Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 022/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: SEC - SECRETARIA - A/C Ricardo V.
Data: 01/06/2022 às 11:50:34
Setores envolvidos:
GABPRES, MD, JUR, DIR, SEC, GADM, GAB.RUDNEI, GAB.JUAREZ, GAB.FERNANDO, GAB.FABIANO, CCJ, GABDAN,
GABMAUR, GABCLÁUEDU, GABPAULO, GABCLAUOLI, GABMAICK, GABNAD, GABECIN, GABCLAUD, GAB.EDSON,
GABEZEQ
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUAS NO LOTEAMENTO DOM GERALDO.
Documento de Origem:
Protocolo
Data da apresentação*:
01/06/2022
Regime de Tramitação*:
Ordinária
Em Tramitação?:
Sim
Status da Tramitação?:
Aguardando inclusão no Expediente
PROJETO DE LEI Nº /2022
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUAS NO LOTEAMENTO DOM GERALDO.
O Prefeito Municipal de Tijucas, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes
deste município, que a Câmara Municipal de Tijucas aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 022/2022 | Anexo: ata_reuniao_ccj_20_06_22.pdf (2/2) 1/40
Art. 1º Fica denominado conforme incisos e mapa em anexo as Ruas do Loteamento DOM GERALDO .
I - A Rua “1” passa a ser denominada “Rua OSVALDINA MESQUITA PEREIRA”
II - A Rua “2” passa a ser denominada “Rua VALCI GERALDO”
III – A Rua “3” passa a ser denominada “Rua AMADEU VIERA”
IV – A Rua “5” passa a ser denominada “Rua ANTERO NICÁCIO PEREIRA”
V – A Rua “6” passa a ser denominada “Rua CUSTODIO DA SILVA GERALDO”
VI – A Rua “7” passa a ser denominada “Rua MARLINHO GERALDO”
VII – A Rua “8” passa a ser denominada “Rua ÂNGELO GERALDO”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de um projeto para dar nomear as Ruas do Loteamento Dom Geraldo localizado no Bairro Joaiá, sendo
este, contribuindo para o crescimento e desenvolvimento de Tijucas. Os nomes das ruas serão em nomes de entes
queridos e familiares .
Este projeto entra em conformidade com a Lei 2.886, DE 13 DE DEZEMBRO DE 202 1.
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 022/2022 | Anexo: Parecer_Relator_CCJ_PL_022_2022.pdf (3/4) 2/40
Tijucas (SC), 01 de junho de 2022.
CLAUDEMIR CORREIA
Vereador
_
Claudemir Correia
Vereador
Anexos:
PLANTA_DOM_GERALDO.pdf
preojeto_de_lei_nome_de_rua.doc
preojeto_de_lei_nome_de_rua.pdf
rua_01_Osvaldina.pdf
rua_02_Valci_Valter_Geraldo.pdf
rua_03_Amadeu_Vieira.pdf
rua_05_Antero_Nicacio_Pereira.pdf
rua_06_Custodia_da_silva_Geraldo.pdf
rua_07_Marlinho_Geraldo.pdf
rua_08_Angelo_Geraldo.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Claudemir Correia 01/06/2022 11:52:59 1Doc CLAUDEMIR CORREIA CPF 022.XXX.XXX-08
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: E147-7305-4F52-453C
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 022/2022 | Anexo: Parecer_Relator_CCJ_PL_022_2022.pdf (4/4) 3/40
A=362,53m²
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A=360,00m²
A=252,00m²
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A=250,00m²A=250,00m²
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A=250,00m²
A=250,00m²
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A=454,07m²
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A=469,96m²
A=361,96m² A=362,01m² A= 453,95m²
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A=372,00m² A=372,00m² A=372,00m² A=372,00m² A=372,00m² A=372,00m² A=372,00m² A=372,00m² A=372,00m²
A=372,00m²
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A=250,00m²A=250,00m²A=250,00m²A=250,00m²A=250,00m²A=250,00m²A=250,00m²A=250,00m²
A=360,00m²
A=360,00m²
A=360,00m²
A=360,00m²
A=360,00m²
A=360,00m²
A=360,00m²
A=360,00m²
A=360,00m²
A=360,00m²
A=360,00m²
A=360,00m²
A=360,00m²
LOTE 26
RUA 07
RUA 07
RUA 02
RUA 04
RUA 03
RUA 06
RUA 05
RUA 06
RUA 08 RUA 08
RUA 07
ÁREA INSTITUCIONAL
ÁREA
INSTITUCIONAL
1
2
3
4
5
6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
QUADRA 1
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
35 34 33 32 31 30 29 28 27 26 25 24 23 22 21 39 38 37 36
QUADRA 2
QUADRA 4
QUADRA 3
QUADRA 5
QUADRA 6
QUADRA 9
QUADRA 10
QUADRA 8
QUADRA 7
QUADRA 14
QUADRA 13
QUADRA 12
QUADRA 11
QUADRA 15
RUA 08
RUA 07 RUA 07
RUA 06
RUA 05
RUA 06
RUA 05
1 2 3 4 5 6 7 8
1 2 3 4 5 6 7
14 13 12 11 10 9 8
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11
1 2 3 4
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11
21 20 19 18 17 16 15 14 13 12
22
23
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
1
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3
4
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6
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12
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16 17
18
19
20
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
28 27 26 25 24 23 22 21 20 19 18 17 16 15
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
30 29 28 27 26 25 24 23 22 21 20 19 18 17 16
1
2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
17
32 31 30 29 28 27 26 25 24 23 22 21 20 19 18
RUA 01
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
15
26 25 24 23 22 21 20 19 18 17 16
27
A=480,67m²
1
2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13
14
26 25 24 23 22 21 20 19 18 17 16 15
22 21 20 19 18 17 16 15 14 13 12
N
NO
O
SO
S
L
SE
NE
LOTEAMENTO DOM GERALDO - TIJUCAS -SC
1Doc: 4/40
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
PROJETO DE LEI Nº /2022
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUAS NO
LOTEAMENTO DOM GERALDO.
O Prefeito Municipal de Tijucas, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os
habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Tijucas aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado conforme incisos e mapa em anexo as Ruas do
Loteamento DOM GERALDO .
I - A Rua “1” passa a ser denominada “Rua OSVALDINA MESQUITA
PEREIRA”
II - A Rua “2” passa a ser denominada “Rua VALCI GERALDO”
III – A Rua “3” passa a ser denominada “Rua AMADEU VIERA”
IV – A Rua “5” passa a ser denominada “Rua ANTERO NICÁCIO PEREIRA”
V – A Rua “6” passa a ser denominada “Rua CUSTODIO DA SILVA
GERALDO”
VI – A Rua “7” passa a ser denominada “Rua MARLINHO GERALDO”
VII – A Rua “8” passa a ser denominada “Rua ÂNGELO GERALDO”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 5/40
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
JUSTIFICATIVA
Trata-se de um projeto para dar nomear as Ruas do Loteamento
Dom Geraldo localizado no Bairro Joaiá, sendo este, contribuindo para o
crescimento e desenvolvimento de Tijucas. Os nomes das ruas serão em
nomes de entes queridos e familiares .
Este projeto entra em conformidade com a Lei 2.886, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2021.
Tijucas (SC), 01 de junho de 2022.
CLAUDEMIR CORREIA
Vereador
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 6/40
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
DENOMINAÇÃO DE RUAS, AVENIDAS, PRAÇAS E LOGRADOUROS
PÚBLICOS.
AGRACIADO (A): Osvaldo Mesquita Pereira
DATA NASCIMENTO: 04/10/1924
DATA DE FALECIMENTO: 04/02/1999
LOCAL: Tijucas
FILIAÇÃO:
PAI: Luiz Mesquita
MÃE: Olivia Mesquita
NOME DOS FILHOS: ESTADO CIVIL:
Nelci Osvaldina Bastos Casado e Falecido
Luiz Roberto Pereira Casado
Nilza Pereira da Silva Casado
Carlos Miguel Pereira Casado
Adilson Pereira Casado e Falecido
Nizete Pereira Geraldo Casado
Nivaldo Pereira Ramos Casado
Nádia Pereira da Silva Divorciada
Tijucas (SC), 01 de Junho de 2022.
CLAUDEMIR CORREIA
Vereador
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 7/40
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
ATIVIDADES PROFISSIONAIS:
Era do Lar , costureira para família, cozinheiro, fabricava queijos artesanais para
ajudar no sustento da família
MOTIVO DA HOMENAGEM:
Dona Osvaldina , nasceu em Tijucas, mãe de oito filhos , uma mulher do lar e
muito amorosa com seus filhos e netos e adoradas por todos . Nada mais justos
ela receber essa linda homenagem .
Atividades SOCIAIS, POLÍTICAS, COMUNITÁRIAS, RELIGIOSAS E
OUTRAS:
Pessoa muito religiosa , sempre frequentando a missas
INFORMAÇÕES FORNECIDAS POR:
Nizete Pereira Geraldo , Filha
Tijucas (SC), 01 de Junho de 2022.
CLAUDEMIR CORREIA
Vereador
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 8/40
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
DENOMINAÇÃO DE RUAS, AVENIDAS, PRAÇAS E LOGRADOUROS
PÚBLICOS.
AGRACIADO (A): Valci Valter Geraldo
DATA NASCIMENTO: 13/01/1950
DATA DE FALECIMENTO: 19/10/1969
LOCAL: Canelinha
FILIAÇÃO:
PAI: Pedro Teodoro Geraldo
MÃE: Custodia da Silva Geraldo
NOME DOS FILHOS: ESTADO CIVIL:
Tijucas (SC), 01 de Junho de 2022.
CLAUDEMIR CORREIA
Vereador
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 9/40
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
ATIVIDADES PROFISSIONAIS:
Era açougueiro
MOTIVO DA HOMENAGEM:
Valci, teve sua partida muito cedo com apenas 19 anos , deixando muita
saudades em seus familiares , contudo merecendo essa linda homenagem
Atividades SOCIAIS, POLÍTICAS, COMUNITÁRIAS, RELIGIOSAS E
OUTRAS:
INFORMAÇÕES FORNECIDAS POR:
José Geci Geraldo , irmão
Tijucas (SC), 01 de Junho de 2022.
CLAUDEMIR CORREIA
Vereador
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 10/40
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
DENOMINAÇÃO DE RUAS, AVENIDAS, PRAÇAS E LOGRADOUROS
PÚBLICOS.
AGRACIADO (A): Amadeu Vieira
DATA NASCIMENTO: 31/03/1949
DATA DE FALECIMENTO: 20/01/2018
LOCAL: Camboriú
FILIAÇÃO:
PAI: Abel Germano Vieira
MÃE: Maria Fachetti Vieira
NOME DOS FILHOS: ESTADO CIVIL:
Kleber Vieira Casado
Kleyde Vieira Casada
Klenio Vieira Solteiro
Tijucas (SC), 01 de Junho de 2022.
CLAUDEMIR CORREIA
Vereador
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 11/40
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
ATIVIDADES PROFISSIONAIS:
Foi taxista, caminhoneiro e comerciante
MOTIVO DA HOMENAGEM:
Homem honesto e trabalhador , adotou Tijucas como seu lar e aqui viveu e
formou família por 50 anos . Nada mais justo que essa linda homenagem
Atividades SOCIAIS, POLÍTICAS, COMUNITÁRIAS, RELIGIOSAS E
OUTRAS:
INFORMAÇÕES FORNECIDAS POR:
Kleber Vieira , Filho
Tijucas (SC), 01 de Junho de 2022.
CLAUDEMIR CORREIA
Vereador
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 12/40
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
DENOMINAÇÃO DE RUAS, AVENIDAS, PRAÇAS E LOGRADOUROS
PÚBLICOS.
AGRACIADO (A): Antero Nicácio Pereira
DATA NASCIMENTO: 18/12/1922
DATA DE FALECIMENTO: 18/12/2005
LOCAL: Biguaçu
FILIAÇÃO:
PAI: Miguel Nicácio Pereira
MÃE: Felicidade Maria Pereira
NOME DOS FILHOS: ESTADO CIVIL:
Nelci Osvaldina Bastos Casado e Falecida
Luiz Roberto Pereira Casada
Nilza Pereira da Silva Casada
Carlos Miguel Pereira Casada
Adilson Pereira Casado e Falecido
Nizete Pereira Geraldo Casada
Nivalda Pereira Ramos Casada
Nadia Pereira da Silva Divorciada
Tijucas (SC), 01 de Junho de 2022.
CLAUDEMIR CORREIA
Vereador
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 13/40
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
ATIVIDADES PROFISSIONAIS:
Foi agricultor e comerciante
MOTIVO DA HOMENAGEM:
Homem honesto e trabalhador , morava no interior , bairro timbé onde foi
agricultor e criador de gado , tempo depois foi eleito a vereador pela nossa
Tijucas . Nada mais justo que receba essa linda homenagem
Atividades SOCIAIS, POLÍTICAS, COMUNITÁRIAS, RELIGIOSAS E
OUTRAS:
Vereador em Tijucas
INFORMAÇÕES FORNECIDAS POR:
Andreza Geraldo , neta
Tijucas (SC), 01 de Junho de 2022.
CLAUDEMIR CORREIA
Vereador
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 14/40
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
DENOMINAÇÃO DE RUAS, AVENIDAS, PRAÇAS E LOGRADOUROS
PÚBLICOS.
AGRACIADO (A): Custódia da Silva Geraldo
DATA NASCIMENTO: 26/12/1948
DATA DE FALECIMENTO: 19/06/2008
LOCAL: Canelinha
FILIAÇÃO:
PAI: Ângelo José da Silva
MÃE: Emerentina Ana de Jesus
NOME DOS FILHOS: ESTADO CIVIL:
Odete Geraldo Siqueira Viúva
Salvelina Geraldo Campos Viúva
Marlinho Geraldo Falecido
Geraldo Elói Geraldo Casado
Aladi Geraldo Viúvo
José Greci Geraldo Casado
Carlos Genésio Geraldo Casado
Tijucas (SC), 01 de Junho de 2022.
CLAUDEMIR CORREIA
Vereador
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 15/40
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
ATIVIDADES PROFISSIONAIS:
Foi comerciante
MOTIVO DA HOMENAGEM:
Custódia , foi casada com Pedro Teodoro Geraldo , mulher batalhadora e
visionária , criou 9 filhos com muito amor e carinho. Nada mais justo que receba
essa linda homenagem
Atividades SOCIAIS, POLÍTICAS, COMUNITÁRIAS, RELIGIOSAS E
OUTRAS:
INFORMAÇÕES FORNECIDAS POR:
Mirna Roslindo Geraldo, Nora
Tijucas (SC), 01 de Junho de 2022.
CLAUDEMIR CORREIA
Vereador
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 16/40
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
DENOMINAÇÃO DE RUAS, AVENIDAS, PRAÇAS E LOGRADOUROS
PÚBLICOS.
AGRACIADO (A): Marlinho Geraldo
DATA NASCIMENTO: 04/07/194
DATA DE FALECIMENTO: 22/06/2018
LOCAL: Canelinha
FILIAÇÃO:
PAI: Pedro Teodoro Geraldo
MÃE: Custódia da Silva Geraldo
NOME DOS FILHOS: ESTADO CIVIL:
George Geraldo Casado
André Geraldo Casado
Clarice Geraldo Souza Casado
Tijucas (SC), 01 de Junho de 2022.
CLAUDEMIR CORREIA
Vereador
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 17/40
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
ATIVIDADES PROFISSIONAIS:
Foi comerciante e construtor
MOTIVO DA HOMENAGEM:
Marlinho, homem de caráter e empreendedor, por onde passou deixou seu
legado. Nada mais justo que receba essa linda homenagem
Atividades SOCIAIS, POLÍTICAS, COMUNITÁRIAS, RELIGIOSAS E
OUTRAS:
INFORMAÇÕES FORNECIDAS POR:
Mirna Roslindo Geraldo, esposa
Tijucas (SC), 01 de Junho de 2022.
CLAUDEMIR CORREIA
Vereador
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
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1Doc: 18/40
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Estado de Santa Catarina
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DENOMINAÇÃO DE RUAS, AVENIDAS, PRAÇAS E LOGRADOUROS
PÚBLICOS.
AGRACIADO (A): Angelo Geraldo
DATA NASCIMENTO: 1941
DATA DE FALECIMENTO: 08/06/1984
LOCAL: Canelinha
FILIAÇÃO:
PAI: Pedro Teodoro Geraldo
MÃE: Custódia da Silva Geraldo
NOME DOS FILHOS: ESTADO CIVIL:
Márcia Regina Geraldo Casada
Taísa Geraldo Casada
Pedro Teodoro Geraldo Neto Solteiro
Tijucas (SC), 01 de Junho de 2022.
CLAUDEMIR CORREIA
Vereador
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 19/40
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
ATIVIDADES PROFISSIONAIS:
Foi comerciante
MOTIVO DA HOMENAGEM:
Ângelo, homem simples e honesto, com sua passada tão breve , porém muito
marcante de deixando muitas lembranças e saudades . Nada mais justo que
receba essa linda homenagem
Atividades SOCIAIS, POLÍTICAS, COMUNITÁRIAS, RELIGIOSAS E
OUTRAS:
INFORMAÇÕES FORNECIDAS POR:
Pedro Geraldo, Filho
Tijucas (SC), 01 de Junho de 2022.
CLAUDEMIR CORREIA
Vereador
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 20/40
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 1- 022/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data: 01/06/2022 às 12:05:56
segue oficio para sec de obras
Ofício 145/2022
_
Claudemir Correia
Vereador
1Doc: 21/40
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 2- 022/2022
De: Ricardo V. - SEC
Para: GABPRES - Gabinete da Presidência
Data: 03/06/2022 às 08:56:50
Setores (CC):
GABPRES, MD, DIR, GADM, GAB.RUDNEI, GAB.JUAREZ, GAB.FERNANDO, GAB.FABIANO, GABDAN, GABMAUR,
GABCLÁUEDU, GABPAULO, GABCLAUOLI, GABMAICK, GABNAD, GABECIN, GABCLAUD, GAB.EDSON, GABEZEQ
Bom dia.
Encaminhamos, para análise e deliberação, Projeto de Lei do Poder Legislativo, registrado no SAPL com número 22/2022.
CERTIFICA-SE que foram cumpridas as determinações regimentais estabelecidas, conforme itens listados abaixo:
1) Numeração realizada pelo sistema 1DOC;
2) Registro e Publicação no site da Câmara (SAPL);
3) Distribuição em avulso aos 13 (treze) vereadores em formato digital, sendo o presente despacho a comprovação de distribuição;
4) Realização de buscas no SAPL e nas Legislações Municipais (site "Leis Municipais"), conforme anexos.
Encaminha-se, portanto, à Presidência para deliberação.
Respeitosamente,
_
Ricardo Alexandre Vieira
Técnico Legislativo
Anexos:
Leis_de_Tijucas___SC_2_.pdf
SAPL_Sistema_de_Apoio_ao_Processo_Legislativo_2_.pdf
1Doc: 22/40
03/06/2022 08:55 Leis de Tijucas / SC
https://leismunicipais.com.br/legislacao-municipal/4456/leis-de-tijucas?q=DISPÕE+SOBRE+DENOMINAÇÃO+DE+RUAS+NO+LOTEAMENTO+… 1/1
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DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUAS NO LOTEAMENTO
DOM GERALDO.
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(/legislacao-municipal/4456/leis-de-tijucas)
Leis Municipais (/) / Santa Catarina (/cidades-por-estado/sc) /
Tijucas (/legislacao-municipal/4456/leis-de-tijucas)
⇤ (/legislacao-municipal/4456/leis-de-tijucas?q=DISP%C3%95E+SOBRE+DENOMINA%C3%87%C3%83O+DE+RUAS+NO+LOTEAMENTO+DOM+GERALDO.&page=
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⇥ (/legislacao-municipal/4456/leis-de-tijucas?q=DISP%C3%95E+SOBRE+DENOMINA%C3%87%C3%83O+DE+RUAS+NO+LOTEAMENTO+DOM+GERALDO.&page=0
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DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUAS NO LOTE em Tijucas - SC Pesquisar Mais opções
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1Doc: 23/40
03/06/2022 08:55 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Matéria Legislativa: PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO nº 22 de 2022
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUAS NO LOTEAMENTO DOM GERALDO.
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DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUAS NO LOTEAMENTO DOM GERALDO.
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1
1Doc: 24/40
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 3- 022/2022
De: Maickon S. - GABPRES
Para: JUR - JURÍDICO
Data: 06/06/2022 às 20:31:52
Projeto de Lei LIDO dia 06/06/2022. Encaminha-se para parecer Jurídico.
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Maickon Campos Sgrott 06/06/2022 20:32:03 1Doc MAICKON CAMPOS SGROTT CPF 029.XXX.XXX-01
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 63D3-F5E1-D24D-3419
1Doc: 25/40
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 4- 022/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data: 07/06/2022 às 10:21:10
SEGUE O PARECER DE OBRAS EM ANEXO
_
Claudemir Correia
Vereador
Anexos:
PARECER_OBRAS.jpeg
1Doc: 26/40
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 5- 022/2022
De: Paulo A. - JUR
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data: 07/06/2022 às 10:46:38
segue parecer
_
Paulo Roberto Abdala
Procurador
Anexos:
PARECER_denominacao_rua_PR_022_2_.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Paulo Roberto Abdala 07/06/2022 10:47:10 1Doc PAULO ROBERTO ABDALA CPF 471.XXX.XXX-15
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 2882-E7B0-54AD-9436
1Doc: 27/40
CÂMARA DE VEREADORES DE TIJUCAS
Procuradoria-Geral
Referência: Projeto de Lei n. 022/2022.
Origem/autoria: Vereador Claudemir Correia.
Ementa: DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUAS NO LOTEAMENTO
DOM GERALDO.
PARECER JURÍDICO.
Relatório.
Foi encaminhado a esta Procuradoria projeto de lei de origem
legislativa, objetivando nominar vias públicas todas localizadas no Loteamento
“Dom Geraldo”, no bairro Joáia.
A Lei Máxima do município de Tijucas preconiza em seu artigo
39, inciso XV, que cabe à Câmara de Vereadores, com a sanção do Prefeito,
dispor sobre toas as matérias de competência do Município, especialmente, no
que se refere a dar e alterar denominação a próprios municipais, vias e
logradouros públicos, mediante voto secreto, salvo deliberação do Plenário.
É do corpo do projeto:
Art. 1º Fica denominado conforme incisos e mapa em anexo as Ruas do Loteamento DOM
GERALDO.
I - A Rua “1” passa a ser denominada “Rua OSVALDINA MESQUITA PEREIRA”
II - A Rua “2” passa a ser denominada “Rua VALCI GERALDO”
III – A Rua “3” passa a ser denominada “Rua AMADEU VIERA”
IV – A Rua “5” passa a ser denominada “Rua ANTERO NICÁCIO PEREIRA”
V – A Rua “6” passa a ser denominada “Rua CUSTODIO DA SILVA GERALDO”
VI – A Rua “7” passa a ser denominada “Rua MARLINHO GERALDO”
VII – A Rua “8” passa a ser denominada “Rua ÂNGELO GERALDO”
Quanto à iniciativa.
A iniciativa de lei para denominação de via pública não é
exclusiva do Poder Executivo, cabendo a qualquer vereador a iniciativa de lei
neste sentido.
1
1Doc: 28/40
CÂMARA DE VEREADORES DE TIJUCAS
Procuradoria-Geral
A projeto em questão não fere o princípio constitucional da
separação de Poderes, bem como não gera qualquer aumento direto da
despesa ao Município.
Neste sentido, é possível Projeto de Lei de iniciativa do Poder
Legislativo, no âmbito Municipal, com finalidade de nominar vias públicas do
Município de Tijucas, forte no inciso XV, do artigo 39, da Lei Orgânica, com o
fim exclusivo para identificação dos logradouros e vias públicas.
Alteração de redação.
A título sugestão a fim de alterar a redação do projeto em tela,
sugere-se:
“Art. 1º. Ficam denominadas, conforme incisos e mapa em anexos, as vias
públicas existentes no Loteamento “DOM GERALDO”, localizado no bairro
Joáia.
I – A via pública de “n. 1” passa a ser denominada “Rua OSVALDINA
MESQUITA PEREIRA”
II – A via pública de “n. 2” passa a ser denominada “Rua VALCI GERALDO”
III – A via pública de “n. 3” passa a ser denominada “Rua AMADEU VIERA”
IV – A via pública de “n. 5” passa a ser denominada “Rua ANTERO NICÁCIO
PEREIRA”
V – A via pública de “n. 6” passa a ser denominada “Rua CUSTÓDIO DA
SILVA GERALDO”
VI – A via pública de “n. 7” passa a ser denominada “Rua MARLINHO
GERALDO”
VII – A via pública de “n. 8” passa a ser denominada “Rua ÂNGELO
GERALDO”
Fazendo-se necessárias essas alterações para se adequar a
um melhor estilo de redação, gramatical e lógico.
DA CONCLUSÃO
Diante do exposto, não se vislumbra óbice ao pretendido, vista
que o presente Projeto de Lei atende aos pressupostos legais e
2
1Doc: 29/40
CÂMARA DE VEREADORES DE TIJUCAS
Procuradoria-Geral
Constitucionais, sob o aspecto jurídico, encontra-se apto a ser aprovado até o
presente momento, de acordo com que atrás aduzido.
É, sub censura, o parecer que se submete à elevada
apreciação, com base nas informações apresentadas e nos documentos
anexos, sem embargo de outras opiniões.
Por final, encaminhe-se SOMENTE à Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) para emitir parecer, na forma do artigo 56, cabeça,
e do inciso VIII, do mesmo artigo. Uma vez dado o parecer favorável, devolvase à Mesa Diretora para incluir em pauta para discussão e votação, do
contrário, arquive-se.
Tijucas, SC, 07 de junho de 2022.
Paulo Roberto Abdala – oab/SC 13516.
3
1Doc: 30/40
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 6- 022/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - A/C Cláudio S.
Data: 15/06/2022 às 09:47:17
Encaminha-se o Projeto de Lei Nº 089/2022 ao Vereador Cláudio Eduardo de Souza para a Relator ia do mesmo.
Atenciosamente,
_
Claudemir Correia
Vereador
1Doc: 31/40
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 7- 022/2022
De: Cláudio S. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data: 20/06/2022 às 12:29:14
Bom dia.
Segue parecer do Relator na CCJ.
_
Cláudio Eduardo de Souza
Vereador
Anexos:
Parecer_Relator_CCJ_PL_022_2022.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Cláudio Eduardo de Souza 20/06/2022 12:29:36 1Doc CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA CPF 062.XXX.XXX-59
Ecio Helio de Melo 20/06/2022 12:36:03 1Doc ECIO HELIO DE MELO CPF 476.XXX.XXX-00
Claudemir Correia 21/06/2022 08:26:14 1Doc CLAUDEMIR CORREIA CPF 022.XXX.XXX-08
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: E294-794B-C74D-B71B
1Doc: 32/40
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Claudemir Correia Presidente
Écio Helio de Melo – Secretário
Cláudio Eduardo de Souza – Membro
PARECER Nº /2022
PROJETO DE LEI Nº022/2022
EMENTA: DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUAS NO LOTEAMENTO DOM GERALDO.
CERTIFICO para os devidos fins que, no dia 16 de junho de 2022, por despacho,
o Presidente de Constituição e Justiça (CCJ) Vereador Claudemir Correia,
designou o Vereador Cláudio Eduardo de Souza para a relatoria do Projeto de
Lei nº 022 de 2022.
De acordo com o artigo 111 do Regimento Interno desta Casa, passa-se
a análise da proposição, conforme segue:
O Parecer, por escrito constará de três partes:
I – relatório, em que se fará exposição circunstanciada da matem em
exame;
II – voto do relator, em termos objetivos com sua opinião sobre a
conveniência da aprovação ou rejeição total ou parcial, da matéria, ou
sobre a necessidade de dar-lhe substitutivo ou oferecer-lhe emenda;
III – parecer da comissão, com as conclusões desta e a indicações dos
vereadores votantes com respetivos votos.
§ 1º. O parecer à emenda poderá dispensar o relatório.
§ 2º. O Presidente da Câmara devolverá à Comissão o parecer escrito
que não atenda às exigências deste artigo para o fim de ser
devidamente redigido.
I – DO RELATÓRIO:
Foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça desta Casa de Leis, para
emissão de parecer, ao Projeto de Lei nº 083/2021. A matéria em análise tramita
nesta Casa por iniciativa do vereador Claudemir Correia e DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE RUAS NO LOTEAMENTO DOM GERALDO.
1Doc: 33/40
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O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às normas regimentais
que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua
legalidade, constitucionalidade e conteúdo gramatical, conforme artigo 56 do
Regimento Interno da Câmara Municipal:
A Comissão de Constituição e Justiça tem como competência
especifica opinar e emitir parecer sobre o aspecto constitucional, legal
e regimental das proposições, bem como analisá-las quanto ao
conteúdo gramatical, ressalvadas as que, explicitamente tiverem
outros destinos, segundo este regimento.
É o relatório.
II- DA ANÁLISE:
O projeto preenche os requisitos da constitucionalidade, conforme
preconiza a Constituição Federal no seu artigo 30, inciso I. A Constituição do
Estado de Santa Catarina também reproduziu essa regra, veja-se:
Art. 112. Compete ao Município:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber.
Em relação à iniciativa, verifica-se estar adequada, pois o Projeto está
assegurado pelo Art.87, do Regimento Interno de Tijucas, conforme segue:
Art. 87. Os projetos compreendem:
I - Os projetos de lei, destinados a regular as matérias de competência
do Poder Legislativo, com a sanção do Prefeito Municipal;
II - Os projetos de lei complementar, destinados a regular matéria
constitucional;
III - Os projetos de lei delegada, que se destinam a delegação de
competência;
IV - Os projetos de decreto legislativo, destinados a regular as matérias
de exclusiva competência do Poder Legislativo, sem a sanção do
Prefeito Municipal;
V - Os projetos de resolução, destinados a regular, com eficácia de lei
ordinária, matéria da competência privativa da Câmara Municipal, e os
de caráter político, processual legislativo ou administrativo, ou quando
a Câmara deva se pronunciar em casos concretos.
Sobre a matéria, destaca-se que o projeto visa denominar vias
públicas no Município de Tijucas.
Acerca da legalidade, o art. 37, da Constituição federal prevê:
1Doc: 34/40
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas
dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de
orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou
servidores públicos.
Em relação ao conteúdo gramatical, o texto está de acordo com as
normas padrões.
O Projeto de Lei atende aos elementos básicos necessários para a
livre tramitação da proposição, conforme o Parecer Jurídico desta Casa.
É o parecer.
III – DO VOTO DO RELATOR:
Em face do supra exposto, não encontrando afronta aos princípios
constitucionais, o parecer deste relator é pela admissibilidade do Projeto de Lei
nº 022/2022, para votação em Plenário.
Sala das comissões, 20 de junho de 2022.
Cláudio Eduardo de Souza
Relator
1Doc: 35/40
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PARECER DA COMISSÃO AO PROJETO DE LEI 022/2022:
Claudemir Correia Écio Helio de Melo
Presidente Secretário
( x ) De acordo ( x ) De acordo
( ) Desacordo ( ) Desacordo
( ) abstenção ( ) Abstenção
Cláudio Eduardo de Souza
Membro
( x ) De acordo
( ) Desacordo
( ) Abstenção
1Doc: 36/40
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 8- 022/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data: 21/06/2022 às 08:27:44
SEGUE ATA DA REUNIÃO
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Claudemir Correia
Vereador
Anexos:
ata_reuniao_ccj_20_06_22.doc
ata_reuniao_ccj_20_06_22.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Claudemir Correia 21/06/2022 08:28:12 1Doc CLAUDEMIR CORREIA CPF 022.XXX.XXX-08
Cláudio Eduardo de Souza 21/06/2022 09:14:41 1Doc CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA CPF 062.XXX.XXX-59
Ecio Helio de Melo 21/06/2022 09:25:22 1Doc ECIO HELIO DE MELO CPF 476.XXX.XXX-00
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 572D-A094-5CAB-605F
1Doc: 37/40
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Ata-2022
Às dez horas do dia vinte do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, reuniramse os Membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), composta pelos Senhores
Vereadores ÉCIO HÉLIO DE MELO, CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA,
CLAUDEMIR CORREIA, presidida pelo Senhor Presidente CLAUDEMIR CORREIA, todos
com o objetivo de discutir acerca dos Projetos pendentes, primeiramente o Projeto de
Lei n. 001/2022 de autoria do Poder Legislativo com a seguinte ementa: “Rua Jaime
Adames”. Sendo o próprio Presidente Relator do Projeto, colocou em discussão o
Parecer ao Projeto de Lei n. 001/2022, sendo aprovado por unanimidade por todos os
membros da Comissão . Em seguida foi colocado em discussão e votação o parecer ao
Projeto de Lei n. 012/2022 de autoria do Poder Legislativo com a ementa: “Nome de
Rua: José Marcionílio da Silva”. Sendo o próprio Presidente Relator do Projeto.
Colocado em discussão o Parecer, obtendo aprovação favorável, por unanimidade,
pelos Membros da Comissão . Dando continuidade a reunião, foi colocado em
discussão e votação o parecer do Projeto de Lei n. 2432/2022 de autoria do Poder
Executivo com a ementa: “que autoriza o Poder Executivo Municipal receber
antecipadamente parte de imóvel urbano situado no Bairro Sul do Rio e
dá outras providências”. O Presidente da Comissão, dese guinou a função de
Relator ao Vereador CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA. Colocado em discussão o Parecer.
Obtendo aprovação favorável, por unanimidade, pelos Membros da Comissão. Dando
continuidade a reunião, foi colocado em discussão e votação o parecer do Projeto de
Lei n. 2439/2022 de autoria do Poder Executivo com a ementa: “ Institui o
programa de parcelamento incentivado – PPI do município de Tijucas e dá
outras providências”. O Presidente da Comissão, dese guinou a função de Relator
ao Vereador CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA. Colocado em discussão o Parecer.
Obtendo aprovação favorável, por unanimidade, pelos Membros da Comissão. Em
seguida foi colocado em discussão e votação o parecer ao Projeto de Lei n. 022/2022
de autoria do Poder Legislativo com a ementa: “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO
DE RUAS NO LOTEAMENTO DOM GERALDO.”. O Presidente da Comissão,
dese guinou a função de Relator ao Vereador CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA. Colocado
em discussão o Parecer. Obtendo aprovação favorável, por unanimidade, pelos
Membros da Comissão. Dando continuidade a reunião, foi colocado em discussão e
votação o parecer do Projeto de Lei n. 015/2022 de autoria do Poder Legislativo com a
ementa: “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO
PREFERENCIAL ÀS PESSOAS EM TRATAMENTO DE NEOPLASIA
MALIGNA (CÂNCER)”. O Presidente da Comissão, dese guinou a função de Relator
ao Vereador ÉCIO HÉLIO DE MELO. Colocado em discussão o Parecer. Obtendo
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 326.3-0921
Email: secretaria@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 38/40
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
aprovação favorável, por unanimidade, pelos Membros da Comissão. Nada mais
havendo a ser tratado, o Presidente encerrou a reunião ficando a próxima pendente
de data em que serão repassados os Projetos às Comissões, e lavrada a presente Ata
que, lida achada conforme vai assinada por todos os presentes.
ORIGINAL ASSINADO.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
CLAUDEMIR CORREIA
Presidente
CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA
Membro
ÉCIO HÉLIO DE MELO
Membro
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 326.3-0921
Email: secretaria@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 39/40
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 9- 022/2022
De: Maickon S. - GABPRES
Para: SEC - SECRETARIA
Data: 08/07/2022 às 09:53:22
Segue projeto aprovado em segunda votação na sessão de 08/07/2022
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Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Maickon Campos Sgrott 08/07/2022 09:53:36 1Doc MAICKON CAMPOS SGROTT CPF 029.XXX.XXX-01
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1Doc: 40/40