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materia nº 2436/2022

Tipo PROJETO DE LEI - EXECUTIVO
Número / Ano 2436 / 2022
Date 2022-05-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar Operação de Crédito junto à CEF – Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-05-04 Aguardando emissão de parecer — —
2022-05-03 Aguardando emissão de parecer — —
2022-05-03 AGDES - Aguardando Despacho — —
2022-05-02 PROTOCOLADA — —

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE TIJUCAS
Gabinete do Prefeito
Rua Coronel Büchelle, nº 01, Centro, Tijucas, Santa Catarina, CEP nº 88.200-000
E-mail: gabinete@tijucas.sc.gov.br
Telefone: (48) 3263-8119
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PROJETO DE LEI Nº 2436/2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
contratar Operação de Crédito junto à CEF –
Caixa Econômica Federal, no âmbito do 
Programa FINISA – Financiamento à 
Infraestrutura e ao Saneamento e dá outras 
providências.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS, ESTADO DE SANTA 
CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termo desta Lei, a 
contratar e garantir financiamento na linha de crédito do FINISA - Financiamento à 
infraestrutura e ao Saneamento - Modalidade Apoio Financeiro destinado à 
aplicação em Despesa de Capital junto à CEF - Caixa Econômica Federal, até o 
valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), nos termos da Resolução CMN 
n°4.589, de 29 de junho de 2017 e posteriores alterações e observadas às
disposições legais em vigor para as contratações de operações de crédito, bem 
como as normas e as condições especificas se aprovadas pela Caixa Econômica 
Federal para a operação destinada ao financiamento na área da infraestrutura em 
saneamento.
 Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos 
da operação de crédito, num total de 96 (noventa e seis) parcelas mensais e 
carência de 24 (vinte e quatro) meses, fica o município de Tijucas autorizado a ceder 
ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, as receitas e parcelas 
de quotas do FPM - Fundo de Participação dos Municípios.
 Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta 
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, 
nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 
2000.
 Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal incluirá, na Lei Orçamentária 
Anual e no Plano Plurianual em vigor, na categoria econômica de Despesas de 
Capital, os recursos necessários aos investimentos a serem realizados, provenientes 
MUNICÍPIO DE TIJUCAS
Gabinete do Prefeito
Rua Coronel Büchelle, nº 01, Centro, Tijucas, Santa Catarina, CEP nº 88.200-000
E-mail: gabinete@tijucas.sc.gov.br
Telefone: (48) 3263-8119
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do FINISA/Despesa de Capital, no montante mínimo necessário à realização do 
projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos 
decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei, observado o disposto no 
parágrafo único do art. 20 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com abertura do 
programa especial de trabalho, se necessário.
 Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as 
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, 
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
 Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de 
crédito ora autorizada.
 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 
 
 Tijucas (SC), 02 de maio de 2022.
 Elói Mariano Rocha
 Prefeito do Município

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