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materia nº 32/2022

Tipo PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO
Número / Ano 32 / 2022
Date 2022-08-11
EmentaDENOMINA DE SERVIDÃO JOSÉ MANOEL FERREIRA, A SERVIDÃO SITUADA NO BAIRRO AREIAS.
native_id7130

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-24 Proposição arquivada
2022-08-11 AGDES - Aguardando Despacho
2022-08-11 PROTOCOLADA

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 032/2022
De: Nadir A. - GABNAD
Para: SEC - SECRETARIA 
Data: 11/08/2022 às 10:49:16
Setores envolvidos:
GABPRES, MD, JUR, DIR, SEC, GADM, GAB.RUDNEI, GAB.FERNANDO, CCJ, GABDAN, GABMAUR, GABCLÁUEDU,
GABPAULO, GABCLAUOLI, GABMAICK, GABNAD, GABECIN, GABCLAUD, GAB.EDSON, GABEZEQ
Projeto Servidão José Manoel Ferreira
Documento de Origem: 
Protocolo
Data da apresentação*: 
11/08/2022
Regime de Tramitação*: 
Ordinária
Em Tramitação?: 
Sim
Status da Tramitação?: 
Aguardando inclusão no Expediente
DENOMINAÇÃO DE RUAS, AVENIDAS, PRAÇAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS.
AGRACIADO (A): José Manoel Ferreira "Zé Regina"
DATA NASC: 25/03/1911 
DATA DE FALECIMENTO: 05/07/1997
LOCAL: TIJUCAS
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 032/2022 | Anexo: PARECER_denominacao_rua_PL_032.pdf (2/2) 1/19
FILIAÇÃO:
MÃE: Regina Umbelina Ferreira
PAI: Manoel José Ferreira
 NOME DOS FILHOS: ESTADO CIVIL:
Nilton José Ferreira Casado
Milta Maria Ferreira Viúva
Marlene Ferreira Pereira Casada
Maria Izabel Ferreira Solteira
Regina Maria Ferreira Divorciada
José Manoel Ferreira Filho Casado
Joceli José Ferreira Casado
Aldalgisa Maria Ferreira Clemer Casada
Silvia Maria Ferreira Camargo - Casada
João José Ferreira Divorciado
Ester Maria Ferreira Casada
FALECIDOS:
Silvio José Ferreira
Manoel José Ferreira
ATIVIDADES PROFISIONAIS:
José trabalhou na lavoura.
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 032/2022 | Anexo: PROJETO_DE_LEI_000_2022_Servidao_Jose_Manoel_Ferreira_Ze_Regina_.pdf (3/4) 2/19
MOTIVOS DA HOMENAGEM:
José Manoel Ferreira "Zé Regina", nasceu em 25 de março de 1911, vincando suas raízes em
Tijucas com seus pais em três irmãos, nas proximidades na antiga granja, no sertão do
Valongo. Na sua tenra idade dos seis anos, se tornava uma figura empreendedora, vendendo
"cartucho" de amendoim e cocada, feitos por sua mãezinha e desse modo que ajudou sua
família no sustento e criação de seus irmãos. 
Com o decorrer dos anos e experiências adquiridas comprou de seus familiares suas primeiras
terras, e a partir de então seu patrimônio evoluiu, casou-se com Maria Izabel de Simas Ferreira
e tiveram treze filhos.
Zé Regina como era popularmente conhecido, trabalhou e encaminhou seus filhos na
agricultura, durante sua vida foi adquirindo terras nos municípios de Porto Belo e Tijucas.
Até seu falecimento teve 28 netos e 2 bisnetos. Faleceu com 86 anos e muita história para
contar, deixando seu legado de muito trabalho e luta, mas garantindo o futuro de seus
familiares.
INFORMAÇÕES FORNECIDAS POR:
Francis Pereira (neta)
Tijucas, 08 de agosto de 2022.
NADIR OLINDINA AMORIM
VEREADORA 
_
Nadir Olindina Amorim
Vereadora
Anexos:
PROJETO_DE_LEI_000_2022_Servidao_Jose_Manoel_Ferreira_Ze_Regina_.doc
PROJETO_DE_LEI_000_2022_Servidao_Jose_Manoel_Ferreira_Ze_Regina_.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Nadir Olindina Amorim 11/08/2022 10:49:47 1Doc NADIR OLINDINA AMORIM CPF 785.XXX.XXX-91
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: BFA3-1600-2565-8E46
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 032/2022 | Anexo: PROJETO_DE_LEI_000_2022_Servidao_Jose_Manoel_Ferreira_Ze_Regina_.pdf (4/4) 3/19
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
PROJETO DE LEI /2022
DENOMINA DE SERVIDÃO JOSÉ MANOEL FERREIRA, A SERVIDÃO SITUADA NO
BAIRRO AREIAS.
O Prefeito de Tijucas, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste
Município, que a Câmara Municipal de Tijucas aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de JOSÉ MANOEL FERREIRA, a servidão situada no bairro
Areias.
Parágrafo único: Trata-se de uma servidão conhecida e habitada por moradores.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tijucas, 08 de agosto de 2022.
NADIR OLINDINA AMORIM
VEREADORA 
Rua: Coronel Büchelle, nº 181 – Centro – Tijucas/SC
CEP: 88.200-000 - Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 4/19
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
DENOMINAÇÃO DE RUAS, AVENIDAS, PRAÇAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS.
AGRACIADO (A): José Manoel Ferreira "Zé Regina"
DATA NASC: 25/03/1911 
DATA DE FALECIMENTO: 05/07/1997
LOCAL: TIJUCAS
FILIAÇÃO:
MÃE: Regina Umbelina Ferreira
PAI: Manoel José Ferreira
      NOME DOS FILHOS:             ESTADO CIVIL:
Nilton José Ferreira Casado
Milta Maria Ferreira Viúva
Marlene Ferreira Pereira Casada
Maria Izabel Ferreira Solteira
Regina Maria Ferreira Divorciada
José Manoel Ferreira Filho Casado
Joceli José Ferreira Casado
Aldalgisa Maria Ferreira Clemer Casada
Silvia Maria Ferreira Camargo - Casada
João José Ferreira Divorciado
Ester Maria Ferreira Casada
FALECIDOS:
Silvio José Ferreira 
Manoel José Ferreira
ATIVIDADES PROFISIONAIS:
 José trabalhou na lavoura.
Rua: Coronel Büchelle, nº 181 – Centro – Tijucas/SC
CEP: 88.200-000 - Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 5/19
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
MOTIVOS DA HOMENAGEM:
José Manoel Ferreira "Zé Regina", nasceu em 25 de março de 1911, vincando
suas raízes em Tijucas com seus pais em três irmãos, nas proximidades na
antiga granja, no sertão do Valongo. Na sua tenra idade dos seis anos, se
tornava uma figura empreendedora, vendendo "cartucho" de amendoim e
cocada, feitos por sua mãezinha e desse modo que ajudou sua família no
sustento e criação de seus irmãos. 
Com o decorrer dos anos e experiências adquiridas comprou de seus familiares
suas primeiras terras, e a partir de então seu patrimônio evoluiu, casou-se com
Maria Izabel de Simas Ferreira e tiveram treze filhos.
Zé Regina como era popularmente conhecido, trabalhou e encaminhou seus
filhos na agricultura, durante sua vida foi adquirindo terras nos municípios de
Porto Belo e Tijucas.
Até seu falecimento teve 28 netos e 2 bisnetos. Faleceu com 86 anos e muita
história para contar, deixando seu legado de muito trabalho e luta, mas
garantindo o futuro de seus familiares.
INFORMAÇÕES FORNECIDAS POR:
Francis Pereira (neta)
Tijucas, 08 de agosto de 2022.
NADIR OLINDINA AMORIM
VEREADORA 
Rua: Coronel Büchelle, nº 181 – Centro – Tijucas/SC
CEP: 88.200-000 - Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 6/19
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
Rua: Coronel Büchelle, nº 181 – Centro – Tijucas/SC
CEP: 88.200-000 - Fone/Fax: 048 3263-0921
1Doc: 7/19
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 1- 032/2022
De: Ricardo V. - SEC
Para: GABPRES - Gabinete da Presidência 
Data: 11/08/2022 às 11:24:34
Setores (CC):
GABPRES, MD, JUR, DIR, GADM, GAB.RUDNEI, GAB.FERNANDO, GABDAN, GABMAUR, GABCLÁUEDU, GABPAULO,
GABCLAUOLI, GABMAICK, GABNAD, GABECIN, GABCLAUD, GAB.EDSON, GABEZEQ
Bom dia.
Encaminhamos, para análise e deliberação, Projeto de Lei do Poder Legislativo, registrado no SAPL com número 32/2022.
CERTIFICA-SE que foram cumpridas as determinações regimentais estabelecidas, conforme itens listados abaixo:
1) Numeração realizada pelo sistema 1DOC;
2) Registro e Publicação no site da Câmara (SAPL);
3) Distribuição em avulso aos 13 (treze) vereadores em formato digital, sendo o presente despacho a comprovação de distribuição;
4) Realização de buscas no SAPL e nas Legislações Municipais (site "Leis Municipais"), conforme anexos.
Encaminha-se, portanto, à Presidência para deliberação.
Respeitosamente,
_
Ricardo Alexandre Vieira
Técnico Legislativo
Anexos:
Leis_de_Tijucas___SC_2_.pdf
SAPL_Sistema_de_Apoio_ao_Processo_Legislativo_2_.pdf
1Doc: 8/19
11/08/2022 11:21 Leis de Tijucas / SC
https://leismunicipais.com.br/legislacao-municipal/4456/leis-de-Tijucas/?q=DENOMINA+DE+SERVIDÃO+JOSÉ+MANOEL+FERREIRA%2C+A+S… 1/1
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Serviços (/sistema-leis) Cidades (/cidades-por-estado) Contato (/contato)
Resultados de pesquisa para
DENOMINA DE SERVIDÃO JOSÉ MANOEL FERREIRA, A
SERVIDÃO SITUADA NO BAIRRO AREIAS.
1 ato encontrado na cidade de Tijucas
Dica: A pesquisa é realizada na íntegra, por padrão. Para pesquisar na ementa ou outro tipo de busca, utilize a opção Mais Opções.
Lei Complementar 1/2010 (/a/sc/t/tijucas/lei-complementar/2010/1/1/lei-complementar-n-1-2010-
institui-o-codigo-tributario-do-municipio-de-tijucas-estado-de-santa-catarina-e-da-outras-providencias?
q=DENOMINA%20DE%20SERVID%C3O%20JOS%C9%20MANOEL%20FERREIRA%2C%20A%20SER
Norma em vigor
INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS, ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (/a/sc/t/tijucas/lei￾complementar/2010/1/1/lei-complementar-n-1-2010-institui-o-codigo-tributario-do-municipio-de-tijucas-estado-de-santa-catarina-e-da-outras-providencias?
q=DENOMINA%20DE%20SERVID%C3O%20JOS%C9%20MANOEL%20FERREIRA%2C%20A%20SERVID%C3O%20SITUADA%20NO%20BAIRRO%20AREIAS.)
http://leismunicipa.is /pfkit (/a/sc/t/tijucas/lei-complementar/2010/1/1/lei-complementar-n-1-2010-institui-o-codigo-tributario-do-municipio-de-tijucas-estado-de-santa-catarina-e-da-outras-providencias?q=D…
(http://www2.leismunicipais.com.br/pesquisanacional/?utm_source=Tijucas-SC&utm_medium=banner-horizontal-resultado-da-busca&utm_campaign=pesquisa￾nacional-LM)
(/legislacao-municipal/4456/leis-de-tijucas)
Leis Municipais (/) / Santa Catarina (/cidades-por-estado/sc) /
Tijucas (/legislacao-municipal/4456/leis-de-tijucas)
⇤ (/legislacao-municipal/4456/leis-de-Tijucas?q=DENOMINA+DE+SERVID%C3%83O+JOS%C3%89+MANOEL+FERREIRA%2C+A+SERVID%C3%83O+SITUADA+NO
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⇥ (/legislacao-municipal/4456/leis-de-Tijucas?q=DENOMINA+DE+SERVID%C3%83O+JOS%C3%89+MANOEL+FERREIRA%2C+A+SERVID%C3%83O+SITUADA+NO
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DENOMINA DE SERVIDÃO JOSÉ MANOEL FERREIR em Tijucas - SC Pesquisar Mais opções
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1Doc: 9/19
11/08/2022 11:21 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.tijucas.sc.leg.br/sistema/search/?q=DENOMINA+DE+SERVIDÃO+JOSÉ+MANOEL+FERREIRA%2C+A+SERVIDÃO+SITUADA+NO+BAIRRO+AREIAS. 1/1
Câmara Municipal de Tijucas - SC 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Matéria Legislativa: PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO nº 32 de 2022
DENOMINA DE SERVIDÃO JOSÉ MANOEL FERREIRA, A SERVIDÃO SITUADA NO BAIRRO AREIAS. 
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1
1Doc: 10/19
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 2- 032/2022
De: Maickon S. - GABPRES
Para: JUR - JURÍDICO 
Data: 16/08/2022 às 08:49:57
Encaminha-se projeto aprovado em segunda votação na sessão de 15/08.
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Maickon Campos Sgrott 16/08/2022 08:50:11 1Doc MAICKON CAMPOS SGROTT CPF 029.XXX.XXX-01
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: E685-3EC8-9161-156C
1Doc: 11/19
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 3- 032/2022
De: Maickon S. - GABPRES
Para: GADM - GERÊNCIA ADMINISTRATIVA 
Data: 22/08/2022 às 10:11:20
Favor desconsiderar ultimo despacho.
Segue projeto para parecer jurídico.
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Maickon Campos Sgrott 22/08/2022 10:11:54 1Doc MAICKON CAMPOS SGROTT CPF 029.XXX.XXX-01
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: F87D-9D4C-B331-89F1
1Doc: 12/19
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 4- 032/2022
De: GELCINEY S. - JUR
Para: JUR - JURÍDICO 
Data: 14/09/2022 às 07:51:40
Segue Parecer.
_
Gelciney Rodrigo Silvestre
PROCURADOR
Anexos:
PARECER_denominacao_rua_PL_032.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
GELCINEY RODRIGO SILVESTRE14/09/2022 07:52:14 1Doc GELCINEY RODRIGO SILVESTRE CPF 704.XXX.XXX-1...
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: BDC0-0D8C-07BB-7A6E
1Doc: 13/19
 
CÂMARA DE VEREADORES DE TIJUCAS
Procuradoria-Geral
Parecer n.º 051/2022
Ref.: Projeto de Lei n.º 032/2022.
Assunto: Projeto de Lei n.º 032/2022 – DENOMINA DE SERVIDÃO JOSÉ
MANOEL FERREIRA, A SERVIDÃO SITUADA NO BAIRRO
AREIAS.
Solicitante: Vereadora Nadir Olindina Amorim
DIREITO CONSTITUCIONAL – PROJETO DE LEI - DENOMINAÇÃO DE
PRÉDIO PÚBLICO – ENTENDIMENTO DO STF – INICIATIVA ART 39, INC.
XV DA LOM – CONSTITUCIONALIDADE.
I – RELATÓRIO
Trata-se o presente parecer acerca de análise de Projeto de
Lei n.º 032/2022 de autoria da vereadora Nadir Olindina Amorim, que dispõe
sobre a denominação da “SERVIDÃO JOSÉ MANOEL FERREIRA” no bairro
Areias, Instruem o pedido, no que interessa:
(i) Minuta do Projeto de Lei n.º 032/2022 e;
(ii) Justificativa.
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação. 
II – FUNDAMENTAÇÃO
Prefacialmente, importante destacar que o exame da
Procuradoria Jurídica cinge-se tão somente à matéria jurídica envolvida, nos
termos da sua competência legal, tendo por base os documentos juntados,
razão pela qual não se incursiona em discussões de ordem técnica, bem como
em questões que envolvam juízo de mérito sobre o tema trazido à apreciação,
cuja análise é de exclusiva responsabilidade dos setores competentes.
Trata-se, em verdade, de assunto evidentemente de interesse
local, portanto, albergada na competência municipal nos termos do artigo 30,
inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
A Lei Orgânica do Município de Tijucas, em seu artigo 39, inciso
XV dispõe que:
Artigo 39 - Cabe à Câmara de Vereadores, com a sanção do
Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do
Município, especialmente sobre:
XV - dar e Alterar denominação a nomes próprios municipais,
vias, logradouros públicos;
O Supremo Tribunal Federal tem reiteradas decisões sob o
aspecto da iniciativa legislativa:
1
1Doc: 14/19
 
CÂMARA DE VEREADORES DE TIJUCAS
Procuradoria-Geral
A iniciativa reservada, por constituir matéria de direito estrito,
não se presume e nem comporta interpretação ampliativa, na
medida em que – por implicar limitação ao poder de
instauração do processo legislativo – deve necessariamente
derivar de norma constitucional explícita e inequívoca (STF,
ADI-MC 724-RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Celso de Mello, DJ
27-04-2001).
As hipóteses de limitação da iniciativa parlamentar estão
previstas, em numerus clausus, no artigo 61 da Constituição do
Brasil - matérias relativas ao funcionamento da Administração
Pública, notadamente no que se refere a servidores e órgãos do
Poder Executivo (RT 866/112).
Sendo assim, perceba-se que a Constituição da República
Federativa do Brasil não faz nenhuma reserva de iniciativa das Leis para a
denominação ou mudança de logradouros públicos, não atribuindo a qualquer
dos Poderes este mister, concluindo-se ser de competência geral ou
concorrente.
III - DA CONCLUSÃO
Diante do exposto, não se vislumbra óbice ao pretendido, vista
que o presente Projeto de Lei atende aos pressupostos legais e
Constitucionais, sob o aspecto jurídico, encontra-se apto a ser aprovado até o
presente momento, de acordo com que atrás aduzido.
É, sub censura, o parecer que se submete à elevada
apreciação, com base nas informações apresentadas e nos documentos
anexos, sem embargo de outras opiniões.
Encaminhe-se à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
para emitir parecer, na forma do artigo 56, caput, e inciso VIII do § 2º.
Tijucas/SC, 14 de setembro de 2022.
Dr. Gelciney Rodrigo Silvestre
OAB/SC 21.771
Procurador Geral
2
1Doc: 15/19
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 5- 032/2022
De: Maickon S. - GABMAICK
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
Data: 15/09/2022 às 09:04:28
Encaminha-se a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para emitir parecer, na forma do artigo 56, caput, e inciso
VIII do § 2º.
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Maickon Campos Sgrott 15/09/2022 09:04:47 1Doc MAICKON CAMPOS SGROTT CPF 029.XXX.XXX-01
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: DFD8-CBA0-E3CE-4D8D
1Doc: 16/19
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 6- 032/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
Data: 22/09/2022 às 09:20:33
Ofício 260/2022 encaminhado para obras 
_
Claudemir Correia
Vereador
1Doc: 17/19
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 7- 032/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
Data: 04/10/2022 às 11:34:03
negado pela secretaria de obras ....
_
Claudemir Correia
Vereador
1Doc: 18/19
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 8- 032/2022
De: Maickon S. - GABPRES
Para: SEC - SECRETARIA 
Data: 17/10/2022 às 19:42:27
Encaminha-se projeto para arquivamento.
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Maickon Campos Sgrott 17/10/2022 19:44:28 1Doc MAICKON CAMPOS SGROTT CPF 029.XXX.XXX-01
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 19BD-D194-4D59-68C2
1Doc: 19/19

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