Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 020/2022
De: Cláudio S. - GABCLÁUEDU
Para: SEC - SECRETARIA
Data: 30/05/2022 às 17:03:44
Setores envolvidos:
GABPRES, MD, JUR, DIR, SEC, GADM, GAB.RUDNEI, GAB.JUAREZ, GAB.FERNANDO, GAB.FABIANO, CCJ, GABDAN,
GABMAUR, GABCLÁUEDU, GABPAULO, GABCLAUOLI, GABMAICK, GABNAD, GABECIN, GABCLAUD, GAB.EDSON,
GABEZEQ
DENOMINA DE PASSOS WEBER UMA SERVIDÃO LOCALIZADA NO BAIRRO ITINGA.
Data da apresentação*:
30/05/2022
Regime de Tramitação*:
Ordinária
Em Tramitação?:
Sim
Status da Tramitação?:
Aguardando inclusão no Expediente
Segue Projeto de Lei.
_
Cláudio Eduardo de Souza
Vereador
Anexos:
Projeto_de_Lei_Servidao_Passos_Weber.doc
Projeto_de_Lei_Servidao_Passos_Weber.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Cláudio Eduardo de Souza 30/05/2022 17:04:08 1Doc CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA CPF 062.XXX.XXX-59
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: C1D0-3E76-059C-E51D
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 020/2022 | Anexo: ata_reuniao_ccj_07_07_22.pdf (2/2) 1/37
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
PROJETO DE LEI Nº /2022
DENOMINA DE PASSOS WEBER UMA SERVIDÃO
LOCALIZADA NO BAIRRO ITINGA.
O Prefeito Municipal de Tijucas, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os
habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Tijucas aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º 1º Fica denominada de Passos Weber uma servidão localizada no
Bairro Itinga.
Art. 2º Trata-se de uma servidão com seu ponto inicial localizado na latitude
27°18'35.3"S e longitude 48°43'30.7"W conforme identificado no mapa anexo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tijucas (SC), 25 de maio 2022.
CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA
VEREADOR CLÁUDIO DO JORNAL
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 020/2022 | Anexo: parecer_ccj_projeto_de_lei_020_2022.pdf (3/6) 2/37
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Estado de Santa Catarina
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Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
JUSTIFICATIVA
Prezados Colegas,
Nascido e criado no Centro da Itinga, Passos Weber era filho de Martin
Henrique Weber e Maria Adélia Weber. Foi casado com Maria Adelina da Silva
Weber, com quem trabalhava na roça dedicando-se à plantação de feijão,
fumo, milho, aipim, amendoim, entre outras culturas. O cultivo era para
consumo próprio, devido à necessidade que a época impunha. Além de manter
o sustento da família, o casal ainda se preocupava em ajudar outras pessoas
com o pouco que colhiam, por serem pessoas muito queridas pela
comunidade.
Juntos, Passos e Maria tiveram seis filhos: Manoel Passos Weber, Martin
Passos Weber, Neroci Passos Weber, Adir Maria Weber, Maria dos Passos
Weber e Elza dos Passos Weber Cunha.
Seu Passinho, como era conhecido por muitos, sempre foi conhecido por ser
uma pessoa acolhedora e muito querida perante a comunidade, que merece ter
sua história registrada através da nomeação da servidão em questão.
CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA
VEREADOR CLÁUDIO DO JORNAL
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 020/2022 | Anexo: parecer_ccj_projeto_de_lei_020_2022.pdf (4/6) 3/37
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Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
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DENOMINAÇÃO DE RUAS, AVENIDAS, PRAÇAS E LOGRADOUROS
PÚBLICOS.
AGRACIADO (A): Passos Weber
DATA NASC: 04/04/1924 LOCAL: Tijucas
FILIAÇÃO:
PAI: Martin Henrique Weber
MÃE: Maria Adélia Weber
NOME DOS FILHOS: ESTADO CIVIL:
Manoel Passos Weber Divorciado
Martin Passos Weber Casado
Neroci Passos Weber Casado
Adir Maria Weber Viúva
Maria dos Passos Weber Solteira
Elza dos Passos Weber
Cunha
Casada
MOTIVOS DA HOMENAGEM: Nascido e criado no Centro da Itinga, Passos
Weber era filho de Martin Henrique Weber e Maria Adélia Weber. Foi casado
com Maria Adelina da Silva Weber, com quem trabalhava na roça dedicandose à plantação de feijão, fumo, milho, aipim, amendoim, entre outras culturas.
O cultivo era para consumo próprio, devido à necessidade que a época
impunha. Além de manter o sustento da família, o casal ainda se preocupava
em ajudar outras pessoas com o pouco que colhiam, por serem pessoas muito
queridas pela comunidade.
Juntos, Passos e Maria tiveram seis filhos: Manoel Passos Weber, Martin
Passos Weber, Neroci Passos Weber, Adir Maria Weber, Maria dos Passos
Weber e Elza dos Passos Weber Cunha.
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 020/2022 | Anexo: parecer_ccj_projeto_de_lei_020_2022.pdf (5/6) 4/37
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Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
Seu Passinho, como era conhecido por muitos, sempre foi conhecido por ser
uma pessoa acolhedora e muito querida perante a comunidade, que merece
ter sua história registrada através da nomeação da servidão em questão.
INFORMAÇÕES FORNECIDAS POR: Manoel Passos Weber
ANEXOS
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 020/2022 | Anexo: parecer_ccj_projeto_de_lei_020_2022.pdf (6/6) 5/37
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1Doc: 6/37
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Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
Link das coordenadas da rua:
https://goo.gl/maps/pVkpCdqHZ3bbuFHq7
1Doc: 7/37
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 1- 020/2022
De: Ricardo V. - SEC
Para: GABPRES - Gabinete da Presidência
Data: 01/06/2022 às 11:58:26
Setores (CC):
GABPRES, MD, DIR, GADM, GAB.RUDNEI, GAB.JUAREZ, GAB.FERNANDO, GAB.FABIANO, GABDAN, GABMAUR,
GABCLÁUEDU, GABPAULO, GABCLAUOLI, GABMAICK, GABNAD, GABECIN, GABCLAUD, GAB.EDSON, GABEZEQ
Bom dia.
Encaminhamos, para análise e deliberação, Projeto de Lei do Poder Legislativo, registrado no SAPL com número 20/2022.
CERTIFICA-SE que foram cumpridas as determinações regimentais estabelecidas, conforme itens listados abaixo:
1) Numeração realizada pelo sistema 1DOC;
2) Registro e Publicação no site da Câmara (SAPL);
3) Distribuição em avulso aos 13 (treze) vereadores em formato digital, sendo o presente despacho a comprovação de distribuição;
4) Realização de buscas no SAPL e nas Legislações Municipais (site "Leis Municipais"), conforme anexos.
Encaminha-se, portanto, à Presidência para deliberação.
Respeitosamente,
_
Ricardo Alexandre Vieira
Técnico Legislativo
Anexos:
Leis_de_Tijucas___SC_2_.pdf
SAPL_Sistema_de_Apoio_ao_Processo_Legislativo_2_.pdf
1Doc: 8/37
01/06/2022 11:55 Leis de Tijucas / SC
https://leismunicipais.com.br/legislacao-municipal/4456/leis-de-tijucas?q=PASSOS+WEBER+UMA+SERVIDÃO+LOCALIZADA+NO+BAIRRO+ITI… 1/1
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PASSOS WEBER UMA SERVIDÃO LOCALIZADA NO
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1Doc: 9/37
01/06/2022 11:55 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.tijucas.sc.leg.br/sistema/search/?q=PASSOS+WEBER+UMA+SERVIDÃO+LOCALIZADA+NO+BAIRRO+ITINGA.+ 1/1
Câmara Municipal de Tijucas - SC
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Registros 1 a 2 de 2
Matéria Legislativa: PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO nº 20 de 2022
DENOMINA DE PASSOS WEBER UMA SERVIDÃO LOCALIZADA NO BAIRRO ITINGA.
Texto Original: Clique aqui
Matéria Legislativa: PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO nº 10 de 2021
DENOMINA DE “PEDRO CLARA” O NOME DA RUA NA ITINGA.
Texto Original: Clique aqui
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PASSOS WEBER UMA SERVIDÃO LOCALIZADA NO BAIRRO ITINGA.
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1
1Doc: 10/37
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 2- 020/2022
De: Maickon S. - GABPRES
Para: JUR - JURÍDICO
Data: 06/06/2022 às 20:35:28
Projeto Lido na sessão de 06/06/2022. Encaminha-se para parecer jurídico.
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Maickon Campos Sgrott 06/06/2022 20:35:48 1Doc MAICKON CAMPOS SGROTT CPF 029.XXX.XXX-01
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 95A9-856E-4552-B60B
1Doc: 11/37
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 3- 020/2022
De: Paulo A. - JUR
Para: GABPRES - Gabinete da Presidência
Data: 07/06/2022 às 10:07:24
Segue parecer jurídico
_
Paulo Roberto Abdala
Procurador
Anexos:
PARECER_denominacao_rua_PR_020_2_.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Paulo Roberto Abdala 07/06/2022 10:07:51 1Doc PAULO ROBERTO ABDALA CPF 471.XXX.XXX-15
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 42AB-8701-9CB7-0ACE
1Doc: 12/37
CÂMARA DE VEREADORES DE TIJUCAS
Procuradoria-Geral
Referência: Projeto de Lei n. 020/2022.
Origem/autoria: Vereador Cláudio Eduardo de Souza.
Ementa: Denominação de uma servidão existente na localidade de Itinga.
PARECER JURÍDICO.
Relatório.
Foi encaminhado a esta Procuradoria projeto de lei de origem
legislativa, objetivando denominar de Passos Weber uma servidão na
localidade de Itinga.
A Lei Máxima do município de Tijucas preconiza em seu artigo
39, inciso XV, que cabe à Câmara de Vereadores, com a sanção do Prefeito,
dispor sobre toas as matérias de competência do Município, especialmente, no
que se refere a dar e alterar denominação a próprios municipais, vias e
logradouros públicos, mediante voto secreto, salvo deliberação do Plenário.
Quanto à iniciativa.
A iniciativa de lei para denominação de via pública não é
exclusiva do Poder Executivo, cabendo a qualquer vereador a iniciativa de lei
neste sentido.
A projeto em questão não fere o princípio constitucional da
separação de Poderes, bem como não gera qualquer aumento direto da
despesa ao Município.
Neste sentido, é possível Projeto de Lei de iniciativa do Poder
Legislativo, no âmbito Municipal, com finalidade de nominar vias públicas do
Município de Tijucas, forte no inciso XV, do artigo 39, da Lei Orgânica, com o
fim exclusivo para identificação dos logradouros e vias públicas.
A título sugestão a fim de alterar a redação do projeto em tela,
onde consta “bairro Itinga”, deve ser alterado para “localidade de Itinga”,
fazendo necessária a alteração em razão de tratar-se de localidade rural, não
fazendo parte aquela comunidade do perímetro urbano de Tijucas.
DA CONCLUSÃO
Diante do exposto, não se vislumbra óbice ao pretendido, vista
que o presente Projeto de Lei atende aos pressupostos legais e
Constitucionais, sob o aspecto jurídico, encontra-se apto a ser aprovado até o
presente momento, de acordo com que atrás aduzido.
1
1Doc: 13/37
CÂMARA DE VEREADORES DE TIJUCAS
Procuradoria-Geral
É, sub censura, o parecer que se submete à elevada
apreciação, com base nas informações apresentadas e nos documentos
anexos, sem embargo de outras opiniões.
Por final, encaminhe-se SOMENTE à Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) para emitir parecer, na forma do artigo 56, cabeça,
e do inciso VIII, do mesmo artigo. Uma vez dado o parecer favorável, devolvase à Mesa Diretora para incluir em pauta para discussão e votação, do
contrário, arquive-se.
Tijucas, SC, 07 de junho de 2022.
Paulo Roberto Abdala – oab/SC 13516.
2
1Doc: 14/37
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 4- 020/2022
De: Cláudio S. - GABCLÁUEDU
Para: SEC - SECRETARIA
Data: 07/06/2022 às 10:24:04
Segue projeto com correção terminológica indicada no Parecer Jurídico.
_
Cláudio Eduardo de Souza
Vereador
Anexos:
Projeto_de_Lei_Servidao_Passos_Weber.doc
Projeto_de_Lei_Servidao_Passos_Weber.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Cláudio Eduardo de Souza 07/06/2022 10:24:35 1Doc CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA CPF 062.XXX.XXX-59
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 13FD-7474-846D-E0EF
1Doc: 15/37
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
PROJETO DE LEI Nº /2022
DENOMINA DE PASSOS WEBER UMA SERVIDÃO
LOCALIZADA NA LOCALIDADE ITINGA.
O Prefeito Municipal de Tijucas, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os
habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Tijucas aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º 1º Fica denominada de Passos Weber uma servidão localizada na
localidade de Itinga.
Art. 2º Trata-se de uma servidão com seu ponto inicial localizado na latitude
27°18'35.3"S e longitude 48°43'30.7"W conforme identificado no mapa anexo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tijucas (SC), 25 de maio 2022.
CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA
VEREADOR CLÁUDIO DO JORNAL
1Doc: 16/37
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Fone/Fax: 048 3263-0921
JUSTIFICATIVA
Prezados Colegas,
Nascido e criado no Centro da Itinga, Passos Weber era filho de Martin
Henrique Weber e Maria Adélia Weber. Foi casado com Maria Adelina da Silva
Weber, com quem trabalhava na roça dedicando-se à plantação de feijão,
fumo, milho, aipim, amendoim, entre outras culturas. O cultivo era para
consumo próprio, devido à necessidade que a época impunha. Além de manter
o sustento da família, o casal ainda se preocupava em ajudar outras pessoas
com o pouco que colhiam, por serem pessoas muito queridas pela
comunidade.
Juntos, Passos e Maria tiveram seis filhos: Manoel Passos Weber, Martin
Passos Weber, Neroci Passos Weber, Adir Maria Weber, Maria dos Passos
Weber e Elza dos Passos Weber Cunha.
Seu Passinho, como era conhecido por muitos, sempre foi conhecido por ser
uma pessoa acolhedora e muito querida perante a comunidade, que merece ter
sua história registrada através da nomeação da servidão em questão.
CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA
VEREADOR CLÁUDIO DO JORNAL
1Doc: 17/37
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Fone/Fax: 048 3263-0921
DENOMINAÇÃO DE RUAS, AVENIDAS, PRAÇAS E LOGRADOUROS
PÚBLICOS.
AGRACIADO (A): Passos Weber
DATA NASC: 04/04/1924 LOCAL: Tijucas
FILIAÇÃO:
PAI: Martin Henrique Weber
MÃE: Maria Adélia Weber
NOME DOS FILHOS: ESTADO CIVIL:
Manoel Passos Weber Divorciado
Martin Passos Weber Casado
Neroci Passos Weber Casado
Adir Maria Weber Viúva
Maria dos Passos Weber Solteira
Elza dos Passos Weber
Cunha
Casada
MOTIVOS DA HOMENAGEM: Nascido e criado no Centro da Itinga, Passos
Weber era filho de Martin Henrique Weber e Maria Adélia Weber. Foi casado
com Maria Adelina da Silva Weber, com quem trabalhava na roça dedicandose à plantação de feijão, fumo, milho, aipim, amendoim, entre outras culturas.
O cultivo era para consumo próprio, devido à necessidade que a época
impunha. Além de manter o sustento da família, o casal ainda se preocupava
em ajudar outras pessoas com o pouco que colhiam, por serem pessoas muito
queridas pela comunidade.
Juntos, Passos e Maria tiveram seis filhos: Manoel Passos Weber, Martin
Passos Weber, Neroci Passos Weber, Adir Maria Weber, Maria dos Passos
Weber e Elza dos Passos Weber Cunha.
1Doc: 18/37
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
Seu Passinho, como era conhecido por muitos, sempre foi conhecido por ser
uma pessoa acolhedora e muito querida perante a comunidade, que merece
ter sua história registrada através da nomeação da servidão em questão.
INFORMAÇÕES FORNECIDAS POR: Manoel Passos Weber
ANEXOS
1Doc: 19/37
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 20/37
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
Link das coordenadas da rua:
https://goo.gl/maps/pVkpCdqHZ3bbuFHq7
1Doc: 21/37
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 5- 020/2022
De: Ricardo V. - SEC
Para: GABPRES - Gabinete da Presidência
Data: 07/06/2022 às 11:50:28
Para ciência.
1Doc: 22/37
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 6- 020/2022
De: Maickon S. - GABPRES
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data: 09/06/2022 às 11:30:09
Encaminhe-se SOMENTE à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para emitir parecer, na forma do artigo 56,
cabeça, e do inciso VIII, do mesmo artigo.
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Maickon Campos Sgrott 09/06/2022 11:30:28 1Doc MAICKON CAMPOS SGROTT CPF 029.XXX.XXX-01
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: EF47-2086-892C-2993
1Doc: 23/37
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 7- 020/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data: 14/06/2022 às 10:00:38
Ofício 153/2022
encaminhado para obras
_
Claudemir Correia
Vereador
1Doc: 24/37
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 8- 020/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data: 08/07/2022 às 07:56:40
segue em anexo parecer de obras
_
Claudemir Correia
Vereador
Anexos:
servidao_passos_weber.jpeg
1Doc: 25/37
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 9- 020/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data: 08/07/2022 às 08:06:05
segue em anexo parecer da ccj
_
Claudemir Correia
Vereador
Anexos:
parecer_ccj_projeto_de_lei_020_2022.docx
parecer_ccj_projeto_de_lei_020_2022.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Claudemir Correia 08/07/2022 08:06:33 1Doc CLAUDEMIR CORREIA CPF 022.XXX.XXX-08
Cláudio Eduardo de Souza 08/07/2022 09:43:02 1Doc CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA CPF 062.XXX.XXX-59
Ecio Helio de Melo 20/07/2022 11:09:08 1Doc ECIO HELIO DE MELO CPF 476.XXX.XXX-00
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: E5BC-47F7-082E-894C
1Doc: 26/37
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Claudemir Correia – Presidente
Cláudio Eduardo de Souza – Membro
Écio Hélio de Melo – Membro
Referência: Projeto de Lei nº 020/2022
Autor: Cláudio Eduardo de Souza
Ementa: DENOMINA DE PASSOS WEBER UMA SERVIDÃO LOCALIZADA NO BAIRRO
ITINGA.
PARECER Nº /2022
CERTIFICA-SE para os devidos fins que no dia 07 de Julho de 2022, o
Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, o Vereador Claudemir Correia, sendo
Relator do Projeto de Lei Nº 020/2022.
De acordo com o artigo 111, do Regimento Interno desta Casa, passa-se a
análise da proposição, conforme segue:
Art. 111 - O Parecer, por escrito constará de três partes:
I – relatório, em que se fará exposição circunstanciada da
matem em exame;
II – voto do relator, em termos objetivos com sua opinião sobre
a conveniência da aprovação ou rejeição total ou parcial, da
matéria, ou sobre a necessidade de dar-lhe substitutivo ou
oferecer-lhe emenda;
III – parecer da comissão, com as conclusões desta e a
indicações dos vereadores votantes com respetivos votos.
§ 1º. O parecer à emenda poderá dispensar o relatório.
§ 2º. O Presidente da Câmara devolverá à Comissão o parecer
escrito que não atenda às exigências deste artigo para o fim de
ser devidamente redigido.
Rua Coronel Büchelle, 180 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
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1Doc: 27/37
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Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
O projeto se encontra na Comissão de Constituição e Justiça, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência
ao disposto no art. 56 do Regimento Interno que preconiza:
Art. 56. A Comissão de Constituição e Justiça tem como competência
específica opinar e emitir parecer sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das
proposições, bem como analisá-las quanto ao conteúdo gramatical, (ressalvadas as
que, explicitamente tiverem outros destinos, segundo este regimento).
Destaca-se que aos Municípios, por força do art. 30 da Constituição Federal,
cabe legislar sobre assuntos de interesse local. A Constituição do Estado de Santa
Catarina, por extensão, reproduziu esse regramento, consoante dispõe o artigo 112 da
Carta Catarinense.
De igual modo, a Lei Orgânica do nosso Município prevê que compete ao
Município legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal
e a estadual no que couber;
De conseguinte, no que diz respeito a iniciativa, os artigos 61, parágrafo 1º,
inciso II, alínea ‘‘b’’, e 84, inciso III, da Constituição Federal, impossibilitam que o Poder
Legislativo modifique matéria tributária e orçamentária, ou seja, são hipóteses de
iniciativa reservada ao Prefeito.
A própria Lei Orgânica do Município, sem seu Art. 62, dispõe que são de
iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
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1Doc: 28/37
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Art. 62. São de iniciativa exclusiva do prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos
na administração direta, e autarquia ou aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos do Poder Executivo, da administração indireta e autarquia,
seu regimento jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - criação, extinção, estruturação e atribuições das secretarias,
departamentos ou diretorias equivalentes e órgãos da Administração Pública;
IV - matéria orçamentária e a que autorize a abertura de créditos ou conceda
auxílios e subvenções.
I – RELATÓRIO
A Lei Orgânica de Tijucas dispõe sobre a competência do Legislativo Municipal:
Art. 39 Cabe à Câmara de Vereadores, com a sanção do Prefeito, dispor sobre
todas as matérias de competência do Município, especialmente sobre: (...)
XV – dar e alterar denominação a nomes próprios municipais, vias, logradouros
públicos. (...)
Sobre a matéria, a Lei nº 2.458/2013 regulamenta a nomenclatura dos logradouros
públicos, veja-se:
Art. 1º A denominação de logradouros, prédios, espaços, áreas internas
específicas de ambientes públicos, somente poderá recair em nomes de
personalidades já falecidas e que tenham prestado relevantes serviços ao Município de
Tijucas, Estado de Santa Catarina e País, bem como sobre as datas ou fatos relevantes
da nossa história ou da nossa cultura.
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Art. 2º É expressamente vedado, utilizar nomes ou topônimos anteriormente
recaídos com o mesmo desejo, objetivo ou finalidade do que refere o art. 1º desta lei.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
A palavra logradouro é um termo que designa qualquer espaço público
reconhecido pela Administração de um Município, como avenidas, ruas, servidão,
praças, jardins, parques etc.
O ato de denominar ou batizar uma coisa é uma homenagem, ou seja, um
gesto de reconhecimento público pelas qualidades ou feitos por parte daqueles que o
admiram por sua importância, sua contribuição para algum ramo da civilização.
Salienta-se que a mencionada lei veda a denominação de pessoas vivas, no
caso consta o falecimento .
Em relação ao conteúdo gramatical o texto está de acordo com as normas
padrões.
II – DO VOTO:
Em face do supra exposto, o parecer deste relator é pela admissibilidade
do Projeto de Lei Nº020/2022.
Sala das comissões, 07 de julho de 2022
Claudemir Correia
Relator
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III - PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Constituição e Justiça avalia e concorda com a reverência,
considerando os aspectos constitucionais, sua legalidade e conteúdo gramatical, sendo
FAVORÁVEL PELA APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO DO PROJETO LEI 020/2022.
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
CLAUDEMIR CORREIA
PRESIDENTE
CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA ÉCIO HÉLIO DE MELO
MEMBRO MEMBRO
Sala das comissões, 07 de julho de 2022
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1Doc: 32/37
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 10- 020/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data: 08/07/2022 às 08:18:02
SEGUE EM ANEXO ATA DA REUNIÃO
_
Claudemir Correia
Vereador
Anexos:
ata_reuniao_ccj_07_07_22.doc
ata_reuniao_ccj_07_07_22.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Claudemir Correia 08/07/2022 08:18:47 1Doc CLAUDEMIR CORREIA CPF 022.XXX.XXX-08
Ecio Helio de Melo 08/07/2022 08:42:25 1Doc ECIO HELIO DE MELO CPF 476.XXX.XXX-00
Cláudio Eduardo de Souza 08/07/2022 09:43:57 1Doc CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA CPF 062.XXX.XXX-59
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: DB60-EE08-3D9C-6125
1Doc: 33/37
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Ata-2022
Às dez horas do dia sete do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois, reuniram-se
os Membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), composta pelos Senhores
Vereadores ÉCIO HÉLIO DE MELO, CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA,
CLAUDEMIR CORREIA, presidida pelo Senhor Presidente CLAUDEMIR CORREIA, todos
com o objetivo de discutir acerca dos Projetos pendentes, primeiramente o Projeto de
Lei n. 020/2022 de autoria do Poder Legislativo com a seguinte ementa: “DENOMINA
DE PASSOS WEBER UMA SERVIDÃO LOCALIZADA NO BAIRRO ITINGA.”. Sendo o
próprio Presidente Relator do Projeto, colocou em discussão o Parecer ao Projeto de
Lei n. 020/2022, sendo aprovado por unanimidade por todos os membros da Comissão
.Em seguida foi colocado em discussão e votação o parecer ao Projeto de Lei n.
021/2022 de autoria do Poder Legislativo com a ementa: “DENOMINA DE “CECILIA
MARTINS” O NOME DA RUA NO PORTO DA ITINGA”
. O Presidente da
Comissão, dese guinou a função de Relator ao Vereador CLÁUDIO EDUARDO DE
SOUZA. Colocado em discussão o Parecer, obtendo aprovação favorável, por
unanimidade, pelos Membros da Comissão . Dando continuidade a reunião, foi
colocado em discussão e votação o parecer do Projeto de Lei n. 016/2022 de autoria
do Poder Legislativo com a ementa: “Nome de rua: Maria Zélia Venâncio”
. O
Presidente da Comissão, dese guinou a função de Relator ao Vereador CLÁUDIO
EDUARDO DE SOUZA. Colocado em discussão o Parecer. Obtendo aprovação favorável,
por unanimidade, pelos Membros da Comissão. Dando continuidade a reunião, foi
colocado em discussão e votação o parecer do Projeto de Lei n. 018/2022 de autoria
do Poder Legislativo com a ementa: “
1Doc: 34/37
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
CLAUDEMIR CORREIA
Presidente
CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA
Membro
ÉCIO HÉLIO DE MELO
Membro
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 326.3-0921
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1Doc: 35/37
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 11- 020/2022
De: Maickon S. - GABPRES
Para: JUR - JURÍDICO
Data: 25/07/2022 às 08:58:03
PROJETO APROVADO EM PRIMEIRA VOTAÇÃO EM 18/07/2022
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Maickon Campos Sgrott 25/07/2022 09:01:29 1Doc MAICKON CAMPOS SGROTT CPF 029.XXX.XXX-01
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: CDA7-EB45-8C11-55CE
1Doc: 36/37
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 12- 020/2022
De: Maickon S. - GABPRES
Para: SEC - SECRETARIA
Data: 09/08/2022 às 10:43:19
Segue projeto aprovado em segunda votação na sessão de 08/08/2022.
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Maickon Campos Sgrott 09/08/2022 10:43:42 1Doc MAICKON CAMPOS SGROTT CPF 029.XXX.XXX-01
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1Doc: 37/37