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materia nº 6/2022

Tipo PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-03-03
EmentaDENOMINA DE ANTÔNIO VENÂNCIO FAUSTO A RUA LOCALIZADA NO BAIRRO JOAIA.
native_id6808

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-05 Proposição arquivada — —
2022-04-11 Aguardando emissão de parecer — —
2022-03-11 Aguardando emissão de parecer — —
2022-03-03 AGDES - Aguardando Despacho — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 36

Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 006/2022
De: Paulo P. - GABPAULO
Para: SEC - SECRETARIA 
Data: 03/03/2022 às 08:42:36
Setores envolvidos:
GABPRES, MD, JUR, DIR, SEC, GAB.RUDNEI, GAB.JUAREZ, GAB.FERNANDO, GAB.FABIANO, CCJ, GABDAN,
GABMAUR, GABCLÁUEDU, GABPAULO, GABCLAUOLI, GABMAICK, GABNAD, GABECIN, GABCLAUD, GAB.EDSON,
GABEZEQ
Rua Venâncio Fausto
Data da apresentação*: 
03/03/2022
Regime de Tramitação*: 
Ordinária
PROJETO DE LEI
DENOMINA DE ANTÔNIO VENÂNCIO FAUSTO A RUA LOCALIZADA NO BAIRRO JOAIA.
Origem: Legislativo
Autor: Paulo César Pereira
O Prefeito Municipal de Tijucas, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes
deste município, que a Câmara Municipal de Tijucas aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º 1º Fica denominada de Antônio venâncio Fausto, uma rua localizada no bairro Joaia.
Art. 2º Trata-se de uma rua com seu ponto inicial localizado na latitude -27261721"e longitude “-
48661919", conforme identificado no mapa anexo.
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 006/2022 | Anexo: ata_reuniao_ccj_03_05_22.pdf (2/3) 1/36
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
_
Paulo Cesar Pereira
VEREADOR
Anexos:
Projeto_de_lei_Venancio_Fausto_corrigido.doc
Projeto_de_lei_Venancio_Fausto_corrigido.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Paulo Cesar Pereira 03/03/2022 08:43:05 1Doc PAULO CESAR PEREIRA CPF 863.XXX.XXX-15
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 8E90-7FCA-F9B1-4479
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 006/2022 | Anexo: ata_reuniao_ccj_03_05_22.pdf (3/3) 2/36
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
 PROJETO DE LEI
DENOMINA DE ANTÔNIO
VENÂNCIO FAUSTO A RUA LOCALIZADA
NO BAIRRO JOAIA. 
 Origem: Legislativo
 Autor: Paulo César Pereira
O Prefeito Municipal de Tijucas, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os
habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Tijucas aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º 1º Fica denominada de Antônio venâncio Fausto, uma rua localizada no
bairro Joaia.
Art. 2º Trata-se de uma rua com seu ponto inicial localizado na latitude -
27261721"e longitude “-48661919", conforme identificado no mapa anexo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tijucas (SC), 03 de Março de 2022.
Paulo César Pereira
Vereador
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 006/2022 | Anexo: Projeto_de_lei_Venancio_Fausto_corrigido.pdf (4/5) 3/36
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
ANEXO
JUSTIFICATIVA
Prezados Colegas,
Antônio Venâncio Fausto, mais conhecido como “Nico Lavico”,
passou sua infância, juventude e adulto, morando no bairro da Joaia, mais
precisamente na rua Urussanga. Ainda na infância, ajudava deus pais na
lavoura e também na criação de gado. Depois de adulto, conheceu Maria da
Silva, no qual juntos trabalharam na roça, plantando arroz, feijão, milho,
mandioca, fumo, e ainda cuidavam de animais que produziam leite, para
vender na cidade. Além desses trabalhos, Sr. Venâncio também arrendava
suas terras para quem quisesse plantar. 
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 006/2022 | Anexo: Projeto_de_lei_Venancio_Fausto_corrigido.pdf (5/5) 4/36
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
Juntos tiveram cinco filhos, David Venâncio Fausto, Maria Izabel dos
Santos, Rosa Maria Campestrini, Tânia Regina Fausto e Dulcimar Fausto.
Todos residem no município de Tijucas, terra no qual Venâncio e Maria, nunca
cogitaram em sair.
Paulo César Pereira
Vereador
DENOMINAÇÃO DE RUAS, AVENIDAS, PRAÇAS E LOGRADOUROS
PÚBLICOS.
AGRACIADO (A): Antônio Venâncio Fausto
DATA NASC: 02/05/1938 LOCAL: Tijucas
FILIAÇÃO:
PAI: David Venâncio Fausto
MÃE: Maria Carioca dos Santos
 NOME DOS FILHOS: ESTADO CIVIL:
David Venâncio Fausto In memorian
Maria Izabel dos Santos Casada
Rosa Maria Campestrini Casada
Tânia Regina Fausto Casada
Dulcimar Fausto Casada
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 5/36
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
MOTIVOS DA HOMENAGEM: Venâncio, sempre residiu nessa rua indicada. 
Foi um dos primeiros moradores daquele local e sempre ajudou a população.
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 6/36
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
INFORMAÇÕES FORNECIDAS POR: Tânia Regina Fausto
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 7/36
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 1- 006/2022
De: Gustavo S. - SEC
Para: GABPRES - Gabinete da Presidência 
Data: 03/03/2022 às 10:53:07
Setores (CC):
GABPRES, DIR
Bom dia.
Encaminhamos, para análise e deliberação, projeto de lei ordinária do legislativo com número SAPL 006/2022.
O referido projeto foi enviado pelo Gabinete Parlamentar via plataforma 1Doc.
Atenciosamente,
_
Gustavo Lemos Souza
_
Gustavo Lemos Souza
1Doc: 8/36
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 2- 006/2022
De: Maickon S. - GABPRES
Para: SEC - SECRETARIA - A/C Ricardo V.
Data: 11/03/2022 às 09:07:09
Encaminha-se projeto para devidos despachos.
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
Anexos:
DESPACHO_1_PL_06_22.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Maickon Campos Sgrott 11/03/2022 09:07:34 1Doc MAICKON CAMPOS SGROTT CPF 029.XXX.XXX-01
Paulo Cesar Pereira 11/03/2022 10:40:51 1Doc PAULO CESAR PEREIRA CPF 863.XXX.XXX-15
Claudio de Oliveira 14/03/2022 09:02:58 1Doc CLAUDIO DE OLIVEIRA CPF 862.XXX.XXX-49
Ecio Helio de Melo 17/03/2022 09:42:47 1Doc ECIO HELIO DE MELO CPF 476.XXX.XXX-00
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 489A-E59F-2DE7-452B
1Doc: 9/36
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
DESPACHO MESA DIRETORA 
Trata-se de um Projeto de Lei 06/2022 de autoria do vereado Paulo Cesar
Pereira que DENOMINA DE ANTÔNIO VENÂNCIO
FAUSTO A RUA LOCALIZADA NO BAIRRO JOAIA. 
 CERTIFICA-SE, que o Projeto de Lei 06/2022, foi LIDO no expediente da
sessão ordinária na data de 10/03/2022, conforme Art.17 do Regimento
Interno. 
 A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Tijucas, no uso de suas
atribuições legais e conforme artigo 78, constou que o referido projeto
preenche os requisitos legais de tramitação.
 Encaminha-se ao Técnico Legislativo, nos termos regimentais o Projeto de Lei
nº 06//2022 para as seguintes providências: 
a) Numere-se:
b) Publique-se no mural da Câmara Municipal de Vereadores, certificando-se os
respectivos 5 (cinco) dias úteis de publicação, assim como no site da Casa. (artigo
14 do Regimento Interno c/c artigo 100 da Lei Orgânica).
c) Realiza-se a distribuição, em avulso a todos os 13 (treze) Vereadores que
compõe a casa legislativa de forma digital (artigo 114 do Regimento Interno), após
anexar ao Projeto de Lei a distribuição.
d) Efetivação de busca no SAPL, acerca da existência de Projeto de Lei em
andamento sobre o mesmo assunto, bem como, uma busca nas legislações
municipais informando sobre a existência de Lei que regule a matéria tratada no
Projeto. (artigo 89 do Regimento Interno)
e) Encaminha-se ao Presidente;
 Tijucas, 11 de março de 2022. 
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88200-000 – Tijucas – SC.
Fone/Fax: (48) 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 10/36
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
 Maicon Campos Sgrott Cláudio de Oliveira
 Presidente Vice-Presidente 
 Paulo César Pereira Écio Hélio de Melo
 1º Secretário 2º Secretário 
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88200-000 – Tijucas – SC.
Fone/Fax: (48) 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 11/36
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 3- 006/2022
De: Ricardo V. - SEC
Para: GABPRES - Gabinete da Presidência 
Data: 11/03/2022 às 09:11:17
Setores (CC):
GABPRES, GAB.RUDNEI, GAB.JUAREZ, GAB.FERNANDO, GAB.FABIANO, GABDAN, GABMAUR, GABCLÁUEDU,
GABPAULO, GABCLAUOLI, GABMAICK, GABNAD, GABECIN, GABCLAUD, GAB.EDSON, GABEZEQ
CERTIFICADO - SEC
CERTIFICA-SE que foram cumpridas as determinações regimentais estabelecidas no DESPACHO DA MESA DIRETORA, conforme
itens listados abaixo:
1) Numeração realizada pelo sistema 1doc;
2) Publicação no mural pela presidência, bem como no site da Câmara (SAPL);
3) Distribuição em avulso aos 13 (treze) vereadores em formato digital, sendo o presente despacho a comprovação de distribuição;
4) Realização de buscas no SAPL e nas Legislações Municipais (site "Leis Municipais"), conforme anexos.
Encaminha-se, portanto, à Presidência para deliberação.
Respeitosamente,
_
Ricardo Alexandre Vieira
Técnico Legislativo
Anexos:
Leis_de_Tijucas___SC_2_.pdf
SAPL_Sistema_de_Apoio_ao_Processo_Legislativo_2_.pdf
1Doc: 12/36
11/03/2022 09:10 Leis de Tijucas / SC
https://leismunicipais.com.br/legislacao-municipal/4456/leis-de-Tijucas/?q=DENOMINA+DE+ANTÔNIO+VENÂNCIO+FAUSTO+A+RUA+LOCALI… 1/1
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LOCALIZADA NO BAIRRO JOAIA.
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1Doc: 13/36
11/03/2022 09:09 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.tijucas.sc.leg.br/sistema/search/?q=DENOMINA+DE+ANTÔNIO+VENÂNCIO+FAUSTO+A+RUA+LOCALIZADA+NO+BAIRRO+JOAIA. 1/1
Câmara Municipal de Tijucas - SC 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Matéria Legislativa: PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO nº 6 de 2022
DENOMINA DE ANTÔNIO VENÂNCIO FAUSTO A RUA LOCALIZADA NO BAIRRO JOAIA. 
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Câmara Municipal de Tijucas - SC 
Rua Coronel Büchelle, 181 
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1
1Doc: 14/36
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 4- 006/2022
De: Maickon S. - MD
Para: JUR - JURÍDICO 
Data: 11/03/2022 às 09:53:24
Segue Projeto de Lei 06/2022 para parecer Juridico.
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
Anexos:
DESPACHO_2_PL_06_2022.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Paulo Cesar Pereira 11/03/2022 10:43:05 1Doc PAULO CESAR PEREIRA CPF 863.XXX.XXX-15
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: C179-679B-7399-174D
1Doc: 15/36
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
DESPACHO 
Encaminha-se o Projeto de Lei 01/2022 para parecer jurídico.
 Paulo César Pereira 
1º Secretário
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88200-000 – Tijucas – SC.
Fone/Fax: (48) 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 16/36
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 5- 006/2022
De: Paulo A. - JUR
Para: GABECIN - GABINETE ECINHO 
Data: 21/03/2022 às 09:51:20
Primeiramente cabe esclarecer que os prazos não contam enquanto a Câmara de Vereadores estiver em recesso, ou
seja, os prazo passam a contar a partir de primeiro de fevereiro de 2022, in casu. O veto chegou à Câmara em 14 de
fevereiro de 2022, no último dia do prazo. Salvo melhor juízo, o projeto foi enviado ao Executivo para sanção em
13/12/2021, passando contar o prazo a partir de 14/12/2021, sendo que o último dia de trabalho no Executivo foi dia
22/12/2021, portanto, passando-se sete dias, até então, suspendendo-se o prazo.
iniciando-se a contagem no primeiro dia útil (01/02/2022, exceto os sábados, domingos e feriados). Portanto, salvo
melhor juízo, apreciação e votação do veto se encontra dentro do prazo regimental.
_
Paulo Roberto Abdala
Procurador
1Doc: 17/36
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 6- 006/2022
De: Paulo A. - JUR
Para: JUR - JURÍDICO 
Data: 21/03/2022 às 10:13:28
segue parecer
_
Paulo Roberto Abdala
Procurador
Anexos:
PARECER_denominacao_rua_Venancio_Fausto.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Paulo Roberto Abdala 21/03/2022 10:13:58 1Doc PAULO ROBERTO ABDALA CPF 471.XXX.XXX-15
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 0A67-7598-5027-2F97
1Doc: 18/36
 
CÂMARA DE VEREADORES DE TIJUCAS
Procuradoria-Geral
Referência: Projeto de Lei n. 06/2022.
Origem/autoria: Vereador Paulo Cesar Pereira.
Ementa: Denomina de Venâncio Fausto, uma via pública rua localizada no
bairro Joáia.
PARECER JURÍDICO.
Relatório.
Foi encaminhado a esta Procuradoria projeto de lei de origem
legislativa, objetivando denominar de Venâncio Fausto, uma via pública situada
no bairro Joáia.
A Lei Máxima do município de Tijucas preconiza em seu artigo
39, inciso XV, que cabe à Câmara de Vereadores, com a sanção do Prefeito,
dispor sobre toas as matérias de competência do Município, especialmente, no
que se refere a dar e alterar denominação a próprios municipais, vias e
logradouros públicos, mediante voto secreto, salvo deliberação do Plenário.
Quanto à iniciativa.
A iniciativa de lei para denominação de via pública não é
exclusiva do Poder Executivo, cabendo a qualquer vereador a iniciativa de lei
neste sentido.
A projeto em questão não fere o princípio constitucional da
separação de Poderes, bem como não gera qualquer aumento direto da
despesa ao Município.
 Neste sentido, é possível Projeto de Lei de iniciativa do Poder
Legislativo, no âmbito Municipal, com finalidade de nominar vias públicas do
Município de Tijucas, forte no inciso XV, do artigo 39, da Lei Orgânica, com o
fim exclusivo para identificação dos logradouros e vias públicas.
DA CONCLUSÃO
Diante do exposto, não se vislumbra óbice ao pretendido, vista
que o presente Projeto de Lei atende aos pressupostos legais e
Constitucionais, sob o aspecto jurídico, encontra-se apto a ser aprovado até o
presente momento, de acordo com que atrás aduzido.
É, sub censura, o parecer que se submete à elevada
apreciação, com base nas informações apresentadas e nos documentos
anexos, sem embargo de outras opiniões.
1
1Doc: 19/36
 
CÂMARA DE VEREADORES DE TIJUCAS
Procuradoria-Geral
Por final, encaminhe-se SOMENTE à Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) para emitir parecer, na forma do artigo 56, cabeça, 
e do inciso VIII, do mesmo artigo. Uma vez dado o parecer favorável, devolva￾se à Mesa Diretora para incluir em pauta para discussão e votação, do
contrário, arquive-se.
Tijucas, SC, 21 de março de 2022.
Paulo Roberto Abdala – oab/SC 13516.
2
1Doc: 20/36
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 7- 006/2022
De: Ecio M. - GABECIN
Para: JUR - JURÍDICO 
Data: 21/03/2022 às 10:13:47
Bom dia
Paulo, houve um engano no seu pronunciamento ele tem que ser para esse abaixo:
Projeto de Lei Complementar - Executivo - 084/2021
Grato.
_
Ecio Helio de Melo
Vereador
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Ecio Helio de Melo 21/03/2022 10:14:01 1Doc ECIO HELIO DE MELO CPF 476.XXX.XXX-00
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 1237-9B72-C223-ACDB
1Doc: 21/36
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 8- 006/2022
De: Maickon S. - GABMAICK
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
Data: 11/04/2022 às 09:30:48
Encaminhe-se SOMENTE à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para emitir parecer, na forma do artigo 56,
cabeça, e do inciso VIII, do mesmo artigo.
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Maickon Campos Sgrott 11/04/2022 09:31:14 1Doc MAICKON CAMPOS SGROTT CPF 029.XXX.XXX-01
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 144C-5517-1497-343F
1Doc: 22/36
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 9- 006/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
Data: 11/04/2022 às 11:29:09
Encaminhado a secretária de obras o Ofício 108/2022 para parecer do PL..
_
Claudemir Correia
Vereador
Anexos:
oficio_006_2022.docx
1Doc: 23/36
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 10- 006/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
Data: 02/05/2022 às 09:54:33
SEGUE EM ANEXO PARECER DE OBRAS 
_
Claudemir Correia
Vereador
Anexos:
PARECER_OBRAS_006_2022.jpeg
1Doc: 24/36
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 11- 006/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - A/C Ecio M.
Data: 02/05/2022 às 10:09:04
Encaminha-se o Projeto de Lei Nº 006/2022 ao Vereador Écio Hélio de Melo para a Relator ia do mesmo.
Atenciosamente,
_
Claudemir Correia
Vereador
1Doc: 25/36
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 12- 006/2022
De: Ecio M. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
Data: 03/05/2022 às 21:54:13
Bom dia
Segue o Parecer do Relator.
Grato.
_
Ecio Helio de Melo
Vereador
Anexos:
Parecer_relator_Ecinho.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Ecio Helio de Melo 03/05/2022 21:55:09 1Doc ECIO HELIO DE MELO CPF 476.XXX.XXX-00
Cláudio Eduardo de Souza 04/05/2022 07:14:49 1Doc CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA CPF 062.XXX.XXX-59
Claudemir Correia 04/05/2022 08:23:06 1Doc CLAUDEMIR CORREIA CPF 022.XXX.XXX-08
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 39FC-4155-424D-49E8
1Doc: 26/36
República Federativa do Brasil 
Estado de Santa Catarina 
Câmara Municipal de Tijucas 
1-4 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
Claudemir Correia– Presidente
Cláudio Eduardo de Souza– Membro
Écio Hélio de Melo – Membro
Referência: Projeto de Lei n. 006/2022. 
Autor: Paulo Cesar Pereira. 
Ementa:” Denomina de Venâncio Fausto, uma via pública rua localizada no
bairro Joaia.
PARECER Nº /2022
CERTIFICA-SE para os devidos fins que no dia 03 de maio de 2022, o 
presidente da Comissão de Constituição e Justiça, o Vereador Claudemir Correia, 
designou o Vereador Écio Hélio de Melo como Relator do Projeto de Lei Nº 006/2022. 
De acordo com o artigo 111, do Regimento Interno desta Casa, passa-se a 
análise da proposição, conforme segue: 
Art. 111 - O Parecer, por escrito constará de três partes:
I – relatório, em que se fará exposição circunstanciada da 
matem em exame;
II – voto do relator, em termos objetivos com sua opinião sobre 
a conveniência da aprovação ou rejeição total ou parcial, da 
matéria, ou sobre a necessidade de dar-lhe substitutivo ou 
oferecer-lhe emenda;
III – parecer da comissão, com as conclusões desta e a 
indicações dos vereadores votantes com respetivos votos.
§ 1º. O parecer à emenda poderá dispensar o relatório.
1Doc: 27/36
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2-4 
§ 2º. O Presidente da Câmara devolverá à Comissão o parecer 
escrito que não atenda às exigências deste artigo para o fim de 
ser devidamente redigido.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
O projeto se encontra na Comissão de Constituição e Justiça, para análise, sob os 
ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao 
disposto no art. 56 do Regimento Interno que preconiza: 
Art. 56. A Comissão de Constituição e Justiça tem como 
competência específica opinar e emitir parecer sobre o aspecto 
constitucional, legal e regimental das proposições, bem como 
analisá-las quanto ao conteúdo gramatical, (ressalvadas as que, 
explicitamente tiverem outros destinos, segundo este 
regimento). 
I – RELATÓRIO
 Foi encaminhado a esta Comissão projeto de lei de origem legislativa, objetivando 
denominar de Venâncio Fausto, uma via pública rua localizada no bairro Joáia. 
Conforme parecer técnico 139/2022 enviado a essa Casa Legislativa pela Secretaria 
Municipal de Obras de Tijucas, a referida rua esta encravada dentro de um imóvel 
maior de particular, onde sofreu vária interversões irregulares com construções 
familiares e divisões sem a previsão do devido parcelamento de solo regular para o 
zoneamento e também que a referida rua não tem a largura mínima de 12 metros, 
conforme previsto na legislação do Plano Diretor Municipal, lei complementar nº 
05/2010 e alterações. 
1Doc: 28/36
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3-4 
II – DO VOTO DO RELATOR: 
Em face do supra exposto o parecer deste relator é pelo 
ARQUIVAMENTO do Projeto de Lei nº 006/2022. 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
III - PARECER DA COMISSÃO 
 
 Os membros dessa Comissão acompanham o voto do Relator, ou seja, o 
parecer dessa Comissão é pelo ARQUIVAMENTO do Projeto de Lei nº 006/2022.
Sala das comissões, 03 de maio de 2022. 
Tijucas/SC, Câmara de Vereadores. 
CLAUDEMIR CORREIA 
Presidente
( x )de acordo ( ) em desacordo ( ) abstenção
 
 CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA 
 Membro
( x )de acordo ( ) em desacordo ( ) abstenção 
ÉCIO HÉLIO DE MELO
Membro
( x )de acordo ( ) em desacordo ( ) abstenção 
 
1Doc: 29/36
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 13- 006/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
Data: 04/05/2022 às 08:18:40
segue a ata da reunião em anexo
_
Claudemir Correia
Vereador
Anexos:
ata_reuniao_ccj_03_05_22.doc
ata_reuniao_ccj_03_05_22.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Claudemir Correia 04/05/2022 08:19:05 1Doc CLAUDEMIR CORREIA CPF 022.XXX.XXX-08
Cláudio Eduardo de Souza 04/05/2022 08:42:12 1Doc CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA CPF 062.XXX.XXX-59
Ecio Helio de Melo 04/05/2022 12:37:34 1Doc ECIO HELIO DE MELO CPF 476.XXX.XXX-00
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 15C5-5A71-9586-D46F
1Doc: 30/36
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Ata-2022
Às dez horas do dia três do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois, reuniram-se
os Membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), composta pelos Senhores
Vereadores ÉCIO HÉLIO DE MELO, CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA,
CLAUDEMIR CORREIA, presidida pelo Senhor Presidente CLAUDEMIR CORREIA, todos
com o objetivo de discutir acerca dos Projetos pendentes, primeiramente o Projeto de
Lei n. 002/2022 de autoria do Poder Executivo com a seguinte ementa: “Dispõe sobre
a organização da Política Municipal de Assistência Social e do Sistema Único de
Assistência Social - SUAS do Município de Tijucas e dá outras providências.”. O
Presidente da Comissão, dese guinou a função de Relator ao Vereador CLÁUDIO
EDUARDO DE SOUZA, colocou em discussão o Parecer ao Projeto de Lei n. 002/2022,
sendo aprovado por unanimidade por todos os membros da Comissão . Em seguida foi
colocado em discussão e votação o parecer ao Projeto de Lei n. 009/2022 de autoria
do Poder Legislativo com a ementa: “Projeto Dia da Merendeira”. O Presidente da
Comissão designado como Relator o Vereador CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA.
Colocado em discussão o Parecer, obtendo aprovação favorável, por unanimidade,
pelos Membros da Comissão . Dando continuidade a reunião, foi colocado em
discussão e votação o parecer do Projeto de Lei n. 010/2022 de autoria do Poder
Legislativo com a ementa: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL XV DE NOVEMBRO. O Presidente
da Comissão designado como Relator o Vereador CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA.
Colocado em discussão o Parecer, a pedido do relator que se faça a correção
gramatical, em seu art. 3º, substituindo o termo “Câmera”, por “Câmara”. Assim
obtendo aprovação favorável, por unanimidade, pelos Membros da Comissão. Em
seguida foi colocado em discussão e votação o parecer ao Projeto de Lei n. 007/2022
de autoria do Poder Legislativo com a ementa: “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE
RUAS NO LOTEAMENTO COSTA ESMERALDA” . O Presidente da Comissão designado
como Relator o Vereador CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA . Colocado em discussão o
Parecer, Nesse Parecer foi pedido correção do Projeto conforme instrução do jurídico
da Câmara .Em seguida foi colocado em discussão e votação o parecer ao Projeto de
Lei n. 2435/2022 de autoria do Poder Executivo com a ementa: “Altera a Lei nº 2409,
de 20 de dezembro de 2011, que autoriza concessão de auxilio refeição para os
servidores e empregados públicos, em efetivo exercício e conforme os dias
trabalhados, do Município de Tijucas e dá outra”. O Presidente da Comissão
designado como Relator o Vereador Écio Hélio de Melo. Colocado em discussão o
Parecer, obtendo aprovação favorável, por unanimidade, pelos Membros da Comissão.
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 326.3-0921
Email: secretaria@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 31/36
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Em seguida foi colocado em discussão a Emenda ao Projeto de Lei n. 2429/2022 de
autoria do Poder Executivo com a ementa: “ Altera dispositivo na Lei nº 2090, de
21 de dezembro de 2007, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a
custear despesas e firmar compromissos para a realização do
"casamentão popular tijuquense" e dá outras providências.”. O Presidente
da Comissão designado como Relator o Vereador Écio Hélio de Melo. Colocado em
discussão a Emenda, obtendo aprovação favorável, por unanimidade, pelos Membros
da Comissão. Em seguida foi colocado em discussão e votação o parecer ao Projeto de
Lei n. 011/2022 de autoria do Poder Legislativo com a ementa: “Programa Maria da
Penha vai à Escola”. O Presidente da Comissão designado como Relator o Vereador
Écio Hélio de Melo. Colocado em discussão o Parecer, obtendo aprovação favorável,
por unanimidade, pelos Membros da Comissão. Em seguida foi colocado em discussão
e votação o parecer ao Projeto de Lei n. 006/2022 de autoria do Poder Legislativo com
a ementa: “Rua Venâncio Fausto”. O Presidente da Comissão designado como Relator
o Vereador Écio Hélio de Melo. Colocado em discussão o Parecer, tendo pedido de
arquivamento do Projeto de Lei n.006/2022. Dando continuidade a reunião, foi
colocado em discussão e votação o parecer do Projeto de Lei n. 2434/2022 de autoria
do Poder Executivo com a ementa: “Concede reposição salarial a título de revisão
geral anual do período 2021/2022 e reajuste a título de recomposição da
remuneração, na forma que especifica”. Sendo o próprio Presidente Relator do
Projeto. Colocado em discussão o Parecer, obtendo aprovação favorável, por
unanimidade, pelos Membros da Comissão . Nada mais havendo a ser tratado, o
Presidente encerrou a reunião ficando a próxima pendente de data em que serão
repassados os Projetos às Comissões, e lavrada a presente Ata que, lida achada
conforme vai assinada por todos os presentes.
ORIGINAL ASSINADO.
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 326.3-0921
Email: secretaria@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 32/36
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CLAUDEMIR CORREIA
Presidente
CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA
Membro
ÉCIO HÉLIO DE MELO
Membro
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 326.3-0921
Email: secretaria@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 33/36
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 14- 006/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: GABPRES - Gabinete da Presidência - A/C Gerusa M.
Data: 04/05/2022 às 08:19:49
segue projeto para arquivamento 
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Claudemir Correia
Vereador
1Doc: 34/36
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 15- 006/2022
De: Maickon S. - GABPRES
Para: SEC - SECRETARIA - A/C Ricardo V.
Data: 04/05/2022 às 10:07:21
Segue projeto para arquivamento conforme paracer da comissão CCJ 
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Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Maickon Campos Sgrott 04/05/2022 10:07:34 1Doc MAICKON CAMPOS SGROTT CPF 029.XXX.XXX-01
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 142B-8924-80CF-36CF
1Doc: 35/36
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 16- 006/2022
De: Ricardo V. - SEC
Para: GABPAULO - GABINETE PAULO - A/C Paulo P.
Data: 05/05/2022 às 08:25:47
PROJETO ARQUIVADO
1Doc: 36/36

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