Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 029/2022
De: Rudnei A. - GAB.RUDNEI
Para: SEC - SECRETARIA
Data: 25/07/2022 às 09:43:31
Setores envolvidos:
GABPRES, MD, JUR, SEC, GAB.RUDNEI, GAB.FERNANDO, GAB.FABIANO, CCJ, GABDAN, GABMAUR, GABCLÁUEDU,
GABPAULO, GABCLAUOLI, GABMAICK, GABNAD, GABECIN, GABCLAUD, GAB.EDSON, GABEZEQ
Av. Arnaldo Peixoto
Data da apresentação*:
25/07/2022
Regime de Tramitação*:
Ordinária
Em Tramitação?:
Sim
Status da Tramitação?:
Aguardando inclusão no Expediente
PROJETO DE LEI Nº /2022
Denomina de Arnaldo Peixoto a avenida localizada no bairro Santa Luzia
Origem: Legislativo
Autor: Rudnei de amorim
O Prefeito Municipal de Tijucas, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes
deste município, que a Câmara Municipal de Tijucas aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Arnaldo Peixoto, uma avenida localizada no bairro Santa Luzia.
Art. 2º Trata-se de uma avenida localizada no bairro Santa Luzia.
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 029/2022 | Anexo: PARECER_denominacao_rua_PL_029.pdf (2/2) 1/25
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tijucas (SC), 25 de Julho de 2022.
Rudnei De Amorim
Vereador
Anexos:
homenagem_Arnaldo_Peixoto_2_.pdf
Projeto_de_lei_R_Arnaldo_Peixoto.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Rudnei de Amorim 25/07/2022 09:44:59 1Doc RUDNEI DE AMORIM CPF 040.XXX.XXX-66
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 36E4-E0EB-39B8-B2A9
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 029/2022 | Anexo: Projeto_de_lei_R_Arnaldo_Peixoto.pdf (3/3) 2/25
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
DENOMINAÇÃO DE RUAS, AVENIDAS, PRAÇAS E LOGRADOUROS
PÚBLICOS.
AGRACIADO (A): Arnaldo Peixoto
DATA NASC: 11/04/1952 LOCAL: Tijucas
FILIAÇÃO:
PAI: Esau Peixoto
MÃE: Maria Serpa Peixoto
NOME DOS FILHOS: ESTADO CIVIL:
Karina Reinert Peixoto Freccia Casada
Karyn Reinert Peixoto Pereira Casada
Arnaldo Peixoto Filho Casado
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 3/25
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
ATIVIDADES PROFISIONAIS:
Empresário
ATIVIDADES SOCIAIS, POLÍTICAS, COMUNITÁRIAS, RELIGIOSAS E
OUTRAS:
Um dos pioneiros no setor de transportes em Tijucas, grande incentivador da
comunidade seja em atividades religiosas ou comunitárias.
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 4/25
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
MOTIVOS DA HOMENAGEM:
Pessoa reconhecida na cidade por seus gestos em vida, sempre praticando a
caridade e humildade nunca esquecendo suas raízes, seu bairro onde nasceu
(Santa Luzia) e também onde foi criado (praça) tem seu trajeto cortado por
essa importante avenida, que hoje faz parte do complexo industrial que ele
idealizou.
INFORMAÇÕES FORNECIDAS POR:
Arnaldo Peixoto Filho (filho)
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 5/25
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
PROJETO DE LEI Nº /2022
DENOMINA DE ARNALDO PEIXOTO A AVENIDA
LOCALIZADA NO BAIRRO SANTA LUZIA
ORIGEM: LEGISLATIVO
AUTOR: RUDNEI DE AMORIM
O Prefeito Municipal de Tijucas, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os
habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Tijucas aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Arnaldo Peixoto, uma avenida localizada no bairro
Santa Luzia.
Art. 2º Trata-se de uma avenida localizada no bairro Santa Luzia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tijucas (SC), 22 de Julho de 2022.
Rudnei De Amorim
Vereador
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 6/25
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
ANEXOS
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 7/25
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
JUSTIFICATIVA
Arnaldo Peixoto, era uma pessoa reconhecida na cidade por seus
gestos em vida, sempre praticando a caridade e humildade nunca esquecendo
suas raízes, seu bairro onde nasceu (Santa Luzia) e também onde foi criado
(praça) tem seu trajeto cortado por essa importante avenida, que hoje faz parte
do complexo industrial que ele idealizou. Uma grande empresário, um dos
pioneiros no setor de transportes em Tijucas, grande incentivador da
comunidade seja em atividades religiosas ou comunitárias.
Tijucas (SC), 22 de Julho de 2022.
Rudnei de Amorim
Vereador
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 8/25
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 1- 029/2022
De: Gustavo S. - SEC
Para: GABPRES - Gabinete da Presidência
Data: 25/07/2022 às 10:12:36
Bom dia.
Encaminhamos, para análise e deliberação, projeto de lei ordinária do legislativo com número SAPL 029/2022.
O referido projeto foi enviado pelo Gabinete Parlamentar via plataforma 1Doc.
Atenciosamente,
_
Gustavo Lemos Souza
1Doc: 9/25
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 2- 029/2022
De: Maickon S. - GABPRES
Para: SEC - SECRETARIA
Data: 25/07/2022 às 20:51:58
Setores (CC):
JUR, SEC
Encaminha-se Projeto para devido despacho e logo encaminha-se para parecer jurídico.
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
Anexos:
DESPACHO_1_PL_29_22.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Maickon Campos Sgrott 25/07/2022 20:58:05 1Doc MAICKON CAMPOS SGROTT CPF 029.XXX.XXX-01
Ecio Helio de Melo 26/07/2022 08:25:16 1Doc ECIO HELIO DE MELO CPF 476.XXX.XXX-00
Claudio de Oliveira 26/07/2022 09:27:50 1Doc CLAUDIO DE OLIVEIRA CPF 862.XXX.XXX-49
Paulo Cesar Pereira 27/07/2022 11:21:39 1Doc PAULO CESAR PEREIRA CPF 863.XXX.XXX-15
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 5B5F-5DCD-6A85-ED9A
1Doc: 10/25
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
DESPACHO MESA DIRETORA
Trata-se de um Projeto de Lei 29/2022 de autoria do vereado Rudnei
Amorim que Denomina de Arnaldo Peixoto a avenida localizada no bairro
Santa Luzia
CERTIFICA-SE, que o Projeto de Lei 29/2022, foi LIDO no expediente da
sessão ordinária na data de 25/07/2022, conforme Art.17 do Regimento
Interno.
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Tijucas, no uso de suas
atribuições legais e conforme artigo 78, constou que o referido projeto
preenche os requisitos legais de tramitação.
Encaminha-se ao Técnico Legislativo, nos termos regimentais o Projeto de Lei
nº 29//2022 para as seguintes providências:
a) Numere-se:
b) Publique-se no mural da Câmara Municipal de Vereadores, certificando-se os
respectivos 5 (cinco) dias úteis de publicação, assim como no site da Casa. (artigo
14 do Regimento Interno c/c artigo 100 da Lei Orgânica).
c) Realiza-se a distribuição, em avulso a todos os 13 (treze) Vereadores que
compõe a casa legislativa de forma digital (artigo 114 do Regimento Interno), após
anexar ao Projeto de Lei a distribuição.
d) Efetivação de busca no SAPL, acerca da existência de Projeto de Lei em
andamento sobre o mesmo assunto, bem como, uma busca nas legislações
municipais informando sobre a existência de Lei que regule a matéria tratada no
Projeto. (artigo 89 do Regimento Interno)
e) Encaminha-se ao Presidente;
Tijucas, 11 de março de 2022.
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88200-000 – Tijucas – SC.
Fone/Fax: (48) 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 11/25
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
Maicon Campos Sgrott Cláudio de Oliveira
Presidente Vice-Presidente
Paulo César Pereira Écio Hélio de Melo
1º Secretário 2º Secretário
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88200-000 – Tijucas – SC.
Fone/Fax: (48) 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 12/25
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 3- 029/2022
De: Gustavo S. - SEC
Para: GABPRES - Gabinete da Presidência
Data: 27/07/2022 às 12:06:25
Setores (CC):
GABPRES, GAB.RUDNEI, GAB.FERNANDO, GAB.FABIANO, GABDAN, GABMAUR, GABCLÁUEDU, GABPAULO,
GABCLAUOLI, GABMAICK, GABNAD, GABECIN, GABCLAUD, GAB.EDSON, GABEZEQ
CERTIFICADO - SEC
CERTIFICA-SE que foram cumpridas as determinações regimentais estabelecidas no Despacho 2-029/2022/1doc (documento PDF
anexado: DESPACHO MESA DIRETORA), conforme itens listados abaixo:
1) Numeração realizada pelo sistema 1doc;
2) Publicação no mural pela presidência, bem como no mural eletrônico do SAPL (site da Câmara);
3) Distribuição em avulso aos 13 (treze) vereadores em formato digital, sendo o presente despacho a comprovação de distribuição;
4) Realização de buscas no SAPL e nas Legislações Municipais (site "Leis Municipais"), conforme anexos.
Encaminha-se, portanto, à Presidência para deliberação.
Atenciosamente,
_
Gustavo Lemos Souza
Anexos:
1Pesquisa_no_leismunicipais_com_br_PL_29.pdf
1Pesquisa_no_SAPL_PL_29.pdf
2Pesquisa_no_leismunicipais_com_br_PL_29.pdf
2Pesquisa_no_SAPL_PL_29.pdf
1Doc: 13/25
27/07/2022 12:03 Leis de Tijucas SC - Busca por palavra chave
https://leismunicipais.com.br/prefeitura/sc/tijucas?o=&q=Denomina+de+Arnaldo+Peixoto+a+avenida+localizada+no+bairro+Santa+Luzia 1/1
Resultados da pesquisa:
Denomina de Arnaldo Peixoto a avenida localizada no bairro
Santa Luzia
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1Doc: 14/25
27/07/2022 12:02 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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PLOLE 29/2022 - PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO
Ementa:
Denomina de Arnaldo Peixoto a avenida localizada no bairro Santa Luzia
Apresentação: 25 de Julho de 2022
Autor: Rudnei
Localização Atual: GABPRES - GABINETE DO PRESIDENTE - GABPRESID
Status: AGDES - Aguardando Despacho
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 25 de Julho de 2022
Texto Original
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Desenvolvido pelo Interlegis em software livre e
aberto. Release: 3.1.163-RC2
Conteúdo e dados sob licença Creative Commons
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Rua Coronel Büchelle, 181
CEP: 88200-000 | Telefone:
OpenAPI | Site | Fale Conosco
1Doc: 15/25
27/07/2022 12:03 Leis de Tijucas SC - Busca por palavra chave
https://leismunicipais.com.br/prefeitura/sc/tijucas?o=&q=Arnaldo+Peixoto 1/1
Resultados da pesquisa:
Arnaldo Peixoto
DENOMINA DE FELIPE DE SOUZA A RUA QUE IDENTIFICA.
AUTORIZA PERMUTA DE ÁREAS DE DOMÍNIO DO MUNICÍPIO.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AOS SERVIDORES
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AOS SERVIDORES
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
1.
Lei Ordinária 2401/2011
Norma em vigor
2.
Lei Ordinária 1978/2006
Norma em vigor
3.
Lei Ordinária 1696/2001
Norma em vigor
4.
Lei Ordinária 1657/2001
Norma em vigor
1Doc: 16/25
27/07/2022 12:03 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.tijucas.sc.leg.br/materia/pesquisar-materia?tipo=&ementa=Arnaldo+Peixoto&numero=&numeracao__numero_materia=&numero_protocolo=&ano=&o=&tipo_listagem=1&tipo_origem_externa=&numero_o… 1/1
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PLOLE 29/2022 - PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO
Ementa:
Denomina de Arnaldo Peixoto a avenida localizada no bairro Santa Luzia
Apresentação: 25 de Julho de 2022
Autor: Rudnei
Localização Atual: GABPRES - GABINETE DO PRESIDENTE - GABPRESID
Status: AGDES - Aguardando Despacho
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 25 de Julho de 2022
Texto Original
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Desenvolvido pelo Interlegis em software livre e
aberto. Release: 3.1.163-RC2
Conteúdo e dados sob licença Creative Commons
4.0
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1Doc: 17/25
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 4- 029/2022
De: Maickon S. - GABPRES
Para: JUR - JURÍDICO
Data: 28/07/2022 às 08:27:36
Encaminha-se para parecer jurídico.
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
1Doc: 18/25
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 5- 029/2022
De: GELCINEY S. - JUR
Para: GABPRES - Gabinete da Presidência
Data: 01/08/2022 às 09:07:46
segue parecer em anexo
_
Gelciney Rodrigo Silvestre
PROCURADOR
Anexos:
PARECER_denominacao_rua_PL_029.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
GELCINEY RODRIGO SILVESTRE01/08/2022 09:08:19 ICP-Brasil GELCINEY RODRIGO SILVESTRE CPF 704.XXX.XXX-1...
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 191C-6774-E383-55B5
1Doc: 19/25
CÂMARA DE VEREADORES DE TIJUCAS
Procuradoria-Geral
Parecer n.º 026/2022
Ref.: Projeto de Lei n.º 029/2022.
Assunto: Projeto de Lei n.º 029/2022 – Denomina de ARNALDO PEIXOTO A
AVENIDA LOCALIZADA NO BAIRRO SANTA LUZIA.
Solicitante: Vereador Rudnei de Amorim
DIREITO CONSTITUCIONAL – PROJETO DE LEI - DENOMINAÇÃO DE
PRÉDIO PÚBLICO – ENTENDIMENTO DO STF – INICIATIVA ART 39, INC.
XV DA LOM – CONSTITUCIONALIDADE.
I – RELATÓRIO
Trata-se o presente parecer acerca de análise de Projeto de
Lei n.º 029/2022 de autoria do vereador Rudnei de Amorim, que “Denomina de
ARNALDO PEIXOTO A AVENIDA LOCALIZADA NO BAIRRO SANTA LUZIA.
Instruem o pedido, no que interessa:
(i) Minuta do Projeto de Lei n.º 024/2022 e;
(ii) Justificativa.
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Prefacialmente, importante destacar que o exame da
Procuradoria Jurídica cinge-se tão somente à matéria jurídica envolvida, nos
termos da sua competência legal, tendo por base os documentos juntados,
razão pela qual não se incursiona em discussões de ordem técnica, bem como
em questões que envolvam juízo de mérito sobre o tema trazido à apreciação,
cuja análise é de exclusiva responsabilidade dos setores competentes.
Trata-se, em verdade, de assunto evidentemente de interesse
local, portanto, albergada na competência municipal nos termos do artigo 30,
inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
A Lei Orgânica do Município de Tijucas, em seu artigo 39, inciso
XV dispõe que:
Artigo 39 - Cabe à Câmara de Vereadores, com a sanção do
Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do
Município, especialmente sobre:
XV - dar e Alterar denominação a nomes próprios municipais,
vias, logradouros públicos;
O Supremo Tribunal Federal tem reiteradas decisões sob o
aspecto da iniciativa legislativa:
1
1Doc: 20/25
CÂMARA DE VEREADORES DE TIJUCAS
Procuradoria-Geral
A iniciativa reservada, por constituir matéria de direito estrito,
não se presume e nem comporta interpretação ampliativa, na
medida em que – por implicar limitação ao poder de
instauração do processo legislativo – deve necessariamente
derivar de norma constitucional explícita e inequívoca (STF,
ADI-MC 724-RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Celso de Mello, DJ
27-04-2001).
As hipóteses de limitação da iniciativa parlamentar estão
previstas, em numerus clausus, no artigo 61 da Constituição do
Brasil - matérias relativas ao funcionamento da Administração
Pública, notadamente no que se refere a servidores e órgãos do
Poder Executivo (RT 866/112).
Sendo assim, perceba-se que a Constituição da República
Federativa do Brasil não faz nenhuma reserva de iniciativa das Leis para a
denominação ou mudança de logradouros públicos, não atribuindo a qualquer
dos Poderes este mister, concluindo-se ser de competência geral ou
concorrente.
III - DA CONCLUSÃO
Diante do exposto, não se vislumbra óbice ao pretendido, vista
que o presente Projeto de Lei atende aos pressupostos legais e
Constitucionais, sob o aspecto jurídico, encontra-se apto a ser aprovado até o
presente momento, de acordo com que atrás aduzido.
É, sub censura, o parecer que se submete à elevada
apreciação, com base nas informações apresentadas e nos documentos
anexos, sem embargo de outras opiniões.
Por final, encaminhe-se SOMENTE à Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) para emitir parecer, na forma do artigo 56, caput,
e inciso VIII do § 2º. Uma vez dado o parecer favorável, devolva-se à Mesa
Diretora para incluir em pauta para discussão e votação, do contrário, arquivese.
Tijucas/SC, 01 de agosto de 2022.
Dr. Gelciney Rodrigo Silvestre
OAB/SC 21.771
2
1Doc: 21/25
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 6- 029/2022
De: Maickon S. - GABPRES
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data: 03/08/2022 às 09:04:18
Encaminhe-se SOMENTE à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para emitir parecer, na forma do artigo 56,
caput, e inciso VIII do § 2º.
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Maickon Campos Sgrott 03/08/2022 09:04:31 1Doc MAICKON CAMPOS SGROTT CPF 029.XXX.XXX-01
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 89FB-A133-E006-F7EF
1Doc: 22/25
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 7- 029/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data: 17/08/2022 às 09:16:01
Ofício 219/2022 encaminhado para obras
_
Claudemir Correia
Vereador
1Doc: 23/25
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 8- 029/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data: 30/08/2022 às 08:15:38
SEGUE O PARECER DE OBRAS
_
Claudemir Correia
Vereador
Anexos:
PARECER_AV_ARNALDO_PEIXOTO.jpg
1Doc: 24/25
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 9- 029/2022
De: Maickon S. - GABPRES
Para: SEC - SECRETARIA
Data: 17/10/2022 às 21:56:36
Encaminha-se projeto para arquivamento.
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Maickon Campos Sgrott 17/10/2022 21:56:53 1Doc MAICKON CAMPOS SGROTT CPF 029.XXX.XXX-01
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: FD94-4620-41BC-A8D3
1Doc: 25/25