Projeto de Lei Executivo Projeto de Lei Executivo - 2.439/2022
De: Ricardo V. - SEC
Para: GABPRES - Gabinete da Presidência
Data: 31/05/2022 às 08:25:19
Setores (CC):
GABPRES, MD, DIR, GADM, GAB.RUDNEI, GAB.JUAREZ, GAB.FERNANDO, GAB.FABIANO, GABDAN, GABMAUR,
GABCLÁUEDU, GABPAULO, GABCLAUOLI, GABMAICK, GABNAD, GABECIN, GABCLAUD, GAB.EDSON, GABEZEQ
Setores envolvidos:
GABPRES, MD, JUR, DIR, SEC, GADM, GAB.RUDNEI, GAB.JUAREZ, GAB.FERNANDO, GAB.FABIANO, CCJ, CFOFF,
GABDAN, GABMAUR, GABCLÁUEDU, GABPAULO, GABCLAUOLI, GABMAICK, GABNAD, GABECIN, GABCLAUD,
GAB.EDSON, GABEZEQ
PROJETO DE LEI Nº 2439/2022 Institui o programa de parcelamento incentivado – PPI do
município de Tijucas e dá outras providências.
Documento de Origem:
Protocolo
Número:
220
Data da apresentação*:
26/05/2022
Regime de Tramitação*:
Urgência
Em Tramitação?:
Sim
Status da Tramitação?:
Protocolada
Bom dia.
Encaminhamos, para análise e deliberação, Projeto de Lei do Poder Executivo, registrado no SAPL com
número 2439/2022.
O referido Projeto foi enviado pelo Poder Executivo via plataforma 1Doc, recebendo, automaticamente o Protocolo
220/2022 - PROJETO DE LEI - EXECUTIVO (Gabinete Do Prefeito)
1Doc: Projeto de Lei Executivo Projeto de Lei Executivo - 2.439/2022 | Anexo: PARECER_2439_2022_financas_1_.pdf (2/3) 1/28
(Link para acesso ao protocolo citado, com a respectiva Mensagem ao Projeto e anexos,)
CERTIFICA-SE que foram cumpridas as determinações regimentais estabelecidas, conforme itens listados abaixo:
1) Numeração realizada pelo sistema 1DOC;
2) Registro e Publicação no site da Câmara (SAPL);
3) Distribuição em avulso aos 13 (treze) vereadores em formato digital, sendo o presente despacho a comprovação
de distribuição;
4) Realização de buscas no SAPL e nas Legislações Municipais (site "Leis Municipais"), conforme anexos.
Encaminha-se, portanto, à Presidência para deliberação.
Respeitosamente,
_
Ricardo Alexandre Vieira
Técnico Legislativo
Anexos:
Leis_de_Tijucas___SC_2_.pdf
SAPL_Sistema_de_Apoio_ao_Processo_Legislativo_2_.pdf
1Doc: Projeto de Lei Executivo Projeto de Lei Executivo - 2.439/2022 | Anexo: PARECER_2439_2022_financas_1_.pdf (3/3) 2/28
31/05/2022 08:21 Leis de Tijucas / SC
https://leismunicipais.com.br/legislacao-municipal/4456/leis-de-tijucas?q=Institui+o+programa+de+parcelamento+incentivado+–+PPI+do+municíp… 1/1
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Institui o programa de parcelamento incentivado – PPI do
município de Tijucas
1 ato encontrado na cidade de Tijucas
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Parcelamento do solo de Tijucas/SC (/parcelamento-do-solo-tijucas-sc)
DISPÕE SOBRE OS PARCELAMENTOS DO SOLO URBANO NO MUNICÍPIO DE TIJUCAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (/parcelamento-do-solo-tijucas-sc)
http://leismunicipa.is/apktj (/parcelamento-do-solo-tijucas-sc)
(http://www2.leismunicipais.com.br/pesquisanacional/?utm_source=Tijucas-SC&utm_medium=banner-horizontal-resultado-da-busca&utm_campaign=pesquisanacional-LM)
(/legislacao-municipal/4456/leis-de-tijucas)
Leis Municipais (/) / Santa Catarina (/cidades-por-estado/sc) /
Tijucas (/legislacao-municipal/4456/leis-de-tijucas)
⇤ (/legislacao-municipal/4456/leis-de-tijucas?q=Institui+o+programa+de+parcelamento+incentivado+%E2%80%93+PPI+do+munic%C3%ADpio+de+Tijucas&page=1)
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1Doc: Projeto de Lei Executivo Projeto de Lei Executivo - 2.439/2022 | Anexo: Parecer_Relator_CCJ_PL_2439_2022.pdf (4/4) 3/28
31/05/2022 08:20 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.tijucas.sc.leg.br/sistema/search/?q=Institui+o+programa+de+parcelamento+incentivado+–+PPI+do+município+de+Tijucas 1/1
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Matéria Legislativa: PROJETO DE LEI - EXECUTIVO nº 2439 de 2022
PROJETO DE LEI Nº 2439/2022 Institui o programa de parcelamento incentivado – PPI do município de Tijucas e dá outras
providências.
Texto Original: Clique aqui
Matéria Legislativa: PROJETO DE LEI - EXECUTIVO nº 2371 de 2019
INSTITUI O PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO - PPI DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Original: Clique aqui
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Institui o programa de parcelamento incentivado – PPI do município de Tijucas
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1
1Doc: 4/28
Protocolo 220/2022
De: Gabinete Do Prefeito
Para: GABPRES - Gabinete da Presidência
Data: 26/05/2022 às 12:30:03
Setores (CC):
SEC
Boa Tarde!
É o presente para encaminhar Projeto de Lei n. 2439/2022 que Institui o REFIS, acompanhado da
respectiva mensagem e ofício.
Atenciosamente,
Leila dos Anjos Costa
Chefe de Gabinete
Anexos:
Mensagem_do_Projeto_de_Lei_2439.doc
Oficio_do_Projeto_de_Lei_2439.doc
Projeto_de_Lei_Refis_2022.doc
1Doc: 5/28
Projeto de Lei Executivo Projeto de Lei Executivo - 1- 2.439/2022
De: Maickon S. - GABPRES
Para: JUR - JURÍDICO
Data: 06/06/2022 às 20:29:47
Projeto LIDO dia 06/06/2022. Encaminha-se projeto para parecer Juridico.
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Maickon Campos Sgrott 06/06/2022 20:29:59 1Doc MAICKON CAMPOS SGROTT CPF 029.XXX.XXX-01
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 0FF5-6D3E-E819-E211
1Doc: 6/28
Projeto de Lei Executivo Projeto de Lei Executivo - 2- 2.439/2022
De: Paulo A. - JUR
Para: GABPRES - Gabinete da Presidência
Data: 09/06/2022 às 11:29:44
Segue parecer
_
Paulo Roberto Abdala
Procurador
Anexos:
PARECER_PL_2439_2022_2_.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Paulo Roberto Abdala 09/06/2022 11:30:10 1Doc PAULO ROBERTO ABDALA CPF 471.XXX.XXX-15
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 4C50-8C2F-5722-5B9D
1Doc: 7/28
CÂMARA DE VEREADORES DE TIJUCAS
Procuradoria-Geral
Referência: Projeto de Lei n. 2439/2022.
Origem/autoria: Poder Executivo.
Ementa: Institui o programa de parcelamento incentivado – PPI do município
de Tijucas e dá outras providências.
PARECER JURÍDICO.
Relatório.
Foi encaminhado a esta Procuradoria projeto de lei de origem
do Poder Executivo dando conta sobre programa de parcelamento incentivado
– PPI do Município de Tijucas.
O projeto em análise, institui o Programa de Parcelamento
Incentivado (PPI) destinado a promover a regularização de créditos do
Município, decorrentes de débitos tributários, constituídos ou não, inclusive os
inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores
ocorridos até 31 de dezembro de 2021.
A importância do projeto em tela está relatada na justificativa
apresentada pelo Executivo em anexa.
Quanto à juridicidade, a competência do Município para legislar
sobre a matéria encontra consubstanciada no art. 6º, I, da Lei Orgânica do
Município de Tijucas:
Art. 6º. É assegurado a todo habitante do Município, nos termos das
Constituições da República Federativa do Brasil, do Estado de Santa Catarina e desta Lei
Orgânica, o direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao usufruto dos bens culturais, à
segurança, à proteção à maternidade, à infância, à assistência aos desamparados, ao
transporte, à habitação e ao meio ambiente equilibrado, cabendo ao Município exercer no
âmbito de seu território: (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 1/2011)
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
Pelo exposto, o PL 2439/202, reveste-se de boa forma
constitucional, legal e jurídica, em atendimento às disposições da Constituição
da República Federativa do Brasil/1988, da Constituição Estadual e da Lei
Orgânica do Município de Tijucas.
1
1Doc: 8/28
CÂMARA DE VEREADORES DE TIJUCAS
Procuradoria-Geral
Razão pela qual, opina a Procuradoria pela sua
constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade, devendo o projeto ter sua
regular tramitação, conforme alegações acima aduzidas.
É, sub censura, o parecer que se submete à elevada
apreciação, com base nas informações apresentadas e nos documentos
anexos, sem embargo de outras opiniões.
Por final, encaminhe-se à Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ) para emitir parecer, na forma do artigo 56, cabeça, à Comissão de
Finança, Orçamento e Fiscalização Financeira, forte no artigo 57, III, todos do
Regimento Interno.
Tijucas, SC, 09 de junho de 2022.
Paulo Roberto Abdala – oab/SC 13516.
2
1Doc: 9/28
Projeto de Lei Executivo Projeto de Lei Executivo - 3- 2.439/2022
De: Maickon S. - GABPRES
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data: 14/06/2022 às 09:24:25
Encaminhe-se à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para emitir parecer, na forma do artigo 56, cabeça, à
Comissão de Finança, Orçamento e Fiscalização Financeira , forte no artigo 57, III, todos do Regimento Interno.
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Maickon Campos Sgrott 14/06/2022 09:24:39 1Doc MAICKON CAMPOS SGROTT CPF 029.XXX.XXX-01
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 9D5E-80EE-AF23-DCD2
1Doc: 10/28
Projeto de Lei Executivo Projeto de Lei Executivo - 4- 2.439/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - A/C Ecio M.
Data: 15/06/2022 às 09:43:50
Encaminha-se o Projeto de Lei Nº 2439/2022 ao Vereador Écio Hélio de Melo para a Relator ia do mesmo.
Atenciosamente,
_
Claudemir Correia
Vereador
1Doc: 11/28
Projeto de Lei Executivo Projeto de Lei Executivo - 5- 2.439/2022
De: Cláudio S. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data: 20/06/2022 às 12:31:31
Bom dia.
Segue parecer do Relator na CCJ.
_
Cláudio Eduardo de Souza
Vereador
Anexos:
Parecer_Relator_CCJ_PL_2439_2022.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Cláudio Eduardo de Souza 20/06/2022 12:32:34 1Doc CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA CPF 062.XXX.XXX-59
Ecio Helio de Melo 20/06/2022 12:36:46 1Doc ECIO HELIO DE MELO CPF 476.XXX.XXX-00
Claudemir Correia 21/06/2022 08:31:26 1Doc CLAUDEMIR CORREIA CPF 022.XXX.XXX-08
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 7E45-C729-F8A0-2D05
1Doc: 12/28
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
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Rua Coronel Büchelle, 180 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
Claudemir Correia Presidente
Écio Helio de Melo – Secretário
Cláudio Eduardo de Souza – Membro
PARECER Nº /2022
PROJETO DE LEI Nº 2439/2022
EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO (PPI) DO
MUNICÍPIO DE TIJUCAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CERTIFICO para os devidos fins que, no dia 16 de junho de 2022, por despacho,
o Presidente de Constituição e Justiça (CCJ) Vereador Claudemir Correia,
designou o Vereador Cláudio Eduardo de Souza para a relatoria do Projeto de
Lei nº 2439 de 2022.
De acordo com o artigo 111 do Regimento Interno desta Casa, passa-se
a análise da proposição, conforme segue:
O Parecer, por escrito constará de três partes:
I – relatório, em que se fará exposição circunstanciada da matem em
exame;
II – voto do relator, em termos objetivos com sua opinião sobre a
conveniência da aprovação ou rejeição total ou parcial, da matéria, ou
sobre a necessidade de dar-lhe substitutivo ou oferecer-lhe emenda;
III – parecer da comissão, com as conclusões desta e a indicações dos
vereadores votantes com respetivos votos.
§ 1º. O parecer à emenda poderá dispensar o relatório.
§ 2º. O Presidente da Câmara devolverá à Comissão o parecer escrito
que não atenda às exigências deste artigo para o fim de ser
devidamente redigido.
I – DO RELATÓRIO:
Foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça desta Casa de Leis, para
emissão de parecer, ao Projeto de Lei nº 2439/2022. A matéria em análise tramita
nesta Casa por iniciativa do Poder Executivo municipal e INSTITUI O PROGRAMA DE
1Doc: 13/28
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PARCELAMENTO INCENTIVADO (PPI) DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às normas regimentais
que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua
legalidade, constitucionalidade e conteúdo gramatical, conforme artigo 56 do
Regimento Interno da Câmara Municipal:
A Comissão de Constituição e Justiça tem como competência
especifica opinar e emitir parecer sobre o aspecto constitucional, legal
e regimental das proposições, bem como analisá-las quanto ao
conteúdo gramatical, ressalvadas as que, explicitamente tiverem
outros destinos, segundo este regimento.
É o relatório.
II- DA ANÁLISE:
O projeto preenche os requisitos da constitucionalidade, conforme
preconiza a Constituição Federal no seu artigo 30, inciso I. A Constituição do
Estado de Santa Catarina também reproduziu essa regra, veja-se:
Art. 112. Compete ao Município:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber.
Em relação à iniciativa, verifica-se estar adequada, pois o Projeto está
assegurado pelo Art.87, do Regimento Interno de Tijucas, conforme segue:
Art. 87. Os projetos compreendem:
I - Os projetos de lei, destinados a regular as matérias de competência
do Poder Legislativo, com a sanção do Prefeito Municipal;
II - Os projetos de lei complementar, destinados a regular matéria
constitucional;
III - Os projetos de lei delegada, que se destinam a delegação de
competência;
IV - Os projetos de decreto legislativo, destinados a regular as matérias
de exclusiva competência do Poder Legislativo, sem a sanção do
Prefeito Municipal;
V - Os projetos de resolução, destinados a regular, com eficácia de lei
ordinária, matéria da competência privativa da Câmara Municipal, e os
de caráter político, processual legislativo ou administrativo, ou quando
a Câmara deva se pronunciar em casos concretos.
1Doc: 14/28
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Sobre a matéria, destaca-se que o projeto visa instituir o Programa de
Parcelamento Incentivado (PPI) no município de Tijucas.
Acerca da legalidade, o art. 37, da Constituição federal prevê:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas
dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de
orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou
servidores públicos.
Em relação ao conteúdo gramatical, o texto está de acordo com as
normas padrões.
O Projeto de Lei atende aos elementos básicos necessários para a
livre tramitação da proposição, conforme Parecer Jurídico exarado pela
Procuradoria do Legislativo municipal.
É o parecer.
III – DO VOTO DO RELATOR:
Considerando a importância do Programa de Parcelamento
Incentivado de Tijucas (PPI) e não encontrando afronta aos princípios
constitucionais, conforme o supra exposto, o parecer deste relator é pela
admissibilidade do Projeto de Lei nº 2439/2022, para votação em Plenário.
Sala das comissões, 20 de junho de 2022.
Cláudio Eduardo de Souza
Relator
1Doc: 15/28
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PARECER DA COMISSÃO AO PROJETO DE LEI 2439/2022:
Claudemir Correia Écio Helio de Melo
Presidente Secretário
( x ) De acordo ( x ) De acordo
( ) Desacordo ( ) Desacordo
( ) abstenção ( ) Abstenção
Cláudio Eduardo de Souza
Membro
( x ) De acordo
( ) Desacordo
( ) Abstenção
1Doc: 16/28
Projeto de Lei Executivo Projeto de Lei Executivo - 6- 2.439/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data: 21/06/2022 às 08:32:22
SEGUE A ATA DA REUNIÃO
_
Claudemir Correia
Vereador
Anexos:
ata_reuniao_ccj_20_06_22.doc
ata_reuniao_ccj_20_06_22.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Claudemir Correia 21/06/2022 08:32:35 1Doc CLAUDEMIR CORREIA CPF 022.XXX.XXX-08
Cláudio Eduardo de Souza 21/06/2022 09:15:06 1Doc CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA CPF 062.XXX.XXX-59
Ecio Helio de Melo 21/06/2022 09:31:09 1Doc ECIO HELIO DE MELO CPF 476.XXX.XXX-00
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 9F1A-7E92-A2B2-C79A
1Doc: 17/28
República Federativa do Brasil
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Câmara Municipal de Tijucas
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Ata-2022
Às dez horas do dia vinte do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, reuniramse os Membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), composta pelos Senhores
Vereadores ÉCIO HÉLIO DE MELO, CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA,
CLAUDEMIR CORREIA, presidida pelo Senhor Presidente CLAUDEMIR CORREIA, todos
com o objetivo de discutir acerca dos Projetos pendentes, primeiramente o Projeto de
Lei n. 001/2022 de autoria do Poder Legislativo com a seguinte ementa: “Rua Jaime
Adames”. Sendo o próprio Presidente Relator do Projeto, colocou em discussão o
Parecer ao Projeto de Lei n. 001/2022, sendo aprovado por unanimidade por todos os
membros da Comissão . Em seguida foi colocado em discussão e votação o parecer ao
Projeto de Lei n. 012/2022 de autoria do Poder Legislativo com a ementa: “Nome de
Rua: José Marcionílio da Silva”. Sendo o próprio Presidente Relator do Projeto.
Colocado em discussão o Parecer, obtendo aprovação favorável, por unanimidade,
pelos Membros da Comissão . Dando continuidade a reunião, foi colocado em
discussão e votação o parecer do Projeto de Lei n. 2432/2022 de autoria do Poder
Executivo com a ementa: “que autoriza o Poder Executivo Municipal receber
antecipadamente parte de imóvel urbano situado no Bairro Sul do Rio e
dá outras providências”. O Presidente da Comissão, dese guinou a função de
Relator ao Vereador CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA. Colocado em discussão o Parecer.
Obtendo aprovação favorável, por unanimidade, pelos Membros da Comissão. Dando
continuidade a reunião, foi colocado em discussão e votação o parecer do Projeto de
Lei n. 2439/2022 de autoria do Poder Executivo com a ementa: “ Institui o
programa de parcelamento incentivado – PPI do município de Tijucas e dá
outras providências”. O Presidente da Comissão, dese guinou a função de Relator
ao Vereador CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA. Colocado em discussão o Parecer.
Obtendo aprovação favorável, por unanimidade, pelos Membros da Comissão. Em
seguida foi colocado em discussão e votação o parecer ao Projeto de Lei n. 022/2022
de autoria do Poder Legislativo com a ementa: “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO
DE RUAS NO LOTEAMENTO DOM GERALDO.”. O Presidente da Comissão,
dese guinou a função de Relator ao Vereador CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA. Colocado
em discussão o Parecer. Obtendo aprovação favorável, por unanimidade, pelos
Membros da Comissão. Dando continuidade a reunião, foi colocado em discussão e
votação o parecer do Projeto de Lei n. 015/2022 de autoria do Poder Legislativo com a
ementa: “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO
PREFERENCIAL ÀS PESSOAS EM TRATAMENTO DE NEOPLASIA
MALIGNA (CÂNCER)”. O Presidente da Comissão, dese guinou a função de Relator
ao Vereador ÉCIO HÉLIO DE MELO. Colocado em discussão o Parecer. Obtendo
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 326.3-0921
Email: secretaria@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 18/28
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
aprovação favorável, por unanimidade, pelos Membros da Comissão. Nada mais
havendo a ser tratado, o Presidente encerrou a reunião ficando a próxima pendente
de data em que serão repassados os Projetos às Comissões, e lavrada a presente Ata
que, lida achada conforme vai assinada por todos os presentes.
ORIGINAL ASSINADO.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
CLAUDEMIR CORREIA
Presidente
CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA
Membro
ÉCIO HÉLIO DE MELO
Membro
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 326.3-0921
Email: secretaria@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 19/28
Projeto de Lei Executivo Projeto de Lei Executivo - 7- 2.439/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CFOFF - COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTOS E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Data: 21/06/2022 às 08:33:08
segue o projeto
_
Claudemir Correia
Vereador
1Doc: 20/28
Projeto de Lei Executivo Projeto de Lei Executivo - 8- 2.439/2022
De: Carlos C. - GABCLAUOLI
Para: CFOFF - COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTOS E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Data: 23/06/2022 às 08:53:25
Encaminha-se o Projeto de Lei Nº 2439/2022 ao Vereador Ezequiel de Amorim para a Relatoria do mesmo.
Atenciosamente,
_
Carlos Eduardo Cardoso
Assessor
1Doc: 21/28
Projeto de Lei Executivo Projeto de Lei Executivo - 9- 2.439/2022
De: Ezequiel A. - CFOFF
Para: CFOFF - COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTOS E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Data: 23/06/2022 às 11:31:33
Bom dia,
segue o parecer.
_
Ezequiel de Amorim
Vereador
Anexos:
PARECER_2439_2022_financas_1_.docx
PARECER_2439_2022_financas_1_.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Ezequiel de Amorim 23/06/2022 11:31:55 1Doc EZEQUIEL DE AMORIM CPF 025.XXX.XXX-63
Claudio de Oliveira 23/06/2022 11:32:56 1Doc CLAUDIO DE OLIVEIRA CPF 862.XXX.XXX-49
Mauricio Poli 23/06/2022 12:33:25 1Doc MAURICIO POLI CPF 966.XXX.XXX-72
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 95AC-5C41-9AF9-86A9
1Doc: 22/28
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Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA - CFOFF
Rua Coronel Büchelle, 180 – Centro – 88.200-000 – Tijucas –
S.C. Fone/Fax: 0xx48 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
Cláudio de Oliveira – Presidente
Ezequiel de Amorim – Membro
Maurício Poli - Membro
Referência: Projeto de Lei Nº 2439/2022
Autor: Executivo – Prefeitura Municipal de Tijucas - Elói Mariano Rocha
Ementa: “Institui o programa de parcelamento incentivado – PPI do município de
Tijucas e dá outras providências”.
PARECER Nº /2022
CERTIFICA-SE para os devidos fins que no dia 23 de Junho de 2022, o
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, o Vereador
Cláudio de Oliveira, designou o Vereador Ezequiel de Amorim como Relator do Projeto
de Lei Nº 2439/2022.
De acordo com o artigo 111, do Regimento Interno desta Casa, passa-se a
análise da proposição, conforme segue:
Art. 111 - O Parecer, por escrito constará de três partes:
I – relatório, em que se fará exposição circunstanciada da
matéria em exame;
II – voto do relator, em termos objetivos com sua opinião sobre
a conveniência da aprovação ou rejeição total ou parcial, da
matéria, ou sobre a necessidade de dar-lhe substitutivo ou
oferecer-lhe emenda;
III – parecer da comissão, com as conclusões desta e a
indicações dos vereadores votantes com respetivos votos.
§ 1º. O parecer à emenda poderá dispensar o relatório.
§ 2º. O Presidente da Câmara devolverá à Comissão o parecer
escrito que não atenda às exigências deste artigo para o fim de
ser devidamente redigido.
I – RELATÓRIO
O Projeto foi encaminhado à Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização para emissão de Parecer, em obediência ao disposto no art. 57 do
Regimento Interno que preconiza:
Art. 57. A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
compete opinar e emitir parecer sobre proposições referentes
aos assuntos de caráter financeiro e especialmente sobre:
1Doc: 23/28
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I - Proposta orçamentária;
II - prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara;
III - proposições referentes à matéria tributária, abertura de
crédito, empréstimo público, dívida pública e outras que, de
forma direta ou indireta, alterem a despesa ou a receita
Municipal,
IV - proposições que fixem ou atualizem os vencimentos e
salários dos Servidores Municipais, os subsídios e as verbas de
representação do Prefeito, do Vice-Prefeito, da Presidência da
Câmara e dos Vereadores, quando for o caso;
A matéria em análise tramita nesta Casa por iniciativa da Prefeitura
Municipal de Tijucas e dispõe sobre “Instituir o programa de parcelamento incentivado
– PPI do município de Tijucas e dá outras providências.”.
A Lei Orgânica do nosso Município prevê que compete ao Município
legislar sobre assuntos de interesse local:
Art. 6º É assegurado a todo habitante do Município, nos termos
das Constituições da República Federativa do Brasil, do Estado
de Santa Catarina e desta Lei Orgânica, o direito à educação, à
saúde, ao trabalho, ao usufruto dos bens culturais, à segurança,
à proteção à maternidade, à infância, à assistência aos
desamparados, ao transporte, à habitação e ao meio ambiente
equilibrado, cabendo ao Município exercer no âmbito de seu
território: (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº
1/2011)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
III - instituir e arrecadar os tributos, tarifas e preços públicos
de sua competência, bem como aplicar suas receitas, sem
prejuízos da obrigatoriedade de prestar contas e publicar
balancetes nos prazos fixados em lei;
O Projeto foi lido no expediente e encaminhado ao Técnico Legislativo, que
por sua vez, publicou no mural e no sistema da Câmara, distribuiu aos 13 vereadores e
realizou buscas de matérias e Leis sobre o mesmo teor. Nesse aspecto, observada a
importância da questão para desenvolvimento local, do ponto de vista das finanças
públicas não observamos nenhum impedimento para que o Projeto não seja aprovado
por essa Comissão.
É o relatório.
1Doc: 24/28
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II – VOTO DO RELATOR
Em face do supraexposto, não encontrando qualquer afronta aos princípios
constitucionais e financeiros, o Parecer deste relator é pela apreciação e aprovação ao
Projeto de Lei 2439/2022.
Sala das Comissões, 23 de Junho de 2022.
Ezequiel de Amorim
Relator
III - PARECER DA COMISSÃO PROJETO DE LEI 2439/2022
Os membros dessa Comissão acompanham o mesmo pensamento do Relator,
ou seja, o parecer dessa Comissão é pela apreciação e aprovação ao Projeto de
Lei do Executivo nº 2439/2022.
CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Presidente
( ) de acordo ( ) em desacordo
( ) abstenção
EZEQUIEL DE AMORIM MAURÍCIO POLI
Membro Membro
( )de acordo ( ) em desacordo ( )de acordo ( ) em desacordo
( )abstenção ( ) abstenção
1Doc: 25/28
Projeto de Lei Executivo Projeto de Lei Executivo - 10- 2.439/2022
De: Ezequiel A. - CFOFF
Para: CFOFF - COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTOS E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Data: 23/06/2022 às 11:40:41
Bom dia,
segue a ata da reunião da CFOFF.
_
Ezequiel de Amorim
Vereador
Anexos:
ATA_FINANCAS_23_06_2022.doc
ATA_FINANCAS_23_06_2022.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Ezequiel de Amorim 23/06/2022 11:41:08 1Doc EZEQUIEL DE AMORIM CPF 025.XXX.XXX-63
Mauricio Poli 23/06/2022 12:33:58 1Doc MAURICIO POLI CPF 966.XXX.XXX-72
Claudio de Oliveira 23/06/2022 12:35:21 1Doc CLAUDIO DE OLIVEIRA CPF 862.XXX.XXX-49
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1Doc: 26/28
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Câmara Municipal de Tijucas
CFOFF - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E FISCALIZAÇÃO
FINANCEIRA
Ata - 23/06/2022
Às nove horas e trinta minutos do dia vinte e três de junho do ano de dois mil e
vinte e dois, reuniram-se presencialmente os Membros da COMISSÃO DE
FINANÇAS, ORÇAMENTOS E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, composta pelos
Senhores Vereadores Cláudio de Oliveira, Ezequiel de Amorim e Maurício Poli,
presidida pelo Senhor Presidente Cláudio de Oliveira, todos com o objetivo de
discutir acerca dos Projetos pendentes, sendo estes os Projetos de Lei: n.
2432/2022, de autoria do Poder Executivo, com a seguinte ementa: “Projeto
de Lei nº 2432/2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal receber
antecipadamente parte de imóvel urbano situado no Bairro Sul do Rio e
dá outras providências”. O Presidente da Comissão, designou a função de
Relator ao Vereador Maurício Poli, colocou em discussão o Parecer ao Projeto
de Lei n. 2432/2022, sendo aprovado por unanimidade pelos Membros da
Comissão. Em seguida, foi analisado o Projeto de Lei n. 2439/2022, de autoria
do Executivo, com a seguinte ementa: “Institui o programa de parcelamento
incentivado – PPI do município de Tijucas e dá outras providências”. O
Presidente da Comissão, designou a função de Relator ao Vereador Ezequiel
de Amorim, colocou em discussão o Parecer ao Projeto de Lei n. 2439/2022,
sendo aprovado por unanimidade pelos Membros da Comissão. Nada mais
havendo a ser tratado, o Presidente encerrou a reunião ficando a próxima
pendente de data em que serão repassados os Projetos às Comissões, e
lavrada a presente Ata que, lida achada conforme vai assinada por todos os
presentes.
Tijucas/SC, 23/06/2022.
ORIGINAL ASSINADO
CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Presidente
EZEQUIEL DE AMORIM
Membro
MAURÍCIO POLI
Membro
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 326.3-0921
Email: secretaria@camaratijucas.sc.gov.br
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Projeto de Lei Executivo Projeto de Lei Executivo - 11- 2.439/2022
De: Maickon S. - GABMAICK
Para: SEC - SECRETARIA
Data: 24/06/2022 às 09:06:27
Encaminha-se projeto aprovado em unica votação na sessão de 23/06/2022
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Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Maickon Campos Sgrott 24/06/2022 09:06:46 1Doc MAICKON CAMPOS SGROTT CPF 029.XXX.XXX-01
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