Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 027/2022
De: Mauricio P. - GABMAUR
Para: SEC - SECRETARIA
Data: 22/07/2022 às 08:30:01
Setores envolvidos:
GABPRES, MD, JUR, DIR, SEC, GAB.RUDNEI, GAB.FERNANDO, GAB.FABIANO, CCJ, GABDAN, GABMAUR,
GABCLÁUEDU, GABPAULO, GABCLAUOLI, GABMAICK, GABNAD, GABECIN, GABCLAUD, GAB.EDSON, GABEZEQ
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE ABASTECIMENTO DE
ÁGUA DA COMUNIDADE DE TERRA NOVA, CAMPO NOVO E OLIVEIRA
Documento de Origem:
Outro
Data da apresentação*:
22/07/2022
Regime de Tramitação*:
Ordinária
Em Tramitação?:
Sim
Status da Tramitação?:
Aguardando inclusão no Expediente
PROJETO DE LEI Nº /2022
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA
COMUNIDADE DE TERRA NOVA, CAMPO NOVO E OLIVEIRA
O Prefeito Municipal de Tijucas, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 027/2022 | Anexo: ata_reuniao_ccj_08_08_22.pdf (2/2) 1/68
deste município, que a Câmara Municipal de Tijucas aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação de Abastecimento de Água
da Comunidade de Terra Nova, Campo Novo e Oliveira, inscrita no CNPJ sob o número
95.815.148/0001-90, com sede no Galpão da Igreja Católica do Bairro Terra Nova, no Município de Tijucas/SC.
Art. 2º – Ficam concedidos todos os benefícios e direitos por força da declaração constante nesta
Lei.
Art. 3º Para o devido controle e sob pena de revogação desta Lei, a entidade deverá encaminhar anualmente à
Câmara Municipal de Tijucas, até 30 de junho do exercício subsequente os seguintes documentos:
I – relatório anual de atividades;
II – declaração de que permanecem cumpridos os requisitos exigidos para a concessão da
declaração de utilidade pública;
III – cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver;
IV – balancete contábil
V – ficha cadastral atualizada.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tijucas/SC, 22 de julho de 2022
Maurício Poli
Vereador
JUSTIFICATIVA
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 027/2022 | Anexo: parecer_ccj_projeto_de_lei_027_2022.pdf (3/5) 2/68
Prezados Colegas,
A Associação de Abastecimento de Água da Comunidade de Terra Nova, Campo Novo e Oliveira, é uma associação
sem fins lucrativos que tem por finalidade promover ações de sustentabilidade do meio ambiente, entre outras. Com
a concessão de Utilidade Pública a entidade poderá firmar convênios com o Poder Público para obtenção de
benefícios, e garante à entidade o reconhecimento como instituição sem fins lucrativos e prestadora de serviços à
sociedade, o que permitirá que continue atuando em prol do meio ambiente.
Tijucas (SC), 22 de julho de 2022
Maurício Poli
Vereador
_
Mauricio Poli
VEREADOR
Anexos:
ANEXO_1_Estatuto_Original.pdf
ANEXO_2_Ata_Assembleia_Ordinaria_2020.pdf
ANEXO_3_Ata_Assembleia_Extraordinaria_2020.pdf
ANEXO_4_1_Alteracao_Estatutaria.pdf
ANEXO_5_Ata_Assembleia_Ordinaria_2022.pdf
ANEXO_6_CNPJ.pdf
ANEXO_7_Declaracao_de_Inexistencia_de_Faturamento.pdf
ANEXO_8_Declaracao_de_Nao_Remuneracao_dos_Cargos_da_Diretoria_e_do_Conselho.pdf
DECLARACAO_UTILIDADE_PUBLICA_ASSOCIACAO_DE_ABASTECIMENTO_DE_AGUA_DA_COMUNIDADE_DE_TERRA_NOVA.pdf
img20220718_20111629_2_.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Mauricio Poli 22/07/2022 11:43:25 1Doc MAURICIO POLI CPF 966.XXX.XXX-72
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: FC64-8E1C-D4FB-A0C4
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 027/2022 | Anexo: parecer_ccj_projeto_de_lei_027_2022.pdf (4/5) 3/68
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 027/2022 | Anexo: parecer_ccj_projeto_de_lei_027_2022.pdf (5/5) 4/68
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 027/2022 | Anexo: ANEXO_4_1_Alteracao_Estatutaria.pdf (6/8) 5/68
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 027/2022 | Anexo: ANEXO_4_1_Alteracao_Estatutaria.pdf (7/8) 6/68
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 027/2022 | Anexo: ANEXO_4_1_Alteracao_Estatutaria.pdf (8/8) 7/68
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 027/2022 | Anexo: ANEXO_1_Estatuto_Original.pdf (9/9) 8/68
1Doc: 9/68
1Doc: 10/68
1Doc: 11/68
1Doc: 12/68
1Doc: 13/68
1Doc: 14/68
1Doc: 15/68
1Doc: 16/68
1Doc: 17/68
1Doc: 18/68
1Doc: 19/68
1Doc: 20/68
1Doc: 21/68
1Doc: 22/68
1Doc: 23/68
1Doc: 24/68
1Doc: 25/68
1Doc: 26/68
1Doc: 27/68
1Doc: 28/68
1Doc: 29/68
1Doc: 30/68
1Doc: 31/68
1Doc: 32/68
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
95.815.148/0001-90
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
08/01/1993
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DE ABASTECIMENTO DE AGUA DA COMUNIDADE DE TERRA NOVA, CAMPO NOVO E OLIVEIRA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
LOC TERRA NOVA TIJUCAS SC
NÚMERO
SN
COMPLEMENTO
********
CEP
88.200-000
BAIRRO/DISTRITO
TERRA NOVA
MUNICÍPIO
TIJUCAS
UF
SC
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
04/01/2022
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 14/07/2022 às 11:18:37 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
1Doc: 33/68
Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA
CNPJ: 95.815.148/0001-90
NOME EMPRESARIAL: ASSOCIACAO DE ABASTECIMENTO DE AGUA DA COMUNIDADE DE TERRA NOVA, CAMPO NOVO E
OLIVEIRA
CAPITAL SOCIAL:
O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
Nome/Nome Empresarial: VINICIUS GABRIEL MARTINENGHI
Qualicação: 16-Presidente
Para informações relativas à participação no QSA, acessar o e-CAC com certicado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.
Emitido no dia 14/07/2022 às 11:19 (data e hora de Brasília).
1Doc: 34/68
Avenida Emília Ramos, nº 916, Universitário
Tijucas-SC – CEP 88200-000
(48) 3263-6033
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATURAMENTO
DECLARO aos devidos fins e a quem possa interessar, que a ASSOCIAÇÃO
DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA COMUNIDADE DE TERRA NOVA,
CAMPO NOVO E OLIVEIRA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o
número 95.815.148/0001-90, com sede no Galpão da Igreja Católica do Bairro
Terra Nova, Tijucas/SC, CEP 88.200-000, com Estatuto (1ª alteração estatutária)
registrado na data de 28/01/2022 sob o número 003828, folha 080, livro A-014,
no Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de
Tijucas/SC, NÃO POSSUI FATURAMENTO FISCAL.
Tijucas-SC, 14 de Julho de 2022.
ISOLDE VOIGT
CPF 575.323.469-00
CRC/SC 36.220
ISOLDE
VOIGT:575323469
00
Assinado de forma digital por
ISOLDE VOIGT:57532346900
Dados: 2022.07.14 10:40:06
-03'00'
1Doc: 35/68
1Doc: 36/68
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
PROJETO DE LEI Nº /2022
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A
ASSOCIAÇÃO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA
COMUNIDADE DE TERRA NOVA, CAMPO NOVO E
OLIVEIRA
O Prefeito Municipal de Tijucas, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os
habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Tijucas aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação de
Abastecimento de Água da Comunidade de Terra Nova, Campo Novo e
Oliveira, inscrita no CNPJ sob o número 95.815.148/0001-90, com sede no
Galpão da Igreja Católica do Bairro Terra Nova, no Município de Tijucas/SC.
Art. 2º – Ficam concedidos todos os benefícios e direitos por força da
declaração constante nesta Lei.
Art. 3º Para o devido controle e sob pena de revogação desta Lei, a entidade
deverá encaminhar anualmente à Câmara Municipal de Tijucas, até 30 de
junho do exercício subsequente os seguintes documentos:
I – relatório anual de atividades;
II – declaração de que permanecem cumpridos os requisitos exigidos para a
concessão da declaração de utilidade pública;
III – cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver;
IV – balancete contábil
V – ficha cadastral atualizada.
1Doc: 37/68
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tijucas/SC, 22 de julho de 2022
Maurício Poli
Vereador
JUSTIFICATIVA
Prezados Colegas,
A Associação de Abastecimento de Água da Comunidade de Terra Nova,
Campo Novo e Oliveira, é uma associação sem fins lucrativos que tem por
finalidade promover ações de sustentabilidade do meio ambiente, entre outras.
Com a concessão de Utilidade Pública a entidade poderá firmar convênios com
o Poder Público para obtenção de benefícios, e garante à entidade o
reconhecimento como instituição sem fins lucrativos e prestadora de serviços à
sociedade, o que permitirá que continue atuando em prol do meio ambiente.
Tijucas (SC), 22 de julho de 2022
Maurício Poli
Vereador
1Doc: 38/68
1Doc: 39/68
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 1- 027/2022
De: Gustavo S. - SEC
Para: GABMAUR - GABINETE MAURICIO
Data: 22/07/2022 às 08:42:21
Setores (CC):
GABPRES, GABMAUR
Bom dia.
Há necessidade de o Vereador assinar o projeto.
Vocês conseguem fazer isso diretamente neste projeto, é só clicar em "assinar", conforme imagem abaixo:
Atenciosamente,
_
Gustavo Lemos Souza
1Doc: 40/68
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 2- 027/2022
De: Gustavo S. - SEC
Para: GABPRES - Gabinete da Presidência
Data: 25/07/2022 às 07:33:21
Setores (CC):
GABPRES, DIR
Bom dia.
Encaminhamos, para análise e deliberação, projeto de lei ordinária do legislativo com número SAPL 027/2022.
O referido projeto foi enviado pelo Gabinete Parlamentar via plataforma 1Doc.
Atenciosamente,
_
Gustavo Lemos Souza
1Doc: 41/68
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 3- 027/2022
De: Maickon S. - GABPRES
Para: SEC - SECRETARIA
Data: 25/07/2022 às 21:30:04
Encaminha-se projeto para despacho e logo encaminha-se para parecer jurídico.
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
Anexos:
DESPACHO_1_PL_27_22.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Maickon Campos Sgrott 25/07/2022 21:30:33 1Doc MAICKON CAMPOS SGROTT CPF 029.XXX.XXX-01
Ecio Helio de Melo 26/07/2022 08:24:44 1Doc ECIO HELIO DE MELO CPF 476.XXX.XXX-00
Claudio de Oliveira 26/07/2022 09:29:02 1Doc CLAUDIO DE OLIVEIRA CPF 862.XXX.XXX-49
Paulo Cesar Pereira 27/07/2022 11:22:41 1Doc PAULO CESAR PEREIRA CPF 863.XXX.XXX-15
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 3FA1-F891-3F41-D7DF
1Doc: 42/68
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
DESPACHO MESA DIRETORA
Trata-se de um Projeto de Lei 27/2022 de autoria do vereado Maurício
Poli que DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO
DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA COMUNIDADE DE TERRA NOVA,
CAMPO NOVO E OLIVEIRA
CERTIFICA-SE, que o Projeto de Lei 27/2022, foi LIDO no expediente da
sessão ordinária na data de 25/07/2022, conforme Art.17 do Regimento
Interno.
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Tijucas, no uso de suas
atribuições legais e conforme artigo 78, constou que o referido projeto
preenche os requisitos legais de tramitação.
Encaminha-se ao Técnico Legislativo, nos termos regimentais o Projeto de Lei
nº 27//2022 para as seguintes providências:
a) Numere-se:
b) Publique-se no mural da Câmara Municipal de Vereadores, certificando-se os
respectivos 5 (cinco) dias úteis de publicação, assim como no site da Casa. (artigo
14 do Regimento Interno c/c artigo 100 da Lei Orgânica).
c) Realiza-se a distribuição, em avulso a todos os 13 (treze) Vereadores que
compõe a casa legislativa de forma digital (artigo 114 do Regimento Interno), após
anexar ao Projeto de Lei a distribuição.
d) Efetivação de busca no SAPL, acerca da existência de Projeto de Lei em
andamento sobre o mesmo assunto, bem como, uma busca nas legislações
municipais informando sobre a existência de Lei que regule a matéria tratada no
Projeto. (artigo 89 do Regimento Interno)
e) Encaminha-se ao Presidente;
Tijucas, 25 de julho de 2022.
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88200-000 – Tijucas – SC.
Fone/Fax: (48) 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 43/68
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
Maicon Campos Sgrott Cláudio de Oliveira
Presidente Vice-Presidente
Paulo César Pereira Écio Hélio de Melo
1º Secretário 2º Secretário
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88200-000 – Tijucas – SC.
Fone/Fax: (48) 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 44/68
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 4- 027/2022
De: Gustavo S. - SEC
Para: GABPRES - Gabinete da Presidência
Data: 27/07/2022 às 12:00:21
Setores (CC):
GABPRES, GAB.RUDNEI, GAB.FERNANDO, GAB.FABIANO, GABDAN, GABMAUR, GABCLÁUEDU, GABPAULO,
GABCLAUOLI, GABMAICK, GABNAD, GABECIN, GABCLAUD, GAB.EDSON, GABEZEQ
CERTIFICADO - SEC
CERTIFICA-SE que foram cumpridas as determinações regimentais estabelecidas no Despacho 3-027/2022/1doc (documento PDF
anexado: DESPACHO MESA DIRETORA), conforme itens listados abaixo:
1) Numeração realizada pelo sistema 1doc;
2) Publicação no mural pela presidência, bem como no mural eletrônico do SAPL (site da Câmara);
3) Distribuição em avulso aos 13 (treze) vereadores em formato digital, sendo o presente despacho a comprovação de distribuição;
4) Realização de buscas no SAPL e nas Legislações Municipais (site "Leis Municipais"), conforme anexos.
Encaminha-se, portanto, à Presidência para deliberação.
Atenciosamente,
_
Gustavo Lemos Souza
Anexos:
1Pesquisa_no_leismunicipais_com_br_PL_27.pdf
1Pesquisa_no_SAPL_PL_27.pdf
2Pesquisa_no_leismunicipais_com_br_PL_27.pdf
2Pesquisa_no_SAPL_PL_27.pdf
1Doc: 45/68
27/07/2022 11:56 Leis de Tijucas SC - Busca por palavra chave
https://leismunicipais.com.br/prefeitura/sc/tijucas?o=&q=DECLARA+DE+UTILIDADE+PÚBLICA+MUNICIPAL+A+ASSOCIAÇÃO+DE+ABASTECI… 1/1
Resultados da pesquisa:
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A
ASSOCIAÇÃO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA
COMUNIDADE DE TERRA NOVA, CAMPO NOVO E OLIVEIRA
Nenhum resultado encontrado!
Você pode
pesquisar novamente
e utilizar nossa pesquisa avançada para achar o resultado desejado.
1Doc: 46/68
27/07/2022 11:57 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.tijucas.sc.leg.br/materia/pesquisar-materia?tipo=&ementa=DECLARA+DE+UTILIDADE+PÚBLICA+MUNICIPAL+A+ASSOCIAÇÃO+DE+ABASTECIMENTO+DE+ÁGUA+DA+COMUNIDADE+DE+TERRA+… 1/1
Câmara Municipal de Tijucas - SC
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Pesquisar Matéria Legislativa
Pesquisa concluída com sucesso! Foi encontrada 1 matéria.
Resultados
PLOLE 27/2022 - PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO
Ementa:
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA COMUNIDADE DE TERRA NOVA,
CAMPO NOVO E OLIVEIRA.
Apresentação: 25 de Julho de 2022
Autor: Maurício Poli
Localização Atual: GABPRES - GABINETE DO PRESIDENTE - GABPRESID
Status: AGDES - Aguardando Despacho
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 25 de Julho de 2022
Texto Original
Pesquisa Textual Adicionar Matéria Legislativa Fazer nova pesquisa
Desenvolvido pelo Interlegis em software livre e
aberto. Release: 3.1.163-RC2
Conteúdo e dados sob licença Creative Commons
4.0
Atribuir Fonte - Compartilhar Igual
Câmara Municipal de Tijucas - SC
Rua Coronel Büchelle, 181
CEP: 88200-000 | Telefone:
OpenAPI | Site | Fale Conosco
1Doc: 47/68
27/07/2022 11:57 Leis de Tijucas SC - Busca por palavra chave
https://leismunicipais.com.br/prefeitura/sc/tijucas?o=&q=ASSOCIAÇÃO+DE+ABASTECIMENTO+DE+ÁGUA+DA+COMUNIDADE+DE+TERRA+… 1/1
Resultados da pesquisa:
ASSOCIAÇÃO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA
COMUNIDADE DE TERRA NOVA, CAMPO NOVO E OLIVEIRA
DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
1.
Lei Complementar 5/2010
Norma em vigor
1Doc: 48/68
27/07/2022 11:57 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.tijucas.sc.leg.br/materia/pesquisar-materia?tipo=&ementa=ASSOCIAÇÃO+DE+ABASTECIMENTO+DE+ÁGUA+DA+COMUNIDADE+DE+TERRA+NOVA%2C+CAMPO+NOVO+E+OLIVEIRA&numero=&n… 1/1
Câmara Municipal de Tijucas - SC
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Pesquisar Matéria Legislativa
Pesquisa concluída com sucesso! Foi encontrada 1 matéria.
Resultados
PLOLE 27/2022 - PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO
Ementa:
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA COMUNIDADE DE TERRA NOVA,
CAMPO NOVO E OLIVEIRA.
Apresentação: 25 de Julho de 2022
Autor: Maurício Poli
Localização Atual: GABPRES - GABINETE DO PRESIDENTE - GABPRESID
Status: AGDES - Aguardando Despacho
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 25 de Julho de 2022
Texto Original
Pesquisa Textual Adicionar Matéria Legislativa Fazer nova pesquisa
Desenvolvido pelo Interlegis em software livre e
aberto. Release: 3.1.163-RC2
Conteúdo e dados sob licença Creative Commons
4.0
Atribuir Fonte - Compartilhar Igual
Câmara Municipal de Tijucas - SC
Rua Coronel Büchelle, 181
CEP: 88200-000 | Telefone:
OpenAPI | Site | Fale Conosco
1Doc: 49/68
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 5- 027/2022
De: Maickon S. - GABPRES
Para: JUR - JURÍDICO
Data: 28/07/2022 às 08:32:06
Encaminha-se para parecer jurídico.
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
1Doc: 50/68
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 6- 027/2022
De: GELCINEY S. - JUR
Para: GABPRES - Gabinete da Presidência
Data: 01/08/2022 às 09:00:02
segue parecer em anexo.
_
Gelciney Rodrigo Silvestre
PROCURADOR
Anexos:
PARECER_JURIDICO_projeto_Utilidade_publica_2_.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
GELCINEY RODRIGO SILVESTRE01/08/2022 09:00:45 ICP-Brasil GELCINEY RODRIGO SILVESTRE CPF 704.XXX.XXX-1...
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 2B7F-13CF-8835-B650
1Doc: 51/68
CÂMARA DE VEREADORES DE TIJUCAS
Procuradoria-Geral
Parecer n.º 027/2022
Ref.: Projeto de Lei n.º 027/2022.
Assunto: Projeto de Lei n.º 027/2022 – DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA - AMA
TIJUCAS/SC
Solicitante: Vereador Maurício Poli
I – RELATÓRIO
Trata-se o presente parecer acerca de análise de Projeto de
Lei n.º 027/2022 der autoria do vereador Maurício Poli, que “DECLARA DE
UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO
AUTISTA - AMA TIJUCAS/SC.
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Prefacialmente, importante destacar que o exame da
Procuradoria Jurídica cinge-se tão somente à matéria jurídica envolvida, nos
termos da sua competência legal, tendo por base os documentos juntados,
razão pela qual não se incursiona em discussões de ordem técnica, bem como
em questões que envolvam juízo de mérito sobre o tema trazido à apreciação,
cuja análise é de exclusiva responsabilidade dos setores competentes.
Destaca-se que aos Municípios, por força do art. 30 da
Constituição Federal, cabe legislar sobre assuntos de interesse local. A
Constituição do Estado de Santa Catarina, por extensão, reproduziu esse
regramento, consoante dispõe o artigo 112 da Carta Catarinense.
De igual modo, a Lei Orgânica do nosso Município prevê que
compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar
a legislação federal e a estadual no que couber, conforme cita-se:
Art. 6º É assegurado a todo habitante do Município, nos termos
das Constituições da República Federativa do Brasil, do Estado
de Santa Catarina e desta Lei Orgânica, o direito à educação, à
saúde, ao trabalho, ao usufruto dos bens culturais, à segurança, à
proteção à maternidade, à infância, à assistência aos
desamparados, ao transporte, à habitação e ao meio ambiente
equilibrado, cabendo ao Município exercer no âmbito de seu
território: (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 1/2011)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
1
1Doc: 52/68
CÂMARA DE VEREADORES DE TIJUCAS
Procuradoria-Geral
LV - concessão de subvenções aos estabelecimentos,
associações e instituições de utilidade pública ou de beneficência,
se for do interesse público;[...]
Acerca do interesse local, na lição de Alexandre de Moraes,
"refere-se aos interesses que disserem respeito mais diretamente às
necessidades imediatas do município, mesmo que acabem gerando reflexos no
interesse regional (Estados) ou geral (União)". (in Constituição do Brasil
Interpretada e Legislação Constitucional. 9ª ed., São Paulo: Atlas, 2013, p.
740).
A matéria tratada no Projeto de Lei em questão é assunto de
interesse local, razão pela qual a iniciativa da proposição é válida. Busca-se
conceder o título de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE ABASTECIMENTO
DE ÁGUA DA COMUNIDADE DE TERRA NOVA, CAMPO NOVO E OLIVEIRA.
De conseguinte, no que diz respeito a iniciativa, o Artigo 1º da
Lei Municipal 2563/2015, dispõe que compete a qualquer membro da Câmara
de Vereados a proposição de projeto de lei que declara de utilidade pública
municipal entidades sem fins lucrativos, conforme cita-se:
Art. 1º Poderão ser declaradas de utilidade pública municipal, por
iniciativa de qualquer membro da Câmara de Vereadores de
Tijucas, as entidades constituídas na forma de pessoas jurídicas
de direito privado, com fins não econômicos, que desenvolvam no
âmbito do Município atividades de interesse coletivo, com o
objetivo de promover:
I - educação gratuita;
II - saúde gratuita;
III - assistência social;
IV - segurança alimentar e nutricional;
V - a prática gratuita de esportes;
VI - cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e das
artes;
VII - o voluntariado e a filantropia;
VIII - a defesa, preservação e conservação do meio ambiente e
promoção do desenvolvimento sustentável;
IX - a proteção dos animais;
X - o desenvolvimento econômico e social e o combate à pobreza;
XI - a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia
e outros valores universais; e
2
1Doc: 53/68
CÂMARA DE VEREADORES DE TIJUCAS
Procuradoria-Geral
XII - estudos e pesquisas científicas, desenvolvimento de
tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e
conhecimentos técnicos e científicos.
Diante da documentação comprobatória juntada ao Projeto de
Lei, percebe-se que a Associação tem por finalidade definir as linhas
prioritárias de Saneamento Rural e de integração da comunidade em termos de
conjunção de esforços, visando o desenvolvimento sócio-econômico e cultural
dos moradores da comunidade, atividade de interesse coletivo, promovendo
educação, saúde e assistência social, nos termos do Art. 1º, III, VI, VIII e X da
Lei 2563/2015.
Neste diapasão, o Art. 2º da Lei nº 2563/2015, delimita os
documentos a serem apresentados para fundamentar a concessão da utilidade
pública, quais sejam:
Art. 2º Para serem declaradas de utilidade pública as entidades
deverão comprovar os seguintes requisitos:
I - ser constituída no Município de Tijucas;
II - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
III - efetivo e contínuo funcionamento nos 12 (doze) meses
imediatamente anteriores à formulação do pedido, mediante
declaração firmada por um dos seguintes agentes públicos onde a
entidade tem sua sede:
a) Chefe do Poder Executivo Municipal;
b) membro do Poder Legislativo Municipal;
c) autoridade judiciária;
d) membro do Ministério Público; ou
e) Delegado de Polícia;
IV - ata da fundação, Estatuto e alterações, registrados em
Cartório;
V - ata da eleição e posse da diretoria em exercício, registradas
em Cartório;
VI - declaração que não remunere os cargos de diretoria ou
conselho e que não distribua lucros, bonificações ou vantagens
auferidas mediante o exercício de suas atividades, a dirigente,
mantenedor ou associado, sob nenhuma forma ou pretexto.
Não foi anexado ao processo documento que comprove o
efetivo funcionamento da entidade por mais de 12 meses, conforme exigido no
art. 2º, III da Lei nº 2563/2015, o que se faz necessário.
3
1Doc: 54/68
CÂMARA DE VEREADORES DE TIJUCAS
Procuradoria-Geral
Feitas essas considerações, recomenda que seja verificado
pelas Comissões, dentro de suas atribuições, sobre o real alcance do projeto
de lei em análise e sua importância para o município de Tijucas.
Assim, nos termos de toda a legislação aplicável à espécie –
Constituição Federal, Lei Orgânica e Regimento Interno desta Casa Legislativa
– o projeto é legal e Constitucional. Quanto ao mérito, salienta que tal análise e
decisão compete exclusivamente aos nobres Vereadores, a quem é função
precípua.
Nos termos dos Artigos 119 a 121 do Regimento Interno
Municipal, a presente proposição – Projeto de Lei de iniciativa do Legislativo –
deverá ser apreciada em dois turnos, constituídos de discussão e votação, com
interstício de duas sessões.
Por fim, o projeto encontra-se redigido em boa técnica
legislativa, respeitados os preceitos da Lei, atendendo aos requisitos legais
necessários e indispensáveis exigidos, tanto pela legislação federal quanto
municipal, estando apto à tramitação, discussão e deliberação pelo Plenário.
III - DA CONCLUSÃO
Diante do exposto, não se vislumbra óbice ao pretendido, vista
que o presente Projeto de Lei atende aos pressupostos legais e
Constitucionais, sob o aspecto jurídico, encontra-se apto a ser aprovado até o
presente momento, desde que, observado o requisito do artigo 2º, III da Lei
Municipal 2563/2015.
É, sub censura, o parecer que se submete à elevada
apreciação, com base nas informações apresentadas e nos documentos
anexos, sem embargo de outras opiniões.
Por final, encaminhe-se SOMENTE à Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) para emitir parecer, na forma do artigo 56, caput,
e inciso VIII do § 2º do Regimento Interno. Uma vez dado o parecer favorável,
devolva-se à Mesa Diretora para incluir em pauta para discussão e votação, do
contrário, arquive-se.
Tijucas/SC, 01 de agosto de 2022.
Dr. Gelciney Rodrigo Silvestre
OAB/SC 21.771
4
1Doc: 55/68
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 7- 027/2022
De: Maickon S. - GABPRES
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data: 03/08/2022 às 09:06:00
Encaminhe-se SOMENTE à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para emitir parecer, na forma do artigo 56,
caput, e inciso VIII do § 2º do Regimento Interno
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Maickon Campos Sgrott 03/08/2022 09:06:16 1Doc MAICKON CAMPOS SGROTT CPF 029.XXX.XXX-01
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 14EB-7C1A-A7C1-F5C0
1Doc: 56/68
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 8- 027/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data: 05/08/2022 às 08:52:42
Encaminha-se o Projeto de Lei Nº 027/2022 ao Vereador Claudemir Correia para a Relator ia do mesmo.
Atenciosamente,
_
Claudemir Correia
Vereador
1Doc: 57/68
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 9- 027/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data: 10/08/2022 às 09:29:29
segue o parecer do relator
_
Claudemir Correia
Vereador
Anexos:
parecer_ccj_projeto_de_lei_027_2022.docx
parecer_ccj_projeto_de_lei_027_2022.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Claudemir Correia 10/08/2022 09:29:57 1Doc CLAUDEMIR CORREIA CPF 022.XXX.XXX-08
Ecio Helio de Melo 10/08/2022 18:12:04 1Doc ECIO HELIO DE MELO CPF 476.XXX.XXX-00
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 2547-F596-96C0-EF42
1Doc: 58/68
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Claudemir Correia – Presidente
Cláudio Eduardo de Souza – Membro
Écio Helio de Melo – Membro
Referência: Projeto de Lei Legislativo - 027/2022
Autor: Vereador Maurício Poli
Ementa: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA COMUNIDADE DE TERRA NOVA, CAMPO NOVO E
OLIVEIRA
PARECER Nº /2022
CERTIFICA-SE para os devidos fins que no dia 08 de agosto de 2022, o
Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, o Vereador Claudemir Correia, sendo
Relator do Projeto de Lei Nº 027/2022.
De acordo com o artigo 111, do Regimento Interno desta Casa, passa-se a
análise da proposição, conforme segue:
Art. 111 - O Parecer, por escrito constará de três partes:
I – relatório, em que se fará exposição circunstanciada da
matem em exame;
II – voto do relator, em termos objetivos com sua opinião sobre
a conveniência da aprovação ou rejeição total ou parcial, da
matéria, ou sobre a necessidade de dar-lhe substitutivo ou
oferecer-lhe emenda;
III – parecer da comissão, com as conclusões desta e a
indicações dos vereadores votantes com respetivos votos.
§ 1º. O parecer à emenda poderá dispensar o relatório.
Rua Coronel Büchelle, 180 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 59/68
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
§ 2º. O Presidente da Câmara devolverá à Comissão o parecer
escrito que não atenda às exigências deste artigo para o fim de
ser devidamente redigido.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
O projeto se encontra na Comissão de Constituição e Justiça, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência
ao disposto no art. 56 do Regimento Interno que preconiza:
Art. 56. A Comissão de Constituição e Justiça tem como competência
específica opinar e emitir parecer sobre o aspecto constitucional, legal e regimental
das proposições, bem como analisá-las quanto ao conteúdo gramatical, (ressalvadas
as que, explicitamente tiverem outros destinos, segundo este regimento).
Destaca-se que aos Municípios, por força do art. 30 da Constituição Federal,
cabe legislar sobre assuntos de interesse local. A Constituição do Estado de Santa
Catarina, por extensão, reproduziu esse regramento, consoante dispõe o artigo 112 da
Carta Catarinense.
De igual modo, a Lei Orgânica do nosso Município prevê que compete ao
Município legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal
e a estadual no que couber;
De conseguinte, no que diz respeito a iniciativa, os artigos 61, parágrafo 1º,
inciso II, alínea ‘‘b’’, e 84, inciso III, da Constituição Federal, impossibilitam que o Poder
Legislativo modifique matéria tributária e orçamentária, ou seja, são hipóteses de
iniciativa reservada ao Prefeito.
A própria Lei Orgânica do Município, sem seu Art. 62, dispõe que são de
iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
Rua Coronel Büchelle, 180 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 60/68
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
Art. 62. São de iniciativa exclusiva do prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos
na administração direta, e autarquia ou aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos do Poder Executivo, da administração indireta e autarquia,
seu regimento jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - criação, extinção, estruturação e atribuições das secretarias,
departamentos ou diretorias equivalentes e órgãos da Administração Pública;
IV - matéria orçamentária e a que autorize a abertura de créditos ou conceda
auxílios e subvenções.
I – RELATÓRIO
Projeto de Lei em questão é assunto de interesse local, razão pela qual a iniciativa
da proposição é válida. Busca-se conceder o título de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO
DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA COMUNIDADE DE TERRA NOVA, CAMPO NOVO E
OLIVEIRA, percebe-se que a Associação tem por finalidade definir as linhas prioritárias
de Saneamento Rural e de integração da comunidade em termos de conjunção de
esforços, visando o desenvolvimento sócio-econômico e cultural dos moradores da
comunidade, atividade de interesse coletivo, promovendo educação, saúde e
assistência social, nos termos do Art. 1º, III, VI, VIII e X da Lei 2563/2015. Assim, nos
termos de toda a legislação aplicável à espécie – Constituição Federal, Lei Orgânica e
Regimento Interno desta Casa Legislativa – o projeto é legal e Constitucional.
Em relação ao conteúdo gramatical o texto está de acordo com as normas padrões.
Rua Coronel Büchelle, 180 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 61/68
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
II – DO VOTO:
Em face do supra exposto, o parecer deste relator é pela admissibilidade
do Projeto de Lei Nº027/2022.
Sala das comissões, 08 de Agosto de 2022
Claudemir Correia
Relator
Rua Coronel Büchelle, 180 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 62/68
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
III - PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Constituição e Justiça avalia e concorda com a reverência,
considerando os aspectos constitucionais, sua legalidade e conteúdo gramatical, sendo
FAVORÁVEL PELA APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO DO PROJETO LEI 027/2022.
CLAUDEMIR CORREIA
PRESIDENTE
AUSENTE
CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA ÉCIO HÉLIO DE MELO
MEMBRO MEMBRO
Sala das comissões, 08 de Agosto de 2022
Rua Coronel Büchelle, 180 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 63/68
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 10- 027/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data: 10/08/2022 às 09:30:48
segue a ata da reunião
_
Claudemir Correia
Vereador
Anexos:
ata_reuniao_ccj_08_08_22.doc
ata_reuniao_ccj_08_08_22.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Claudemir Correia 10/08/2022 09:31:13 1Doc CLAUDEMIR CORREIA CPF 022.XXX.XXX-08
Ecio Helio de Melo 10/08/2022 18:09:08 1Doc ECIO HELIO DE MELO CPF 476.XXX.XXX-00
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 0E28-1A5B-97FA-A914
1Doc: 64/68
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Ata-2022
Às dez horas do dia oito do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois, reuniramse os Membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), composta pelos Senhores
Vereadores ÉCIO HÉLIO DE MELO, CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA
(AUSENTE), CLAUDEMIR CORREIA, presidida pelo Senhor Presidente CLAUDEMIR
CORREIA, todos com o objetivo de discutir acerca dos Projetos pendentes,
primeiramente o Projeto de Lei n. 2441/2022 de autoria do Poder Executivo com a
seguinte ementa: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a prestar auxílio a
municípios da Região da Grande Florianópolis, quando necessário e dá outras
providências”. O Presidente da Comissão, sendo relator do projeto de lei, colocou em
discussão o Parecer ao Projeto de Lei n. 2441/2022, sendo aprovado por unanimidade
por todos os membros da Comissão .Em seguida foi colocado em discussão e votação o
parecer ao Projeto de Lei n. 005/2022 de autoria do Poder Executivo com a ementa:
“Altera a Lei Complementar nº 44, de 08 de dezembro de 2016, que instituiu o
Plano Municipal de Saneamento Básico destinado à prestação dos serviços de
abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de
resíduos sólidos, drenagem urbana”
. O Presidente da Comissão, sendo relator do
projeto de lei. Colocado em discussão o Parecer, obtendo aprovação favorável, por
unanimidade, pelos Membros da Comissão . Dando continuidade a reunião, foi
colocado em discussão e votação o parecer do Projeto de Lei n. 027/2022 de autoria
do Poder Legislativo com a ementa: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA
COMUNIDADE DE TERRA NOVA, CAMPO NOVO E OLIVEIRA”
. O Presidente
da Comissão, sendo relator do projeto de lei. Colocado em discussão o Parecer.
Obtendo aprovação favorável, por unanimidade, pelos Membros da Comissão. Dando
continuidade a reunião, foi colocado em discussão e votação o parecer do Projeto de
Lei n. 019/2022 de autoria do Poder Legislativo com a ementa: “Transmissão
Licitação”
. O Presidente da Comissão, sendo relator do projeto de lei. Colocado em
discussão o Parecer. Obtendo aprovação favorável, por unanimidade, pelos Membros
da Comissão. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou a reunião
ficando a próxima pendente de data em que serão repassados os Projetos às
Comissões, e lavrada a presente Ata que, lida achada conforme vai assinada por todos
os presentes.
ORIGINAL ASSINADO.
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 326.3-0921
Email: secretaria@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 65/68
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
CLAUDEMIR CORREIA
Presidente
AUSENTE
CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA
Membro
ÉCIO HÉLIO DE MELO
Membro
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 326.3-0921
Email: secretaria@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 66/68
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 11- 027/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: GABPRES - Gabinete da Presidência - A/C Gerusa M.
Data: 10/08/2022 às 09:31:51
segue o projeto
_
Claudemir Correia
Vereador
1Doc: 67/68
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 12- 027/2022
De: Maickon S. - GABPRES
Para: SEC - SECRETARIA
Data: 12/09/2022 às 21:51:22
Projeto aprovado em segunda votação na sessão de 12/09.
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Maickon Campos Sgrott 12/09/2022 21:51:46 1Doc MAICKON CAMPOS SGROTT CPF 029.XXX.XXX-01
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: B090-FFFA-19FA-2BF3
1Doc: 68/68