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materia nº 10/2022

Tipo PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-03-18
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL XV DE NOVEMBRO.
native_id6854

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-08 SANCIONADO — CONVERTIDO NA LEI Nº 2915.2022
2022-06-01 AGRESP - AGUARDANDO RESPOSTA EXTERNA — —
2022-05-30 APROVADA - Proposição aprovada — —
2022-05-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-04-18 Aguardando emissão de parecer — —
2022-03-18 AGDES - Aguardando Despacho — —
2022-03-18 PROTOCOLADA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-31T10:46:27.415418-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 46

Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 010/2022
De: Erivelto S. - GABDAN
Para: SEC - SECRETARIA 
Data: 18/03/2022 às 07:47:52
Setores envolvidos:
GABPRES, MD, JUR, DIR, SEC, GADM, GAB.RUDNEI, GAB.JUAREZ, GAB.FERNANDO, GAB.FABIANO, CCJ, GABDAN,
GABMAUR, GABCLÁUEDU, GABPAULO, GABCLAUOLI, GABMAICK, GABNAD, GABECIN, GABCLAUD, GAB.EDSON,
GABEZEQ
Utilidade Pública
Documento de Origem: 
Outro
Data da apresentação*: 
18/03/2022
Regime de Tramitação*: 
Ordinária
Em Tramitação?: 
Sim
Status da Tramitação?: 
Aguardando inclusão no Expediente
 Bom dia
Abaixo o Projeto de lei.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL XV DE
NOVEMBRO.
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 010/2022 | Anexo: DECLARACAO_UTILIDADE_PUB_XV.pdf (2/2) 1/46
O Prefeito Municipal de Tijucas, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes
deste município, que a Câmara Municipal de Tijucas aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Esportiva e Cultural XV de
Novembro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.974.616/0001-33 e, com sede na Rua João do
Espirito Santos Leal, nº 331, Bairro XV de Novembro, Município de Tijucas – SC.
Art. 2º – Ficam concedidos todos os benefícios e direitos por força da declaração constante nesta
Lei.
Art. 3º Para o devido controle e sob pena de revogação desta Lei, a entidade deverá encaminhar anualmente à
Câmera Municipal de Tijucas, até 30 de junho do exercício subsequente os seguintes documentos:
I – relatório anual de atividades;
II – declaração de que permanecem cumpridos os requisitos exigidos para a concessão da
declaração de utilidade pública;
III – cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver;
IV – balancete contábil
V – ficha cadastral atualizada.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tijucas/SC, 08 de Março de 2022
ERIVELTO LEAL DOS SANTOS
Vereador
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 010/2022 | Anexo: ata_reuniao_ccj_03_05_22.pdf (3/3) 2/46
JUSTIFICATIVA
Prezados Colegas,
A Associação Esportiva e Cultural XV de Novembro é uma associação sem fins lucrativos que tem por objetivo a
prática de esporte, e eventos culturais. Com a concessão de Utilidade Pública a entidade poderá firmar convênios
com o Poder Público para obtenção de benefícios, e garante à entidade o reconhecimento como instituição sem fins
lucrativos e prestadora de serviços à sociedade, o que permitirá que continue atuando em prol do esporte e da
Cultura de Tijucas.
Tijucas (SC), 08 de Março de 2022
ERIVELTON LEAL DOS SANTOS
Vereador
_
Erivelto Leal Dos Santos
Anexos:
Ata1.pdf
Ata2.pdf
Ata3.pdf
Ata4.pdf
Ata5.pdf
Declaracao1.pdf
Declaracao2.pdf
DECLARACAO_UTILIDADE_PUB_XV.pdf
Estatuto.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Erivelto Leal Dos Santos 18/03/2022 07:50:09 1Doc ERIVELTO LEAL DOS SANTOS CPF 036.XXX.XXX-77
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: C7FE-4BA5-9777-E26F
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 010/2022 | Anexo: Parecer_do_Relator_CCJ_PL_010_2022.pdf (4/4) 3/46
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 010/2022 | Anexo: Estatuto.pdf (5/10) 4/46
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 010/2022 | Anexo: Estatuto.pdf (6/10) 5/46
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 010/2022 | Anexo: Estatuto.pdf (7/10) 6/46
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 010/2022 | Anexo: Estatuto.pdf (8/10) 7/46
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 010/2022 | Anexo: Estatuto.pdf (9/10) 8/46
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 010/2022 | Anexo: Estatuto.pdf (10/10) 9/46
1Doc: 10/46
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
PROJETO DE LEI Nº /2022
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL XV DE
NOVEMBRO.
O Prefeito Municipal de Tijucas, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os
habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Tijucas aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Esportiva
e Cultural XV de Novembro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.974.616/0001-33
e, com sede na Rua João do Espirito Santos Leal, nº 331, Bairro XV de
Novembro, Município de Tijucas – SC. 
Art. 2º – Ficam concedidos todos os benefícios e direitos por força da
declaração constante nesta Lei.
Art. 3º Para o devido controle e sob pena de revogação desta Lei, a entidade
deverá encaminhar anualmente à Câmera Municipal de Tijucas, até 30 de
junho do exercício subsequente os seguintes documentos:
I – relatório anual de atividades;
II – declaração de que permanecem cumpridos os requisitos exigidos para a
concessão da declaração de utilidade pública;
III – cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver;
IV – balancete contábil
V – ficha cadastral atualizada.
1Doc: 11/46
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Tijucas/SC, 08 de Março de 2022
 
 ERIVELTO LEAL DOS SANTOS
Vereador
JUSTIFICATIVA
Prezados Colegas,
A Associação Esportiva e Cultural XV de Novembro é uma
associação sem fins lucrativos que tem por objetivo a prática de
esporte, e eventos culturais. Com a concessão de Utilidade Pública
a entidade poderá firmar convênios com o Poder Público para
obtenção de benefícios, e garante à entidade o reconhecimento
como instituição sem fins lucrativos e prestadora de serviços à
sociedade, o que permitirá que continue atuando em prol do esporte
e da Cultura de Tijucas.
Tijucas (SC), 08 de Março de 2022
ERIVELTON LEAL DOS SANTOS
Vereador
1Doc: 12/46
1Doc: 13/46
1Doc: 14/46
1Doc: 15/46
1Doc: 16/46
1Doc: 17/46
1Doc: 18/46
1Doc: 19/46
1Doc: 20/46
1Doc: 21/46
1Doc: 22/46
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 1- 010/2022
De: Ricardo V. - SEC
Para: GABPRES - Gabinete da Presidência 
Data: 18/03/2022 às 10:01:57
Setores (CC):
GABPRES, MD, DIR, GADM, GAB.RUDNEI, GAB.JUAREZ, GAB.FERNANDO, GAB.FABIANO, GABDAN, GABMAUR,
GABCLÁUEDU, GABPAULO, GABCLAUOLI, GABMAICK, GABNAD, GABECIN, GABCLAUD, GAB.EDSON, GABEZEQ
Bom dia.
Encaminhamos, para análise e deliberação, projeto de Lei Ordinária Registrado no SAPL com o nº 10/2022.
CERTIFICA-SE que foram cumpridas as determinações regimentais estabelecidas, conforme itens listados abaixo:
1) Numeração realizada pelo sistema 1DOC;
2) Registro e Publicação no site da Câmara (SAPL);
3) Distribuição em avulso aos 13 (treze) vereadores em formato digital, sendo o presente despacho a comprovação de distribuição;
4) Realização de buscas no SAPL e nas Legislações Municipais (site "Leis Municipais"), conforme anexos.
Encaminha-se, portanto, à Presidência para deliberação.
Respeitosamente,
_
Ricardo Alexandre Vieira
Técnico Legislativo
Anexos:
Leis_de_Tijucas___SC_2_.pdf
SAPL_Sistema_de_Apoio_ao_Processo_Legislativo_2_.pdf
1Doc: 23/46
18/03/2022 10:01 Leis de Tijucas / SC
https://leismunicipais.com.br/legislacao-municipal/4456/leis-de-Tijucas/?q=DECLARA+DE+UTILIDADE+PÚBLICA+MUNICIPAL+A+ASSOCIAÇÃ… 1/1
 (/) Minha Conta
Serviços (/sistema-leis) Cidades (/cidades-por-estado) Contato (/contato)
Resultados de pesquisa para
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL XV DE NOVEMBRO.
1 ato encontrado na cidade de Tijucas
Dica: A pesquisa é realizada na íntegra, por padrão. Para pesquisar na ementa ou outro tipo de busca, utilize a opção Mais Opções.
Lei Complementar 1/2010 (/a/sc/t/tijucas/lei-complementar/2010/1/1/lei-complementar-n-1-2010-
institui-o-codigo-tributario-do-municipio-de-tijucas-estado-de-santa-catarina-e-da-outras-providencias?
q=DECLARA%20DE%20UTILIDADE%20P%DABLICA%20MUNICIPAL%20A%20ASSOCIA%C7%C3O%
Norma em vigor
INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS, ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (/a/sc/t/tijucas/lei￾complementar/2010/1/1/lei-complementar-n-1-2010-institui-o-codigo-tributario-do-municipio-de-tijucas-estado-de-santa-catarina-e-da-outras-providencias?
q=DECLARA%20DE%20UTILIDADE%20P%DABLICA%20MUNICIPAL%20A%20ASSOCIA%C7%C3O%20ESPORTIVA%20E%20CULTURAL%20XV%20DE%20NOVE
http://leismunicipa.is /pfkit (/a/sc/t/tijucas/lei-complementar/2010/1/1/lei-complementar-n-1-2010-institui-o-codigo-tributario-do-municipio-de-tijucas-estado-de-santa-catarina-e-da-outras-providencias?q=D…
(http://www2.leismunicipais.com.br/pesquisanacional/?utm_source=Tijucas-SC&utm_medium=banner-horizontal-resultado-da-busca&utm_campaign=pesquisa￾nacional-LM)
(/legislacao-municipal/4456/leis-de-tijucas)
Leis Municipais (/) / Santa Catarina (/cidades-por-estado/sc) /
Tijucas (/legislacao-municipal/4456/leis-de-tijucas)
⇤ (/legislacao-municipal/4456/leis-de-Tijucas?q=DECLARA+DE+UTILIDADE+P%C3%9ABLICA+MUNICIPAL+A+ASSOCIA%C3%87%C3%83O+ESPORTIVA+E+CULTU
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⇥ (/legislacao-municipal/4456/leis-de-Tijucas?q=DECLARA+DE+UTILIDADE+P%C3%9ABLICA+MUNICIPAL+A+ASSOCIA%C3%87%C3%83O+ESPORTIVA+E+CULTU
Institucional (/institucional) Termos de Uso e Políticas de Privacidade (/privacidade) Serviços (/sistema-leis) FAQ (/faq/index.html)
Cidades (/cidades-por-estado) Contato (/contato)
Todos os Direitos Reservados - LeisMunicipais ® | Liz Serviços Online Ltda.
1 (/legislacao-municipal/4456/leis-de-Tijucas?q=DECLARA+DE+UTILIDADE+P%C3%9ABLICA+MUNICIPAL+A+ASSOCIA%C3%87%C3%83O+ESPORTIVA+E+CULTU
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A AS em Tijucas - SC Pesquisar Mais opções
1Doc: 24/46
18/03/2022 10:00 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.tijucas.sc.leg.br/sistema/search/?q=DECLARA+DE+UTILIDADE+PÚBLICA+MUNICIPAL+A+ASSOCIAÇÃO+ESPORTIVA+E+CULTURAL+XV+DE+NOVEMBRO. 1/1
Câmara Municipal de Tijucas - SC 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Matéria Legislativa: PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO nº 10 de 2022
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL XV DE NOVEMBRO. 
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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL XV DE NOVEMBRO.
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Rua Coronel Büchelle, 181 
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1
1Doc: 25/46
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 2- 010/2022
De: Maickon S. - GABMAICK
Para: JUR - JURÍDICO 
Data: 07/04/2022 às 11:00:48
Segue Projeto de Lei 10/2022 para parecer jurídico.
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
1Doc: 26/46
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 3- 010/2022
De: Paulo A. - JUR
Para: GABECIN - GABINETE ECINHO 
Data: 14/04/2022 às 11:09:51
Segue parecer ao PL n. 010/2022.
_
Paulo Roberto Abdala
Procurador
Anexos:
PARECER_declaracao_de_ut_pub_010_2022.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Paulo Roberto Abdala 14/04/2022 11:10:21 1Doc PAULO ROBERTO ABDALA CPF 471.XXX.XXX-15
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 1772-8756-E37F-CD4B
1Doc: 27/46
 
CÂMARA DE VEREADORES DE TIJUCAS
Procuradoria-Geral
Referência: Projeto de Lei n. 010/2022.
Origem/autoria: Poder Legislativo – Vereador Erivelton Leal dos Santos.
Ementa: Declara de utilidade pública a entidade a que se refere.
PARECER JURÍDICO.
Relatório.
Foi encaminhado a esta Procuradoria projeto de lei de origem
legislativa para declarar de utilidade pública a Associação Esportiva e Cultural
XV de Novembro, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 21.974.616/0001-33, com sede
na Rua João do Espirito Santos Leal, n. 331, bairro XV de Novembro, Município
de Tijucas/SC. 
É sucinto o relatório.
Passa-se a análise jurídica.
Quanto à iniciativa.
A iniciativa de lei para declaração de utilidade pública de
ente privado não é exclusividade do Poder Executivo, cabendo a
qualquer vereador a iniciativa de lei neste sentido.
A projeto em questão não fere o princípio constitucional da
separação de Poderes, bem como não gera qualquer aumento direto da
despesa ao Município.
No que concerne ao conteúdo normativo, há a
necessidade de estrita observância aos requisitos estatuídos na Lei
Municipal n. 2563/2015 e suas alterações.
 Neste sentido, é possível Projeto de Lei de iniciativa do Poder
Legislativo, no âmbito Municipal, com finalidade de declarar de utilidade pública
associação constituída no Município com o fim exclusivo de servir
desinteressadamente à coletividade, atendido os demais requisitos do artigo 1º
e seguintes da Lei Municipal 2563/2015.
DA CONCLUSÃO
1
1Doc: 28/46
 
CÂMARA DE VEREADORES DE TIJUCAS
Procuradoria-Geral
Diante do exposto, não se vislumbra óbice ao pretendido, vista
que o presente Projeto de Lei atende aos pressupostos legais e
Constitucionais, sob o aspecto jurídico, encontra-se apto a ser aprovado até o
presente momento, desde que, observados os demais requisitos do artigo 1º e
seguintes da Lei Municipal 2563/2015.
É, sub censura, o parecer que se submete à elevada
apreciação, com base nas informações apresentadas e nos documentos
anexos, sem embargo de outras opiniões.
Encaminhe-se o projeto em tela à Comissão de Constituição e
Justiça, forte no artigo 56, cabeça, c/c inciso V do mesmo artigo, do Regimento
Interno para fins de exarar parecer.
Tijucas, SC, 14 de abril de 2022.
Paulo Roberto Abdala – oab/SC 13516.
2
1Doc: 29/46
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 4- 010/2022
De: Maickon S. - GABPRES
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
Data: 18/04/2022 às 10:03:19
Encaminhe-se o projeto à Comissão de Constituição e Justiça, forte no artigo 56, cabeça, c/c inciso V do mesmo
artigo, do Regimento Interno para fins de exarar parecer
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Maickon Campos Sgrott 18/04/2022 10:03:31 1Doc MAICKON CAMPOS SGROTT CPF 029.XXX.XXX-01
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 105F-04DE-8C95-40C5
1Doc: 30/46
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 5- 010/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - A/C Cláudio S.
Data: 02/05/2022 às 10:05:35
Encaminha-se o Projeto de Lei Nº 010/2022 ao Vereador Cláudio Eduardo de Souza para a Relator ia do mesmo.
Atenciosamente,
_
Claudemir Correia
Vereador
1Doc: 31/46
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 6- 010/2022
De: Cláudio S. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
Data: 03/05/2022 às 11:03:11
Bom dia.
Segue parecer do Relator na CCJ. 
_
Cláudio Eduardo de Souza
Vereador
Anexos:
Parecer_do_Relator_CCJ_PL_010_2022.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Cláudio Eduardo de Souza 03/05/2022 11:03:39 1Doc CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA CPF 062.XXX.XXX-59
Ecio Helio de Melo 03/05/2022 12:28:25 1Doc ECIO HELIO DE MELO CPF 476.XXX.XXX-00
Claudemir Correia 04/05/2022 08:28:26 1Doc CLAUDEMIR CORREIA CPF 022.XXX.XXX-08
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 2920-7E4F-5CDE-EDC1
1Doc: 32/46
República Federativa do Brasil 
Estado de Santa Catarina 
Câmara Municipal de Tijucas
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E 
JUSTIÇA
Rua Coronel Büchelle, 180 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C. 
Fone/Fax: 0xx48 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br 
Claudemir Correia Presidente
Écio Helio de Melo – Secretário
Cláudio Eduardo de Souza – Membro
PARECER Nº /2022
PROJETO DE LEI Nº010/2022
EMENTA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E 
CULTURAL XV DE NOVEMBRO. 
CERTIFICO para os devidos fins que, no dia 29 de abril de 2022, por despacho, 
o Presidente de Constituição e Justiça (CCJ) Vereador Claudemir Correia, 
designou o Vereador Cláudio Eduardo de Souza para a relatoria do Projeto de 
Lei nº 010 de 2022. 
De acordo com o artigo 111 do Regimento Interno desta Casa, passa-se 
a análise da proposição, conforme segue: 
O Parecer, por escrito constará de três partes: 
I – relatório, em que se fará exposição circunstanciada da matem em 
exame; 
II – voto do relator, em termos objetivos com sua opinião sobre a 
conveniência da aprovação ou rejeição total ou parcial, da matéria, ou 
sobre a necessidade de dar-lhe substitutivo ou oferecer-lhe emenda; 
III – parecer da comissão, com as conclusões desta e a indicações dos 
vereadores votantes com respetivos votos. 
§ 1º. O parecer à emenda poderá dispensar o relatório. 
§ 2º. O Presidente da Câmara devolverá à Comissão o parecer escrito
que não atenda às exigências deste artigo para o fim de ser 
devidamente redigido. 
I – DO RELATÓRIO:
Foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça desta Casa de Leis, para 
emissão de parecer, ao Projeto de Lei nº 010/2022. A matéria em análise tramita 
nesta Casa por iniciativa do vereador Erivelto Leal dos Santos e DECLARA DE 
1Doc: 33/46
República Federativa do Brasil 
Estado de Santa Catarina 
Câmara Municipal de Tijucas
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E 
JUSTIÇA
Rua Coronel Büchelle, 180 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C. 
Fone/Fax: 0xx48 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br 
UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL XV DE 
NOVEMBRO. 
O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às normas regimentais 
que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua 
legalidade, constitucionalidade e conteúdo gramatical, conforme artigo 56 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal: 
A Comissão de Constituição e Justiça tem como competência 
especifica opinar e emitir parecer sobre o aspecto constitucional, legal 
e regimental das proposições, bem como analisá-las quanto ao 
conteúdo gramatical, ressalvadas as que, explicitamente tiverem 
outros destinos, segundo este regimento. 
É o relatório. 
II- DA ANÁLISE:
O projeto preenche os requisitos da constitucionalidade, conforme 
preconiza a Constituição Federal no seu artigo 30, inciso I. A Constituição do 
Estado de Santa Catarina também reproduziu essa regra, veja-se: 
Art. 112. Compete ao Município: 
I - legislar sobre assuntos de interesse local; 
II - suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber. 
Em relação à iniciativa, verifica-se estar adequada, pois o Projeto está 
assegurado pelo Art.87, do Regimento Interno de Tijucas, conforme segue:
Art. 87. Os projetos compreendem: 
I - Os projetos de lei, destinados a regular as matérias de competência 
do Poder Legislativo, com a sanção do Prefeito Municipal; 
II - Os projetos de lei complementar, destinados a regular matéria 
constitucional; 
III - Os projetos de lei delegada, que se destinam a delegação de 
competência; 
IV - Os projetos de decreto legislativo, destinados a regular as matérias 
de exclusiva competência do Poder Legislativo, sem a sanção do 
Prefeito Municipal; 
V - Os projetos de resolução, destinados a regular, com eficácia de lei 
ordinária, matéria da competência privativa da Câmara Municipal, e os 
de caráter político, processual legislativo ou administrativo, ou quando 
a Câmara deva se pronunciar em casos concretos. 
1Doc: 34/46
República Federativa do Brasil 
Estado de Santa Catarina 
Câmara Municipal de Tijucas
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E 
JUSTIÇA
Rua Coronel Büchelle, 180 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C. 
Fone/Fax: 0xx48 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br 
Sobre a matéria, destaca-se que o projeto visa declarar de utilidade 
pública associação esportiva e cultural do município. 
Acerca da legalidade, o art. 37, da Constituição federal prevê: 
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos 
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios 
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
(...) 
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas 
dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de
orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou 
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou 
servidores públicos. 
Em relação ao conteúdo gramatical, solicita-se correção no art. 3º, 
onde utiliza-se a palavra “Câmera”, substituir por “Câmara”.
A proposição atende aos elementos básicos necessários para a livre 
tramitação, conforme Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria do Legislativo 
municipal. 
É o parecer. 
III – DO VOTO DO RELATOR:
Em face do supra exposto, não encontrando afronta aos princípios 
constitucionais, o parecer deste relator é pela tramitação do Projeto de Lei nº 
010/2022, para que siga para apreciação em plenário. Antes, que se faça a
correção gramatical, em seu art. 3º, substituindo o termo “Câmera”, por 
“Câmara”. 
Sala das comissões, 03 de maio de 2022. 
Cláudio Eduardo de Souza 
Relator 
PARECER DA COMISSÃO AO PROJETO DE LEI 010/2022 :
1Doc: 35/46
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Estado de Santa Catarina 
Câmara Municipal de Tijucas
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E 
JUSTIÇA
Rua Coronel Büchelle, 180 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C. 
Fone/Fax: 0xx48 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br 
Claudemir Correia Écio Helio de Melo
 Presidente Secretário
( x ) De acordo ( x ) De acordo 
( ) Desacordo ( ) Desacordo 
( ) abstenção ( ) Abstenção 
 
 Cláudio Eduardo de Souza
 Membro
 ( x ) De acordo 
 ( ) Desacordo 
 ( ) Abstenção 
 
1Doc: 36/46
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 7- 010/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
Data: 03/05/2022 às 11:51:53
SEGUE ATA DA REUNIÃO EM ANEXO
_
Claudemir Correia
Vereador
Anexos:
ata_reuniao_ccj_03_05_22.doc
ata_reuniao_ccj_03_05_22.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Claudemir Correia 03/05/2022 11:52:37 1Doc CLAUDEMIR CORREIA CPF 022.XXX.XXX-08
Ecio Helio de Melo 03/05/2022 12:27:19 1Doc ECIO HELIO DE MELO CPF 476.XXX.XXX-00
Cláudio Eduardo de Souza 03/05/2022 12:40:33 1Doc CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA CPF 062.XXX.XXX-59
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: D914-F933-9931-A85D
1Doc: 37/46
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Ata-2022
Às dez horas do dia três do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois, reuniram-se
os Membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), composta pelos Senhores
Vereadores ÉCIO HÉLIO DE MELO, CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA,
CLAUDEMIR CORREIA, presidida pelo Senhor Presidente CLAUDEMIR CORREIA, todos
com o objetivo de discutir acerca dos Projetos pendentes, primeiramente o Projeto de
Lei n. 002/2022 de autoria do Poder Executivo com a seguinte ementa: “Dispõe sobre
a organização da Política Municipal de Assistência Social e do Sistema Único de
Assistência Social - SUAS do Município de Tijucas e dá outras providências.”. O
Presidente da Comissão, dese guinou a função de Relator ao Vereador CLÁUDIO
EDUARDO DE SOUZA, colocou em discussão o Parecer ao Projeto de Lei n. 002/2022,
sendo aprovado por unanimidade por todos os membros da Comissão . Em seguida foi
colocado em discussão e votação o parecer ao Projeto de Lei n. 009/2022 de autoria
do Poder Legislativo com a ementa: “Projeto Dia da Merendeira”. O Presidente da
Comissão designado como Relator o Vereador CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA.
Colocado em discussão o Parecer, obtendo aprovação favorável, por unanimidade,
pelos Membros da Comissão . Dando continuidade a reunião, foi colocado em
discussão e votação o parecer do Projeto de Lei n. 010/2022 de autoria do Poder
Legislativo com a ementa: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL XV DE NOVEMBRO. O Presidente
da Comissão designado como Relator o Vereador CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA.
Colocado em discussão o Parecer, a pedido do relator que se faça a correção
gramatical, em seu art. 3º, substituindo o termo “Câmera”, por “Câmara”. Assim
obtendo aprovação favorável, por unanimidade, pelos Membros da Comissão. Em
seguida foi colocado em discussão e votação o parecer ao Projeto de Lei n. 007/2022
de autoria do Poder Legislativo com a ementa: “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE
RUAS NO LOTEAMENTO COSTA ESMERALDA” . O Presidente da Comissão designado
como Relator o Vereador CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA . Colocado em discussão o
Parecer, Nesse Parecer foi pedido correção do Projeto conforme instrução do jurídico
da Câmara .Em seguida foi colocado em discussão e votação o parecer ao Projeto de
Lei n. 2435/2022 de autoria do Poder Executivo com a ementa: “Altera a Lei nº 2409,
de 20 de dezembro de 2011, que autoriza concessão de auxilio refeição para os
servidores e empregados públicos, em efetivo exercício e conforme os dias
trabalhados, do Município de Tijucas e dá outra”. O Presidente da Comissão
designado como Relator o Vereador Écio Hélio de Melo. Colocado em discussão o
Parecer, obtendo aprovação favorável, por unanimidade, pelos Membros da Comissão.
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
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1Doc: 38/46
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Em seguida foi colocado em discussão a Emenda ao Projeto de Lei n. 2429/2022 de
autoria do Poder Executivo com a ementa: “ Altera dispositivo na Lei nº 2090, de
21 de dezembro de 2007, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a
custear despesas e firmar compromissos para a realização do
"casamentão popular tijuquense" e dá outras providências.”. O Presidente
da Comissão designado como Relator o Vereador Écio Hélio de Melo. Colocado em
discussão a Emenda, obtendo aprovação favorável, por unanimidade, pelos Membros
da Comissão. Em seguida foi colocado em discussão e votação o parecer ao Projeto de
Lei n. 011/2022 de autoria do Poder Legislativo com a ementa: “Programa Maria da
Penha vai à Escola”. O Presidente da Comissão designado como Relator o Vereador
Écio Hélio de Melo. Colocado em discussão o Parecer, obtendo aprovação favorável,
por unanimidade, pelos Membros da Comissão. Em seguida foi colocado em discussão
e votação o parecer ao Projeto de Lei n. 006/2022 de autoria do Poder Legislativo com
a ementa: “Rua Venâncio Fausto”. O Presidente da Comissão designado como Relator
o Vereador Écio Hélio de Melo. Colocado em discussão o Parecer, tendo pedido de
arquivamento do Projeto de Lei n.006/2022. Dando continuidade a reunião, foi
colocado em discussão e votação o parecer do Projeto de Lei n. 2434/2022 de autoria
do Poder Executivo com a ementa: “Concede reposição salarial a título de revisão
geral anual do período 2021/2022 e reajuste a título de recomposição da
remuneração, na forma que especifica”. Sendo o próprio Presidente Relator do
Projeto. Colocado em discussão o Parecer, obtendo aprovação favorável, por
unanimidade, pelos Membros da Comissão . Nada mais havendo a ser tratado, o
Presidente encerrou a reunião ficando a próxima pendente de data em que serão
repassados os Projetos às Comissões, e lavrada a presente Ata que, lida achada
conforme vai assinada por todos os presentes.
ORIGINAL ASSINADO.
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 326.3-0921
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1Doc: 39/46
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CLAUDEMIR CORREIA
Presidente
CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA
Membro
ÉCIO HÉLIO DE MELO
Membro
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 326.3-0921
Email: secretaria@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 40/46
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 8- 010/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: GABPRES - Gabinete da Presidência - A/C Gerusa M.
Data: 03/05/2022 às 11:53:37
segue o projeto
_
Claudemir Correia
Vereador
1Doc: 41/46
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 9- 010/2022
De: Maickon S. - GABPRES
Para: GABDAN - GABINETE DANONE 
Data: 04/05/2022 às 10:24:32
Encaminha-se projeto para correção.
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
1Doc: 42/46
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 10- 010/2022
De: Erivelto S. - GABDAN
Para: SEC - SECRETARIA 
Data: 04/05/2022 às 11:20:22
Bom dia, segue em anexo projeto 10/2022, RETIFICADO , em seu artigo 3º.
_
Erivelto Leal Dos Santos
Anexos:
DECLARACAO_UTILIDADE_PUB_XV.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Erivelto Leal Dos Santos 04/05/2022 11:20:55 1Doc ERIVELTO LEAL DOS SANTOS CPF 036.XXX.XXX-77
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 6F36-C532-D37A-6EC0
1Doc: 43/46
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PROJETO DE LEI Nº /2022
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL XV DE
NOVEMBRO.
O Prefeito Municipal de Tijucas, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os
habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Tijucas aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Esportiva
e Cultural XV de Novembro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.974.616/0001-33
e, com sede na Rua João do Espirito Santos Leal, nº 331, Bairro XV de
Novembro, Município de Tijucas – SC. 
Art. 2º – Ficam concedidos todos os benefícios e direitos por força da
declaração constante nesta Lei.
Art. 3º Para o devido controle e sob pena de revogação desta Lei, a entidade
deverá encaminhar anualmente à Câmara Municipal de Tijucas, até 30 de
junho do exercício subsequente os seguintes documentos:
I – relatório anual de atividades;
II – declaração de que permanecem cumpridos os requisitos exigidos para a
concessão da declaração de utilidade pública;
III – cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver;
IV – balancete contábil
V – ficha cadastral atualizada.
1Doc: 44/46
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Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Tijucas/SC, 08 de Março de 2022
 
 ERIVELTO LEAL DOS SANTOS
Vereador
JUSTIFICATIVA
Prezados Colegas,
A Associação Esportiva e Cultural XV de Novembro é uma
associação sem fins lucrativos que tem por objetivo a prática de
esporte, e eventos culturais. Com a concessão de Utilidade Pública
a entidade poderá firmar convênios com o Poder Público para
obtenção de benefícios, e garante à entidade o reconhecimento
como instituição sem fins lucrativos e prestadora de serviços à
sociedade, o que permitirá que continue atuando em prol do esporte
e da Cultura de Tijucas.
Tijucas (SC), 08 de Março de 2022
ERIVELTON LEAL DOS SANTOS
Vereador
1Doc: 45/46
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 11- 010/2022
De: Maickon S. - GABPRES
Para: SEC - SECRETARIA 
Data: 31/05/2022 às 11:11:12
Segue projeto aprovado na sessão de 30/05/2022
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Maickon Campos Sgrott 31/05/2022 11:11:23 1Doc MAICKON CAMPOS SGROTT CPF 029.XXX.XXX-01
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 06F9-0566-91E6-8D58
1Doc: 46/46

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