Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 013/2022
De: Cláudio S. - GABCLÁUEDU
Para: SEC - SECRETARIA
Data: 26/04/2022 às 10:09:46
Setores envolvidos:
GABPRES, MD, JUR, DIR, SEC, GADM, GAB.RUDNEI, GAB.JUAREZ, GAB.FERNANDO, GAB.FABIANO, CCJ, GABDAN,
GABMAUR, GABCLÁUEDU, GABPAULO, GABCLAUOLI, GABMAICK, GABNAD, GABECIN, GABCLAUD, GAB.EDSON,
GABEZEQ
DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS O DINO
Data da apresentação*:
26/04/2022
Regime de Tramitação*:
Ordinária
Em Tramitação?:
Sim
Status da Tramitação?:
Aguardando inclusão no Expediente
Segue Projeto de Lei.
EMENTA:
DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS O DINO.
_
Cláudio Eduardo de Souza
Vereador
Anexos:
Projeto_de_Lei_Dino_Patrimonio_Historico_e_Cultural.doc
Projeto_de_Lei_Dino_Patrimonio_Historico_e_Cultural.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 013/2022 | Anexo: ata_reuniao_ccj_17_05_22.pdf (2/2) 1/22
Assinante Data Assinatura
Cláudio Eduardo de Souza 26/04/2022 10:10:11 1Doc CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA CPF 062.XXX.XXX-59
Fernando Fagundes 26/04/2022 10:20:04 1Doc FERNANDO FAGUNDES CPF 026.XXX.XXX-46
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 1B27-13DF-09E1-7A80
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 013/2022 | Anexo: parecer_ccj_projeto_de_lei_013_2022_DINO.pdf (3/4) 2/22
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
PROJETO DE LEI Nº /2022
DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO
MUNICÍPIO DE TIJUCAS O DINO.
O Prefeito de Tijucas, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os
habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Tijucas aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de
Tijucas a escultura do Dinossauro, localizado na Praça Henrique José Ternes,
situada no Centro da cidade, à margem esquerda do Rio Tijucas.
Parágrafo único. Para fins desta lei, entende-se por Patrimônio Histórico e
Cultural os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou
em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória e à
história do Município de Tijucas.
Art. 2º O Poder Público, de forma conjunta com a sociedade, promoverá a
proteção do Patrimônio Histórico e Cultural do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tijucas (SC), 26 de abril de 2022.
CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA
VEREADOR
FERNANDO FAGUNDES
VEREADOR
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 013/2022 | Anexo: parecer_ccj_projeto_de_lei_013_2022_DINO.pdf (4/4) 3/22
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
JUSTIFICATIVA
Prezados Colegas,
O Dinossauro é uma das atrações turísticas de Tijucas e há
mais de 35 anos é um dos elementos que identificam a cidade sempre que nela
se fala. Construído em 1986 pelo ex-prefeito Nilton Fagundes, o Gordo, a
estátua localizada na Praça Henrique Ternes, apesar das críticas que recebeu
à época da sua construção, conquistou no coração dos tijuquenses e hoje tem
espaço garantido no imaginário da comunidade.
É raro encontrar algum cidadão que conheça aquela praça pelo
seu verdadeiro nome, uma vez que o local foi popularmente rebatizado de
Praça do Dino, ponto em que famílias param para fazer fotos e aproveitar o
belo visual da beira do Rio Tijucas.
É por esta forte identificação da comunidade com o Dino,
portanto, que pretende-se, através deste Projeto de Lei, tombá-lo, tornando-o
parte do Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Tijucas, a fim de
garantir sua manutenção permanente e que ações de preservação da sua
estrutura e do seu entorno estejam garantidas de maneira permanente.
Tijucas (SC), 26 de abril de 2022.
CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA
Vereador
FERNANDO FAGUNDES
Vereador
1Doc: 4/22
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
ANEXOS
De acordo com o Art. 6º da Lei Municipal 2228/2009, que regulamenta a
proteção do Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Tijucas, seguem
informações sobre o bem a ser tombado:
I - Nome do órgão possuidor do bem: Prefeitura Municipal de Tijucas.
Endereço: Rua Coronel Buchele, Nº 01 - Centro - Tijucas (SC). CEP: 88.200-
000.
II - Fundamentos de fato e de direitos que autorizam o tombamento: O
Dinossauro é uma das atrações turísticas de Tijucas e há mais de 35 anos é
um dos elementos que identificam a cidade sempre que nela se fala.
Construído em 1986 pelo ex-prefeito Nilton Fagundes, o Gordo, a estátua
localizada na Praça Henrique Ternes, apesar das críticas que recebeu à época
da sua construção, conquistou no coração dos tijuquenses e hoje tem espaço
garantido no imaginário da comunidade.
É raro encontrar algum cidadão que conheça aquela praça pelo
seu verdadeiro nome, uma vez que o local foi popularmente rebatizado de
Praça do Dino, ponto em que famílias param para fazer fotos e aproveitar o
belo visual da beira do Rio Tijucas.
É por esta forte identificação da comunidade com o Dino,
portanto, que pretende-se, através deste Projeto de Lei, tombá-lo, tornando-o
parte do Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Tijucas, a fim de
garantir sua manutenção permanente e que ações de preservação da sua
estrutura e do seu entorno estejam garantidas de maneira permanente.
III - Descrição do bem:
1Doc: 5/22
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
A - Gênero, espécie, qualidade, quantidade, estado de conservação: tratase de 01 (uma) estátua representativa de um dinossauro, construída em
concreto, com aproximadamente quatro metros de altura, que se encontra em
bom estado de conservação;
B - Lugar em que se encontre: O bem está situado na Praça Henrique
Ternes, na Rua Coronel Buchele, na altura do número 303, no Centro de
Tijucas (SC).
C- Valor: Não há maneiras de mensurar o valor do bem.
D - Delimitação da Área de Preservação Histórica: O presente Projeto de Lei
trata, exclusivamente, da estátua do Dinossauro, localizada na Praça Henrique
Ternes, e, portanto, delimita-se a regulamentar a sua proteção enquanto
Patrimônio Cultural e Histórico.
IV – As limitações, obrigações ou direitos que decorram do tombamento e
as cominações correspondentes: Fica o Município de Tijucas obrigado a
preservar e manter o Patrimônio Cultural e Histórico em questão.4
Tijucas (SC), 26 de abril de 2022.
CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA
Vereador
FERNANDO FAGUNDES
Vereador
1Doc: 6/22
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 1- 013/2022
De: Ricardo V. - SEC
Para: GABPRES - Gabinete da Presidência
Data: 27/04/2022 às 09:16:56
Setores (CC):
GABPRES, MD, DIR, GADM, GAB.RUDNEI, GAB.JUAREZ, GAB.FERNANDO, GAB.FABIANO, GABDAN, GABMAUR,
GABCLÁUEDU, GABPAULO, GABCLAUOLI, GABMAICK, GABNAD, GABECIN, GABCLAUD, GAB.EDSON, GABEZEQ
Bom dia.
Encaminhamos, para análise e deliberação, Projeto de Lei do Poder Legislativo, registrado no SAPL com número 13/2022.
CERTIFICA-SE que foram cumpridas as determinações regimentais estabelecidas, conforme itens listados abaixo:
1) Numeração realizada pelo sistema 1DOC;
2) Registro e Publicação no site da Câmara (SAPL);
3) Distribuição em avulso aos 13 (treze) vereadores em formato digital, sendo o presente despacho a comprovação de distribuição;
4) Realização de buscas no SAPL e nas Legislações Municipais (site "Leis Municipais"), conforme anexos.
Encaminha-se, portanto, à Presidência para deliberação.
Respeitosamente,
_
Ricardo Alexandre Vieira
Técnico Legislativo
Anexos:
Leis_de_Tijucas___SC_2_.pdf
SAPL_Sistema_de_Apoio_ao_Processo_Legislativo_2_.pdf
1Doc: 7/22
27/04/2022 09:16 Leis de Tijucas / SC
https://leismunicipais.com.br/legislacao-municipal/4456/leis-de-Tijucas/?q=DECLARA+PATRIMÔNIO+HISTÓRICO+E+CULTURAL+DO+MUNICÍ… 1/1
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1Doc: 8/22
27/04/2022 09:15 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Matéria Legislativa: PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO nº 13 de 2022
DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS O DINO.
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1
1Doc: 9/22
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 2- 013/2022
De: Maickon S. - GABPRES
Para: JUR - JURÍDICO
Data: 02/05/2022 às 21:16:43
Projeto de Lei 13/2022 lido na sessão de 02/05/2022
Encaminha-se projeto para Parecer Jurídico.
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Maickon Campos Sgrott 02/05/2022 21:16:56 1Doc MAICKON CAMPOS SGROTT CPF 029.XXX.XXX-01
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: D8FC-E48D-BDA6-FD0A
1Doc: 10/22
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 3- 013/2022
De: Cláudio S. - GABCLÁUEDU
Para: JUR - JURÍDICO
Data: 18/05/2022 às 11:17:30
Setores (CC):
JUR, CCJ
Anexa-se o parecer do Conselho Municipal de Cultura sobre o PL 013/2022.
_
Cláudio Eduardo de Souza
Vereador
Anexos:
Parecer_Conselho_Municipal_de_Cultura_de_Tijucas.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Cláudio Eduardo de Souza 18/05/2022 11:18:00 1Doc CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA CPF 062.XXX.XXX-59
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 1D0D-D697-59AE-07C8
1Doc: 11/22
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE TIJUCAS
Ata de Reunião - Página 1 de 2
Universidade Federal da Paraíba
Cidade Universitária, S/N – Castelo Branco, João Pessoa-PB, CEP 58051-900
ATA DE REUNIÃO Nº 01/2022
Pauta: 1 - Projetos relacionados ao patrimônio; 2 - Organização da fomentação da arte
local; 3 - Pauta aberta aos membros para assunto relacionados de interesse do conselho;
Participantes: Douglas Tedesco dos Santos, Thiago Cassaniga Furtado, Thaís Caroline
Soares, Eumária Lisboa, Geisiane Nunes Santos e Gláucia Leal Baixo de Moraes.
Às 16:00 do dia 10 do mês de maio do ano de 2022, na sede da Secretaria de Cultura,
Juventude e Turismo reuniram-se os presentes citados acima, a fim de tratar sobre
referidas pautas.
Item nº 1 da pauta: O presidente Douglas e a Vice Thaís relataram participação em
reunião com vereador Cláudio Eduardo de Souza, conforme ofício nº 118/2022 de seu
gabinete, relatando dois projetos de lei sobre o patrimônio de Tijucas. Um deles com o
intuito de tornar o “Dino” patrimônio do município e o outro na intenção de classificar
a Festa do Divino de Tijucas e toda sua tradição, como patrimônio imaterial da cidade.
Douglas e Thaís repassaram as informações aos demais e de forma unânime o conselho
foi de acordo que os projetos trazem diversos benefícios para a cidade e devem
sequenciar para as próximas etapas a fim de serem efetivados.
Item nº 2 da pauta: Quanto a este item, os membros do conselho relataram a
necessidade de Tijucas possuir uma lei de fomento a cultura, dentro das necessidades,
bem como possibilidades e realidade local para que artistas possam se projetar e
desenvolver seus trabalhos, assim como teremos maior despontamento na arte
tijuquense criando esta situação. O próximo passo definido foi a busca de autoridades
que possam apoiar a causa.
Item nº 3 da pauta: Dentro deste item, inúmeras situações colocaram-se disponíveis.
Uma delas foi sobre o estatuto necessário para este conselho, ao qual o membro Thiago
Cassaniga Furtado, disponibilizou-se a aprofundar-se sobre para devida formação do
documento. Outro assunto que fez-se em vigor, foi sobre as construções históricas que
compõem o patrimônio cultural. Formou-se a opinião de confeccionar um documento
que informe sobre a lei de patrimônio cultural na cidade para ser distribuído nas
imobiliárias locais. Outro ponto acertado foi buscar a presença de um especialista da
FCC, Fundação Catarinense de Cultura, para encontro com interessados a fim de tirar
dúvidas e capacitar sobre o assunto patrimônio cultural.
Sendo o que havia para o momento, deu-se por encerrada a reunião às 17:30min, com
1Doc: 12/22
Ata de Reunião - Página 2 de 2
Universidade Federal da Paraíba
Cidade Universitária, S/N – Castelo Branco, João Pessoa-PB, CEP 58051-900
novo encontro a ser executado no dia 27/06, segunda-feira às 19:30min, conforme
resolução de todos presentes. Para constar, eu, Douglas Tedesco dos Santos, lavrei a
presente ata, que após lida e aprovada, segue assinada por mim e pelos demais
participantes.
Douglas tedesco dos Santos
Presidente do Conselho de Cultura de Tijucas
1Doc: 13/22
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 4- 013/2022
De: Claudemir C. - GABCLAUD
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data: 19/05/2022 às 08:12:58
segue o parecer da ccj em anexo
_
Claudemir Correia
Vereador
Anexos:
parecer_ccj_projeto_de_lei_013_2022_DINO.docx
parecer_ccj_projeto_de_lei_013_2022_DINO.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Claudemir Correia 19/05/2022 08:13:25 1Doc CLAUDEMIR CORREIA CPF 022.XXX.XXX-08
Cláudio Eduardo de Souza 19/05/2022 08:34:42 1Doc CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA CPF 062.XXX.XXX-59
Ecio Helio de Melo 19/05/2022 11:13:17 1Doc ECIO HELIO DE MELO CPF 476.XXX.XXX-00
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 15E6-D2EF-253E-9A67
1Doc: 14/22
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA
Claudemir Correia Presidente
Écio Helio de Melo – Secretário
Cláudio Eduardo de Souza – Membro
PARECER Nº /2022
PROJETO DE LEI Nº013/2022
EMENTA: DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS O
DINO.
CERTIFICO para os devidos fins que, no dia 13 de maio de 2022, por
despacho, o Presidente de Constituição e Justiça (CCJ) Vereador Claudemir
Correia, assumiu a relatoria do Projeto de Lei nº 013 de 2022.
De acordo com o artigo 111 do Regimento Interno desta Casa, passa-se
a análise da proposição, conforme segue:
O Parecer, por escrito constará de três partes:
I – relatório, em que se fará exposição circunstanciada da matem em
exame;
II – voto do relator, em termos objetivos com sua opinião sobre a
conveniência da aprovação ou rejeição total ou parcial, da matéria, ou
sobre a necessidade de dar-lhe substitutivo ou oferecer-lhe emenda;
III – parecer da comissão, com as conclusões desta e a indicações
dos vereadores votantes com respetivos votos.
§ 1º. O parecer à emenda poderá dispensar o relatório.
§ 2º. O Presidente da Câmara devolverá à Comissão o parecer
escrito que não atenda às exigências deste artigo para o fim de ser
devidamente redigido.
I – DO RELATÓRIO:
Foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça desta Casa de Leis, para
emissão de parecer, ao Projeto de Lei nº 013/2022. A matéria em análise tramita
nesta Casa por iniciativa dos vereadores Cláudio Eduardo de Souza e Fernando
Fagundes e DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS
O DINO.
Rua Coronel Büchelle, 180 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 15/22
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA
O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às normas regimentais
que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua
legalidade, constitucionalidade e conteúdo gramatical, conforme artigo 56 do
Regimento Interno da Câmara Municipal:
A Comissão de Constituição e Justiça tem como competência
especifica opinar e emitir parecer sobre o aspecto constitucional, legal
e regimental das proposições, bem como analisá-las quanto ao
conteúdo gramatical, ressalvadas as que, explicitamente tiverem
outros destinos, segundo este regimento.
É o relatório.
II- DA ANÁLISE:
O projeto preenche os requisitos da constitucionalidade, conforme
preconiza a Constituição Federal no seu artigo 30, inciso I. A Constituição do
Estado de Santa Catarina também reproduziu essa regra, veja-se:
Art. 112. Compete ao Município:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber.
Em relação à iniciativa, verifica-se estar adequada, pois o Projeto
está assegurado pelo Art.87, do Regimento Interno de Tijucas, conforme
segue:
Art. 87. Os projetos compreendem:
I - Os projetos de lei, destinados a regular as matérias de
competência do Poder Legislativo, com a sanção do Prefeito
Municipal;
II - Os projetos de lei complementar, destinados a regular matéria
constitucional;
III - Os projetos de lei delegada, que se destinam a delegação de
competência;
IV - Os projetos de decreto legislativo, destinados a regular as
matérias de exclusiva competência do Poder Legislativo, sem a
sanção do Prefeito Municipal;
V - Os projetos de resolução, destinados a regular, com eficácia de lei
ordinária, matéria da competência privativa da Câmara Municipal, e
os de caráter político, processual legislativo ou administrativo, ou
quando a Câmara deva se pronunciar em casos concretos.
Rua Coronel Büchelle, 180 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 16/22
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA
Sobre a matéria, destaca-se que o projeto visa declarar como
patrimônio histórico e cultural do Município o Dino, localizado na Praça
Henrique Ternes.
Acerca da legalidade, o art. 37, da Constituição federal prevê:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas
dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de
orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou
servidores públicos.
A proposição atende aos elementos básicos necessários para a livre
tramitação, tendo, inclusive, parecer favorável do Conselho Municipal de
Cultura acerca do assunto, conforme prevê a Lei Municipal 2228/2009, que
regulamenta a proteção do Patrimônio Histórico e Cultural do Município de
Tijucas.
É o parecer.
III – DO VOTO DO RELATOR:
Em face do supra exposto, não encontrando afronta aos princípios
constitucionais, o parecer deste relator é pela tramitação do Projeto de Lei nº
013/2022, para que siga para apreciação em plenário.
Sala das comissões, 17 de maio de 2022.
Claudemir Correia
Relator
Rua Coronel Büchelle, 180 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 17/22
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA
PARECER DA COMISSÃO AO PROJETO DE LEI 013/2022 :
Claudemir Correia Écio Helio de Melo
Presidente Secretário
( x ) De acordo ( x ) De acordo
( ) Desacordo ( ) Desacordo
( ) abstenção ( ) Abstenção
Cláudio Eduardo de Souza
Membro
( x ) De acordo
( ) Desacordo
( ) Abstenção
Rua Coronel Büchelle, 180 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 18/22
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 5- 013/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data: 19/05/2022 às 08:29:50
segue a ata da reunião em anexo
_
Claudemir Correia
Vereador
Anexos:
ata_reuniao_ccj_17_05_22.doc
ata_reuniao_ccj_17_05_22.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Claudemir Correia 19/05/2022 08:30:17 1Doc CLAUDEMIR CORREIA CPF 022.XXX.XXX-08
Cláudio Eduardo de Souza 19/05/2022 08:36:27 1Doc CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA CPF 062.XXX.XXX-59
Ecio Helio de Melo 19/05/2022 11:18:00 1Doc ECIO HELIO DE MELO CPF 476.XXX.XXX-00
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: E6CC-77B7-DB79-0C15
1Doc: 19/22
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Ata-2022
Às dez horas do dia dezessete do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois,
reuniram-se os Membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), composta pelos
Senhores Vereadores ÉCIO HÉLIO DE MELO, CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA,
CLAUDEMIR CORREIA, presidida pelo Senhor Presidente CLAUDEMIR CORREIA, todos
com o objetivo de discutir acerca dos Projetos pendentes, primeiramente o Projeto de
Lei n. 013/2022 de autoria do Poder Legislativo com a seguinte ementa: “DECLARA
PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS O DINO”. Sendo o
próprio Presidente Relator do Projeto, colocou em discussão o Parecer ao Projeto de
Lei n. 013/2022, sendo aprovado por unanimidade por todos os membros da Comissão
. Em seguida foi colocado em discussão e votação o parecer ao Projeto de Lei n.
014/2022 de autoria do Poder Legislativo com a ementa: “DECLARA PATRIMÔNIO
HISTÓRICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS, ENQUANTO
PATRIMÔNIO IMATERIAL, A FESTA DO DIVINO ESPÍRITO SANTO”. Sendo
o próprio Presidente Relator do Projeto. Colocado em discussão o Parecer, obtendo
aprovação favorável, por unanimidade, pelos Membros da Comissão . Dando
continuidade a reunião, foi colocado em discussão e votação o parecer do Projeto de
Lei n. 2437/2022 de autoria do Poder Executivo com a ementa: “Abre crédito
adicional especial no orçamento do Município de Tijucas e dá outras
providências”. Sendo o próprio Presidente Relator do Projeto. Colocado em
discussão o Parecer. Obtendo aprovação favorável, por dois votos a favor, dos
Vereadores Claudemir Correia e Écio Hélio de Melo e uma abstenção do Vereador
Cláudio Eduardo de Souza. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou a
reunião ficando a próxima pendente de data em que serão repassados os Projetos às
Comissões, e lavrada a presente Ata que, lida achada conforme vai assinada por todos
os presentes.
ORIGINAL ASSINADO.
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 326.3-0921
Email: secretaria@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 20/22
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
CLAUDEMIR CORREIA
Presidente
CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA
Membro
ÉCIO HÉLIO DE MELO
Membro
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 326.3-0921
Email: secretaria@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 21/22
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 6- 013/2022
De: Maickon S. - GABPRES
Para: SEC - SECRETARIA
Data: 31/05/2022 às 11:12:47
Segue projeto aprovado na sessão de 30/05/2022.
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Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Maickon Campos Sgrott 31/05/2022 11:13:00 1Doc MAICKON CAMPOS SGROTT CPF 029.XXX.XXX-01
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 0005-3FBA-63F3-ED3A
1Doc: 22/22