Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 024/2022
De: Claudemir C. - GABCLAUD
Para: SEC - SECRETARIA - A/C Ricardo V.
Data: 30/06/2022 às 10:26:04
Setores envolvidos:
GABPRES, MD, JUR, DIR, SEC, GADM, GAB.RUDNEI, GAB.FERNANDO, GAB.FABIANO, CCJ, GABDAN, GABMAUR,
GABCLÁUEDU, GABPAULO, GABCLAUOLI, GABMAICK, GABNAD, GABECIN, GABCLAUD, GAB.EDSON, GABEZEQ
DENOMINA DE “JOSÉ ANASTÁCIO WEBER-ZÉ ESTELITA” O NOME DA RUA NA ITINGA.
Documento de Origem:
Protocolo
Data da apresentação*:
30/06/2022
Regime de Tramitação*:
Ordinária
Em Tramitação?:
Sim
Status da Tramitação?:
Aguardando inclusão no Expediente
PROJETO DE LEI Nº /2021
DENOMINA DE “JOSÉ ANASTÁCIO WEBER-ZÉ ESTELITA” O NOME DA RUA NA ITINGA.
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 024/2022 | Anexo: ata_reuniao_ccj_01_08_22.pdf (2/2) 1/32
O Prefeito Municipal de Tijucas, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes
deste município, que a Câmara Municipal de Tijucas aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de “JOSÉ ANASTÁCIO WEBER – ZÉ ESTELICA” o Nome da rua localizada no Bairro
da Itinga .
Parágrafo Único Trata-se de um nome de uma RUA
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tijucas (SC), 30 de junho de 2022.
CLAUDEMIR CORREIA
Vereador
JUSTIFICATIVA
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 024/2022 | Anexo: Parecer_PLL_024_2022.pdf (3/3) 2/32
José Anastácio Weber “ ZÉ ESTELICA”, pessoa humilde, honesta e muito íntegra, dedicou toda sua
vida ao convívio familiar, ao bem-estar de toda a comunidade Da Itinga.
Devemos a ele muita gratidão por ter feito parte da história do Bairro da Itinga.
Tijucas (SC), 30 de junho de 2022.
CLAUDEMIR CORREIA
Vereador
DENOMINAÇÃO DE RUAS, AVENIDAS, PRAÇAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS.
AGRACIADO (A): José Anastácio Weber
DATA NASCIMENTO: 28/02/1917
DATA DE FALECIMENTO:
LOCAL: Tijucas
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 024/2022 | Anexo: preojeto_de_lei_nome_de_rua_ZE_ESTELITA.pdf (4/5) 3/32
FILIAÇÃO:
PAI: Anastácio Weber
MÃE: Estelita Weber
NOME DOS FILHOS: ESTADO CIVIL:
José dos Santos Weber Casado
Maria dos Passos Cardozo Falecida
Marli Weber Godinho Casada
Ecilia Weber dos Passos Casada
Nerci Weber Roz Casada
Tijucas (SC), 30 de Junho de 2022.
CLAUDEMIR CORREIA
Vereador
ATIVIDADES PROFISSIONAIS:
Zé Estilita , sempre foi agricultor no bairro da Itinga
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 024/2022 | Anexo: preojeto_de_lei_nome_de_rua_ZE_ESTELITA.pdf (5/5) 4/32
MOTIVO DA HOMENAGEM:
Zé Estelita foi um homem de família, honesta , humilde , e batalhador,
Sempre lutou pela comunidade crescer
Atividades SOCIAIS, POLÍTICAS, COMUNITÁRIAS, RELIGIOSAS E OUTRAS:
Seu Zé , sempre foi muito religioso e um grande goleiro no time do Itinga
INFORMAÇÕES FORNECIDAS POR:
Marli Weber Filha
_
Claudemir Correia
Vereador
Anexos:
preojeto_de_lei_nome_de_rua_ZE_ESTELITA.doc
preojeto_de_lei_nome_de_rua_ZE_ESTELITA.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Claudemir Correia 30/06/2022 10:26:24 1Doc CLAUDEMIR CORREIA CPF 022.XXX.XXX-08
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: DDA3-439C-0420-BFAB
1Doc: 5/32
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
PROJETO DE LEI Nº /2021
DENOMINA DE “JOSÉ ANASTÁCIO WEBERZÉ ESTELITA” O NOME DA RUA NA ITINGA.
O Prefeito Municipal de Tijucas, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os
habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Tijucas aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de “JOSÉ ANASTÁCIO WEBER – ZÉ ESTELICA” o
Nome da rua localizada no Bairro da Itinga .
Parágrafo Único Trata-se de um nome de uma RUA
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tijucas (SC), 30 de junho de 2022.
CLAUDEMIR CORREIA
Vereador
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 6/32
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
JUSTIFICATIVA
José Anastácio Weber “ ZÉ ESTELICA”, pessoa humilde, honesta e
muito íntegra, dedicou toda sua vida ao convívio familiar, ao bem-estar de toda
a comunidade Da Itinga.
Devemos a ele muita gratidão por ter feito parte da história do Bairro
da Itinga.
Tijucas (SC), 30 de junho de 2022.
CLAUDEMIR CORREIA
Vereador
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 7/32
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
DENOMINAÇÃO DE RUAS, AVENIDAS, PRAÇAS E LOGRADOUROS
PÚBLICOS.
AGRACIADO (A): José Anastácio Weber
DATA NASCIMENTO: 28/02/1917
DATA DE FALECIMENTO:
LOCAL: Tijucas
FILIAÇÃO:
PAI: Anastácio Weber
MÃE: Estelita Weber
NOME DOS FILHOS: ESTADO CIVIL:
José dos Santos Weber Casado
Maria dos Passos Cardozo Falecida
Marli Weber Godinho Casada
Ecilia Weber dos Passos Casada
Nerci Weber Roz Casada
Tijucas (SC), 30 de Junho de 2022.
CLAUDEMIR CORREIA
Vereador
ATIVIDADES PROFISSIONAIS:
Zé Estilita , sempre foi agricultor no bairro da Itinga
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 8/32
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
MOTIVO DA HOMENAGEM:
Zé Estelita foi um homem de família, honesta , humilde , e batalhador,
Sempre lutou pela comunidade crescer
Atividades SOCIAIS, POLÍTICAS, COMUNITÁRIAS, RELIGIOSAS E
OUTRAS:
Seu Zé , sempre foi muito religioso e um grande goleiro no time do Itinga
INFORMAÇÕES FORNECIDAS POR:
Marli Weber Filha
Tijucas (SC), 30 de Junho de 2022.
CLAUDEMIR CORREIA
Vereador
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 9/32
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 10/32
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 1- 024/2022
De: Ricardo V. - SEC
Para: GABPRES - Gabinete da Presidência
Data: 01/07/2022 às 10:14:45
Setores (CC):
GABPRES, MD, DIR, GADM, GAB.RUDNEI, GAB.FERNANDO, GAB.FABIANO, GABDAN, GABMAUR, GABCLÁUEDU,
GABPAULO, GABCLAUOLI, GABMAICK, GABNAD, GABECIN, GABCLAUD, GAB.EDSON, GABEZEQ
Bom dia.
Encaminhamos, para análise e deliberação, Projeto de Lei do Poder legislativo, registrado no SAPL com número 24/2022.
CERTIFICA-SE que foram cumpridas as determinações regimentais estabelecidas, conforme itens listados abaixo:
1) Numeração realizada pelo sistema 1DOC;
2) Registro e Publicação no site da Câmara (SAPL);
3) Distribuição em avulso aos 13 (treze) vereadores em formato digital, sendo o presente despacho a comprovação de distribuição;
4) Realização de buscas no SAPL e nas Legislações Municipais (site "Leis Municipais"), conforme anexos.
Encaminha-se, portanto, à Presidência para deliberação.
Respeitosamente,
_
Ricardo Alexandre Vieira
Técnico Legislativo
Anexos:
Leis_de_Tijucas___SC_2_.pdf
SAPL_Sistema_de_Apoio_ao_Processo_Legislativo_2_.pdf
1Doc: 11/32
01/07/2022 10:13 Leis de Tijucas / SC
https://leismunicipais.com.br/legislacao-municipal/4456/leis-de-tijucas?q=DENOMINA+DE+“JOSÉ+ANASTÁCIO+WEBERZÉ+ESTELITA”+O+NO… 1/1
(/) Minha Conta
Serviços (/sistema-leis) Cidades (/cidades-por-estado) Contato (/contato)
Resultados de pesquisa para
DENOMINA DE “JOSÉ ANASTÁCIO WEBERZÉ ESTELITA” O
NOME DA RUA NA ITINGA.
0 atos encontrados na cidade de Tijucas
Dica: A pesquisa é realizada na íntegra, por padrão. Para pesquisar na ementa ou outro tipo de busca, utilize a opção Mais Opções.
(http://www2.leismunicipais.com.br/pesquisanacional/?utm_source=Tijucas-SC&utm_medium=banner-horizontal-resultado-da-busca&utm_campaign=pesquisanacional-LM)
(/legislacao-municipal/4456/leis-de-tijucas)
Leis Municipais (/) / Santa Catarina (/cidades-por-estado/sc) /
Tijucas (/legislacao-municipal/4456/leis-de-tijucas)
⇤ (/legislacao-municipal/4456/leis-de-tijucas?q=DENOMINA+DE+%E2%80%9CJOS%C3%89+ANAST%C3%81CIO+WEBERZ%C3%89+ESTELITA%E2%80%9D+O+N
Página Anterior (/legislacao-municipal/4456/leis-de-tijucas?q=DENOMINA+DE+%E2%80%9CJOS%C3%89+ANAST%C3%81CIO+WEBERZ%C3%89+ESTELITA%E2%
Próxima Página (/legislacao-municipal/4456/leis-de-tijucas?q=DENOMINA+DE+%E2%80%9CJOS%C3%89+ANAST%C3%81CIO+WEBERZ%C3%89+ESTELITA%E2%
⇥ (/legislacao-municipal/4456/leis-de-tijucas?q=DENOMINA+DE+%E2%80%9CJOS%C3%89+ANAST%C3%81CIO+WEBERZ%C3%89+ESTELITA%E2%80%9D+O+NO
Institucional (/institucional) Termos de Uso e Políticas de Privacidade (/privacidade) Serviços (/sistema-leis) FAQ (/faq/index.html)
Cidades (/cidades-por-estado) Contato (/contato)
Todos os Direitos Reservados - LeisMunicipais ® | Liz Serviços Online Ltda.
DENOMINA DE “JOSÉ ANASTÁCIO WEBERZÉ ESTE em Tijucas - SC Pesquisar Mais opções
Utilizamos cookies para melhorar sua experiência neste Portal. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade
(https://leismunicipais.com.br/privacidade)
Continuar
1Doc: 12/32
01/07/2022 10:13 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.tijucas.sc.leg.br/sistema/search/?q=DENOMINA+DE+“JOSÉ+ANASTÁCIO+WEBERZÉ+ESTELITA”+O+NOME+DA+RUA+NA+ITINGA. 1/1
Câmara Municipal de Tijucas - SC
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Pesquisa Textual
Resultados - Foram encontrados 1 registros
Registros 1 a 1 de 1
Matéria Legislativa: PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO nº 24 de 2022
DENOMINA DE “JOSÉ ANASTÁCIO WEBERZÉ ESTELITA” O NOME DA RUA NA ITINGA.
Texto Original: Clique aqui
Pesquisar
DENOMINA DE “JOSÉ ANASTÁCIO WEBERZÉ ESTELITA” O NOME DA RUA NA ITINGA.
Em quais tipos de documento deseja pesquisar?
Marcar/Desmarcar Todos
Documentos Acessórios
Matérias Legislativas
Normas Jurídicas
Sessões Plenárias
Pesquisar
Anterior Próxima
Desenvolvido pelo Interlegis em software livre e
aberto. Release: 3.1.163-RC1
Conteúdo e dados sob licença Creative Commons
4.0
Atribuir Fonte - Compartilhar Igual
Câmara Municipal de Tijucas - SC
Rua Coronel Büchelle, 181
CEP: 88200-000 | Telefone:
OpenAPI | Site | Fale Conosco
1
1Doc: 13/32
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 2- 024/2022
De: Claudemir C. - GABCLAUD
Para: GADM - GERÊNCIA ADMINISTRATIVA
Data: 04/07/2022 às 11:03:00
Ofício 179/2022
ENCAMINHADO PARA OBRAS
_
Claudemir Correia
Vereador
1Doc: 14/32
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 3- 024/2022
De: Maickon S. - GABPRES
Para: JUR - JURÍDICO
Data: 04/07/2022 às 20:34:28
Segue projeto de lei LIDO no sessão de 04/07/2022, para parecer jurídico.
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Maickon Campos Sgrott 04/07/2022 20:34:39 1Doc MAICKON CAMPOS SGROTT CPF 029.XXX.XXX-01
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 96CB-6695-0FDC-21AF
1Doc: 15/32
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 4- 024/2022
De: GELCINEY S. - JUR
Para: GABPRES - Gabinete da Presidência
Data: 08/07/2022 às 08:31:22
Segue paracer
_
Gelciney Rodrigo Silvestre
PROCURADOR
Anexos:
PARECER_Rua_Ze_Estelita.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
GELCINEY RODRIGO SILVESTRE08/07/2022 08:32:02 ICP-Brasil GELCINEY RODRIGO SILVESTRE CPF 704.XXX.XXX-1...
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 5F53-E1D3-6D72-2FA0
1Doc: 16/32
CÂMARA DE VEREADORES DE TIJUCAS
Procuradoria-Geral
Parecer n.º 021/2022
Ref.: Projeto de Lei n.º 024/2022.
Assunto: Projeto de Lei n.º 024/2022 – Denomina de “JOSÉ ANASTÁCIO
WEBER - ZÉ ESTELITA” o nome de rua localizada no bairro
ITINGA.
Solicitante: Vereador Claudemir Correia
DIREITO CONSTITUCIONAL – PROJETO DE LEI - DENOMINAÇÃO DE
PRÉDIO PÚBLICO – ENTENDIMENTO DO STF – INICIATIVA ART 39, INC.
XV DA LOM – CONSTITUCIONALIDADE.
I – RELATÓRIO
Trata-se o presente parecer acerca de análise de Projeto de
Lei n.º 023/2022 der autoria do vereador Écio Hélio de Melo, que “Dispõe sobre
a denominação da Rua JOSÉ ANASTÁCIO WEBER - ZÉ ESTELITA. Instruem
o pedido, no que interessa:
(i) Minuta do Projeto de Lei n.º 024/2022 e;
(ii) Justificativa.
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Prefacialmente, importante destacar que o exame da
Procuradoria Jurídica cinge-se tão somente à matéria jurídica envolvida, nos
termos da sua competência legal, tendo por base os documentos juntados,
razão pela qual não se incursiona em discussões de ordem técnica, bem como
em questões que envolvam juízo de mérito sobre o tema trazido à apreciação,
cuja análise é de exclusiva responsabilidade dos setores competentes.
Trata-se, em verdade, de assunto evidentemente de interesse
local, portanto, albergada na competência municipal nos termos do artigo 30,
inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
A Lei Orgânica do Município de Tijucas, em seu artigo 39, inciso
XV dispõe que:
Artigo 39 - Cabe à Câmara de Vereadores, com a sanção do
Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do
Município, especialmente sobre:
XV - dar e Alterar denominação a nomes próprios municipais,
vias, logradouros públicos;
1
1Doc: 17/32
CÂMARA DE VEREADORES DE TIJUCAS
Procuradoria-Geral
O Supremo Tribunal Federal tem reiteradas decisões sob o
aspecto da iniciativa legislativa:
A iniciativa reservada, por constituir matéria de direito estrito,
não se presume e nem comporta interpretação ampliativa, na
medida em que – por implicar limitação ao poder de
instauração do processo legislativo – deve necessariamente
derivar de norma constitucional explícita e inequívoca (STF,
ADI-MC 724-RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Celso de Mello, DJ
27-04-2001).
As hipóteses de limitação da iniciativa parlamentar estão
previstas, em numerus clausus, no artigo 61 da Constituição do
Brasil - matérias relativas ao funcionamento da Administração
Pública, notadamente no que se refere a servidores e órgãos do
Poder Executivo (RT 866/112).
Sendo assim, perceba-se que a Constituição da República
Federativa do Brasil não faz nenhuma reserva de iniciativa das Leis para a
denominação ou mudança de logradouros públicos, não atribuindo a qualquer
dos Poderes este mister, concluindo-se ser de competência geral ou
concorrente.
III - DA CONCLUSÃO
Diante do exposto, não se vislumbra óbice ao pretendido, vista
que o presente Projeto de Lei atende aos pressupostos legais e
Constitucionais, sob o aspecto jurídico, encontra-se apto a ser aprovado até o
presente momento, de acordo com que atrás aduzido.
É, sub censura, o parecer que se submete à elevada
apreciação, com base nas informações apresentadas e nos documentos
anexos, sem embargo de outras opiniões.
Por final, encaminhe-se SOMENTE à Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) para emitir parecer, na forma do artigo 56, caput,
e inciso VIII do § 2º. Uma vez dado o parecer favorável, devolva-se à Mesa
Diretora para incluir em pauta para discussão e votação, do contrário, arquivese.
Tijucas/SC, 08 de julho de 2022.
Dr. Gelciney Rodrigo Silvestre
OAB/SC 21.771
2
1Doc: 18/32
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 5- 024/2022
De: Maickon S. - GABPRES
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data: 08/07/2022 às 10:51:38
Encaminhe-se SOMENTE à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para emitir parecer, na forma do artigo 56,
caput, e inciso VIII do § 2º .
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Maickon Campos Sgrott 08/07/2022 10:51:50 1Doc MAICKON CAMPOS SGROTT CPF 029.XXX.XXX-01
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 435B-A789-B60A-B5FD
1Doc: 19/32
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 6- 024/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data: 29/07/2022 às 09:47:04
SEGUE EM ANEXO PARECER DE OBRAS
_
Claudemir Correia
Vereador
Anexos:
PARECER_297_2022_Rua_ZE_ESTELITA.pdf
1Doc: 20/32
29/07/2022 09:40 PARECER_297_2022.jpg (2409×3398)
https://s3.sa-east-1.amazonaws.com/otimize-edoc/edoc_567/2022/07/14/9FCBF48AE6C78F9A86F0605E/PARECER_297_2022.jpg?X-Amz-Con… 1/1
1Doc: 21/32
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 7- 024/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - A/C Cláudio S.
Data: 01/08/2022 às 07:59:49
Encaminha-se o Projeto de Lei Nº 024/2022 ao Vereador Cláudio Eduardo de Souza para a Relator ia do mesmo.
Atenciosamente,
_
Claudemir Correia
Vereador
1Doc: 22/32
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 8- 024/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - A/C Ecio M.
Data: 01/08/2022 às 11:06:10
Encaminha-se o Projeto de Lei Nº024 /2022 ao Vereador Ecio Hélio de Melo para a Relator ia do mesmo.
Atenciosamente,
_
_
Claudemir Correia
Vereador
1Doc: 23/32
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 9- 024/2022
De: Ecio M. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data: 02/08/2022 às 22:44:47
Bom dia
Segue parecer do Relator.
Grato.
_
Ecio Helio de Melo
Vereador
Anexos:
Parecer_PLL_024_2022.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Ecio Helio de Melo 02/08/2022 22:45:12 1Doc ECIO HELIO DE MELO CPF 476.XXX.XXX-00
Claudemir Correia 03/08/2022 09:57:09 1Doc CLAUDEMIR CORREIA CPF 022.XXX.XXX-08
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 88EC-E3FD-CB41-C33B
1Doc: 24/32
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
Rua Coronel Büchelle, 180 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C. 1-3
Fone/Fax: 0xx48 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
Referência: Projeto Lei Legislativo 024/2022
Autor: Claudemir Correia.
Ementa: "Projeto de Lei n.º 024/2022 – Denomina de “JOSÉ ANASTÁCIO WEBER -
ZÉ ESTELITA” o nome de rua localizada no bairro ITINGA “
PARECER EM /2022
CERTIFICA-SE para os devidos fins que no dia 01 de agosto de 2022, o
Presidente Claudemir Correia presidiu a reunião, tendo sido nomeado o Relator o
Vereador Écio Hélio de Melo nos termos do artigo 61 do Regimento Interno.
De acordo com o artigo 111, do Regimento Interno desta Casa, passa-se a
análise da proposição, conforme segue:
Art. 111 - O Parecer, por escrito constará de três partes:
I – relatório, em que se fará exposição circunstanciada da
matéria em exame;
II – voto do relator, em termos objetivos com sua opinião sobre
a conveniência da aprovação ou rejeição total ou parcial, da
matéria, ou sobre a necessidade de dar-lhe substitutivo ou
oferecer-lhe emenda;
III – parecer da comissão, com as conclusões desta e a
indicações dos vereadores votantes com respetivos votos.
§ 1º. O parecer à emenda poderá dispensar o relatório.
§ 2º. O Presidente da Câmara devolverá à Comissão o parecer
escrito que não atenda às exigências deste artigo para o fim de
ser devidamente redigido.
1Doc: 25/32
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
Rua Coronel Büchelle, 180 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C. 2-3
Fone/Fax: 0xx48 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
I – RELATÓRIO
Trata-se o presente parecer acerca de análise de Projeto de Lei n.º 024/2022
de autoria do vereador Claudemir Correia, que “Dispõe sobre a denominação da Rua
JOSÉ ANASTÁCIO WEBER - ZÉ ESTELITA
Passa-se a análise do relator.
II – VOTO DO RELATOR:
Trata-se, em verdade, de assunto evidentemente de interesse local, portanto,
albergada na competência municipal nos termos do artigo 30, inciso I da Constituição
da República Federativa do Brasil de 1988.
A Lei Orgânica do Município de Tijucas, em seu artigo 39, inciso XV
dispõe que:
Artigo 39 - Cabe à Câmara de Vereadores, com a sanção do Prefeito,
dispor sobre todas as matérias de competência do Município, especialmente sobre:
XV - dar e Alterar denominação a nomes próprios municipais, vias,
logradouros públicos. Tendo como base o acima mencionado este relator é pela
aprovação do Projeto de Lei do Legislativo nº 024/2022.
1Doc: 26/32
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
Rua Coronel Büchelle, 180 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C. 3-3
Fone/Fax: 0xx48 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
III– PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTICA
(CCJ).
Os membros dessa Comissão acompanha o parecer do Relator, ou seja, é
pela aprovação do Projeto de Lei do Legislativo nº 024/2022.
Sala das comissões, 01 de agosto de 2022.
Tijucas/SC, Câmara de Vereadores.
CLAUDEMIR CORREIA
Presidente da CCJ
( X )de acordo ( ) em desacordo
( ) abstenção
ÉCIO HÉLIO DE MELO CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA
Membro CCJ Membro CCJ
( X )de acordo ( ) em desacordo Ausente
( ) abstenção
1Doc: 27/32
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 10- 024/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data: 03/08/2022 às 09:57:50
segue a ata em anexo
_
Claudemir Correia
Vereador
Anexos:
ata_reuniao_ccj_01_08_22.doc
ata_reuniao_ccj_01_08_22.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Claudemir Correia 03/08/2022 09:58:28 1Doc CLAUDEMIR CORREIA CPF 022.XXX.XXX-08
Ecio Helio de Melo 03/08/2022 11:30:43 1Doc ECIO HELIO DE MELO CPF 476.XXX.XXX-00
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: F17D-03F1-D509-B7C2
1Doc: 28/32
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Ata-2022
Às dez horas do dia primeiro do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois,
reuniram-se os Membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), composta pelos
Senhores Vereadores ÉCIO HÉLIO DE MELO, CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA
(AUSENTE), CLAUDEMIR CORREIA, presidida pelo Senhor Presidente CLAUDEMIR
CORREIA, todos com o objetivo de discutir acerca dos Projetos pendentes,
primeiramente o Projeto de Lei n. 2443/2022 de autoria do Poder Executivo com a
seguinte ementa: “Anula e suplementa dotação orçamentária do Fundo Municipal de
Agricultura, Pesca e Meio Ambiente de Tijucas”. O Presidente da Comissão, dese
guinou a função de Relator ao Vereador ÉCIO HÉLIO DE MELO, colocou em discussão o
Parecer ao Projeto de Lei n. 2443/2022, sendo aprovado por unanimidade por todos os
membros da Comissão .Em seguida foi colocado em discussão e votação o parecer ao
Projeto de Lei n. 2440/2022 de autoria do Poder Executivo com a ementa: “Projeto de
Lei nº 2440/2022, que revoga na íntegra a Lei nº 1664, de 10 de julho de 2001,
que dispõe sobre horário de funcionamento das farmácias no Município de
Tijucas e dá outras providências”
. O Presidente da Comissão, dese guinou a função
de Relator ao Vereador ÉCIO HÉLIO DE MELO. Colocado em discussão o Parecer,
obtendo aprovação favorável, por unanimidade, pelos Membros da Comissão . Dando
continuidade a reunião, foi colocado em discussão e votação o parecer do Projeto de
Lei n. 024/2022 de autoria do Poder Legislativo com a ementa: “DENOMINA DE
“JOSÉ ANASTÁCIO WEBER-ZÉ ESTELITA” O NOME DA RUA NA ITINGA”
. O
Presidente da Comissão, dese guinou a função de Relator ao Vereador ÉCIO HÉLIO DE
MELO. Colocado em discussão o Parecer. Obtendo aprovação favorável, por
unanimidade, pelos Membros da Comissão. Dando continuidade a reunião, foi
colocado em discussão e votação o parecer do Projeto de Lei n. 025/2022 de autoria
do Poder Legislativo com a ementa: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO
INCISO I DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 2.767, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019”
.
O Presidente da Comissão, dese guinou a função de Relator ao Vereador ÉCIO HÉLIO
DE MELO. Colocado em discussão o Parecer. Obtendo aprovação favorável, por
unanimidade, pelos Membros da Comissão. Em seguida foi colocado em discussão e
votação o parecer ao Projeto de Lei n. 2442/2022 de autoria do Poder Executivo com a
ementa: “Autoriza alienação de bem imóvel que especifica”
. O Presidente da
Comissão sendo relator do projeto. Colocado em discussão o Parecer, obtendo
aprovação favorável, por unanimidade, pelos Membros da Comissão. Dando
continuidade a reunião, foi colocado em discussão e votação o parecer do Projeto de
Lei n. 023/2022 de autoria do Poder Legislativo com a ementa: “ Nome de Rua:
Roberto Heusi de Almeida”
. O Presidente da Comissão sendo relator do projeto.
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 326.3-0921
Email: secretaria@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 29/32
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
Colocado em discussão o Parecer. Obtendo aprovação favorável, por unanimidade,
pelos Membros da Comissão Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou
a reunião ficando a próxima pendente de data em que serão repassados os Projetos às
Comissões, e lavrada a presente Ata que, lida achada conforme vai assinada por todos
os presentes.
ORIGINAL ASSINADO.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
CLAUDEMIR CORREIA
Presidente
AUSENTE
CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA
Membro
ÉCIO HÉLIO DE MELO
Membro
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 326.3-0921
Email: secretaria@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 30/32
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 11- 024/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: GABPRES - Gabinete da Presidência - A/C Gerusa M.
Data: 03/08/2022 às 09:58:57
segue o projeto
_
Claudemir Correia
Vereador
1Doc: 31/32
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 12- 024/2022
De: Maickon S. - GABPRES
Para: SEC - SECRETARIA
Data: 16/08/2022 às 09:03:32
Segue projeto aprovado em segunda votação na sessão de 15/08/2022
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Maickon Campos Sgrott 16/08/2022 09:03:52 1Doc MAICKON CAMPOS SGROTT CPF 029.XXX.XXX-01
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 799C-EC4C-FDB0-82FE
1Doc: 32/32