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materia nº 25/2022

Tipo PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO
Número / Ano 25 / 2022
Date 2022-07-06
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO I DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 2.767, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019
native_id7045

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-16 SANCIONADO — —
2022-08-16 AGRESP - AGUARDANDO RESPOSTA EXTERNA — —
2022-08-15 APROVADA - Proposição aprovada — —
2022-07-07 AGDES - Aguardando Despacho — —
2022-07-06 PROTOCOLADA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-15T22:37:54.067067-03:00 Aprovado 12 0 0
2022-08-04T21:23:46.604834-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23

Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 025/2022
De: Maickon S. - GABMAICK
Para: SEC - SECRETARIA 
Data: 07/07/2022 às 09:00:37
Setores envolvidos:
GABPRES, MD, JUR, DIR, SEC, GADM, GAB.RUDNEI, GAB.FERNANDO, GAB.FABIANO, CCJ, GABDAN, GABMAUR,
GABCLÁUEDU, GABPAULO, GABCLAUOLI, GABMAICK, GABNAD, GABECIN, GABCLAUD, GAB.EDSON, GABEZEQ
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO I DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 2.767, DE 02 DE
DEZEMBRO DE 2019
Documento de Origem: 
Protocolo
Data da apresentação*: 
07/07/2022
Regime de Tramitação*: 
Ordinária
Em Tramitação?: 
Sim
Status da Tramitação?: 
Aguardando inclusão no Expediente
PROJETO DE LEI
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO I DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 2.767, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019
Origem: Legislativo
Autor: Maickon Campos Sgrott
Art. 1º. O inciso I do Artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.767, de 02 de Dezembro de 2019, passa a
vigorar com a seguinte redação:
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 025/2022 | Anexo: ata_reuniao_ccj_01_08_22.pdf (2/2) 1/23
Art 3º (...)
I – Comprimento 265 metros com início na Avenida José Manoel Reis sentido Norte até a Rua
Manoel Furtuoso;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tijucas (SC), 04 de Julho de 2022.
MAICKON CAMPOS SGROTT
Vereador
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
Anexos:
Projeto_de_lei_rua_quaresmeira.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Maickon Campos Sgrott 07/07/2022 09:01:17 1Doc MAICKON CAMPOS SGROTT CPF 029.XXX.XXX-01
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: BC05-CC06-22F4-8C5A
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 025/2022 | Anexo: Parecer_PLL_025_2022.pdf (3/3) 2/23
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
 PROJETO DE LEI 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO I DO
ARTIGO 3º DA LEI Nº 2.767, DE 02 DE DEZEMBRO
DE 2019
 Origem: Legislativo 
 Autor: Maickon Campos Sgrott
Art. 1º. O inciso I do Artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.767, de 02 de Dezembro de 2019,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 3º (...)
I – Comprimento 265 metros com início na Avenida José Manoel Reis
sentido Norte até a Rua Manoel Furtuoso;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Tijucas (SC), 04 de Julho de 2022.
MAICKON CAMPOS SGROTT
Vereador
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 3/23
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
ANEXO
MAICKON CAMPOS SGROTT
Vereador
Redação Atual
Artigo 3º. A Rua Quaresmeira passa a apresentar, com o presente prolongamento, as
seguintes dimensões:
I – Comprimento 100 metros com início na Avenida José Manoel Reis
sentido Norte até a Rua Manoel Furtuoso;
II – Largura: 8,00 metros;
III – Passeios: 2,00 metros.
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 4/23
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 1- 025/2022
De: Ricardo V. - SEC
Para: GABPRES - Gabinete da Presidência 
Data: 08/07/2022 às 09:20:47
Setores (CC):
GABPRES, MD, DIR, GADM, GAB.RUDNEI, GAB.FERNANDO, GAB.FABIANO, GABDAN, GABMAUR, GABCLÁUEDU,
GABPAULO, GABCLAUOLI, GABMAICK, GABNAD, GABECIN, GABCLAUD, GAB.EDSON, GABEZEQ
Bom dia.
Encaminhamos, para análise e deliberação, Projeto de Lei do Poder legislativo, registrado no SAPL com número 25/2022.
CERTIFICA-SE que foram cumpridas as determinações regimentais estabelecidas, conforme itens listados abaixo:
1) Numeração realizada pelo sistema 1DOC;
2) Registro e Publicação no site da Câmara (SAPL);
3) Distribuição em avulso aos 13 (treze) vereadores em formato digital, sendo o presente despacho a comprovação de distribuição;
4) Realização de buscas no SAPL e nas Legislações Municipais (site "Leis Municipais"), conforme anexos.
Encaminha-se, portanto, à Presidência para deliberação.
Respeitosamente,
_
Ricardo Alexandre Vieira
Técnico Legislativo
Anexos:
Leis_de_Tijucas___SC_2_.pdf
SAPL_Sistema_de_Apoio_ao_Processo_Legislativo_2_.pdf
1Doc: 5/23
07/07/2022 08:17 Leis de Tijucas / SC
https://leismunicipais.com.br/legislacao-municipal/4456/leis-de-tijucas?q=DISPÕE+SOBRE+A+ALTERAÇÃO+DO+INCISO+I+DO+ARTIGO+3º+D… 1/1
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1Doc: 6/23
07/07/2022 08:17 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.tijucas.sc.leg.br/sistema/search/?q=DISPÕE+SOBRE+A+ALTERAÇÃO+DO+INCISO+I+DO+ARTIGO+3º+DA+LEI+Nº+2.767%2C+DE+02+DE+DEZEMBRO+DE+2019 1/1
Câmara Municipal de Tijucas - SC 
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Matéria Legislativa: PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO nº 25 de 2022
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO I DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 2.767, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019 
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1
1Doc: 7/23
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 2- 025/2022
De: Maickon S. - GABPRES
Para: JUR - JURÍDICO 
Data: 08/07/2022 às 09:51:06
Segue projeto LIDO na sessão de 11/07, para parecer jurídico.
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Maickon Campos Sgrott 08/07/2022 09:51:32 1Doc MAICKON CAMPOS SGROTT CPF 029.XXX.XXX-01
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: CBF3-86C6-E740-55BD
1Doc: 8/23
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 3- 025/2022
De: GELCINEY S. - JUR
Para: GABPRES - Gabinete da Presidência 
Data: 14/07/2022 às 08:12:19
segue parecer em anexo. encaminhe-se à CCJ
_
Gelciney Rodrigo Silvestre
PROCURADOR
Anexos:
PARECER_PL_025.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
GELCINEY RODRIGO SILVESTRE14/07/2022 08:13:04 ICP-Brasil GELCINEY RODRIGO SILVESTRE CPF 704.XXX.XXX-1...
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 8DD0-45F5-6B35-277F
1Doc: 9/23
 
CÂMARA DE VEREADORES DE TIJUCAS
Procuradoria-Geral
Parecer n.º 022/2022
Ref.: Projeto de Lei n.º 025/2022.
Assunto: Projeto de Lei n.º 025/2022 – DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO
INCISO I DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 2.767, DE 02 DE DEZEMBRO
DE 2019.
Solicitante: Vereador Maickon Campos Sgrot
I – RELATÓRIO
Trata-se o presente parecer acerca de análise de Projeto de
Lei n.º 025/2022 der autoria do vereador Maickon Campos Sgrot, que “Dispõe
sobre alteração do inciso I do artigo 3º da Lei nº 2.767, de 02 de dezembro de
2019. Instruem o pedido, no que interessa:
(i) Minuta do Projeto de Lei n.º 025/2022 e;
(ii) Justificativa.
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação. 
II – FUNDAMENTAÇÃO
Prefacialmente, importante destacar que o exame da
Procuradoria Jurídica cinge-se tão somente à matéria jurídica envolvida, nos
termos da sua competência legal, tendo por base os documentos juntados,
razão pela qual não se incursiona em discussões de ordem técnica, bem como
em questões que envolvam juízo de mérito sobre o tema trazido à apreciação,
cuja análise é de exclusiva responsabilidade dos setores competentes.
Trata-se, em verdade, de assunto evidentemente de interesse
local, portanto, albergada na competência municipal nos termos do artigo 30,
inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
A Lei Orgânica do Município de Tijucas, em seu artigo 39, inciso
XXV dispõe que:
Artigo 39 - Cabe à Câmara de Vereadores, com a sanção do
Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do
Município, especialmente sobre:
XXV - organização do território municipal, especialmente em
bairros, observadas a legislação estadual e delimitações do
perímetro urbano;
O Supremo Tribunal Federal tem reiteradas decisões sob o
aspecto da iniciativa legislativa:
1
1Doc: 10/23
 
CÂMARA DE VEREADORES DE TIJUCAS
Procuradoria-Geral
A iniciativa reservada, por constituir matéria de direito estrito,
não se presume e nem comporta interpretação ampliativa, na
medida em que – por implicar limitação ao poder de
instauração do processo legislativo – deve necessariamente
derivar de norma constitucional explícita e inequívoca (STF,
ADI-MC 724-RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Celso de Mello, DJ
27-04-2001).
As hipóteses de limitação da iniciativa parlamentar estão
previstas, em numerus clausus, no artigo 61 da Constituição do
Brasil - matérias relativas ao funcionamento da Administração
Pública, notadamente no que se refere a servidores e órgãos do
Poder Executivo (RT 866/112).
Sendo assim, perceba-se que a Constituição da República
Federativa do Brasil não faz nenhuma reserva de iniciativa das Leis para a
alteração da metragem de avenidas e logradouros públicos, não atribuindo a
qualquer dos Poderes este mister, concluindo-se ser de competência geral ou
concorrente.
III - DA CONCLUSÃO
Diante do exposto, não se vislumbra óbice ao pretendido, vista
que o presente Projeto de Lei atende aos pressupostos legais e
Constitucionais, sob o aspecto jurídico, encontra-se apto a ser aprovado até o
presente momento, de acordo com que atrás aduzido.
É, sub censura, o parecer que se submete à elevada
apreciação, com base nas informações apresentadas e nos documentos
anexos, sem embargo de outras opiniões.
Por final, encaminhe-se SOMENTE à Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) para emitir parecer, na forma do artigo 56, caput, 
 e inciso VIII do § 2º do Regimento Interno . Uma vez dado o parecer favorável,
devolva-se à Mesa Diretora para incluir em pauta para discussão e votação, do
contrário, arquive-se.
Tijucas/SC, 14 de julho de 2022.
Dr. Gelciney Rodrigo Silvestre
OAB/SC 21.771
2
1Doc: 11/23
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 4- 025/2022
De: Maickon S. - GABPRES
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
Data: 14/07/2022 às 08:44:30
Encaminhe-se SOMENTE à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para emitir parecer, na forma do artigo 56,
caput, e inciso VIII do § 2º do Regimento Interno
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Maickon Campos Sgrott 14/07/2022 08:44:42 1Doc MAICKON CAMPOS SGROTT CPF 029.XXX.XXX-01
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 117C-1F71-5DCD-58B9
1Doc: 12/23
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 5- 025/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - A/C Cláudio S.
Data: 01/08/2022 às 08:00:42
Encaminha-se o Projeto de Lei Nº 025/2022 ao Vereador Cláudio Eduardo de Souza para a Relator ia do mesmo.
Atenciosamente,
_
Claudemir Correia
Vereador
1Doc: 13/23
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 6- 025/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - A/C Ecio M.
Data: 01/08/2022 às 11:06:47
Encaminha-se o Projeto de Lei Nº025 /2022 ao Vereador Ecio Hélio de Melo para a Relator ia do mesmo.
Atenciosamente,
_
_
Claudemir Correia
Vereador
1Doc: 14/23
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 7- 025/2022
De: Ecio M. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
Data: 02/08/2022 às 22:23:36
Bom dia
Segue parecer do relator.
Grato.
_
Ecio Helio de Melo
Vereador
Anexos:
Parecer_PLL_025_2022.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Ecio Helio de Melo 02/08/2022 22:24:14 1Doc ECIO HELIO DE MELO CPF 476.XXX.XXX-00
Claudemir Correia 03/08/2022 09:54:58 1Doc CLAUDEMIR CORREIA CPF 022.XXX.XXX-08
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 2B90-34B8-52EB-B3AB
1Doc: 15/23
República Federativa do Brasil 
Estado de Santa Catarina 
Câmara Municipal de Tijucas 
Rua Coronel Büchelle, 180 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C. 1-3 
Fone/Fax: 0xx48 3263-0921 
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br 
Referência: Projeto Lei Legislativo 025/2022 
Autor: Maickon Campos Sgrott. 
Ementa: "Projeto de Lei n.º 025/2022 – DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO 
INCISO I DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 2.767, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019 “ 
PARECER EM /2022
CERTIFICA-SE para os devidos fins que no dia 01 de agosto de 2022, o 
Presidente Claudemir Correia presidiu a reunião, tendo sido nomeado o Relator o 
Vereador Écio Hélio de Melo nos termos do artigo 61 do Regimento Interno. 
De acordo com o artigo 111, do Regimento Interno desta Casa, passa-se a
análise da proposição, conforme segue: 
Art. 111 - O Parecer, por escrito constará de três partes:
I – relatório, em que se fará exposição circunstanciada da 
matéria em exame;
II – voto do relator, em termos objetivos com sua opinião sobre 
a conveniência da aprovação ou rejeição total ou parcial, da 
matéria, ou sobre a necessidade de dar-lhe substitutivo ou 
oferecer-lhe emenda;
III – parecer da comissão, com as conclusões desta e a 
indicações dos vereadores votantes com respetivos votos.
§ 1º. O parecer à emenda poderá dispensar o relatório.
§ 2º. O Presidente da Câmara devolverá à Comissão o parecer 
escrito que não atenda às exigências deste artigo para o fim de 
ser devidamente redigido.
1Doc: 16/23
República Federativa do Brasil 
Estado de Santa Catarina 
Câmara Municipal de Tijucas 
Rua Coronel Büchelle, 180 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C. 2-3 
Fone/Fax: 0xx48 3263-0921 
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br 
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
I – RELATÓRIO 
Trata-se o presente parecer acerca de análise de Projeto de Lei n.º 025/2022 
der autoria do vereador Maickon Campos Sgrot, que “ Dispõe sobre alteração do inciso 
I do artigo 3º da Lei nº 2.767, de 02 de dezembro de2019. 
Passa-se a análise do relator. 
II – VOTO DO RELATOR: 
Trata-se, em verdade, de assunto evidentemente de interesse local, portanto, 
albergada na competência municipal nos termos do artigo 30, inciso I da Constituição 
da República Federativa do Brasil de 1988. 
A Lei Orgânica do Município de Tijucas, em seu artigo 39, inciso XXV
dispõe que: 
Artigo 39 - Cabe à Câmara de Vereadores, com a sanção do Prefeito, dispor 
sobre todas as matérias de competência do Município, especialmente sobre: 
 XXV - organização do território municipal, especialmente em bairros, 
observadas a legislação estadual e delimitações do perímetro urbano. Tendo como base 
o acima mencionado este relator é pela aprovação do Projeto de Lei do Legislativo nº 
025/2022. 
1Doc: 17/23
República Federativa do Brasil 
Estado de Santa Catarina 
Câmara Municipal de Tijucas 
Rua Coronel Büchelle, 180 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C. 3-3 
Fone/Fax: 0xx48 3263-0921 
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br 
III– PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTICA 
(CCJ). 
Os membros dessa Comissão acompanha o parecer do Relator, ou seja, é 
pela aprovação do Projeto de Lei do Legislativo nº 025/2022. 
Sala das comissões, 01 de agosto de 2022. 
Tijucas/SC, Câmara de Vereadores. 
CLAUDEMIR CORREIA
Presidente da CCJ
( X )de acordo ( ) em desacordo 
( ) abstenção 
 ÉCIO HÉLIO DE MELO CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA 
 Membro CCJ Membro CCJ
 ( X )de acordo ( ) em desacordo Ausente 
 ( ) abstenção 
1Doc: 18/23
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 8- 025/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
Data: 03/08/2022 às 09:56:12
segue a ata em anexo 
_
Claudemir Correia
Vereador
Anexos:
ata_reuniao_ccj_01_08_22.doc
ata_reuniao_ccj_01_08_22.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Claudemir Correia 03/08/2022 09:56:37 1Doc CLAUDEMIR CORREIA CPF 022.XXX.XXX-08
Ecio Helio de Melo 03/08/2022 11:30:09 1Doc ECIO HELIO DE MELO CPF 476.XXX.XXX-00
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 3CE3-B113-BD49-A3C8
1Doc: 19/23
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Ata-2022
Às dez horas do dia primeiro do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois,
reuniram-se os Membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), composta pelos
Senhores Vereadores ÉCIO HÉLIO DE MELO, CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA
(AUSENTE), CLAUDEMIR CORREIA, presidida pelo Senhor Presidente CLAUDEMIR
CORREIA, todos com o objetivo de discutir acerca dos Projetos pendentes,
primeiramente o Projeto de Lei n. 2443/2022 de autoria do Poder Executivo com a
seguinte ementa: “Anula e suplementa dotação orçamentária do Fundo Municipal de
Agricultura, Pesca e Meio Ambiente de Tijucas”. O Presidente da Comissão, dese
guinou a função de Relator ao Vereador ÉCIO HÉLIO DE MELO, colocou em discussão o
Parecer ao Projeto de Lei n. 2443/2022, sendo aprovado por unanimidade por todos os
membros da Comissão .Em seguida foi colocado em discussão e votação o parecer ao
Projeto de Lei n. 2440/2022 de autoria do Poder Executivo com a ementa: “Projeto de
Lei nº 2440/2022, que revoga na íntegra a Lei nº 1664, de 10 de julho de 2001,
que dispõe sobre horário de funcionamento das farmácias no Município de
Tijucas e dá outras providências”
. O Presidente da Comissão, dese guinou a função
de Relator ao Vereador ÉCIO HÉLIO DE MELO. Colocado em discussão o Parecer,
obtendo aprovação favorável, por unanimidade, pelos Membros da Comissão . Dando
continuidade a reunião, foi colocado em discussão e votação o parecer do Projeto de
Lei n. 024/2022 de autoria do Poder Legislativo com a ementa: “DENOMINA DE
“JOSÉ ANASTÁCIO WEBER-ZÉ ESTELITA” O NOME DA RUA NA ITINGA”
. O
Presidente da Comissão, dese guinou a função de Relator ao Vereador ÉCIO HÉLIO DE
MELO. Colocado em discussão o Parecer. Obtendo aprovação favorável, por
unanimidade, pelos Membros da Comissão. Dando continuidade a reunião, foi
colocado em discussão e votação o parecer do Projeto de Lei n. 025/2022 de autoria
do Poder Legislativo com a ementa: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO
INCISO I DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 2.767, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019”
.
O Presidente da Comissão, dese guinou a função de Relator ao Vereador ÉCIO HÉLIO
DE MELO. Colocado em discussão o Parecer. Obtendo aprovação favorável, por
unanimidade, pelos Membros da Comissão. Em seguida foi colocado em discussão e
votação o parecer ao Projeto de Lei n. 2442/2022 de autoria do Poder Executivo com a
ementa: “Autoriza alienação de bem imóvel que especifica”
. O Presidente da
Comissão sendo relator do projeto. Colocado em discussão o Parecer, obtendo
aprovação favorável, por unanimidade, pelos Membros da Comissão. Dando
continuidade a reunião, foi colocado em discussão e votação o parecer do Projeto de
Lei n. 023/2022 de autoria do Poder Legislativo com a ementa: “ Nome de Rua:
Roberto Heusi de Almeida”
. O Presidente da Comissão sendo relator do projeto.
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 326.3-0921
Email: secretaria@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 20/23
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
Colocado em discussão o Parecer. Obtendo aprovação favorável, por unanimidade,
pelos Membros da Comissão Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou
a reunião ficando a próxima pendente de data em que serão repassados os Projetos às
Comissões, e lavrada a presente Ata que, lida achada conforme vai assinada por todos
os presentes.
ORIGINAL ASSINADO.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
CLAUDEMIR CORREIA
Presidente
AUSENTE 
CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA
Membro
ÉCIO HÉLIO DE MELO
Membro
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 326.3-0921
Email: secretaria@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 21/23
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 9- 025/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: GABPRES - Gabinete da Presidência - A/C Gerusa M.
Data: 03/08/2022 às 09:59:29
segue o projeto 
_
Claudemir Correia
Vereador
1Doc: 22/23
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 10- 025/2022
De: Maickon S. - GABPRES
Para: SEC - SECRETARIA 
Data: 16/08/2022 às 09:23:46
Segue projeto aprovado em segunda votação na sessão de 15/08/2022
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Maickon Campos Sgrott 16/08/2022 09:24:25 1Doc MAICKON CAMPOS SGROTT CPF 029.XXX.XXX-01
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 0C34-CDC6-2079-3A09
1Doc: 23/23

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