Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 016/2022
De: Rudnei A. - GAB.RUDNEI
Para: SEC - SECRETARIA
Data: 06/05/2022 às 11:26:33
Setores envolvidos:
GABPRES, MD, JUR, DIR, SEC, GADM, GAB.RUDNEI, GAB.JUAREZ, GAB.FERNANDO, GAB.FABIANO, CCJ, GABDAN,
GABMAUR, GABCLÁUEDU, GABPAULO, GABCLAUOLI, GABMAICK, GABNAD, GABECIN, GABCLAUD, GAB.EDSON,
GABEZEQ
Nome de rua: Maria Zélia Venâncio
Data da apresentação*:
06/05/2022
Regime de Tramitação*:
Ordinária
Em Tramitação?:
Sim
Status da Tramitação?:
Aguardando inclusão no Expediente
Bom dia,
PROJETO DE LEI Nº /2022
DENOMINA DE Maria Zélia Venâncio A servidão LOCALIZADA NO BAIRRO XV de Novembro
O Prefeito Municipal de Tijucas, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes
deste município, que a Câmara Municipal de Tijucas aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Maria Zélia Venâncio, uma servidão localizada no bairro XV de
Novembro.
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 016/2022 | Anexo: ata_reuniao_ccj_07_07_22.pdf (2/2) 1/28
Art. 2º Trata-se de uma rua com seu ponto inicial localizado na latitude - 27.249103"e longitude
“-48.647229”, conforme identificado no mapa anexo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tijucas (SC), 06 de Maio de 2022.
Rudnei De Amorim
Vereador
_
Rudnei de Amorim
Vereador
Anexos:
Dona_zelia.pdf
R_Dona_Zelia.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Rudnei de Amorim 06/05/2022 11:27:35 1Doc RUDNEI DE AMORIM CPF 040.XXX.XXX-66
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 3C9C-5757-CD9D-A680
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 016/2022 | Anexo: Parecer_Relator_CCJ_PL_016_2022.pdf (3/4) 2/28
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
DENOMINAÇÃO DE RUAS, AVENIDAS, PRAÇAS E LOGRADOUROS
PÚBLICOS.
AGRACIADO (A): Maria Zélia Venâncio
DATA NASC: 02/09/1928 LOCAL: Brusque/SC
FILIAÇÃO:
PAI: Bertholdo Martins
MÃE: Maria Magdalena Martins
NOME DOS FILHOS: ESTADO CIVIL:
Alcina Venâncio de Souza Viúva
Alcinde Venâncio Adriani Casada
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 016/2022 | Anexo: Parecer_Relator_CCJ_PL_016_2022.pdf (4/4) 3/28
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
ATIVIDADES PROFISIONAIS:
Dona de casa, cuidava de animais que produziam leite e era vendido em sua
residência. Tinha suas plantações de verdura para consumo próprio.
ATIVIDADES SOCIAIS, POLÍTICAS, COMUNITÁRIAS, RELIGIOSAS E
OUTRAS:
Era Católica e ajudava seus vizinhos.
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 4/28
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
MOTIVOS DA HOMENAGEM:
Por ser a primeira dona deste terreno, onde ela e seu marido trabalharam a
vida inteira para criar seus filhos e netos.
INFORMAÇÕES FORNECIDAS POR:
Andréa de Souza
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 5/28
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
PROJETO DE LEI Nº /2022
DENOMINA DE MARIA ZÉLIA VENÂNCIO A SERVIDÃO
LOCALIZADA NO BAIRRO XV DE NOVEMBRO
O Prefeito Municipal de Tijucas, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os
habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Tijucas aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de MARIA ZÉLIA VENÂNCIO, uma servidão
localizada no bairro XV de Novembro.
Art. 2º Trata-se de uma rua com seu ponto inicial localizado na latitude -
27.249103"e longitude “-48.647229”, conforme identificado no mapa anexo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tijucas (SC), 06 de Maio de 2022.
Rudnei De Amorim
Vereador
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 6/28
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
ANEXOS
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 7/28
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
JUSTIFICATIVA
Prezados Colegas,
Por ser a primeira dona deste terreno, onde ela e seu marido
trabalharam a vida inteira para criar seus filhos e netos.
Tijucas (SC), 06 de MAIO de 2022.
Rudnei de Amorim
Vereador
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 8/28
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 1- 016/2022
De: Ricardo V. - SEC
Para: GABPRES - Gabinete da Presidência
Data: 24/05/2022 às 11:01:53
Setores (CC):
GABPRES, MD, DIR, GADM, GAB.RUDNEI, GAB.JUAREZ, GAB.FERNANDO, GAB.FABIANO, GABDAN, GABMAUR,
GABCLÁUEDU, GABPAULO, GABCLAUOLI, GABMAICK, GABNAD, GABECIN, GABCLAUD, GAB.EDSON, GABEZEQ
Bom dia.
Encaminhamos, para análise e deliberação, Projeto de Lei do Poder legislativo, registrado com número SAPL 16/2022.
CERTIFICA-SE que foram cumpridas as determinações regimentais estabelecidas, conforme itens listados abaixo:
1) Numeração realizada pelo sistema 1DOC;
2) Registro e Publicação no site da Câmara (SAPL);
3) Distribuição em avulso aos 13 (treze) vereadores em formato digital, sendo o presente despacho a comprovação de distribuição;
4) Realização de buscas no SAPL e nas Legislações Municipais (site "Leis Municipais"), conforme anexos.
Encaminha-se, portanto, à Presidência para deliberação.
Respeitosamente,
_
Ricardo Alexandre Vieira
Técnico Legislativo
Anexos:
Leis_de_Tijucas___SC_2_.pdf
SAPL_Sistema_de_Apoio_ao_Processo_Legislativo_2_.pdf
1Doc: 9/28
24/05/2022 11:01 Leis de Tijucas / SC
https://leismunicipais.com.br/legislacao-municipal/4456/leis-de-Tijucas/?q=MARIA+ZÉLIA+VENÂNCIO+A+SERVIDÃO+LOCALIZADA+NO+BAIR… 1/1
(/) Minha Conta
Serviços (/sistema-leis) Cidades (/cidades-por-estado) Contato (/contato)
Resultados de pesquisa para
MARIA ZÉLIA VENÂNCIO A SERVIDÃO LOCALIZADA NO
BAIRRO XV DE NOVEMBRO
0 atos encontrados na cidade de Tijucas
Dica: A pesquisa é realizada na íntegra, por padrão. Para pesquisar na ementa ou outro tipo de busca, utilize a opção Mais Opções.
(http://www2.leismunicipais.com.br/pesquisanacional/?utm_source=Tijucas-SC&utm_medium=banner-horizontal-resultado-da-busca&utm_campaign=pesquisanacional-LM)
(/legislacao-municipal/4456/leis-de-tijucas)
Leis Municipais (/) / Santa Catarina (/cidades-por-estado/sc) /
Tijucas (/legislacao-municipal/4456/leis-de-tijucas)
⇤ (/legislacao-municipal/4456/leis-de-Tijucas?q=MARIA+Z%C3%89LIA+VEN%C3%82NCIO+A+SERVID%C3%83O+LOCALIZADA+NO+BAIRRO+XV+DE+NOVEMBRO
Página Anterior (/legislacao-municipal/4456/leis-de-Tijucas?q=MARIA+Z%C3%89LIA+VEN%C3%82NCIO+A+SERVID%C3%83O+LOCALIZADA+NO+BAIRRO+XV+DE+
Próxima Página (/legislacao-municipal/4456/leis-de-Tijucas?q=MARIA+Z%C3%89LIA+VEN%C3%82NCIO+A+SERVID%C3%83O+LOCALIZADA+NO+BAIRRO+XV+DE
⇥ (/legislacao-municipal/4456/leis-de-Tijucas?q=MARIA+Z%C3%89LIA+VEN%C3%82NCIO+A+SERVID%C3%83O+LOCALIZADA+NO+BAIRRO+XV+DE+NOVEMBRO
Institucional (/institucional) Termos de Uso e Políticas de Privacidade (/privacidade) Serviços (/sistema-leis) FAQ (/faq/index.html)
Cidades (/cidades-por-estado) Contato (/contato)
Todos os Direitos Reservados - LeisMunicipais ® | Liz Serviços Online Ltda.
MARIA ZÉLIA VENÂNCIO A SERVIDÃO LOCALIZADA em Tijucas - SC Pesquisar Mais opções
Utilizamos cookies para melhorar sua experiência neste Portal. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade
(https://leismunicipais.com.br/privacidade)
Continuar
1Doc: 10/28
24/05/2022 11:01 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.tijucas.sc.leg.br/sistema/search/?q=MARIA+ZÉLIA+VENÂNCIO+A+SERVIDÃO+LOCALIZADA+NO+BAIRRO+XV+DE+NOVEMBRO 1/1
Câmara Municipal de Tijucas - SC
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Pesquisa Textual
Resultados - Foram encontrados 1 registros
Registros 1 a 1 de 1
Matéria Legislativa: PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO nº 16 de 2022
DENOMINA DE MARIA ZÉLIA VENÂNCIO A SERVIDÃO LOCALIZADA NO BAIRRO XV DE NOVEMBRO
Texto Original: Clique aqui
Pesquisar
MARIA ZÉLIA VENÂNCIO A SERVIDÃO LOCALIZADA NO BAIRRO XV DE NOVEMBRO
Em quais tipos de documento deseja pesquisar?
Marcar/Desmarcar Todos
Documentos Acessórios
Matérias Legislativas
Normas Jurídicas
Sessões Plenárias
Pesquisar
Anterior Próxima
Desenvolvido pelo Interlegis em software livre e
aberto. Release: 3.1.162
Conteúdo e dados sob licença Creative Commons
4.0
Atribuir Fonte - Compartilhar Igual
Câmara Municipal de Tijucas - SC
Rua Coronel Büchelle, 181
CEP: 88200-000 | Telefone:
OpenAPI | Site | Fale Conosco
1
1Doc: 11/28
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 2- 016/2022
De: Maickon S. - GABPRES
Para: JUR - JURÍDICO
Data: 31/05/2022 às 10:56:04
Projeto LIDO na sessão do dia 30/05/2022, encaminha-se para parecer jurídico.
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
1Doc: 12/28
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 3- 016/2022
De: Paulo A. - JUR
Para: GABPAULO - GABINETE PAULO
Data: 07/06/2022 às 10:54:26
Segue parecer jurídico
_
Paulo Roberto Abdala
Procurador
Anexos:
PARECER_denominacao_rua_PR_016.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Paulo Roberto Abdala 07/06/2022 10:54:56 1Doc PAULO ROBERTO ABDALA CPF 471.XXX.XXX-15
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 0C95-6515-7D74-05D5
1Doc: 13/28
CÂMARA DE VEREADORES DE TIJUCAS
Procuradoria-Geral
Referência: Projeto de Lei n. 016/2022.
Origem/autoria: Vereador Rudnei de Amorim.
Ementa: Denomina de “Maria Zélia Venâncio” a servidão localizada no bairro
XV de Novembro.
PARECER JURÍDICO.
Relatório.
Foi encaminhado a esta Procuradoria projeto de lei de origem
legislativa, objetivando nominar uma servidão pública localizada no bairro XV
de Novembro.
A Lei Máxima do município de Tijucas preconiza em seu artigo
39, inciso XV, que cabe à Câmara de Vereadores, com a sanção do Prefeito,
dispor sobre toas as matérias de competência do Município, especialmente, no
que se refere a dar e alterar denominação a próprios municipais, vias e
logradouros públicos, mediante voto secreto, salvo deliberação do Plenário.
Quanto à iniciativa.
A iniciativa de lei para denominação de via pública não é
exclusiva do Poder Executivo, cabendo a qualquer vereador a iniciativa de lei
neste sentido.
A projeto em questão não fere o princípio constitucional da
separação de Poderes, bem como não gera qualquer aumento direto da
despesa ao Município.
Neste sentido, é possível Projeto de Lei de iniciativa do Poder
Legislativo, no âmbito Municipal, com finalidade de nominar vias públicas do
Município de Tijucas, forte no inciso XV, do artigo 39, da Lei Orgânica, com o
fim exclusivo para identificação dos logradouros e vias públicas.
DA CONCLUSÃO
Diante do exposto, não se vislumbra óbice ao pretendido, vista
que o presente Projeto de Lei atende aos pressupostos legais e
Constitucionais, sob o aspecto jurídico, encontra-se apto a ser aprovado até o
presente momento, de acordo com que atrás aduzido.
1
1Doc: 14/28
CÂMARA DE VEREADORES DE TIJUCAS
Procuradoria-Geral
É, sub censura, o parecer que se submete à elevada
apreciação, com base nas informações apresentadas e nos documentos
anexos, sem embargo de outras opiniões.
Por final, encaminhe-se SOMENTE à Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) para emitir parecer, na forma do artigo 56, cabeça,
e do inciso VIII, do mesmo artigo. Uma vez dado o parecer favorável, devolvase à Mesa Diretora para incluir em pauta para discussão e votação, do
contrário, arquive-se.
Tijucas, SC, 07 de junho de 2022.
Paulo Roberto Abdala – oab/SC 13516.
2
1Doc: 15/28
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 4- 016/2022
De: Maickon S. - GABPRES
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data: 09/06/2022 às 11:38:58
Encaminhe-se SOMENTE à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para emitir parecer, na forma do artigo 56,
cabeça, e do inciso VIII, do mesmo artigo
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
1Doc: 16/28
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 5- 016/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data: 14/06/2022 às 09:57:58
Ofício 152/2022
Encaminhado para obras
_
Claudemir Correia
Vereador
1Doc: 17/28
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 6- 016/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data: 04/07/2022 às 09:26:01
SEGUE O PARECER DE OBRAS EM ANEXO
_
Claudemir Correia
Vereador
Anexos:
PARECER_OBRAS_SERVIDAO_MARIA_ZELIA_VENANCIO.jpg
1Doc: 18/28
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 7- 016/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - A/C Cláudio S.
Data: 05/07/2022 às 10:12:21
Encaminha-se o Projeto de Lei Nº 016/2022 ao Vereador Cláudio Eduardo de Souza para a Relator ia do mesmo.
Atenciosamente,
_
Claudemir Correia
Vereador
1Doc: 19/28
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 8- 016/2022
De: Cláudio S. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data: 07/07/2022 às 11:34:27
Bom dia.
Segue parecer do relator na CCJ.
_
Cláudio Eduardo de Souza
Vereador
Anexos:
Parecer_Relator_CCJ_PL_016_2022.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Cláudio Eduardo de Souza 07/07/2022 11:35:00 1Doc CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA CPF 062.XXX.XXX-59
Ecio Helio de Melo 07/07/2022 12:40:25 1Doc ECIO HELIO DE MELO CPF 476.XXX.XXX-00
Claudemir Correia 08/07/2022 08:21:17 1Doc CLAUDEMIR CORREIA CPF 022.XXX.XXX-08
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 4737-0F27-954C-7E73
1Doc: 20/28
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA
Rua Coronel Büchelle, 180 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
Claudemir Correia Presidente
Écio Helio de Melo – Secretário
Cláudio Eduardo de Souza – Membro
PARECER Nº /2022
PROJETO DE LEI Nº016/2022
EMENTA: DENOMINA DE MARIA ZÉLIA VENÂNCIO A SERVIDÃO LOCALIZADA NO BAIRRO
XV DE NOVEMBRO.
CERTIFICO para os devidos fins que, no dia 5 de julho de 2022, por despacho,
o Presidente de Constituição e Justiça (CCJ) Vereador Claudemir Correia,
designou o Vereador Cláudio Eduardo de Souza para a relatoria do Projeto de
Lei nº 016 de 2022.
De acordo com o artigo 111 do Regimento Interno desta Casa, passa-se
a análise da proposição, conforme segue:
O Parecer, por escrito constará de três partes:
I – relatório, em que se fará exposição circunstanciada da matem em
exame;
II – voto do relator, em termos objetivos com sua opinião sobre a
conveniência da aprovação ou rejeição total ou parcial, da matéria, ou
sobre a necessidade de dar-lhe substitutivo ou oferecer-lhe emenda;
III – parecer da comissão, com as conclusões desta e a indicações dos
vereadores votantes com respetivos votos.
§ 1º. O parecer à emenda poderá dispensar o relatório.
§ 2º. O Presidente da Câmara devolverá à Comissão o parecer escrito
que não atenda às exigências deste artigo para o fim de ser
devidamente redigido.
I – DO RELATÓRIO:
Foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça desta Casa de Leis, para
emissão de parecer, ao Projeto de Lei nº 016/2022. A matéria em análise tramita
nesta Casa por iniciativa do vereador Rudnei de Amorim e DENOMINA DE MARIA
ZÉLIA VENÂNCIO A SERVIDÃO LOCALIZADA NO BAIRRO XV DE NOVEMBRO.
1Doc: 21/28
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA
Rua Coronel Büchelle, 180 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às normas regimentais
que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua
legalidade, constitucionalidade e conteúdo gramatical, conforme artigo 56 do
Regimento Interno da Câmara Municipal:
A Comissão de Constituição e Justiça tem como competência
especifica opinar e emitir parecer sobre o aspecto constitucional, legal
e regimental das proposições, bem como analisá-las quanto ao
conteúdo gramatical, ressalvadas as que, explicitamente tiverem
outros destinos, segundo este regimento.
É o relatório.
II- DA ANÁLISE:
O projeto preenche os requisitos da constitucionalidade, conforme
preconiza a Constituição Federal no seu artigo 30, inciso I. A Constituição do
Estado de Santa Catarina também reproduziu essa regra, veja-se:
Art. 112. Compete ao Município:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber.
Em relação à iniciativa, verifica-se estar adequada, pois o Projeto está
assegurado pelo Art.87, do Regimento Interno de Tijucas, conforme segue:
Art. 87. Os projetos compreendem:
I - Os projetos de lei, destinados a regular as matérias de competência
do Poder Legislativo, com a sanção do Prefeito Municipal;
II - Os projetos de lei complementar, destinados a regular matéria
constitucional;
III - Os projetos de lei delegada, que se destinam a delegação de
competência;
IV - Os projetos de decreto legislativo, destinados a regular as matérias
de exclusiva competência do Poder Legislativo, sem a sanção do
Prefeito Municipal;
V - Os projetos de resolução, destinados a regular, com eficácia de lei
ordinária, matéria da competência privativa da Câmara Municipal, e os
de caráter político, processual legislativo ou administrativo, ou quando
a Câmara deva se pronunciar em casos concretos.
Sobre a matéria, destaca-se que o projeto visa denominar via pública
no Município de Tijucas.
Acerca da legalidade, o art. 37, da Constituição federal prevê:
1Doc: 22/28
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA
Rua Coronel Büchelle, 180 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas
dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de
orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou
servidores públicos.
Em relação ao conteúdo gramatical, o texto está de acordo com as
normas padrões.
O Projeto de Lei atende aos elementos básicos necessários para a
livre tramitação da proposição, conforme o Parecer Jurídico desta Casa.
É o parecer.
III – DO VOTO DO RELATOR:
Em face do supra exposto, não encontrando afronta aos princípios
constitucionais, o parecer deste relator é pela admissibilidade do Projeto de Lei
nº 016/2022, para votação em Plenário.
Sala das comissões, 07 de julho de 2022.
Cláudio Eduardo de Souza
Relator
1Doc: 23/28
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA
Rua Coronel Büchelle, 180 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
PARECER DA COMISSÃO AO PROJETO DE LEI 016/2022 :
Claudemir Correia Écio Helio de Melo
Presidente Secretário
( ) De acordo ( x ) De acordo
( ) Desacordo ( ) Desacordo
( x ) abstenção ( ) Abstenção
Cláudio Eduardo de Souza
Membro
( x ) De acordo
( ) Desacordo
( ) Abstenção
1Doc: 24/28
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 9- 016/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data: 08/07/2022 às 08:22:01
segue em anexo ata da reunião
_
Claudemir Correia
Vereador
Anexos:
ata_reuniao_ccj_07_07_22.doc
ata_reuniao_ccj_07_07_22.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Claudemir Correia 08/07/2022 08:22:19 1Doc CLAUDEMIR CORREIA CPF 022.XXX.XXX-08
Ecio Helio de Melo 08/07/2022 08:39:24 1Doc ECIO HELIO DE MELO CPF 476.XXX.XXX-00
Cláudio Eduardo de Souza 08/07/2022 09:45:39 1Doc CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA CPF 062.XXX.XXX-59
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 9F25-93CC-581E-92F1
1Doc: 25/28
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Ata-2022
Às dez horas do dia sete do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois, reuniram-se
os Membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), composta pelos Senhores
Vereadores ÉCIO HÉLIO DE MELO, CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA,
CLAUDEMIR CORREIA, presidida pelo Senhor Presidente CLAUDEMIR CORREIA, todos
com o objetivo de discutir acerca dos Projetos pendentes, primeiramente o Projeto de
Lei n. 020/2022 de autoria do Poder Legislativo com a seguinte ementa: “DENOMINA
DE PASSOS WEBER UMA SERVIDÃO LOCALIZADA NO BAIRRO ITINGA.”. Sendo o
próprio Presidente Relator do Projeto, colocou em discussão o Parecer ao Projeto de
Lei n. 020/2022, sendo aprovado por unanimidade por todos os membros da Comissão
.Em seguida foi colocado em discussão e votação o parecer ao Projeto de Lei n.
021/2022 de autoria do Poder Legislativo com a ementa: “DENOMINA DE “CECILIA
MARTINS” O NOME DA RUA NO PORTO DA ITINGA”. O Presidente da
Comissão, dese guinou a função de Relator ao Vereador CLÁUDIO EDUARDO DE
SOUZA. Colocado em discussão o Parecer, obtendo aprovação favorável, por
unanimidade, pelos Membros da Comissão . Dando continuidade a reunião, foi
colocado em discussão e votação o parecer do Projeto de Lei n. 016/2022 de autoria
do Poder Legislativo com a ementa: “Nome de rua: Maria Zélia Venâncio”. O
Presidente da Comissão, dese guinou a função de Relator ao Vereador CLÁUDIO
EDUARDO DE SOUZA. Colocado em discussão o Parecer. Obtendo aprovação favorável,
por unanimidade, pelos Membros da Comissão. Dando continuidade a reunião, foi
colocado em discussão e votação o parecer do Projeto de Lei n. 018/2022 de autoria
do Poder Legislativo com a ementa: “
1Doc: 26/28
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
CLAUDEMIR CORREIA
Presidente
CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA
Membro
ÉCIO HÉLIO DE MELO
Membro
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 326.3-0921
Email: secretaria@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 27/28
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 10- 016/2022
De: Maickon S. - GABPRES
Para: SEC - SECRETARIA
Data: 25/07/2022 às 08:36:33
Segue projeto aprovado em segunda votação , na sessão de 21/07/2022
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Maickon Campos Sgrott 25/07/2022 08:36:44 1Doc MAICKON CAMPOS SGROTT CPF 029.XXX.XXX-01
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 7D32-BB17-001F-FB18
1Doc: 28/28