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materia nº 21/2022

Tipo PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-06-02
EmentaDENOMINA DE “CECILIA MARTINS” O NOME DA RUA NO PORTO DA ITINGA.
native_id6990

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-16 SANCIONADO — —
2022-08-16 AGRESP - AGUARDANDO RESPOSTA EXTERNA — —
2022-08-15 APROVADA - Proposição aprovada — —
2022-06-02 AGDES - Aguardando Despacho — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-11T21:34:18.628945-03:00 Aprovado 6 0 1
2022-08-03T09:12:58.903722-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 35

Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 021/2022
De: Claudemir C. - GABCLAUD
Para: SEC - SECRETARIA - A/C Ricardo V.
Data: 31/05/2022 às 09:32:39
Setores envolvidos:
GABPRES, MD, JUR, DIR, SEC, GADM, GAB.RUDNEI, GAB.JUAREZ, GAB.FERNANDO, GAB.FABIANO, CCJ, GABDAN,
GABMAUR, GABCLÁUEDU, GABPAULO, GABCLAUOLI, GABMAICK, GABNAD, GABECIN, GABCLAUD, GAB.EDSON,
GABEZEQ
DENOMINA DE “CECILIA MARTINS” O NOME DA RUA NO PORTO DA ITINGA.
Documento de Origem: 
Protocolo
Data da apresentação*: 
31/05/2022
Regime de Tramitação*: 
Ordinária
Em Tramitação?: 
Sim
Status da Tramitação?: 
Aguardando inclusão no Expediente
PROJETO DE LEI Nº /2021
DENOMINA DE “CECILIA MARTINS” O NOME DA RUA NO PORTO DA ITINGA.
O Prefeito Municipal de Tijucas, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes
deste município, que a Câmara Municipal de Tijucas aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 021/2022 | Anexo: ata_reuniao_ccj_07_07_22.pdf (2/2) 1/35
Art. 1º Fica denominado de “CECILIA MARTINS” o Nome da rua localizada no Bairro do PORTO DA ITINGA .
Parágrafo Único Trata-se de um nome de uma RUA
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tijucas (SC), 20 de maio de 2022.
CLAUDEMIR CORREIA
Vereador
JUSTIFICATIVA
CECILIA MARTINS, pessoa humilde, honesta e muito íntegra, dedicou toda sua vida ao convívio
familiar, ao bem-estar de toda a comunidade do PORTO DA ITINGA.
Devemos a ela muita gratidão por ter feito parte da história do Bairro do Porto da Itinga
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 021/2022 | Anexo: Parecer_Relator_CCJ_PL_021_2022.pdf (3/4) 2/35
Tijucas (SC), 20 de maio de 2022.
CLAUDEMIR CORREIA
Vereador
DENOMINAÇÃO DE RUAS, AVENIDAS, PRAÇAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS.
AGRACIADO (A): Cecilia Martins
DATA NASCIMENTO: 20/04/1920
DATA DE FALECIMENTO: 08/04/1971
LOCAL: Porto da Itinga
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 021/2022 | Anexo: Parecer_Relator_CCJ_PL_021_2022.pdf (4/4) 3/35
FILIAÇÃO:
PAI: Leonel José Martins
MÃE: Maria Conseção Martins
NOME DOS FILHOS: ESTADO CIVIL:
Maria B. Sales Casado
Doroteia B. Sales Casado
Ondina B. Sales Casado
Leoni José Sales Casado
Sartorio José Sales Casado
Vilson José Sales Casado
Terezinha B. Sales Viuvá
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 021/2022 | Anexo: preojeto_de_lei_nome_de_rua_porto_itinga_Cecilia.pdf (5/5) 4/35
Tijucas (SC), 20 de Maio de 2022.
CLAUDEMIR CORREIA
Vereador
ATIVIDADES PROFISSIONAIS:
Colona
MOTIVO DA HOMENAGEM:
Dona Cecilia , uma pessoa do campo , muita esforçada e dedicada, pois conseguiu criar e da
educação para 7 filhos adotivos , por isso ela merece essa grande homenagem
Atividades SOCIAIS, POLÍTICAS, COMUNITÁRIAS, RELIGIOSAS E OUTRAS:
Uma pessoa muito católica..
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 021/2022 5/35
INFORMAÇÕES FORNECIDAS POR:
Família
Tijucas (SC), 20 de Maio de 2022.
CLAUDEMIR CORREIA
Vereador
_
Claudemir Correia
Vereador
Anexos:
preojeto_de_lei_nome_de_rua_porto_itinga_Cecilia.doc
preojeto_de_lei_nome_de_rua_porto_itinga_Cecilia.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 021/2022 6/35
Assinante Data Assinatura
Claudemir Correia 31/05/2022 09:33:05 1Doc CLAUDEMIR CORREIA CPF 022.XXX.XXX-08
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 3F47-B03A-16AD-9F03
1Doc: 7/35
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
PROJETO DE LEI Nº /2021
DENOMINA DE “CECILIA MARTINS” O NOME
DA RUA NO PORTO DA ITINGA. 
O Prefeito Municipal de Tijucas, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os
habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Tijucas aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica denominado de “CECILIA MARTINS” o Nome da rua localizada no
Bairro do PORTO DA ITINGA .
Parágrafo Único Trata-se de um nome de uma RUA
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tijucas (SC), 20 de maio de 2022.
CLAUDEMIR CORREIA
Vereador
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 8/35
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
JUSTIFICATIVA
CECILIA MARTINS, pessoa humilde, honesta e muito íntegra,
dedicou toda sua vida ao convívio familiar, ao bem-estar de toda a comunidade
do PORTO DA ITINGA.
Devemos a ela muita gratidão por ter feito parte da história do Bairro
do Porto da Itinga 
Tijucas (SC), 20 de maio de 2022.
CLAUDEMIR CORREIA
Vereador
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 9/35
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
DENOMINAÇÃO DE RUAS, AVENIDAS, PRAÇAS E LOGRADOUROS
PÚBLICOS.
AGRACIADO (A): Cecilia Martins
DATA NASCIMENTO: 20/04/1920 
DATA DE FALECIMENTO: 08/04/1971
LOCAL: Porto da Itinga
FILIAÇÃO:
PAI: Leonel José Martins 
MÃE: Maria Conseção Martins
 NOME DOS FILHOS: ESTADO CIVIL:
Maria B. Sales Casado
Doroteia B. Sales Casado
Ondina B. Sales Casado
Leoni José Sales Casado
Sartorio José Sales Casado
Vilson José Sales Casado
Terezinha B. Sales Viuvá 
Tijucas (SC), 20 de Maio de 2022.
CLAUDEMIR CORREIA
Vereador
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 10/35
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
ATIVIDADES PROFISSIONAIS:
Colona 
MOTIVO DA HOMENAGEM:
Dona Cecilia , uma pessoa do campo , muita esforçada e dedicada, pois 
conseguiu criar e da educação para 7 filhos adotivos , por isso ela merece essa 
grande homenagem 
Atividades SOCIAIS, POLÍTICAS, COMUNITÁRIAS, RELIGIOSAS E 
OUTRAS: 
Uma pessoa muito católica..
INFORMAÇÕES FORNECIDAS POR:
Família
Tijucas (SC), 20 de Maio de 2022.
CLAUDEMIR CORREIA
Vereador
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 11/35
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 12/35
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 1- 021/2022
De: Ricardo V. - SEC
Para: GABPRES - Gabinete da Presidência 
Data: 02/06/2022 às 11:33:46
Setores (CC):
GABPRES, MD, DIR, GADM, GAB.RUDNEI, GAB.JUAREZ, GAB.FERNANDO, GAB.FABIANO, GABDAN, GABMAUR,
GABCLÁUEDU, GABPAULO, GABCLAUOLI, GABMAICK, GABNAD, GABECIN, GABCLAUD, GAB.EDSON, GABEZEQ
Bom dia.
Encaminhamos, para análise e deliberação, Projeto de Lei do Poder Legislativo, registrado no SAPL com número 21/2022.
CERTIFICA-SE que foram cumpridas as determinações regimentais estabelecidas, conforme itens listados abaixo:
1) Numeração realizada pelo sistema 1DOC;
2) Registro e Publicação no site da Câmara (SAPL);
3) Distribuição em avulso aos 13 (treze) vereadores em formato digital, sendo o presente despacho a comprovação de distribuição;
4) Realização de buscas no SAPL e nas Legislações Municipais (site "Leis Municipais"), conforme anexos.
Encaminha-se, portanto, à Presidência para deliberação.
Respeitosamente,
_
Ricardo Alexandre Vieira
Técnico Legislativo
Anexos:
Leis_de_Tijucas___SC_2_.pdf
SAPL_Sistema_de_Apoio_ao_Processo_Legislativo_2_.pdf
1Doc: 13/35
02/06/2022 11:33 Leis de Tijucas / SC
https://leismunicipais.com.br/legislacao-municipal/4456/leis-de-tijucas?q=DENOMINA+DE+“CECILIA+MARTINS”+O+NOME+DA+RUA+NO+PO… 1/1
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Resultados de pesquisa para
DENOMINA DE “CECILIA MARTINS” O NOME DA RUA NO
PORTO DA ITINGA.
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Dica: A pesquisa é realizada na íntegra, por padrão. Para pesquisar na ementa ou outro tipo de busca, utilize a opção Mais Opções.
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(/legislacao-municipal/4456/leis-de-tijucas)
Leis Municipais (/) / Santa Catarina (/cidades-por-estado/sc) /
Tijucas (/legislacao-municipal/4456/leis-de-tijucas)
⇤ (/legislacao-municipal/4456/leis-de-tijucas?q=DENOMINA+DE+%E2%80%9CCECILIA+MARTINS%E2%80%9D+O+NOME+DA+RUA+NO+PORTO+DA+ITINGA.&pag
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DENOMINA DE “CECILIA MARTINS” O NOME DA RU em Tijucas - SC Pesquisar Mais opções
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1Doc: 14/35
02/06/2022 11:32 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.tijucas.sc.leg.br/sistema/search/?q=DENOMINA+DE+“CECILIA+MARTINS”+O+NOME+DA+RUA+NO+PORTO+DA+ITINGA. 1/1
Câmara Municipal de Tijucas - SC 
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Matéria Legislativa: PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO nº 21 de 2022
DENOMINA DE “CECILIA MARTINS” O NOME DA RUA NO PORTO DA ITINGA. 
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DENOMINA DE “CECILIA MARTINS” O NOME DA RUA NO PORTO DA ITINGA.
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Rua Coronel Büchelle, 181 
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1
1Doc: 15/35
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 2- 021/2022
De: Maickon S. - GABPRES
Para: JUR - JURÍDICO 
Data: 06/06/2022 às 20:33:45
Projeto LIDO na sessão de 06/06/2022. Encaminha-se para parecer Jurídico.
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Maickon Campos Sgrott 06/06/2022 20:34:08 1Doc MAICKON CAMPOS SGROTT CPF 029.XXX.XXX-01
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 391A-7270-8FB4-7A9C
1Doc: 16/35
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 3- 021/2022
De: Paulo A. - JUR
Para: GABPRES - Gabinete da Presidência 
Data: 07/06/2022 às 10:20:19
Segue parecer
_
Paulo Roberto Abdala
Procurador
Anexos:
PARECER_denominacao_rua_PR_021.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Paulo Roberto Abdala 07/06/2022 10:20:45 1Doc PAULO ROBERTO ABDALA CPF 471.XXX.XXX-15
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 9410-C06D-ED90-24D1
1Doc: 17/35
 
CÂMARA DE VEREADORES DE TIJUCAS
Procuradoria-Geral
Referência: Projeto de Lei n. 021/2022.
Origem/autoria: Vereador Claudemir Correia.
Ementa: Denomina de “CECILIA MARTINS” o nome da rua no Porto da Itinga.
PARECER JURÍDICO.
Relatório.
Foi encaminhado a esta Procuradoria projeto de lei de origem
legislativa, objetivando denominar de “Cecília Martins” uma via pública na
localidade de Porto da Itinga. 
A Lei Máxima do município de Tijucas preconiza em seu artigo
39, inciso XV, que cabe à Câmara de Vereadores, com a sanção do Prefeito,
dispor sobre toas as matérias de competência do Município, especialmente, no
que se refere a dar e alterar denominação a próprios municipais, vias e
logradouros públicos, mediante voto secreto, salvo deliberação do Plenário.
Quanto à iniciativa.
A iniciativa de lei para denominação de via pública não é
exclusiva do Poder Executivo, cabendo a qualquer vereador a iniciativa de lei
neste sentido.
A projeto em questão não fere o princípio constitucional da
separação de Poderes, bem como não gera qualquer aumento direto da
despesa ao Município.
 Neste sentido, é possível Projeto de Lei de iniciativa do Poder
Legislativo, no âmbito Municipal, com finalidade de nominar vias públicas do
Município de Tijucas, forte no inciso XV, do artigo 39, da Lei Orgânica, com o
fim exclusivo para identificação dos logradouros e vias públicas.
A título sugestão a fim de alterar a redação do projeto em tela,
onde consta “Denomina “CECILIA MARTINS” o nome da rua no Porto da
Itinga” deve ser alterado para “Denomina de Cecília Martins uma via pública da
localidade de Porto da Itinga”, fazendo necessária a alteração para se adequar
a um melhor estilo gramatical.
DA CONCLUSÃO
Diante do exposto, não se vislumbra óbice ao pretendido, vista
que o presente Projeto de Lei atende aos pressupostos legais e
1
1Doc: 18/35
 
CÂMARA DE VEREADORES DE TIJUCAS
Procuradoria-Geral
Constitucionais, sob o aspecto jurídico, encontra-se apto a ser aprovado até o
presente momento, de acordo com que atrás aduzido.
É, sub censura, o parecer que se submete à elevada
apreciação, com base nas informações apresentadas e nos documentos
anexos, sem embargo de outras opiniões.
Por final, encaminhe-se SOMENTE à Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) para emitir parecer, na forma do artigo 56, cabeça, 
e do inciso VIII, do mesmo artigo. Uma vez dado o parecer favorável, devolva￾se à Mesa Diretora para incluir em pauta para discussão e votação, do
contrário, arquive-se.
Tijucas, SC, 07 de junho de 2022.
Paulo Roberto Abdala – oab/SC 13516.
2
1Doc: 19/35
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 4- 021/2022
De: Claudemir C. - GABCLAUD
Para: GABPRES - Gabinete da Presidência 
Data: 07/06/2022 às 10:32:14
SEGUE OFICIO 147/2022 PARA PARECER DA SECRETARIA DE OBRAS
_
Claudemir Correia
Vereador
1Doc: 20/35
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 5- 021/2022
De: Claudemir C. - GABCLAUD
Para: GABPRES - Gabinete da Presidência - A/C Gerusa M.
Data: 04/07/2022 às 09:29:28
SEGUE O PARECER DE OBRAS EM ANEXO..
_
Claudemir Correia
Vereador
Anexos:
PARECER_OBRAS_RUA_CECILIA_MARTINS.jpg
1Doc: 21/35
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 6- 021/2022
De: Maickon S. - GABPRES
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
Data: 04/07/2022 às 09:43:01
Encaminhe-se SOMENTE à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para emitir parecer, na forma do artigo 56,
cabeça, e do inciso VIII, do mesmo artigo.
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Maickon Campos Sgrott 04/07/2022 09:43:13 1Doc MAICKON CAMPOS SGROTT CPF 029.XXX.XXX-01
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 6734-C24C-AE44-C70D
1Doc: 22/35
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 7- 021/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - A/C Cláudio S.
Data: 05/07/2022 às 10:11:15
Encaminha-se o Projeto de Lei Nº 021/2022 ao Vereador Cláudio Eduardo de Souza para a Relator ia do mesmo.
Atenciosamente,
_
Claudemir Correia
Vereador
1Doc: 23/35
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 8- 021/2022
De: Cláudio S. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
Data: 07/07/2022 às 11:44:19
Bom dia.
Segue parecer do relator na CCJ. 
_
Cláudio Eduardo de Souza
Vereador
Anexos:
Parecer_Relator_CCJ_PL_021_2022.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Cláudio Eduardo de Souza 07/07/2022 11:44:41 1Doc CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA CPF 062.XXX.XXX-59
Ecio Helio de Melo 07/07/2022 11:50:09 1Doc ECIO HELIO DE MELO CPF 476.XXX.XXX-00
Claudemir Correia 08/07/2022 08:19:31 1Doc CLAUDEMIR CORREIA CPF 022.XXX.XXX-08
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: B030-5C43-F6B6-95F1
1Doc: 24/35
República Federativa do Brasil 
Estado de Santa Catarina 
Câmara Municipal de Tijucas
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E 
JUSTIÇA
Rua Coronel Büchelle, 180 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C. 
Fone/Fax: 0xx48 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br 
Claudemir Correia Presidente
Écio Helio de Melo – Secretário
Cláudio Eduardo de Souza – Membro
PARECER Nº /2022
PROJETO DE LEI Nº021/2022
EMENTA: DENOMINA DE CECILIA MARTINS A RUA LOCALIZADA NO PORTO DA ITINGA. 
CERTIFICO para os devidos fins que, no dia 5 de julho de 2022, por despacho, 
o Presidente de Constituição e Justiça (CCJ) Vereador Claudemir Correia, 
designou o Vereador Cláudio Eduardo de Souza para a relatoria do Projeto de 
Lei nº 021 de 2022. 
De acordo com o artigo 111 do Regimento Interno desta Casa, passa-se 
a análise da proposição, conforme segue: 
O Parecer, por escrito constará de três partes: 
I – relatório, em que se fará exposição circunstanciada da matem em 
exame; 
II – voto do relator, em termos objetivos com sua opinião sobre a 
conveniência da aprovação ou rejeição total ou parcial, da matéria, ou 
sobre a necessidade de dar-lhe substitutivo ou oferecer-lhe emenda; 
III – parecer da comissão, com as conclusões desta e a indicações dos 
vereadores votantes com respetivos votos. 
§ 1º. O parecer à emenda poderá dispensar o relatório. 
§ 2º. O Presidente da Câmara devolverá à Comissão o parecer escrito
que não atenda às exigências deste artigo para o fim de ser 
devidamente redigido. 
I – DO RELATÓRIO:
Foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça desta Casa de Leis, para 
emissão de parecer, ao Projeto de Lei nº 021/2022. A matéria em análise tramita 
nesta Casa por iniciativa do vereador Claudemir Correia e denomina de Cecilia 
Martins a rua localizada no Porto da Itinga. 
1Doc: 25/35
República Federativa do Brasil 
Estado de Santa Catarina 
Câmara Municipal de Tijucas
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E 
JUSTIÇA
Rua Coronel Büchelle, 180 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C. 
Fone/Fax: 0xx48 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br 
O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às normas regimentais 
que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua 
legalidade, constitucionalidade e conteúdo gramatical, conforme artigo 56 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal: 
A Comissão de Constituição e Justiça tem como competência 
especifica opinar e emitir parecer sobre o aspecto constitucional, legal 
e regimental das proposições, bem como analisá-las quanto ao 
conteúdo gramatical, ressalvadas as que, explicitamente tiverem 
outros destinos, segundo este regimento. 
É o relatório. 
II- DA ANÁLISE:
O projeto preenche os requisitos da constitucionalidade, conforme 
preconiza a Constituição Federal no seu artigo 30, inciso I. A Constituição do 
Estado de Santa Catarina também reproduziu essa regra, veja-se: 
Art. 112. Compete ao Município: 
I - legislar sobre assuntos de interesse local; 
II - suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber. 
Em relação à iniciativa, verifica-se estar adequada, pois o Projeto está 
assegurado pelo Art.87, do Regimento Interno de Tijucas, conforme segue:
Art. 87. Os projetos compreendem: 
I - Os projetos de lei, destinados a regular as matérias de competência 
do Poder Legislativo, com a sanção do Prefeito Municipal; 
II - Os projetos de lei complementar, destinados a regular matéria 
constitucional; 
III - Os projetos de lei delegada, que se destinam a delegação de 
competência; 
IV - Os projetos de decreto legislativo, destinados a regular as matérias 
de exclusiva competência do Poder Legislativo, sem a sanção do 
Prefeito Municipal; 
V - Os projetos de resolução, destinados a regular, com eficácia de lei 
ordinária, matéria da competência privativa da Câmara Municipal, e os 
de caráter político, processual legislativo ou administrativo, ou quando 
a Câmara deva se pronunciar em casos concretos. 
Sobre a matéria, destaca-se que o projeto visa denominar via pública 
no Município de Tijucas. 
Acerca da legalidade, o art. 37, da Constituição federal prevê: 
1Doc: 26/35
República Federativa do Brasil 
Estado de Santa Catarina 
Câmara Municipal de Tijucas
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E 
JUSTIÇA
Rua Coronel Büchelle, 180 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C. 
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos 
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios 
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
(...) 
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas 
dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de
orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou 
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou 
servidores públicos. 
Em relação ao conteúdo gramatical, o texto está de acordo com as 
normas padrões. 
O Projeto de Lei atende aos elementos básicos necessários para a 
livre tramitação da proposição, conforme o Parecer Jurídico desta Casa. 
É o parecer. 
III – DO VOTO DO RELATOR:
Em face do supra exposto, não encontrando afronta aos princípios 
constitucionais, o parecer deste relator é pela admissibilidade do Projeto de Lei 
nº 021/2022, para votação em Plenário. 
Sala das comissões, 07 de julho de 2022. 
Cláudio Eduardo de Souza 
Relator 
 
1Doc: 27/35
República Federativa do Brasil 
Estado de Santa Catarina 
Câmara Municipal de Tijucas
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E 
JUSTIÇA
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PARECER DA COMISSÃO AO PROJETO DE LEI 021/2022 :
Claudemir Correia Écio Helio de Melo
 Presidente Secretário
( ) De acordo ( x ) De acordo 
( ) Desacordo ( ) Desacordo 
( x ) abstenção ( ) Abstenção 
 
 Cláudio Eduardo de Souza
 Membro
 ( x ) De acordo 
 ( ) Desacordo 
 ( ) Abstenção 
 
1Doc: 28/35
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 9- 021/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
Data: 08/07/2022 às 08:20:19
segue a ata da reunião 
_
Claudemir Correia
Vereador
Anexos:
ata_reuniao_ccj_07_07_22.doc
ata_reuniao_ccj_07_07_22.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Claudemir Correia 08/07/2022 08:20:38 1Doc CLAUDEMIR CORREIA CPF 022.XXX.XXX-08
Ecio Helio de Melo 08/07/2022 08:41:58 1Doc ECIO HELIO DE MELO CPF 476.XXX.XXX-00
Cláudio Eduardo de Souza 08/07/2022 09:45:10 1Doc CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA CPF 062.XXX.XXX-59
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 7208-624B-3A47-1096
1Doc: 29/35
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Ata-2022
Às dez horas do dia sete do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois, reuniram-se
os Membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), composta pelos Senhores
Vereadores ÉCIO HÉLIO DE MELO, CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA,
CLAUDEMIR CORREIA, presidida pelo Senhor Presidente CLAUDEMIR CORREIA, todos
com o objetivo de discutir acerca dos Projetos pendentes, primeiramente o Projeto de
Lei n. 020/2022 de autoria do Poder Legislativo com a seguinte ementa: “DENOMINA
DE PASSOS WEBER UMA SERVIDÃO LOCALIZADA NO BAIRRO ITINGA.”. Sendo o
próprio Presidente Relator do Projeto, colocou em discussão o Parecer ao Projeto de
Lei n. 020/2022, sendo aprovado por unanimidade por todos os membros da Comissão
.Em seguida foi colocado em discussão e votação o parecer ao Projeto de Lei n.
021/2022 de autoria do Poder Legislativo com a ementa: “DENOMINA DE “CECILIA
MARTINS” O NOME DA RUA NO PORTO DA ITINGA”
. O Presidente da
Comissão, dese guinou a função de Relator ao Vereador CLÁUDIO EDUARDO DE
SOUZA. Colocado em discussão o Parecer, obtendo aprovação favorável, por
unanimidade, pelos Membros da Comissão . Dando continuidade a reunião, foi
colocado em discussão e votação o parecer do Projeto de Lei n. 016/2022 de autoria
do Poder Legislativo com a ementa: “Nome de rua: Maria Zélia Venâncio”
. O
Presidente da Comissão, dese guinou a função de Relator ao Vereador CLÁUDIO
EDUARDO DE SOUZA. Colocado em discussão o Parecer. Obtendo aprovação favorável,
por unanimidade, pelos Membros da Comissão. Dando continuidade a reunião, foi
colocado em discussão e votação o parecer do Projeto de Lei n. 018/2022 de autoria
do Poder Legislativo com a ementa: “
1Doc: 30/35
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
CLAUDEMIR CORREIA
Presidente
CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA
Membro
ÉCIO HÉLIO DE MELO
Membro
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 326.3-0921
Email: secretaria@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 31/35
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 10- 021/2022
De: Maickon S. - GABPRES
Para: SEC - SECRETARIA 
Data: 25/07/2022 às 07:38:04
Encaminha-se projeto de Lei 16/2022 aprovado na sessão de 21/07/2022.
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Maickon Campos Sgrott 25/07/2022 07:38:18 1Doc MAICKON CAMPOS SGROTT CPF 029.XXX.XXX-01
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 8DE5-A22C-87B2-C77A
1Doc: 32/35
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 11- 021/2022
De: Maickon S. - GABPRES
Para: SEC - SECRETARIA 
Data: 25/07/2022 às 08:34:14
Desconsiderar despacho 10.
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
1Doc: 33/35
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 12- 021/2022
De: Maickon S. - MD
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
Data: 04/08/2022 às 09:18:45
Aprovado em primeira votação 01/08.
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
1Doc: 34/35
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 13- 021/2022
De: Maickon S. - GABPRES
Para: SEC - SECRETARIA 
Data: 16/08/2022 às 09:01:41
Segue projeto aprovado em segunda votação na sessão de 11/08
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Maickon Campos Sgrott 16/08/2022 09:01:56 1Doc MAICKON CAMPOS SGROTT CPF 029.XXX.XXX-01
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: A080-AD34-2A4B-2216
1Doc: 35/35

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