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materia nº 142/2022

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 142 / 2022
Date 2022-06-29
EmentaO Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Tijucas, solicita a Vossa Excelência que analise a possibilidade de regulamentar e padronizar os passeios públicos da cidade. A calçada é o caminho que nos conduz ao lar. Ela é o lugar onde transitam os pedestres na movimentada vida cotidiana. É através dela que as pessoas chegam aos diversos pontos do bairro e da cidade. A calçada bem feita e bem conservada valoriza a casa e o bairro, também são aquelas em que priorizam o pedestre, num espaço sem barreiras, sem discriminação e sem segregação, promovendo a inclusão social ao alcance de todos. As calçadas devem oferecer aos pedestres: Acessibilidade: assegurar a completa mobilidade dos usuários; Largura adequada: atender às dimensões mínimas na faixa livre; Fluidez: os pedestres devem conseguir andar a uma velocidade constante; Continuidade: piso nivelado, resistente e antiderrapante, mesmo quando molhado. D
native_id7028

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-04 PROTOCOLADA — Ofício 177/2022/1doc
2022-06-29 AGAIREX - Aguardando Inclusão no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-04T08:45:15.231272-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Matéria Legislativa Indicação - 142/2022
De: Ecio M. - GABECIN
Para: SEC - SECRETARIA 
Data: 29/06/2022 às 07:45:41
Setores envolvidos:
SEC, GABECIN
Padronização calçadas
Data da apresentação*: 
29/06/2022
Regime de Tramitação*: 
Ordinária
Em Tramitação?: 
Sim
Status da Tramitação?: 
Aguardando inclusão no Expediente
 Bom dia
Abaixo à indicação.
Tijucas (SC), 29 junho de 2022.
INDICAÇÃO
Exmo. Sr. Elói Mariano Rocha
Prefeito Municipal
Tijucas – SC
Senhor Prefeito, Assinado por 1 pessoa: ECIO HELIO DE MELO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/5C84-6B61-7EB2-355E e informe o código 5C84-6B61-7EB2-355E
O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com a Lei
Orgânica do Município de Tijucas, solicita a Vossa Excelência que analise a possibilidade de
regulamentar e padronizar os passeios públicos da cidade. A calçada é o caminho que nos
conduz ao lar. Ela é o lugar onde transitam os pedestres na movimentada vida cotidiana. É
através dela que as pessoas chegam aos diversos pontos do bairro e da cidade. A calçada bem
feita e bem conservada valoriza a casa e o bairro, também são aquelas em que priorizam o
pedestre, num espaço sem barreiras, sem discriminação e sem segregação, promovendo a
inclusão social ao alcance de todos. As calçadas devem oferecer aos pedestres:
Acessibilidade: assegurar a completa mobilidade dos usuários;
Largura adequada: atender às dimensões mínimas na faixa livre; 
Fluidez: os pedestres devem conseguir andar a uma velocidade constante;
Continuidade
: piso nivelado, resistente e antiderrapante, mesmo quando molhado. Deve ser
horizontal, com declividade máxima de 3% para o escoamento de águas pluviais;
Segurança: não oferecer aos pedestres nenhum perigo de queda ou tropeço; Solicitação da
comunidade.
Écio Hélio de Melo
VEREADOR
_
Ecio Helio de Melo
Vereador
Anexos:
Indicacao_Padronizacao_calcadas.pdf
Assinado por 1 pessoa: ECIO HELIO DE MELO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/5C84-6B61-7EB2-355E e informe o código 5C84-6B61-7EB2-355E
República Federativa do Brasil 
Estado de Santa Catarina 
Câmara Municipal de Tijucas
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 3263-0921
Email: secretaria@camaratijucas.sc.gov.br
Tijucas (SC), 29 junho de 2022.
INDICAÇÃO 
Exmo. Sr. Elói Mariano Rocha
Prefeito Municipal
Tijucas – SC
Senhor Prefeito, 
O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e 
de acordo com a Lei Orgânica do Município de Tijucas, solicita a Vossa 
Excelência que analise a possibilidade de regulamentar e padronizar os 
passeios públicos da cidade. A calçada é o caminho que nos conduz ao lar. Ela 
é o lugar onde transitam os pedestres na movimentada vida cotidiana. É 
através dela que as pessoas chegam aos diversos pontos do bairro e da 
cidade. A calçada bem feita e bem conservada valoriza a casa e o bairro, 
também são aquelas em que priorizam o pedestre, num espaço sem
barreiras, sem discriminação e sem segregação, promovendo a inclusão social 
ao alcance de todos. As calçadas devem oferecer aos pedestres:
Acessibilidade: assegurar a completa mobilidade dos usuários; 
Largura adequada: atender às dimensões mínimas na faixa livre; 
Fluidez: os pedestres devem conseguir andar a uma velocidade constante; 
Continuidade: piso nivelado, resistente e antiderrapante, mesmo quando 
molhado. Deve ser horizontal, com declividade máxima de 3% para o 
escoamento de águas pluviais; 
Segurança: não oferecer aos pedestres nenhum perigo de queda ou tropeço; 
Solicitação da comunidade. 
Écio Hélio de Melo
VEREADOR 
Assinado por 1 pessoa: ECIO HELIO DE MELO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/5C84-6B61-7EB2-355E e informe o código 5C84-6B61-7EB2-355E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5C84-6B61-7EB2-355E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ECIO HELIO DE MELO (CPF 476.XXX.XXX-00) em 29/06/2022 07:46:12 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/5C84-6B61-7EB2-355E

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