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materia nº 66/2022

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 66 / 2022
Date 2022-04-07
EmentaO Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Tijucas, solicita a Vossa Excelência, que analise a possibilidade de providenciar a implantação de brinquedos acessíveis nas escolas e creches no Município de Tijucas, para que aconteça a interação entre as crianças com ou sem deficiência ou mobilidade reduzida, os brinquedos adaptados seriam de um lado para cadeira de rodas e o outro cadeira comum, como podemos verificar no exemplo da foto a seguir.
native_id6883

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-25 PROTOCOLADA — Ofício 117/2022/1doc
2022-04-07 AGAIREX - Aguardando Inclusão no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-25T10:15:22.266318-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

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Matéria Legislativa Indicação - 066/2022
De: Fernando F. - GAB.FERNANDO
Para: SEC - SECRETARIA 
Data: 07/04/2022 às 09:51:44
Setores envolvidos:
SEC, GAB.FERNANDO
Implantação de brinquedos acessíveis nas escolas e creches no Município
Data da apresentação*: 
07/04/2022
Regime de Tramitação*: 
Ordinária
Em Tramitação?: 
Sim
Status da Tramitação?: 
Aguardando inclusão no Expediente
Tijucas (SC), 07 de Abril de 2022.
INDICAÇÃO
Exmo. Sr. Elói Mariano Rocha
Prefeito Municipal
Tijucas – SC
Senhor Prefeito,
O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com a Lei
Orgânica do Município de Tijucas, solicita a Vossa Excelência, que analise a possibilidade de Assinado por 1 pessoa: FERNANDO FAGUNDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/9385-5503-DBFE-0C4F e informe o código 9385-5503-DBFE-0C4F
providenciar a implantação de brinquedos acessíveis nas escolas e creches no Município de
Tijucas, para que aconteça a interação entre as crianças com ou sem deficiência ou mobilidade
reduzida, os brinquedos adaptados seriam de um lado para cadeira de rodas e o outro cadeira
comum, como podemos verificar no exemplo da foto a seguir.
Justificativa: A propositura tem como objetivo incentivar a promoção, socialização, integração e a
interação de todas as nossas crianças, com especial atenção às portadoras de necessidades
especiais. O Estatuto da Criança e do Adolescente regula e normatiza direitos básicos para a
formação de uma criança, dando ênfase nos direitos básicos como: o de brincar, praticar
esportes e socializar sem discriminação.
Cordialmente, _
Fernando Fagundes
Vereador
Anexos:
INDICACAO_N_000_2022_VEREADOR_FERNANDO_FAGUNDES_BRINQUEDOS_ADAPTADOS.pdf
Assinado por 1 pessoa: FERNANDO FAGUNDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/9385-5503-DBFE-0C4F e informe o código 9385-5503-DBFE-0C4F
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
Tijucas (SC), 07 de Abril de 2022.
INDICAÇÃO 
Exmo. Sr. Elói Mariano Rocha
Prefeito Municipal
Tijucas – SC
Senhor Prefeito,
O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e de
acordo com a Lei Orgânica do Município de Tijucas, solicita a Vossa
Excelência, que analise a possibilidade de providenciar a implantação de
brinquedos acessíveis nas escolas e creches no Município de Tijucas, para que
aconteça a interação entre as crianças com ou sem deficiência ou mobilidade
reduzida, os brinquedos adaptados seriam de um lado para cadeira de rodas e
o outro cadeira comum, como podemos verificar no exemplo da foto a seguir.
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.Fone/Fax: 0xx48 3263-0921
Email: secretaria@camaratijucas.sc.gov.br
Assinado por 1 pessoa: FERNANDO FAGUNDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/9385-5503-DBFE-0C4F e informe o código 9385-5503-DBFE-0C4F
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
Justificativa: A propositura tem como objetivo incentivar a promoção,
socialização, integração e a interação de todas as nossas crianças, com
especial atenção às portadoras de necessidades especiais. O Estatuto da
Criança e do Adolescente regula e normatiza direitos básicos para a formação
de uma criança, dando ênfase nos direitos básicos como: o de brincar, praticar
esportes e socializar sem discriminação.
Cordialmente,
FERNANDO FAGUNDES
 VEREADOR
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.Fone/Fax: 0xx48 3263-0921
Email: secretaria@camaratijucas.sc.gov.br
Assinado por 1 pessoa: FERNANDO FAGUNDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/9385-5503-DBFE-0C4F e informe o código 9385-5503-DBFE-0C4F
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9385-5503-DBFE-0C4F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FERNANDO FAGUNDES (CPF 026.XXX.XXX-46) em 07/04/2022 09:52:19 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/9385-5503-DBFE-0C4F

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