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materia nº 5/2022

Tipo PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-02-14
EmentaDENOMINA DE INÊZ SILVA TAMAZZIA SERVIDÃO LOCALIZADA NO BAIRRO JOAIA
native_id6794

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-11 Proposição arquivada — ARQUIVADO
2022-02-14 AGDES - Aguardando Despacho — —
2022-02-14 PROTOCOLADA — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 36

Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 005/2022
De: Mauricio P. - GABMAUR
Para: SEC - SECRETARIA 
Data: 14/02/2022 às 08:47:21
Setores envolvidos:
GABPRES, MD, JUR, SEC, GAB.RUDNEI, GAB.FERNANDO, GAB.FABIANO, CCJ, GABDAN, GABMAUR, GABCLÁUEDU,
GABPAULO, GABCLAUOLI, GABMAICK, GABNAD, GABECIN, GABCLAUD, GAB.EDSON, GABEZEQ
DENOMINA DE INÊZ SILVA TAMAZZIA
Documento de Origem: 
Outro
Data da apresentação*: 
14/02/2022
Regime de Tramitação*: 
Ordinária
Em Tramitação?: 
Sim
Status da Tramitação?: 
Aguardando inclusão no Expediente
PROJETO DE LEI
DENOMINA DE INÊZ SILVA TAMAZZIA SERVIDÃO LOCALIZADA NO BAIRRO JOAIA
Origem: Legislativo
Autor: Maurício Poli
O Prefeito de Tijucas, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste
município, que a Câmara Municipal de Tijucas aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de servidão INÊZ SILVA TAMAZZIA , a servidão fica situada no bairro
Joaia.
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 005/2022 | Anexo: ata_reuniao_ccj_05_04_22.pdf (2/2) 1/36
Art. 2º Trata-se de uma servidão muito popular no bairro Joaia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tijucas (SC), 14 de Fevereiro de 2022.
Maurício Poli
Vereador
JUSTIFICATIVA
Inéz Silva Tamazzia, nasceu em Botuverá no dia 22/12/1929 e faleceu no dia 09/03/2010
com 81 anos, ela era muito querida por todos moradores e familiares, e estava sempre a
disposta a ajudar quem precisasse, participava do grupo de mães vida alegre do bairro Joaia,
era muito católica, e gostaríamos de homenagear ela por ter sido essa grande mulher, uma boa
mãe, avô e uma grande amiga.
Por ter sido essa pessoa iluminada que onde passava deixava sua marca.
LOCALIZAÇÃO NO MAPA
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 005/2022 | Anexo: Parecer_Relator_na_CCJ_PL_005_2022.pdf (3/4) 2/36
Tijucas (SC), 14 de Fevereiro de 2022.
Maurício Poli
Vereador
DENOMINAÇÃO DE RUAS, AVENIDAS, PRAÇAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS.
AGRACIADO (A): Inêz Silva Tamazzia
DATA NASC: 22/12/1929 LOCAL: Botuverá/SC
FILIAÇÃO:
PAI: Damião Silva
MÃE: Maria Eriqueta Poliza Silva
NOME DOS FILHOS: ESTADO CIVIL:
Maria Matilde Casada
Ivete Terezinha Casada
José Carlos Solteiro
Ana Maria Casada
Ivo Luiz Casado
Francisco Damião Solteiro
Paulo Sezar Casado
João Luiz Casado
Claudio Guilherme Solteiro
ATIVIDADES PROFISSIONAIS:
Do lar. Cozinha muito bem, lavava, limpava e era uma boa dona de casa.
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 005/2022 | Anexo: Parecer_Relator_na_CCJ_PL_005_2022.pdf (4/4) 3/36
ATIVIDADES SOCIAIS, POLÍTICAS, COMUNITÁRIAS, RELIGIOSAS E OUTRAS:
Ela não discutia políticas. Participava do grupo de mães Vida Alegre da Joaia. Bordava
bastante. Muito católica e também era apostolado da oração.
DATA DE FALECIMENTO:
09/03/2010
MOTIVOS DA HOMENAGEM:
Inêz era uma boa mãe e avó e, estava sempre disposta a ajudar as pessoas. Era muito querida
por todos.
INFORMAÇÕES FORNECIDAS POR:
Maria Matilde (Filha)
 
_
Mauricio Poli
VEREADOR
Anexos:
Inez_joaia.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Mauricio Poli 14/02/2022 08:48:41 1Doc MAURICIO POLI CPF 966.XXX.XXX-72
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: A1E1-74DD-6C7F-63DF
1Doc: 4/36
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
 PROJETO DE LEI 
DENOMINA DE INÊZ SILVA TAMAZZIA
SERVIDÃO LOCALIZADA NO BAIRRO
JOAIA
 Origem: Legislativo 
 Autor: Maurício Poli
O Prefeito de Tijucas, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os
habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Tijucas aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica denominada de servidão INÊZ SILVA TAMAZZIA, a servidão fica
situada no bairro Joaia.
Art. 2º Trata-se de uma servidão muito popular no bairro Joaia. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tijucas (SC), 14 de Fevereiro de 2022.
Maurício Poli
Vereador
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 5/36
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
JUSTIFICATIVA
Inéz Silva Tamazzia, nasceu em Botuverá no dia 22/12/1929 e faleceu no dia 
09/03/2010 com 81 anos, ela era muito querida por todos moradores e 
familiares, e estava sempre a disposta a ajudar quem precisasse, participava 
do grupo de mães vida alegre do bairro Joaia, era muito católica, e gostaríamos
de homenagear ela por ter sido essa grande mulher, uma boa mãe, avô e uma 
grande amiga.
Por ter sido essa pessoa iluminada que onde passava deixava sua marca.
LOCALIZAÇÃO NO MAPA
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 6/36
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
Tijucas (SC), 14 de Fevereiro de 2022.
 Maurício Poli
Vereador
DENOMINAÇÃO DE RUAS, AVENIDAS, PRAÇAS E LOGRADOUROS
PÚBLICOS.
AGRACIADO (A): Inêz Silva Tamazzia
DATA NASC: 22/12/1929 LOCAL: Botuverá/SC
FILIAÇÃO:
PAI: Damião Silva
MÃE: Maria Eriqueta Poliza Silva
 NOME DOS FILHOS: ESTADO CIVIL:
Maria Matilde Casada
Ivete Terezinha Casada
José Carlos Solteiro
Ana Maria Casada
Ivo Luiz Casado
Francisco Damião Solteiro
Paulo Sezar Casado
João Luiz Casado
Claudio Guilherme Solteiro
ATIVIDADES PROFISSIONAIS:
Do lar. Cozinha muito bem, lavava, limpava e era uma boa dona de casa.
ATIVIDADES SOCIAIS, POLÍTICAS, COMUNITÁRIAS, RELIGIOSAS E 
OUTRAS:
Ela não discutia políticas. Participava do grupo de mães Vida Alegre da Joaia. 
Bordava bastante. Muito católica e também era apostolado da oração. 
DATA DE FALECIMENTO:
09/03/2010
MOTIVOS DA HOMENAGEM:
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 7/36
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
Inêz era uma boa mãe e avó e, estava sempre disposta a ajudar as pessoas. 
Era muito querida por todos. 
INFORMAÇÕES FORNECIDAS POR:
Maria Matilde (Filha)
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 8/36
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 1- 005/2022
De: Ricardo V. - SEC
Para: GABPRES - Gabinete da Presidência 
Data: 14/02/2022 às 10:52:41
Bom dia.
Encaminhamos, para análise e deliberação, projeto de lei ordinária do legislativo com número SAPL 005/2022.
O referido projeto foi enviado pelo Gabinete Parlamentar via plataforma 1Doc.
Atenciosamente,
_
Ricardo Alexandre Vieira
Técnico Legislativo
1Doc: 9/36
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 2- 005/2022
De: Gerusa M. - GABPRES
Para: SEC - SECRETARIA 
Data: 14/02/2022 às 21:24:36
Segue projeto para procedimentos cabiveis
_
Gerusa Martins
Assesssor
Anexos:
DESPACHO_PL_05_2022.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Gerusa Martins 14/02/2022 21:25:04 1Doc GERUSA MARTINS CPF 023.XXX.XXX-01
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 1448-4B36-CF58-BC42
1Doc: 10/36
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
DESPACHO MESA DIRETORA 
Trata-se de um Projeto de Lei do legislativo 05/2022 que DENOMINA DE
INÊZ SILVA TAMAZZIA SERVIDÃO LOCALIZADA NO BAIRRO JOAIA . 
 CERTIFICA-SE, que o Projeto de Lei 05/2022, foi LIDO no expediente da
sessão ordinária na data de 14/02/2022, conforme Art.17 do Regimento
Interno. 
 A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Tijucas, no uso de suas
atribuições legais e conforme artigo 78, constou que o referido projeto
preenche os requisitos legais de tramitação.
 Encaminha-se ao Técnico Legislativo, nos termos regimentais o Projeto de Lei
nº 01//2022 para as seguintes providências: 
a) Numere-se:
b) Publique-se no mural da Câmara Municipal de Vereadores, certificando-se os
respectivos 5 (cinco) dias úteis de publicação, assim como no site da Casa. (artigo
14 do Regimento Interno c/c artigo 100 da Lei Orgânica).
c) Realiza-se a distribuição, em avulso a todos os 13 (treze) Vereadores que
compõe a casa legislativa de forma digital (artigo 114 do Regimento Interno), após
anexar ao Projeto de Lei a distribuição.
d) Efetivação de busca no SAPL , acerca da existência de Projeto de Lei em
andamento sobre o mesmo assunto, bem como, uma busca nas legislações
municipais informando sobre a existência de Lei que regule a matéria tratada no
Projeto. (artigo 89 do Regimento Interno)
e) Encaminha-se ao Presidente;
 Tijucas, 14 de fevereiro de 2022. 
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88200-000 – Tijucas – SC.
Fone/Fax: (48) 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 11/36
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
 Maicon Campos Sgrott Cláudio de Oliveira
 Presidente Vice-Presidente 
 Paulo César Pereira Écio Hélio de Melo
 1º Secretário 2º Secretário 
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88200-000 – Tijucas – SC.
Fone/Fax: (48) 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 12/36
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 3- 005/2022
De: Ricardo V. - SEC
Para: GABPRES - Gabinete da Presidência 
Data: 15/02/2022 às 08:13:07
Setores (CC):
GABPRES, GAB.RUDNEI, GAB.FERNANDO, GAB.FABIANO, GABDAN, GABMAUR, GABCLÁUEDU, GABPAULO,
GABCLAUOLI, GABMAICK, GABNAD, GABECIN, GABCLAUD, GAB.EDSON, GABEZEQ
CERTIFICADO - SEC
CERTIFICA-SE que foram cumpridas as determinações regimentais estabelecidas no DESPACHO DA MESA DIRETORA, conforme
itens listados abaixo:
1) Numeração realizada pelo sistema 1doc;
2) Publicação no mural pela presidência, bem como no site da Câmara (SAPL);
3) Distribuição em avulso aos 13 (treze) vereadores em formato digital, sendo o presente despacho a comprovação de distribuição;
4) Realização de buscas no SAPL e nas Legislações Municipais (site "Leis Municipais"), conforme anexos.
Encaminha-se, portanto, à Presidência para deliberação.
Respeitosamente,
_
Ricardo Alexandre Vieira
Técnico Legislativo
Anexos:
Leis_de_Tijucas___SC_2_.pdf
SAPL_Sistema_de_Apoio_ao_Processo_Legislativo_2_.pdf
1Doc: 13/36
15/02/2022 08:11 Leis de Tijucas / SC
https://leismunicipais.com.br/legislacao-municipal/4456/leis-de-Tijucas/?q=DENOMINA+DE+INÊZ+SILVA+TAMAZZIA 1/2
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1Doc: 14/36
15/02/2022 08:11 Leis de Tijucas / SC
https://leismunicipais.com.br/legislacao-municipal/4456/leis-de-Tijucas/?q=DENOMINA+DE+INÊZ+SILVA+TAMAZZIA 2/2
Institucional (/institucional) Termos de Uso e Políticas de Privacidade (/privacidade) Serviços (/sistema-leis)
FAQ (/faq/index.html) Cidades (/cidades-por-estado) Contato (/contato)
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1Doc: 15/36
15/02/2022 08:12 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.tijucas.sc.leg.br/sistema/search/?q=DENOMINA+DE+INÊZ+SILVA+TAMAZZIA 1/1
Câmara Municipal de Tijucas - SC 
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Matéria Legislativa: PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO nº 5 de 2022
DENOMINA DE INÊZ SILVA TAMAZZIA SERVIDÃO LOCALIZADA NO BAIRRO JOAIA 
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Câmara Municipal de Tijucas - SC 
Rua Coronel Büchelle, 181 
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1
1Doc: 16/36
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 4- 005/2022
De: Gerusa M. - GABPRES
Para: JUR - JURÍDICO 
Data: 15/02/2022 às 09:15:22
Encaminha-se Projeto 05/2022 para parecer jurídico.
_
Gerusa Martins
Assesssor
Anexos:
DESPACHO_2_PL_05.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Gerusa Martins 15/02/2022 09:22:36 1Doc GERUSA MARTINS CPF 023.XXX.XXX-01
Paulo Cesar Pereira 15/02/2022 09:29:58 1Doc PAULO CESAR PEREIRA CPF 863.XXX.XXX-15
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 24ED-51CF-5BF2-9BA1
1Doc: 17/36
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
DESPACHO 
Encaminha-se o Projeto de Lei 05/2022 para parecer jurídico.
 Paulo César Pereira 
1º Secretário
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88200-000 – Tijucas – SC.
Fone/Fax: (48) 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 18/36
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 5- 005/2022
De: Paulo A. - JUR
Para: GAB.RUDNEI - GABINETE RUDNEI DE AMORIM 
Data: 16/02/2022 às 10:18:50
segue parecer
_
Paulo Roberto Abdala
Procurador
Anexos:
PARECER_denominacao_rua_Inez.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Paulo Roberto Abdala 16/02/2022 10:19:24 1Doc PAULO ROBERTO ABDALA CPF 471.XXX.XXX-15
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 5D51-4D5D-213E-B68C
1Doc: 19/36
 
CÂMARA DE VEREADORES DE TIJUCAS
Procuradoria-Geral
Referência: Projeto de Lei n. 05/2022.
Origem/autoria: Vereador Maurício Poli.
Ementa: Denomina de Inês Silva Tamazzia, servidão 
localizada no bairro Joáia. 
PARECER JURÍDICO.
Relatório.
Foi encaminhado a esta Procuradoria projeto de lei de origem
legislativa, objetivando denominar de Inêz Silva Tamazzia uma via
pública/servidão situada no bairro Joáia.
A Lei Máxima do município de Tijucas preconiza em seu artigo
39, inciso XV, que cabe à Câmara de Vereadores, com a sanção do Prefeito,
dispor sobre toas as matérias de competência do Município, especialmente, no
que se refere a dar e alterar denominação a próprios municipais, vias e
logradouros públicos, mediante voto secreto, salvo deliberação do Plenário.
Quanto à iniciativa.
A iniciativa de lei para denominação de via pública não é
exclusiva do Poder Executivo, cabendo a qualquer vereador a iniciativa de lei
neste sentido.
A projeto em questão não fere o princípio constitucional da
separação de Poderes, bem como não gera qualquer aumento direto da
despesa ao Município.
 Neste sentido, é possível Projeto de Lei de iniciativa do Poder
Legislativo, no âmbito Municipal, com finalidade de nominar vias públicas do
Município de Tijucas, forte no inciso XV, do artigo 39, da Lei Orgânica, com o
fito exclusivo para identificação dos logradouros e vias públicas.
Conclusão.
Diante do exposto, não se vislumbra óbice ao pretendido, vista
que o presente Projeto de Lei atende aos pressupostos legais e
Constitucionais, sob o aspecto jurídico, encontra-se apto a ser apreciado e
votado até o presente momento, de acordo com que atrás aduzido.
1Doc: 20/36
 
CÂMARA DE VEREADORES DE TIJUCAS
Procuradoria-Geral
É, sub censura, o parecer que se submete à elevada
apreciação, com base nas informações apresentadas e nos documentos
anexos, sem embargo de outras opiniões.
Segue abaixo nova redação dada ao projeto de lei em análise
para fins se adequar à boa técnica legislativa e conteúdo gramatical, como,
também, para dizer que o vocábulo “servidão” fará parte da denominação da
via pública ora em análise. 
De outra banda, exclui-se o artigo 2º, vez que, desnecessário,
pois deverá constar na justificativa a razão da apresentação de projeto.
Desta forma façam-se as adequações que seguem abaixo,
adotando-se como redação final ao projeto de lei à espécie:
Projeto de lei n. 
DENOMINA DE INÊZ SILVA TAMAZZIA, UMA 
SERVIDÃO LOCALIZADA NO BAIRRO JOAIA. 
O Prefeito de Tijucas, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os 
habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Tijucas aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei. 
Art. 1º. Fica denominada de “Servidão Inêz Silva Tamazzia”, uma via pública situada no 
bairro Joáia. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Por final, encaminhe-se SOMENTE à Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) para emitir parecer, na forma do artigo 56, cabeça, 
e do inciso VIII, do mesmo artigo. Uma vez dado o parecer favorável, devolva￾se à Mesa Diretora para incluir em pauta para discussão e votação, do
contrário, arquive-se.
Tijucas, SC, 16 de fevereiro de 2022.
Paulo Roberto Abdala – oab/SC 13516.
1Doc: 21/36
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 6- 005/2022
De: Gerusa M. - GABPRES
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
Data: 17/02/2022 às 09:56:31
Segue despacho
_
Gerusa Martins
Assesssor
Anexos:
DESPACHO_3_PL_05_2022.pdf
1Doc: 22/36
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
DESPACHO 
Encaminha-se o Projeto de Lei 05/2022 de autoria do Vereador Maurício Poli
para emissão de PARECER SOMENTE à Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ) , na forma do artigo 56, cabeça, e do inciso VIII, do mesmo artigo. 
Tijucas, 18 de fevereiro de 2022.
Paulo César Pereira
1º Secretário
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88200-000 – Tijucas – SC.
Fone/Fax: (48) 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 23/36
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 7- 005/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
Data: 24/02/2022 às 10:43:52
Encaminha-se Anexos Ofício 035/2022 com o Projeto de Lei 005/2022 para análise. 
Atenciosamente,
_
Claudemir Correia
Vereador
1Doc: 24/36
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 8- 005/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
Data: 30/03/2022 às 09:02:30
SEGUE O PARECER EM ANEXO DA SECRETARIA DE OBRAS 
_
Claudemir Correia
Vereador
Anexos:
PARECER_OBRAS_INEZ_SILVA_TAMAZIA.jpeg
1Doc: 25/36
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 9- 005/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - A/C Cláudio S.
Data: 04/04/2022 às 09:05:59
Encaminha-se o Projeto de Lei Nº 005/2022 ao Vereador Cláudio Eduardo de Souza para a Relator ia do mesmo.
Atenciosamente,
_
Claudemir Correia
Vereador
1Doc: 26/36
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 10- 005/2022
De: Cláudio S. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
Data: 05/04/2022 às 10:25:46
Segue parecer do Relator na CCJ.
Obrigado. 
_
Cláudio Eduardo de Souza
Vereador
Anexos:
Parecer_Relator_na_CCJ_PL_005_2022.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Cláudio Eduardo de Souza 05/04/2022 10:26:16 1Doc CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA CPF 062.XXX.XXX-59
Ecio Helio de Melo 06/04/2022 18:16:05 1Doc ECIO HELIO DE MELO CPF 476.XXX.XXX-00
Claudemir Correia 07/04/2022 08:49:12 1Doc CLAUDEMIR CORREIA CPF 022.XXX.XXX-08
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: F529-89B1-B703-8C88
1Doc: 27/36
República Federativa do Brasil 
Estado de Santa Catarina 
Câmara Municipal de Tijucas
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E 
JUSTIÇA
Rua Coronel Büchelle, 180 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C. 
Fone/Fax: 0xx48 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br 
Claudemir Correia Presidente
Écio Helio de Melo – Secretário
Cláudio Eduardo de Souza – Membro
PARECER Nº /2022
PROJETO DE LEI Nº005/2022
EMENTA: DENOMINA DE INÊZ SILVA TAMAZZIA A RUA LOCALIZADA NO BAIRRO JOAIA. 
CERTIFICO para os devidos fins que, no dia 4 de abril de 2022, por despacho, 
o Presidente de Constituição e Justiça (CCJ) Vereador Claudemir Correia, 
designou o Vereador Cláudio Eduardo de Souza para a relatoria do Projeto de 
Lei nº 005 de 2022. 
De acordo com o artigo 111 do Regimento Interno desta Casa, passa-se 
a análise da proposição, conforme segue: 
O Parecer, por escrito constará de três partes: 
I – relatório, em que se fará exposição circunstanciada da matem em 
exame; 
II – voto do relator, em termos objetivos com sua opinião sobre a 
conveniência da aprovação ou rejeição total ou parcial, da matéria, ou 
sobre a necessidade de dar-lhe substitutivo ou oferecer-lhe emenda; 
III – parecer da comissão, com as conclusões desta e a indicações dos 
vereadores votantes com respetivos votos. 
§ 1º. O parecer à emenda poderá dispensar o relatório. 
§ 2º. O Presidente da Câmara devolverá à Comissão o parecer escrito
que não atenda às exigências deste artigo para o fim de ser 
devidamente redigido. 
I – DO RELATÓRIO:
Foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça desta Casa de Leis, para 
emissão de parecer, ao Projeto de Lei nº 005/2022. A matéria em análise tramita 
nesta Casa por iniciativa do vereador Maurício Poli e DENOMINA DE INÊZ SILVA 
TAMAZZIA A RUA LOCALIZADA NO BAIRRO JOAIA. 
1Doc: 28/36
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O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às normas regimentais 
que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua 
legalidade, constitucionalidade e conteúdo gramatical, conforme artigo 56 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal: 
A Comissão de Constituição e Justiça tem como competência 
especifica opinar e emitir parecer sobre o aspecto constitucional, legal 
e regimental das proposições, bem como analisá-las quanto ao 
conteúdo gramatical, ressalvadas as que, explicitamente tiverem 
outros destinos, segundo este regimento. 
É o relatório. 
II- DA ANÁLISE:
O projeto preenche os requisitos da constitucionalidade, conforme 
preconiza a Constituição Federal no seu artigo 30, inciso I. A Constituição do 
Estado de Santa Catarina também reproduziu essa regra, veja-se: 
Art. 112. Compete ao Município: 
I - legislar sobre assuntos de interesse local; 
II - suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber. 
Em relação à iniciativa, verifica-se estar adequada, pois o Projeto está 
assegurado pelo Art.87, do Regimento Interno de Tijucas, conforme segue: 
Art. 87. Os projetos compreendem: 
I - Os projetos de lei, destinados a regular as matérias de competência 
do Poder Legislativo, com a sanção do Prefeito Municipal; 
II - Os projetos de lei complementar, destinados a regular matéria 
constitucional; 
III - Os projetos de lei delegada, que se destinam a delegação de 
competência; 
IV - Os projetos de decreto legislativo, destinados a regular as matérias 
de exclusiva competência do Poder Legislativo, sem a sanção do 
Prefeito Municipal; 
V - Os projetos de resolução, destinados a regular, com eficácia de lei 
ordinária, matéria da competência privativa da Câmara Municipal, e os 
de caráter político, processual legislativo ou administrativo, ou quando 
a Câmara deva se pronunciar em casos concretos. 
Sobre a matéria, destaca-se que o projeto visa denominar via pública 
no Município de Tijucas. 
Acerca da legalidade, o art. 37, da Constituição federal prevê: 
1Doc: 29/36
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos 
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios 
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
(...) 
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas 
dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de
orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou 
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou 
servidores públicos. 
Em relação ao conteúdo gramatical, o texto está de acordo com as 
normas padrões. 
Apesar de atender aos demais elementos básicos necessários para a 
livre tramitação da proposição, o referido Projeto de Lei recebeu Parecer Técnico 
(091/2022) pela NÃO APROVAÇÃO, por não atender às exigências mínimas 
previstas na Legislação do Plano Diretor Municipal. 
É o parecer. 
III – DO VOTO DO RELATOR:
Em face do supra exposto, mesmo não encontrando afronta aos 
princípios constitucionais, o parecer deste relator é pelo arquivamento do Projeto 
de Lei nº 005/2022, levando em consideração o Parecer Técnico 091/2022, 
exarado pela Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos. 
Conforme o referido parecer, a via não atende às exigências mínimas, segundo 
o que prevê a Legislação do Plano Diretor Municipal, Lei Complementar nº 
05/2010 e alterações. Sendo assim, este relator pede o arquivamento até que a
referida via seja regularizada e reconhecida no setor responsável. 
Sala das comissões, 05 de abril de 2022. 
Cláudio Eduardo de Souza 
Relator 
1Doc: 30/36
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PARECER DA COMISSÃO AO PROJETO DE LEI 005/2022 :
Claudemir Correia Écio Helio de Melo
 Presidente Secretário
( x ) De acordo ( x ) De acordo 
( ) Desacordo ( ) Desacordo 
( ) abstenção ( ) Abstenção 
 
 Cláudio Eduardo de Souza
 Membro
 ( x ) De acordo 
 ( ) Desacordo 
 ( ) Abstenção 
 
1Doc: 31/36
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 11- 005/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
Data: 07/04/2022 às 09:07:36
_
Claudemir Correia
Vereador
Anexos:
ata_reuniao_ccj_05_04_22.doc
ata_reuniao_ccj_05_04_22.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Claudemir Correia 07/04/2022 09:08:05 1Doc CLAUDEMIR CORREIA CPF 022.XXX.XXX-08
Cláudio Eduardo de Souza 07/04/2022 09:24:10 1Doc CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA CPF 062.XXX.XXX-59
Ecio Helio de Melo 07/04/2022 16:05:01 1Doc ECIO HELIO DE MELO CPF 476.XXX.XXX-00
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 2F7F-DF4C-B14E-3B9A
1Doc: 32/36
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Ata-2022
Às dez horas do dia cinco do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, reuniram-se
os Membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), composta pelos Senhores
Vereadores ÉCIO HÉLIO DE MELO, CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA,
CLAUDEMIR CORREIA, presidida pelo Senhor Presidente CLAUDEMIR CORREIA, todos
com o objetivo de discutir acerca dos Projetos pendentes, primeiramente o Projeto de
Lei n. 005/2022 de autoria do Poder Legislativo com a seguinte ementa: “DENOMINA
DE INÊZ SILVA TAMAZZIA.”. O Presidente da Comissão, dese guinou a função de
Relator ao Vereador CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA, colocou em discussão o Parecer
ao Projeto de Lei n. 005/2022, sendo aprovado por unanimidade por todos os
membros da Comissão . Em seguida foi colocado em discussão e votação o parecer ao
Projeto de Lei n. 004/2022 de autoria do Poder Legislativo com a ementa: “DENOMINA
DE “LUIZ ANTÔNIO PEDRO - TILUCA” O NOME DA RUA NO MORRETES”. O Presidente
da Comissão designado como Relator o Vereador ÉCIO HÉLIO DE MELO. Colocado em
discussão o Parecer, obtendo aprovação favorável, por unanimidade, pelos Membros
da Comissão . Dando continuidade a reunião, foi colocado em discussão e votação o
parecer ao veto do Projeto de Lei n. 084/2021 de autoria do Poder Executivo com a
ementa: “Alteram, incluem e revogam dispositivos na Lei Complementar nº 1, de 24
de setembro de 2010, que institui o Código Tributário do Município de Tijucas,
Estado de Santa Catarina e dá outras providências”. O Presidente da Comissão
designado como Relator o Vereador ÉCIO HÉLIO DE MELO. Colocado em discussão o
Projeto , a pedido do Vereador e autor do projeto o Vereador Erivelto Leal Dos Santos
ao relator desse projeto foi encaminhado um ofício ao Executivo Municipal,
solicitando esclarecimento sobre o Veto da Emenda 02/2021 ADITIVA AO PLC
Nº 84/2021
 Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou a reunião ficando a próxima
pendente de data em que serão repassados os Projetos às Comissões, e lavrada a
presente Ata que, lida achada conforme vai assinada por todos os presentes.
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
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ORIGINAL ASSINADO.
CLAUDEMIR CORREIA
Presidente
CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA
Membro
ÉCIO HÉLIO DE MELO
Membro
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Fone/Fax: 0xx48 326.3-0921
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1Doc: 34/36
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 12- 005/2022
De: Maickon S. - GABPRES
Para: SEC - SECRETARIA 
Data: 11/04/2022 às 08:41:04
Segue projeto para arquivamento, conforme parecer CCJ
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Maickon Campos Sgrott 11/04/2022 08:41:23 1Doc MAICKON CAMPOS SGROTT CPF 029.XXX.XXX-01
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 68E8-7D2B-331D-CBA5
1Doc: 35/36
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 13- 005/2022
De: Ricardo V. - SEC
Para: GABMAUR - GABINETE MAURICIO - A/C Mauricio P.
Data: 11/04/2022 às 11:10:54
Setores (CC):
GABPRES, MD, GABMAUR
PROJETO ARQUIVADO
_
Ricardo Alexandre Vieira
Técnico Legislativo
1Doc: 36/36

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