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materia nº 18/2022

Tipo PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-05-17
EmentaDENOMINA DE “LUIZ SGROTT” O NOME DE RUA NO BAIRRO TERRA NOVA.
native_id6975

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-09 SANCIONADO — LEI 2922/2022
2022-07-25 AGRESP - AGUARDANDO RESPOSTA EXTERNA — Ofício 195/2022/1doc
2022-05-25 AGDES - Aguardando Despacho — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-25T20:45:13.092034-03:00 Aprovado 10 0 0
2022-07-12T08:47:18.676720-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 33

Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 018/2022
De: Ezequiel A. - GABEZEQ
Para: SEC - SECRETARIA 
Data: 17/05/2022 às 10:58:41
Setores envolvidos:
GABPRES, MD, JUR, DIR, SEC, GADM, GAB.RUDNEI, GAB.JUAREZ, GAB.FERNANDO, GAB.FABIANO, CCJ, GABDAN,
GABMAUR, GABCLÁUEDU, GABPAULO, GABCLAUOLI, GABMAICK, GABNAD, GABECIN, GABCLAUD, GAB.EDSON,
GABEZEQ
DENOMINA DE “LUIZ SGROTT” O NOME DE RUA NO BAIRRO TERRA NOVA
Data da apresentação*: 
17/05/2022
Regime de Tramitação*: 
Ordinária
PROJETO DE LEI Nº /2022
DENOMINA DE “LUIZ SGROTT” O NOME DE RUA NO BAIRRO TERRA NOVA.
O Prefeito Municipal de Tijucas, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes
deste município, que a Câmara Municipal de Tijucas aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de LUIZ SGROTT a rua situada no Bairro Terra Nova.
Parágrafo Único - trata-se de uma rua perpendicular a Estrada Geral da Terra Nova, sob as coordenadas de -
27.212261 e -48.697851.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tijucas (SC), 17 de Maio de 2022.
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 018/2022 | Anexo: ata_reuniao_ccj_07_07_22.pdf (2/2) 1/33
EZEQUIEL DE AMORIM
Vereador
JUSTIFICATIVA
Luiz Sgrott era reconhecido pela atuação na agricultura, onde deixou um grande marco, com
engenhos de farinha, açúcar, tafona para arroz, roda d’água e demais características voltadas a
agricultura familiar.
Descendente de Italianos refugiados em Nova Trento/SC, Luiz Sgrott era um representante da família Sgrott que
ajudou a expandi-l a no Vale do Rio Tijucas, com seus 16 filhos, construiu diversas gerações e ajudou no
desenvolvimento da agricultura local e de Tijucas.
Tijucas (SC), 17 de Maio de 2022.
EZEQUIEL DE AMORIM
Vereador
_
Ezequiel de Amorim
Vereador
Anexos:
Projeto_de_Lei_Rua_Luiz_Sgrott_Terra_Nova_2_.doc
Projeto_de_Lei_Rua_Luiz_Sgrott_Terra_Nova_2_.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Ezequiel de Amorim 17/05/2022 11:00:19 1Doc EZEQUIEL DE AMORIM CPF 025.XXX.XXX-63
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 61C6-9871-CBB9-F861
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 018/2022 | Anexo: Parecer_relator_Ecinho_PLL_018_2022.pdf (3/4) 2/33
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
PROJETO DE LEI Nº /2022
DENOMINA DE “LUIZ SGROTT” O NOME DE
RUA NO BAIRRO TERRA NOVA.
O Prefeito Municipal de Tijucas, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os
habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Tijucas aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica denominada de LUIZ SGROTT a rua situada no Bairro Terra
Nova.
Parágrafo Único - trata-se de uma rua perpendicular a Estrada Geral da Terra
Nova, sob as coordenadas de -27.212261 e -48.697851.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tijucas (SC), 17 de Maio de 2022.
EZEQUIEL DE AMORIM
Vereador
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 018/2022 | Anexo: Parecer_relator_Ecinho_PLL_018_2022.pdf (4/4) 3/33
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
JUSTIFICATIVA
Luiz Sgrott era reconhecido pela atuação na agricultura, onde deixou
um grande marco, com engenhos de farinha, açúcar, tafona para arroz, roda
d’água e demais características voltadas a agricultura familiar.
Descendente de Italianos refugiados em Nova Trento/SC, Luiz Sgrott
era um representante da família Sgrott que ajudou a expandi-la no Vale do Rio
Tijucas, com seus 16 filhos, construiu diversas gerações e ajudou no
desenvolvimento da agricultura local e de Tijucas.
Tijucas (SC), 17 de Maio de 2022.
EZEQUIEL DE AMORIM
Vereador
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 018/2022 | Anexo: Projeto_de_Lei_Rua_Luiz_Sgrott_Terra_Nova_novo_texto.pdf (5/5) 4/33
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
ANEXOS
Coordenadas, -27.212261, -48.697851.
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 5/33
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
DENOMINAÇÃO DE RUAS, AVENIDAS, PRAÇAS E LOGRADOUROS
PÚBLICOS.
AGRACIADO (A): LUIZ SGROTT
LOCAL DE NASCIMENTO: NOVA TRENTO/SC
LOCAL DE FALECIMENTO: TIJUCAS/SC
 NOME DOS FILHOS: ESTADO CIVIL:
16 FILHOS
ATIVIDADES PROFISSIONAIS/SOCIAIS: Luiz Sgrott era reconhecido pela
atuação na agricultura, onde deixou um grande marco, com engenhos de
farinha, açúcar, tafona para arroz, roda d’água e demais características
voltadas a agricultura familiar.
MOTIVOS DA HOMENAGEM: 
Descendente de Italianos refugiados em Nova Trento/SC, Luiz Sgrott era um
representante da família Sgrott que ajudou a expandi-la no Vale do Rio Tijucas,
com seus 16 filhos, construiu diversas gerações e ajudou no desenvolvimento
da agricultura local.
INFORMAÇÕES FORNECIDAS POR: 
NETO
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 6/33
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 1- 018/2022
De: Ricardo V. - SEC
Para: GABPRES - Gabinete da Presidência 
Data: 25/05/2022 às 11:25:39
Setores (CC):
GABPRES, MD, DIR, GADM, GAB.RUDNEI, GAB.JUAREZ, GAB.FERNANDO, GAB.FABIANO, GABDAN, GABMAUR,
GABCLÁUEDU, GABPAULO, GABCLAUOLI, GABMAICK, GABNAD, GABECIN, GABCLAUD, GAB.EDSON, GABEZEQ
Bom dia.
Encaminhamos, para análise e deliberação, Projeto de Lei do Poder legislativo, registrado com número SAPL 18/2022.
CERTIFICA-SE que foram cumpridas as determinações regimentais estabelecidas, conforme itens listados abaixo:
1) Numeração realizada pelo sistema 1DOC;
2) Registro e Publicação no site da Câmara (SAPL);
3) Distribuição em avulso aos 13 (treze) vereadores em formato digital, sendo o presente despacho a comprovação de distribuição;
4) Realização de buscas no SAPL e nas Legislações Municipais (site "Leis Municipais"), conforme anexos.
Encaminha-se, portanto, à Presidência para deliberação.
Respeitosamente,
_
Ricardo Alexandre Vieira
Técnico Legislativo
Anexos:
Leis_de_Tijucas___SC_2_.pdf
SAPL_Sistema_de_Apoio_ao_Processo_Legislativo_2_.pdf
1Doc: 7/33
25/05/2022 11:24 Leis de Tijucas / SC
https://leismunicipais.com.br/legislacao-municipal/4456/leis-de-Tijucas/?q=DENOMINA+DE+“LUIZ+SGROTT”+O+NOME+DE+RUA+NO+BAIRR… 1/1
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DENOMINA DE “LUIZ SGROTT” O NOME DE RUA NO BAIRRO
TERRA NOVA.
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DENOMINA DE “LUIZ SGROTT” O NOME DE RUA NO em Tijucas - SC Pesquisar Mais opções
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1Doc: 8/33
25/05/2022 11:24 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.tijucas.sc.leg.br/sistema/search/?q=DENOMINA+DE+“LUIZ+SGROTT”+O+NOME+DE+RUA+NO+BAIRRO+TERRA+NOVA. 1/2
Câmara Municipal de Tijucas - SC 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Resultados - Foram encontrados 5 registros 
Registros 1 a 5 de 5
Matéria Legislativa: PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO nº 18 de 2022
DENOMINA DE “LUIZ SGROTT” O NOME DE RUA NO BAIRRO TERRA NOVA. 
Texto Original: Clique aqui 
Documento Acessório: Anexo - ANEXO de 24/06/2019 por 
Inclusão deste anexo em 24-06-2019 por solicitação do setor jurídico em 19-06-2019. 
Texto Original: Clique aqui 
Matéria Legislativa: PROJETO DE LEI - EXECUTIVO nº 2412 de 2021
Altera dispositivos da Lei nº 2841, de 28 de junho de 2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar Termo de Cooperação
com o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa com a
interveniência do Departamento de Administração Prisional - DEAP, por meio do Fundo Rotativo da Penitenciária e dá outras
providências. 
Texto Original: Clique aqui 
Matéria Legislativa: PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO nº 7 de 2021
DENOMINA DE “HERCÍLIO GIACOMOSSI” O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL. 
Texto Original: Clique aqui 
Matéria Legislativa: PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO nº 16 de 2021
DENOMINA DE MARIA CONCEIÇÃO FURTADO A RUA LOCALIZADA NO BAIRRO AREIAS. 
Texto Original: Clique aqui 
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DENOMINA DE “LUIZ SGROTT” O NOME DE RUA NO BAIRRO TERRA NOVA.
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Câmara Municipal de Tijucas - SC 
Rua Coronel Büchelle, 181 
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1
1Doc: 9/33
25/05/2022 11:24 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.tijucas.sc.leg.br/sistema/search/?q=DENOMINA+DE+“LUIZ+SGROTT”+O+NOME+DE+RUA+NO+BAIRRO+TERRA+NOVA. 2/2
1Doc: 10/33
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 2- 018/2022
De: Maickon S. - GABPRES
Para: JUR - JURÍDICO 
Data: 31/05/2022 às 10:54:44
Projeto LIDO na sessão de 30/05/2022. encaminha-se para parecer jurídico.
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
1Doc: 11/33
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 3- 018/2022
De: Paulo A. - JUR
Para: GABPAULO - GABINETE PAULO 
Data: 07/06/2022 às 11:10:26
Segue parecer jurídico
Anexos:
PARECER_denominacao_rua_PR_018.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Paulo Roberto Abdala 07/06/2022 11:10:51 1Doc PAULO ROBERTO ABDALA CPF 471.XXX.XXX-15
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 79C3-1953-1F28-054B
1Doc: 12/33
 
CÂMARA DE VEREADORES DE TIJUCAS
Procuradoria-Geral
Referência: Projeto de Lei n. 018/2022.
Origem/autoria: Vereador Ezequiel de Amorim.
Ementa: Denomina de “LUIZ SGROTT” o nome de rua no bairro TERRA
NOVA. 
PARECER JURÍDICO.
Relatório.
Foi encaminhado a esta Procuradoria projeto de lei de origem
legislativa, objetivando nominar uma servidão pública localizada no bairro XV
de Novembro.
A Lei Máxima do município de Tijucas preconiza em seu artigo
39, inciso XV, que cabe à Câmara de Vereadores, com a sanção do Prefeito,
dispor sobre toas as matérias de competência do Município, especialmente, no
que se refere a dar e alterar denominação a próprios municipais, vias e
logradouros públicos, mediante voto secreto, salvo deliberação do Plenário.
Quanto à iniciativa.
A iniciativa de lei para denominação de via pública não é
exclusiva do Poder Executivo, cabendo a qualquer vereador a iniciativa de lei
neste sentido.
A projeto em questão não fere o princípio constitucional da
separação de Poderes, bem como não gera qualquer aumento direto da
despesa ao Município.
 Neste sentido, é possível Projeto de Lei de iniciativa do Poder
Legislativo, no âmbito Municipal, com finalidade de nominar vias públicas do
Município de Tijucas, forte no inciso XV, do artigo 39, da Lei Orgânica, com o
fim exclusivo para identificação dos logradouros e vias públicas.
Alteração de redação
É do corpo do projeto:
“DENOMINA DE “LUIZ SGROTT” O NOME DE RUA NO
BAIRRO TERRA NOVA.
O Prefeito Municipal de Tijucas, Estado de Santa Catarina, faz saber a
todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Tijucas aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
1
1Doc: 13/33
 
CÂMARA DE VEREADORES DE TIJUCAS
Procuradoria-Geral
Art. 1º - Fica denominada de LUIZ SGROTT a rua situada no Bairro
Terra Nova.
Parágrafo Único - trata-se de uma rua perpendicular a Estrada Geral
da Terra Nova, sob as coordenadas de - 27.212261 e -48.697851.
Sugestão para alteração de redação, gramatical e estilo:
“DENOMINA DE ”LUIZ SGROTT” UMA VIA PÚBLICA SITUADA NA
LOCALIDADE DE TERRA NOVA.
O Prefeito de Tijucas, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os
habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Tijucas aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de “LUIZ SGROTT” uma via pública situada na
localidade de Terra Nova.
Parágrafo Único. Trata-se de uma rua perpendicular a Estrada Geral da
Terra Nova, sob as coordenadas de – 27.212261 e – 48.697851.
DA CONCLUSÃO
Diante do exposto, não se vislumbra óbice ao pretendido, vista
que o presente Projeto de Lei atende aos pressupostos legais e
Constitucionais, sob o aspecto jurídico, encontra-se apto a ser aprovado até o
presente momento, de acordo com que atrás aduzido.
É, sub censura, o parecer que se submete à elevada
apreciação, com base nas informações apresentadas e nos documentos
anexos, sem embargo de outras opiniões.
Por final, encaminhe-se SOMENTE à Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) para emitir parecer, na forma do artigo 56, cabeça, 
e do inciso VIII, do mesmo artigo. Uma vez dado o parecer favorável, devolva￾se à Mesa Diretora para incluir em pauta para discussão e votação, do
contrário, arquive-se.
Tijucas, SC, 07 de junho de 2022.
Paulo Roberto Abdala – oab/SC 13516.
2
1Doc: 14/33
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 4- 018/2022
De: Maickon S. - GABPRES
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
Data: 09/06/2022 às 11:36:42
Encaminhe-se SOMENTE à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para emitir parecer, na forma do artigo 56,
cabeça, e do inciso VIII, do mesmo artigo. 
Obs. Corrigir redação do referido projeto. 
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Maickon Campos Sgrott 09/06/2022 11:36:56 1Doc MAICKON CAMPOS SGROTT CPF 029.XXX.XXX-01
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 0955-4632-BD89-D854
1Doc: 15/33
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 5- 018/2022
De: Ezequiel A. - GABEZEQ
Para: SEC - SECRETARIA 
Data: 14/06/2022 às 08:41:35
Segue projeto com redação corrigida.
_
Ezequiel de Amorim
Vereador
Anexos:
Projeto_de_Lei_Rua_Luiz_Sgrott_Terra_Nova_novo_texto.doc
Projeto_de_Lei_Rua_Luiz_Sgrott_Terra_Nova_novo_texto.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Ezequiel de Amorim 14/06/2022 08:42:07 1Doc EZEQUIEL DE AMORIM CPF 025.XXX.XXX-63
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 6C0E-EB3E-7AD0-ABDE
1Doc: 16/33
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
PROJETO DE LEI Nº /2022
DENOMINA DE “LUIZ SGROTT” UMA VIA
PÚBLICA SITUADA NA LOCALIDADE DE TERRA
NOVA.
O Prefeito Municipal de Tijucas, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os
habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Tijucas aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica denominada de “LUIZ SGROTT” uma via pública situada na
localidade de Terra Nova.
Parágrafo Único - trata-se de uma rua perpendicular a Estrada Geral da Terra
Nova, sob as coordenadas de -27.212261 e -48.697851.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tijucas (SC), 17 de Maio de 2022.
EZEQUIEL DE AMORIM
Vereador
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 17/33
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
JUSTIFICATIVA
Luiz Sgrott era reconhecido pela atuação na agricultura, onde deixou
um grande marco, com engenhos de farinha, açúcar, tafona para arroz, roda
d’água e demais características voltadas a agricultura familiar.
Descendente de Italianos refugiados em Nova Trento/SC, Luiz Sgrott
era um representante da família Sgrott que ajudou a expandi-la no Vale do Rio
Tijucas, com seus 16 filhos, construiu diversas gerações e ajudou no
desenvolvimento da agricultura local e de Tijucas.
Tijucas (SC), 17 de Maio de 2022.
EZEQUIEL DE AMORIM
Vereador
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 18/33
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
ANEXOS
Coordenadas, -27.212261, -48.697851.
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 19/33
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
DENOMINAÇÃO DE RUAS, AVENIDAS, PRAÇAS E LOGRADOUROS
PÚBLICOS.
AGRACIADO (A): LUIZ SGROTT
LOCAL DE NASCIMENTO: NOVA TRENTO/SC
LOCAL DE FALECIMENTO: TIJUCAS/SC
 NOME DOS FILHOS: ESTADO CIVIL:
16 FILHOS
ATIVIDADES PROFISSIONAIS/SOCIAIS: Luiz Sgrott era reconhecido pela
atuação na agricultura, onde deixou um grande marco, com engenhos de
farinha, açúcar, tafona para arroz, roda d’água e demais características
voltadas a agricultura familiar.
MOTIVOS DA HOMENAGEM: 
Descendente de Italianos refugiados em Nova Trento/SC, Luiz Sgrott era um
representante da família Sgrott que ajudou a expandi-la no Vale do Rio Tijucas,
com seus 16 filhos, construiu diversas gerações e ajudou no desenvolvimento
da agricultura local.
INFORMAÇÕES FORNECIDAS POR: 
NETO
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 20/33
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 21/33
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 6- 018/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
Data: 14/06/2022 às 09:54:04
Ofício 151/2022
Encaminhado para obras ...
_
Claudemir Correia
Vereador
1Doc: 22/33
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 7- 018/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
Data: 04/07/2022 às 09:23:54
SEGUE O PARECER DE OBRAS EM ANEXO 
Anexos:
PARECER_OBRAS_LUIZ_SGROTT.jpg
1Doc: 23/33
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 8- 018/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - A/C Ecio M.
Data: 05/07/2022 às 10:13:42
Encaminha-se o Projeto de Lei Nº 018/2022 ao Vereador Écio Hélio de Melo para a Relator ia do mesmo.
Atenciosamente,
_
Claudemir Correia
Vereador
1Doc: 24/33
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 9- 018/2022
De: Ecio M. - GABECIN
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
Data: 08/07/2022 às 08:36:14
Bom dia
Segue o Parecer do Relator.
Grato.
_
Ecio Helio de Melo
Vereador
Anexos:
Parecer_relator_Ecinho_PLL_018_2022.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Ecio Helio de Melo 08/07/2022 08:36:42 1Doc ECIO HELIO DE MELO CPF 476.XXX.XXX-00
Cláudio Eduardo de Souza 08/07/2022 09:45:59 1Doc CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA CPF 062.XXX.XXX-59
Claudemir Correia 11/07/2022 08:05:51 1Doc CLAUDEMIR CORREIA CPF 022.XXX.XXX-08
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Estado de Santa Catarina 
Câmara Municipal de Tijucas 
1-4 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
Claudemir Correia– Presidente
Cláudio Eduardo de Souza– Membro
Écio Hélio de Melo – Membro
Referência: Projeto de Lei n. 018/2022. 
Autor: Ezequiel de Amorim. 
Ementa: ”LUIZ SGROTT” UMA VIA PÚBLICA SITUADA NA LOCALIDADE DE
TERRA NOVA“.
.
PARECER Nº /2022
CERTIFICA-SE para os devidos fins que no dia 07 de julho de 2022, o 
presidente da Comissão de Constituição e Justiça, o Vereador Claudemir Correia, 
designou o Vereador Écio Hélio de Melo como Relator do Projeto de Lei Nº 018/2022. 
De acordo com o artigo 111, do Regimento Interno desta Casa, passa-se a 
análise da proposição, conforme segue: 
Art. 111 - O Parecer, por escrito constará de três partes:
I – relatório, em que se fará exposição circunstanciada da 
matem em exame;
II – voto do relator, em termos objetivos com sua opinião sobre 
a conveniência da aprovação ou rejeição total ou parcial, da 
matéria, ou sobre a necessidade de dar-lhe substitutivo ou 
oferecer-lhe emenda;
III – parecer da comissão, com as conclusões desta e a 
indicações dos vereadores votantes com respetivos votos.
§ 1º. O parecer à emenda poderá dispensar o relatório.
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§ 2º. O Presidente da Câmara devolverá à Comissão o parecer 
escrito que não atenda às exigências deste artigo para o fim de 
ser devidamente redigido.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
O projeto se encontra na Comissão de Constituição e Justiça, para análise, sob os 
ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao 
disposto no art. 56 do Regimento Interno que preconiza: 
Art. 56. A Comissão de Constituição e Justiça tem como 
competência específica opinar e emitir parecer sobre o aspecto 
constitucional, legal e regimental das proposições, bem como 
analisá-las quanto ao conteúdo gramatical, (ressalvadas as que, 
explicitamente tiverem outros destinos, segundo este 
regimento). 
I – RELATÓRIO
 Foi encaminhado a esta Comissão projeto de lei de origem legislativa, objetivando 
denominar de ”LUIZ SGROTT”, uma via pública rua localizada no bairro Terra Nova. 
Conforme parecer técnico 252/2022 enviado a essa Casa Legislativa pela Secretaria 
Municipal de Obras de Tijucas, onde se encontra apto a tramitar. A Lei Máxima do 
município de Tijucas preconiza em seu artigo 39, inciso XV, que cabe à Câmara de 
Vereadores, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do 
Município, especialmente, no que se refere a dar e alterar denominação a próprios 
municipais, vias e logradouros públicos, mediante voto secreto, salvo deliberação do 
Plenário.
 Quanto à iniciativa.
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 A iniciativa de lei para denominação de via pública não é exclusiva do Poder 
Executivo, cabendo a qualquer vereador a iniciativa de lei neste sentido. 
 O projeto em questão não fere o princípio constitucional da separação de Poderes, 
bem como não gera qualquer aumento direto da despesa ao Município.
Neste sentido, é possível Projeto de Lei de iniciativa do Poder Legislativo, no âmbito 
Municipal, com finalidade de nominar vias públicas do Município de Tijucas, forte no 
inciso XV, do artigo 39, da Lei Orgânica, com o fim exclusivo para identificação dos 
logradouros e vias públicas. 
II – DO VOTO DO RELATOR: 
Em face do supra exposto o parecer deste relator é pela apreciação e 
aprovação ao Projeto de Lei nº 018/2022. 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
III - PARECER DA COMISSÃO 
 
 Os membros dessa Comissão acompanham o voto do Relator, ou seja, é 
pela apreciação e aprovação ao Projeto de Lei nº 018/2022. 
Sala das comissões, 07 de julho de 2022. 
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Tijucas/SC, Câmara de Vereadores. 
CLAUDEMIR CORREIA 
Presidente
( x )de acordo ( ) em desacordo ( ) abstenção
 
 CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA 
 Membro
( x )de acordo ( ) em desacordo ( ) abstenção 
ÉCIO HÉLIO DE MELO
Membro
( x )de acordo ( ) em desacordo ( ) abstenção 
 
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 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 10- 018/2022
De: Claudemir C. - GABCLAUD
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
Data: 11/07/2022 às 08:06:42
segue a ata da reunião 
Anexos:
ata_reuniao_ccj_07_07_22.doc
ata_reuniao_ccj_07_07_22.pdf
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Ata-2022
Às dez horas do dia sete do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois, reuniram-se
os Membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), composta pelos Senhores
Vereadores ÉCIO HÉLIO DE MELO, CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA,
CLAUDEMIR CORREIA, presidida pelo Senhor Presidente CLAUDEMIR CORREIA, todos
com o objetivo de discutir acerca dos Projetos pendentes, primeiramente o Projeto de
Lei n. 020/2022 de autoria do Poder Legislativo com a seguinte ementa: “DENOMINA
DE PASSOS WEBER UMA SERVIDÃO LOCALIZADA NO BAIRRO ITINGA.”. Sendo o
próprio Presidente Relator do Projeto, colocou em discussão o Parecer ao Projeto de
Lei n. 020/2022, sendo aprovado por unanimidade por todos os membros da Comissão
.Em seguida foi colocado em discussão e votação o parecer ao Projeto de Lei n.
021/2022 de autoria do Poder Legislativo com a ementa: “DENOMINA DE “CECILIA
MARTINS” O NOME DA RUA NO PORTO DA ITINGA”. O Presidente da
Comissão, dese guinou a função de Relator ao Vereador CLÁUDIO EDUARDO DE
SOUZA. Colocado em discussão o Parecer, obtendo aprovação favorável, por
unanimidade, pelos Membros da Comissão . Dando continuidade a reunião, foi
colocado em discussão e votação o parecer do Projeto de Lei n. 016/2022 de autoria
do Poder Legislativo com a ementa: “Nome de rua: Maria Zélia Venâncio”. O
Presidente da Comissão, dese guinou a função de Relator ao Vereador CLÁUDIO
EDUARDO DE SOUZA. Colocado em discussão o Parecer. Obtendo aprovação favorável,
por unanimidade, pelos Membros da Comissão. Dando continuidade a reunião, foi
colocado em discussão e votação o parecer do Projeto de Lei n. 018/2022 de autoria
do Poder Legislativo com a ementa: “
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CLAUDEMIR CORREIA
Presidente
CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA
Membro
ÉCIO HÉLIO DE MELO
Membro
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 326.3-0921
Email: secretaria@camaratijucas.sc.gov.br
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 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 11- 018/2022
De: Maickon S. - GABPRES
Para: SEC - SECRETARIA 
Data: 25/07/2022 às 07:39:47
Segue projeto aprovado na sessão de 21/07/2022
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Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Maickon Campos Sgrott 25/07/2022 07:40:05 1Doc MAICKON CAMPOS SGROTT CPF 029.XXX.XXX-01
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