Projeto de Lei Executivo Projeto de Lei Executivo - 2.432/2022
De: Ricardo V. - SEC
Para: GABPRES - Gabinete da Presidência
Data: 25/04/2022 às 08:27:31
Setores (CC):
GABPRES, MD, DIR, GADM, GAB.RUDNEI, GAB.JUAREZ, GAB.FERNANDO, GAB.FABIANO, GABDAN, GABMAUR,
GABCLÁUEDU, GABPAULO, GABCLAUOLI, GABMAICK, GABNAD, GABECIN, GABCLAUD, GAB.EDSON, GABEZEQ
Setores envolvidos:
GABPRES, MD, JUR, DIR, SEC, GADM, GAB.RUDNEI, GAB.JUAREZ, GAB.FERNANDO, GAB.FABIANO, CCJ, CFOFF,
GABDAN, GABMAUR, GABCLÁUEDU, GABPAULO, GABCLAUOLI, GABMAICK, GABNAD, GABECIN, GABCLAUD,
GAB.EDSON, GABEZEQ
Projeto de Lei nº 2432/2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal receber antecipadamente
parte de imóvel urbano situado no Bairro Sul do Rio e dá outras providências
Documento de Origem:
Protocolo
Número:
161
Data da apresentação*:
25/04/2022
Regime de Tramitação*:
Urgência
Em Tramitação?:
Sim
Status da Tramitação?:
Protocolada
Bom dia.
Encaminhamos, para análise e deliberação, Projeto de Lei do Poder Executivo, registrado com número
SAPL 2432/2022.
O referido Projeto foi enviado pelo Poder Executivo via plataforma 1Doc, recebendo, automaticamente, protocolo
161/2022.
1Doc: Projeto de Lei Executivo Projeto de Lei Executivo - 2.432/2022 | Anexo: Parecer_Financas_2432_doacao.pdf (2/3) 1/62
Abaixo, encaminhamos link para acesso ao protocolo citado, com a Mensagem ao Projeto e anexos,
Protocolo 161/2022 - PROJETO DE LEI - EXECUTIVO (Assuntos Comunitários)
CERTIFICA-SE que foram cumpridas as determinações regimentais estabelecidas, conforme itens listados abaixo:
1) Numeração realizada pelo sistema 1DOC;
2) Registro e Publicação no site da Câmara (SAPL);
3) Distribuição em avulso aos 13 (treze) vereadores em formato digital, sendo o presente despacho a comprovação
de distribuição;
4) Realização de buscas no SAPL e nas Legislações Municipais (site "Leis Municipais"), conforme anexos.
Encaminha-se, portanto, à Presidência para deliberação.
Respeitosamente,
_
Ricardo Alexandre Vieira
Técnico Legislativo
Anexos:
Leis_de_Tijucas___SC_2_.pdf
Projeto_Completo.pdf
1Doc: Projeto de Lei Executivo Projeto de Lei Executivo - 2.432/2022 | Anexo: Parecer_Financas_2432_doacao.pdf (3/3) 2/62
25/04/2022 08:25 Leis de Tijucas / SC
https://leismunicipais.com.br/legislacao-municipal/4456/leis-de-Tijucas/?q=+autoriza+o+Poder+Executivo+Municipal+receber+antecipadamente+… 1/2
(/) Minha Conta
Serviços (/sistema-leis) Cidades (/cidades-por-estado) Contato (/contato)
Resultados de pesquisa para
autoriza o Poder Executivo Municipal receber
antecipadamente parte de imóvel urbano
4 atos encontrados na cidade de Tijucas
Dica: A pesquisa é realizada na íntegra, por padrão. Para pesquisar na ementa ou outro tipo de busca, utilize a opção Mais Opções.
Plano Diretor de Tijucas/SC (/plano-diretor-tijucas-sc)
DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (/plano-diretor-tijucas-sc)
http://leismunicipa.is/fktpi (/plano-diretor-tijucas-sc)
Lei Complementar 38/2015 (/a/sc/t/tijucas/lei-complementar/2015/4/38/lei-complementar-n-38-2015-
dispoe-sobre-o-samae-servico-autonomo-municipal-de-agua-e-esgoto-e-da-outras-providencias?
q=%20autoriza%20o%20Poder%20Executivo%20Municipal%20receber%20antecipadamente%20parte%
Norma em vigor
DISPÕE SOBRE O SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (/a/sc/t/tijucas/leicomplementar/2015/4/38/lei-complementar-n-38-2015-dispoe-sobre-o-samae-servico-autonomo-municipal-de-agua-e-esgoto-e-da-outras-providencias?
q=%20autoriza%20o%20Poder%20Executivo%20Municipal%20receber%20antecipadamente%20parte%20de%20im%F3vel%20urbano%20)
http://leismunicipa.is /qucjm (/a/sc/t/tijucas/lei-complementar/2015/4/38/lei-complementar-n-38-2015-dispoe-sobre-o-samae-servico-autonomo-municipal-de-agua-e-esgoto-e-da-outras-providencias?q=%…
Lei Complementar 1/2010 (/a/sc/t/tijucas/lei-complementar/2010/1/1/lei-complementar-n-1-2010-
institui-o-codigo-tributario-do-municipio-de-tijucas-estado-de-santa-catarina-e-da-outras-providencias?
q=%20autoriza%20o%20Poder%20Executivo%20Municipal%20receber%20antecipadamente%20parte%
Norma em vigor
INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS, ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (/a/sc/t/tijucas/leicomplementar/2010/1/1/lei-complementar-n-1-2010-institui-o-codigo-tributario-do-municipio-de-tijucas-estado-de-santa-catarina-e-da-outras-providencias?
q=%20autoriza%20o%20Poder%20Executivo%20Municipal%20receber%20antecipadamente%20parte%20de%20im%F3vel%20urbano%20)
http://leismunicipa.is /pfkit (/a/sc/t/tijucas/lei-complementar/2010/1/1/lei-complementar-n-1-2010-institui-o-codigo-tributario-do-municipio-de-tijucas-estado-de-santa-catarina-e-da-outras-providencias?q=%…
(http://www2.leismunicipais.com.br/pesquisanacional/?utm_source=Tijucas-SC&utm_medium=banner-horizontal-resultado-da-busca&utm_campaign=pesquisanacional-LM)
Lei Ordinária 1468/1997 (/a/sc/t/tijucas/lei-ordinaria/1997/147/1468/lei-ordinaria-n-1468-1997-instituio-codigo-tributario-do-municipio-de-tijucas?
q=%20autoriza%20o%20Poder%20Executivo%20Municipal%20receber%20antecipadamente%20parte%
Norma revogada
(/legislacao-municipal/4456/leis-de-tijucas)
Leis Municipais (/) / Santa Catarina (/cidades-por-estado/sc) /
Tijucas (/legislacao-municipal/4456/leis-de-tijucas)
autoriza o Poder Executivo Municipal receber antecipa em Tijucas - SC Pesquisar Mais opções
1Doc: Projeto de Lei Executivo Projeto de Lei Executivo - 2.432/2022 | Anexo: Parecer_Relator_CCJ_PL_2432_2022.pdf (4/4) 3/62
25/04/2022 08:25 Leis de Tijucas / SC
https://leismunicipais.com.br/legislacao-municipal/4456/leis-de-Tijucas/?q=+autoriza+o+Poder+Executivo+Municipal+receber+antecipadamente+… 2/2
INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS (/a/sc/t/tijucas/lei-ordinaria/1997/147/1468/lei-ordinaria-n-1468-1997-institui-o-codigo-tributariodo-municipio-de-tijucas?
q=%20autoriza%20o%20Poder%20Executivo%20Municipal%20receber%20antecipadamente%20parte%20de%20im%F3vel%20urbano%20)
http://leismunicipa.is /tlbpe (/a/sc/t/tijucas/lei-ordinaria/1997/147/1468/lei-ordinaria-n-1468-1997-institui-o-codigo-tributario-do-municipio-de-tijucas?q=%20autoriza%20o%20Poder%20Executivo%20Munic…
⇤ (/legislacao-municipal/4456/leis-de-Tijucas?q=+autoriza+o+Poder+Executivo+Municipal+receber+antecipadamente+parte+de+im%C3%B3vel+urbano+&page=1)
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1Doc: Projeto de Lei Executivo Projeto de Lei Executivo - 2.432/2022 | Anexo: Projeto_Completo.pdf (5/5) 4/62
1Doc: Projeto de Lei Executivo Projeto de Lei Executivo - 2.432/2022 | Anexo: Memorial_Descritivo.pdf (6/9) 5/62
1Doc: Projeto de Lei Executivo Projeto de Lei Executivo - 2.432/2022 | Anexo: Memorial_Descritivo.pdf (7/9) 6/62
1Doc: Projeto de Lei Executivo Projeto de Lei Executivo - 2.432/2022 | Anexo: Memorial_Descritivo.pdf (8/9) 7/62
1Doc: Projeto de Lei Executivo Projeto de Lei Executivo - 2.432/2022 | Anexo: Memorial_Descritivo.pdf (9/9) 8/62
1Doc: 9/62
Protocolo 161/2022
De: Assuntos Comunitários
Para: SEC - SECRETARIA
Data: 25/04/2022 às 07:52:19
Setores (CC):
SEC
Ofício nº 138/GAB/2022
Tijucas (SC), 19 de abril de 2022.
Ao
Excelentíssimo Senhor
Maickon Campos Sgrott
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Tijucas
Nesta
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar-lhe em anexo cópia do Projeto de Lei nº 2432/2022, que autoriza o Poder
Executivo Municipal receber antecipadamente parte de imóvel urbano situado no Bairro Sul do Rio e dá outras providências,
acompanhado da respectiva mensagem, da certidão da matricula nº 31.285, cópia do memorial descritivo e das plantas de
localização do imóvel objeto da transferência, para a devida análise e aprovação em regime de urgência na forma do art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Tijucas, pelos os motivos já explicitados na mensagem.
Sem mais para o momento, aproveitamos da oportunidade para enviar nossos protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
Elói Mariano Rocha
Prefeito do Município
Anexos:
03_PROJETO_RUA.pdf
ATT00006.pdf
ATT00009.pdf
Memorial_Descritivo.pdf
PRIMEINVEST_mat_31_285.pdf
Projeto_Completo.pdf
1Doc: 10/62
1Doc: 11/62
1Doc: 12/62
1Doc: 13/62
RUA ADOLFO DONATO DA SILVA, 85
PRAIA COMPRIDA – SÃO JOSÉ – SANTA CATARINA – FONE ( 48 ) 3259 - 8075
E- MAIL: fahenge@ fahenge. com. br
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE RUA
MEMORIAL DESCRITIVO
1. Título:
Projeto de Implantação de Rua
2. Proprietários:
Primeinvest Emprendimentos Imobiliários S/A- CNPJ:09.408.965/0001-92
3. Localização:
Rua Elói Francisco dos Anjos, Bairro Sul do Rio - Tijucas / SC
4. Área:
Matrícula N° 31.285 – 768.320,91 m²
5. Método do Levantamento:
Levantamento planimétrico efetuado pelo método “caminhamento” com
irradiação dos pontos intra e extra-poligonal e georeferenciamento.São métodos e
processos que, através de medições de ângulos horizontais e verticais, de distâncias
horizontais, verticais e inclinadas, com instrumental adequado à exatidão pretendida,
primordialmente, implanta pontos de apoio no terreno, determinando suas posições
topográficas. A estes pontos se relacionam os pontos de detalhes visando à sua
representação planialtimétrica numa escala predeterminada. Os pontos de detalhes
são os limites e confrontações das áreas, pela determinação do seu perímetro,
incluindo o alinhamento das vias dos logradouros com o qual façam frente, bem como
a sua orientação e a sua amarração a pontos notáveis e estáveis nas suas
imediações.
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RUA ADOLFO DONATO DA SILVA, 85
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6. Equipamentos Utilizados:
Estação Total Topcon – serie: GTS 210/GTS 212 com precisão média: +/- (3mm
+ 5ppm) m.s.e.; Leitura de medição angular: 1”/5” (0.2mgon/1mgon), precisão angular
de 6” (1.8mgon), através de anotação em caderneta eletrônica, acompanhado de um
croqui, com os pontos irradiados, onde é anotado o número correspondente, cuja
codificação introduzida na caderneta eletrônica indica o ponto a que se refere e
Receptor GNSS RTK South de dupla frequência L1/L2.No escritório a caderneta
eletrônica é “descarregada” no computador, obtendo-se um relatório com o número do
ponto irradiado e suas coordenadas. Através dos programas Topograph e Cad, os
dados da caderneta eletrônica com o auxílio do croqui de campo são manipulados no
computador, gerando a restituição planimétrica da área.
7. Equipe Técnica:
Fabio Luiz, Janaina Kammers Cardoso, Ademir Defreyn.
8. Descrição da Área – Matrícula nº 31.285 (Situação Atual):
Gleba: Área Total
Marco de origem: V1
Coordenadas planas no sistema:DATUM SIRGAS 2000
Hemisfério: Sul/Oeste
MC: -51º
Terreno urbano com a área de 768.320,91m² (setecentos e sessenta e oito mil,
trezentos e vinte metros quadrados e noventa e um centimetros quadrados),
denominado por Matrícula Nº31.285, situado em Sul do Rio, comarca de Tijucas/SC,
com as seguintes dimensões e confrontações: Partindo-se do vértice V1 com
coordenadas X=734905.9467 e Y=6984166.3683, seguindo com azimute 97°15'07" e
distância 309,49m chega-se ao vértice V2 com coordenadas X=735212.9611 e
Y=6984127.3011, confrontando com RUA ELÓI FRANCISCO DOS ANJOS. Deste
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RUA ADOLFO DONATO DA SILVA, 85
PRAIA COMPRIDA – SÃO JOSÉ – SANTA CATARINA – FONE ( 48 ) 3259 - 8075
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com azimute de 188°14'56" e distância 11,59m chega-se ao vértice V3 com
coordenadas X=735211.2979 e Y=6984115.8290. Deste com azimute de 98°14'56" e
distância 20,00m chega-se ao vértice V4 com coordenadas X=735231.0910 e
Y=6984112.9596, confrontando com CEI CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL SILVA
TELLES. Deste com azimute de 188°14'56" e distância 60,00m chega-se ao vértice V5
com coordenadas X=735222.4827 e Y=6984053.5803. Deste com azimute de
98°14'56" e distância 21,00m chega-se ao vértice V6 com coordenadas
X=735243.2655 e Y=6984050.5674, confrontando com MATRICULA Nº36.583,
ALVARO ASSUNÇÃO JUNIOR. Deste com azimute de 187°06'48" e distância
551,30m chega-se ao vértice V7 com coordenadas X=735174.9968 e
Y=6983503.5107. Deste com azimute de 97°05'56" e distância 193,00m chega-se ao
vértice V8 com coordenadas X=735366.5173 e Y=6983479.6592, confrontando com
TRANSGIACOMOSSI MINERAÇÃO E TRANSPORTES EIRELI. Deste com azimute
de 185°14'00" e distância 972,36m chega-se ao vértice V9 com coordenadas
X=735277.8269 e Y=6982511.3524, confrontando com RUBENS ALVES. Deste com
azimute de 268°13'11" e distância 405,60m chega-se ao vértice V10 com coordenadas
X=734872.4226 e Y=6982498.7520, confrontando com USATI USINAS DE AÇUCAR
ADELAIDE E TIJUCAS LTDA. Deste com azimute de 358°48'43" e distância 220,23m
chega-se ao vértice V11 com coordenadas X=734867.8567 e Y=6982718.9373,
confrontando com MATRICULA Nº36.725, MULTILOG INVESTIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA. Deste com azimute de 358°48'43" e distância 599,85m chegase ao vértice V12 com coordenadas X=734855.4171 e Y=6983318.8198, confrontando
com MATRICULA Nº36.724, IGUATEMI OUTLETS DO BRASIL LTDA. Deste com
azimute de 358°48'43" e distância 174,51m chega-se ao vértice V13 com coordenadas
X=734851.8024 e Y=6983493.1336, confrontando com MATRICULA Nº36.723,
MULTILOG INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. Deste com azimute de 358°48'43"
e distância 152,67m chega-se ao vértice V14 com coordenadas X=734848.6372 e
Y=6983645.7709, confrontando com MATRICULA Nº36.722, DALLEMOLLE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Deste com azimute de 358°48'43" e
distância 41,48m chega-se ao vértice V15 com coordenadas X=734847.7773 e
Y=6983687.2365. Deste com azimute de 6°55'20" e distância 71,52m chega-se ao
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PRAIA COMPRIDA – SÃO JOSÉ – SANTA CATARINA – FONE ( 48 ) 3259 - 8075
E- MAIL: fahenge@ fahenge. com. br
vértice V16 com coordenadas X=734856.3974 e Y=6983758.2389, confrontando com
MATRICULA Nº36.721, DALLEMOLLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Deste com azimute de 6°55'20" e distância 163,11m chega-se ao vértice V17 com
coordenadas X=734876.0558 e Y=6983920.1618, confrontando com MATRICULA
Nº31.365, URUCUN INVESTIMENTOS S/A. Deste com azimute de 6°55'20" e
distância 91,42m chega-se ao vértice V18 com coordenadas X=734887.0731 e
Y=6984010.9099, confrontando com MATRICULA Nº31.364, GILSO ITALO
GALLINA. Deste com azimute de 6°55'20" e distância 156,60m chega-se ao vértice
V1, ponto origem deste memorial, confrontando com MATRICULA Nº31.363, GILSO
ITALO GALLINA.
10. Descrição da Área 01 – Matrícula Nº31.285 (Situação futura)
Gleba: Área Total
Marco de origem: V12
Coordenadas planas no sistema:DATUM SIRGAS 2000
Hemisfério: Sul/Oeste
MC:-51º
Terreno urbano com a área de 407.014,69m² (quatrocentos e sete mil e catorze
metros quadrados e sessenta e nove centimetros quadrados), denominado por Área
01 – Matrícula Nº31.285, situado em Sul do Rio, comarca de Tijucas/SC, com as
seguintes dimensões e confrontações: Partindo-se do vértice V12 com coordenadas
X=734855.4204 e Y=6983318.6611, seguindo com azimute 93°38'37" e distância
494,47m chega-se ao vértice V21 com coordenadas X=735348.8927 e
Y=6983287.2365, confrontando com ÁREA DESTINADA AO SISTEMA VIÁRIO.
Deste com azimute de 185°14'00" e distância 779,13m chega-se ao vértice V9 com
coordenadas X=735277.8269 e Y=6982511.3524, confrontando com RUBENS
ALVES. Deste com azimute de 268°13'11" e distância 405,60m chega-se ao vértice
V10 com coordenadas X=734872.4226 e Y=6982498.7520, confrontando com USATI
USINAS DE AÇUCAR ADELAIDE E TIJUCAS LTDA. Deste com azimute de
1Doc: 17/62
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358°48'43" e distância 220,23m chega-se ao vértice V11 com coordenadas
X=734867.8567 e Y=6982718.9373, confrontando com MATRICULA N° 36.725,
MULTILOG INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. Deste com azimute de 358°48'43"
e distância 599,85m chega-se ao vértice V12, ponto origem deste memorial,
confrontando com MATRICULA Nº 36.724, IGUATEMI OUTLETS DO BRASIL LTDA.
10. Descrição da Área 02 – Matrícula Nº31.285 (Situação futura)
Gleba: Área Total
Marco de origem: V1
Coordenadas planas no sistema:DATUM SIRGAS 2000
Hemisfério: Sul/Oeste
MC:-51º
Terreno urbano com a área de 348.909,33m² (trezentos e quarenta e oito mil e
novecentos e nove metros quadrados e trinta e três centimetros quadrados),
denominado por Área 02 – Matrícula Nº31.285, situado em Sul do Rio, comarca de
Tijucas/SC, com as seguintes dimensões e confrontações: Partindo-se do vértice V1
com coordenadas X=734905.9467 e Y=6984166.3683, seguindo com azimute
97°15'07" e distância 309,49m chega-se ao vértice V2 com coordenadas
X=735212.9611 e Y=6984127.3011, confrontando com RUA ELÓI FRANCISCO DOS
ANJOS. Deste com azimute de 188°14'56" e distância 11,59m chega-se ao vértice V3
com coordenadas X=735211.2979 e Y=6984115.8290. Deste com azimute de
98°14'56" e distância 20,00m chega-se ao vértice V4 com coordenadas
X=735231.0910 e Y=6984112.9596, confrontando com CEI CENTRO EDUCACIONAL
INFANTIL SILVIA TELLES. Deste com azimute de 188°14'56" e distância 60,00m
chega-se ao vértice V5 com coordenadas X=735222.4827 e Y=6984053.5803. Deste
com azimute de 98°14'56" e distância 21,00m chega-se ao vértice V6 com
coordenadas X=735243.2655 e Y=6984050.5674, confrontando com MATRICULA
Nº36.583, ALVARO ASSUNÇÃO JUNIOR. Deste com azimute de 187°06'48" e
distância 551,30m chega-se ao vértice V7 com coordenadas X=735174.9968 e
1Doc: 18/62
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Y=6983503.5107. Deste com azimute de 97°05'56" e distância 193,00m chega-se ao
vértice V8 com coordenadas X=735366.5173 e Y=6983479.6592, confrontando com
TRANSGIACOMOSSI MINERAÇÃO E TRANSPORTES EIRELI. Deste com azimute
de 185°14'00" e distância 168,22m chega-se ao vértice V19 com coordenadas
X=735351.1739 e Y=6983312.1419, confrontando com RUBENS ALVES. Deste com
azimute de 273°38'37" e distância 497,28m chega-se ao vértice V20 com coordenadas
X=734854.9002 e Y=6983343.7449, confrontando com ÁREA DESTINADA AO
SISTEMA VIÁRIO. Deste com azimute de 358°48'43" e distância 149,42m chega-se
ao vértice V13 com coordenadas X=734851.8024 e Y=6983493.1336, confrontando
com MATRICULA Nº36.723, MULTILOG INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A.
Deste com azimute de 358°48'43" e distância 152,67m chega-se ao vértice V14 com
coordenadas X=734848.6372 e Y=6983645.7709, confrontando com MATRICULA,
Nº36.722, DALLEMOLLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Deste com
azimute de 358°48'43" e distância 41,48m chega-se ao vértice V15 com coordenadas
X=734847.7773 e Y=6983687.2365. Deste com azimute de 6°55'20" e distância
71,52m chega-se ao vértice V16 com coordenadas X=734856.3974 e
Y=6983758.2389, confrontando com MATRICULA Nº36.721, DALLEMOLLE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Deste com azimute de 6°55'20" e
distância 163,11m chega-se ao vértice V17 com coordenadas X=734876.0558 e
Y=6983920.1618, confrontando com MATRICULA Nº31.365, URUCUN
INVESTIMENTOS S/A. Deste com azimute de 6°55'20" e distância 91,42m chega-se
ao vértice V18 com coordenadas X=734887.0731 e Y=6984010.9099, confrontando
com MATRICULA Nº31.364, GILSO ITALO GALLINA. Deste com azimute de
6°55'20" e distância 156,60m chega-se ao vértice V1, ponto origem deste memorial,
confrontando com MATRICULA Nº31.363, GILSO ITALO GALLINA.
1Doc: 19/62
RUA ADOLFO DONATO DA SILVA, 85
PRAIA COMPRIDA – SÃO JOSÉ – SANTA CATARINA – FONE ( 48 ) 3259 - 8075
E- MAIL: fahenge@ fahenge. com. br
11. Descrição da Área do Sistema Viário (Situação Futura):
Gleba: Área Total
Marco de origem: V20
Coordenadas planas no sistema:DATUM SIRGAS 2000
Hemisfério: Sul/Oeste
MC:-51º
Terreno urbano com a área de 12.396,89m² (doze mil, trezentos e noventa e
seis metros quadrados e oitenta e nove centimetros quadrados), denominado por Área
do Sistema Viário, situado em Sul do Rio, comarca de Tijucas/SC, destinado a
implantação de uma rua que possui perfil de 25m, deste, 3m de ciclofaixa, 8m de
calçadas, 14m de pistas, com as seguintes dimensões e confrontações: Partindo-se
do vértice V20 com coordenadas X=734854.9002 e Y=6983343.7449, seguindo com
azimute 93°38'37" e distância 497,28m chega-se ao vértice V19 com coordenadas
X=735351.1739 e Y=6983312.1419, confrontando com ÁREA 02. Deste com azimute
de 185°14'00" e distância 25,01m chega-se ao vértice V21 com coordenadas
X=735348.8927 e Y=6983287.2365, confrontando com RUBENS ALVES. Deste com
azimute de 273°38'37" e distância 494,47m chega-se ao vértice V12 com coordenadas
X=734855.4204 e Y=6983318.6611, confrontando com ÁREA 01. Deste com azimute
de 358°48'43" e distância 25,09m chega-se ao vértice V20, ponto origem deste
memorial, confrontando com MATRICULA Nº36.723, MULTILOG INVESTIMENTOS
IMOBILIÁRIOS S/A.
1Doc: 20/62
RUA ADOLFO DONATO DA SILVA, 85
PRAIA COMPRIDA – SÃO JOSÉ – SANTA CATARINA – FONE ( 48 ) 3259 - 8075
E- MAIL: fahenge@ fahenge. com. br
14. Declaração
Eu, Fábio Luiz Machado, portador do CPF nº 038.742.589-63 e
RG nº 3997151-1, brasileiro, casado, Engenheiro Civil com registro junto ao CREA/SC
nº 085.447-3, residente e domiciliado a Rua da Universidade, 89, Apto 302B, Pedra
Branca, Município de Palhoça/SC, declaro:
- Estar ciente do teor do Art. 213, inciso II, § 14 da Lei 10.931/04 (alteração da Lei
6.015/73) o qual dispõe: "Verificado a qualquer tempo não serem verdadeiros os fatos
constantes do memorial descritivo, responderão os requerentes e o profissional
que o elaborou pelos prejuízos causados, independentemente das sanções
disciplinares e penais".
- Elaborei pessoalmente o levantamento topográfico do imóvel, e o mesmo possui
limites definidos.
- Que o imóvel não abrange área de posse, cujo meio de reconhecimento de
transformação em domínio deve ocorrer por meio de ação de usucapião;
- Não representa meio de transferência de propriedade, que deve se dar por meio de
escritura pública com recolhimento de tributos como o ITBI, e;
- Não abrange área já transcrita ou matriculada.
15. Observações:
1. A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.
2. Consideram-se as direções de lado direito do imóvel e lado esquerdo,
posicionando-se de frente para a rua e de costas para a residência do imóvel.
1Doc: 21/62
RUA ADOLFO DONATO DA SILVA, 85
PRAIA COMPRIDA – SÃO JOSÉ – SANTA CATARINA – FONE ( 48 ) 3259 - 8075
E- MAIL: fahenge@ fahenge. com. br
16. Assinaturas:
__________________________________
Primeinvest Emprendimentos Imobiliários S/A
Matrícula Nº 31.285 - CNPJ: 09.408.965/0001-92
Proprietário.
__________________________________
Fábio Luiz Machado
Engenheiro Civil – CREA 85447-3
Responsável Técnico.
São José, janeiro de 2021.
1Doc: 22/62
OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIJUCAS/SC
Municípios abrangidos: Tijucas e Canelinha
Ramon Martins Trajano - Oficial Titular
Rua 13 de Novembro, nº 314, Sala 07, Centro, CEP 88200-000, Tijucas/SC
Fone: (48) 3263-6370 - E-mail: atendimento@ritijucas.com.br
Site: ritijucas.com.br
Validade: 30 dias
Solicite sua certidão eletronicamente em www.registrodeimoveis.org.br
Documento assinado digitalmente por MARISTELA SIQUEIRA (079.333.939-18)
Página 1 de 4
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
CERTIFICO o inteiro teor da Matricula n. do Livro 2 - 31.285
Registro Geral, conforme imagem abaixo:
1Doc: 23/62
OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIJUCAS/SC
Municípios abrangidos: Tijucas e Canelinha
Ramon Martins Trajano - Oficial Titular
Rua 13 de Novembro, nº 314, Sala 07, Centro, CEP 88200-000, Tijucas/SC
Fone: (48) 3263-6370 - E-mail: atendimento@ritijucas.com.br
Site: ritijucas.com.br
Validade: 30 dias
Solicite sua certidão eletronicamente em www.registrodeimoveis.org.br
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Página 2 de 4
1Doc: 24/62
OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIJUCAS/SC
Municípios abrangidos: Tijucas e Canelinha
Ramon Martins Trajano - Oficial Titular
Rua 13 de Novembro, nº 314, Sala 07, Centro, CEP 88200-000, Tijucas/SC
Fone: (48) 3263-6370 - E-mail: atendimento@ritijucas.com.br
Site: ritijucas.com.br
Validade: 30 dias
Solicite sua certidão eletronicamente em www.registrodeimoveis.org.br
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Página 3 de 4
1Doc: 25/62
OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIJUCAS/SC
Municípios abrangidos: Tijucas e Canelinha
Ramon Martins Trajano - Oficial Titular
Rua 13 de Novembro, nº 314, Sala 07, Centro, CEP 88200-000, Tijucas/SC
Fone: (48) 3263-6370 - E-mail: atendimento@ritijucas.com.br
Site: ritijucas.com.br
Validade: 30 dias
Solicite sua certidão eletronicamente em www.registrodeimoveis.org.br
Documento assinado digitalmente por MARISTELA SIQUEIRA (079.333.939-18)
Página 4 de 4
Poder Judiciário
Estado de Santa Catarina
Selo Digital de Fiscalização
Normal
FUL88302-VOUS
Confira os dados do ato em:
www.tjsc.jus.br/selo
.. R$
.. R$
.. R$
Continuação da certidão da matrícula 31.285.
Tijucas/SC, 28 de outubro de 2021
___________________________________
Maristela Siqueira – Escrevente
Emolumentos: 20,12
Selos: 2,82
Total: 22,94
1Doc: 26/62
1Doc: 27/62
1Doc: 28/62
1Doc: 29/62
1Doc: 30/62
1Doc: 31/62
Projeto de Lei Executivo Projeto de Lei Executivo - 1- 2.432/2022
De: Maickon S. - GABPRES
Para: JUR - JURÍDICO
Data: 26/04/2022 às 08:48:51
Projeto de Lei do Executivo lido na sessão de 25/04/2022.
Encaminha-se para parecer Jurídico.
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Maickon Campos Sgrott 26/04/2022 08:49:04 1Doc MAICKON CAMPOS SGROTT CPF 029.XXX.XXX-01
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: A6BA-1085-4E28-FF3E
1Doc: 32/62
Projeto de Lei Executivo Projeto de Lei Executivo - 2- 2.432/2022
De: Paulo A. - JUR
Para: GABECIN - GABINETE ECINHO
Data: 03/05/2022 às 11:39:59
segue parecer
_
Paulo Roberto Abdala
Procurador
Anexos:
PARECER_JURIDICO_projeto_2432_2022.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Paulo Roberto Abdala 03/05/2022 11:41:20 1Doc PAULO ROBERTO ABDALA CPF 471.XXX.XXX-15
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: DC3F-93C3-BF19-BE25
1Doc: 33/62
CÂMARA DE VEREADORES DE TIJUCAS
Procuradoria-Geral
Matéria – Projeto de Lei 2432/2022.
Autoria – Executivo Municipal.
Data – 19/04/2022.
Ementa – Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber
a receber antecipadamente parte de imóvel urbano
situado no bairro Sul do Rio.
Relatório.
O Projeto de Lei n. 2432/2022 versa sobre o recebimento,
antecipadamente, de bem imóvel pelo município, a título de doação e, segundo
consta da justificativa, é do interesse do Poder Publico o recebimento desta
área, tendo em vista que já consta do Plano Diretor o prolongamento da via
projetada P-19 e, assim evitaria uma futura desapropriação mediante
indenização a expensas do erário municipal.
Portando, entende o Executivo que devidamente comprovado o
interesse publico.
Parecer.
O projeto em questão visa o recebimento de parte de imóvel pelo
Município a título de doação, o que depende de autorização legislativa,
conforme disciplina o inciso VIII, do artigo 39, da Lei Máxima de Tijucas.
A matéria é de interesse local de acordo com o disposto no inciso I,
do artigo 6º, da Lei Orgânica de Tijucas, trata-se, portanto, de matéria de sua
competência.
A doação não implica em favorecimento ao particular, tendo em
vista que esta área já se encontra no caminho de um prolongamento de via
pública municipal e, portanto, em caso de desapropriação, também, seria ônus
do município a realização de melhorias para prolongamento de uma via pública
projetada.
Assim entendo preservado o interesse publico e o princípio da
legalidade, não obstante, salvo melhor juízo, a lei do parcelamento do solo não
preveja a doação na forma de antecipação, contudo, onde fica situado o
imóvel, poderá ser utilizado como prolongamento da P-19.
1Doc: 34/62
CÂMARA DE VEREADORES DE TIJUCAS
Procuradoria-Geral
Ressalvas.
Importante referir que não consta no projeto prazo para a realização
do projeto de parcelamento de solo por parte do terceiro doador, sob pena de
tornar sem efeito a cláusula de antecipação de área institucional.
Não se tem certeza, também, se os percentuais previstos nos
artigos 129 e seguintes do Plano Diretor de Tijucas estão devidamente
cumpridos.
O projeto é omisso no que tange à obrigação ou desobrigação do
doador a providenciar, oportunamente, todas as licenças urbanísticas e
ambientais, bem como pagamento de taxas, impostos e encargos para
implantação do futuro parcelamento do solo.
É omisso, também, quanto ao prazo máximo para a realização de
parcelamento do solo por parte do doador, não se vislumbra no projeto esta
condicionante e qual o marco inicial para contagem deste prazo.
Isto posto, com as ressalvas suscitadas, entendemos não haver
óbice em se dar seguimento ao projeto e encaminhamento à Comissão de
Constituição Justiça, forte no artigo 56, cabeça, §2º, incisos II e VIII; à
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, forte no inciso V,
do art. 57, todos do Regimento Interno.
Tijucas/SC, 03 de maio de 2022.
Paulo Roberto Abdala
da Procuradoria.
1Doc: 35/62
Projeto de Lei Executivo Projeto de Lei Executivo - 3- 2.432/2022
De: Maickon S. - GABPRES
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data: 06/05/2022 às 11:10:22
Encaminha-se projeto àComissão de Constituição Justiça, forte no artigo 56, cabeça, §2º, incisos II e VIII; à
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira , forte no inciso V, do art. 57, todos do Regimento
Interno.
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
1Doc: 36/62
Projeto de Lei Executivo Projeto de Lei Executivo - 4- 2.432/2022
De: Luiz S. - GAB.EDSON
Para: GABPRES - Gabinete da Presidência
Data: 12/05/2022 às 10:44:22
Segue emenda ao projeto 2432/2022.
_
Luiz Antonio da Silva
Assessor
Anexos:
Emenda_2432_2022.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Edson Souza 09/06/2022 08:07:19 1Doc EDSON SOUZA CPF 343.XXX.XXX-15
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 292B-8A4A-04D7-95FC
1Doc: 37/62
1Doc: 38/62
Projeto de Lei Executivo Projeto de Lei Executivo - 5- 2.432/2022
De: Ezequiel A. - GABEZEQ
Para: CFOFF - COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTOS E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Data: 18/05/2022 às 12:24:19
Segue convocação para reunião da CFOFF.
_
Ezequiel de Amorim
Vereador
Anexos:
Convocacao_CFOFF.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Ezequiel de Amorim 18/05/2022 12:26:10 1Doc EZEQUIEL DE AMORIM CPF 025.XXX.XXX-63
Claudio de Oliveira 18/05/2022 14:28:00 1Doc CLAUDIO DE OLIVEIRA CPF 862.XXX.XXX-49
Mauricio Poli 19/05/2022 07:18:14 1Doc MAURICIO POLI CPF 966.XXX.XXX-72
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 3D31-7EF5-C6A7-96F9
1Doc: 39/62
Reunião da CFOFF
Memorando Circular nº. /2022/CFOFF Tijucas/SC, 17 de Maio de 2022.
Senhores Vereadores
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira -CFOFF Câmara Municipal de Tijucas - SC
Assunto: Convocação
Senhores Vereadores,
O Vereador Cláudio de Oliveira, Presidente da CFOFF, convoca os membros da Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização Financeira, no dia 19 de Maio de 2022, no horário das 08:00 horas. A forma em
que será realizada a reunião é na modalidade presencial, para deliberação dos projetos pendentes.
Local: Sala de Reuniões- Câmara de Vereadores, Tijucas /SC.
Respeitosamente,
Cláudio de Oliveira
PRESIDENTE DA CFOFF
_
Ezequiel de Amorim
Vereador
Memorando 422/2022
Responder apenas via 1Doc
Para
CC 1 setor envolvido
CFOFF
18/05/2022 12:18
Ezequiel A. CFOFF
CFOFF - COMISSÃO...
Este documento contém assinatura digital, realizada por EZEQUIEL DE AMORIM CPF 025.XXX.XXX-63.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 1A8D-16E7-7D6A-66E3
1Doc: 40/62
Projeto de Lei Executivo Projeto de Lei Executivo - 6- 2.432/2022
De: Luiz S. - GAB.EDSON
Para: GABPRES - Gabinete da Presidência - A/C Gerusa M.
Data: 23/05/2022 às 11:15:42
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N 2432.
ORIGEM- VEREADOR EDSON JOSÉ SOUZA.
A presente transferência não dá ensejo a ser creditada pelo municipio de Tijucas em favor da doadora ou da sua
sucessora,área equivalente a ser, eventualmente ,computada como área de uso publico, aqui entendido, como sendo
‘Área Verde’e ‘Área de uso comunitário’,para futuro processo de parcelamento do solo submetido pelo transferente.
Paragrafo Único-- Para caso de futuro parcelamento do solo, esta área doada entrara no computo para determinação
da ‘Area Verde’e de uso comunitário.
TIJUCAS/SC,23 DE MAIO DE 2022
EDSON JOSE SOUZA
VEREADOR
Anexos:
EMENDA_2432.odt
EMENDA_2432.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Edson Souza 09/06/2022 08:08:30 1Doc EDSON SOUZA CPF 343.XXX.XXX-15
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 7A07-21A2-8AE4-7A08
1Doc: 41/62
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N 2432.
ORIGEM- VEREADOR EDSON JOSÉ SOUZA.
A presente transferência não dá ensejo a ser creditada pelo municipio de Tijucas em favor da
doadora ou da sua sucessora,área equivalente a ser, eventualmente ,computada como área de uso
publico, aqui entendido, como sendo ‘Área Verde’e ‘Área de uso comunitário’,para futuro processo
de parcelamento do solo submetido pelo transferente.
Paragrafo Único-- Para caso de futuro parcelamento do solo, esta área doada entrara no computo
para determinação da ‘Area Verde’e de uso comunitário.
TIJUCAS/SC,23 DE MAIO DE 2022
EDSON JOSE SOUZA
VEREADOR
1Doc: 42/62
Projeto de Lei Executivo Projeto de Lei Executivo - 7- 2.432/2022
De: Luiz S. - GAB.EDSON
Para: GAB.EDSON - GABINETE EDSON SOUZA
Data: 23/05/2022 às 12:25:00
Segue emenda ao projeto de lei nº2432,com a devida correção.
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N 2432.
ORIGEM- VEREADOR EDSON JOSÉ SOUZA.
Art 1 O Art. 3º,passa a vigorá com a seguinte redação:
Art 3º A presente transferência não dá ensejo a ser creditada pelo municipio de Tijucas em favor da doadora ou da
sua sucessora,área equivalente a ser, eventualmente ,computada como área de uso publico, aqui entendido, como
sendo ‘Área Verde’e ‘Área de uso comunitário’,para futuro processo de parcelamento do solo submetido pelo
transferente.
Paragrafo Único-- No caso de futuro parcelamento do solo, esta área doada fara parte no computo para
determinação da ‘Area Verde’e de uso comunitário.
Art 2º Esta emenda entra em vigor noa data de sua publicação.
TIJUCAS/SC,23 DE MAIO DE 2022
EDSON JOSE SOUZA
VEREADOR
_
Luiz Antonio da Silva
Assessor
Anexos:
EMENDA_2.doc
EMENDA_2.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Edson Souza 09/06/2022 08:08:34 1Doc EDSON SOUZA CPF 343.XXX.XXX-15
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 7D57-4A9F-51FA-B3A1
1Doc: 43/62
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N 2432
ORIGEM- VEREADOR EDSON JOSÉ SOUZA.
O Art.3º,Passa a vigorá com a seguinte redação:
Art 3º A presente transferência não dá ensejo a ser creditada pelo municipio de Tijucas em
favor da doadora ou da sua sucessora,área equivalente a ser, eventualmente ,computada
como área de uso publico, aqui entendido, como sendo ‘Área Verde’e ‘Área de uso
comunitário’,para futuro processo de parcelamento do solo submetido pelo transferente.
Paragrafo Único-- No caso de futuro parcelamento do solo, esta área doada fará parte no
comput para determinação da ‘Area Verde’e de uso comunitário.
Art 2º Esta emenda entra em vigor noa data de sua publicação.
TIJUCAS/SC,23 DE MAIO DE 2022
EDSON JOSE SOUZA
VEREADOR
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 44/62
Projeto de Lei Executivo Projeto de Lei Executivo - 8- 2.432/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data: 15/06/2022 às 09:38:52
SEGUE PARECER DE OBRAS
_
Claudemir Correia
Vereador
Anexos:
PE_2432_2022_OBRAS.jpeg
PE_2432_2022_OBRAS1_jpeg.jpeg
1Doc: 45/62
Projeto de Lei Executivo Projeto de Lei Executivo - 9- 2.432/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - A/C Cláudio S.
Data: 15/06/2022 às 09:42:25
Encaminha-se o Projeto de Lei Nº 2432/2022 ao Vereador Cláudio Eduardo de Souza para a Relator ia do mesmo.
Atenciosamente,
_
Claudemir Correia
Vereador
1Doc: 46/62
Projeto de Lei Executivo Projeto de Lei Executivo - 10- 2.432/2022
De: Cláudio S. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data: 20/06/2022 às 12:24:52
Bom dia.
Segue parecer do Relator na CCJ.
_
Cláudio Eduardo de Souza
Vereador
Anexos:
Parecer_Relator_CCJ_PL_2432_2022.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Cláudio Eduardo de Souza 20/06/2022 12:25:08 1Doc CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA CPF 062.XXX.XXX-59
Ecio Helio de Melo 20/06/2022 12:39:44 1Doc ECIO HELIO DE MELO CPF 476.XXX.XXX-00
Claudemir Correia 21/06/2022 08:33:52 1Doc CLAUDEMIR CORREIA CPF 022.XXX.XXX-08
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: AC71-12FF-FD79-8C75
1Doc: 47/62
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA
Rua Coronel Büchelle, 180 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
Claudemir Correia Presidente
Écio Helio de Melo – Secretário
Cláudio Eduardo de Souza – Membro
PARECER Nº /2022
PROJETO DE LEI Nº 2432/2022
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER ANTECIPADAMENTE
PARTE DE IMÓVEL URBANO SITUADO NO BAIRRO SUL DO RIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CERTIFICO para os devidos fins que, no dia 16 de junho de 2022, por despacho,
o Presidente de Constituição e Justiça (CCJ) Vereador Claudemir Correia,
designou o Vereador Cláudio Eduardo de Souza para a relatoria do Projeto de
Lei nº 2432 de 2022.
De acordo com o artigo 111 do Regimento Interno desta Casa, passa-se
a análise da proposição, conforme segue:
O Parecer, por escrito constará de três partes:
I – relatório, em que se fará exposição circunstanciada da matem em
exame;
II – voto do relator, em termos objetivos com sua opinião sobre a
conveniência da aprovação ou rejeição total ou parcial, da matéria, ou
sobre a necessidade de dar-lhe substitutivo ou oferecer-lhe emenda;
III – parecer da comissão, com as conclusões desta e a indicações dos
vereadores votantes com respetivos votos.
§ 1º. O parecer à emenda poderá dispensar o relatório.
§ 2º. O Presidente da Câmara devolverá à Comissão o parecer escrito
que não atenda às exigências deste artigo para o fim de ser
devidamente redigido.
I – DO RELATÓRIO:
Foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça desta Casa de Leis, para
emissão de parecer, ao Projeto de Lei nº 2432/2022. A matéria em análise tramita
nesta Casa por iniciativa do Poder Executivo municipal e AUTORIZA O PODER
1Doc: 48/62
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EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER ANTECIPADAMENTE PARTE DE IMÓVEL URBANO
SITUADO NO BAIRRO SUL DO RIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às normas regimentais
que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua
legalidade, constitucionalidade e conteúdo gramatical, conforme artigo 56 do
Regimento Interno da Câmara Municipal:
A Comissão de Constituição e Justiça tem como competência
especifica opinar e emitir parecer sobre o aspecto constitucional, legal
e regimental das proposições, bem como analisá-las quanto ao
conteúdo gramatical, ressalvadas as que, explicitamente tiverem
outros destinos, segundo este regimento.
É o relatório.
II- DA ANÁLISE:
O projeto preenche os requisitos da constitucionalidade, conforme
preconiza a Constituição Federal no seu artigo 30, inciso I. A Constituição do
Estado de Santa Catarina também reproduziu essa regra, veja-se:
Art. 112. Compete ao Município:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber.
Em relação à iniciativa, verifica-se estar adequada, pois o Projeto está
assegurado pelo Art.87, do Regimento Interno de Tijucas, conforme segue:
Art. 87. Os projetos compreendem:
I - Os projetos de lei, destinados a regular as matérias de competência
do Poder Legislativo, com a sanção do Prefeito Municipal;
II - Os projetos de lei complementar, destinados a regular matéria
constitucional;
III - Os projetos de lei delegada, que se destinam a delegação de
competência;
IV - Os projetos de decreto legislativo, destinados a regular as matérias
de exclusiva competência do Poder Legislativo, sem a sanção do
Prefeito Municipal;
V - Os projetos de resolução, destinados a regular, com eficácia de lei
ordinária, matéria da competência privativa da Câmara Municipal, e os
de caráter político, processual legislativo ou administrativo, ou quando
a Câmara deva se pronunciar em casos concretos.
1Doc: 49/62
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Sobre a matéria, destaca-se que o projeto visa autorizar o município
a receber terreno no bairro Sul do Rio, antecipadamente.
Acerca da legalidade, o art. 37, da Constituição federal prevê:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas
dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de
orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou
servidores públicos.
Em relação ao conteúdo gramatical, o texto está de acordo com as
normas padrões.
O Projeto de Lei atende aos elementos básicos necessários para a
livre tramitação da proposição, conforme Parecer Jurídico exarado pela
Procuradoria do Legislativo municipal.
É o parecer.
III – DO VOTO DO RELATOR:
Tendo recebido parecer técnico da Secretaria de obras, Transportes
e Serviços Públicos, conforme solicitado pelo Poder Legislativo Municipal, não
encontrando afronta aos princípios constitucionais, conforme o supra exposto, o
parecer deste relator é pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 2432/2022, para
votação em Plenário.
Sala das comissões, 20 de junho de 2022.
Cláudio Eduardo de Souza
Relator
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PARECER DA COMISSÃO AO PROJETO DE LEI 2432/2022:
Claudemir Correia Écio Helio de Melo
Presidente Secretário
( x ) De acordo ( x ) De acordo
( ) Desacordo ( ) Desacordo
( ) abstenção ( ) Abstenção
Cláudio Eduardo de Souza
Membro
( x ) De acordo
( ) Desacordo
( ) Abstenção
1Doc: 51/62
Projeto de Lei Executivo Projeto de Lei Executivo - 11- 2.432/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data: 21/06/2022 às 08:29:46
SEGUE ATA DA REUNIÃO
_
Claudemir Correia
Vereador
Anexos:
ata_reuniao_ccj_20_06_22.doc
ata_reuniao_ccj_20_06_22.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Claudemir Correia 21/06/2022 08:30:03 1Doc CLAUDEMIR CORREIA CPF 022.XXX.XXX-08
Cláudio Eduardo de Souza 21/06/2022 09:14:09 1Doc CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA CPF 062.XXX.XXX-59
Ecio Helio de Melo 21/06/2022 09:31:45 1Doc ECIO HELIO DE MELO CPF 476.XXX.XXX-00
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 02D5-3086-AA64-79A2
1Doc: 52/62
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Ata-2022
Às dez horas do dia vinte do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, reuniramse os Membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), composta pelos Senhores
Vereadores ÉCIO HÉLIO DE MELO, CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA,
CLAUDEMIR CORREIA, presidida pelo Senhor Presidente CLAUDEMIR CORREIA, todos
com o objetivo de discutir acerca dos Projetos pendentes, primeiramente o Projeto de
Lei n. 001/2022 de autoria do Poder Legislativo com a seguinte ementa: “Rua Jaime
Adames”. Sendo o próprio Presidente Relator do Projeto, colocou em discussão o
Parecer ao Projeto de Lei n. 001/2022, sendo aprovado por unanimidade por todos os
membros da Comissão . Em seguida foi colocado em discussão e votação o parecer ao
Projeto de Lei n. 012/2022 de autoria do Poder Legislativo com a ementa: “Nome de
Rua: José Marcionílio da Silva”. Sendo o próprio Presidente Relator do Projeto.
Colocado em discussão o Parecer, obtendo aprovação favorável, por unanimidade,
pelos Membros da Comissão . Dando continuidade a reunião, foi colocado em
discussão e votação o parecer do Projeto de Lei n. 2432/2022 de autoria do Poder
Executivo com a ementa: “que autoriza o Poder Executivo Municipal receber
antecipadamente parte de imóvel urbano situado no Bairro Sul do Rio e
dá outras providências”. O Presidente da Comissão, dese guinou a função de
Relator ao Vereador CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA. Colocado em discussão o Parecer.
Obtendo aprovação favorável, por unanimidade, pelos Membros da Comissão. Dando
continuidade a reunião, foi colocado em discussão e votação o parecer do Projeto de
Lei n. 2439/2022 de autoria do Poder Executivo com a ementa: “ Institui o
programa de parcelamento incentivado – PPI do município de Tijucas e dá
outras providências”. O Presidente da Comissão, dese guinou a função de Relator
ao Vereador CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA. Colocado em discussão o Parecer.
Obtendo aprovação favorável, por unanimidade, pelos Membros da Comissão. Em
seguida foi colocado em discussão e votação o parecer ao Projeto de Lei n. 022/2022
de autoria do Poder Legislativo com a ementa: “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO
DE RUAS NO LOTEAMENTO DOM GERALDO.”. O Presidente da Comissão,
dese guinou a função de Relator ao Vereador CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA. Colocado
em discussão o Parecer. Obtendo aprovação favorável, por unanimidade, pelos
Membros da Comissão. Dando continuidade a reunião, foi colocado em discussão e
votação o parecer do Projeto de Lei n. 015/2022 de autoria do Poder Legislativo com a
ementa: “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO
PREFERENCIAL ÀS PESSOAS EM TRATAMENTO DE NEOPLASIA
MALIGNA (CÂNCER)”. O Presidente da Comissão, dese guinou a função de Relator
ao Vereador ÉCIO HÉLIO DE MELO. Colocado em discussão o Parecer. Obtendo
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aprovação favorável, por unanimidade, pelos Membros da Comissão. Nada mais
havendo a ser tratado, o Presidente encerrou a reunião ficando a próxima pendente
de data em que serão repassados os Projetos às Comissões, e lavrada a presente Ata
que, lida achada conforme vai assinada por todos os presentes.
ORIGINAL ASSINADO.
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CLAUDEMIR CORREIA
Presidente
CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA
Membro
ÉCIO HÉLIO DE MELO
Membro
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 326.3-0921
Email: secretaria@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 54/62
Projeto de Lei Executivo Projeto de Lei Executivo - 12- 2.432/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CFOFF - COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTOS E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Data: 21/06/2022 às 08:30:37
segue o projeto
_
Claudemir Correia
Vereador
1Doc: 55/62
Projeto de Lei Executivo Projeto de Lei Executivo - 13- 2.432/2022
De: Carlos C. - GABCLAUOLI
Para: CFOFF - COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTOS E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Data: 23/06/2022 às 08:54:08
Encaminha-se o Projeto de Lei Nº 2432/2022 ao Vereador Maurício Poli para a Relatoria do mesmo.
Atenciosamente,
_
Carlos Eduardo Cardoso
Assessor
1Doc: 56/62
Projeto de Lei Executivo Projeto de Lei Executivo - 14- 2.432/2022
De: Mauricio P. - CFOFF
Para: CFOFF - COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTOS E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Data: 23/06/2022 às 12:31:46
Bom dia,
segue a ata e parecer.
_
Mauricio Poli
VEREADOR
Anexos:
ATA_FINANCAS_23_06_2022.doc
ATA_FINANCAS_23_06_2022.pdf
Parecer_Financas_2432_doacao.odt
Parecer_Financas_2432_doacao.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Mauricio Poli 23/06/2022 12:32:57 1Doc MAURICIO POLI CPF 966.XXX.XXX-72
Claudio de Oliveira 23/06/2022 12:34:40 1Doc CLAUDIO DE OLIVEIRA CPF 862.XXX.XXX-49
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: CA02-09DE-5DCD-E465
1Doc: 57/62
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CFOFF - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E FISCALIZAÇÃO
FINANCEIRA
Ata - 23/06/2022
Às nove horas e trinta minutos do dia vinte e três de junho do ano de dois mil e
vinte e dois, reuniram-se presencialmente os Membros da COMISSÃO DE
FINANÇAS, ORÇAMENTOS E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, composta pelos
Senhores Vereadores Cláudio de Oliveira, Ezequiel de Amorim e Maurício Poli,
presidida pelo Senhor Presidente Cláudio de Oliveira, todos com o objetivo de
discutir acerca dos Projetos pendentes, sendo estes os Projetos de Lei: n.
2432/2022, de autoria do Poder Executivo, com a seguinte ementa: “Projeto
de Lei nº 2432/2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal receber
antecipadamente parte de imóvel urbano situado no Bairro Sul do Rio e
dá outras providências”. O Presidente da Comissão, designou a função de
Relator ao Vereador Maurício Poli, colocou em discussão o Parecer ao Projeto
de Lei n. 2432/2022, sendo aprovado por unanimidade pelos Membros da
Comissão. Em seguida, foi analisado o Projeto de Lei n. 2439/2022, de autoria
do Executivo, com a seguinte ementa: “Institui o programa de parcelamento
incentivado – PPI do município de Tijucas e dá outras providências”. O
Presidente da Comissão, designou a função de Relator ao Vereador Ezequiel
de Amorim, colocou em discussão o Parecer ao Projeto de Lei n. 2439/2022,
sendo aprovado por unanimidade pelos Membros da Comissão. Nada mais
havendo a ser tratado, o Presidente encerrou a reunião ficando a próxima
pendente de data em que serão repassados os Projetos às Comissões, e
lavrada a presente Ata que, lida achada conforme vai assinada por todos os
presentes.
Tijucas/SC, 23/06/2022.
ORIGINAL ASSINADO
CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Presidente
EZEQUIEL DE AMORIM
Membro
MAURÍCIO POLI
Membro
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 326.3-0921
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1Doc: 58/62
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DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA.
Referência: Projeto de Lei nº 2432/2022
Autor: Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber a receber
antecipadamente parte de imóvel urbano situado no bairro Sul do Rio.
PARECER EM /2022
CERTIFICA-SE para os devidos fins que no dia 23 de junho de 2022, o
Presidente Cláudio de Oliveira presidiu a reunião, tendo sido nomeado o Relator Maurício
Poli, nos termos do artigo 61 do Regimento Interno.
De acordo com o artigo 111, do Regimento Interno desta Casa, passa-se a
análise da proposição, conforme segue:
Art. 111 - O Parecer, por escrito constará de três partes:
I – relatório, em que se fará exposição circunstanciada da matéria em exame;
II – voto do relator, em termos objetivos com sua opinião sobre a conveniência
da aprovação ou rejeição total ou parcial, da matéria, ou sobre a necessidade de
dar-lhe substitutivo ou oferecer-lhe emenda;
III – parecer da comissão, com as conclusões desta e a indicações dos
vereadores votantes com respetivos votos.
§ 1º. O parecer à emenda poderá dispensar o relatório.
§ 2º. O Presidente da Câmara devolverá à Comissão o parecer escrito que não
atenda às exigências deste artigo para o fim de ser devidamente redigida
I - DO RELATÓRIO
Foi encaminhado à Comissão de finanças, orçamento e fiscalização financeira – CFOF,
desta Casa de leis, para emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 2432/2022, de autoria do
Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo Municipal a receber
antecipadamente parte de imóvel urbano situado no bairro Sul do Rio.
É o sucinto relatório.
Rua Coronel Büchelle, 180 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C. 1-3
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1Doc: 59/62
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O Projeto de Lei n. 2432/2022 versa sobre o recebimento, antecipadamente, de
bem imóvel pelo município, a título de doação e, segundo consta da justificativa, é do
interesse do Poder Publico o recebimento desta área, tendo em vista que já consta do
Plano Diretor o prolongamento da via projetada P-19 e, assim evitaria uma futura
desapropriação mediante indenização a expensas do erário municipal. Portando, entende o
Executivo que devidamente comprovado o interesse publico.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do
Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,
todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
O projeto em questão visa o recebimento de parte de imóvel pelo Município a
título de doação, o que depende de autorização legislativa, conforme disciplina o inciso
VIII, do artigo 39, da Lei Máxima de Tijucas. A matéria é de interesse local de acordo
com o disposto no inciso I, do artigo 6º, da Lei Orgânica de Tijucas, trata-se, portanto, de
matéria de sua competência.
A doação não implica em favorecimento ao particular, tendo em vista que esta área
já se encontra no caminho de um prolongamento de via pública municipal e, portanto, em
caso de desapropriação, também, seria ônus do município a realização de melhorias para
prolongamento de uma via pública projetada.
Assim entendo preservado o interesse publico e o princípio da legalidade, não
obstante, salvo melhor juízo, a lei do parcelamento do solo não preveja a doação na forma
de antecipação, contudo, onde fica situado o imóvel, poderá ser utilizado como
prolongamento da P-19.
Importante referir que não consta no projeto prazo para a realização do projeto de
parcelamento de solo por parte do terceiro doador, sob pena de tornar sem efeito a
cláusula de antecipação de área institucional.
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1Doc: 60/62
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Não se tem certeza, também, se os percentuais previstos nos artigos 129 e seguintes
do Plano Diretor de Tijucas estão devidamente cumpridos. O projeto é omisso no que
tange à obrigação ou desobrigação do doador a providenciar, oportunamente, todas as
licenças urbanísticas e ambientais, bem como pagamento de taxas, impostos e encargos
para implantação do futuro parcelamento do solo.
É omisso, também, quanto ao prazo máximo para a realização de parcelamento do
solo por parte do doador, não se vislumbra no projeto esta condicionante e qual o marco
inicial para contagem deste prazo.
II- VOTO DO RELATOR:
O Parecer deste relator é pela apreciação e aprovação ao Projeto de Lei
Complementar nº 2432/2022.
III– PARECER DA COMISSÃO FINANÇAS (CFOFF)
O parecer desta Comissão acompanha o parecer do relator, ou seja, e pela
apreciação e aprovação ao Projeto de Lei Complementar nº 2432/2022.
Sala das comissões, 23 de Junho de 2022.
CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Presidente da CFOFF
( )de acordo ( ) em desacordo
( ) abstenção
MAURÍCIO POLI EZEQUIEL DE AMORIM
Membro CFOFF Membro CFOFF
( )de acordo ( ) em desacordo ( )de acordo ( ) em desacordo
( ) abstenção ( ) abstenção
Rua Coronel Büchelle, 180 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C. 3-3
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Projeto de Lei Executivo Projeto de Lei Executivo - 15- 2.432/2022
De: Maickon S. - GABPRES
Para: SEC - SECRETARIA
Data: 24/06/2022 às 09:10:48
Encaminha-se projeto aprovado em unica votação na ultima sessão.
Emendas apresentadas também foram aprovadas.
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Maickon Campos Sgrott 24/06/2022 09:11:05 1Doc MAICKON CAMPOS SGROTT CPF 029.XXX.XXX-01
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: EEFD-6199-A920-D1B4
1Doc: 62/62