Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 034/2022
De: Fernando F. - GAB.FERNANDO
Para: SEC - SECRETARIA
Data: 25/08/2022 às 12:08:36
Setores envolvidos:
GABPRES, MD, JUR, DIR, SEC, GADM, GAB.RUDNEI, GAB.FERNANDO, CCJ, CEDH, GABDAN, GABMAUR,
GABCLÁUEDU, GABPAULO, GABCLAUOLI, GABMAICK, GABNAD, GABECIN, GABCLAUD, GAB.EDSON, GABEZEQ
Dia do Corretor de Imóveis
Documento de Origem:
Protocolo
Data da apresentação*:
25/08/2022
Regime de Tramitação*:
Ordinária
Em Tramitação?:
Sim
Status da Tramitação?:
Aguardando inclusão no Expediente
PROJETO DE LEI
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO “DIA DO CORRETOR DE IMÓVEIS”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
TIJUCAS.
O Prefeito Municipal de Tijucas, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes
deste município, que a Câmara Municipal de Tijucas aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 034/2022 | Anexo: PARECER_CEDH__034_2022.pdf (2/3) 1/35
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Tijucas, o “DIA DO CORRETOR DE IMÓVEIS”, a ser
comemorado anualmente no dia 27 de agosto.
Art. 2º A data citada, passa a ser incluída no Calendário Oficial do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tijucas, 25 de Agosto de 2022.
FERNANDO FAGUNDES
Vereador
JUSTIFICATIVA
A regulamentação da profissão de Corretor de Imóveis, data de 27 de agosto de 1962, por
ocasião da sanção, pelo então Presidente do Senado Federal, Senador Auro Soares de Moura
Andrade, da Lei nº 4.116. Por este motivo, o Dia Nacional do Corretor de Imóveis se comemora
em 27 de agosto.
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 034/2022 | Anexo: PARECER_CEDH__034_2022.pdf (3/3) 2/35
O Corretor de Imóveis é o profissional responsável pela intermediação na compra, venda, permuta e locação de
imóveis, além de opinar quanto à comercialização imobiliária. No Brasil o corretor deve ser inscrito no CRECI de seu
estado, que organiza o registro dos profissionais e regulamenta e fiscaliza a profissão e a atividade no âmbito
estadual.
Segundo dados do CRECI, a profissão corretor de imóveis iniciou no Brasil ainda nos tempos da
colonização. Na época as pessoas ganhavam a vida arrumando pousadas para os
desbravadores deste país. Como se trata de uma atividade que visa o desenvolvimento, o
progresso e a concretização dos ideais, este projeto de Lei serve para reconhecer a importância
da profissão.
_
Fernando Fagundes
Vereador
Anexos:
PROJETO_DE_LEI_000_2022_VEREADOR_FERNANDO_FAGUNDES_CORRETORES_DE_IMOVEIS.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Fernando Fagundes 25/08/2022 12:09:02 1Doc FERNANDO FAGUNDES CPF 026.XXX.XXX-46
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 1DCB-FB3D-89F2-63C2
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 034/2022 | Anexo: parecer_ccj_projeto_de_lei_034_2022.pdf (4/5) 3/35
CÂMARA DE VEREADORES
MUNICÍPIO DE TIJUCAS
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROJETO DE LEI
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO “DIA DO CORRETOR
DE IMÓVEIS”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS.
O Prefeito Municipal de Tijucas, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os
habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Tijucas aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Tijucas, o “DIA DO
CORRETOR DE IMÓVEIS”, a ser comemorado anualmente no dia 27 de
agosto.
Art. 2º A data citada, passa a ser incluída no Calendário Oficial do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tijucas, 25 de Agosto de 2022.
FERNANDO FAGUNDES
Vereador
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 034/2022 | Anexo: parecer_ccj_projeto_de_lei_034_2022.pdf (5/5) 4/35
CÂMARA DE VEREADORES
MUNICÍPIO DE TIJUCAS
ESTADO DE SANTA CATARINA
JUSTIFICATIVA
A regulamentação da profissão de Corretor de Imóveis, data de 27 de agosto
de 1962, por ocasião da sanção, pelo então Presidente do Senado Federal,
Senador Auro Soares de Moura Andrade, da Lei nº 4.116. Por este motivo, o
Dia Nacional do Corretor de Imóveis se comemora em 27 de agosto.
O Corretor de Imóveis é o profissional responsável pela intermediação na compra,
venda, permuta e locação de imóveis, além de opinar quanto à comercialização
imobiliária. No Brasil o corretor deve ser inscrito no CRECI de seu estado, que
organiza o registro dos profissionais e regulamenta e fiscaliza a profissão e a atividade
no âmbito estadual.
Segundo dados do CRECI, a profissão corretor de imóveis iniciou no Brasil
ainda nos tempos da colonização. Na época as pessoas ganhavam a vida
arrumando pousadas para os desbravadores deste país. Como se trata de uma
atividade que visa o desenvolvimento, o progresso e a concretização dos
ideais, este projeto de Lei serve para reconhecer a importância da profissão.
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 5/35
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 1- 034/2022
De: Ricardo V. - SEC
Para: GABPRES - Gabinete da Presidência
Data: 26/08/2022 às 08:33:32
Setores (CC):
GABPRES, MD, DIR, GADM, GAB.RUDNEI, GAB.FERNANDO, GABDAN, GABMAUR, GABCLÁUEDU, GABPAULO,
GABCLAUOLI, GABMAICK, GABNAD, GABECIN, GABCLAUD, GAB.EDSON, GABEZEQ
Bom dia.
Encaminhamos, para análise e deliberação, Projeto de Lei do Poder legislativo, registrado com número SAPL 34/2022.
CERTIFICA-SE que foram cumpridas as determinações regimentais estabelecidas, conforme itens listados abaixo:
1) Numeração realizada pelo sistema 1DOC;
2) Registro e Publicação no site da Câmara (SAPL);
3) Distribuição em avulso aos 13 (treze) vereadores em formato digital, sendo o presente despacho a comprovação de distribuição;
4) Realização de buscas no SAPL e nas Legislações Municipais (site "Leis Municipais"), conforme anexos.
Encaminha-se, portanto, à Presidência para deliberação.
Respeitosamente,
_
Ricardo Alexandre Vieira
Técnico Legislativo
Anexos:
Leis_de_Tijucas___SC_2_.pdf
SAPL_Sistema_de_Apoio_ao_Processo_Legislativo_2_.pdf
1Doc: 6/35
26/08/2022 08:31 Leis de Tijucas / SC
https://leismunicipais.com.br/legislacao-municipal/4456/leis-de-tijucas?q=DISPÕE+SOBRE+A+INSTITUIÇÃO+DO+“DIA+DO+CORRETOR+DE+I… 1/1
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IMÓVEIS”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS.
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1Doc: 7/35
26/08/2022 08:31 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.tijucas.sc.leg.br/sistema/search/?q=DISPÕE+SOBRE+A+INSTITUIÇÃO+DO+“DIA+DO+CORRETOR+DE+IMÓVEIS”%2C+NO+ÂMBITO+DO+MUNICÍPIO+DE+TIJUCAS. 1/2
Câmara Municipal de Tijucas - SC
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Matéria Legislativa: PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO nº 34 de 2022
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO “DIA DO CORRETOR DE IMÓVEIS”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS.
Texto Original: Clique aqui
Documento Acessório: Mensagem de Veto - MENSAGEM DE VETO de 29/10/2021 por PREFEITO MUNICIPAL
Texto Original: Clique aqui
Documento Acessório: Anexo - PROJETO EM ARQUIVO .doc de 05/04/2017 por FERNANDO FAGUNDES
Texto Original: Clique aqui
Matéria Legislativa: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR - EXECUTIVO nº 84 de 2021
Alteram, incluem e revogam dispositivos na Lei Complementar nº 1, de 24 de setembro de 2010, que institui o Código Tributário do
Município de Tijucas, Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
Texto Original: Clique aqui
Matéria Legislativa: PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO nº 28 de 2018
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO “DIA DO CORRETOR DE IMÓVEIS”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS.
Texto Original: Clique aqui
Matéria Legislativa: PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO nº 19 de 2017
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO “DIA DO CORRETOR DE IMÓVEIS”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS.
Texto Original: Clique aqui
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DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO “DIA DO CORRETOR DE IMÓVEIS”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS.
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1
1Doc: 8/35
26/08/2022 08:31 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.tijucas.sc.leg.br/sistema/search/?q=DISPÕE+SOBRE+A+INSTITUIÇÃO+DO+“DIA+DO+CORRETOR+DE+IMÓVEIS”%2C+NO+ÂMBITO+DO+MUNICÍPIO+DE+TIJUCAS. 2/2
1Doc: 9/35
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 2- 034/2022
De: Maickon S. - GABPRES
Para: GADM - GERÊNCIA ADMINISTRATIVA
Data: 08/09/2022 às 09:02:19
Projeto LIDO na sessão de 05/09, segue para parecer jurídico.
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Maickon Campos Sgrott 08/09/2022 09:02:31 1Doc MAICKON CAMPOS SGROTT CPF 029.XXX.XXX-01
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: E233-24C3-8D02-0BF0
1Doc: 10/35
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 3- 034/2022
De: Maickon S. - GABPRES
Para: JUR - JURÍDICO
Data: 14/09/2022 às 08:36:17
Segue para parecer jurídico.
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
1Doc: 11/35
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 4- 034/2022
De: GELCINEY S. - JUR
Para: GABPRES - Gabinete da Presidência
Data: 14/09/2022 às 09:10:44
Segue parecer.
_
Gelciney Rodrigo Silvestre
PROCURADOR
Anexos:
Parecer_dia_do_Corretor_de_Imoveis.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
GELCINEY RODRIGO SILVESTRE14/09/2022 09:11:18 1Doc GELCINEY RODRIGO SILVESTRE CPF 704.XXX.XXX-1...
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: CDFD-8E1B-5ED6-7CDD
1Doc: 12/35
CÂMARA DE VEREADORES
MUNICÍPIO DE TIJUCAS
ESTADO DE SANTA CATARINA
Parecer n.º 052/2022
Ref.: Projeto de Lei n.º 034/2022.
Assunto: Projeto de Lei n.º 034/2022 – DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO
“DIA DO CORRETOR DE IMÓVEIS”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE TIJUCAS..
Solicitante: Vereador Fernando Fagundes
I - DO RELATÓRIO
Trata o presente de oferecer parecer ao projeto
supramencionado, que visa estabelecer o dia 27 de agosto como DIA DO
CORRETOR DE IMÓVÉIS no município de Tijucas/SC.
A proposição apresenta justificativa e segue a ordem
legislativa.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Prefacialmente, importante destacar que o exame da
Procuradoria Jurídica cinge-se tão somente à matéria jurídica envolvida, nos
termos da sua competência legal, tendo por base os documentos juntados,
razão pela qual não se incursiona em discussões de ordem técnica, bem como
em questões que envolvam juízo de mérito sobre o tema trazido à apreciação,
cuja análise é de exclusiva responsabilidade dos setores competentes.
Nos termos de toda a legislação aplicável à espécie –
Constituição Federal, Lei Orgânica e Regimento Interno desta Casa Legislativa
– o projeto é legal e constitucional, não criando data no Calendário Oficial,
muito menos atribuindo competências ao Poder Executivo.
Destaca-se no âmbito do Estado de Santa Catarina, a LEI
ORDINÁRIA Nº 18.266, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021, já disciplina a matéria,
tendo instituído o mesmo dia 27 de agosto como dia do corretor de imóveis no
estado de Santa Catarina.
Assim, não há objeção quanto a constitucionalidade e
legalidade do projeto. De outro lado todos cumprem os requisitos exigidos na
legislação em vigor, estando garantida a juridicidade deles.
Ressalta-se que a Assessoria não se pronunciará em razão
ao mérito, visto que cabe aos Vereadores, no uso da função legislativa,
verificar a viabilidade da aprovação.
Por fim, o projeto encontra-se redigido em boa técnica
legislativa, respeitados os preceitos da Lei, atendendo aos requisitos legais
1
1Doc: 13/35
CÂMARA DE VEREADORES
MUNICÍPIO DE TIJUCAS
ESTADO DE SANTA CATARINA
necessários e indispensáveis exigidos, tanto pela legislação federal quanto
municipal, estando aptos à tramitação, discussão e deliberação pelo Plenário.
III - DA CONCLUSÃO
Diante do exposto, não se vislumbra óbice ao pretendido, vista
que o presente Projeto de Lei atende aos pressupostos legais e
Constitucionais, sob o aspecto jurídico, encontra-se apto a ser aprovado até o
presente momento, de acordo com que atrás aduzido.
É, sub censura, o parecer que se submete à elevada
apreciação, com base nas informações apresentadas e nos documentos
anexos, sem embargo de outras opiniões.
Encaminhe-se à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e
Comissão de Educação, Cultura, Juventude, Direitos Humanos, Saúde, Obras,
Serviços Públicos, Industria e Comércio.para emitir parecer, na forma do artigo
do Regimento Interno desta casa.
Tijucas/SC, 14 de setembro de 2022.
Dr. Gelciney Rodrigo Silvestre
OAB/SC 21.771
Procurador Geral
2
1Doc: 14/35
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 5- 034/2022
De: Maickon S. - GABPRES
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data: 14/09/2022 às 10:21:19
Encaminhe-se à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e Comissão de Educação, Cultura, Juventude,
Direitos Humanos, Saúde, Obras, Serviços Públicos, Industria e Comércio.para emitir parecer, na forma do
artigo do Regimento Interno desta casa
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Maickon Campos Sgrott 14/09/2022 10:21:37 1Doc MAICKON CAMPOS SGROTT CPF 029.XXX.XXX-01
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 5D3F-66BA-BED2-C3A2
1Doc: 15/35
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 6- 034/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - A/C Ecio M.
Data: 20/09/2022 às 11:03:50
segue o parecer do relator
_
Claudemir Correia
Vereador
Anexos:
parecer_ccj_projeto_de_lei_034_2022.docx
parecer_ccj_projeto_de_lei_034_2022.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Claudemir Correia 20/09/2022 11:04:16 1Doc CLAUDEMIR CORREIA CPF 022.XXX.XXX-08
Ecio Helio de Melo 20/09/2022 12:23:06 1Doc ECIO HELIO DE MELO CPF 476.XXX.XXX-00
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 19CA-31B1-0992-EB31
1Doc: 16/35
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Claudemir Correia – Presidente
Cláudio Eduardo de Souza – Membro
Écio Helio de Melo – Membro
Referência: Projeto de Lei Legislativo - 034/2022
Autor: Legislativo
Ementa: Dia do Corretor de Imóveis.
PARECER Nº /2022
CERTIFICA-SE para os devidos fins que no dia 20 de setembro de 2022, o
Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, o Vereador Claudemir Correia, sendo
Relator do Projeto de Lei Nº 034/2022.
De acordo com o artigo 111, do Regimento Interno desta Casa, passa-se a
análise da proposição, conforme segue:
Art. 111 - O Parecer, por escrito constará de três partes:
I – relatório, em que se fará exposição circunstanciada da
matem em exame;
II – voto do relator, em termos objetivos com sua opinião sobre
a conveniência da aprovação ou rejeição total ou parcial, da
matéria, ou sobre a necessidade de dar-lhe substitutivo ou
oferecer-lhe emenda;
III – parecer da comissão, com as conclusões desta e a
indicações dos vereadores votantes com respetivos votos.
§ 1º. O parecer à emenda poderá dispensar o relatório.
Rua Coronel Büchelle, 180 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 17/35
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
§ 2º. O Presidente da Câmara devolverá à Comissão o parecer
escrito que não atenda às exigências deste artigo para o fim de
ser devidamente redigido.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
O projeto se encontra na Comissão de Constituição e Justiça, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência
ao disposto no art. 56 do Regimento Interno que preconiza:
Art. 56. A Comissão de Constituição e Justiça tem como competência
específica opinar e emitir parecer sobre o aspecto constitucional, legal e regimental
das proposições, bem como analisá-las quanto ao conteúdo gramatical, (ressalvadas
as que, explicitamente tiverem outros destinos, segundo este regimento).
Destaca-se que aos Municípios, por força do art. 30 da Constituição Federal,
cabe legislar sobre assuntos de interesse local. A Constituição do Estado de Santa
Catarina, por extensão, reproduziu esse regramento, consoante dispõe o artigo 112 da
Carta Catarinense.
De igual modo, a Lei Orgânica do nosso Município prevê que compete ao
Município legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal
e a estadual no que couber;
De conseguinte, no que diz respeito a iniciativa, os artigos 61, parágrafo 1º,
inciso II, alínea ‘‘b’’, e 84, inciso III, da Constituição Federal, impossibilitam que o Poder
Legislativo modifique matéria tributária e orçamentária, ou seja, são hipóteses de
iniciativa reservada ao Prefeito.
A própria Lei Orgânica do Município, sem seu Art. 62, dispõe que são de
iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
Rua Coronel Büchelle, 180 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
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1Doc: 18/35
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
Art. 62. São de iniciativa exclusiva do prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos
na administração direta, e autarquia ou aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos do Poder Executivo, da administração indireta e autarquia,
seu regimento jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - criação, extinção, estruturação e atribuições das secretarias, departamentos
ou diretorias equivalentes e órgãos da Administração Pública;
IV - matéria orçamentária e a que autorize a abertura de créditos ou conceda
auxílios e subvenções.
I – RELATÓRIO
Projeto supramencionado, que visa estabelecer o dia 27 de agosto como DIA DO
CORRETOR DE IMÓVEIS no município de Tijucas/SC . O projeto é legal e constitucional,
não criando data no Calendário Oficial, muito menos atribuindo competências ao
Poder Executivo
Em relação ao conteúdo gramatical o texto está de acordo com as normas padrões.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Rua Coronel Büchelle, 180 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 19/35
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
II – DO VOTO:
Em face do supra exposto, o parecer deste relator é pela admissibilidade
do Projeto de Lei Nº034/2022.
Sala das comissões, 20 de Setembro de 2022
Claudemir Correia
Relator
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Rua Coronel Büchelle, 180 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 20/35
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
III - PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Constituição e Justiça avalia e concorda com a reverência,
considerando os aspectos constitucionais, sua legalidade e conteúdo gramatical, sendo
FAVORÁVEL PELA APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO DO PROJETO LEI 034/2022.
CLAUDEMIR CORREIA
PRESIDENTE
AUSENTE
CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA ÉCIO HÉLIO DE MELO
MEMBRO MEMBRO
Sala das comissões, 20 de setembro de 2022
Rua Coronel Büchelle, 180 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 21/35
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 7- 034/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data: 20/09/2022 às 11:04:53
segue a ata da reunião
_
Claudemir Correia
Vereador
Anexos:
ata_reuniao_ccj_20_09_22.doc
ata_reuniao_ccj_20_09_22.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Claudemir Correia 20/09/2022 11:05:19 1Doc CLAUDEMIR CORREIA CPF 022.XXX.XXX-08
Ecio Helio de Melo 20/09/2022 12:24:15 1Doc ECIO HELIO DE MELO CPF 476.XXX.XXX-00
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1Doc: 22/35
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Câmara Municipal de Tijucas
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Ata-2022
Às dez horas do dia vinte do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois,
reuniram-se os Membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), composta pelos
Senhores Vereadores ÉCIO HÉLIO DE MELO, CLAUDEMIR CORREIA, presidida pelo
Senhor Presidente CLAUDEMIR CORREIA, todos com o objetivo de discutir acerca dos
Projetos pendentes, primeiramente o Projeto de Lei n. 034/2022 de autoria do Poder
Legislativo com a seguinte ementa: “Dia do Corretor de Imóveis”. O Presidente da
Comissão, sendo relator do projeto de lei, colocou em discussão o Parecer ao Projeto
de Lei n. 034/2022, sendo aprovado por unanimidade por todos os membros da
Comissão .Em seguida foi colocado em discussão e votação o parecer ao Projeto de Lei
n. 037/2022 de autoria do Poder Legislativo com a ementa: “ CRIA O PROGRAMA
“ESCOLA VAI À CÂMARA”, DESTINADO À VISITA DE ESTUDANTES
TIJUQUENSES, DOS NÍVEIS FUNDAMENTAL E MÉDIO, À CÂMARA
MUNICIPAL DE TIJUCAS.
”
. O Presidente da Comissão, sendo relator do projeto de
lei. Colocado em discussão o Parecer, obtendo aprovação favorável, por unanimidade,
pelos Membros da Comissão . Dando continuidade a reunião, foi colocado em
discussão e votação o parecer do Projeto de Lei n. 036/2022 de autoria do Poder
Legislativo com a ementa: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PUBLICA A
ASSOCIAÇÃO MIRANDA DA ARTES MARCIAIS - AMAM.
”
. O Presidente da
Comissão, designou o Vereador Écio Hélio de Melo como relator do projeto de lei.
Colocado em discussão o Parecer. Obtendo aprovação favorável, por unanimidade,
pelos Membros da Comissão. Dando continuidade a reunião, foi colocado em
discussão e votação o parecer do Projeto de Lei Complementar n. 002/2022 de autoria
do Poder Legislativo com a ementa: “Altera o artigo 118, da Lei Complementar
n.001/2010”
. O Presidente da Comissão, designou o Vereador Écio Hélio de Melo
como relator do projeto de lei. Colocado em discussão o Parecer. Obtendo aprovação
favorável, por unanimidade, pelos Membros da Comissão. Nada mais havendo a ser
tratado, o Presidente encerrou a reunião ficando a próxima pendente de data em que
serão repassados os Projetos às Comissões, e lavrada a presente Ata que, lida achada
conforme vai assinada por todos os presentes.
ORIGINAL ASSINADO.
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 326.3-0921
Email: secretaria@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 23/35
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Câmara Municipal de Tijucas
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
CLAUDEMIR CORREIA
Presidente
ÉCIO HÉLIO DE MELO
Membro
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 326.3-0921
Email: secretaria@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 24/35
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 8- 034/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CEDH - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, JUVENTUDE, DIREITOS HUMANOS, SAÚDE, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ...
Data: 20/09/2022 às 11:06:06
segue o projeto para próxima comissão
_
Claudemir Correia
Vereador
1Doc: 25/35
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 9- 034/2022
De: Carlos C. - GABCLAUOLI
Para: CEDH - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, JUVENTUDE, DIREITOS HUMANOS, SAÚDE, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ...
Data: 21/09/2022 às 09:05:34
Bom dia segue a convocação para reunião dia 27/09/2022 as 10:00 horas da manhã
_
Carlos Eduardo Cardoso
Assessor
Anexos:
convocacao_reiniao_CEDH_27_09_22.docx
convocacao_reiniao_CEDH_27_09_22.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Carlos Eduardo Cardoso 21/09/2022 09:06:11 1Doc CARLOS EDUARDO CARDOSO CPF 084.XXX.XXX-42
Nadir Olindina Amorim 22/09/2022 08:41:19 1Doc NADIR OLINDINA AMORIM CPF 785.XXX.XXX-91
Claudio de Oliveira 04/10/2022 09:43:02 1Doc CLAUDIO DE OLIVEIRA CPF 862.XXX.XXX-49
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1Doc: 26/35
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Memorando :CEDH
Tijucas/SC, 20 de Setembro de 2022.
Senhores Vereadores
Comissão de Educação, Cultura, Juventude, Direitos, Humanos, Saúde Obras, Serviços
Públicos, Indústria e Comércio – CEDH
Câmara Municipal de Tijucas – SC
Assunto: Convocação dos Membros da Comissão para reunião.
Senhores Vereadores,
O Vereador Cláudio de Oliveira, Presidente da Comissão de Educação, Cultura,
Juventude, Direitos, Humanos, Saúde Obras, Serviços Públicos, Indústria e Comércio –
CEDH, convoca os membros para participar da reunião, no dia 27 de setembro de
2022, no horário das 10:00hrs. A reunião será realizada de forma presencial para
deliberação dos projetos pendentes.
Respeitosamente,
CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Presidente Comissão de Educação, Cultura, Juventude, Direitos, Humanos, Saúde
Obras, Serviços Públicos, Indústria e Comércio – CEDH
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88200-000 – Tijucas – SC.
Fone/Fax: (48) 3263-0921
1Doc: 27/35
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 10- 034/2022
De: Carlos C. - GABCLAUOLI
Para: CEDH - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, JUVENTUDE, DIREITOS HUMANOS, SAÚDE, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ...
Data: 21/09/2022 às 09:17:42
bom dia segue o parecer
Anexos:
PARECER_CEDH__034_2022.doc
PARECER_CEDH__034_2022.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Carlos Eduardo Cardoso 21/09/2022 09:18:10 1Doc CARLOS EDUARDO CARDOSO CPF 084.XXX.XXX-42
Nadir Olindina Amorim 22/09/2022 08:35:58 1Doc NADIR OLINDINA AMORIM CPF 785.XXX.XXX-91
Claudio de Oliveira 03/10/2022 08:35:27 1Doc CLAUDIO DE OLIVEIRA CPF 862.XXX.XXX-49
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1Doc: 28/35
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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, JUVENTUDE, DIREITOS HUMANOS,
SAÚDE, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
I. DO RELATÓRIO
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei Nº 034/2022, Projeto de Lei Legislativo
“Dia do Corretor de Imóveis”
O Presidente da Comissão (CEDH) Cláudio de Oliveira nomeou-se para relatoria do Projeto.
Após análise aos autos do Projeto, vislumbra-se que a matéria recebeu parecer jurídico
favorável opinando pela admissibilidade do mesmo.
II. DO MÉRITO
De acordo com o Art. 58 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Tijucas cabe à
Comissão de Educação, Cultura, Juventude, Direitos Humanos, Saúde, Obras, Serviços
Públicos, Indústria e Comércio, opinar e emitir parecer sobre as proposições referentes a:
I – educação;
II – saúde;
III – comunicações;
IV – obras públicas;
V – pessoal;
VI – contrato em geral;
VII – patrimônio histórico;
VIII – esporte;
IX – defesa do consumidor;
X – fiscalização e regulamentação de concessionárias de serviços públicos, em especial e
transporte coletivo;
1
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XI – indústria;
XII – comércio;
XIII – Juventude.
Conforme Regimento Interno a Comissão deve se manter nas atribuições especificadas e o
parecer deve ser redigido em termos explícitos sobre a conveniência da aprovação da
matéria.
Dentre as incumbências desta Comissão, há, portanto as relacionadas em especial nos
Incisos XII , necessitando a análise em questão:
XII – comércio;
Onde o Projeto de Lei nº 034/2022 “Dia do Corretor de Imóveis”.
III. DO VOTO DO RELATOR
Ante o exposto o parecer deste Relator ao Projeto de Lei Nº 034/2022 é pela APRECIAÇÃO
e APROVAÇÃO da proposição.
Tijucas, 21 de Setembro de 2022.
CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Relator
PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, JUVENTUDE,
DIREITOS HUMANOS, SAÚDE, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO.
2
1Doc: 30/35
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Claudio de Oliveira Nadir De Amorim Erivelto Leal dos Santos
Presidente Secretaria Membro
( ) De acordo ( ) De acordo ( ) De acordo
( ) Descordo ( ) desacordo ( ) Desacordo
( ) Abstenção ( ) Abstenção ( ) Abstenção
3
1Doc: 31/35
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 11- 034/2022
De: Claudio O. - CEDH
Para: CEDH - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, JUVENTUDE, DIREITOS HUMANOS, SAÚDE, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ...
Data: 03/10/2022 às 08:42:33
Segue ata da reunião da comissão CEDH
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Claudio de Oliveira
VEREADOR
Anexos:
ATA_cedh_21_09_22.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Claudio de Oliveira 03/10/2022 08:42:57 1Doc CLAUDIO DE OLIVEIRA CPF 862.XXX.XXX-49
Nadir Olindina Amorim 04/10/2022 09:23:58 1Doc NADIR OLINDINA AMORIM CPF 785.XXX.XXX-91
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1Doc: 32/35
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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, JUVENTUDE, DIREITOS
HUMANOS, SAÚDE, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO.
Ata 2022
Às Dez horas do vigésimo primeiro dia do mês de Setembro do ano de dois mil e
vinte e dois , reuniram-se, os Membros da Comissão de Educação, Cultura, Juventude,
Direitos Humanos, Saúde, Obras, Serviços Públicos, Indústria e Comércio (CEDH), os
Vereadores Cláudio de Oliveira, Nadir de Amorim estando ausente o vereador
Erivelton Leal dos Santos, tendo como Presidente o Vereador Cláudio de Oliveira,
todos com o objetivo de discutir acerca do Projeto pendente, o Projeto de Lei Nº
034/2022 de autoria da Vereadora Fernando Fagundes que “CRIA O DIA DO
CORRETOR DE IMOVEIS.
O Presidente da Comissão Cláudio de Oliveira designou-se relator do projeto .
Colocado em discussão o Parecer do Projeto de Lei 034/2022, obtendo aprovação dos
vereadores preseentes. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou a
reunião ficando a próxima pendente de data em que serão repassados os Projetos às
Comissões, e lavrada a presente Ata que, lida achada conforme vai assinada por todos
os presentes.
ORIGINAL ASSINADO.
CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Presidente
NADIR OLINDINA AMORIM
Membro
ERIVELTO LEAL DOS SANTOS
Membro
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 3263-0921
Email: secretaria@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 33/35
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 12- 034/2022
De: Maickon S. - GABMAICK
Para: SEC - SECRETARIA
Data: 04/10/2022 às 08:54:53
Projeto aprovado em primeira votação na sessão de 03/10
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Maickon Campos Sgrott 04/10/2022 08:55:24 1Doc MAICKON CAMPOS SGROTT CPF 029.XXX.XXX-01
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1Doc: 34/35
Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 13- 034/2022
De: Maickon S. - GABPRES
Para: SEC - SECRETARIA
Data: 18/10/2022 às 09:00:48
Encaminha-se projeto aprovado em segunda votação, na sessão de 17/10/2022.
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Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Maickon Campos Sgrott 18/10/2022 09:00:59 1Doc MAICKON CAMPOS SGROTT CPF 029.XXX.XXX-01
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 9FE9-E369-D5A0-8A88
1Doc: 35/35