Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 030/2022
De: Claudemir C. - GABCLAUD
Para: SEC - SECRETARIA - A/C Ricardo V.
Data: 04/08/2022 às 09:53:39
Setores envolvidos:
GABPRES, MD, JUR, DIR, SEC, GAB.RUDNEI, GAB.FERNANDO, CCJ, GABDAN, GABMAUR, GABCLÁUEDU,
GABPAULO, GABCLAUOLI, GABMAICK, GABNAD, GABECIN, GABCLAUD, GAB.EDSON, GABEZEQ
DENOMINA DE “SATURNINO PEDRO VICENTE” O NOME DA RUA NA ITINGA.
Documento de Origem:
Protocolo
Data da apresentação*:
04/08/2022
Regime de Tramitação*:
Ordinária
Em Tramitação?:
Sim
Status da Tramitação?:
Aguardando inclusão no Expediente
PROJETO DE LEI Nº /2022
DENOMINA DE “SATURNINO PEDRO VICENTE” O NOME DA RUA NA ITINGA.
O Prefeito Municipal de Tijucas, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes
deste município, que a Câmara Municipal de Tijucas aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 030/2022 | Anexo: ata_reuniao_ccj_30_08_22.pdf (2/2) 1/38
Art. 1º Fica denominado de “SATURNINO PEDRO VICENTE” o Nome da rua localizada no Bairro da Itinga .
Parágrafo Único Trata-se de um nome de uma RUA
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tijucas (SC), 04 de AGOSTO de 2022.
CLAUDEMIR CORREIA
Vereador
JUSTIFICATIVA
Saturnino Pedro Vicente, pessoa humilde, honesta e muito íntegra, dedicou toda sua vida ao
convívio familiar, ao bem-estar de toda a comunidade Da Itinga.
Devemos a ele muita gratidão por ter feito parte da história do Bairro da Itinga.
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 030/2022 | Anexo: Parecer_relator_Ecinho.pdf (3/4) 2/38
Tijucas (SC), 04 de agosto de 2022.
CLAUDEMIR CORREIA
Vereador
DENOMINAÇÃO DE RUAS, AVENIDAS, PRAÇAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS.
AGRACIADO (A): Saturnino Pedro Vicente
DATA NASCIMENTO:06/10/1909
DATA DE FALECIMENTO:
LOCAL: Tijucas
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 030/2022 | Anexo: Parecer_relator_Ecinho.pdf (4/4) 3/38
FILIAÇÃO:
PAI: Pedro José Vicente
MÃE: Sebastiana Guilhermina de Jesus
NOME DOS FILHOS: ESTADO CIVIL:
Paulino Saturnino Vicente Solteiro
Rosa Engracia Vicente Solteira
Saturnina Engracia Vicente Solteira
Inêz Engracia Primann Viúva
Pedro Saturnino Vicente Viúvo
Osvaldina Engracia Leandro Viúva
Vicente Saturnino Vicente Casado
Edmundo Saturnino Vicente Casado
Selastina Engracia Pereira
Engrácia Maria Cermes
Maria Vicente Franco
Sueli Engracia Vicente
Casada
Casada
Casada
Solteira
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 030/2022 | Anexo: preojeto_de_lei_nome_de_rua_Saturnino_Pedro_Vicente.pdf (5/5) 4/38
Tijucas (SC), 04 de Agosto de 2022.
CLAUDEMIR CORREIA
Vereador
ATIVIDADES PROFISSIONAIS:
Saturnino foi comerciante por muitos anos ,teve por 65 anos sua mercearia na
Entrada da Itinga..
MOTIVO DA HOMENAGEM:
Saturino foi um homem de família, honesta , humilde , e batalhador, faleceu aos 88 anos deixando seu legado
de ajudar o próximo..
Atividades SOCIAIS, POLÍTICAS, COMUNITÁRIAS, RELIGIOSAS E OUTRAS:
Saturnino doou um terreno para a Escola Olivia Bastos e também pensando nos jovens , fez
um campo de futebol ..
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 030/2022 5/38
INFORMAÇÕES FORNECIDAS POR:
Alberto Carlos, Inez Engracia Permam, Rosa Engracia Vicente, José Vicente ..
Tijucas (SC), 04 de Agosto de 2022.
CLAUDEMIR CORREIA
Vereador
_
Claudemir Correia
Vereador
Anexos:
preojeto_de_lei_nome_de_rua_Saturnino_Pedro_Vicente.doc
preojeto_de_lei_nome_de_rua_Saturnino_Pedro_Vicente.pdf
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 030/2022 6/38
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Claudemir Correia 04/08/2022 09:54:05 1Doc CLAUDEMIR CORREIA CPF 022.XXX.XXX-08
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 50AD-DE93-1F21-4C75
1Doc: 7/38
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
PROJETO DE LEI Nº /2022
DENOMINA DE “SATURNINO PEDRO
VICENTE” O NOME DA RUA NA ITINGA.
O Prefeito Municipal de Tijucas, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os
habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Tijucas aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de “SATURNINO PEDRO VICENTE” o Nome da rua
localizada no Bairro da Itinga .
Parágrafo Único Trata-se de um nome de uma RUA
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tijucas (SC), 04 de AGOSTO de 2022.
CLAUDEMIR CORREIA
Vereador
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 8/38
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
JUSTIFICATIVA
Saturnino Pedro Vicente, pessoa humilde, honesta e muito íntegra,
dedicou toda sua vida ao convívio familiar, ao bem-estar de toda a comunidade
Da Itinga.
Devemos a ele muita gratidão por ter feito parte da história do Bairro
da Itinga.
Tijucas (SC), 04 de agosto de 2022.
CLAUDEMIR CORREIA
Vereador
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 9/38
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
DENOMINAÇÃO DE RUAS, AVENIDAS, PRAÇAS E LOGRADOUROS
PÚBLICOS.
AGRACIADO (A): Saturnino Pedro Vicente
DATA NASCIMENTO:06/10/1909
DATA DE FALECIMENTO:
LOCAL: Tijucas
FILIAÇÃO:
PAI: Pedro José Vicente
MÃE: Sebastiana Guilhermina de Jesus
NOME DOS FILHOS: ESTADO CIVIL:
Paulino Saturnino Vicente Solteiro
Rosa Engracia Vicente Solteira
Saturnina Engracia Vicente Solteira
Inêz Engracia Primann Viúva
Pedro Saturnino Vicente Viúvo
Osvaldina Engracia Leandro Viúva
Vicente Saturnino Vicente Casado
Edmundo Saturnino Vicente Casado
Selastina Engracia Pereira
Engrácia Maria Cermes
Maria Vicente Franco
Sueli Engracia Vicente
Casada
Casada
Casada
Solteira
Tijucas (SC), 04 de Agosto de 2022.
CLAUDEMIR CORREIA
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 10/38
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
Vereador
ATIVIDADES PROFISSIONAIS:
Saturnino foi comerciante por muitos anos ,teve por 65 anos sua mercearia na
Entrada da Itinga..
MOTIVO DA HOMENAGEM:
Saturino foi um homem de família, honesta , humilde , e batalhador, faleceu aos
88 anos deixando seu legado de ajudar o próximo..
Atividades SOCIAIS, POLÍTICAS, COMUNITÁRIAS, RELIGIOSAS E
OUTRAS:
Saturnino doou um terreno para a Escola Olivia Bastos e também pensando nos
jovens , fez um campo de futebol ..
INFORMAÇÕES FORNECIDAS POR:
Alberto Carlos, Inez Engracia Permam, Rosa Engracia Vicente, José Vicente ..
Tijucas (SC), 04 de Agosto de 2022.
CLAUDEMIR CORREIA
Vereador
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 11/38
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 12/38
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 1- 030/2022
De: Gustavo S. - SEC
Para: GABPRES - Gabinete da Presidência
Data: 04/08/2022 às 10:43:33
Setores (CC):
GABPRES, DIR
Bom dia.
Encaminhamos, para análise e deliberação, projeto de lei ordinária do legislativo com número SAPL 030/2022.
O referido projeto foi enviado pelo Gabinete Parlamentar via plataforma 1Doc.
Atenciosamente,
_
Gustavo Lemos Souza
1Doc: 13/38
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 2- 030/2022
De: Maickon S. - GABPRES
Para: SEC - SECRETARIA
Data: 04/08/2022 às 21:01:06
Segue projetos Lido na sessão de 04//08.
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
Anexos:
DESPACHO_1_PL_30_22.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Maickon Campos Sgrott 04/08/2022 21:01:29 1Doc MAICKON CAMPOS SGROTT CPF 029.XXX.XXX-01
Ecio Helio de Melo 04/08/2022 21:11:03 1Doc ECIO HELIO DE MELO CPF 476.XXX.XXX-00
Paulo Cesar Pereira 08/08/2022 08:09:37 1Doc PAULO CESAR PEREIRA CPF 863.XXX.XXX-15
Claudio de Oliveira 08/08/2022 10:25:42 1Doc CLAUDIO DE OLIVEIRA CPF 862.XXX.XXX-49
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 74E0-7687-DFF1-5440
1Doc: 14/38
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
DESPACHO MESA DIRETORA
Trata-se de um Projeto de Lei 30/2022 de autoria do vereado Claudemir
Correia que DENOMINA DE “SATURNINO PEDRO VICENTE” O NOME DA
RUA NA ITINGA.
CERTIFICA-SE, que o Projeto de Lei 30/2022, foi LIDO no expediente da
sessão ordinária na data de 04/08/2022, conforme Art.17 do Regimento
Interno.
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Tijucas, no uso de suas
atribuições legais e conforme artigo 78, constou que o referido projeto
preenche os requisitos legais de tramitação.
Encaminha-se ao Técnico Legislativo, nos termos regimentais o Projeto de Lei
nº 30//2022 para as seguintes providências:
a) Numere-se:
b) Publique-se no mural da Câmara Municipal de Vereadores, certificando-se os
respectivos 5 (cinco) dias úteis de publicação, assim como no site da Casa. (artigo
14 do Regimento Interno c/c artigo 100 da Lei Orgânica).
c) Realiza-se a distribuição, em avulso a todos os 13 (treze) Vereadores que
compõe a casa legislativa de forma digital (artigo 114 do Regimento Interno), após
anexar ao Projeto de Lei a distribuição.
d) Efetivação de busca no SAPL, acerca da existência de Projeto de Lei em
andamento sobre o mesmo assunto, bem como, uma busca nas legislações
municipais informando sobre a existência de Lei que regule a matéria tratada no
Projeto. (artigo 89 do Regimento Interno)
e) Encaminha-se ao Presidente;
Tijucas, 04 de agosto de 2022.
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88200-000 – Tijucas – SC.
Fone/Fax: (48) 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 15/38
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
Maicon Campos Sgrott Cláudio de Oliveira
Presidente Vice-Presidente
Paulo César Pereira Écio Hélio de Melo
1º Secretário 2º Secretário
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88200-000 – Tijucas – SC.
Fone/Fax: (48) 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 16/38
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 3- 030/2022
De: Gustavo S. - SEC
Para: GABPRES - Gabinete da Presidência
Data: 08/08/2022 às 10:40:44
Setores (CC):
GABPRES, DIR, GAB.RUDNEI, GAB.FERNANDO, GABDAN, GABMAUR, GABCLÁUEDU, GABPAULO, GABCLAUOLI,
GABMAICK, GABNAD, GABECIN, GABCLAUD, GAB.EDSON, GABEZEQ
CERTIFICADO - SEC
CERTIFICA-SE que foram cumpridas as determinações regimentais estabelecidas no Despacho Projeto de Lei Legislativo - 2-
030/2022/1doc (documento PDF anexado: DESPACHO MESA DIRETORA), conforme itens listados abaixo:
1) Numeração realizada pelo sistema 1doc;
2) Publicação no mural pela presidência, bem como no mural eletrônico do SAPL (site da Câmara);
3) Distribuição em avulso aos 13 (treze) vereadores em formato digital, sendo o presente despacho a comprovação de distribuição;
4) Realização de buscas no SAPL e nas Legislações Municipais (site "Leis Municipais"), conforme anexos.
Encaminha-se, portanto, à Presidência para deliberação.
Atenciosamente,
_
Gustavo Lemos Souza
Anexos:
1Pesquisa_no_leismunicipais_com_br_pl30.pdf
1Pesquisa_no_SAPL_pl30.pdf
2Pesquisa_no_leismunicipais_com_br_pl30.pdf
2Pesquisa_no_SAPL_pl30.pdf
1Doc: 17/38
08/08/2022 10:36 Leis de Tijucas SC - Busca por palavra chave
https://leismunicipais.com.br/prefeitura/sc/tijucas?o=&q=DENOMINA+DE+“SATURNINO+PEDRO+VICENTE”+O+NOME+DA+RUA+NA+ITINGA. 1/1
Resultados da pesquisa:
DENOMINA DE “SATURNINO PEDRO VICENTE” O NOME DA
RUA NA ITINGA.
INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS, ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
1.
Lei Complementar 1/2010
Norma em vigor
1Doc: 18/38
08/08/2022 10:35 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.tijucas.sc.leg.br/materia/pesquisar-materia?tipo=&ementa=DENOMINA+DE+“SATURNINO+PEDRO+VICENTE”+O+NOME+DA+RUA+NA+ITINGA.&numero=&numeracao__numero_materia=&numero_pr… 1/1
Câmara Municipal de Tijucas - SC
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Pesquisar Matéria Legislativa
Pesquisa concluída com sucesso! Foi encontrada 1 matéria.
Resultados
PLOLE 30/2022 - PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO
Ementa:
DENOMINA DE “SATURNINO PEDRO VICENTE” O NOME DA RUA NA ITINGA.
Apresentação: 4 de Agosto de 2022
Autor: Claudemir Correia Bigodinho
Localização Atual: GABPRES - GABINETE DO PRESIDENTE - GABPRESID
Status: AGDES - Aguardando Despacho
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 4 de Agosto de 2022
Texto Original
Pesquisa Textual Adicionar Matéria Legislativa Fazer nova pesquisa
Desenvolvido pelo Interlegis em software livre e
aberto. Release: 3.1.163-RC2
Conteúdo e dados sob licença Creative Commons
4.0
Atribuir Fonte - Compartilhar Igual
Câmara Municipal de Tijucas - SC
Rua Coronel Büchelle, 181
CEP: 88200-000 | Telefone:
OpenAPI | Site | Fale Conosco
1Doc: 19/38
08/08/2022 10:37 Leis de Tijucas SC - Busca por palavra chave
https://leismunicipais.com.br/prefeitura/sc/tijucas?o=&q=SATURNINO+PEDRO+VICENTE 1/1
Resultados da pesquisa:
SATURNINO PEDRO VICENTE
Homologa o resultado definivo do concurso público regido pelo Edital nº 001/2019 - cargos de etapa única.
INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS, ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
1.
Decreto 1500/2020
Norma em vigor
2.
Lei Complementar 1/2010
Norma em vigor
1Doc: 20/38
08/08/2022 10:38 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.tijucas.sc.leg.br/materia/pesquisar-materia?tipo=&ementa=SATURNINO+PEDRO+VICENTE&numero=&numeracao__numero_materia=&numero_protocolo=&ano=&o=&tipo_listagem=1&tipo_origem_ext… 1/1
Câmara Municipal de Tijucas - SC
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Pesquisa concluída com sucesso! Foi encontrada 1 matéria.
Resultados
PLOLE 30/2022 - PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO
Ementa:
DENOMINA DE “SATURNINO PEDRO VICENTE” O NOME DA RUA NA ITINGA.
Apresentação: 4 de Agosto de 2022
Autor: Claudemir Correia Bigodinho
Localização Atual: GABPRES - GABINETE DO PRESIDENTE - GABPRESID
Status: AGDES - Aguardando Despacho
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 4 de Agosto de 2022
Texto Original
Pesquisa Textual Adicionar Matéria Legislativa Fazer nova pesquisa
Desenvolvido pelo Interlegis em software livre e
aberto. Release: 3.1.163-RC2
Conteúdo e dados sob licença Creative Commons
4.0
Atribuir Fonte - Compartilhar Igual
Câmara Municipal de Tijucas - SC
Rua Coronel Büchelle, 181
CEP: 88200-000 | Telefone:
OpenAPI | Site | Fale Conosco
1Doc: 21/38
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 4- 030/2022
De: Maickon S. - GABPRES
Para: JUR - JURÍDICO
Data: 08/08/2022 às 12:02:22
Encaminha-se para parecer jurídico.
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
1Doc: 22/38
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 5- 030/2022
De: GELCINEY S. - JUR
Para: GABPRES - Gabinete da Presidência
Data: 09/08/2022 às 10:57:51
segue parecer em anexo.
_
Gelciney Rodrigo Silvestre
PROCURADOR
Anexos:
PARECER_denominacao_rua_PL_030.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
GELCINEY RODRIGO SILVESTRE09/08/2022 10:58:22 ICP-Brasil GELCINEY RODRIGO SILVESTRE CPF 704.XXX.XXX-1...
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 7A5F-DBC8-BE0A-66A4
1Doc: 23/38
CÂMARA DE VEREADORES DE TIJUCAS
Procuradoria-Geral
Parecer n.º 035/2022
Ref.: Projeto de Lei n.º 030/2022.
Assunto: Projeto de Lei n.º 030/2022 – Denomina de “DENOMINA DE
“SATURNINO PEDRO VICENTE” O NOME DA RUA NA ITINGA.” o
nome de rua localizada no bairro ITINGA.
Solicitante: Vereador Claudemir Correia
DIREITO CONSTITUCIONAL – PROJETO DE LEI - DENOMINAÇÃO DE
PRÉDIO PÚBLICO – ENTENDIMENTO DO STF – INICIATIVA ART 39, INC.
XV DA LOM – CONSTITUCIONALIDADE.
I – RELATÓRIO
Trata-se o presente parecer acerca de análise de Projeto de
Lei n.º 030/2022 der autoria do vereador Claudemir Correia, que “Dispõe sobre
a denominação da Rua “SATURNINO PEDRO VICENTE” no bairro Itinga
Instruem o pedido, no que interessa:
(i) Minuta do Projeto de Lei n.º 030/2022 e;
(ii) Justificativa.
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Prefacialmente, importante destacar que o exame da
Procuradoria Jurídica cinge-se tão somente à matéria jurídica envolvida, nos
termos da sua competência legal, tendo por base os documentos juntados,
razão pela qual não se incursiona em discussões de ordem técnica, bem como
em questões que envolvam juízo de mérito sobre o tema trazido à apreciação,
cuja análise é de exclusiva responsabilidade dos setores competentes.
Trata-se, em verdade, de assunto evidentemente de interesse
local, portanto, albergada na competência municipal nos termos do artigo 30,
inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
A Lei Orgânica do Município de Tijucas, em seu artigo 39, inciso
XV dispõe que:
Artigo 39 - Cabe à Câmara de Vereadores, com a sanção do
Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do
Município, especialmente sobre:
XV - dar e Alterar denominação a nomes próprios municipais,
vias, logradouros públicos;
O Supremo Tribunal Federal tem reiteradas decisões sob o
aspecto da iniciativa legislativa:
1
1Doc: 24/38
CÂMARA DE VEREADORES DE TIJUCAS
Procuradoria-Geral
A iniciativa reservada, por constituir matéria de direito estrito,
não se presume e nem comporta interpretação ampliativa, na
medida em que – por implicar limitação ao poder de
instauração do processo legislativo – deve necessariamente
derivar de norma constitucional explícita e inequívoca (STF,
ADI-MC 724-RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Celso de Mello, DJ
27-04-2001).
As hipóteses de limitação da iniciativa parlamentar estão
previstas, em numerus clausus, no artigo 61 da Constituição do
Brasil - matérias relativas ao funcionamento da Administração
Pública, notadamente no que se refere a servidores e órgãos do
Poder Executivo (RT 866/112).
Sendo assim, perceba-se que a Constituição da República
Federativa do Brasil não faz nenhuma reserva de iniciativa das Leis para a
denominação ou mudança de logradouros públicos, não atribuindo a qualquer
dos Poderes este mister, concluindo-se ser de competência geral ou
concorrente.
III - DA CONCLUSÃO
Diante do exposto, não se vislumbra óbice ao pretendido, vista
que o presente Projeto de Lei atende aos pressupostos legais e
Constitucionais, sob o aspecto jurídico, encontra-se apto a ser aprovado até o
presente momento, de acordo com que atrás aduzido.
É, sub censura, o parecer que se submete à elevada
apreciação, com base nas informações apresentadas e nos documentos
anexos, sem embargo de outras opiniões.
Por final, encaminhe-se SOMENTE à Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) para emitir parecer, na forma do artigo 56, caput,
e inciso VIII do § 2º. Uma vez dado o parecer favorável, devolva-se à Mesa
Diretora para incluir em pauta para discussão e votação, do contrário, arquivese.
Tijucas/SC, 09 de agosto de 2022.
Dr. Gelciney Rodrigo Silvestre
OAB/SC 21.771
2
1Doc: 25/38
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 6- 030/2022
De: Maickon S. - GABPRES
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data: 09/08/2022 às 11:08:28
Encaminhe-se SOMENTE à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para emitir parecer, na forma do artigo 56,
caput, e inciso VIII do § 2º
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Maickon Campos Sgrott 09/08/2022 11:11:38 1Doc MAICKON CAMPOS SGROTT CPF 029.XXX.XXX-01
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: CA0A-E847-EE66-1CCE
1Doc: 26/38
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 7- 030/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data: 17/08/2022 às 09:12:24
Ofício 218/2022 encaminhado para obras
_
Claudemir Correia
Vereador
1Doc: 27/38
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 8- 030/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data: 30/08/2022 às 08:13:22
SEGUE O PARECER DE OBRAS
_
Claudemir Correia
Vereador
Anexos:
PARECER_RUA_SATURNINO.jpg
1Doc: 28/38
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 9- 030/2022
De: Ecio M. - GABECIN
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data: 01/09/2022 às 07:40:53
Bom dia
Segue o Parecer do Relator.
Grato.
_
Ecio Helio de Melo
Vereador
Anexos:
Parecer_relator_Ecinho.pdf
1Doc: 29/38
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
1-4
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Claudemir Correia– Presidente
Cláudio Eduardo de Souza– Membro
Écio Hélio de Melo – Membro
Referência: Projeto de Lei n. 030/2022.
Autor: Claudemir Correia.
Ementa: ”Projeto de Lei n.º 030/2022 – Denomina de “DENOMINA DE
“SATURNINO PEDRO VICENTE” O NOME DA RUA NA ITINGA.” O nome de rua
localizada no bairro ITINGA”
PARECER Nº 004/2022
CERTIFICA-SE para os devidos fins que no dia 030 de agosto de 2022, o
presidente da Comissão de Constituição e Justiça, o Vereador Claudemir Correia,
designou o Vereador Écio Hélio de Melo como Relator do Projeto de Lei Nº 030/2022.
De acordo com o artigo 111, do Regimento Interno desta Casa, passa-se a
análise da proposição, conforme segue:
Art. 111 - O Parecer, por escrito constará de três partes:
I – relatório, em que se fará exposição circunstanciada da
matem em exame;
II – voto do relator, em termos objetivos com sua opinião sobre
a conveniência da aprovação ou rejeição total ou parcial, da
matéria, ou sobre a necessidade de dar-lhe substitutivo ou
oferecer-lhe emenda;
III – parecer da comissão, com as conclusões desta e a
indicações dos vereadores votantes com respetivos votos.
§ 1º. O parecer à emenda poderá dispensar o relatório.
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2-4
§ 2º. O Presidente da Câmara devolverá à Comissão o parecer
escrito que não atenda às exigências deste artigo para o fim de
ser devidamente redigido.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
O projeto se encontra na Comissão de Constituição e Justiça, para análise, sob os
ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao
disposto no art. 56 do Regimento Interno que preconiza:
Art. 56. A Comissão de Constituição e Justiça tem como
competência específica opinar e emitir parecer sobre o aspecto
constitucional, legal e regimental das proposições, bem como
analisá-las quanto ao conteúdo gramatical, (ressalvadas as que,
explicitamente tiverem outros destinos, segundo este
regimento).
I – RELATÓRIO
Trata-se o presente parecer acerca de análise de Projeto de Lei n.º 030/2022 der
autoria do vereador Claudemir Correia, que “Dispõe sobre a denominação da Rua
“SATURNINO PEDRO VICENTE” no bairro ItingaInstruem o pedido, no que
interessa:
(i) Minuta do Projeto de Lei n.º 030/2022 e;
(ii) (ii) Justificativa.
É o breve relato dos fatos.
(iii) Passa-se à apreciação
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II – DO VOTO DO RELATOR:
Trata-se, em verdade, de assunto evidentemente de interesse local, portanto,
albergada na competência municipal nos termos do artigo 30, inciso I da Constituição
da República Federativa do Brasil de 1988A Lei Orgânica do Município de Tijucas, em
seu artigo 39, inciso XV dispõe que:
Artigo 39 - Cabe à Câmara de Vereadores, com a sanção do Prefeito, dispor sobre
todas as matérias de competência do Município, especialmente sobre: XV - dar e
Alterar denominação a nomes próprios municipais, vias, logradouros públicos;
Em face do supra exposto o parecer deste relator é pela apreciação e
aprovação ao Projeto de Lei nº 030/2022.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
III - PARECER DA COMISSÃO
Os membros dessa Comissão acompanham o voto do Relator, ou seja, o
parecer dessa Comissão é pela apreciação e aprovação ao Projeto de Lei nº
030/2022.
Sala das comissões, 30 de agosto de 2022.
Tijucas/SC, Câmara de Vereadores.
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CLAUDEMIR CORREIA
Presidente
( x )de acordo ( ) em desacordo ( ) abstenção
CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA
Membro
( x ) ausente
ÉCIO HÉLIO DE MELO
Membro
( x )de acordo ( ) em desacordo ( ) abstenção
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Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 10- 030/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data: 01/09/2022 às 09:41:10
segue a ata da reunião
_
Claudemir Correia
Vereador
Anexos:
ata_reuniao_ccj_30_08_22.doc
ata_reuniao_ccj_30_08_22.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Claudemir Correia 01/09/2022 09:41:35 1Doc CLAUDEMIR CORREIA CPF 022.XXX.XXX-08
Ecio Helio de Melo 01/09/2022 11:27:34 1Doc ECIO HELIO DE MELO CPF 476.XXX.XXX-00
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 0233-67D6-4C9B-0298
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Ata-2022
Às dez horas do dia trinta do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois,
reuniram-se os Membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), composta pelos
Senhores Vereadores ÉCIO HÉLIO DE MELO, CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA
(AUSENTE), CLAUDEMIR CORREIA, presidida pelo Senhor Presidente CLAUDEMIR
CORREIA, todos com o objetivo de discutir acerca dos Projetos pendentes,
primeiramente a Emenda Modificativa e Aditiva ao Projeto de Lei 2.445/2022. de
autoria do Poder Legislativo com a seguinte ementa: “Altera dispositivo da Lei nº
2695, de 07 de dezembro de 2017, que autoriza servidão administrativa para
passagem de adutora de água bruta do Rio Tijucas. O Presidente da Comissão, sendo
relator da emenda, colocou em discussão o Parecer a Emenda Modificativa e
Aditiva ao Projeto de Lei 2.445/2022 obtendo aprovação favorável, por
unanimidade . Em seguida foi colocado em discussão e votação o parecer ao Projeto
de Lei n. 2444/2022 de autoria do Poder Executivo com a ementa: “Autoriza o
Município de Tijucas a conceder subvenção social à Colônia de
Pescadores de Tijucas Z 25 na forma que especifica”
. O Presidente da
Comissão, dese guinou o Vereador Écio Hélio de Melo relator do projeto de lei.
Colocado em discussão o Parecer, obtendo aprovação favorável, por unanimidade,
pelos Membros da Comissão. Em seguida foi colocado em discussão e votação o
parecer ao Projeto de Lei n. 030/2022 de autoria do Poder Legislativo com a ementa:
“DENOMINA DE “SATURNINO PEDRO VICENTE” O NOME DA RUA NA
ITINGA.”
. O Presidente da Comissão, dese guinou o Vereador Écio Hélio de Melo
relator do projeto de lei. Colocado em discussão o Parecer, obtendo aprovação
favorável, por unanimidade, pelos Membros da Comissão Nada mais havendo a ser
tratado, o Presidente encerrou a reunião ficando a próxima pendente de data em que
serão repassados os Projetos às Comissões, e lavrada a presente Ata que, lida achada
conforme vai assinada por todos os presentes.
ORIGINAL ASSINADO.
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 326.3-0921
Email: secretaria@camaratijucas.sc.gov.br
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
CLAUDEMIR CORREIA
Presidente
AUSENTE
CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA
Membro
ÉCIO HÉLIO DE MELO
Membro
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 326.3-0921
Email: secretaria@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 36/38
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 11- 030/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: GABPRES - Gabinete da Presidência - A/C Gerusa M.
Data: 01/09/2022 às 09:42:05
segue o projeto
_
Claudemir Correia
Vereador
1Doc: 37/38
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 12- 030/2022
De: Maickon S. - GABPRES
Para: SEC - SECRETARIA
Data: 19/09/2022 às 08:34:13
Projeto aprovado em segunda votação na sessão de 15/09.
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Maickon Campos Sgrott 19/09/2022 08:34:48 1Doc MAICKON CAMPOS SGROTT CPF 029.XXX.XXX-01
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 8C9A-78C4-FC80-D4DE
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