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República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
Projeto de Resolução 05/2020, de 10 de março de 2022..
AUTORIZA A DEVOLUÇÃO DE BENS MÓVEIS E
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E OUTROS
INSERVÍVEIS DO PATRIMÔNIO DA CÂMARA DE
VEREADORES DE TIJUCAS AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE TIJUCAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, pelo
Regimento Interno e demais legislações em vigor, considerando o rol anexo
dos bens inservíveis, faz saber que a Câmara de Vereadores de Tijucas
aprovou e que promulga a seguinte RESOLUÇÃO.
Art. 1º Fica declarado como inservíveis e autorizada a devolução ao Poder
Executivo Municipal de bens móveis, equipamentos de informática e outros do
patrimônio da Câmara de Vereadores de Tijucas descritos no anexo I, desta
Resolução.
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Art. 2º A entrega do material será formalizada por meio do Termo de
Devolução, acompanhado da relação de bens móveis, de informática e outros
do patrimônio da Câmara de Vereadores de Tijucas, anexo II, integrantes desta
Resolução.
Art. 3º O servidor responsável pelo Patrimônio após a tradição efetuará a
baixa dos bens móveis inservíveis constantes do anexo I e Contadoria realizará
as medidas cabíveis de acordo com a Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara
Vereadores de Tijucas, de janeiro de 2022
MESSA DIRETORA
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
MAICKON CAMPOS SGROTT
PRESIDENTE
CLÁUDIO DE OLIVEIRA
VICE-PRESIDENTE
PAULO CÉSAR PEREIRA
1º SECRETARIO
ÉCIO HÉLIO DE MELO
2º SECRETARIO
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
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