Projeto de Lei Executivo Projeto de Lei Complementar - Executivo - 006/2022
De: Gustavo S. - SEC
Para: GABPRES - Gabinete da Presidência
Data: 01/08/2022 às 10:12:19
Setores envolvidos:
GABPRES, MD, JUR, DIR, SEC, GAB.RUDNEI, GAB.FERNANDO, GAB.FABIANO, CCJ, CFOFF, CEDH, GABDAN,
GABMAUR, GABCLÁUEDU, GABPAULO, GABCLAUOLI, GABMAICK, GABNAD, GABECIN, GABCLAUD, GAB.EDSON,
GABEZEQ
Aumenta o numero de vagas dos cargos previstos no anexo IX (Secretaria Municipal de Obras,
Transportes e Serviços Públicos), da Lei Complementar nº 3, na forma que especifica
Documento de Origem:
Protocolo
Número:
91
Data da apresentação*:
01/08/2022
Regime de Tramitação*:
Ordinária
Em Tramitação?:
Sim
Status da Tramitação?:
Aguardando despacho
Bom dia.
Encaminhamos, para análise e deliberação, projeto de lei complementar do executivo com número SAPL 92/2022,
que "Aumenta o numero de vagas dos cargos previstos no anexo IX (Secretaria Municipal de Obras, Transportes e
Serviços Públicos), da Lei Complementar nº 3, na forma que especifica".
O referido projeto foi enviado pelo Poder Executivo via plataforma 1Doc, recebendo, automaticamente, protocolo
297/2022.
Abaixo, encaminhamos link para acesso ao protocolo citado anteriormente: Protocolo PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR - EXECUTIVO - 091/2022 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR - EXECUTIVO (Assuntos Comunitários).
1Doc: Projeto de Lei Executivo Projeto de Lei Complementar - Executivo - 006/2022 | Anexo: ATA_15_08_2022.pdf (2/2) 1/66
Atenciosamente,
_
Gustavo Lemos Souza
Anexos:
plc_092.pdf
1Doc: Projeto de Lei Executivo Projeto de Lei Complementar - Executivo - 006/2022 | Anexo: PARECER_CEDH_092.pdf (3/3) 2/66
1Doc: Projeto de Lei Executivo Projeto de Lei Complementar - Executivo - 006/2022 | Anexo: PARECER_092_2022_financas.pdf (4/4) 3/66
1Doc: Projeto de Lei Executivo Projeto de Lei Complementar - Executivo - 006/2022 | Anexo: parecer_ccj_projeto_de_lei_092_2022.pdf (5/5) 4/66
1Doc: Projeto de Lei Executivo Projeto de Lei Complementar - Executivo - 006/2022 | Anexo: oficio_n_276_2022_presidencia_da_camara_de_vereadores_encaminhado_projeto_de_lei_complementar_n_092_2022_aumento_numero_de_vagas_de_cargos_da.pdf (6/9) 5/66
1Doc: Projeto de Lei Executivo Projeto de Lei Complementar - Executivo - 006/2022 | Anexo: oficio_n_276_2022_presidencia_da_camara_de_vereadores_encaminhado_projeto_de_lei_complementar_n_092_2022_aumento_numero_de_vagas_de_cargos_da.pdf (7/9) 6/66
1Doc: Projeto de Lei Executivo Projeto de Lei Complementar - Executivo - 006/2022 | Anexo: oficio_n_276_2022_presidencia_da_camara_de_vereadores_encaminhado_projeto_de_lei_complementar_n_092_2022_aumento_numero_de_vagas_de_cargos_da.pdf (8/9) 7/66
1Doc: Projeto de Lei Executivo Projeto de Lei Complementar - Executivo - 006/2022 | Anexo: oficio_n_276_2022_presidencia_da_camara_de_vereadores_encaminhado_projeto_de_lei_complementar_n_092_2022_aumento_numero_de_vagas_de_cargos_da.pdf (9/9) 8/66
1Doc: 9/66
1Doc: 10/66
1Doc: 11/66
Protocolo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR - EXECUTIVO - 091/2022
De: Assuntos Comunitários
Para: SEC - SECRETARIA
Data: 01/08/2022 às 09:24:19
Setores (CC):
SEC
Ofício 276/GAB/2022
Tijucas (SC), 18 de julho de 2022.
Ao
Excelentíssimo Senhor
Maickon Campos Sgrott
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Tijucas
Nesta
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar-lhe em anexo cópia do projeto de lei complementar nº 092/2022, que aumenta o
numero de vagas dos cargos previstos no anexo IX (Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos), da Lei
Complementar nº 3, na forma que especifica, acompanhado da respectiva mensagem e do impacto financeiro, para devida análise e
aprovação na forma regimental.
Para cumprir o inciso III, do art. 78, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Tijucas, que determina que a Mesa
deixará de aceitar qualquer proposição quando, fizer referência à Lei, Decreto, Regulamento ou qualquer outro dispositivo legal, sem
se fazer acompanhar de cópias ou transcrições, seguem em anexo as seguintes normas Legais:
1. Cópia da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;
2. Cópia da Lei Complementar Municipal nº 3, de 16 de novembro de 2010, dispõe sobre os cargos, atribuições, habilitações,
cargas horárias, salários, vagas e carreira para os servidores da administração pública direta e indireta do Município de
Tijucas/SC e dá outras providências;
3. Cópia da Lei nº 2.890, de 22 de dezembro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Tijucas para o
exercício de 2022;
4. Cópia do Prejulgado nº 1664 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
Sem mais para o momento, aproveitamos da oportunidade para enviar nossos protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
Elói Mariano Rocha
Prefeito do Município
Anexos:
oficio_n_276_2022_presidencia_da_camara_de_vereadores_encaminhado_projeto_de_lei_complementar_n_092_2022_aumento_numero_de_vagas_de_cargos_da.pdf
1Doc: 12/66
1Doc: 13/66
1Doc: 14/66
1Doc: 15/66
1Doc: 16/66
1Doc: 17/66
1Doc: 18/66
1Doc: 19/66
1Doc: 20/66
1Doc: 21/66
Projeto de Lei Executivo Projeto de Lei Complementar - Executivo - 1- 006/2022
De: Maickon S. - GABPRES
Para: SEC - SECRETARIA
Data: 01/08/2022 às 21:32:41
Encaminha-se projeto lido na sessão de 01/08/2022.
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
Anexos:
DESPACHO_1_PLC_092_2022.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Maickon Campos Sgrott 01/08/2022 21:32:56 1Doc MAICKON CAMPOS SGROTT CPF 029.XXX.XXX-01
Ecio Helio de Melo 02/08/2022 07:55:11 1Doc ECIO HELIO DE MELO CPF 476.XXX.XXX-00
Paulo Cesar Pereira 02/08/2022 10:33:34 1Doc PAULO CESAR PEREIRA CPF 863.XXX.XXX-15
Claudio de Oliveira 02/08/2022 14:40:31 1Doc CLAUDIO DE OLIVEIRA CPF 862.XXX.XXX-49
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 03B7-9A0B-60A7-4CE5
1Doc: 22/66
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
DESPACHO MESA DIRETORA
Trata-se de um Projeto de Lei Complementar 092/2022 de autoria do
Executivo que Aumenta o número de vagas dos cargos previstos no anexo
IX (Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos), da
Lei Complementar nº 3, na forma que especifica
CERTIFICA-SE, que o Projeto de Lei Complementar 092/2022, foi LIDO
no expediente da sessão ordinária na data de 01/08/2022, conforme Art.17 do
Regimento Interno.
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Tijucas, no uso de suas
atribuições legais e conforme artigo 78, constou que o referido projeto
preenche os requisitos legais de tramitação.
Encaminha-se ao Técnico Legislativo, nos termos regimentais o Projeto
de Lei Complementar nº 092//2022 para as seguintes providências:
a) Numere-se:
b) Publique-se no mural da Câmara Municipal de Vereadores, certificando-se os
respectivos 5 (cinco) dias úteis de publicação, assim como no site da Casa. (artigo
14 do Regimento Interno c/c artigo 100 da Lei Orgânica).
c) Realiza-se a distribuição, em avulso a todos os 13 (treze) Vereadores que
compõe a casa legislativa de forma digital (artigo 114 do Regimento Interno), após
anexar ao Projeto de Lei a distribuição.
d) Efetivação de busca no SAPL, acerca da existência de Projeto de Lei em
andamento sobre o mesmo assunto, bem como, uma busca nas legislações
municipais informando sobre a existência de Lei que regule a matéria tratada no
Projeto. (artigo 89 do Regimento Interno)
e) Encaminha-se ao Presidente;
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88200-000 – Tijucas – SC.
Fone/Fax: (48) 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 23/66
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
Tijucas, 01 de agosto de 2022.
Maicon Campos Sgrott Cláudio de Oliveira
Presidente Vice-Presidente
Paulo César Pereira Écio Hélio de Melo
1º Secretário 2º Secretário
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88200-000 – Tijucas – SC.
Fone/Fax: (48) 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 24/66
Projeto de Lei Executivo Projeto de Lei Complementar - Executivo - 2- 006/2022
De: Gustavo S. - SEC
Para: GABPRES - Gabinete da Presidência
Data: 03/08/2022 às 07:04:06
Setores (CC):
GABPRES, DIR, GAB.RUDNEI, GAB.FERNANDO, GAB.FABIANO, GABDAN, GABMAUR, GABCLÁUEDU, GABPAULO,
GABCLAUOLI, GABMAICK, GABNAD, GABECIN, GABCLAUD, GAB.EDSON, GABEZEQ
CERTIFICADO - SEC
CERTIFICA-SE que foram cumpridas as determinações regimentais estabelecidas no Despacho Projeto de Lei Complementar -
Executivo - 1- 006/2022/1doc (documento PDF anexado: DESPACHO MESA DIRETORA), conforme itens listados abaixo:
1) Numeração realizada pelo sistema 1doc;
2) Publicação no mural pela presidência, bem como no mural eletrônico do SAPL (site da Câmara);
3) Distribuição em avulso aos 13 (treze) vereadores em formato digital, sendo o presente despacho a comprovação de distribuição;
4) Realização de buscas no SAPL e nas Legislações Municipais (site "Leis Municipais"), conforme anexos.
Encaminha-se, portanto, à Presidência para deliberação.
Atenciosamente,
_
Gustavo Lemos Souza
Anexos:
1Pesquisa_no_leismunicipais_com_br_plc_92.pdf
1Pesquisa_no_SAPL_plc_92.pdf
2Pesquisa_no_leismunicipais_com_br_plc_92.pdf
2Pesquisa_no_SAPL_plc_92.pdf
1Doc: 25/66
03/08/2022 06:58 Leis de Tijucas SC - Busca por palavra chave
https://leismunicipais.com.br/prefeitura/sc/tijucas?o=&q=Aumenta+o+numero+de+vagas+dos+cargos+previstos+no+anexo+IX+%28Secretaria+… 1/1
Resultados da pesquisa:
Aumenta o numero de vagas dos cargos previstos no anexo IX
(Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços
Públicos), da Lei Complementar nº 3, na forma que especifica
DISPÕE SOBRE OS CARGOS, ATRIBUIÇÕES, HABILITAÇÕES, CARGAS HORÁRIAS, SALÁRIOS, VAGAS E CARREIRA PARA OS
SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS/SC E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS, ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
INSTITUI O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS OCUPANTES DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS,
A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
INSTITUI REGIME JURÍDICO ÚNICO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE OS CARGOS, ATRIBUIÇÕES, HABILITAÇÕES, CARGAS HORÁRIAS, SALÁRIOS, VAGAS E CARREIRA PARA OS
SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS/SC E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Plano de Cargos e Carreiras de Tijucas/SC
Código Tributário de Tijucas/SC
Estatuto do Servidor (Funcionário) Público de Tijucas/SC
Regime Jurídico de Tijucas/SC
1.
Lei Complementar 3/2010
Norma em vigor
1Doc: 26/66
03/08/2022 06:57 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.tijucas.sc.leg.br/materia/pesquisar-materia?tipo=&ementa=Aumenta+o+numero+de+vagas+dos+cargos+previstos+no+anexo+IX+%28Secretaria+Municipal+de+Obras%2C+Transportes+e+Serviços+Públ… 1/1
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Resultados
PLCEX 92/2022 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR - EXECUTIVO
Ementa:
Aumenta o numero de vagas dos cargos previstos no anexo IX (Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos), da
Lei Complementar nº 3, na forma que especifica
Apresentação: 1 de Agosto de 2022
Autor: PREFEITO MUNICIPAL - Prefeito Municipal
Localização Atual: GABPRES - GABINETE DO PRESIDENTE - GABPRESID
Status: AGDES - Aguardando Despacho
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 1 de Agosto de 2022
Texto Original
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Rua Coronel Büchelle, 181
CEP: 88200-000 | Telefone:
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1Doc: 27/66
03/08/2022 06:58 Leis de Tijucas SC - Busca por palavra chave
https://leismunicipais.com.br/prefeitura/sc/tijucas?o=&q=Aumenta+o+numero+de+vagas 1/3
Resultados da pesquisa:
Aumenta o numero de vagas
Inclui e diminui
o
numero
de
vagas
dos cargos previstos no anexo XI (Secretaria
de
Ação Social e Direitos Humanos) e
aumenta
o
numero
de
vagas
dos cargos previstos no anexo XIII (Secretaria
de
Educação), ambos da Lei Complementar nº 3 e
aumenta
o
numero
de
vagas
dos cargos previstos no anexo I (emprego público) da Lei Complementar nº 4, na forma que especifica.
Aumenta
o
numero
de
vagas
dos cargos previstos no anexo XII (servidor efevo) da Lei Complementar nº 3 e
aumenta
o
numero
de
vagas
e excluem cargos do anexo I (emprego público) da Lei Complementar nº 4 todos da Secretaria Municipal
de
1.
Lei Complementar 86/2022
Norma em vigor
2.
Lei Complementar 82/2022
Norma em vigor
1Doc: 28/66
03/08/2022 06:58 Leis de Tijucas SC - Busca por palavra chave
https://leismunicipais.com.br/prefeitura/sc/tijucas?o=&q=Aumenta+o+numero+de+vagas 2/3
Saúde.
Cria novos cargos, atribuições, habilitações, carga horária, vencimento e
vagas
na Secretaria Municipal
de
Educação, alterando a Lei Complementar nº 3/2010 e dá
o
utras providências.
DISPÕE SOBRE A
O
RGANIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
DE
TIJUCAS, ESTRUTURANDO A CARREIRA E ESTABELECENDO NORMAS ESPECIAIS SOBRE
O
S SEUS DIREITOS E VANTAGENS, REGIME JURÍDICO, FUNÇÕES E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, NOS TERMOS DAS
LEGISLAÇÕES VIGENTES E DÁ
O
UTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI
O
REGIME PRÓPRIO
DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
O
CUPANTES
DE
CARGOS
DE
PROVIMENTO EFETIVO DO INSTITUTO
DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE
TIJUCAS, A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DÁ
O
UTRAS PROVIDÊNCIAS
3.
Lei Complementar 48/2017
Norma em vigor
4.
Lei Complementar 41/2015
Norma em vigor
5.
Lei Complementar 37/2015
Norma em vigor
1Doc: 29/66
03/08/2022 06:58 Leis de Tijucas SC - Busca por palavra chave
https://leismunicipais.com.br/prefeitura/sc/tijucas?o=&q=Aumenta+o+numero+de+vagas 3/3
DISPÕE SOBRE
O
S CARGOS, ATRIBUIÇÕES, HABILITAÇÕES, CARGAS HORÁRIAS, SALÁRIOS,
VAGAS
E CARREIRA PARA
O
S SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO
DE
TIJUCAS/SC E DÁ
O
UTRAS PROVIDÊNCIAS
DISPÕE SOBRE
O
ESTATUTO DOS MEMBROS DO MAGISTÉRIO DO MUNICIPAL
DE
TIJUCAS
6.
Lei Complementar 3/2010
Norma em vigor
7.
Lei Ordinária 850/1991
Norma revogada
1Doc: 30/66
03/08/2022 06:58 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.tijucas.sc.leg.br/materia/pesquisar-materia?tipo=&ementa=Aumenta+o+numero+de+vagas&numero=&numeracao__numero_materia=&numero_protocolo=&ano=&o=&tipo_listagem=1&tipo_origem_exter… 1/2
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Resultados
PLCEX 92/2022 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR - EXECUTIVO
Ementa:
Aumenta o numero de vagas dos cargos previstos no anexo IX (Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos), da
Lei Complementar nº 3, na forma que especifica
Apresentação: 1 de Agosto de 2022
Autor: PREFEITO MUNICIPAL - Prefeito Municipal
Localização Atual: GABPRES - GABINETE DO PRESIDENTE - GABPRESID
Status: AGDES - Aguardando Despacho
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 1 de Agosto de 2022
Texto Original
PLCEX 89/2022 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR - EXECUTIVO
Ementa:
Projeto de Lei Complementar nº 089/2022, que Inclui e diminui o numero de vagas dos cargos previstos no anexo XI (Secretaria de
Ação Social e Direitos Humanos) e aumenta o numero de vagas dos cargos previstos no anexo XIII (Secretaria de Educação), ambos
da Lei Complementar nº 3 e aumenta o numero de vagas dos cargos previstos no anexo I (emprego público) da Lei Complementar
nº 4,
Apresentação: 26 de Abril de 2022
Autor: PREFEITO MUNICIPAL - Prefeito Municipal
Localização Atual: SELEG - SETOR LEGISLATIVO - SELEG
Status: SANCIONADO
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Aprovado
Data Votação: 20 de Junho de 2022
Data da última Tramitação: 4 de Julho de 2022
Última Ação: CONVERTIDO NA LC Nº 86/2022
Documentos Acessórios: 1
Texto Original
PLCEX 87/2022 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR - EXECUTIVO
Ementa:
Aumenta o numero de vagas dos cargos previstos no anexo XII (servidor efetivo) da Lei Complementar nº 3 e aumenta o numero de
vagas e excluem cargos do anexo I (emprego público) da Lei Complementar nº 4 todos da Secretaria Municipal de Saúde.
Apresentação: 15 de Fevereiro de 2022
Autor: PREFEITO MUNICIPAL - Prefeito Municipal
Localização Atual: SELEG - SETOR LEGISLATIVO - SELEG
Status: SANCIONADO
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Aprovado
Data Votação: 4 de Abril de 2022
Data da última Tramitação: 14 de Abril de 2022
Última Ação: CONVERTIDO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 82/2022
Documentos Acessórios: 1
Texto Original
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1Doc: 31/66
03/08/2022 06:58 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.tijucas.sc.leg.br/materia/pesquisar-materia?tipo=&ementa=Aumenta+o+numero+de+vagas&numero=&numeracao__numero_materia=&numero_protocolo=&ano=&o=&tipo_listagem=1&tipo_origem_exter… 2/2
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aberto. Release: 3.1.163-RC2
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Câmara Municipal de Tijucas - SC
Rua Coronel Büchelle, 181
CEP: 88200-000 | Telefone:
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1Doc: 32/66
Projeto de Lei Executivo Projeto de Lei Complementar - Executivo - 3- 006/2022
De: Maickon S. - GABPRES
Para: JUR - JURÍDICO
Data: 03/08/2022 às 08:48:35
Encaminha-se para parecer jurídico.
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
1Doc: 33/66
Projeto de Lei Executivo Projeto de Lei Complementar - Executivo - 4- 006/2022
De: GELCINEY S. - JUR
Para: GABPRES - Gabinete da Presidência
Data: 04/08/2022 às 08:58:32
segue parecer em anexo.
_
Gelciney Rodrigo Silvestre
PROCURADOR
Anexos:
PARECER_JURIDICO_PLC_006_2022.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
GELCINEY RODRIGO SILVESTRE04/08/2022 08:58:55 ICP-Brasil GELCINEY RODRIGO SILVESTRE CPF 704.XXX.XXX-1...
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: C898-0E35-957A-07F4
1Doc: 34/66
CÂMARA DE VEREADORES DE TIJUCAS
Assessoria Jurídica
Parecer n.º 032/2022
Ref.: Projeto de Lei Complementar 006/2022.
Assunto: Aumenta o número vagas dos cargos previstos no anexo IX da Lei
Complementar nº 03, na forma que especifica.
Solicitante: Executivo Municipal.
I – RELATÓRIO
Foi encaminhado à Assessoria Jurídica desta casa, para emissão de
parecer, Projeto de Lei Complementar 006/2022, que tem por objetivo aumentar o
número vagas dos cargos previstos no anexo IX da Lei Complementar nº 03, na forma
que especifica.
É o sucinto relatório.
Passa-se a análise jurídica.
II – ANÁLISE JURÍDICA
O Projeto de Lei foi protocolado nesta Câmara de Vereadores de
Tijucas na data de 01/08/2022, chegando a esta Assessoria Jurídica no dia
03/08/2022.
Não havendo análises preliminares sobre o Projeto de Lei em
comento, passaremos ao estudo da viabilidade jurídico-constitucional desta
proposição.
Conforme o art. 62 da Lei Orgânica de Tijucas, trata-se de matéria de
iniciativa do Prefeito Municipal:
Art. 62 São de iniciativa exclusiva do prefeito as leis que disponham
sobre:
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou
empregos públicos na administração direta, e autarquia ou aumento
de sua remuneração;
II - servidores públicos do Poder Executivo, da administração
indireta e autarquia, seu regimento jurídico, provimento de cargos,
estabilidade e aposentadoria;
III - criação, extinção, estruturação e atribuições das secretarias,
departamentos ou diretorias equivalentes e órgãos da
Administração Pública; Grifo nosso
No mérito, o Projeto de Lei Complementar nº 60/2017 tem
fundamento legal no art. 30, inciso I, da Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988 e no art. 6º da Lei Orgânica de Tijucas.
Corrobora o Prejulgado do TCE/SC que assim dispõe sobre o tema:
1
1Doc: 35/66
CÂMARA DE VEREADORES DE TIJUCAS
Assessoria Jurídica
Prejulgado:1697
A organização do quadro de pessoal é de competência de cada ente. No
caso de municípios, a iniciativa é do Chefe do Poder Executivo para a
prefeitura, autarquias e fundações públicas. As necessidades de ordem
judicial ou administrativa para atendimento de demandas institucionais de
cada órgão vão determinar a estrutura organizacional e o quadro de
pessoal, com a denominação, natureza, número e atribuições de cada
cargo, inclusive a subordinação, cabendo à Câmara de Vereadores
referendar ou não projetos de lei que visem à criação de cargos em
comissão e à extinção de cargos de provimento efetivo no âmbito da
Procuradoria Municipal.
O prejulgado exposto acima dispõe sobre os cargos das
Procuradorias, contudo, por analogia, pode-se verificar que cabe à Câmara de
Vereadores referendar ou não os projetos de lei que visem tratar dos cargos do
executivo – sendo a competência para legislar privativa do Prefeito.
No que refere-se à forma de apresentação, o Projeto de Lei está em
conformidade com o art. 61 da Lei Orgânica de Tijucas, visto que está contemplado
como Lei Complementar:
Art. 61 As Leis Complementares somente serão aprovadas em dois turnos
com interstício mínimo de dez dias, se obtiverem maioria absoluta dos votos
dos membros da Câmara, observados os demais termos de votação das
Leis Ordinárias. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 1/2011)
Parágrafo Único - Serão Leis Complementares dentre outras previstas nesta
Lei Orgânica:
VI - Lei de criação de cargos, empregos e funções na Administração Pública
Municipal direta e autarquia;
Feitas essas considerações sobre competência e iniciativa, essa
Assessoria Jurídica OPINA pela regularidade formal do projeto, uma vez que se
encontra juridicamente apto para tramitação nesta Casa de Leis. No que tange ao
mérito, cabe a análise aos Edis.
Para aprovação do Projeto de Lei Complementar devem ser
observados os arts. 119, 120 e 121 do Regimento Interno da Casa:
Art. 119. As proposições em tramitação na Câmara são subordinadas na
sua apreciação, a turno único, excetuada as propostas de emenda à Lei
Orgânica, os projetos de lei complementar e os projetos de lei de origem
parlamentar, que ficam sujeitos a dois turnos.
Art. 120. Cada turno é constituído de discussão e votação
2
1Doc: 36/66
CÂMARA DE VEREADORES DE TIJUCAS
Assessoria Jurídica
SEÇÃO III
DO INTERSTÍCIO
Art. 121. Excetuadas a matéria em regime de urgência, proposta de emenda
à Lei Orgânica e projetos de lei complementar, é de duas sessões
subseqüentes o interstício entre: (alterado pela Emenda de Revisão n.
001/2011).
I - a distribuição de avulsos dos pareceres das comissões e o início da
discussão e votação correspondente;
II - a aprovação da matéria sem emenda e o início do turno seguinte.
Parágrafo único. A dispensa do interstício poderá ser concedida pelo
Plenário, a requerimento de um terço da Câmara, ou mediante acordo de
Lideranças.
Ressaltando-se que para dispensa do interstício, caso haja solicitação
por parte dos Vereadores, deverá o requerimento ser elaborado por um terço dos
Parlamentares da Câmara ou por acordo de lideranças.
Por fim, entende essa Assessoria Jurídica que a proposição trata de
áreas que deveriam ser submetidas ao crivo das seguintes Comissões: Comissão de
Constituição e Justiça – CCJ; Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Financeira; e, Comissão de Educação, Cultura, Juventude, Direitos Humanos, Saúde,
Obras, Serviços Públicos, Indústria e Comércio.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, do ponto de vista de constitucionalidade,
juridicidade e boa técnica legislativa, depois de observadas as recomendações
constantes neste parecer, a Assessoria Jurídica OPINA pela viabilidade técnica do
Projeto de Lei Complementar nº 006/2022.
Encaminha-se à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ;
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira; e, Comissão de
Educação, Cultura, Juventude, Direitos Humanos, Saúde, Obras, Serviços Públicos,
Indústria e Comércio.
Tijucas/SC, 04 de agosto de 2022.
Dr. Gelciney Rodrigo Silvestre
Procurador-Geral
OAB/SC 21.771
3
1Doc: 37/66
Projeto de Lei Executivo Projeto de Lei Complementar - Executivo - 5- 006/2022
De: Maickon S. - GABPRES
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data: 04/08/2022 às 09:47:18
Encaminha-se à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ; Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Financeira; e, Comissão de Educação, Cultura, Juventude, Direitos Humanos, Saúde, Obras, Serviços
Públicos, Indústria e Comércio.
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Maickon Campos Sgrott 04/08/2022 09:47:31 1Doc MAICKON CAMPOS SGROTT CPF 029.XXX.XXX-01
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 9C15-DC6E-610F-3650
1Doc: 38/66
Projeto de Lei Executivo Projeto de Lei Complementar - Executivo - 6- 006/2022
De: Claudio O. - GABCLAUOLI
Para: GABPRES - Gabinete da Presidência
Data: 12/08/2022 às 11:32:14
Convocação para reunião CEDH
Memorando :CEDH
Tijucas/SC, 12 de Agosto de 2022.
Senhores Vereadores
Comissão de Educação, Cultura, Juventude, Direitos, Humanos, Saúde Obras, Serviços
Públicos, Indústria e Comércio – CEDH
Câmara Municipal de Tijucas – SC
Assunto: Convocação dos Membros da Comissão para reunião.
Senhores Vereadores,
O Vereador Cláudio de Oliveira, Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Juventude,
Direitos, Humanos, Saúde Obras, Serviços Públicos, Indústria e Comércio – CEDH, convoca os
membros para participar da reunião, no dia 15 de Agosto de 2022, no horário das 11:00 hrs. A
reunião será realizada de forma presencial para deliberação dos projetos pendentes.
Respeitosamente,
CLÁUDIO DE OLIVEIRA
_
Claudio de Oliveira
VEREADOR
Anexos:
convocacao_reiniao_CEDH_15_08_2022.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Claudio de Oliveira 12/08/2022 11:32:35 1Doc CLAUDIO DE OLIVEIRA CPF 862.XXX.XXX-49
Nadir Olindina Amorim 16/08/2022 12:59:01 1Doc NADIR OLINDINA AMORIM CPF 785.XXX.XXX-91
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 8C2D-BE44-CF44-40D3
1Doc: 39/66
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
Memorando :CEDH
Tijucas/SC, 12 de agosto de 2022.
Senhores Vereadores
Comissão de Educação, Cultura, Juventude, Direitos, Humanos, Saúde Obras, Serviços
Públicos, Indústria e Comércio – CEDH
Câmara Municipal de Tijucas – SC
Assunto: Convocação dos Membros da Comissão para reunião.
Senhores Vereadores,
O Vereador Cláudio de Oliveira, Presidente da Comissão de Educação, Cultura,
Juventude, Direitos, Humanos, Saúde Obras, Serviços Públicos, Indústria e Comércio –
CEDH, convoca os membros para participar da reunião, no dia 15 de agosto de 2022, no
horário das 11:00hrs. A reunião será realizada de forma presencial para deliberação dos
projetos pendentes.
Respeitosamente,
CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Presidente Comissão de Educação, Cultura, Juventude, Direitos, Humanos, Saúde
Obras, Serviços Públicos, Indústria e Comércio – CEDH
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88200-000 – Tijucas – SC.
Fone/Fax: (48) 3263-0921
1Doc: 40/66
Projeto de Lei Executivo Projeto de Lei Complementar - Executivo - 7- 006/2022
De: Ezequiel A. - GABEZEQ
Para: GABPRES - Gabinete da Presidência
Data: 12/08/2022 às 11:34:31
Segue convocação para reunião da CFOFF dia 15/08/2022 as 11:00.
_
Ezequiel de Amorim
Vereador
Anexos:
Convocacao_CFOFF.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Ezequiel de Amorim 12/08/2022 11:34:49 1Doc EZEQUIEL DE AMORIM CPF 025.XXX.XXX-63
Claudio de Oliveira 12/08/2022 18:01:17 1Doc CLAUDIO DE OLIVEIRA CPF 862.XXX.XXX-49
Mauricio Poli 15/08/2022 08:24:10 1Doc MAURICIO POLI CPF 966.XXX.XXX-72
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 27A2-776B-F001-8F10
1Doc: 41/66
Convocação para reunião da CFOFF
Memorando Circular nº. /2022/CFOFF Tijucas/SC, 12 de Agosto de 2022.
Senhores Vereadores
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira -CFOFF Câmara Municipal de Tijucas - SC
Assunto: Convocação
O Vereador Cláudio de Oliveira, Presidente da CFOFF, convoca os membros da Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização Financeira, no dia 15 de Agosto de 2022, as 11:00 horas para reunião. A forma
em que será realizada a reunião é na modalidade presencial, para deliberação dos projetos pendentes.
Local: Sala de Reuniões- Câmara de Vereadores, Tijucas /SC.
Respeitosamente,
Cláudio de Oliveira
PRESIDENTE DA CFOFF
Maurício Poli
Membro da CFOFF
Ezequiel de Amorim
Membro da CFOFF
_
Ezequiel de Amorim
Vereador
Memorando 682/2022
Responder apenas via 1Doc
Para
CC 1 setor envolvido
CFOFF
12/08/2022 11:24
Ezequiel A. CFOFF
CFOFF - COMISSÃO...
Este documento contém assinatura digital, realizada por EZEQUIEL DE AMORIM CPF 025.XXX.XXX-63.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código AD48-DB2E-3181-2630
1Doc: 42/66
Projeto de Lei Executivo Projeto de Lei Complementar - Executivo - 8- 006/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data: 15/08/2022 às 10:49:30
segue o parecer do projeto
_
Claudemir Correia
Vereador
Anexos:
parecer_ccj_projeto_de_lei_092_2022.docx
parecer_ccj_projeto_de_lei_092_2022.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Claudemir Correia 15/08/2022 10:49:45 1Doc CLAUDEMIR CORREIA CPF 022.XXX.XXX-08
Ecio Helio de Melo 15/08/2022 12:05:46 1Doc ECIO HELIO DE MELO CPF 476.XXX.XXX-00
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 683D-B1F1-BFDB-FD08
1Doc: 43/66
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Claudemir Correia – Presidente
Cláudio Eduardo de Souza – Membro
Écio Helio de Melo – Membro
Referência: Projeto de Lei Complementar - Executivo - 092/2022
Autor: Executivo
Ementa: Aumenta o numero de vagas dos cargos previstos no anexo IX (Secretaria
Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos), da Lei Complementar nº 3, na
forma que especifica.
PARECER Nº /2022
CERTIFICA-SE para os devidos fins que no dia 15 de agosto de 2022, o
Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, o Vereador Claudemir Correia, sendo
Relator do Projeto de Lei Nº 092/2022.
De acordo com o artigo 111, do Regimento Interno desta Casa, passa-se a
análise da proposição, conforme segue:
Art. 111 - O Parecer, por escrito constará de três partes:
I – relatório, em que se fará exposição circunstanciada da
matem em exame;
II – voto do relator, em termos objetivos com sua opinião sobre
a conveniência da aprovação ou rejeição total ou parcial, da
matéria, ou sobre a necessidade de dar-lhe substitutivo ou
oferecer-lhe emenda;
III – parecer da comissão, com as conclusões desta e a
indicações dos vereadores votantes com respetivos votos.
§ 1º. O parecer à emenda poderá dispensar o relatório.
Rua Coronel Büchelle, 180 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 44/66
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
§ 2º. O Presidente da Câmara devolverá à Comissão o parecer
escrito que não atenda às exigências deste artigo para o fim de
ser devidamente redigido.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
O projeto se encontra na Comissão de Constituição e Justiça, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência
ao disposto no art. 56 do Regimento Interno que preconiza:
Art. 56. A Comissão de Constituição e Justiça tem como competência
específica opinar e emitir parecer sobre o aspecto constitucional, legal e regimental
das proposições, bem como analisá-las quanto ao conteúdo gramatical, (ressalvadas
as que, explicitamente tiverem outros destinos, segundo este regimento).
Destaca-se que aos Municípios, por força do art. 30 da Constituição Federal,
cabe legislar sobre assuntos de interesse local. A Constituição do Estado de Santa
Catarina, por extensão, reproduziu esse regramento, consoante dispõe o artigo 112 da
Carta Catarinense.
De igual modo, a Lei Orgânica do nosso Município prevê que compete ao
Município legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal
e a estadual no que couber;
De conseguinte, no que diz respeito a iniciativa, os artigos 61, parágrafo 1º,
inciso II, alínea ‘‘b’’, e 84, inciso III, da Constituição Federal, impossibilitam que o Poder
Legislativo modifique matéria tributária e orçamentária, ou seja, são hipóteses de
iniciativa reservada ao Prefeito.
A própria Lei Orgânica do Município, sem seu Art. 62, dispõe que são de
iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
Rua Coronel Büchelle, 180 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 45/66
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
Art. 62. São de iniciativa exclusiva do prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos
na administração direta, e autarquia ou aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos do Poder Executivo, da administração indireta e autarquia,
seu regimento jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - criação, extinção, estruturação e atribuições das secretarias, departamentos
ou diretorias equivalentes e órgãos da Administração Pública;
IV - matéria orçamentária e a que autorize a abertura de créditos ou conceda
auxílios e subvenções.
I – RELATÓRIO
A organização do quadro de pessoal é de competência de cada ente. No caso de
municípios, a iniciativa é do Chefe do Poder Executivo para a prefeitura, autarquias e
fundações públicas. As necessidades de ordem judicial ou administrativa para
atendimento de demandas institucionais de cada órgão vão determinar a estrutura
organizacional e o quadro de pessoal, com a denominação, natureza, número e
atribuições de cada cargo, inclusive a subordinação, cabendo à Câmara de Vereadores
referendar ou não projetos de lei que visem à criação de cargos em comissão e à
extinção de cargos de provimento efetivo no âmbito da Procuradoria Municipal.
Em relação ao conteúdo gramatical o texto está de acordo com as normas padrões.
Rua Coronel Büchelle, 180 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 3263-0921
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1Doc: 46/66
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
II – DO VOTO:
Em face do supra exposto, o parecer deste relator é pela admissibilidade
do Projeto de Lei Nº092/2022.
Sala das comissões, 15 de Agosto de 2022
Claudemir Correia
Relator
Rua Coronel Büchelle, 180 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 47/66
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
III - PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Constituição e Justiça avalia e concorda com a reverência,
considerando os aspectos constitucionais, sua legalidade e conteúdo gramatical, sendo
FAVORÁVEL PELA APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO DO PROJETO LEI 092/2022.
CLAUDEMIR CORREIA
PRESIDENTE
AUSENTE
CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA ÉCIO HÉLIO DE MELO
MEMBRO MEMBRO
Sala das comissões, 15 de Agosto de 2022
Rua Coronel Büchelle, 180 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 48/66
Projeto de Lei Executivo Projeto de Lei Complementar - Executivo - 9- 006/2022
De: Ezequiel A. - GABEZEQ
Para: CFOFF - COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTOS E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Data: 15/08/2022 às 11:13:43
Segue a Ata da reunião e parecer da CFOFF.
_
Ezequiel de Amorim
Vereador
Anexos:
ATA_FINANCAS_15_08_2022.doc
ATA_FINANCAS_15_08_2022.pdf
PARECER_092_2022_financas.docx
PARECER_092_2022_financas.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Ezequiel de Amorim 15/08/2022 11:14:24 1Doc EZEQUIEL DE AMORIM CPF 025.XXX.XXX-63
Claudio de Oliveira 15/08/2022 12:22:53 1Doc CLAUDIO DE OLIVEIRA CPF 862.XXX.XXX-49
Mauricio Poli 17/08/2022 09:08:30 1Doc MAURICIO POLI CPF 966.XXX.XXX-72
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 50E0-47D6-69FD-7986
1Doc: 49/66
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
CFOFF - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E FISCALIZAÇÃO
FINANCEIRA
Ata - 15/08/2022
Às onze horas do dia quinze de Agosto do ano de dois mil e vinte e dois,
reuniram-se presencialmente os Membros da COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTOS E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, composta pelos Senhores
Vereadores Cláudio de Oliveira, Ezequiel de Amorim e Maurício Poli (ausente),
presidida pelo Senhor Presidente Cláudio de Oliveira, todos com o objetivo de
discutir acerca dos Projetos pendentes, sendo este o Projeto de Lei n.
092/2022, de autoria do Poder Executivo, com a seguinte ementa: “Aumenta o
número de vagas dos cargos previstos no anexo IX (Secretaria Municipal
de Obras, Transportes e Serviços Públicos), da Lei Complementar nº 3, na
forma que especifica”. O Presidente da Comissão, designou a função de
Relator ao Vereador Ezequiel de Amorim, colocou em discussão o Parecer ao
Projeto de Lei n. 092/2022, sendo aprovado por unanimidade pelos Membros
da Comissão presentes. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente
encerrou a reunião ficando a próxima pendente de data em que serão
repassados os Projetos às Comissões, e lavrada a presente Ata que, lida
achada conforme vai assinada por todos os presentes.
Tijucas/SC, 15/08/2022.
ORIGINAL ASSINADO
CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Presidente
EZEQUIEL DE AMORIM
Membro
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 326.3-0921
Email: secretaria@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 50/66
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA - CFOFF
Cláudio de Oliveira – Presidente
Ezequiel de Amorim – Membro
Maurício Poli - Membro
Referência: Projeto de Lei Complementar Nº 092/2022
Autor: Executivo – Prefeitura Municipal de Tijucas - Elói Mariano Rocha
Ementa: “Aumenta o número de vagas dos cargos previstos no anexo IX (Secretaria
Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos), da Lei Complementar nº 3, na
forma que especifica”.
PARECER Nº /2022
CERTIFICA-SE para os devidos fins que no dia 15 de Agosto de 2022, o
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, o Vereador
Cláudio de Oliveira, designou o Vereador Ezequiel de Amorim como Relator do Projeto
de Lei Complementar Nº 092/2022.
De acordo com o artigo 111, do Regimento Interno desta Casa, passa-se a
análise da proposição, conforme segue:
Art. 111 - O Parecer, por escrito constará de três partes:
I – relatório, em que se fará exposição circunstanciada da
matéria em exame;
II – voto do relator, em termos objetivos com sua opinião sobre
a conveniência da aprovação ou rejeição total ou parcial, da
matéria, ou sobre a necessidade de dar-lhe substitutivo ou
oferecer-lhe emenda;
III – parecer da comissão, com as conclusões desta e a
indicações dos vereadores votantes com respetivos votos.
§ 1º. O parecer à emenda poderá dispensar o relatório.
§ 2º. O Presidente da Câmara devolverá à Comissão o parecer
escrito que não atenda às exigências deste artigo para o fim de
ser devidamente redigido.
Rua Coronel Büchelle, 180 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 51/66
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA - CFOFF
I – RELATÓRIO
O Projeto foi encaminhado à Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização para emissão de Parecer, em obediência ao disposto no art. 57 do
Regimento Interno que preconiza:
Art. 57. A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
compete opinar e emitir parecer sobre proposições referentes
aos assuntos de caráter financeiro e especialmente sobre:
I - Proposta orçamentária;
III - proposições referentes à matéria tributária, abertura de
crédito, empréstimo público, dívida pública e outras que, de
forma direta ou indireta, alterem a despesa ou a receita
Municipal.
A matéria em análise tramita nesta Casa por iniciativa da Prefeitura
Municipal de Tijucas e dispõe sobre “aumentar o número de vagas dos cargos previstos
no anexo IX (Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos), da Lei
Complementar nº 3, na forma que especifica”.
”.
A Lei Orgânica do nosso Município prevê que compete ao Município
legislar sobre assuntos de interesse local:
Art. 6º É assegurado a todo habitante do Município, nos termos
das Constituições da República Federativa do Brasil, do Estado
de Santa Catarina e desta Lei Orgânica, o direito à educação, à
saúde, ao trabalho, ao usufruto dos bens culturais, à segurança,
à proteção à maternidade, à infância, à assistência aos
desamparados, ao transporte, à habitação e ao meio ambiente
equilibrado, cabendo ao Município exercer no âmbito de seu
território: (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº
1/2011)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que
couber;
Rua Coronel Büchelle, 180 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 52/66
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA - CFOFF
A própria Lei Orgânica do Município, sem seu Art. 62, dispõe que são de
iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
Art. 62. São de iniciativa exclusiva do prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou
empregos públicos na administração direta, e autarquia ou
aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos do Poder Executivo, da administração
indireta e autarquia, seu regimento jurídico, provimento de
cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - criação, extinção, estruturação e atribuições das
secretarias, departamentos ou diretorias equivalentes e órgãos
da Administração Pública;
O Projeto foi lido no expediente e encaminhado ao Técnico Legislativo, que
por sua vez, publicou no mural e no sistema da Câmara, distribuiu aos 13 vereadores e
realizou buscas de matérias e Leis sobre o mesmo teor. Nesse aspecto, observada a
importância da questão para desenvolvimento local, do ponto de vista das finanças
públicas não observamos nenhum impedimento para que o Projeto não seja aprovado
por essa Comissão.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Em face do supraexposto, não encontrando qualquer afronta aos princípios
constitucionais e financeiros, o Parecer deste relator é pela apreciação e aprovação
aoProjeto de Lei de Complementar Nº 092/2022.
Sala das Comissões, 15 de Agosto de 2022.
Ezequiel de Amorim
Relator
Rua Coronel Büchelle, 180 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 53/66
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA - CFOFF
III - PARECER DA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 092/2022
Os membros dessa Comissão acompanha o mesmo pensamento do Relator, ou
seja, o parecer dessa Comissão é pela apreciação e aprovação ao Projeto de Lei
do Executivo nº 092/2022.
CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Presidente
( ) de acordo ( ) em desacordo
( ) abstenção
EZEQUIEL DE AMORIM MAURÍCIO POLI
Membro Membro
( )de acordo ( ) em desacordo ( )de acordo ( ) em desacordo
( )abstenção ( ) abstenção
Rua Coronel Büchelle, 180 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 54/66
Projeto de Lei Executivo Projeto de Lei Complementar - Executivo - 10- 006/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data: 15/08/2022 às 11:19:38
segue a ata da reunião
_
Claudemir Correia
Vereador
Anexos:
ata_reuniao_ccj_15_08_22.doc
ata_reuniao_ccj_15_08_22.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Claudemir Correia 15/08/2022 11:19:52 1Doc CLAUDEMIR CORREIA CPF 022.XXX.XXX-08
Ecio Helio de Melo 15/08/2022 11:59:10 1Doc ECIO HELIO DE MELO CPF 476.XXX.XXX-00
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República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Ata-2022
Às dez horas do dia quinze do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois,
reuniram-se os Membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), composta pelos
Senhores Vereadores ÉCIO HÉLIO DE MELO, CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA
(AUSENTE), CLAUDEMIR CORREIA, presidida pelo Senhor Presidente CLAUDEMIR
CORREIA, todos com o objetivo de discutir acerca dos Projetos pendentes,
primeiramente o Projeto de Lei n. 2444/2022 de autoria do Poder Executivo com a
seguinte ementa: “Autoriza o Município de Tijucas a conceder subvenção social à
Colônia de Pescadores de Tijucas Z 25 na forma que especifica. O Presidente da
Comissão, sendo relator do projeto de lei, colocou em discussão o Parecer ao Projeto
de Lei n. 2444/2022, sendo o Vereador Écio Hélio de Melo pediu vistas ao Projeto de
lei .Em seguida foi colocado em discussão e votação o parecer ao Projeto de Lei n.
092/2022 de autoria do Poder Executivo com a ementa: “Aumenta o número de
vagas dos cargos previstos no anexo IX (Secretaria Municipal de Obras,
Transportes e Serviços Públicos), da Lei Complementar nº 3, na forma
que especifica”
. O Presidente da Comissão, sendo relator do projeto de lei.
Colocado em discussão o Parecer, obtendo aprovação favorável, por unanimidade,
pelos Membros da Comissão. Dando continuidade a reunião, foi colocado em
discussão e votação o parecer do Projeto de Lei n. 2445/2022 de autoria do Poder
Executivo com a ementa: “Altera dispositivo da Lei nº 2695, de 07 de
dezembro de 2017, que autoriza servidão administrativa para passagem
de adutora de água bruta do Rio Tijucas.”
. O Presidente da Comissão, sendo
relator do projeto de lei. Colocado em discussão o Parecer. Obtendo aprovação
favorável, por unanimidade, pelos Membros da Comissão. Nada mais havendo a ser
tratado, o Presidente encerrou a reunião ficando a próxima pendente de data em que
serão repassados os Projetos às Comissões, e lavrada a presente Ata que, lida achada
conforme vai assinada por todos os presentes.
ORIGINAL ASSINADO.
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 326.3-0921
Email: secretaria@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 56/66
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Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
CLAUDEMIR CORREIA
Presidente
AUSENTE
CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA
Membro
ÉCIO HÉLIO DE MELO
Membro
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 326.3-0921
Email: secretaria@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 57/66
Projeto de Lei Executivo Projeto de Lei Complementar - Executivo - 11- 006/2022
De: Claudio O. - GABCLAUOLI
Para: CEDH - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, JUVENTUDE, DIREITOS HUMANOS, SAÚDE, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ...
Data: 15/08/2022 às 12:38:13
boa tarde segue o parecer
_
Claudio de Oliveira
VEREADOR
Anexos:
PARECER_CEDH_092.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Claudio de Oliveira 15/08/2022 12:38:33 1Doc CLAUDIO DE OLIVEIRA CPF 862.XXX.XXX-49
Erivelto Leal Dos Santos 16/08/2022 07:04:09 1Doc ERIVELTO LEAL DOS SANTOS CPF 036.XXX.XXX-77
Nadir Olindina Amorim 16/08/2022 12:56:39 1Doc NADIR OLINDINA AMORIM CPF 785.XXX.XXX-91
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1Doc: 58/66
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Câmara Municipal de Tijucas
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, JUVENTUDE, DIREITOS HUMANOS,
SAÚDE, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO.
I. DO RELATÓRIO
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei Nº 092/2022,AUMENTA O NUMERO
DE VAGAS DOS CARGOS PREVISTOS NO ANEXO IX (SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS), DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 3, NA FORMA QUE ESPECIFICA
O Presidente da Comissão (CEDH) Cláudio de Oliveira nomeou-se para relatoria do
Projeto.
Tento presente na reunião a vereadora Nadir de Amorim, Vereador Claudio de oliveira e o
Vereador Erivelton Leal dos Santos em votação de acordo com o projeto.
Após análise aos autos do Projeto, vislumbra-se que a matéria recebeu parecer jurídico
favorável opinando pela admissibilidade do Projeto.
II. DO MÉRITO
De acordo com o Art. 58 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
Tijucas cabe à Comissão de Educação, Cultura, Juventude, Direitos Humanos, Saúde,
Obras, Serviços Públicos, Indústria e Comércio, opinar e emitir parecer sobre as
proposições referentes a:
I – educação;
II – saúde;
III – comunicações;
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IV – obras públicas;
V – pessoal;
VI – contrato em geral;
VII – patrimônio histórico;
VIII – esporte;
IX – defesa do consumidor;
X – fiscalização e regulamentação de concessionárias de serviços públicos, em especial e
transporte coletivo;
XI – indústria;
XII – comércio;
XIII – Juventude.
Conforme Regimento Interno a Comissão deve se manter nas atribuições especificadas
e o parecer deve ser redigido em termos explícitos sobre a conveniência da aprovação da
matéria.
Dentre as incumbências desta Comissão, há, portanto as relacionadas em especial nos
Incisos V a necessitando a análise em questão:
V pessoal
Onde a mensagem ao Projeto de Lei nº 092/2022, AUMENTA O NUMERO DE
VAGAS DOS CARGOS PREVISTOS NO ANEXO IX (SECRETARIA MUNICIPAL
DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS), DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 3, NA FORMA QUE ESPECIFICA
III. DO VOTO DO RELATOR
Ante o exposto o parecer deste Relator ao Projeto de Lei Nº 092/2022 é pela
APRECIAÇÃO e APROVAÇÃO da proposição.
Tujucas, 15 de Agosto de 2022.
Cláudio de Oliveira
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Relator
PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, JUVENTUDE,
DIREITOS HUMANOS, SAÚDE, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO.
Claudio de Oliveira Nadir De Amorim Erivelto Leal dos Santos
Presidente Secretaria Membro
( ) De acordo ( ) De acordo ( ) De acordo
( ) Descordo ( ) desacordo ( ) Desacordo
( ) Abstenção ( ) Abstenção ( ) Abstenção
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1Doc: 61/66
Projeto de Lei Executivo Projeto de Lei Complementar - Executivo - 12- 006/2022
De: Claudio O. - GABCLAUOLI
Para: CEDH - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, JUVENTUDE, DIREITOS HUMANOS, SAÚDE, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ...
Data: 15/08/2022 às 12:41:27
boa tarde segue a ata
_
Claudio de Oliveira
VEREADOR
Anexos:
ATA_15_08_2022.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Claudio de Oliveira 15/08/2022 12:41:40 1Doc CLAUDIO DE OLIVEIRA CPF 862.XXX.XXX-49
Erivelto Leal Dos Santos 16/08/2022 07:03:06 1Doc ERIVELTO LEAL DOS SANTOS CPF 036.XXX.XXX-77
Nadir Olindina Amorim 16/08/2022 12:57:15 1Doc NADIR OLINDINA AMORIM CPF 785.XXX.XXX-91
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 6572-72F3-DD98-F33C
1Doc: 62/66
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Câmara Municipal de Tijucas
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, JUVENTUDE, DIREITOS HUMANOS,
SAÚDE, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Ata da reunião do dia 15/08/2022
Às Onze horas do dia décimo quinto do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e
dois, reuniram-se os Membros da Comissão de Educação, Cultura, Juventude, Direitos
Humanos, Saúde, Obras, Serviços Públicos, Indústria e Comércio (CEDH), estando
presente os Vereadores Cláudio de Oliveira, Erivelto Leal dos Santos e Nadir de
Amorim, com o objetivo de discutir acerca do Projeto de Lei: n 2441/2022 que
´´Autoriza o Poder Executivo Municipal a prestar auxílio a municípios da Região
da Grande Florianópolis, quando necessário e dá outras providências. O Presidente
da Comissão Cláudio de Oliveira se auto designou relator da PL nº 2441/2022.
Colocando em discussão o parecer, o Vereador Cláudio de Oliveira, Vereador Erivelton
Leal dos Santos e a Vereadora Nadir de Amorim votaram a favor do projeto acima.
Aumenta o numero de vagas dos cargos previstos no anexo IX (Secretaria
Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos), da Lei Complementar nº 3,
na forma que especifica`` O Presidente da Comissão Cláudio de Oliveira se auto
designou relator da PL nº 092/2022. Colocando em discussão o parecer, o Vereador
Cláudio de Oliveira, Vereador Erivelton Leal dos Santos e a Vereadora Nadir de
Amorim votaram a favor do projeto acima.
Altera dispositivo da Lei nº 2695, de 07 de dezembro de 2017, que autoriza
servidão administrativa para passagem de adutora de água bruta do Rio Tijucas.
O Presidente da Comissão Cláudio de Oliveira se auto designou relator da PL nº
2445/2022. Colocando em discussão o parecer, o Vereador Cláudio de Oliveira e a
Vereadora Nadir de Amorim votaram a favor do mesmo, tento o desacordo do
Vereador Erivelton Leal dos Santos por motivo de o prazo legal não ter sido cumprido .
Nada mais havendo a ser tratado, encerrou-se a reunião ficando a próxima pendente
de data em que serão repassados os Projetos às Comissões, e lavrada a presente Ata
que, lida achada conforme vai assinada por todos os presentes.
Tijucas/SC, 15 de agosto de 2022.
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 3263-0921
Email: secretaria@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 63/66
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Presidente
NADIR OLINDINA AMORIM
Membro
ERIVELTO LEAL DOS SANTOS
Membro
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 3263-0921
Email: secretaria@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 64/66
Projeto de Lei Executivo Projeto de Lei Complementar - Executivo - 13- 006/2022
De: Maickon S. - GABPRES
Para: SEC - SECRETARIA
Data: 16/08/2022 às 08:30:04
Projeto aprovado em primeira votação na sessão de 15/08/2022
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Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
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Projeto de Lei Executivo Projeto de Lei Complementar - Executivo - 14- 006/2022
De: Maickon S. - GABPRES
Para: SEC - SECRETARIA
Data: 23/08/2022 às 08:59:14
Segue projeto aprovado em segunda votação na sessão de 22/08/2022.
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Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Maickon Campos Sgrott 23/08/2022 08:59:32 1Doc MAICKON CAMPOS SGROTT CPF 029.XXX.XXX-01
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: D0B3-66F5-BA54-C713
1Doc: 66/66