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materia nº 2438/2022

Tipo PROJETO DE LEI - EXECUTIVO
Número / Ano 2438 / 2022
Date 2022-05-19
EmentaProjeto de Lei nº 2438/2022, que altera a Lei nº 1825/2004 e dá outras providências
native_id6967

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-23 AGDES - Aguardando Despacho — —

Documents (1)

texto original #

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ramo
MUNICÍPIO DE TIJUCAS
Gabinte do Prefeito
Rua Coronel Biúchelle, nº 01, Centro, Tijucas, Santa Catarina, CEP nº 88.200-000
E-mail: gabineterQtijucas.sc.gov.br
Telefone: (48) 3263-8119
PROJETO DE LEI Nº 2438/2022
ALTERA A LEI 1825/2004 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS, ESTADO DE SANTA
CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 7º e alterados os artigos 6º e 8º da Lei Municipal
nº 1825/2004, que passa a ter a seguinte:
“ Art 6º - A Direção do Órgão de Controle Interno, responsável pela direção e
operacionalização do sistema, será exercida por servidor efetivo ou estável,
ficando de livre nomeação de Cargo em Comissão.”
“Art 7º - Revogado.”
“Art. Cd - Fica criado o Cargo em Comissão de
Diretor de Controle Interno com vencimento equivalente até 90% do valor da
remuneração de Secretário Municipal, que será revisado anualmente no
mesmo período e índice concedido pela revisão geral dos servidores.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo 7º
e as demais disposições em contrário.
Tijucas, SC, 24 de maio de 2022.
Elói Mari Rocha
Prefeito do Município

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