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MUNICÍPIO DE TIJUCAS
Gabinete do Prefeito
Rua Coronel Büchelle, nº 01, Centro, Tijucas, Santa Catarina, CEP nº 88.200-000
E-mail: gabinete@tijucas.sc.gov.br
Telefone: (48) 3263-8119
PROJETO DE LEI Nº 2429/2022
Altera dispositivo na Lei nº 2090, de 21 de
dezembro de 2007, que autoriza o Chefe do
Poder Executivo a custear despesas e firmar
compromissos para a realização do
"casamentão popular tijuquense" e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS, ESTADO DE SANTA
CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 2090, de 21 de dezembro de
2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a custear despesas
provenientes da realização e organização do Evento denominado
"Casamentão Popular Tijuquense", a ser coordenado pela Secretaria
Municipal de Ação Social, em calendário a ser fixado pela própria secretaria
responsável.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Tijucas (SC), 25 de março de 2022.
Elói Mariano Rocha
Prefeito do Município
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