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materia nº 1/2022

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-11
EmentaOs Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Tijucas, solicitam à Vossa Excelência que promova as medidas necessárias para garantir o reajuste de 33,23% no PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO, bem como nos demais níveis da carreira do magistério municipal estabelecidos na Lei Complementar nº. 41/2015.
native_id6740

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-14 PROTOCOLADA — —
2022-01-11 AGAIREX - Aguardando Inclusão no Expediente — AGUARDANDO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-07T21:18:29.457047-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Matéria Legislativa Indicação - 001/2022
De: Edson S. - GAB.EDSON
Para: SEC - SECRETARIA 
Data: 11/01/2022 às 06:49:07
Setores envolvidos:
SEC, GAB.FERNANDO, GAB.EDSON
INDICAÇÃO: PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO
Data da apresentação*: 
11/01/2022
Regime de Tramitação*: 
Urgência Urgentíssima
Em Tramitação?: 
Sim
Status da Tramitação?: 
Aguardando inclusão no Expediente
Tijucas (SC), 10 de janeiro de 2022.
INDICAÇÃO
Exmo. Sr. Elói Mariano Rocha
Prefeito Municipal
Tijucas – SC
Senhor Prefeito, Assinado por 2 pessoas: EDSON SOUZA e FERNANDO FAGUNDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código C929-E585-37A0-2DE2
Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com a
Lei Orgânica do Município de Tijucas, solicitam à Vossa Excelência que promova as medidas
necessárias para garantir o reajuste de 33,23% no PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO
MAGISTÉRIO, bem como nos demais níveis da carreira do magistério municipal estabelecidos na
Lei Complementar nº. 41/2015.
Justificativa: De acordo com a Lei Federal nº. 11.738/2008 e considerando as Portarias
Interministeriais nº. 03/2020 e 10/2021, o reajuste salarial para o magistério, em 2022, deverá ser
de 33,23%.
O cumprimento do piso salarial e implementação do reajuste na carreira é condição essencial para
valorizar, minimamente, o ensino básico de Tijucas, que se mantém nas últimas colocações em
termos de valorização profissional entre as nações pesquisadas pela OCDE e outras agências
multilaterais.
Pelos motivos apresentados, contamos com a compreensão e sensibilidade de Vossa Excelência, garantindo
a aplicação do reajuste salarial no piso e na carreira, valorizando, assim, o Magistério Público Municipal de Tijucas.
Cordialmente,
EDSON SOUZA
Vereador
FERNANDO FAGUNDES
Vereador
Assinado por 2 pessoas: EDSON SOUZA e FERNANDO FAGUNDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código C929-E585-37A0-2DE2
Anexos:
INDICACAO_N_001_2021_EDSON_E_FERNANDO_PISO_DO_MAGISTERIO.doc
INDICACAO_N_001_2021_EDSON_E_FERNANDO_PISO_DO_MAGISTERIO.pdf
Assinado por 2 pessoas: EDSON SOUZA e FERNANDO FAGUNDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código C929-E585-37A0-2DE2
República Federativa do Brasil 
Estado de Santa Catarina 
Câmara Municipal de Tijucas 
Gabinete Parlamentar - Edson Souza
Rua Coronel Büchelle, 181, Gabinete 10, Centro, Tijucas/SC, CEP: 88.200-000 
Telefone: 048 3263-0921 | e-mail: edsonjsouzatj@gmail.com
Tijucas (SC), 10 de janeiro de 2022. 
INDICAÇÃO 
Exmo. Sr. Elói Mariano Rocha 
Prefeito Municipal 
Tijucas – SC
Senhor Prefeito, 
Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas prerrogativas 
legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Tijucas, solicitam à Vossa 
Excelência que promova as medidas necessárias para garantir o reajuste de 
33,23% no PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO, 
bem como nos demais níveis da carreira do magistério municipal estabelecidos na 
Lei Complementar nº. 41/2015.
Justificativa: De acordo com a Lei Federal nº. 11.738/2008 e considerando 
as Portarias Interministeriais nº. 03/2020 e 10/2021, o reajuste salarial para o 
magistério, em 2022, deverá ser de 33,23%. 
O cumprimento do piso salarial e implementação do reajuste na carreira é 
condição essencial para valorizar, minimamente, o ensino básico de Tijucas, que 
se mantém nas últimas colocações em termos de valorização profissional entre as 
nações pesquisadas pela OCDE e outras agências multilaterais. 
Pelos motivos apresentados, contamos com a compreensão e sensibilidade 
de Vossa Excelência, garantindo a aplicação do reajuste salarial no piso e na 
carreira, valorizando, assim, o Magistério Público Municipal de Tijucas. 
Cordialmente, 
EDSON SOUZA 
Vereador 
FERNANDO FAGUNDES 
Vereador 
Assinado por 2 pessoas: EDSON SOUZA e FERNANDO FAGUNDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código C929-E585-37A0-2DE2
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C929-E585-37A0-2DE2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDSON SOUZA (CPF 343.XXX.XXX-15) em 11/01/2022 06:49:26 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FERNANDO FAGUNDES (CPF 026.XXX.XXX-46) em 11/01/2022 08:42:19 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/C929-E585-37A0-2DE2

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