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materia nº 3/2022

Tipo PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-02-01
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO TIJUCAS BIKE TEAM
native_id6751

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-07 SANCIONADO — —
2022-03-29 AGRESP - AGUARDANDO RESPOSTA EXTERNA — —
2022-03-29 APROVADA - Proposição aprovada — —
2022-02-01 AGDES - Aguardando Despacho — —
2022-02-01 PROTOCOLADA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-22T09:41:58.613809-03:00 Aprovado 12 0 0
2022-03-07T22:06:26.585254-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 50

Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 003/2022
De: Rudnei A. - GAB.RUDNEI
Para: SEC - SECRETARIA - A/C Zenir A.
Data: 01/02/2022 às 09:36:28
Setores (CC):
GABPRES, SEC
Setores envolvidos:
GABPRES, MD, JUR, SEC, GAB.RUDNEI, GAB.FERNANDO, GAB.FABIANO, CCJ, GABDAN, GABMAUR, GABCLÁUEDU,
GABPAULO, GABCLAUOLI, GABMAICK, GABNAD, GABECIN, GABCLAUD, GAB.EDSON, GABEZEQ
Declaração de utilidade pública
Data da apresentação*: 
01/02/2022
Regime de Tramitação*: 
Ordinária
Em Tramitação?: 
Sim
Status da Tramitação?: 
Aguardando inclusão no Expediente
PROJETO DE LEI Nº /2022
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL
A ASSOCIAÇÃO TIJUCAS BIKE TEAM
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS EM EXERCICIO, ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
AArt. 1º rFica declarada de utilidade pública municipal a Associação Tijucas Bike Team em Tijucas,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.614.756/00001-05 e, com sede na Av. Marginal Leste, nº 678,
sala 02 – Bairro Centro, Municipio de Tijucas – SC.
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 003/2022 | Anexo: ata_reuniao_ccj_22_02_22.pdf (2/2) 1/50
Art. 2º Ficam concedidos todos os benefícios e direitos por força da declaração constante nesta
Lei.
Art. 3º Para o devido controle e sob pena de revogação desta Lei, a entidade deverá encaminhar
anualmente à Câmara Municipal de Tijucas, até 30 de junho do exercício subseqüente, os
seguintes documentos:
I - Relatório anual de atividade;
II - Declaração de que permanecem cumpridos os requisitos exigidos para a concessão da
declaração de utilidade pública;
III - Cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver;
IV - Balancete contábil; e
V - Ficha cadastral atualizada.
AArt. 4º º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Associação Tijucas Bike Team é uma associação sem fins lucrativos que tem por objetivo a
prática de esporte na cidade. Com a concessão de Utilidade Pública a entidade poderá firmar
convênios com o Poder Público para obtenção de benefícios, e garante à entidade o
reconhecimento como instituição sem fins lucrativos e prestadora de serviços à sociedade, o
que permitirá que continue atuando em prol do esporte de Tijucas.
Tijucas (SC), 01 de Fevereiro de 2022
RUDNEI DE AMORIM
Vereador
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 003/2022 | Anexo: Parecer_PLL_003_2022_Ecinho_2_.pdf (3/4) 2/50
_
Rudnei de Amorim
Vereador
Anexos:
1_Ata_de_Eleic_a_o.pdf
Ata_de_Fundac_a_o.pdf
CNPJ.pdf
Declaracao_02_2022.pdf
Estatuto_Social.pdf
TBT_Declaracao_de_Inexistencia_de_Faturamento.pdf
TBT_Declarac_a_o_de_Na_o_Remunerac_a_o.pdf
Utilidade_publica_pdf.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Rudnei de Amorim 01/02/2022 09:38:43 1Doc RUDNEI DE AMORIM CPF 040.XXX.XXX-66
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: BD8D-83A5-ABD2-0174
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 003/2022 | Anexo: Parecer_PLL_003_2022_Ecinho_2_.pdf (4/4) 3/50
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 003/2022 | Anexo: Estatuto_Social.pdf (5/9) 4/50
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 003/2022 | Anexo: Estatuto_Social.pdf (6/9) 5/50
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 003/2022 | Anexo: Estatuto_Social.pdf (7/9) 6/50
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 003/2022 | Anexo: Estatuto_Social.pdf (8/9) 7/50
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 003/2022 | Anexo: Estatuto_Social.pdf (9/9) 8/50
1Doc: 9/50
1Doc: 10/50
1/24/22, 4:29 PM
1/1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
35.614.756/0001-05
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA 
13/11/2019
NOME EMPRESARIAL 
ASSOCIACAO TIJUCAS BIKE TEAM 
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
ASSOCIACAO TIJUCAS BIKE TEAM 
PORTE 
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
Não informada 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
399-9 - Associação Privada 
LOGRADOURO 
AV MARGINAL LESTE 
NÚMERO 
678 
COMPLEMENTO 
SALA 02 
CEP 
88.200-000 
BAIRRO/DISTRITO 
CENTRO 
MUNICÍPIO 
TIJUCAS 
UF 
SC
ENDEREÇO ELETRÔNICO 
TIJUCASBIKETEAM@GMAIL.COM 
TELEFONE 
(48) 9111-0079
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
***** 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
13/11/2019
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL 
******** 
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
******** 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 24/01/2022 às 16:29:41 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
1Doc: 11/50
1Doc: 12/50
1Doc: 13/50
1Doc: 14/50
1Doc: 15/50
1Doc: 16/50
1Doc: 17/50
1Doc: 18/50
1Doc: 19/50
1Doc: 20/50
1Doc: 21/50
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA 
DE FATURAMENTO 
DECLARO aos devidos fins e a quem possa interessar, que a ASSOCIAÇÃO 
TIJUCAS BIKE TEAM, situada na AV MARGINAL LESTE, 678, SALA 02, 
CENTRO, CEP 88200-000, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos e/ou 
lucrativos, inscrita no CNPJ nº 35.614.756/0001-05, com Estatuto Registrado sob nº 
003593, fls. 045, Livro A-013, em data de 13/11/2019, do Cartório de Registro Civil das 
Pessoas Jurídicas de Tijucas/SC, que: 
NÃO POSSUI FATURAMENTO FISCAL. 
Tijucas-SC, 26 de janeiro de 2022. 
EDSON JOSÉ DE SOUZA 
CPF nº 078.481.829-08 
CONTADOR 
CRC nº 037085/O 
Assinado Digitalmente 
EDSON JOSE DE 
SOUZA:078481
82908
Assinado de forma 
digital por EDSON JOSE 
DE SOUZA:07848182908 
Dados: 2022.01.26 
09:56:46 -03'00'
1Doc: 22/50
DECLARAÇÃO DE NÃO REMUNERAÇÃO 
DOS CARGOS DA DIRETORIA E CONSELHO 
EDSON JOSÉ DE SOUZA, BRASILEIRO, nascido em 07/10/1990, solteiro, CONTADOR 
E EMPRESÁRIO, portador do RG nº 52313573, inscrito no CPF nº 078.481.829-08, residente 
e domiciliado na RUA CLEMENTINA CESARI BENATTI, 145, CASA, UNIVERSITÁRIO, 
TIJUCAS-SC, CEP 88200-000. Atual PRESIDENTE da ASSOCIAÇÃO TIJUCAS BIKE 
TEAM, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos e/ou lucrativos, inscrita no 
CNPJ nº 35.614.756/0001-05, com Estatuto Registrado sob nº 003593, fls. 045, Livro A-013, 
em data de 13/11/2019, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Tijucas/SC. 
DECLARA que NENHUM membro da diretoria ou do conselho atualmente recebem ou, já 
receberam REMUNERAÇÕES OU DISTRIBUIÇÕES DE LUCROS, BONIFICAÇÕES OU 
GRATIFICAÇÕES, e que NÃO HÁ NENHUM VÍNCULO EMPREGATÍCIO entre as partes. 
Assim fazendo uso do objeto social da Associação, acima qualificada, apenas para atividades 
SEM FINS LUCRATIVOS, focada ao incentivo ao esporte na modalidade de CICLISMO. 
Tijucas – SC, 25/01/2022. 
EDSON JOSÉ DE SOUZA 
CPF nº 078.481.829-08 
Assinado Digitalmente 
EDSON JOSE DE 
SOUZA:0784818
2908
Assinado de forma digital 
por EDSON JOSE DE 
SOUZA:07848182908 
Dados: 2022.01.25 
13:45:50 -03'00'
1Doc: 23/50
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
PROJETO DE LEI Nº /2022
 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL
A ASSOCIAÇÃO TIJUCAS BIKE TEAM 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS EM EXERCICIO, ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço
saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
AArt. 1º rFica declarada de utilidade pública municipal a Associação Tijucas Bike Team em 
Tijucas, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.614.756/00001-05 e, com sede na Av. Marginal 
Leste, nº 678, sala 02 – Bairro Centro, Municipio de Tijucas – SC.
Art. 2º Ficam concedidos todos os benefícios e direitos por força da declaração constante 
nesta Lei.
Art. 3º Para o devido controle e sob pena de revogação desta Lei, a entidade deverá 
encaminhar anualmente à Câmara Municipal de Tijucas, até 30 de junho do exercício 
subseqüente, os seguintes documentos:
I - Relatório anual de atividade;
II - Declaração de que permanecem cumpridos os requisitos exigidos para a concessão da 
declaração de utilidade pública;
III - Cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver;
IV - Balancete contábil; e
V - Ficha cadastral atualizada.
AArt. 4º º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 24/50
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
JUSTIFICATIVA
A Associação Tijucas Bike Team é uma associação sem fins
lucrativos que tem por objetivo a prática de esporte na cidade. Com a
concessão de Utilidade Pública a entidade poderá firmar convênios com o
Poder Público para obtenção de benefícios, e garante à entidade o
reconhecimento como instituição sem fins lucrativos e prestadora de serviços à
sociedade, o que permitirá que continue atuando em prol do esporte de Tijucas.
Tijucas (SC), 01 de Fevereiro de 2022
RUDNEI DE AMORIM
Vereador
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 25/50
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 1- 003/2022
De: Ricardo V. - SEC
Para: GABPRES - Gabinete da Presidência 
Data: 01/02/2022 às 11:03:50
Bom dia.
Encaminhamos, para análise e deliberação, projeto de lei ordinária do legislativo com número SAPL 003/2022.
O referido projeto foi enviado pelo Gabinete do Vereador, via plataforma 1Doc.
Respeitosamente,
_
Ricardo Alexandre Vieira
Técnico Legislativo
1Doc: 26/50
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 2- 003/2022
De: Gerusa M. - GABPRES
Para: SEC - SECRETARIA 
Data: 04/02/2022 às 10:41:58
Bom dia,
Segue despacho para os procedimentos cabíveis
_
Gerusa Martins
Assesssor
Anexos:
DESPACHO_PL_03_2022.pdf
1Doc: 27/50
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
DESPACHO MESA DIRETORA 
Trata-se de um Projeto de Lei 03/2022 que DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO TIJUCAS BIKE TEAM 
 CERTIFICA-SE, que o Projeto de Lei 03/2022, foi LIDO no expediente da
sessão ordinária na data de 03/02/2022, conforme Art.17 do Regimento
Interno. 
 A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Tijucas, no uso de suas
atribuições legais e conforme artigo 78, constou que o referido projeto
preenche os requisitos legais de tramitação.
 Encaminha-se ao Técnico Legislativo, nos termos regimentais o Projeto de
Lei nº 01//2022 para as seguintes providências: 
a) Numere-se:
b) Publique-se no mural da Câmara Municipal de Vereadores, certificando-se os
respectivos 5 (cinco) dias úteis de publicação, assim como no site da Casa. (artigo
14 do Regimento Interno c/c artigo 100 da Lei Orgânica).
c) Realiza-se a distribuição, em avulso a todos os 13 (treze) Vereadores que
compõe a casa legislativa de forma digital (artigo 114 do Regimento Interno), após
anexar ao Projeto de Lei a distribuição.
d) Efetivação de busca no SAPL , acerca da existência de Projeto de Lei em
andamento sobre o mesmo assunto, bem como, uma busca nas legislações
municipais informando sobre a existência de Lei que regule a matéria tratada no
Projeto. (artigo 89 do Regimento Interno)
e) Encaminha-se ao Presidente;
 Tijucas, 04 de fevereiro de 2022. 
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88200-000 – Tijucas – SC.
Fone/Fax: (48) 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 28/50
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
 Maicon Campos Sgrott Cláudio de Oliveira
 Presidente Vice-Presidente 
 Paulo César Pereira Écio Hélio de Melo
 1º Secretário 2º Secretário 
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88200-000 – Tijucas – SC.
Fone/Fax: (48) 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 29/50
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 3- 003/2022
De: Ricardo V. - SEC
Para: GABPRES - Gabinete da Presidência 
Data: 07/02/2022 às 08:55:14
Setores (CC):
GABPRES, GAB.RUDNEI, GAB.FERNANDO, GAB.FABIANO, GABDAN, GABMAUR, GABCLÁUEDU, GABPAULO,
GABCLAUOLI, GABMAICK, GABNAD, GABECIN, GABCLAUD, GAB.EDSON, GABEZEQ
CERTIFICADO - SEC
CERTIFICA-SE que foram cumpridas as determinações regimentais estabelecidas no DESPACHO DA MESA DIRETORA, conforme
itens listados abaixo:
1) Numeração realizada pelo sistema 1doc;
2) Publicação no mural pela presidência, bem como no site da Câmara (SAPL);
3) Distribuição em avulso aos 13 (treze) vereadores em formato digital, sendo o presente despacho a comprovação de distribuição;
4) Realização de buscas no SAPL e nas Legislações Municipais (site "Leis Municipais"), conforme anexos.
Encaminha-se, portanto, à Presidência para deliberação.
Atenciosamente,
_
Ricardo Alexandre Vieira
Técnico Legislativo
Anexos:
Leis_de_Tijucas___SC_2_.pdf
SAPL_Sistema_de_Apoio_ao_Processo_Legislativo_2_.pdf
1Doc: 30/50
07/02/2022 08:51 Leis de Tijucas / SC
https://leismunicipais.com.br/legislacao-municipal/4456/leis-de-Tijucas/?q=DECLARA+DE+UTILIDADE+PÚBLICA+MUNICIPAL++A+ASSOCIAÇ… 1/1
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ASSOCIAÇÃO TIJUCAS BIKE TEAM
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1Doc: 31/50
07/02/2022 08:51 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.tijucas.sc.leg.br/sistema/search/?q=DECLARA+DE+UTILIDADE+PÚBLICA+MUNICIPAL++A+ASSOCIAÇÃO+TIJUCAS+BIKE+TEAM 1/1
Câmara Municipal de Tijucas - SC 
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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO TIJUCAS BIKE TEAM 
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Rua Coronel Büchelle, 181 
CEP: 88200-000 | Telefone: 
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1Doc: 32/50
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 4- 003/2022
De: Gerusa M. - GABPRES
Para: JUR - JURÍDICO 
Data: 09/02/2022 às 09:07:45
Encaminha-se o Projeto de Lei 03/2022 para parecer jurídico
_
Gerusa Martins
Assesssor
Anexos:
DESPACHO_2.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Paulo Cesar Pereira 10/02/2022 08:55:46 1Doc PAULO CESAR PEREIRA CPF 863.XXX.XXX-15
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 736E-8866-30EA-B21F
1Doc: 33/50
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
DESPACHO 
Encaminha-se o Projeto de Lei 03/2022 para parecer jurídico.
 Paulo César Pereira 
1º Secretário
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88200-000 – Tijucas – SC.
Fone/Fax: (48) 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 34/50
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 5- 003/2022
De: Paulo A. - JUR
Para: GAB.RUDNEI - GABINETE RUDNEI DE AMORIM 
Data: 10/02/2022 às 12:02:13
segue parecer
_
Paulo Roberto Abdala
Procurador
Anexos:
PARECER_declaracao_de_utilidade_publica.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Paulo Roberto Abdala 10/02/2022 12:03:03 1Doc PAULO ROBERTO ABDALA CPF 471.XXX.XXX-15
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: D89A-178E-EDD8-99C9
1Doc: 35/50
 
CÂMARA DE VEREADORES DE TIJUCAS
Procuradoria-Geral
Referência: Projeto de Lei n. 03/2022.
Origem/autoria: Vereador Rudnei de Amorim.
Ementa: Declara de utilidade pública a entidade a que se refere.
PARECER JURÍDICO.
Relatório.
Foi encaminhado a esta Procuradoria projeto de lei de origem
legislativa para declarar de utilidade pública a Associação Tijucas Bike Team.
É sucinto o relatório.
Passa-se a análise jurídica.
Quanto à iniciativa.
A iniciativa de lei para declaração de utilidade pública de ente
privado não é exclusiva do Poder Executivo, cabendo a qualquer vereador a
iniciativa de lei neste sentido.
A projeto em questão não fere o princípio constitucional da
separação de Poderes, bem como não gera qualquer aumento direto da
despesa ao Município.
No que concerne ao conteúdo normativo, há a necessidade de
estrita observância aos requisitos estatuídos na Lei Municipal n. 2563/2015 e
suas alterações.
 Neste sentido, é possível Projeto de Lei de iniciativa do Poder
Legislativo, no âmbito Municipal, com finalidade de declarar de utilidade pública
associação constituída no Município com o fim exclusivo de servir
desinteressadamente à coletividade, atendido os demais requisitos do artigo 1º
e seguintes da Lei Municipal 2563/2015.
Conclusão.
Diante do exposto, não se vislumbra óbice ao pretendido, vista
que o presente Projeto de Lei atende aos pressupostos legais e
1
1Doc: 36/50
 
CÂMARA DE VEREADORES DE TIJUCAS
Procuradoria-Geral
Constitucionais, sob o aspecto jurídico, encontra-se apto a ser aprovado até o
presente momento, desde que, observados os demais requisitos do artigo 1º e
seguintes da Lei Municipal 2563/2015.
É, sub censura, o parecer que se submete à elevada
apreciação, com base nas informações apresentadas e nos documentos
anexos, sem embargo de outras opiniões.
Tijucas, SC, 10 de fevereiro de 2022.
Paulo Roberto Abdala – oab/SC 13516.
2
1Doc: 37/50
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 6- 003/2022
De: Maickon S. - GABPRES
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
Data: 11/02/2022 às 10:36:13
Encaminha-se o Projeto de Lei 03/2022 de origem do Vereador Rudnei de Amorim para emissão
de PARECER da proposição para as Comissões: Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
Anexos:
DESPACHO_3_2_.pdf
1Doc: 38/50
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
DESPACHO 
Encaminha-se o Projeto de Lei 03/2022 de origem do Vereador Rudnei de
Amorim para emissão de PARECER da proposição para a Comissão de
Constituição e Justiça – CCJ conforme Art. 56, Paragrafo 2º Inciso V do
Regimento Interno.
Tijucas, 11 de fevereiro de 2022.
 Paulo César Pereira
1º Secretário
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88200-000 – Tijucas – SC.
Fone/Fax: (48) 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 39/50
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 7- 003/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: GABECIN - GABINETE ECINHO 
Data: 18/02/2022 às 11:54:15
Encaminha-se o Projeto de Lei Nº 003/2022 ao Vereador Écio Hélio de Melo para a Relatoria do mesmo.
Atenciosamente,
_
Claudemir Correia
Vereador
1Doc: 40/50
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 8- 003/2022
De: Ecio M. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
Data: 23/02/2022 às 07:31:44
Bom dia.
Segue parecer do Relator na CCJ. 
_
Ecio Helio de Melo
Vereador
Anexos:
Parecer_PLL_003_2022_Ecinho_2_.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Ecio Helio de Melo 23/02/2022 07:32:46 1Doc ECIO HELIO DE MELO CPF 476.XXX.XXX-00
Cláudio Eduardo de Souza 23/02/2022 09:15:26 1Doc CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA CPF 062.XXX.XXX-59
Claudemir Correia 23/02/2022 12:10:21 1Doc CLAUDEMIR CORREIA CPF 022.XXX.XXX-08
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 720E-4659-E6EA-BD00
1Doc: 41/50
República Federativa do Brasil 
Estado de Santa Catarina 
Câmara Municipal de Tijucas 
1-4 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
Claudemir Correia– Presidente
Cláudio Eduardo de Souza– Membro
Écio Hélio de Melo – Membro
Referência: Projeto de Lei n. 003/2022. 
Autor: Rudnei de Amorim. 
Ementa: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO 
TIJUCAS BIKE TEAM.
PARECER Nº 001/2021
CERTIFICA-SE para os devidos fins que no dia 22 De fevereiro de 2022, o 
presidente da Comissão de Constituição e Justiça, o Vereador Claudemir Correia, 
designou o Vereador Écio Hélio de Melo como Relator do Projeto de Lei Nº 003/2022. 
De acordo com o artigo 111, do Regimento Interno desta Casa, passa-se a 
análise da proposição, conforme segue: 
Art. 111 - O Parecer, por escrito constará de três partes:
I – relatório, em que se fará exposição circunstanciada da 
matem em exame;
II – voto do relator, em termos objetivos com sua opinião sobre 
a conveniência da aprovação ou rejeição total ou parcial, da 
matéria, ou sobre a necessidade de dar-lhe substitutivo ou 
oferecer-lhe emenda;
III – parecer da comissão, com as conclusões desta e a 
indicações dos vereadores votantes com respetivos votos.
§ 1º. O parecer à emenda poderá dispensar o relatório.
1Doc: 42/50
República Federativa do Brasil 
Estado de Santa Catarina 
Câmara Municipal de Tijucas 
2-4 
§ 2º. O Presidente da Câmara devolverá à Comissão o parecer 
escrito que não atenda às exigências deste artigo para o fim de 
ser devidamente redigido.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
O projeto se encontra na Comissão de Constituição e Justiça, para análise, sob os 
ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao 
disposto no art. 56 do Regimento Interno que preconiza: 
Art. 56. A Comissão de Constituição e Justiça tem como 
competência específica opinar e emitir parecer sobre o aspecto 
constitucional, legal e regimental das proposições, bem como 
analisá-las quanto ao conteúdo gramatical, (ressalvadas as que, 
explicitamente tiverem outros destinos, segundo este 
regimento). 
I – RELATÓRIO
A matéria tratada no Projeto de Lei em questão é assunto de interesse local, 
razão pela qual a iniciativa da proposição é válida. Busca-se conceder o título de 
Utilidade Pública à Associação Tijucas Bike Team. 
De conseguinte, no que diz respeito a iniciativa, o Artigo 1º da Lei Municipal 
2563/2015, dispõe que compete a qualquer membro da Câmara de Vereados a 
proposição de projeto de lei que declara de utilidade pública municipal entidades sem 
fins lucrativos, conforme cita-se: 
Art. 1º Poderão ser declaradas de utilidade pública municipal, por iniciativa de 
qualquer membro da Câmara de Vereadores de Tijucas, as entidades constituídas na 
forma de pessoas jurídicas de direito privado, com fins não econômicos, que 
desenvolvam no âmbito do Município atividades de interesse coletivo, com o objetivo 
de promover: 
1Doc: 43/50
República Federativa do Brasil 
Estado de Santa Catarina 
Câmara Municipal de Tijucas 
3-4 
 I - educação gratuita; 
 II - saúde gratuita; 
III - assistência social; 
IV - segurança alimentar e nutricional; 
V - a prática gratuita de esportes; 
VI - cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e das artes; 
VII - o voluntariado e a filantropia; 
VIII - a defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do 
desenvolvimento sustentável; 
IX - a proteção dos animais; 
X - o desenvolvimento econômico e social e o combate à pobreza; 
XI - a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros 
valores universais; e 
 XII - estudos e pesquisas científicas, desenvolvimento de tecnologias 
alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e 
científicos. 
II – DO VOTO: 
Em face do supra exposto o parecer deste relator é pela apreciação e 
aprovação ao Projeto de Lei nº 003/2022. 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
III - PARECER DA COMISSÃO 
 
 Os membros dessa Comissão acompanham o voto do Relator, ou seja, o 
parecer dessa Comissão é pela apreciação e aprovação ao Projeto de Lei nº 
003/2022.
1Doc: 44/50
República Federativa do Brasil 
Estado de Santa Catarina 
Câmara Municipal de Tijucas 
4-4 
Sala das comissões, 22 de fevereiro de 2022. 
Tijucas/SC, Câmara de Vereadores. 
CLAUDEMIR CORREIA 
Presidente
( x )de acordo ( ) em desacordo ( ) abstenção
 
 CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA 
 Membro
( x )de acordo ( ) em desacordo ( ) abstenção 
ÉCIO HÉLIO DE MELO
Membro
( x )de acordo ( ) em desacordo ( ) abstenção 
 
1Doc: 45/50
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 9- 003/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
Data: 03/03/2022 às 10:38:04
segue em anexo a Ata da reunião
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Claudemir Correia
Vereador
Anexos:
ata_reuniao_ccj_22_02_22.doc
ata_reuniao_ccj_22_02_22.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Claudemir Correia 03/03/2022 10:38:30 1Doc CLAUDEMIR CORREIA CPF 022.XXX.XXX-08
Ecio Helio de Melo 03/03/2022 11:45:08 1Doc ECIO HELIO DE MELO CPF 476.XXX.XXX-00
Cláudio Eduardo de Souza 03/03/2022 12:50:46 1Doc CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA CPF 062.XXX.XXX-59
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 7221-569E-B9C1-252D
1Doc: 46/50
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Câmara Municipal de Tijucas
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Ata-2022
Às dez horas do dia vinte e dois do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois,
reuniram-se os Membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), composta pelos
Senhores Vereadores ÉCIO HÉLIO DE MELO, CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA,
CLAUDEMIR CORREIA, presidida pelo Senhor Presidente CLAUDEMIR CORREIA, todos
com o objetivo de discutir acerca dos Projetos pendentes, primeiramente o Projeto de
Lei n. 2424/2022 de autoria do Poder Executivo com a seguinte ementa: “Institui o
Banco Municipal de Materiais Ortopédicos ”. O Presidente da Comissão, nesta
oportunidade, desempenhando a função de Relator, colocou em discussão o Parecer
ao Projeto de Lei n. 2424/2022, sendo aprovado por unanimidade por todos os
membros da Comissão. Logo após foi colocado em discussão o parecer ao Projeto de
Lei n. 2425/2022 de autoria do Poder Executivo com a ementa: “Autoriza o Município
a receber transferência de recurso do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria
de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural, do “PROGRAMA SC
MAIS PESCA” para reforma e ampliação do prédio da Colônia Z 25”, cujo relator
designado pela presidência desta comissão o Vereador CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA.
Colocado em discussão o Parecer do relator, o mesmo foi rejeitado pelos demais
membros da comissão. Dando continuidade à reunião, sobre a mesa o parecer ao
Projeto de Lei n. 2419/2021 de autoria do Poder Executivo com a seguinte ementa:
“Altera e inclui dispositivos na Lei nº 2.578, de 18 de maio de 2015, que define e
regula os benefícios eventuais no âmbito da política municipal de assistência social ”.
O Presidente da Comissão havia designado como Relator o Vereador CLÁUDIO
EDUARDO DE SOUZA. Colocado em discussão o Parecer, obtendo aprovação favorável,
por unanimidade, pelos Membros da Comissão e sugerindo antes da votação em
plenário o agendamento da vinda da representante da Secretaria Municipal de Ação
Social e Direitos Humanos para expor as mudanças propostas pela referida alteração à
lei vigente. Em seguida foi colocado em discussão e votação o parecer ao Projeto de
Lei n. 2421/2021 de autoria do Poder Executivo com a ementa: “altera e inclui
dispositivo na Lei nº 1664, de 10 de julho de 2001, que dispõe sobre horário de
funcionamento das farmácias no Município de Tijucas”. O Presidente da Comissão
designado como Relator o Vereador ÉCIO HÉLIO DE MELO. Colocado em discussão o
Parecer, os demais membros da comissão votaram com o relator, rejeitando o referido
projeto, sendo, então, devolvido ao Executivo. Em seguida em discussão e votação o
parecer ao Projeto de Lei n. 003/2022 de origem do Poder Legislativo, de autoria do
vereador Rudnei Amorim com a seguinte ementa: “Declaração de Utilidade Pública”.
O Presidente da Comissão designou como Relator o Vereador ÉCIO HÉLIO DE MELO.
Colocado em discussão o Parecer, este restou aprovado pelos demais membros da
comissão. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou a reunião ficando a
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 326.3-0921
Email: secretaria@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 47/50
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
próxima pendente de data em que serão repassados os Projetos às Comissões, e
lavrada a presente Ata que, lida achada conforme vai assinada por todos os presentes.
ORIGINAL ASSINADO.
CLAUDEMIR CORREIA
Presidente
CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA
Membro
ÉCIO HÉLIO DE MELO
Membro
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 326.3-0921
Email: secretaria@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 48/50
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 10- 003/2022
De: Maickon S. - GABMAICK
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
Data: 07/03/2022 às 22:01:49
Projeto incluido na pauta para 1º votação dia 07/03/2022
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Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
1Doc: 49/50
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 11- 003/2022
De: Maickon S. - GABPRES
Para: SEC - SECRETARIA 
Data: 28/03/2022 às 12:11:21
Projeto aprovado em segunda votação 21/04.
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Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
1Doc: 50/50

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