Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 015/2022
De: Cláudio S. - GABCLÁUEDU
Para: SEC - SECRETARIA
Data: 26/04/2022 às 10:29:28
Setores envolvidos:
GABPRES, MD, JUR, DIR, SEC, GADM, GAB.RUDNEI, GAB.JUAREZ, GAB.FERNANDO, GAB.FABIANO, CCJ, CEDH,
GABDAN, GABMAUR, GABCLÁUEDU, GABPAULO, GABCLAUOLI, GABMAICK, GABNAD, GABECIN, GABCLAUD,
GAB.EDSON, GABEZEQ
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL ÀS PESSOAS EM
TRATAMENTO DE NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER)
Data da apresentação*:
26/04/2022
Regime de Tramitação*:
Ordinária
Em Tramitação?:
Sim
Status da Tramitação?:
Aguardando inclusão no Expediente
EMENTA;
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL ÀS PESSOAS EM TRATAMENTO
DE
NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER).
_
Cláudio Eduardo de Souza
Vereador
Anexos:
Projeto_de_Lei_ATENDIMENTO_PREFERENCIAL_AS_PESSOAS_EM_TRATAMENTO_DE_NEOPLASIA_MALIGNA.doc
Projeto_de_Lei_ATENDIMENTO_PREFERENCIAL_AS_PESSOAS_EM_TRATAMENTO_DE_NEOPLASIA_MALIGNA.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 015/2022 | Anexo: ata_reuniao_ccj_20_06_22.pdf (2/2) 1/32
Assinante Data Assinatura
Cláudio Eduardo de Souza 26/04/2022 10:30:04 1Doc CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA CPF 062.XXX.XXX-59
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: E204-C6ED-938B-3185
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 015/2022 | Anexo: Parecer_PLL_015_2022.pdf (3/3) 2/32
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
PROJETO DE LEI Nº /2022
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO
PREFERENCIAL ÀS PESSOAS EM TRATAMENTO DE
NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER).
O Prefeito Municipal de Tijucas, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os
habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Tijucas aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos particulares, comerciais, de serviços e similares,
no Município de Itajaí, darão atendimento preferencial e prioritário às pessoas
em tratamento de neoplasia maligna.
Parágrafo Único: Para fazer jus ao atendimento prioritário, o paciente deverá
apresentar declaração médica que ateste a sua condição.
Art. 2º Os estabelecimentos indicados no artigo 1º deverão dar ampla
divulgação do conteúdo desta lei em suas dependências.
Art. 3º Esta lei entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Tijucas (SC), 26 de abril de 2022.
CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA
Vereador
1Doc: 3/32
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
JUSTIFICATIVA
Prezados Colegas,
As pessoas em tratamento de câncer, geralmente ficam bastante
debilitadas, principalmente no caso de quimioterapia. Além disso, quando há
necessidade de transplantes, o paciente apresenta debilidade do sistema
imunológico, sendo recomendado o isolamento social e o uso de máscaras de
proteção, devendo permanecer o menor tempo possível em contato com
pessoas.
Sendo assim, uma legislação específica que garanta a essas
pessoas a prioridade no atendimento a exemplo do que é oferecido a pessoas
com deficiência, gestantes e idosos faz todo sentido e, certamente, será de
grande importância para o seu bem-estar.
Diante de tudo quanto foi exposto, apresentamos o presente projeto
de lei e solicitamos apoio para aprovação do mesmo.
Tijucas (SC), 26 de abril de 2022.
CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA
Vereador
1Doc: 4/32
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 1- 015/2022
De: Ricardo V. - SEC
Para: GABPRES - Gabinete da Presidência
Data: 27/04/2022 às 09:28:32
Setores (CC):
GABPRES, MD, DIR, GADM, GAB.RUDNEI, GAB.JUAREZ, GAB.FERNANDO, GAB.FABIANO, GABDAN, GABMAUR,
GABCLÁUEDU, GABPAULO, GABCLAUOLI, GABMAICK, GABNAD, GABECIN, GABCLAUD, GAB.EDSON, GABEZEQ
Bom dia.
Encaminhamos, para análise e deliberação, Projeto de Lei do Poder Legislativo, registrado no SAPL com número 15/2022.
CERTIFICA-SE que foram cumpridas as determinações regimentais estabelecidas, conforme itens listados abaixo:
1) Numeração realizada pelo sistema 1DOC;
2) Registro e Publicação no site da Câmara (SAPL);
3) Distribuição em avulso aos 13 (treze) vereadores em formato digital, sendo o presente despacho a comprovação de distribuição;
4) Realização de buscas no SAPL e nas Legislações Municipais (site "Leis Municipais"), conforme anexos.
Encaminha-se, portanto, à Presidência para deliberação.
Respeitosamente,
_
Ricardo Alexandre Vieira
Técnico Legislativo
Anexos:
Leis_de_Tijucas___SC_2_.pdf
SAPL_Sistema_de_Apoio_ao_Processo_Legislativo_2_.pdf
1Doc: 5/32
27/04/2022 09:27 Leis de Tijucas / SC
https://leismunicipais.com.br/legislacao-municipal/4456/leis-de-Tijucas/?q=ATENDIMENTO+PREFERENCIAL+ÀS+PESSOAS+EM+TRATAMENT… 1/1
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ATENDIMENTO PREFERENCIAL ÀS PESSOAS EM
TRATAMENTO DE NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER)
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(/legislacao-municipal/4456/leis-de-tijucas)
Leis Municipais (/) / Santa Catarina (/cidades-por-estado/sc) /
Tijucas (/legislacao-municipal/4456/leis-de-tijucas)
⇤ (/legislacao-municipal/4456/leis-de-Tijucas?q=ATENDIMENTO+PREFERENCIAL+%C3%80S+PESSOAS+EM+TRATAMENTO+DE+NEOPLASIA+MALIGNA+%28C%
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1Doc: 6/32
27/04/2022 09:27 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.tijucas.sc.leg.br/sistema/search/?q=ATENDIMENTO+PREFERENCIAL+ÀS+PESSOAS+EM+TRATAMENTO+DE+NEOPLASIA+MALIGNA+%28CÂNCER%29 1/1
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Matéria Legislativa: PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO nº 15 de 2022
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL ÀS PESSOAS EM TRATAMENTO DE NEOPLASIA MALIGNA
(CÂNCER)
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ATENDIMENTO PREFERENCIAL ÀS PESSOAS EM TRATAMENTO DE NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER)
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1
1Doc: 7/32
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 2- 015/2022
De: Cláudio S. - GABCLÁUEDU
Para: SEC - SECRETARIA
Data: 03/05/2022 às 08:35:36
Bom dia.
Localizamos um erro no projeto. Segue projeto com redação corrigida.
Obrigado.
_
Cláudio Eduardo de Souza
Vereador
Anexos:
Projeto_de_Lei_ATENDIMENTO_PREFERENCIAL_AS_PESSOAS_EM_TRATAMENTO_DE_NEOPLASIA_MALIGNA.doc
Projeto_de_Lei_ATENDIMENTO_PREFERENCIAL_AS_PESSOAS_EM_TRATAMENTO_DE_NEOPLASIA_MALIGNA.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Cláudio Eduardo de Souza 03/05/2022 08:36:22 1Doc CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA CPF 062.XXX.XXX-59
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 2364-40FB-32EF-A1D5
1Doc: 8/32
República Federativa do Brasil
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PROJETO DE LEI Nº /2022
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO
PREFERENCIAL ÀS PESSOAS EM TRATAMENTO DE
NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER).
O Prefeito Municipal de Tijucas, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os
habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Tijucas aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos particulares, comerciais, de serviços e similares,
no Município de Tijucas, darão atendimento preferencial e prioritário às
pessoas em tratamento de neoplasia maligna.
Parágrafo Único: Para fazer jus ao atendimento prioritário, o paciente deverá
apresentar declaração médica que ateste a sua condição.
Art. 2º Os estabelecimentos indicados no artigo 1º deverão dar ampla
divulgação do conteúdo desta lei em suas dependências.
Art. 3º Esta lei entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Tijucas (SC), 26 de abril de 2022.
CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA
Vereador
1Doc: 9/32
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
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Fone/Fax: 048 3263-0921
JUSTIFICATIVA
Prezados Colegas,
As pessoas em tratamento de câncer, geralmente ficam bastante
debilitadas, principalmente no caso de quimioterapia. Além disso, quando há
necessidade de transplantes, o paciente apresenta debilidade do sistema
imunológico, sendo recomendado o isolamento social e o uso de máscaras de
proteção, devendo permanecer o menor tempo possível em contato com
pessoas.
Sendo assim, uma legislação específica que garanta a essas
pessoas a prioridade no atendimento a exemplo do que é oferecido a pessoas
com deficiência, gestantes e idosos faz todo sentido e, certamente, será de
grande importância para o seu bem-estar.
Diante de tudo quanto foi exposto, apresentamos o presente projeto
de lei e solicitamos apoio para aprovação do mesmo.
Tijucas (SC), 26 de abril de 2022.
CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA
Vereador
1Doc: 10/32
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 3- 015/2022
De: Maickon S. - GABPRES
Para: JUR - JURÍDICO
Data: 09/05/2022 às 10:24:31
Projeto de lei 15/2022 LIDO na sessão de 05/05/2022.
Encaminha-se projeto para perecer juridico.
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Maickon Campos Sgrott 09/05/2022 10:26:03 1Doc MAICKON CAMPOS SGROTT CPF 029.XXX.XXX-01
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 2F12-BCF6-3D20-E67D
1Doc: 11/32
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 4- 015/2022
De: Paulo A. - JUR
Para: GABECIN - GABINETE ECINHO
Data: 08/06/2022 às 11:28:56
Parecer segue anexo
_
Paulo Roberto Abdala
Procurador
Anexos:
PARECER_denominacao_rua_PR_015.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Paulo Roberto Abdala 08/06/2022 11:29:23 1Doc PAULO ROBERTO ABDALA CPF 471.XXX.XXX-15
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: B553-C83C-119E-61BD
1Doc: 12/32
CÂMARA DE VEREADORES DE TIJUCAS
Procuradoria-Geral
Referência: Projeto de Lei n. 015/2022.
Origem/autoria: Cláudio Eduardo de Souza.
Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO
PREFERENCIAL ÀS PESSOAS EM TRATAMENTO DE NEOPLASIA
MALIGNA (CÂNCER).
PARECER JURÍDICO.
Relatório.
Foi encaminhado a esta Procuradoria projeto de lei de origem
legislativa sobre a obrigatoriedade de atendimento preferencial às pessoas em
tratamento de neoplasia maligna (câncer).
Fundamentação.
0 artigo 30, inciso I, da Constituição da República Federativa
do Brasil de 1988, dispõe que, aos Municípios é permitido legislar em assuntos
de interesse local, ou seja, o Município ao legislar poderá adequar uma
demanda que se encaixe da melhor forma à necessidade local, como ocorre no
presente projeto de lei, estando, portanto, em conformidade com a Lei Máxima:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I -legislar sobre assuntos de interesse local;
II -suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
Em relação aos Municípios suplementarem a legislação federal
e estadual, no que couber, vale ressaltar a Lei Federal n 12.732, de 22 de
novembro de 2012, dispõe sobre o tratamento de paciente com neoplasia
maligna comprovada.
0 tratamento da Saúde está respaldado nos artigos 196 ao 200
da Constituição da República Federativa do Brasil que em síntese é um direito
de todos e dever do Estado, sendo responsabilidade de todos os entes
federativos em razão de ser um direito social, fundamental aos indivíduos,
cabendo ao Estado cumpri Io, bem como garantir a qualidade de vida e
dignidade de sua população.
1
1Doc: 13/32
CÂMARA DE VEREADORES DE TIJUCAS
Procuradoria-Geral
Quanto à competência para proposição do Projeto, a princípio
trata-se de matéria de iniciativa NÃO exclusiva do Prefeito, uma vez que NÃO
interfere nos procedimentos das unidades de saúde do município de Tijucas.
Destarte, o projeto em tela faz referência, tão-somente, aos
estabelecimentos particulares, comerciais, de serviços e similares, no âmbito
do município de Tijucas.
Concluímos então que, o projeto em questão, apenas estipulou
a preferência no atendimento em relação aos estabelecimentos privados, e,
diante disso, o projeto em tela pode ser considerado legal e constitucional
Da conclusão.
Conforme exposto acima, conclui-se que a presente projeto
possui condições para prosseguir, por estar livre de vícios e máculas legais.
É, sub censura, o parecer que se submete à elevada
apreciação, com base nas informações apresentadas e nos documentos
anexos, sem embargo de outras opiniões.
Por final, encaminhe-se à Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ) para emitir parecer, na forma do artigo 56, cabeça, posteriormente, à
Comissão de Indústria e Comércio, inciso XII, todos do Regimento Interno.
Tijucas, SC, 08 de junho de 2022.
Paulo Roberto Abdala – oab/SC 13516.
2
1Doc: 14/32
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 5- 015/2022
De: Maickon S. - GABPRES
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data: 09/06/2022 às 09:49:22
Encaminhe-se à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para emitir parecer, na forma do artigo 56, cabeça,
posteriormente, à CEDH, inciso XII, todos do Regimento Interno.
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Maickon Campos Sgrott 09/06/2022 09:49:52 1Doc MAICKON CAMPOS SGROTT CPF 029.XXX.XXX-01
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: B633-D590-DD98-9474
1Doc: 15/32
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 6- 015/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data: 15/06/2022 às 09:48:02
Encaminha-se o Projeto de Lei Nº 015/2022 ao Vereador Écio Hélio de Melo para a Relator ia do mesmo.
Atenciosamente,
_
Claudemir Correia
Vereador
1Doc: 16/32
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 7- 015/2022
De: Ecio M. - GABECIN
Para: GAB.FERNANDO - GABINETE FERNANDO FAGUNDES
Data: 21/06/2022 às 09:23:04
Bom dia
Segue o parecer do Relator.
Grato.
_
Ecio Helio de Melo
Vereador
Anexos:
Parecer_PLL_015_2022.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Ecio Helio de Melo 21/06/2022 09:23:50 1Doc ECIO HELIO DE MELO CPF 476.XXX.XXX-00
Claudemir Correia 21/06/2022 10:12:04 1Doc CLAUDEMIR CORREIA CPF 022.XXX.XXX-08
Cláudio Eduardo de Souza 21/06/2022 11:23:47 1Doc CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA CPF 062.XXX.XXX-59
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 497A-25EA-7741-25C4
1Doc: 17/32
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Rua Coronel Büchelle, 180 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C. 1-3
Fone/Fax: 0xx48 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
Referência: Projeto de Lei Legislativo 015/2022
Autor: Cláudio Eduardo de Souza.
Ementa: "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO
PREFERENCIAL ÀS PESSOAS EM TRATAMENTO DE
NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER) “
PARECER EM /2022
CERTIFICA-SE para os devidos fins que no dia 20 de junho de 2022, o
Presidente Claudemir Correia presidiu a reunião, tendo sido nomeado o Relator o
Vereador Écio Hélio de Melo nos termos do artigo 61 do Regimento Interno.
De acordo com o artigo 111, do Regimento Interno desta Casa, passa-se a
análise da proposição, conforme segue:
Art. 111 - O Parecer, por escrito constará de três partes:
I – relatório, em que se fará exposição circunstanciada da
matéria em exame;
II – voto do relator, em termos objetivos com sua opinião sobre
a conveniência da aprovação ou rejeição total ou parcial, da
matéria, ou sobre a necessidade de dar-lhe substitutivo ou
oferecer-lhe emenda;
III – parecer da comissão, com as conclusões desta e a
indicações dos vereadores votantes com respetivos votos.
§ 1º. O parecer à emenda poderá dispensar o relatório.
§ 2º. O Presidente da Câmara devolverá à Comissão o parecer
escrito que não atenda às exigências deste artigo para o fim de
ser devidamente redigido.
1Doc: 18/32
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Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
I – RELATÓRIO
Foi encaminhado a esta Comissão o projeto de lei de origem do Legislativo,
sobre a obrigatoriedade de atendimento preferencial às pessoas em tratamento de
neoplasia maligna (câncer). Passa-se a análise do relator.
II – VOTO DO RELATOR:
Sobre o PLL- 015/2022 este relator entende que à competência para
proposição do Projeto, a princípio trata-se de matéria de iniciativa não exclusiva do
Prefeito, uma vez que não interfere nos procedimentos das unidades de saúde do
município de Tijucas. O Projeto se refere, tão-somente, aos estabelecimentos
particulares, comerciais, de serviços e similares, no âmbito do município de Tijucas.
Concluímos então que, o projeto em questão, apenas estipulou a preferência no
atendimento em relação aos estabelecimentos privados, e, diante disso, o projeto pode
ser considerado legal e constitucional, sendo assim o parecer deste relator é pela
aprovação do Projeto de Lei nº 015/2022.
1Doc: 19/32
República Federativa do Brasil
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Fone/Fax: 0xx48 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
III– PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTICA
(CCJ).
Os membros dessa Comissão acompanha o parecer do Relator, ou seja, é
pela aprovação do Projeto de Lei Legislativo nº 015/2022.
Sala das comissões, 20 de junho de 2022.
Tijucas/SC, Câmara de Vereadores.
CLAUDEMIR CORREIA
Presidente da CCJ
( X )de acordo ( ) em desacordo
( ) abstenção
ÉCIO HÉLIO DE MELO CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA
Membro CCJ Membro CCJ
( X )de acordo ( ) em desacordo ( X)de acordo ( ) em desacordo
( ) abstenção ( ) abstenção
1Doc: 20/32
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 8- 015/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data: 21/06/2022 às 10:13:00
segue ata da reunião
_
Claudemir Correia
Vereador
Anexos:
ata_reuniao_ccj_20_06_22.doc
ata_reuniao_ccj_20_06_22.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Claudemir Correia 21/06/2022 10:13:28 1Doc CLAUDEMIR CORREIA CPF 022.XXX.XXX-08
Cláudio Eduardo de Souza 21/06/2022 11:23:17 1Doc CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA CPF 062.XXX.XXX-59
Ecio Helio de Melo 22/06/2022 07:59:29 1Doc ECIO HELIO DE MELO CPF 476.XXX.XXX-00
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 78EA-E11C-36EC-2ADA
1Doc: 21/32
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Ata-2022
Às dez horas do dia vinte do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, reuniramse os Membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), composta pelos Senhores
Vereadores ÉCIO HÉLIO DE MELO, CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA,
CLAUDEMIR CORREIA, presidida pelo Senhor Presidente CLAUDEMIR CORREIA, todos
com o objetivo de discutir acerca dos Projetos pendentes, primeiramente o Projeto de
Lei n. 001/2022 de autoria do Poder Legislativo com a seguinte ementa: “Rua Jaime
Adames”. Sendo o próprio Presidente Relator do Projeto, colocou em discussão o
Parecer ao Projeto de Lei n. 001/2022, sendo aprovado por unanimidade por todos os
membros da Comissão . Em seguida foi colocado em discussão e votação o parecer ao
Projeto de Lei n. 012/2022 de autoria do Poder Legislativo com a ementa: “Nome de
Rua: José Marcionílio da Silva”. Sendo o próprio Presidente Relator do Projeto.
Colocado em discussão o Parecer, obtendo aprovação favorável, por unanimidade,
pelos Membros da Comissão . Dando continuidade a reunião, foi colocado em
discussão e votação o parecer do Projeto de Lei n. 2432/2022 de autoria do Poder
Executivo com a ementa: “que autoriza o Poder Executivo Municipal receber
antecipadamente parte de imóvel urbano situado no Bairro Sul do Rio e
dá outras providências”. O Presidente da Comissão, dese guinou a função de
Relator ao Vereador CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA. Colocado em discussão o Parecer.
Obtendo aprovação favorável, por unanimidade, pelos Membros da Comissão. Dando
continuidade a reunião, foi colocado em discussão e votação o parecer do Projeto de
Lei n. 2439/2022 de autoria do Poder Executivo com a ementa: “ Institui o
programa de parcelamento incentivado – PPI do município de Tijucas e dá
outras providências”. O Presidente da Comissão, dese guinou a função de Relator
ao Vereador CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA. Colocado em discussão o Parecer.
Obtendo aprovação favorável, por unanimidade, pelos Membros da Comissão. Em
seguida foi colocado em discussão e votação o parecer ao Projeto de Lei n. 022/2022
de autoria do Poder Legislativo com a ementa: “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO
DE RUAS NO LOTEAMENTO DOM GERALDO.”. O Presidente da Comissão,
dese guinou a função de Relator ao Vereador CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA. Colocado
em discussão o Parecer. Obtendo aprovação favorável, por unanimidade, pelos
Membros da Comissão. Dando continuidade a reunião, foi colocado em discussão e
votação o parecer do Projeto de Lei n. 015/2022 de autoria do Poder Legislativo com a
ementa: “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO
PREFERENCIAL ÀS PESSOAS EM TRATAMENTO DE NEOPLASIA
MALIGNA (CÂNCER)”. O Presidente da Comissão, dese guinou a função de Relator
ao Vereador ÉCIO HÉLIO DE MELO. Colocado em discussão o Parecer. Obtendo
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 326.3-0921
Email: secretaria@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 22/32
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
aprovação favorável, por unanimidade, pelos Membros da Comissão. Nada mais
havendo a ser tratado, o Presidente encerrou a reunião ficando a próxima pendente
de data em que serão repassados os Projetos às Comissões, e lavrada a presente Ata
que, lida achada conforme vai assinada por todos os presentes.
ORIGINAL ASSINADO.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
CLAUDEMIR CORREIA
Presidente
CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA
Membro
ÉCIO HÉLIO DE MELO
Membro
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 326.3-0921
Email: secretaria@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 23/32
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 9- 015/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CEDH - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, JUVENTUDE, DIREITOS HUMANOS, SAÚDE, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ...
Data: 21/06/2022 às 10:14:43
segue o projeto
_
Claudemir Correia
Vereador
1Doc: 24/32
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 10- 015/2022
De: Carlos C. - GABCLAUOLI
Para: CEDH - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, JUVENTUDE, DIREITOS HUMANOS, SAÚDE, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ...
Data: 27/06/2022 às 11:16:08
Encaminha-se o Projeto de Lei Nº 015/2022 a Vereadora Nadir de Amorim para a Relatoria do mesmo.
Atenciosamente,
_
Carlos Eduardo Cardoso
Assessor
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Carlos Eduardo Cardoso 27/06/2022 11:16:27 1Doc CARLOS EDUARDO CARDOSO CPF 084.XXX.XXX-42
Erivelto Leal Dos Santos 27/06/2022 12:10:54 1Doc ERIVELTO LEAL DOS SANTOS CPF 036.XXX.XXX-77
Claudio de Oliveira 28/06/2022 10:23:13 1Doc CLAUDIO DE OLIVEIRA CPF 862.XXX.XXX-49
Nadir Olindina Amorim 29/06/2022 11:35:15 1Doc NADIR OLINDINA AMORIM CPF 785.XXX.XXX-91
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 3E85-3FC8-1B33-FE48
1Doc: 25/32
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 11- 015/2022
De: Nadir A. - CEDH
Para: CEDH - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, JUVENTUDE, DIREITOS HUMANOS, SAÚDE, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ...
Data: 05/07/2022 às 10:53:29
Segue anexo o parecer do projeto.
_
Nadir Olindina Amorim
Vereadora
Anexos:
img20220705_10423869.pdf
img20220705_10445205.pdf
img20220705_10460062.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Nadir Olindina Amorim 05/07/2022 10:54:38 1Doc NADIR OLINDINA AMORIM CPF 785.XXX.XXX-91
Claudio de Oliveira 05/07/2022 11:14:26 1Doc CLAUDIO DE OLIVEIRA CPF 862.XXX.XXX-49
Erivelto Leal Dos Santos 05/07/2022 11:52:22 1Doc ERIVELTO LEAL DOS SANTOS CPF 036.XXX.XXX-77
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 4534-E208-9ECC-E31F
1Doc: 26/32
1Doc: 27/32
1Doc: 28/32
1Doc: 29/32
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 12- 015/2022
De: Carlos C. - GABCLAUOLI
Para: CEDH - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, JUVENTUDE, DIREITOS HUMANOS, SAÚDE, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ...
Data: 05/07/2022 às 11:13:09
Bom dia segue a ata da reunião
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Carlos Eduardo Cardoso
Assessor
Anexos:
ATA_30_06_2022.doc
ATA_30_06_2022.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Carlos Eduardo Cardoso 05/07/2022 11:13:45 1Doc CARLOS EDUARDO CARDOSO CPF 084.XXX.XXX-42
Erivelto Leal Dos Santos 05/07/2022 11:29:22 1Doc ERIVELTO LEAL DOS SANTOS CPF 036.XXX.XXX-77
Nadir Olindina Amorim 25/07/2022 12:14:53 1Doc NADIR OLINDINA AMORIM CPF 785.XXX.XXX-91
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: F9A7-4A4E-37A8-BCE7
1Doc: 30/32
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, JUVENTUDE, DIREITOS HUMANOS,
SAÚDE, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Ata da reunião do dia 30/06/2022
Às Nove horas e trinta minutos do trigésimo dia do mês de Junho do ano de dois mil e
vinte e dois, reuniram-se os Membros da Comissão de Educação, Cultura, Juventude,
Direitos Humanos, Saúde, Obras, Serviços Públicos, Indústria e Comércio (CEDH),
estando presente os Vereadores Cláudio de Oliveira, Nadir de Amorim e Erivelto Leal
dos Santos, com o objetivo de discutir acerca do Projeto de Lei que Dispõe sobre A
OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL ÀS PESSOAS EM TRATAMENTO DE
NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER) do Município de Tijucas e dá outras providências de
autoria do Poder Executivo. O Presidente da Comissão Cláudio de Oliveira Declarou a
Relatora a Vereadora Nadir de Amorim da PL nº015/2022. Colocando em discussão o
parecer, o Vereador Cláudio de Oliveira,Nadir de Amorim e o Vereador Erivelton Leal
dos Santos votaram a favor do projeto acima. Nada mais havendo a ser tratado,
encerrou-se a reunião ficando a próxima pendente de data em que serão repassados
os Projetos às Comissões, e lavrada a presente Ata que, lida achada conforme vai
assinada por todos os presentes.
Tijucas/SC, 30 de junho de 2022.
CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Presidente
NADIR OLINDINA AMORIM
Membro
ERIVELTO LEAL DOS SANTOS
Membro
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 3263-0921
Email: secretaria@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 31/32
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 13- 015/2022
De: Maickon S. - GABPRES
Para: SEC - SECRETARIA
Data: 03/08/2022 às 09:15:03
Segue projeto aprovado e segunda votação na sessão de 01/08/2022
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Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Maickon Campos Sgrott 03/08/2022 09:15:15 1Doc MAICKON CAMPOS SGROTT CPF 029.XXX.XXX-01
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 7268-451B-E220-70DA
1Doc: 32/32