecer ao
Projeto de Lei n. 012/2022 de autoria do Poder Legislativo com a ementa: “Nome de
Rua: José Marcionílio da Silva”. Sendo o próprio Presidente Relator do Projeto.
Colocado em discussão o Parecer, obtendo aprovação favorável, por unanimidade,
pelos Membros da Comissão . Dando continuidade a reunião, foi colocado em
discussão e votação o parecer do Projeto de Lei n. 2432/2022 de autoria do Poder
Executivo com a ementa: “que autoriza o Poder Executivo Municipal receber
antecipadamente parte de imóvel urbano situado no Bairro Sul do Rio e
dá outras providências”. O Presidente da Comissão, dese guinou a função de
Relator ao Vereador CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA. Colocado em discussão o Parecer.
Obtendo aprovação favorável, por unanimidade, pelos Membros da Comissão. Dando
continuidade a reunião, foi colocado em discussão e votação o parecer do Projeto de
Lei n. 2439/2022 de autoria do Poder Executivo com a ementa: “ Institui o
programa de parcelamento incentivado – PPI do município de Tijucas e dá
outras providências”. O Presidente da Comissão, dese guinou a função de Relator
ao Vereador CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA. Colocado em discussão o Parecer.
Obtendo aprovação favorável, por unanimidade, pelos Membros da Comissão. Em
seguida foi colocado em discussão e votação o parecer ao Projeto de Lei n. 022/2022
de autoria do Poder Legislativo com a ementa: “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO
DE RUAS NO LOTEAMENTO DOM GERALDO.”. O Presidente da Comissão,
dese guinou a função de Relator ao Vereador CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA. Colocado
em discussão o Parecer. Obtendo aprovação favorável, por unanimidade, pelos
Membros da Comissão. Dando continuidade a reunião, foi colocado em discussão e
votação o parecer do Projeto de Lei n. 015/2022 de autoria do Poder Legislativo com a
ementa: “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO
PREFERENCIAL ÀS PESSOAS EM TRATAMENTO DE NEOPLASIA
MALIGNA (CÂNCER)”. O Presidente da Comissão, dese guinou a função de Relator
ao Vereador ÉCIO HÉLIO DE MELO. Colocado em discussão o Parecer. Obtendo
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
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aprovação favorável, por unanimidade, pelos Membros da Comissão. Nada mais
havendo a ser tratado, o Presidente encerrou a reunião ficando a próxima pendente
de data em que serão repassados os Projetos às Comissões, e lavrada a presente Ata
que, lida achada conforme vai assinada por todos os presentes.
ORIGINAL ASSINADO.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
CLAUDEMIR CORREIA
Presidente
CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA
Membro
ÉCIO HÉLIO DE MELO
Membro
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 326.3-0921
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 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 14- 001/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: GABPRES - Gabinete da Presidência - A/C Gerusa M.
Data: 21/06/2022 às 08:51:14
segue o projeto
_
Claudemir Correia
Vereador
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 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 15- 001/2022
De: Maickon S. - GABPRES
Para: SEC - SECRETARIA 
Data: 03/08/2022 às 09:17:00
Segue projeto aprovado em segunda votação na sessão de 01/08/2022
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Maickon Campos Sgrott 03/08/2022 09:17:17 1Doc MAICKON CAMPOS SGROTT CPF 029.XXX.XXX-01
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