Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 007/2022
De: Maickon S. - GABMAICK
Para: SEC - SECRETARIA
Data: 10/03/2022 às 07:42:57
Setores envolvidos:
GABPRES, MD, JUR, DIR, SEC, GAB.RUDNEI, GAB.JUAREZ, GAB.FERNANDO, GAB.FABIANO, CCJ, GABDAN,
GABMAUR, GABCLÁUEDU, GABPAULO, GABCLAUOLI, GABMAICK, GABNAD, GABECIN, GABCLAUD, GAB.EDSON,
GABEZEQ
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUAS NO LOTEAMENTO COSTA ESMERALDA
Documento de Origem:
Protocolo
Data da apresentação*:
10/03/2022
Regime de Tramitação*:
Ordinária
Em Tramitação?:
Sim
Status da Tramitação?:
Aguardando despacho
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUAS NO LOTEAMENTO COSTA ESMERALDA.
O Prefeito Municipal de Tijucas, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes
deste município, que a Câmara Municipal de Tijucas aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado conforme incisos e mapa em anexo as Ruas do Loteamento Costa
Esmeralda.
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 007/2022 | Anexo: ata_reuniao_ccj_26_05_22.pdf (2/2) 1/43
Rua “A” - ATUM
Rua “B” - LINGUADO
Rua “C” - MANJUBA
Rua “D” - NAMORADO
Rua “E” - CAÇÃO
Rua “F” - PINTADO
Rua “G” - SALMÃO
Rua “H” - MERLUZA
Rua “I” - GAROUPA
Rua “J” - LAMBARI
Rua “K” - DOURADO
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
Anexos:
Mapa_COSTA_ESMERALDA_1_.pdf
OFICIO_0002_202203022022_COSTA_ESMERALDA.pdf
projeto_de_Lei_Ruas_Costa_Esmeraldo.doc
Projeto_de_Lei_Ruas_Costa_Esmeraldo.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Maickon Campos Sgrott 10/03/2022 07:44:21 1Doc MAICKON CAMPOS SGROTT CPF 029.XXX.XXX-01
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: DA82-1644-0879-ABD8
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 007/2022 | Anexo: Parecer_CCJ_PL_007_2022_2_.pdf (3/4) 2/43
LOTEAMENTO COSTA ESMERALDA
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 007/2022 | Anexo: Parecer_CCJ_PL_007_2022_2_.pdf (4/4) 3/43
1Doc: 4/43
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
PROJETO DE LEI Nº /2022
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUAS NO
LOTEAMENTO COSTA ESMERALDA.
O Prefeito Municipal de Tijucas, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os
habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Tijucas aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado conforme incisos e mapa em anexo as Ruas do
Loteamento Costa Esmeralda.
Rua “A” - ATUM
Rua “B” - LINGUADO
Rua “C” - MANJUBA
Rua “D” - NAMORADO
Rua “E” - CAÇÃO
Rua “F” - PINTADO
Rua “G” - SALMÃO
Rua “H” - MERLUZA
Rua “I” - GAROUPA
Rua “J” - LAMBARI
Rua “K” - DOURADO
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 5/43
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
Justificativa
Trata-se de um projeto para dar nomear as Ruas do Loteamento Costa
Esmeraldo localizado no Bairro Santa Luzia, sendo este, contribuindo para o
crescimento e desenvolvimento de Tijucas.
Os nomes de Ruas são de nomes de peixe que facilitam a identificação e a
localização de entrega de encomendas e correspondências.
Este projeto entra em conformidade com a Lei 2.886, DE 13 DE DEZEMBRO
DE 2022, CONFORME OFÍCIO 02/2022 DO PODER EXECUTIVO, EM
ANEXO.
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 6/43
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 1- 007/2022
De: Ricardo V. - SEC
Para: GABPRES - Gabinete da Presidência
Data: 10/03/2022 às 08:48:45
Setores (CC):
GABPRES, DIR
Bom dia.
Encaminhamos, para análise e deliberação, projeto de lei ordinária do legislativo com número SAPL 007/2022.
O referido projeto foi enviado pelo Gabinete Parlamentar via plataforma 1Doc.
Atenciosamente,
_
Ricardo Alexandre Vieira
Técnico Legislativo
1Doc: 7/43
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 2- 007/2022
De: Maickon S. - GABMAICK
Para: SEC - SECRETARIA
Data: 11/03/2022 às 07:43:59
Segue projeto 07/2022 para despachos.
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
Anexos:
DESPACHO_1_PL_07_22.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Maickon Campos Sgrott 11/03/2022 07:44:27 1Doc MAICKON CAMPOS SGROTT CPF 029.XXX.XXX-01
Claudio de Oliveira 11/03/2022 08:35:43 1Doc CLAUDIO DE OLIVEIRA CPF 862.XXX.XXX-49
Paulo Cesar Pereira 11/03/2022 10:40:21 1Doc PAULO CESAR PEREIRA CPF 863.XXX.XXX-15
Ecio Helio de Melo 21/03/2022 12:35:22 1Doc ECIO HELIO DE MELO CPF 476.XXX.XXX-00
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 0FC9-D0F5-BB56-7BE0
1Doc: 8/43
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
DESPACHO MESA DIRETORA
Trata-se de um Projeto de Lei de autoria do vereado Maickon Campos
Sgrott 07/2022 que DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUAS NO LOTEAMENTO COSTA
ESMERALDA
CERTIFICA-SE, que o Projeto de Lei 07/2022, foi LIDO no expediente da
sessão ordinária na data de 10/03/2022, conforme Art.17 do Regimento
Interno.
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Tijucas, no uso de suas
atribuições legais e conforme artigo 78, constou que o referido projeto
preenche os requisitos legais de tramitação.
Encaminha-se ao Técnico Legislativo, nos termos regimentais o Projeto de Lei
nº 07//2022 para as seguintes providências:
a) Numere-se:
b) Publique-se no mural da Câmara Municipal de Vereadores, certificando-se os
respectivos 5 (cinco) dias úteis de publicação, assim como no site da Casa. (artigo
14 do Regimento Interno c/c artigo 100 da Lei Orgânica).
c) Realiza-se a distribuição, em avulso a todos os 13 (treze) Vereadores que
compõe a casa legislativa de forma digital (artigo 114 do Regimento Interno), após
anexar ao Projeto de Lei a distribuição.
d) Efetivação de busca no SAPL, acerca da existência de Projeto de Lei em
andamento sobre o mesmo assunto, bem como, uma busca nas legislações
municipais informando sobre a existência de Lei que regule a matéria tratada no
Projeto. (artigo 89 do Regimento Interno)
e) Encaminha-se ao Presidente;
Tijucas, 11 de março de 2022.
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88200-000 – Tijucas – SC.
Fone/Fax: (48) 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 9/43
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
Maicon Campos Sgrott Cláudio de Oliveira
Presidente Vice-Presidente
Paulo César Pereira Écio Hélio de Melo
1º Secretário 2º Secretário
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88200-000 – Tijucas – SC.
Fone/Fax: (48) 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 10/43
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 3- 007/2022
De: Ricardo V. - SEC
Para: GABPRES - Gabinete da Presidência
Data: 11/03/2022 às 09:07:19
Setores (CC):
GABPRES, GAB.RUDNEI, GAB.JUAREZ, GAB.FERNANDO, GAB.FABIANO, GABDAN, GABMAUR, GABCLÁUEDU,
GABPAULO, GABCLAUOLI, GABMAICK, GABNAD, GABECIN, GABCLAUD, GAB.EDSON, GABEZEQ
CERTIFICADO - SEC
CERTIFICA-SE que foram cumpridas as determinações regimentais estabelecidas no DESPACHO DA MESA DIRETORA, conforme
itens listados abaixo:
1) Numeração realizada pelo sistema 1doc;
2) Publicação no mural pela presidência, bem como no site da Câmara (SAPL);
3) Distribuição em avulso aos 13 (treze) vereadores em formato digital, sendo o presente despacho a comprovação de distribuição;
4) Realização de buscas no SAPL e nas Legislações Municipais (site "Leis Municipais"), conforme anexos.
Encaminha-se, portanto, à Presidência para deliberação.
Respeitosamente,
_
Ricardo Alexandre Vieira
Técnico Legislativo
Anexos:
Leis_de_Tijucas___SC_2_.pdf
SAPL_Sistema_de_Apoio_ao_Processo_Legislativo_2_.pdf
1Doc: 11/43
11/03/2022 09:06 Leis de Tijucas / SC
https://leismunicipais.com.br/legislacao-municipal/4456/leis-de-tijucas?q=DISPÕE+SOBRE+DENOMINAÇÃO+DE+RUAS+NO+LOTEAMENTO+… 1/1
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COSTA ESMERALDA
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DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUAS NO LOTE em Tijucas - SC Pesquisar Mais opções
1Doc: 12/43
11/03/2022 09:05 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.tijucas.sc.leg.br/sistema/search/?q=DISPÕE+SOBRE+DENOMINAÇÃO+DE+RUAS+NO+LOTEAMENTO+COSTA+ESMERALDA++ 1/1
Câmara Municipal de Tijucas - SC
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Matéria Legislativa: PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO nº 7 de 2022
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUAS NO LOTEAMENTO COSTA ESMERALDA.
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DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUAS NO LOTEAMENTO COSTA ESMERALDA
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Câmara Municipal de Tijucas - SC
Rua Coronel Büchelle, 181
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1
1Doc: 13/43
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 4- 007/2022
De: Maickon S. - MD
Para: JUR - JURÍDICO
Data: 11/03/2022 às 09:58:06
Segue Projeto de Lei 07/2022 para parecer Juridico
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
Anexos:
DESPACHO_2_PL_07_2022.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Maickon Campos Sgrott 11/03/2022 09:58:17 1Doc MAICKON CAMPOS SGROTT CPF 029.XXX.XXX-01
Paulo Cesar Pereira 11/03/2022 10:43:56 1Doc PAULO CESAR PEREIRA CPF 863.XXX.XXX-15
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: C9E2-2157-CD57-47D5
1Doc: 14/43
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
DESPACHO
Encaminha-se o Projeto de Lei 07/2022 para parecer jurídico.
Paulo César Pereira
1º Secretário
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88200-000 – Tijucas – SC.
Fone/Fax: (48) 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 15/43
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 5- 007/2022
De: Paulo A. - JUR
Para: GABECIN - GABINETE ECINHO
Data: 21/03/2022 às 10:54:04
segue parecer
_
Paulo Roberto Abdala
Procurador
Anexos:
PARECER_denominacao_ruas_Costa_Esmeralda.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Paulo Roberto Abdala 21/03/2022 10:54:30 1Doc PAULO ROBERTO ABDALA CPF 471.XXX.XXX-15
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: FC96-5B1C-6AD6-208F
1Doc: 16/43
CÂMARA DE VEREADORES DE TIJUCAS
Procuradoria-Geral
Referência: Projeto de Lei n. 07/2022.
Origem/autoria: Vereador Maickon Campos Sgrott.
Ementa: Denominação de vias públicas do Loteamento Costa Esmeralda,
localizado no bairro Santa Luzia.
PARECER JURÍDICO.
Relatório.
Foi encaminhado a esta Procuradoria projeto de lei de origem
legislativa, objetivando denominar de Venâncio Fausto, uma via pública situada
no bairro Joáia.
A Lei Máxima do município de Tijucas preconiza em seu artigo
39, inciso XV, que cabe à Câmara de Vereadores, com a sanção do Prefeito,
dispor sobre toas as matérias de competência do Município, especialmente, no
que se refere a dar e alterar denominação a próprios municipais, vias e
logradouros públicos, mediante voto secreto, salvo deliberação do Plenário.
Quanto à iniciativa.
A iniciativa de lei para denominação de via pública não é
exclusiva do Poder Executivo, cabendo a qualquer vereador a iniciativa de lei
neste sentido.
A projeto em questão não fere o princípio constitucional da
separação de Poderes, bem como não gera qualquer aumento direto da
despesa ao Município.
Neste sentido, é possível Projeto de Lei de iniciativa do Poder
Legislativo, no âmbito Municipal, com finalidade de nominar vias públicas do
Município de Tijucas, forte no inciso XV, do artigo 39, da Lei Orgânica, com o
fim exclusivo para identificação dos logradouros e vias públicas.
DA CONCLUSÃO
Diante do exposto, não se vislumbra óbice ao pretendido, vista
que o presente Projeto de Lei atende aos pressupostos legais e
Constitucionais, sob o aspecto jurídico, encontra-se apto a ser aprovado até o
presente momento, de acordo com que atrás aduzido.
É, sub censura, o parecer que se submete à elevada
apreciação, com base nas informações apresentadas e nos documentos
anexos, sem embargo de outras opiniões.
1
1Doc: 17/43
CÂMARA DE VEREADORES DE TIJUCAS
Procuradoria-Geral
Por final, encaminhe-se SOMENTE à Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) para emitir parecer, na forma do artigo 56, cabeça,
e do inciso VIII, do mesmo artigo. Uma vez dado o parecer favorável, devolvase à Mesa Diretora para incluir em pauta para discussão e votação, do
contrário, arquive-se.
Tijucas, SC, 21 de março de 2022.
Paulo Roberto Abdala – oab/SC 13516.
2
1Doc: 18/43
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 6- 007/2022
De: Maickon S. - GABMAICK
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data: 23/03/2022 às 07:32:26
Encaminhe-se SOMENTE à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para emitir parecer, na forma do artigo 56,
cabeça, e do inciso VIII, do mesmo artigo. Uma vez dado o parecer favorável, devolvase à Mesa Diretora para incluir
em pauta para discussão e votação, do contrário, arquive-se.
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Maickon Campos Sgrott 23/03/2022 07:32:39 1Doc MAICKON CAMPOS SGROTT CPF 029.XXX.XXX-01
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 2B10-0C78-8913-5FAB
1Doc: 19/43
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 7- 007/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - A/C Cláudio S.
Data: 04/04/2022 às 09:04:49
Encaminha-se o Projeto de Lei Nº 007/2022 ao Vereador Cláudio Eduardo de Souza para a Relator ia do mesmo.
Atenciosamente,
_
Claudemir Correia
Vereador
1Doc: 20/43
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 8- 007/2022
De: Claudemir C. - GABCLAUD
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data: 05/04/2022 às 10:03:19
Ofício 084/2022 encaminhado para secretária de obras para parecer ....
_
Claudemir Correia
Vereador
1Doc: 21/43
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 9- 007/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data: 02/05/2022 às 09:56:38
SEGUE EM ANEXO PARECER DE OBRAS
_
Claudemir Correia
Vereador
Anexos:
PARECER_COSTA.jpeg
PARECER_COSTA1_jpeg.jpeg
1Doc: 22/43
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 10- 007/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - A/C Cláudio S.
Data: 02/05/2022 às 10:02:17
Encaminha-se o Projeto de Lei Nº 007/2022 ao Vereador Cláudio Eduardo de Souza para a Relator ia do mesmo.
Atenciosamente,
_
Claudemir Correia
Vereador
1Doc: 23/43
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 11- 007/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data: 03/05/2022 às 12:04:50
segue a ata da reunião
_
Claudemir Correia
Vereador
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Claudemir Correia 03/05/2022 12:05:05 1Doc CLAUDEMIR CORREIA CPF 022.XXX.XXX-08
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 1FD7-838E-5ED3-E0A5
1Doc: 24/43
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 12- 007/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data: 04/05/2022 às 11:43:03
SEGUE A ATA DA REUNIÃO EM ANEXO
_
Claudemir Correia
Vereador
Anexos:
ata_reuniao_ccj_03_05_22.doc
ata_reuniao_ccj_03_05_22.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Claudemir Correia 04/05/2022 11:43:39 1Doc CLAUDEMIR CORREIA CPF 022.XXX.XXX-08
Cláudio Eduardo de Souza 04/05/2022 11:46:00 1Doc CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA CPF 062.XXX.XXX-59
Ecio Helio de Melo 04/05/2022 11:47:15 1Doc ECIO HELIO DE MELO CPF 476.XXX.XXX-00
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 2084-24DF-D356-3A80
1Doc: 25/43
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Ata-2022
Às dez horas do dia três do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois, reuniram-se
os Membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), composta pelos Senhores
Vereadores ÉCIO HÉLIO DE MELO, CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA,
CLAUDEMIR CORREIA, presidida pelo Senhor Presidente CLAUDEMIR CORREIA, todos
com o objetivo de discutir acerca dos Projetos pendentes, primeiramente o Projeto de
Lei n. 002/2022 de autoria do Poder Executivo com a seguinte ementa: “Dispõe sobre
a organização da Política Municipal de Assistência Social e do Sistema Único de
Assistência Social - SUAS do Município de Tijucas e dá outras providências.”. O
Presidente da Comissão, dese guinou a função de Relator ao Vereador CLÁUDIO
EDUARDO DE SOUZA, colocou em discussão o Parecer ao Projeto de Lei n. 002/2022,
sendo aprovado por unanimidade por todos os membros da Comissão . Em seguida foi
colocado em discussão e votação o parecer ao Projeto de Lei n. 009/2022 de autoria
do Poder Legislativo com a ementa: “Projeto Dia da Merendeira”. O Presidente da
Comissão designado como Relator o Vereador CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA.
Colocado em discussão o Parecer, obtendo aprovação favorável, por unanimidade,
pelos Membros da Comissão . Dando continuidade a reunião, foi colocado em
discussão e votação o parecer do Projeto de Lei n. 010/2022 de autoria do Poder
Legislativo com a ementa: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL XV DE NOVEMBRO. O Presidente
da Comissão designado como Relator o Vereador CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA.
Colocado em discussão o Parecer, a pedido do relator que se faça a correção
gramatical, em seu art. 3º, substituindo o termo “Câmera”, por “Câmara”. Assim
obtendo aprovação favorável, por unanimidade, pelos Membros da Comissão. Em
seguida foi colocado em discussão e votação o parecer ao Projeto de Lei n. 007/2022
de autoria do Poder Legislativo com a ementa: “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE
RUAS NO LOTEAMENTO COSTA ESMERALDA” . O Presidente da Comissão designado
como Relator o Vereador CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA . Colocado em discussão o
Parecer, Nesse Parecer foi pedido correção do Projeto conforme instrução do jurídico
da Câmara .Em seguida foi colocado em discussão e votação o parecer ao Projeto de
Lei n. 2435/2022 de autoria do Poder Executivo com a ementa: “Altera a Lei nº 2409,
de 20 de dezembro de 2011, que autoriza concessão de auxilio refeição para os
servidores e empregados públicos, em efetivo exercício e conforme os dias
trabalhados, do Município de Tijucas e dá outra”. O Presidente da Comissão
designado como Relator o Vereador Écio Hélio de Melo. Colocado em discussão o
Parecer, obtendo aprovação favorável, por unanimidade, pelos Membros da Comissão.
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 326.3-0921
Email: secretaria@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 26/43
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
Em seguida foi colocado em discussão a Emenda ao Projeto de Lei n. 2429/2022 de
autoria do Poder Executivo com a ementa: “ Altera dispositivo na Lei nº 2090, de
21 de dezembro de 2007, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a
custear despesas e firmar compromissos para a realização do
"casamentão popular tijuquense" e dá outras providências.”. O Presidente
da Comissão designado como Relator o Vereador Écio Hélio de Melo. Colocado em
discussão a Emenda, obtendo aprovação favorável, por unanimidade, pelos Membros
da Comissão. Em seguida foi colocado em discussão e votação o parecer ao Projeto de
Lei n. 011/2022 de autoria do Poder Legislativo com a ementa: “Programa Maria da
Penha vai à Escola”. O Presidente da Comissão designado como Relator o Vereador
Écio Hélio de Melo. Colocado em discussão o Parecer, obtendo aprovação favorável,
por unanimidade, pelos Membros da Comissão. Em seguida foi colocado em discussão
e votação o parecer ao Projeto de Lei n. 006/2022 de autoria do Poder Legislativo com
a ementa: “Rua Venâncio Fausto”. O Presidente da Comissão designado como Relator
o Vereador Écio Hélio de Melo. Colocado em discussão o Parecer, tendo pedido de
arquivamento do Projeto de Lei n.006/2022. Dando continuidade a reunião, foi
colocado em discussão e votação o parecer do Projeto de Lei n. 2434/2022 de autoria
do Poder Executivo com a ementa: “Concede reposição salarial a título de revisão
geral anual do período 2021/2022 e reajuste a título de recomposição da
remuneração, na forma que especifica”. Sendo o próprio Presidente Relator do
Projeto. Colocado em discussão o Parecer, obtendo aprovação favorável, por
unanimidade, pelos Membros da Comissão . Nada mais havendo a ser tratado, o
Presidente encerrou a reunião ficando a próxima pendente de data em que serão
repassados os Projetos às Comissões, e lavrada a presente Ata que, lida achada
conforme vai assinada por todos os presentes.
ORIGINAL ASSINADO.
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 326.3-0921
Email: secretaria@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 27/43
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CLAUDEMIR CORREIA
Presidente
CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA
Membro
ÉCIO HÉLIO DE MELO
Membro
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 326.3-0921
Email: secretaria@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 28/43
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 13- 007/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: GABPRES - Gabinete da Presidência - A/C Gerusa M.
Data: 04/05/2022 às 11:45:20
Projeto devolvido para correção , como indicado pelo Jurídico da casa
_
Claudemir Correia
Vereador
1Doc: 29/43
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 14- 007/2022
De: Maickon S. - GABMAICK
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data: 16/05/2022 às 10:36:49
Segue projeto com nova redação.
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
Anexos:
Projeto_de_Lei_Ruas_Costa_Esmeraldo_2_.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Maickon Campos Sgrott 16/05/2022 10:39:06 1Doc MAICKON CAMPOS SGROTT CPF 029.XXX.XXX-01
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 4E20-900B-3071-E590
1Doc: 30/43
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PROJETO DE LEI Nº /2022
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUAS NO
LOTEAMENTO COSTA ESMERALDA.
O Prefeito Municipal de Tijucas, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os
habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Tijucas aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado conforme incisos e mapa em anexo as Ruas do
Loteamento Costa Esmeralda.
I - A Rua “A” passa a ser denominada “Rua ATUM”
II - A Rua “B” passa a ser denominada “Rua LINGUADO”
III – A Rua “C” passa a ser denominada “Rua MANJUBA”
IV – A Rua “D” passa a ser denominada “Rua NAMORADO”
V – A Rua “E” passa a ser denominada “Rua CAÇÃO”
VI – A Rua “F” passa a ser denominada “Rua PINTADO”
VII – A Rua “G” passa a ser denominada “Rua SALMÃO”
VIII – A Rua “H” passa a ser denominada “Rua MERLUZA”
IX – A Rua “I” passa a ser denominada “Rua GAROUPA”
X - A Rua “J” passa a ser denominada “Rua LAMBARI”
XI – A Rua “K” passa a ser denominada “Rua DOURADO”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 31/43
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Justificativa
Trata-se de um projeto para dar nomear as Ruas do Loteamento Costa
Esmeraldo localizado no Bairro Santa Luzia, sendo este, contribuindo para o
crescimento e desenvolvimento de Tijucas.
Os nomes de Ruas são de nomes de peixe que facilitam a identificação e a
localização de entrega de encomendas e correspondências.
Este projeto entra em conformidade com a Lei 2.886, DE 13 DE DEZEMBRO
DE 2022, CONFORME OFÍCIO 02/2022 DO PODER EXECUTIVO, EM
ANEXO.
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 32/43
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 15- 007/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - A/C Cláudio S.
Data: 23/05/2022 às 11:35:11
Encaminha-se o Projeto de Lei Nº 007/2022 ao Vereador Cláudio Eduardo de Souza para a Relator ia do mesmo.
Atenciosamente,
_
Claudemir Correia
Vereador
1Doc: 33/43
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 16- 007/2022
De: Cláudio S. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data: 26/05/2022 às 10:32:08
Segue parecer do Relator na CCJ.
_
Cláudio Eduardo de Souza
Vereador
Anexos:
Parecer_CCJ_PL_007_2022_2_.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Cláudio Eduardo de Souza 26/05/2022 10:32:51 1Doc CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA CPF 062.XXX.XXX-59
Ecio Helio de Melo 26/05/2022 19:40:36 1Doc ECIO HELIO DE MELO CPF 476.XXX.XXX-00
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: AC3E-77A5-1148-A1F5
1Doc: 34/43
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JUSTIÇA
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Claudemir Correia Presidente
Écio Helio de Melo – Secretário
Cláudio Eduardo de Souza – Membro
PARECER Nº /2022
PROJETO DE LEI Nº007/2022
EMENTA: DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUAS NO LOTEAMENTO COSTA
ESMERALDA.
CERTIFICO para os devidos fins que, no dia 23 de maio de 2022, por despacho,
o Presidente de Constituição e Justiça (CCJ) Vereador Claudemir Correia,
designou o Vereador Cláudio Eduardo de Souza para a relatoria do Projeto de
Lei nº 007 de 2022.
De acordo com o artigo 111 do Regimento Interno desta Casa, passa-se
a análise da proposição, conforme segue:
O Parecer, por escrito constará de três partes:
I – relatório, em que se fará exposição circunstanciada da matem em
exame;
II – voto do relator, em termos objetivos com sua opinião sobre a
conveniência da aprovação ou rejeição total ou parcial, da matéria, ou
sobre a necessidade de dar-lhe substitutivo ou oferecer-lhe emenda;
III – parecer da comissão, com as conclusões desta e a indicações dos
vereadores votantes com respetivos votos.
§ 1º. O parecer à emenda poderá dispensar o relatório.
§ 2º. O Presidente da Câmara devolverá à Comissão o parecer escrito
que não atenda às exigências deste artigo para o fim de ser
devidamente redigido.
I – DO RELATÓRIO:
Foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça desta Casa de Leis, para
emissão de parecer, ao Projeto de Lei nº 007/2022. A matéria em análise tramita
nesta Casa por iniciativa do vereador Maickon Campos Sgrott e DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE RUAS NO LOTEAMENTO COSTA ESMERALDA.
1Doc: 35/43
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O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às normas regimentais
que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua
legalidade, constitucionalidade e conteúdo gramatical, conforme artigo 56 do
Regimento Interno da Câmara Municipal:
A Comissão de Constituição e Justiça tem como competência
especifica opinar e emitir parecer sobre o aspecto constitucional, legal
e regimental das proposições, bem como analisá-las quanto ao
conteúdo gramatical, ressalvadas as que, explicitamente tiverem
outros destinos, segundo este regimento.
É o relatório.
II- DA ANÁLISE:
O projeto preenche os requisitos da constitucionalidade, conforme
preconiza a Constituição Federal no seu artigo 30, inciso I. A Constituição do
Estado de Santa Catarina também reproduziu essa regra, veja-se:
Art. 112. Compete ao Município:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber.
Em relação à iniciativa, verifica-se estar adequada, pois o Projeto está
assegurado pelo Art.87, do Regimento Interno de Tijucas, conforme segue:
Art. 87. Os projetos compreendem:
I - Os projetos de lei, destinados a regular as matérias de competência
do Poder Legislativo, com a sanção do Prefeito Municipal;
II - Os projetos de lei complementar, destinados a regular matéria
constitucional;
III - Os projetos de lei delegada, que se destinam a delegação de
competência;
IV - Os projetos de decreto legislativo, destinados a regular as matérias
de exclusiva competência do Poder Legislativo, sem a sanção do
Prefeito Municipal;
V - Os projetos de resolução, destinados a regular, com eficácia de lei
ordinária, matéria da competência privativa da Câmara Municipal, e os
de caráter político, processual legislativo ou administrativo, ou quando
a Câmara deva se pronunciar em casos concretos.
Sobre a matéria, destaca-se que o projeto visa denominar vias
públicas no Município de Tijucas.
Acerca da legalidade, o art. 37, da Constituição federal prevê:
1Doc: 36/43
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas
dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de
orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou
servidores públicos.
Em relação ao conteúdo gramatical, o texto está de acordo com as
normas padrões.
O Projeto de Lei atende aos elementos básicos necessários para a
livre tramitação da proposição, conforme o Parecer Jurídico desta Casa.
É o parecer.
III – DO VOTO DO RELATOR:
Em face do supra exposto, não encontrando afronta aos princípios
constitucionais, o parecer deste relator é pela admissibilidade do Projeto de Lei
nº 007/2022, para votação em Plenário.
Sala das comissões, 26 de maio de 2022.
Cláudio Eduardo de Souza
Relator
1Doc: 37/43
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PARECER DA COMISSÃO AO PROJETO DE LEI 007/2022:
Claudemir Correia Écio Helio de Melo
Presidente Secretário
( x ) De acordo (x) De acordo
( ) Desacordo ( ) Desacordo
( ) abstenção ( ) Abstenção
Cláudio Eduardo de Souza
Membro
(x) De acordo
( ) Desacordo
( ) Abstenção
1Doc: 38/43
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 17- 007/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data: 30/05/2022 às 08:42:46
segue a ATA da reunião
_
Claudemir Correia
Vereador
Anexos:
ata_reuniao_ccj_26_05_22.doc
ata_reuniao_ccj_26_05_22.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Claudemir Correia 30/05/2022 08:43:12 1Doc CLAUDEMIR CORREIA CPF 022.XXX.XXX-08
Cláudio Eduardo de Souza 30/05/2022 08:52:31 1Doc CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA CPF 062.XXX.XXX-59
Ecio Helio de Melo 31/05/2022 09:29:28 1Doc ECIO HELIO DE MELO CPF 476.XXX.XXX-00
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 2E5F-3936-7EC6-0C84
1Doc: 39/43
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Ata-2022
Às dez horas do dia vinte e seis do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois,
reuniram-se os Membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), composta pelos
Senhores Vereadores ÉCIO HÉLIO DE MELO, CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA,
CLAUDEMIR CORREIA, presidida pelo Senhor Presidente CLAUDEMIR CORREIA, todos
com o objetivo de discutir acerca dos Projetos pendentes, primeiramente o Projeto de
Lei n. 007/2022 de autoria do Poder Legislativo com a seguinte ementa: “DISPÕE
SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUAS NO LOTEAMENTO COSTA ESMERALDA”. O
Presidente da Comissão, dese guinou a função de Relator ao Vereador CLÁUDIO
EDUARDO DE SOUZA, colocou em discussão o Parecer ao Projeto de Lei n. 007/2022,
sendo aprovado por unanimidade por todos os membros da Comissão . Em seguida foi
colocado em discussão e votação o parecer ao Projeto de Lei n. 089/2022 de autoria
do Poder Executivo com a ementa: “Projeto de Lei Complementar nº 089/2022 -
Inclui e diminui o número de vagas dos cargos previstos nos anexos XI e
XXIII, da Lei Complementar nº 3 e aumenta o número de vagas dos cargos
previstos no anexo I da Lei Complementar nº 4”. O Presidente da Comissão
designado como Relator o Vereador CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA. Colocado em
discussão o Parecer, obtendo aprovação favorável, por unanimidade, pelos Membros
da Comissão . Dando continuidade a reunião, foi colocado em discussão e votação o
parecer dos Projetos de Resolução em conjunto de autoria do Poder Legislativo com a
ementa: “PROJETOS DE RESOLUÇÃO DE HONRARIAS CONCEDIDAS POR
OCASIÃO DA SESSÃO SOLENE ALUSIVA AOS 162 ANOS DE TIJUCAS . O
Presidente da Comissão designado como Relator o Vereador CLÁUDIO EDUARDO DE
SOUZA. Colocado em discussão o Parecer, obtendo aprovação favorável, por
unanimidade, pelos Membros da Comissão. Nada mais havendo a ser tratado, o
Presidente encerrou a reunião ficando a próxima pendente de data em que serão
repassados os Projetos às Comissões, e lavrada a presente Ata que, lida achada
conforme vai assinada por todos os presentes.
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 326.3-0921
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1Doc: 40/43
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ORIGINAL ASSINADO.
CLAUDEMIR CORREIA
Presidente
CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA
Membro
ÉCIO HÉLIO DE MELO
Membro
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Fone/Fax: 0xx48 326.3-0921
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1Doc: 41/43
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 18- 007/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: GABPRES - Gabinete da Presidência - A/C Gerusa M.
Data: 30/05/2022 às 08:44:05
segue o projeto
_
Claudemir Correia
Vereador
1Doc: 42/43
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 19- 007/2022
De: Maickon S. - GABPRES
Para: SEC - SECRETARIA
Data: 08/07/2022 às 09:54:50
Segue projeto aprovado em segunda votação na sessão de 11/07/2022
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Maickon Campos Sgrott 08/07/2022 09:55:18 1Doc MAICKON CAMPOS SGROTT CPF 029.XXX.XXX-01
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: D661-5729-B1BE-3710
1Doc: 43/43