República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
PROJETO DE LEI Nº ___/2022
“Institui o Programa “Maria da Penha vai à Escola”,
visando sensibilizar a comunidade escolar sobre a
violência doméstica e familiar contra a mulher e, ainda,
divulgar a Lei Maria da Penha, dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Tijucas, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes deste
Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Tijucas o "PROGRAMA MARIA DA
PENHA VAI À ESCOLA", que consiste em ações educativas voltadas ao público
escolar, contemplando prioritariamente alunos do Ensino Fundamental e Educação de
Jovens e Adultos da Rede Pública Municipal de Educação, podendo, entretanto, ser
realizado em Escolas Municipais e estabelecimentos particulares de ensino.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá implementar o programa de forma
articulada com outros órgãos da Administração Pública e Organismos Municipais de
políticas para mulheres, podendo firmar parceria e convênios com instituições
governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, dentro outros.
Art. 3º O Programa tem como objetivo, sensibilizar a sociedade sobre a violência
doméstica e familiar contra a mulher, tendo como propósito:
I. Contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei nº 11.340, de
07 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha;
II. Impulsionar as reflexões sobre o combate à violência contra a mulher;
III. Conscientizar crianças, adolescentes, jovens e adultos, estudantes, professores e
professoras, que compõe a comunidade escolar, da importância do respeito,
notadamente os que refletem a promoção da igualdade entre homens e mulheres,
prevenindo e evitando, dessa forma, as práticas de violência contra a mulher;
Rua: Coronel Büchelle, nº 181 – Centro – Tijucas/SC
CEP: 88.200-000 - Fone/Fax: 048 3263-0921
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IV. Explicar sobre a necessidade de efetivação de registros, nos órgãos competentes,
de denúncias dos casos de violência contra a mulher, onde quer que ele ocorra.
Art. 4º No mês de agosto, mês do aniversário de criação da Lei Maria da Penha, serão
intensificadas as atividades educativas como, palestras, debates, workshops, vídeos e
outras formas de recursos.
Art. 5º A participação, apoio e fiscalização da presente Lei, ficará a cargo da
Procuradoria Especial da Mulher da Câmara de Vereadores do Município de Tijucas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
Primeiro de Janeiro de 2023.
Tijucas (SC), 22 de Março de 2022.
Nadir Amorim
Vereadora
Rua: Coronel Büchelle, nº 181 – Centro – Tijucas/SC
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JUSTIFICATIVA
Prezados Colegas,
O projeto de lei, no âmbito do município de Tijucas, visa promover o Programa
“Maria da Penha vai à escola, conforme justificativa abaixo:
1. IDENTIFICAÇÃO
O Projeto “Lei Maria da Penha vai à Escola” é uma iniciativa voltada para os
alunos e educadores de escolas públicas e particulares da cidade de Tijucas/SC, que
tem como objetivo mostrar a importância da Lei Maria da Penha, além de ajudar a
conscientizar os estudantes sobre a necessidade de combater a violência contra a
mulher, tudo com vistas à prevenção da Violência Doméstica. Ele nasce em um
contexto atual, onde observa-se a necessidade de ações de voltadas a este público,
tendo em vista que a educação é o melhor meio para a prevenção e combate à
violência, sendo um mecanismo eficiente na erradicação da violência contra a mulher
no ambiente doméstico e familiar.
2. CONSIDERAÇÕES
A Lei 11.340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, tornouse o principal instrumento legal para coibir e punir a violência doméstica praticada
contra as mulheres no Brasil. A lei traz em seu bojo conjunto de normas que visa
proteger bem extremamente importante: a família. A família, tida pelo ordenamento
como base da sociedade, goza de especial proteção do Estado. A assistência à família
será feita na pessoa de cada um dos que a integram, devendo o Poder Público criar
mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
A educação é um fator fundamental para a prevenção e erradicação da
violência, por isso, acreditamos que a escola tem papel fundamental na desconstrução
da violência contra a mulher. Ao levar o conteúdo da Lei Maria da Penha para as
escolas objetiva-se trabalhar a formação de uma nova consciência com os jovens,
torná-los cidadão com novos comportamentos e verdadeiros agentes transformadores
da realidade.
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3. PÚBLICO – ALVO
a) Estudantes de escolas públicas e privadas da Cidade de Tijucas/SC;
b) Educadores das escolas públicas e privadas da Cidade de Tijucas/SC.
4. OBJETIVO
Conscientizar estudantes contra a prática da violência doméstica e familiar
contra a mulher e capacitar os educadores para o desenvolvimento de atividades no
âmbito escolar, com a finalidade de desconstruir a cultura de violência em desfavor do
gênero feminino, a qual é historicamente arraigada no seio social.
5. METODOLOGIAS/ESTRATÉGIAS DE AÇÃO
Esta Lei produzirá efeitos a partir de Primeiro de Janeiro de 2023, tendo com
foco o mês de agosto, (mês) em que foi instituída a Lei Maria da Penha.
A operacionalização deste projeto se efetivará de forma articulada e integrada
entre a Procuradoria Especial da Mulher e as instituições de ensino, que possuem
disponibilidade de espaço físico para as atividades educativas, oportunidade em que
serão trabalhados temas como o que é a violência de gênero, origem e importância da
Lei Maria da Penha, as formas de violência abrangidas pela lei – física, psicológica,
moral, sexual, patrimonial medidas protetivas, direitos da mulher e onde procurar ajuda
nas situações de violência doméstica e familiar praticada contra a mulher.
Outrossim, deverão ser trabalhados com os estudantes um roteiro de atividades
a serem designadas pelos educadores. Tais atividades terão como finalidade
desenvolver a reflexão e o debate crítico sobre a violência contra a mulher e os meios
de combatê-la.
Por ser de direito o que se pretende com esse projeto, conto com o apoio dos
nobres Vereadores para a aprovação da matéria.
Tijucas (SC), 22 de Março de 2022.
Nadir Amorim
Vereadora
Rua: Coronel Büchelle, nº 181 – Centro – Tijucas/SC
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