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materia nº 28/2022

Tipo PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO
Número / Ano 28 / 2022
Date 2022-07-22
EmentaDENOMINA DE CONSTÂNCIO WIETKOSKI UMA PRAÇA LOCALIZADA NO BAIRRO JOAIA.
native_id7095

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-21 SANCIONADO — —
2022-11-17 AGRESP - AGUARDANDO RESPOSTA EXTERNA — —
2022-11-17 APROVADA - Proposição aprovada — —
2022-07-22 AGDES - Aguardando Despacho — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-07T21:17:10.294668-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 47

Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 028/2022
De: Paulo P. - GABPAULO
Para: SEC - SECRETARIA 
Data: 22/07/2022 às 09:33:55
Setores envolvidos:
GABPRES, MD, JUR, DIR, SEC, GAB.RUDNEI, GAB.FERNANDO, CCJ, GABDAN, GABMAUR, GABCLÁUEDU,
GABPAULO, GABCLAUOLI, GABMAICK, GABNAD, GABECIN, GABCLAUD, GAB.EDSON, GABEZEQ
projeto de lei constâncio Wietkoski
Data da apresentação*: 
22/07/2022
Regime de Tramitação*: 
Ordinária
DENOMINA DE CONSTÂNCIO WIETKOSKI UMA PRAÇA LOCALIZADA NO BAIRRO JOAIA.
Origem: Legislativo
Autor: Paulo César Pereira
O Prefeito Municipal de Tijucas, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes
deste município, que a Câmara Municipal de Tijucas aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º 1º Fica denominada de Constâncio Wietkoski, uma praça localizada no bairro Joaia.
Art. 2º Trata-se de uma praça com seu ponto de localização na latitude -27.253881 e longitude -
48.656969, conforme identificado no mapa anexo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
_
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 028/2022 | Anexo: ata_reuniao_ccj_18_10_22.pdf (2/2) 1/47
Paulo Cesar Pereira
VEREADOR
Anexos:
Projeto_de_lei_Constancio_Wietkoski.doc
Projeto_de_lei_Constancio_Wietkoski.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Paulo Cesar Pereira 22/07/2022 09:34:21 1Doc PAULO CESAR PEREIRA CPF 863.XXX.XXX-15
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: C1CF-60E9-4D02-9156
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 028/2022 | Anexo: parecer_ccj_projeto_de_lei_028_2022.pdf (3/5) 2/47
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
PROJETO DE LEI
DENOMINA DE CONSTÂNCIO
WIETKOSKI UMA PRAÇA LOCALIZADA
NO BAIRRO JOAIA. 
 Origem: Legislativo
 Autor: Paulo César Pereira
O Prefeito Municipal de Tijucas, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os
habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Tijucas aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º 1º Fica denominada de Constâncio Wietkoski, uma praça localizada no
bairro Joaia.
Art. 2º Trata-se de uma praça com seu ponto de localização na latitude -
27.253881 e longitude -48.656969, conforme identificado no mapa anexo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Tijucas (SC), 21 de Julho de 2022.
Paulo César Pereira
Vereador
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 028/2022 | Anexo: parecer_ccj_projeto_de_lei_028_2022.pdf (4/5) 3/47
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
ANEXO
JUSTIFICATIVA
Prezados Colegas,
Constâncio Wietkoski, nasceu no dia 23 de novembro de 2013, na cidade de
Botuverá. Descendente de pais poloneses, passou a vida trabalhando na lavoura,
conheceu sua esposa Matilde Molinari Wietkoski ainda em Botuverá e construiu sua
família na cidade de Tijucas. 
Juntos tiveram 16 filhos, sendo eles: Olívio Wietkoski (in memorian),
Valério Wietkoski (in memorian), Augusto Santo Wietkoski (in memorian), Maria rosa
de Oliveira (Viúva), Nicolau Wietkoski (casado), Lauro Wietkoski (casado), Ana
Wietkoski (casada), Otávio Wietkoski (casado), Terezinha Wietkoski (casada), Antônio
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 028/2022 | Anexo: parecer_ccj_projeto_de_lei_028_2022.pdf (5/5) 4/47
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
Wietkoski (casado), Mario Wietkoski (casado), Lizia Wietkoski (casada), Osmar
Wietkoski (casado), Ynes Wietkoski (in memoriam), Jaime Wietkoski (casado), José
Carlos Wietkoski (casado). 
Constâncio, sempre foi muito solicito com os moradores e muito querido
pela comunidade. Contudo, deixo aqui essa homenagem a essa pessoa de grande
importância para o bairro da Joaia e também para o município de Tijucas. 
 Tijucas (SC), 21 de Julho de 2022.
Paulo César Pereira
Vereador
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 028/2022 | Anexo: Projeto_de_lei_Constancio_Wietkoski_retificado_.pdf (6/6) 5/47
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
DENOMINAÇÃO DE RUAS, AVENIDAS, PRAÇAS E LOGRADOUROS
PÚBLICOS.
AGRACIADO (A): Constâncio Wietkoski 
DATA NASC: 23/11/1913 LOCAL: Botuverá
FILIAÇÃO:
PAI: Francisco Wietcovsky
MÃE: Santina Wietcovsky
 NOME DOS FILHOS: ESTADO CIVIL:
Olívio Wietkoski In memoriam 
Maria rosa de Oliveira viúva
Valério Wietkoski In memoriam
Nicolau Wietkoski Casado
Augusto Santo Wietkoski In memoriam
Ynes Wietkoski In memoriam
Lauro Wietkoski Casado
Ana Wietkoski Casada
Otávio Wietkoski Casado
Terezinha Wietkoski Casada
Antônio Wietkoski Casado
Mario Wietkoski Casado
Lizia Wietkoski Casada
Osmar Wietkoski Casado
Jaime Wietkoski Casado
José Carlos Wietkoski Casado
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 6/47
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
MOTIVOS DA HOMENAGEM: Constâncio Wietkoski, foi um dos primeiros 
moradores do bairro Joaia, criando sua família e ajudando a população local 
através do seu trabalho. Família tradicional do município.
INFORMAÇÕES FORNECIDAS POR: Elizabeth Furtado, filha. 
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 7/47
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 8/47
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 1- 028/2022
De: Gustavo S. - SEC
Para: GABPRES - Gabinete da Presidência 
Data: 22/07/2022 às 09:45:46
Setores (CC):
GABPRES, DIR
Bom dia.
Encaminhamos, para análise e deliberação, projeto de lei ordinária do legislativo com número SAPL 028/2022.
O referido projeto foi enviado pelo Gabinete Parlamentar via plataforma 1Doc.
Atenciosamente,
_
Gustavo Lemos Souza
1Doc: 9/47
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 2- 028/2022
De: Maickon S. - GABPRES
Para: SEC - SECRETARIA 
Data: 04/08/2022 às 09:37:24
Encaminha-se projeto para despacho.
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
Anexos:
DESPACHO_1_PL_28_22.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Maickon Campos Sgrott 04/08/2022 09:39:14 1Doc MAICKON CAMPOS SGROTT CPF 029.XXX.XXX-01
Claudio de Oliveira 04/08/2022 09:57:52 1Doc CLAUDIO DE OLIVEIRA CPF 862.XXX.XXX-49
Ecio Helio de Melo 04/08/2022 21:12:22 1Doc ECIO HELIO DE MELO CPF 476.XXX.XXX-00
Paulo Cesar Pereira 08/08/2022 08:08:57 1Doc PAULO CESAR PEREIRA CPF 863.XXX.XXX-15
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: D3B3-6054-3A6E-80AB
1Doc: 10/47
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
DESPACHO MESA DIRETORA 
Trata-se de um Projeto de Lei 28/2022 de autoria do vereado Paulo Cesar
Pereira que DENOMINA DE CONSTÂNCIO WIETKOSKI UMA PRAÇA
LOCALIZADA NO BAIRRO JOAIA
 CERTIFICA-SE, que o Projeto de Lei 28/2022, foi LIDO no expediente da
sessão ordinária na data de 25/07/2022, conforme Art.17 do Regimento
Interno. 
 A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Tijucas, no uso de suas
atribuições legais e conforme artigo 78, constou que o referido projeto
preenche os requisitos legais de tramitação.
 Encaminha-se ao Técnico Legislativo, nos termos regimentais o Projeto de Lei
nº 28//2022 para as seguintes providências: 
a) Numere-se:
b) Publique-se no mural da Câmara Municipal de Vereadores, certificando-se os
respectivos 5 (cinco) dias úteis de publicação, assim como no site da Casa. (artigo
14 do Regimento Interno c/c artigo 100 da Lei Orgânica).
c) Realiza-se a distribuição, em avulso a todos os 13 (treze) Vereadores que
compõe a casa legislativa de forma digital (artigo 114 do Regimento Interno), após
anexar ao Projeto de Lei a distribuição.
d) Efetivação de busca no SAPL, acerca da existência de Projeto de Lei em
andamento sobre o mesmo assunto, bem como, uma busca nas legislações
municipais informando sobre a existência de Lei que regule a matéria tratada no
Projeto. (artigo 89 do Regimento Interno)
e) Encaminha-se ao Presidente;
 Tijucas, 04 de agosto de 2022. 
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88200-000 – Tijucas – SC.
Fone/Fax: (48) 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 11/47
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
 Maicon Campos Sgrott Cláudio de Oliveira
 Presidente Vice-Presidente 
 Paulo César Pereira Écio Hélio de Melo
 1º Secretário 2º Secretário 
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88200-000 – Tijucas – SC.
Fone/Fax: (48) 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 12/47
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 3- 028/2022
De: Gustavo S. - SEC
Para: GABPRES - Gabinete da Presidência 
Data: 08/08/2022 às 08:24:11
Setores (CC):
GABPRES, DIR, GAB.RUDNEI, GAB.FERNANDO, GABDAN, GABMAUR, GABCLÁUEDU, GABPAULO, GABCLAUOLI,
GABMAICK, GABNAD, GABECIN, GABCLAUD, GAB.EDSON, GABEZEQ
CERTIFICADO - SEC
CERTIFICA-SE que foram cumpridas as determinações regimentais estabelecidas no Despacho Projeto de Lei Legislativo - 2-
028/2022/1doc (documento PDF anexado: DESPACHO MESA DIRETORA), conforme itens listados abaixo:
1) Numeração realizada pelo sistema 1doc;
2) Publicação no mural pela presidência, bem como no mural eletrônico do SAPL (site da Câmara);
3) Distribuição em avulso aos 13 (treze) vereadores em formato digital, sendo o presente despacho a comprovação de distribuição;
4) Realização de buscas no SAPL e nas Legislações Municipais (site "Leis Municipais"), conforme anexos.
Encaminha-se, portanto, à Presidência para deliberação.
Atenciosamente,
_
Gustavo Lemos Souza
Anexos:
1Pesquisa_no_leismunicipais_com_br.pdf
1Pesquisa_no_SAPL.pdf
2Pesquisa_no_leismunicipais_com_br.pdf
2Pesquisa_no_SAPL.pdf
1Doc: 13/47
08/08/2022 08:21 Leis de Tijucas SC - Busca por palavra chave
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DENOMINA DE CONSTÂNCIO WIETKOSKI UMA PRAÇA
LOCALIZADA NO BAIRRO JOAIA
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PLOLE 28/2022 - PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO
Ementa:
DENOMINA DE CONSTÂNCIO WIETKOSKI UMA PRAÇA LOCALIZADA NO BAIRRO JOAIA.
Apresentação: 22 de Julho de 2022 
Autor:  Paulo César Pereira 
Localização Atual:  GABPRES - GABINETE DO PRESIDENTE - GABPRESID 
Status:  AGDES - Aguardando Despacho 
Data Fim Prazo (Tramitação):  
Data da última Tramitação:  22 de Julho de 2022 
Texto Original
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08/08/2022 08:21 Leis de Tijucas SC - Busca por palavra chave
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CONSTÂNCIO WIETKOSKI
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PLOLE 28/2022 - PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO
Ementa:
DENOMINA DE CONSTÂNCIO WIETKOSKI UMA PRAÇA LOCALIZADA NO BAIRRO JOAIA.
Apresentação: 22 de Julho de 2022 
Autor:  Paulo César Pereira 
Localização Atual:  GABPRES - GABINETE DO PRESIDENTE - GABPRESID 
Status:  AGDES - Aguardando Despacho 
Data Fim Prazo (Tramitação):  
Data da última Tramitação:  22 de Julho de 2022 
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1Doc: 17/47
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 4- 028/2022
De: Maickon S. - GABPRES
Para: JUR - JURÍDICO 
Data: 08/08/2022 às 09:09:41
Encaminha-se para parecer juridico.
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
1Doc: 18/47
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 5- 028/2022
De: GELCINEY S. - JUR
Para: GABPRES - Gabinete da Presidência 
Data: 08/08/2022 às 09:18:42
Segue parecer em anexo.
_
Gelciney Rodrigo Silvestre
PROCURADOR
Anexos:
PARECER_denominacao_Praca_PL_028.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
GELCINEY RODRIGO SILVESTRE08/08/2022 09:19:11 ICP-Brasil GELCINEY RODRIGO SILVESTRE CPF 704.XXX.XXX-1...
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: F539-7C4A-E765-43F3
1Doc: 19/47
 
CÂMARA DE VEREADORES DE TIJUCAS
Procuradoria-Geral
Parecer n.º 034/2022
Ref.: Projeto de Lei n.º 028/2022.
Assunto: Projeto de Lei n.º 028/2022 – “DENOMINA DE CONSTÂNCIO
WIETKOSKI UMA PRAÇA LOCALIZADA NO BAIRRO JOAIA.”
Solicitante: Vereador Paulo César Pereira.
DIREITO CONSTITUCIONAL – PROJETO DE LEI - DENOMINAÇÃO DE
PRÉDIO PÚBLICO – ENTENDIMENTO DO STF – INICIATIVA ART 39, INC.
XV DA LOM – CONSTITUCIONALIDADE.
I – RELATÓRIO
Trata-se o presente parecer acerca de análise de Projeto de
Lei n.º 028/2022 der autoria do vereador Paulo César Pereira, que “Dispõe
sobre a denominação da Praça CONSTÂNCIO WIETKOSKI no bairro Joáia.
Instruem o pedido, no que interessa:
(i) Minuta do Projeto de Lei n.º 028/2022 e;
(ii) Justificativa.
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação. 
II – FUNDAMENTAÇÃO
Prefacialmente, importante destacar que o exame da
Procuradoria Jurídica cinge-se tão somente à matéria jurídica envolvida, nos
termos da sua competência legal, tendo por base os documentos juntados,
razão pela qual não se incursiona em discussões de ordem técnica, bem como
em questões que envolvam juízo de mérito sobre o tema trazido à apreciação,
cuja análise é de exclusiva responsabilidade dos setores competentes.
Trata-se, em verdade, de assunto evidentemente de interesse
local, portanto, albergada na competência municipal nos termos do artigo 30,
inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
A Lei Orgânica do Município de Tijucas, em seu artigo 39, inciso
XV dispõe que:
Artigo 39 - Cabe à Câmara de Vereadores, com a sanção do
Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do
Município, especialmente sobre:
XV - dar e Alterar denominação a nomes próprios municipais,
vias, logradouros públicos;
O Supremo Tribunal Federal tem reiteradas decisões sob o
aspecto da iniciativa legislativa:
1
1Doc: 20/47
 
CÂMARA DE VEREADORES DE TIJUCAS
Procuradoria-Geral
A iniciativa reservada, por constituir matéria de direito estrito,
não se presume e nem comporta interpretação ampliativa, na
medida em que – por implicar limitação ao poder de
instauração do processo legislativo – deve necessariamente
derivar de norma constitucional explícita e inequívoca (STF,
ADI-MC 724-RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Celso de Mello, DJ
27-04-2001).
As hipóteses de limitação da iniciativa parlamentar estão
previstas, em numerus clausus, no artigo 61 da Constituição do
Brasil - matérias relativas ao funcionamento da Administração
Pública, notadamente no que se refere a servidores e órgãos do
Poder Executivo (RT 866/112).
Sendo assim, perceba-se que a Constituição da República
Federativa do Brasil não faz nenhuma reserva de iniciativa das Leis para a
denominação ou mudança de logradouros públicos, não atribuindo a qualquer
dos Poderes este mister, concluindo-se ser de competência geral ou
concorrente.
III - DA CONCLUSÃO
Diante do exposto, não se vislumbra óbice ao pretendido, vista
que o presente Projeto de Lei atende aos pressupostos legais e
Constitucionais, sob o aspecto jurídico, encontra-se apto a ser aprovado até o
presente momento, de acordo com que atrás aduzido.
É, sub censura, o parecer que se submete à elevada
apreciação, com base nas informações apresentadas e nos documentos
anexos, sem embargo de outras opiniões.
Por final, encaminhe-se SOMENTE à Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) para emitir parecer, na forma do artigo 56, caput, 
e inciso VIII do § 2º. Uma vez dado o parecer favorável, devolva-se à Mesa
Diretora para incluir em pauta para discussão e votação, do contrário, arquive￾se.
Tijucas/SC, 08 de julho de 2022.
Dr. Gelciney Rodrigo Silvestre
OAB/SC 21.771
2
1Doc: 21/47
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 6- 028/2022
De: Maickon S. - GABPRES
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
Data: 09/08/2022 às 10:29:19
Encaminhe-se SOMENTE à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para emitir parecer, na forma do artigo 56,
caput, e inciso VIII do § 2º.
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Maickon Campos Sgrott 09/08/2022 10:30:27 1Doc MAICKON CAMPOS SGROTT CPF 029.XXX.XXX-01
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: BECB-1364-17CF-3003
1Doc: 22/47
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 7- 028/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
Data: 23/08/2022 às 08:53:15
Ofício 227/2022 encaminhado para sec de obras
_
Claudemir Correia
Vereador
1Doc: 23/47
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 8- 028/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
Data: 30/08/2022 às 09:55:44
segue resposta da sec. de obras..
_
Claudemir Correia
Vereador
1Doc: 24/47
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 9- 028/2022
De: Paulo P. - GABPAULO
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
Data: 31/08/2022 às 09:55:33
Segue o projeto retificado 
_
Paulo Cesar Pereira
VEREADOR
Anexos:
Projeto_de_lei_Constancio_Wietkoski_retificado_.doc
Projeto_de_lei_Constancio_Wietkoski_retificado_.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Paulo Cesar Pereira 31/08/2022 09:56:10 1Doc PAULO CESAR PEREIRA CPF 863.XXX.XXX-15
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 3C6A-4EA6-D689-AA55
1Doc: 25/47
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
PROJETO DE LEI
DENOMINA DE CONSTÂNCIO
WIETKOSKI UMA ÁREA DE LAZER
LOCALIZADA NO BAIRRO JOAIA. 
 Origem: Legislativo
 Autor: Paulo César Pereira
O Prefeito Municipal de Tijucas, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os
habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Tijucas aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º 1º Fica denominada de Constâncio Wietkoski, uma área de lazer
localizada no bairro Joaia.
Art. 2º Trata-se de uma área de lazer com seu ponto de localização na latitude
-27.253881 e longitude -48.656969, conforme identificado no mapa anexo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Tijucas (SC), 21 de Julho de 2022.
Paulo César Pereira
Vereador
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 26/47
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
ANEXO
JUSTIFICATIVA
Prezados Colegas,
Constâncio Wietkoski, nasceu no dia 23 de novembro de 2013, na cidade de
Botuverá. Descendente de pais poloneses, passou a vida trabalhando na lavoura,
conheceu sua esposa Matilde Molinari Wietkoski ainda em Botuverá e construiu sua
família na cidade de Tijucas. 
Juntos tiveram 16 filhos, sendo eles: Olívio Wietkoski (in memorian),
Valério Wietkoski (in memorian), Augusto Santo Wietkoski (in memorian), Maria rosa
de Oliveira (Viúva), Nicolau Wietkoski (casado), Lauro Wietkoski (casado), Ana
Wietkoski (casada), Otávio Wietkoski (casado), Terezinha Wietkoski (casada), Antônio
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 27/47
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
Wietkoski (casado), Mario Wietkoski (casado), Lizia Wietkoski (casada), Osmar
Wietkoski (casado), Ynes Wietkoski (in memoriam), Jaime Wietkoski (casado), José
Carlos Wietkoski (casado). 
Constâncio, sempre foi muito solicito com os moradores e muito querido
pela comunidade. Contudo, deixo aqui essa homenagem a essa pessoa de grande
importância para o bairro da Joaia e também para o município de Tijucas. 
 Tijucas (SC), 21 de Julho de 2022.
Paulo César Pereira
Vereador
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 28/47
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
DENOMINAÇÃO DE RUAS, AVENIDAS, PRAÇAS E LOGRADOUROS
PÚBLICOS.
AGRACIADO (A): Constâncio Wietkoski 
DATA NASC: 23/11/1913 LOCAL: Botuverá
FILIAÇÃO:
PAI: Francisco Wietcovsky
MÃE: Santina Wietcovsky
 NOME DOS FILHOS: ESTADO CIVIL:
Olívio Wietkoski In memoriam 
Maria rosa de Oliveira viúva
Valério Wietkoski In memoriam
Nicolau Wietkoski Casado
Augusto Santo Wietkoski In memoriam
Ynes Wietkoski In memoriam
Lauro Wietkoski Casado
Ana Wietkoski Casada
Otávio Wietkoski Casado
Terezinha Wietkoski Casada
Antônio Wietkoski Casado
Mario Wietkoski Casado
Lizia Wietkoski Casada
Osmar Wietkoski Casado
Jaime Wietkoski Casado
José Carlos Wietkoski Casado
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 29/47
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
MOTIVOS DA HOMENAGEM: Constâncio Wietkoski, foi um dos primeiros 
moradores do bairro Joaia, criando sua família e ajudando a população local 
através do seu trabalho. Família tradicional do município.
INFORMAÇÕES FORNECIDAS POR: Elizabeth Furtado, filha. 
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 30/47
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 31/47
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 10- 028/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
Data: 22/09/2022 às 09:17:46
Ofício 259/2022 encaminhado para obras
_
Claudemir Correia
Vereador
1Doc: 32/47
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 11- 028/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
Data: 05/10/2022 às 09:00:01
SEGUE O PARECER DE OBRAS 
_
Claudemir Correia
Vereador
Anexos:
PRACA_CONSTANCIO_WIETKOSKI.pdf
1Doc: 33/47
ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS 
Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos 
PARECER TÉCNICO: 437/2022 
PROCESSO: DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA 
REQUERENTE: CÂMARA DE VEREADORES DE TIJUCAS/ COMISSÃO DE CONSTITUIÇAO E 
JUSTIÇA 
OFICIO Nº259/2022 
OBJETO: ÁREA DE LAZER CONSTÂNCIO WIETKOSKI 
Analisando a documentação apresentada através do Oficio nº 259/2021, da Câmara 
Municipal de Vereadores, enviado pelo Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, referente 
ao Projeto de Lei nº XX, denominando de "CONSTÂNCIO WIETKOSKI", uma ÁREA DE LAZER 
existente dentro do bairro Joaia, no Município de Tijucas. 
Orientamos ao poder Público Municipal Legislativo e Executivo a aprovação do Projeto de Lei 
e colocar a placa de identificação da referida área, com a homenagem a pessoa digna citada. 
Sendo o que tínhamos para expor ao momento, ensejamos nossas considerações e respeito 
ao poder legislativo deste município. 
Tijucas (SC), 30 de Setembro de 2022. 
Rua Com11el liiic/1e/l,•, 01 - Ce111ro - 88.2110-11/11/ - TJJ L'GIS - SC 
Fo11 e: (INS) 32638 10/J . fax: /1/48)3263-03/i/i 
E-mail:projc1osra'1U11 ,·a.\ .. ,c.go1·.br 
1Doc: 34/47
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 12- 028/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
Data: 17/10/2022 às 09:10:45
Vereador Claudemir relator desse projeto 
_
Claudemir Correia
Vereador
1Doc: 35/47
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 13- 028/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
Data: 18/10/2022 às 11:02:02
segue o parecer do relator 
_
Claudemir Correia
Vereador
Anexos:
parecer_ccj_projeto_de_lei_028_2022.docx
parecer_ccj_projeto_de_lei_028_2022.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Claudemir Correia 18/10/2022 11:02:36 1Doc CLAUDEMIR CORREIA CPF 022.XXX.XXX-08
Ecio Helio de Melo 18/10/2022 12:37:37 1Doc ECIO HELIO DE MELO CPF 476.XXX.XXX-00
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 0D93-8F1A-5511-14E5
1Doc: 36/47
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Claudemir Correia – Presidente
Cláudio Eduardo de Souza – Membro
Écio Helio de Melo – Membro
Referência: Projeto de Lei Complementar - Legislativo - 028/2022 
Autor: Legislativo 
Ementa: Projeto de lei constâncio Wietkoski
PARECER Nº /2022
CERTIFICA-SE para os devidos fins que no dia 18 de outubro de 2022, o
Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, o Vereador Claudemir Correia, sendo
Relator do Projeto de Lei Nº 028/2022. 
De acordo com o artigo 111, do Regimento Interno desta Casa, passa-se a
análise da proposição, conforme segue:
Art. 111 - O Parecer, por escrito constará de três partes:
I – relatório, em que se fará exposição circunstanciada da
matem em exame;
II – voto do relator, em termos objetivos com sua opinião sobre
a conveniência da aprovação ou rejeição total ou parcial, da
matéria, ou sobre a necessidade de dar-lhe substitutivo ou
oferecer-lhe emenda;
III – parecer da comissão, com as conclusões desta e a
indicações dos vereadores votantes com respetivos votos.
§ 1º. O parecer à emenda poderá dispensar o relatório.
§ 2º. O Presidente da Câmara devolverá à Comissão o parecer
escrito que não atenda às exigências deste artigo para o fim de
ser devidamente redigido.
Rua Coronel Büchelle, 180 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 37/47
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
 O projeto se encontra na Comissão de Constituição e Justiça, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência
ao disposto no art. 56 do Regimento Interno que preconiza:
Art. 56. A Comissão de Constituição e Justiça tem como competência
específica opinar e emitir parecer sobre o aspecto constitucional, legal e regimental
das proposições, bem como analisá-las quanto ao conteúdo gramatical, (ressalvadas
as que, explicitamente tiverem outros destinos, segundo este regimento).
 Destaca-se que aos Municípios, por força do art. 30 da Constituição Federal,
cabe legislar sobre assuntos de interesse local. A Constituição do Estado de Santa
Catarina, por extensão, reproduziu esse regramento, consoante dispõe o artigo 112 da
Carta Catarinense. 
 De igual modo, a Lei Orgânica do nosso Município prevê que compete ao
Município legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal
e a estadual no que couber; 
 De conseguinte, no que diz respeito a iniciativa, os artigos 61, parágrafo 1º,
inciso II, alínea ‘‘b’’, e 84, inciso III, da Constituição Federal, impossibilitam que o Poder
Legislativo modifique matéria tributária e orçamentária, ou seja, são hipóteses de
iniciativa reservada ao Prefeito. 
 A própria Lei Orgânica do Município, sem seu Art. 62, dispõe que são de
iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre: 
 
 Art. 62. São de iniciativa exclusiva do prefeito as leis que disponham sobre: 
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Fone/Fax: 0xx48 3263-0921
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1Doc: 38/47
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
 I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos
na administração direta, e autarquia ou aumento de sua remuneração;
 II - servidores públicos do Poder Executivo, da administração indireta e autarquia,
seu regimento jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
 III - criação, extinção, estruturação e atribuições das secretarias,
departamentos ou diretorias equivalentes e órgãos da Administração Pública; 
 IV - matéria orçamentária e a que autorize a abertura de créditos ou conceda
auxílios e subvenções. 
I – RELATÓRIO
Projeto de Lei 028/2022, vista que o presente Projeto de Lei atende aos
pressupostos legais e Constitucionais, sob o aspecto jurídico, encontra-se apto a ser
aprovado 
Em relação ao conteúdo gramatical o texto está de acordo com as normas padrões.
Rua Coronel Büchelle, 180 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 3263-0921
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1Doc: 39/47
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
II – DO VOTO:
Em face do supra exposto, o parecer deste relator é pela admissibilidade
do Projeto de Lei Nº028/2022. 
Sala das comissões, 18 de Outubro de 2022
Claudemir Correia
Relator
Rua Coronel Büchelle, 180 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 40/47
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
 III - PARECER DA COMISSÃO
 A Comissão de Constituição e Justiça avalia e concorda com a reverência,
considerando os aspectos constitucionais, sua legalidade e conteúdo gramatical, sendo
FAVORÁVEL PELA APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO DO PROJETO LEI 028/2022.
CLAUDEMIR CORREIA
PRESIDENTE
 ÉCIO HÉLIO DE MELO
MEMBRO
Sala das comissões, 18 de Outubro de 2022
Rua Coronel Büchelle, 180 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 41/47
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 14- 028/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
Data: 19/10/2022 às 10:34:07
segue a ata da reunião
_
Claudemir Correia
Vereador
Anexos:
ata_reuniao_ccj_18_10_22.doc
ata_reuniao_ccj_18_10_22.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Claudemir Correia 19/10/2022 10:34:33 1Doc CLAUDEMIR CORREIA CPF 022.XXX.XXX-08
Ecio Helio de Melo 19/10/2022 11:45:54 1Doc ECIO HELIO DE MELO CPF 476.XXX.XXX-00
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 2F88-13EB-3644-D025
1Doc: 42/47
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Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Ata-2022
Às dez horas do dia dezoito do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois,
reuniram-se os Membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), composta pelos
Senhores Vereadores ÉCIO HÉLIO DE MELO, CLAUDEMIR CORREIA, presidida pelo
Senhor Presidente CLAUDEMIR CORREIA, todos com o objetivo de discutir acerca dos
Projetos pendentes, primeiramente o veto do Projeto de Lei n. 2445/2022 de autoria
do Poder Executivo com a seguinte ementa: “Altera dispositivo da Lei nº 2695, de 07
de dezembro de 2017, que autoriza servidão administrativa para passagem de
adutora de água bruta do Rio Tijucas.”. O Presidente da Comissão, sendo relator do
projeto de lei, colocou em discussão o Parecer ao Veto do Projeto de Lei n. 2445/2022,
sendo aprovado por unanimidade por todos os membros da Comissão .Em seguida foi
colocado em discussão e votação o parecer ao Projeto de Lei n. 042/2022 de autoria
do Poder Legislativo com a ementa: “ Projeto de Lei Revoga o § 1º do art. 1° da
Lei nº 2.576/2015”
. O Presidente da Comissão, sendo relator do projeto de lei,
colocou em discussão o Parecer do projeto de lei 042/2022. Colocado em discussão o
parecer, obtendo aprovação favorável, por unanimidade, pelos Membros da
Comissão . Dando continuidade a reunião, foi colocado em discussão e votação o
parecer do Projeto de Lei n. 028/2022 de autoria do Poder Legislativo com a ementa:
“Projeto de lei constâncio Wietkoski”
. O Presidente da Comissão, sendo relator
do projeto de lei . Colocado em discussão o Parecer. Obtendo aprovação favorável, por
unanimidade, pelos Membros da Comissão. Dando continuidade a reunião, foi
colocado em discussão e votação o parecer do Projeto n. 031/2022 de autoria do
Poder Legislativo com a ementa: “Projeto de Lei Rua João Emílio Fritzen”
. O
Presidente da Comissão, designou o Vereador Écio Hélio de Melo como relator do
projeto de lei. Colocado em discussão o Parecer. Obtendo aprovação favorável, por
unanimidade, pelos Membros da Comissão. Em seguida, foi colocado em discussão e
votação o parecer do Projeto de Resolução n. 023/2022 de autoria do Poder Legislativo
com a ementa: “PROJETO DE RESOLUÇÃO -DEVOLUÇÃO DE BENS
INSERVIVEIS”
. O Presidente da Comissão, designou o Vereador Écio Hélio de Melo
como relator do projeto de resolução. Colocado em discussão o Parecer. Obtendo
aprovação favorável, por unanimidade, pelos Membros da Comissão. Dando
continuidade a reunião, foi colocado em discussão e votação o parecer do Projeto n.
095/2022 de autoria do Poder Executivo com a ementa: “PLC nº 095/2022 -
Estabelece diretrizes no Município de Tijucas para utilizar o
Enquadramento Empresarial Simplificado (EES) e seus procedimentos”
. O
Presidente da Comissão, designou o Vereador Écio Hélio de Melo como relator do
projeto de lei. Colocado em discussão o Parecer. Obtendo aprovação favorável, por
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 326.3-0921
Email: secretaria@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 43/47
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
unanimidade, pelos Membros da Comissão. Dando continuidade a reunião, foi
colocado em discussão e votação o parecer do Projeto de resolução n. 001/2022 de
autoria do Poder Legislativo com a ementa: “Alterações Regimento Interno”
. O
Presidente da Comissão, designou o Vereador Écio Hélio de Melo como relator do
projeto de Resolução. Colocado em discussão o Parecer. Obtendo aprovação favorável,
por unanimidade, pelos Membros da Comissão. Dando continuidade a reunião, foi
colocado em discussão e votação o parecer do Projeto n. 2449/2022 de autoria do
Poder Executivo com a ementa: “Projeto de Lei nº 2449/2022, que autoriza o
Município de Tijucas a firmar convênio com o Hospital São José - Tijucas,
administrado pelo Instituto de Gestão Administração e Pesquisa em
Saúde (IGAPS) e dá outras providências”
. O Presidente da Comissão, designou
o Vereador Écio Hélio de Melo como relator do projeto de lei. Colocado em discussão
o Parecer. Obtendo aprovação favorável, por unanimidade, pelos Membros da
Comissão. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou a reunião ficando a
próxima pendente de data em que serão repassados os Projetos às Comissões, e
lavrada a presente Ata que, lida achada conforme vai assinada por todos os presentes.
ORIGINAL ASSINADO.
CLAUDEMIR CORREIA
Presidente
ÉCIO HÉLIO DE MELO
Membro
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 326.3-0921
Email: secretaria@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 44/47
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 15- 028/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: GABPRES - Gabinete da Presidência - A/C Gerusa M.
Data: 19/10/2022 às 10:35:20
segue o projeto 
_
Claudemir Correia
Vereador
1Doc: 45/47
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 16- 028/2022
De: Maickon S. - GABPRES
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
Data: 04/11/2022 às 09:06:45
Projeto aprovado em primeira votação em 03/11
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Maickon Campos Sgrott 04/11/2022 09:06:56 1Doc MAICKON CAMPOS SGROTT CPF 029.XXX.XXX-01
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: CDFE-5144-A294-CF02
1Doc: 46/47
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 17- 028/2022
De: Maickon S. - GABPRES
Para: SEC - SECRETARIA 
Data: 17/11/2022 às 10:50:09
Projeto aprovado em segunda votação , em 10-11-2022
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Maickon Campos Sgrott 17/11/2022 10:50:22 1Doc MAICKON CAMPOS SGROTT CPF 029.XXX.XXX-01
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: B321-8B0C-3976-B6C7
1Doc: 47/47

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