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materia nº 183/2022

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 183 / 2022
Date 2022-07-29
EmentaO Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Tijucas, solicita a Vossa Excelência que analise a possibilidade de pintar os paralelepípedos das esquinas de amarelo. Respeitando a lei de trânsito brasileira. _
native_id7104

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-02 PROTOCOLADA Ofício 197/2022/1doc
2022-07-29 AGAIREX - Aguardando Inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-01T21:07:47.045741-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

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Matéria Legislativa Indicação - 183/2022
De: Paulo P. - GABPAULO
Para: SEC - SECRETARIA 
Data: 29/07/2022 às 10:31:54
Setores envolvidos:
SEC, GABPAULO
Pintura dos Paralelepípedos
Data da apresentação*: 
29/07/2022
Regime de Tramitação*: 
Ordinária
Exmo. Sr. Elói Mariano Rocha
Prefeito Municipal
Tijucas – SC
Senhor Prefeito,
O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com a Lei
Orgânica do Município de Tijucas, solicita a Vossa Excelência que analise a possibilidade de
pintar os paralelepípedos das esquinas de amarelo. Respeitando a lei de trânsito brasileira. _
Paulo Cesar Pereira
VEREADOR
Anexos:
pintura_meio_fio.docx
pintura_meio_fio.pdf
Assinado por 1 pessoa: PAULO CESAR PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/3B5C-CE29-D0F5-F25D e informe o código 3B5C-CE29-D0F5-F25D
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
Tijucas (SC), 29 de Julho de 2022.
INDICAÇÃO 
Exmo. Sr. Elói Mariano Rocha
Prefeito Municipal
Tijucas – SC
Senhor Prefeito,
O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e
de acordo com a Lei Orgânica do Município de Tijucas, solicita a Vossa
Excelência que analise a possibilidade de pintar os paralelepípedos das
esquinas de amarelo. Respeitando a lei de trânsito brasileira. 
Justificativa: Estacionar a menos de cinco metros de uma esquina é
proibido, mas muitos motoristas insistem em burlar a lei. O Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) estabelece multa de R$ 85,13 e perda de quatro pontos na
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para quem comete a infração.
Cordialmente,
PAULO CÉSAR PEREIRA
VEREADOR – PSD
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 3263-0921
Email: secretaria@camaratijucas.sc.gov.br
Assinado por 1 pessoa: PAULO CESAR PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/3B5C-CE29-D0F5-F25D e informe o código 3B5C-CE29-D0F5-F25D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3B5C-CE29-D0F5-F25D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULO CESAR PEREIRA (CPF 863.XXX.XXX-15) em 29/07/2022 10:32:20 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/3B5C-CE29-D0F5-F25D

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