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materia nº 1/2022

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-27
EmentaAltera a Resolução nº 05/93 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Tijucas) para modificar o horário de início das reuniões, retirar obrigatoriedade de leitura da Ata do Pequeno Expediente, retirar a necessidade de votação das indicações durante o Prolongamento do Expediente, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-28 AGDES - Aguardando Despacho — —
2022-01-28 PROTOCOLADA — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2022
Autoria: Mesa Direstora
Altera a Resolução nº 05/93 (Regimento
Interno da Câmara Municipal de Tijucas) para
modificar o horário de início das reuniões,
retirar obrigatoriedade de leitura da Ata do
Pequeno Expediente, retirar a necessidade de
votação das indicações durante o
Prolongamento do Expediente, e dá outras
providências. 
Art. 1º. Esta Resolução altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Tijucas
com o objetivo de adequar o rito das reuniões ordinárias, adaptando-o às mudanças
tecnológicas, simplificando-o e, com isso, trazendo mais celeridade às reuniões,
sobretudo no que diz respeito à aprovação da Ata e envio de Indicações.
Art. 2º. Com o objetivo de alterar o horário de início das reuniões ordinárias, o art. 13
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tijucas passa a vigorar com a seguinte
redação:
…….
“Art. 13. As Reuniões Ordinárias terão início às 18h30 (dezoito horas e trinta minutos),
admitindo-se 15 (quinze) minutos de tolerância, com duração de 2h20 (duas horas e vinte
minutos), desde que presentes para sua abertura e prosseguimento, a maioria absoluta dos
membros da Câmara, e se realizarão às segundas e quintas-feiras, em um total de seis sessões
mensais, podendo-se alterar os dias, desde que em comum acordo com as lideranças”.
…….
Art. 3º. Com o objetivo de retirar a obrigatoriedade da leitura da Ata durante o
Pequeno Expediente, o art. 17 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tijucas
passa a vigorar com a seguinte redação: 
…….
“Art. 17. O Pequeno Expediente se destina à aprovação da Ata da Reunião anterior, à leitura
de documentos recebidos e proposições de autoria dos Senhores Vereadores, e terá duração
máxima de 10 (dez) minutos. 
§ 1º. Aprovada a ata, o Presidente determinará que sejam lidas as matérias constantes do
expediente, obedecendo à seguinte ordem: 
I - expediente recebido do Executivo; 
II- expedientes recebidos diversos; 
III - expedientes apresentados pelos Vereadores; 
§ 2º. As proposições dos Vereadores deverão ser protocoladas até as 10 (dez) horas à
Secretaria, que as registrará e encaminhará à Mesa. 
§ 3º. Os Requerimentos sujeitos à deliberação do Plenário somente serão apreciados no
Prolongamento do Expediente quando entregues no dia útil anterior à Sessão, respeitado o
horário previsto no parágrafo § 3º.
§ 4º. Os Vereadores poderão, também, apresentar proposições à Mesa durante a Sessão,
contudo, ficarão para serem lidas na reunião subsequente.”
…….
Art. 4º. A fim de estabelecer novas regras para a elaboração, correção, impugnação,
discussão, votação e aprovação das Atas, o art. 42 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Tijucas passa a vigorar com a seguinte redação:
…….
“Art. 42. Serão lavradas atas das reuniões, das quais constarão referências a todos os atos
relevantes ocorridos no seu transcurso, além de outros dados determinados pelo Presidente, de
ofício ou a requerimento, bem como a relação dos vereadores presentes. 
§ 1º. As atas serão enviadas de forma avulsa e digital aos vereadores no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas após a realização da reunião e serão dadas por aprovadas pelo presidente, se não
houver pedido impugnação. 
§ 2º. A impugnação deverá ser apresentada, por escrito ou oralmente, até o Pequeno
Expediente da reunião seguinte a que se refiram. 
§ 3º. A impugnação será levada a plenário para discussão e votação no Pequeno Expediente.
§ 4º. A correção de erros formais ou erros de digitação será feita de ofício, sem necessidade de
autorização do Presidente, e constará na respectiva ata, que será dada por aprovada se não
houver pedido de impugnação.
§ 5º. As atas serão assinadas por quem estiver presidindo e secretariando a reunião no
momento em que forem dadas como aprovadas. 
§ 6º. No caso da última reunião ordinária de cada Sessão Legislativa, bem como das sessões
extraordinárias, o Presidente suspenderá os trabalhos até que seja redigida a ata respectiva,
que será lida e dada por aprovada na mesma reunião, presente qualquer número de vereadores.
§ 7º Não havendo quorum para realização da reunião, será lavrada ata negativa, dela
constando os nomes dos vereadores presentes.”
…….
Art. 5º. Com o objetivo de retirar a necessidade de discussão e votação das Indicações
durante o Prolongamento do Expediente, os arts. 23, 77 e 94 do Regimento Interno
passam a vigorar com a seguinte redação: 
…….
“Art. 23. O prolongamento do Expediente se destina à: 
I– leitura, discussão e votação dos Requerimentos.”
…….
…….
“Art. 77. As proposições constituir-se-ão em: 
I - projeto de Lei, de Resolução e de Decreto Legislativo; 
II - indicações, moções e requerimentos; 
III – substitutivos, emendas e pareceres; 
IV - relatórios e recursos.
Parágrafo único - As proposições deverão ser redigidas em termos claros e sintéticos.”
…….
…….
“Art. 94. Desde que elaborada de conformidade com o artigo anterior, as indicações serão
lidas de forma resumida no Pequeno Expediente e encaminhadas pelo Presidente, a quem de
direito, independentemente de deliberação pelo Plenário.” 
§ 1º. [exclusão] 
§ 2º. [exclusão]
…….
Art. 6º. Em razão da modificação dos procedimentos acima, o Pequeno Expediente, o
Grande Expediente e o Prolongamento do expediente passam a ter duração de 10
(dez) minutos, 60 (sessenta) minutos e 20 (vinte) minutos, respectivamente, de modo
que os arts. 17, 18 e 22 do Regimento Interno passam a vigorar com a seguinte
redação:
…….
“Art. 17. O Pequeno Expediente se destina à aprovação da Ata da Reunião anterior, à leitura 
de documentos recebidos e proposições de autoria dos Senhores Vereadores, e terá duração 
máxima de 10 (dez) minutos.”
…….
…….
“Art. 18. Uma vez concluído o Pequeno Expediente, passar-se-á para o Grande Expediente, 
cuja duração máxima será de 60 (sessenta) minutos.”
…….
…….
“Art. 22. Esgotado o Grande Expediente, passar-se-á ao Prolongamento do Expediente, com
duração máxima de 20 (vinte) minutos.”
…….
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. 
Tijucas, 27 de janeiro de 2022.
MESA DIRETORA 
MAICKON CAMPOS SGROTT 
Presidente
CLÁUDIO DE OLIVEIRA 
Vice-Presidente 
PAULO CÉSAR PEREIRA 
1º Secretário 
ÉCIO HÉLIO DE MELO 
2º Secretário
JUSTIFICATIVA
O direito não é imutável, ele deve acompanhar as mudanças sociais, refletindo
as percepções, atitudes, valores, problemas, experiências, tensões e conflitos da
sociedade. Enquanto norma pública, o Regimento Interno da Câmara Municipal segue
essa mesma máxima, motivo porque, de tempos em tempos, passa por mudanças e
revisões. 
Como se sabe, nas Câmaras de Vereadores o Regimento Interno estabelece o
funcionamento interno do Poder Legislativo Municipal, disciplinando de forma
específica como deve ocorrer a eleição da Mesa, os casos de vacância, a composição e
a área de atuação das Comissões, entre outros pontos relevantes. De maneira geral,
suas regras disciplinam o processo legislativo municipal, observadas as disposições
contidas na Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica.
O Regimento Interno na Câmara de Vereadores de Tijucas foi criado por meio da
Resolução nº 05/1993. Desde então, algumas alterações pontuais foram feitas – como
aconteceu em 2011, com a revisão geral de todo seu conteúdo -, embora exista certo
consenso de que ele deva ser reformulado de maneira completa, sobretudo para
tornar os trabalhos mais dinâmicos e adaptados às novas ferramentas de
comunicação e informação.
A exemplo dessas mudanças, não há dúvidas de que a internet e as tecnologias
de informação trouxeram mais acessibilidade e celeridade à comunicação. Contudo,
apesar dessas inovações e de sua forte influência no comportamento da população,
boa parte dos procedimentos adotados pelo Regimento Interno ainda reflete uma
época anterior a essas mudanças – quando os documentos tramitavam de forma física
e sua análise acontecia apenas de forma presencial. Assim, o momento pede a
racionalização desses atos, com procedimentos mais simples, céleres e adequados ao
momento atual.
Como forma de contribuir com esse movimento, o presente Projeto de
Resolução pretende remover a obrigatoriedade da leitura da Ata nas reuniões
ordinárias, deixando no Pequeno Expediente apenas a aprovação da Ata da reunião
anterior, a leitura de documentos recebidos e de proposições recebidas de autoria dos
vereadores.
Pela nova redação, a Ata da reunião anterior será redigida e enviada aos
vereadores de forma avulsa e digital no prazo de 48 horas, e serão consideradas
aprovadas pelo Presidente – durante o Pequeno Expediente – caso não haja
impugnação. Com esse novo procedimento, a leitura da Ata poderá ser feita
previamente pelos vereadores, permitindo que tomem conhecimento de seu conteúdo
com antecedência e façam a leitura com calma e atenção.
Como forma de simplificar a elaboração, discussão, votação e aprovação da Ata,
a nova redação do artigo 42 torna desnecessária manifestação expressa dos
vereadores para aprovação. Em outras palavras, o silêncio dos vereadores será
considerado como consentimento à aprovação. Contudo, se algum dos parlamentares
entender que a Ata apresenta erro ou que há necessidade de inclusão de informação,
poderá solicitar a retificação ou a impugnação da Ata até o Pequeno Expediente da
reunião seguinte.
Na hipótese de erros formais ou erros de digitação, a Ata será corrigida de ofício
pelo servidor responsável por sua elaboração, sem a necessidade de autorização do
Presidente. É o caso, por exemplo, de nomes escritos de forma equivocada ou erros de
fácil verificação. Por sua vez, eventual erro sobre o conteúdo da fala dos vereadores
ou sobre suas manifestações poderão ser impugnados, sendo o pedido enviado para
discussão e votação em plenário durante o Pequeno Expediente. Essas alterações
trarão mais agilidade ao procedimento.
Outra alteração que trará mais celeridade e simplificará o processo legislativo é
o envio direto de Indicações protocoladas pelos vereadores, sem a necessidade de
discussão e votação durante o Prolongamento do Expediente. Para os fins do
Regimento Interno, as Indicações continuarão sendo consideradas proposições,
deixando de ser necessário apenas sua discussão e votação em plenário. Assim, uma
vez protocoladas, as Indicações serão enviadas ao Presidente, que determinará seu
encaminhamento a quem for seu destinatário. Por outro lado, optou-se por manter a
regra que estabelece a discussão e a votação de Requerimentos durante o
Prologamento do Expediente. 
Além disso, pensando em aproveitar melhor o tempo das reuniões ordinárias, o
Pequeno Expediente foi reduzido de 25 minutos para 10 minutos (já que não há mais
necessidade de leitura da Ata); o Grande Expediente foi aumentado de 45 minutos
para 60 minutos, dando mais tempo de fala na tribuna aos vereadores; e, graças ao
envio direto das Indicações, o Grande Expediente foi reduzido de 45 minutos para 20
minutos, tempo suficiente para discussão e votação dos Requerimentos. A Ordem do
Dia não teve sua duração alterada, permanecendo com 50 minutos, podendo
aproveitar o tempo remanescente das fases anteriores.
Por fim, o projeto modifica o horário de início e o tempo total das reuniões
ordinárias. Pela nova redação, as reuniões ordinárias terão início às 18h30 (dezoito
horas e trinta minutos), com duração total de 2h20 (duas horas e vinte minutos).
Assim, entendemos que antecipando o horário de início em duas horas, a população
que assiste às reuniões da Câmara de Vereadores poderá acompanhar os
pronunciamentos, debates e votações até seu final, o que não acontece atualmente, já
que as reuniões costumam se estender até as 22h. Ainda, a duração do tempo total da
reunião preciso ser adequado para refletir o somatório de suas fases.

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