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República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
PROJETO DE LEI
Cria adicional por produtividade para os
servidores efetivos da Câmara Municipal de
Tijucas.
Origem do Legislativo
Autoria: Mesa Diretora
Art. 1º. Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Tijucas adicional por
produtividade, atribuído a todos os servidores efetivos do Poder Legislativo de Tijucas.
Art. 2º. Para fazer jus ao adicional por produtividade, o servidor deverá,
cumulativamente:
I - ter sido aprovado em estágio probatório;
II - obter pontuação igual ou maior a 80 (oitenta) em sua avaliação desempenho anual.
III - estar em efetivo exercício de seu cargo, conforme dispõe o Estatuto dos
Servidores.
§ 1º O servidor que estiver cedido, permutado ou ocupando cargo em comissão poderá
receber o adicional por produtividade, desde que as atividades exercidas sejam
correlatas as do cargo efetivo.
§ 2º O servidor que concluir o estágio probatório e for confirmado no cargo, nos termos
do art. 41, § 4º, da Constituição Federal, fará jus ao adicional por produtividade.
§ 3º O adicional de produtividade será pago mensalmente.
Art. 3º Do cálculo do adicional.
I – O adicional por produtividade terá por referência o salário base atualizado do
servidor.
II - O percentual aplicável será dado pela seguinte fórmula matemática (NA – 7), onde
NA é a nota final da avaliação de desempenho, conforme tabela em anexo.
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 3263-0921-Email: maickon@tcatransportes.com.br
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
III - A Avaliação de desempenho é definida pela LEI COMPLEMENTAR Nº 71, DE 10
DE DEZEMBRO DE 2020.
Parágrafo único: Os percentuais aos quais se refere o caput deste artigo serão
incorporados ao salário base do servidor a cada avaliação de desempenho (12 meses).
Justificativa
Adicional por produtividade é uma forma de incentivar, premiar e recompensar o
servidor por seu esforço individual para que o órgão preste um serviço de excelência, e
com isso passe a engajar sua participação na busca por melhorias e aprimoramentos
dos métodos praticados dentro do Poder Legislativo.
MESA DIRETORA
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 3263-0921-Email: maickon@tcatransportes.com.br
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