Matéria Legislativa Requerimento - 085/2022
De: Edson S. - GAB.EDSON
Para: SEC - SECRETARIA
Data: 22/06/2022 às 10:52:25
Setores envolvidos:
SEC, GAB.EDSON
REQUERIMENTO: TRIBUTOS
Data da apresentação*:
22/06/2022
Regime de Tramitação*:
Urgência Urgentíssima
Em Tramitação?:
Sim
Status da Tramitação?:
Aguardando inclusão no Expediente
Tijucas (SC), 22 de junho de 2022.
REQUERIMENTO
À MESA DIRETORA:
Senhor Presidente,
O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com a Lei
Orgânica de Tijucas, e com fulcro no Regimento Interno, requer que seja encaminhada
correspondência ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Tijucas, Senhor Elói Mariano Rocha,
solicitando informações sobre a receita obtida com a cobrança de algumas taxas e contribuições
municipais, bem como a realização das despesas oriundas da prestação dos serviços objeto
desses tributos, referentes ao ano/exercício de 2021, na forma abaixo especificada: Assinado por 1 pessoa: EDSON SOUZA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/6D46-E17E-59A9-7454 e informe o código 6D46-E17E-59A9-7454
Em relação à Taxa de Vigilância Sanitária (TVS):
203. Em pesquisa realizada no Portal da Transparência de Tijucas, identificamos uma receita
no valor de R$203.505,40:
1. O valor citado confere com o valor arrecadado com a TVS no ano de 2021?
2. Se não confere, qual foi o valor arrecadado com a TVS no ano de 2021?
204. Sobre a aplicação das receitas oriundas da TVS:
1. Com o que foi gasto e/ou qual o investimento foi realizado com os recursos
arrecadados com a referida taxa? Listar as despesas, investimentos e o respectivo
valor;
2. Temos visto, nos últimos anos, iniciativas com o objetivo de desburocratizar e
desregulamentar regras, facilitando a atividade empresarial no país (vide leis da
liberdade econômica; enquadramento empresarial simplificado; regulamentação da
lei da liberdade econômica e classificação de atividades de baixo risco; e outras
normas). Dessa forma, questionamos:
1. A TVS é cobrada de toda e qualquer empresa, independente da atividade
econômica?
2. A TVS é cobrada de empresas cujas atividades econômicas foram dispensadas
do alvará sanitário?
Em relação à Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TRS):
3. Em pesquisa realizada no Portal da Transparência de Tijucas, com a descrição “Taxa de
Limpeza Pública - Coleta de Lixo”, identificamos uma receita no valor de R$3.341.388,87:
1. O valor citado confere com o valor arrecadado com a TRS no ano de 2021?
2. Se não confere, qual foi o valor arrecadado com a TRS no ano de 2021?
4. Em pesquisa realizada no Portal da Transparência de Tijucas, identificamos despesas
pagas à Proactiva e Reciclagem NMJW, que acreditamos estarem relacionadas à TRS, no
montante de R$3.968.141,73:
1. O valor citado confere com o valor das despesas pagas pela Prefeitura para remoção
periódica de lixo e resíduos sólidos domésticos gerados por unidades residenciais e
não residenciais urbanas?
2. Se não confere, qual foi o valor pago pela Prefeitura para manter tais serviços?
5. Na medida em que o fornecimento de água e a coleta de esgoto são condicionadas ao
pagamento da TRS, cobrá-la na fatura do SAMAE infringe o Código de Defesa do
Consumidor?
Em relação à Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (COSIP):
2. Em pesquisa realizada no Portal da Transparência de Tijucas, identificamos uma receita
no valor de R$2.623.376,25:
1. O valor citado confere com o valor arrecadado com a COSIP no ano de 2021?
2. Se não confere, qual foi o valor arrecadado com COSIP no ano de 2021?
3. Em pesquisa realizada no Portal da Transparência de Tijucas, identificamos despesas no
Assinado por 1 pessoa: EDSON SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/6D46-E17E-59A9-7454 e informe o código 6D46-E17E-59A9-7454
montante de R$2.516.573,58 para manutenção dos serviços de iluminação pública:
1. O valor citado confere com o valor das despesas pagas pela Prefeitura cobrir e
remunerar os serviços e dispêndios da Municipalidade, decorrentes dos serviços e
consumo de energia elétrica para iluminação pública?
2. Se não confere, qual foi o valor pago pela Prefeitura para manter tais serviços?
4. Em relação as despesas pagas com recursos oriundos da COSIP:
1. Qual foi o valor pago à CELESC e suas subsidiárias?
1. Do valor pago, quanto se refere à energia elétrica?
2. Do valor pago, quanto se refere a manutenção da rede de iluminação pública?
3. Do valor pago, quanto se refere a implantação de iluminação pública em ruas
não beneficiadas?
2. Qual foi o valor pago à CEREJ?
1. Do valor pago, quanto se refere à energia elétrica?
2. Do valor pago, quanto se refere a manutenção da rede de iluminação pública?
3. Do valor pago, quanto se refere a implantação de iluminação pública em ruas
não beneficiadas?
O valor pago à Eletro Comercial Energiluz para prestação de serviços na gestão do
sistema de Iluminação Pública foi de R$2.272.033,23?
1. Do valor pago, quanto se refere à insumos/materiais?
2. Do valor pago, quanto se refere à serviços técnicos especializados?
3. Do valor pago, quanto se refere à implantação de iluminação pública em ruas não
beneficiadas?
4. Do valor pago, quanto se refere a manutenção da iluminação pública pré-existente?
De acordo com o Código Tributário de Tijucas (artigo 409 e anexo XXII), a cobrança
da COSIP terá por base o consumo mensal de energia elétrica do contribuinte e seu
valor será o produto da aplicação de um percentual sobre a maior Tarifa de
Iluminação Pública da ANEEL, vigente no mês de dezembro do exercício anterior.
1. Considerando o caso de um contribuinte residencial cuja faixa de consumo seja entre 201
a 500 Kwh:
1. Nessa faixa de consumo, o contribuinte pagou R$18,21 de COSIP referente ao mês
de agosto/2021;
2. Na mesma faixa de consumo, no mês de setembro/2021, o contribuinte pagou
R$19,16;
Nos meses seguintes (outubro à dezembro/2021 e janeiro à junho/2022), o valor da
COSIP se manteve em R$19,16, considerado a mesma faixa de consumo;
1. Considerando os apontamentos realizados anteriormente (itens 4; a; i; ii; iii), pergunta-se
1. Por qual razão houve variação no valor da COSIP do mês de agosto/2021 (R$18,21)
para o mês de setembro/2021 (R$19,16), inclusive meses seguintes do mesmo ano
de 2021?
2. Essa variação no valor da COSIP deveria ter ocorrido apenas a partir do mês de
janeiro/2022?
A Prefeitura está ciente da variação no valor da COSIP durante o ano/exercício?
Em relação à Taxa de Licença para Localização (TLL):
Assinado por 1 pessoa: EDSON SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/6D46-E17E-59A9-7454 e informe o código 6D46-E17E-59A9-7454
1. O cálculo da TLL, previsto no artigo 325 e no anexo II do Código Tributário de Tijucas (LC
001/2010), foi alterado pela LC 81/2021, que entrou em vigor a partir de março/2022:
1. Foi cobrada, das empresas, a TLL referente aos meses de janeiro e fevereiro de
2022?
2. Qual a base legal e a legalidade para a cobrança da TLL nos meses de janeiro e
fevereiro de 2022?
A base legal para cobrança da TLL nos meses de janeiro e fevereiro de 2022 foi a redação
anterior da LC 01/2010 (alterada pela LC 81/2021)?
Cordialmente,
EDSON SOUZA
Vereador
Anexos:
REQUERIMENTO_N_007_2022_EDSON_SOUZA_TAXAS.pdf
Assinado por 1 pessoa: EDSON SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/6D46-E17E-59A9-7454 e informe o código 6D46-E17E-59A9-7454
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
Gabinete Parlamentar - Edson Souza
Rua Coronel Büchelle, 181, Gabinete 10, Centro, Tijucas/SC, CEP: 88.200-000
Telefone: 048 3263-0921 | e-mail: edsonjsouzatj@gmail.com
Tijucas (SC), 22 de junho de 2022.
REQUERIMENTO
À MESA DIRETORA:
Senhor Presidente,
O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e
de acordo com a Lei Orgânica de Tijucas, e com fulcro no Regimento Interno,
requer que seja encaminhada correspondência ao Excelentíssimo Prefeito
Municipal de Tijucas, Senhor Elói Mariano Rocha, solicitando informações
sobre a receita obtida com a cobrança de algumas taxas e contribuições
municipais, bem como a realização das despesas oriundas da prestação dos
serviços objeto desses tributos, referentes ao ano/exercício de 2021, na forma
abaixo especificada:
1) Em relação à Taxa de Vigilância Sanitária (TVS):
a. Em pesquisa realizada no Portal da Transparência de Tijucas,
identificamos uma receita no valor de R$203.505,40:
i. O valor citado confere com o valor arrecadado com a
TVS no ano de 2021?
ii. Se não confere, qual foi o valor arrecadado com a TVS
no ano de 2021?
b. Sobre a aplicação das receitas oriundas da TVS:
i. Com o que foi gasto e/ou qual o investimento foi
realizado com os recursos arrecadados com a referida
Assinado por 1 pessoa: EDSON SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/6D46-E17E-59A9-7454 e informe o código 6D46-E17E-59A9-7454
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taxa? Listar as despesas, investimentos e o respectivo
valor;
ii. Temos visto, nos últimos anos, iniciativas com o
objetivo de desburocratizar e desregulamentar regras,
facilitando a atividade empresarial no país (vide leis da
liberdade econômica; enquadramento empresarial
simplificado; regulamentação da lei da liberdade
econômica e classificação de atividades de baixo risco;
e outras normas). Dessa forma, questionamos:
1. A TVS é cobrada de toda e qualquer empresa,
independente da atividade econômica?
2. A TVS é cobrada de empresas cujas atividades
econômicas foram dispensadas do alvará
sanitário?
2) Em relação à Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TRS):
a. Em pesquisa realizada no Portal da Transparência de Tijucas,
com a descrição
“Taxa de Limpeza Pública - Coleta de Lixo
”,
identificamos uma receita no valor de R$3.341.388,87:
i. O valor citado confere com o valor arrecadado com a TRS no ano de 2021?
ii. Se não confere, qual foi o valor arrecadado com a TRS
no ano de 2021?
b. Em pesquisa realizada no Portal da Transparência de Tijucas,
identificamos despesas pagas à Proactiva e Reciclagem
NMJW, que acreditamos estarem relacionadas à TRS, no
montante de R$3.968.141,73:
i. O valor citado confere com o valor das despesas pagas
pela Prefeitura para remoção periódica de lixo e
Assinado por 1 pessoa: EDSON SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/6D46-E17E-59A9-7454 e informe o código 6D46-E17E-59A9-7454
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resíduos sólidos domésticos gerados por unidades
residenciais e não residenciais urbanas?
ii. Se não confere, qual foi o valor pago pela Prefeitura
para manter tais serviços?
c. Na medida em que o fornecimento de água e a coleta de
esgoto são condicionadas ao pagamento da TRS, cobrá-la na
fatura do SAMAE infringe o Código de Defesa do
Consumidor?
3) Em relação à Contribuição para Custeio da Iluminação Pública
(COSIP):
a. Em pesquisa realizada no Portal da Transparência de Tijucas,
identificamos uma receita no valor de R$2.623.376,25:
i. O valor citado confere com o valor arrecadado com a
COSIP no ano de 2021?
ii. Se não confere, qual foi o valor arrecadado com COSIP
no ano de 2021?
b. Em pesquisa realizada no Portal da Transparência de Tijucas,
identificamos despesas no montante de R$2.516.573,58 para
manutenção dos serviços de iluminação pública:
i. O valor citado confere com o valor das despesas pagas
pela Prefeitura cobrir e remunerar os serviços e
dispêndios da Municipalidade, decorrentes dos serviços
e consumo de energia elétrica para iluminação pública?
ii. Se não confere, qual foi o valor pago pela Prefeitura
para manter tais serviços?
c. Em relação as despesas pagas com recursos oriundos da
COSIP:
i. Qual foi o valor pago à CELESC e suas subsidiárias?
Assinado por 1 pessoa: EDSON SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/6D46-E17E-59A9-7454 e informe o código 6D46-E17E-59A9-7454
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Telefone: 048 3263-0921 | e-mail: edsonjsouzatj@gmail.com
1. Do valor pago, quanto se refere à energia
elétrica?
2. Do valor pago, quanto se refere a manutenção
da rede de iluminação pública?
3. Do valor pago, quanto se refere a implantação de
iluminação pública em ruas não beneficiadas?
ii. Qual foi o valor pago à CEREJ?
1. Do valor pago, quanto se refere à energia
elétrica?
2. Do valor pago, quanto se refere a manutenção
da rede de iluminação pública?
3. Do valor pago, quanto se refere a implantação de
iluminação pública em ruas não beneficiadas?
iii. O valor pago à Eletro Comercial Energiluz para
prestação de serviços na gestão do sistema de
Iluminação Pública foi de R$2.272.033,23?
1. Do valor pago, quanto se refere à
insumos/materiais?
2. Do valor pago, quanto se refere à serviços
técnicos especializados?
3. Do valor pago, quanto se refere à implantação de
iluminação pública em ruas não beneficiadas?
4. Do valor pago, quanto se refere a manutenção
da iluminação pública pré-existente?
4) De acordo com o Código Tributário de Tijucas (artigo 409 e
anexo XXII), a cobrança da COSIP terá por base o consumo
mensal de energia elétrica do contribuinte e seu valor será o
produto da aplicação de um percentual sobre a maior Tarifa de
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Iluminação Pública da ANEEL, vigente no mês de dezembro do
exercício anterior.
a. Considerando o caso de um contribuinte residencial cuja faixa
de consumo seja entre 201 a 500 Kwh:
i. Nessa faixa de consumo, o contribuinte pagou R$18,21
de COSIP referente ao mês de agosto/2021;
ii. Na mesma faixa de consumo, no mês de
setembro/2021, o contribuinte pagou R$19,16;
iii. Nos meses seguintes (outubro à dezembro/2021 e
janeiro à junho/2022), o valor da COSIP se manteve em
R$19,16, considerado a mesma faixa de consumo;
b. Considerando os apontamentos realizados anteriormente
(itens 4; a; i; ii; iii), pergunta-se
i. Por qual razão houve variação no valor da COSIP do
mês de agosto/2021 (R$18,21) para o mês de
setembro/2021 (R$19,16), inclusive meses seguintes do
mesmo ano de 2021?
ii. Essa variação no valor da COSIP deveria ter ocorrido
apenas a partir do mês de janeiro/2022?
iii. A Prefeitura está ciente da variação no valor da COSIP
durante o ano/exercício?
5) Em relação à Taxa de Licença para Localização (TLL):
a. O cálculo da TLL, previsto no artigo 325 e no anexo II do
Código Tributário de Tijucas (LC 001/2010), foi alterado pela
LC 81/2021, que entrou em vigor a partir de março/2022:
i. Foi cobrada, das empresas, a TLL referente aos meses
de janeiro e fevereiro de 2022?
Assinado por 1 pessoa: EDSON SOUZA
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Telefone: 048 3263-0921 | e-mail: edsonjsouzatj@gmail.com
ii. Qual a base legal e a legalidade para a cobrança da
TLL nos meses de janeiro e fevereiro de 2022?
iii. A base legal para cobrança da TLL nos meses de
janeiro e fevereiro de 2022 foi a redação anterior da LC
01/2010 (alterada pela LC 81/2021)?
Cordialmente,
EDSON SOUZA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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EDSON SOUZA (CPF 343.XXX.XXX-15) em 22/06/2022 10:52:46 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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