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materia nº 37/2022

Tipo PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO
Número / Ano 37 / 2022
Date 2022-09-05
EmentaCRIA O PROGRAMA “ESCOLA VAI À CÂMARA”, DESTINADO À VISITA DE ESTUDANTES TIJUQUENSES, DOS NÍVEIS FUNDAMENTAL E MÉDIO, À CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS.
native_id7163

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-26 AGRESP - AGUARDANDO RESPOSTA EXTERNA
2022-09-22 APROVADA - Proposição aprovada
2022-09-09 AGDES - Aguardando Despacho
2022-09-05 PROTOCOLADA

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 35

Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 037/2022
De: Consuelo A. - GAB.CONSU
Para: SEC - SECRETARIA 
Data: 05/09/2022 às 10:53:34
Setores envolvidos:
GABPRES, MD, JUR, DIR, SEC, GADM, GAB.RUDNEI, GAB.FERNANDO, CCJ, CEDH, GABDAN, GABMAUR,
GABCLÁUEDU, GABPAULO, GABCLAUOLI, GABMAICK, GABNAD, GABECIN, GABCLAUD, GAB.EDSON, GABEZEQ,
GAB.CONSU
CRIA O PROGRAMA “ESCOLA VAI À CÂMARA”, DESTINADO À VISITA DE ESTUDANTES
TIJUQUENSES, DOS NÍVEIS FUNDAMENTAL E MÉDIO, À CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS.
Data da apresentação*: 
05/09/2022
Regime de Tramitação*: 
Ordinária
Em Tramitação?: 
Sim
Status da Tramitação?: 
Aguardando inclusão no Expediente
EMENTA:
CRIA O PROGRAMA “ESCOLA VAI À CÂMARA”, DESTINADO À VISITA DE ESTUDANTES TIJUQUENSES, DOS
NÍVEIS FUNDAMENTAL E MÉDIO, À CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS. 
_
Consuelo Azevedo
Vereadora
Anexos:
Projeto_de_Lei_Escola_vai_a_Camara.doc
Projeto_de_Lei_Escola_vai_a_Camara.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 037/2022 | Anexo: PARECER_CEDH_PL_037_CONSUELO_2_.pdf (2/3) 1/35
Consuelo Azevedo 05/09/2022 10:54:10 1Doc CONSUELO AZEVEDO CPF 692.XXX.XXX-00
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 6EAE-E180-7DD6-4FF6
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 037/2022 | Anexo: PARECER_CEDH_PL_037_CONSUELO_2_.pdf (3/3) 2/35
República Federativa do Brasil 
Estado de Santa Catarina 
Câmara Municipal de Tijucas
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
PROJETO DE LEI Nº /2022 
CRIA O PROGRAMA “ESCOLA VAI À CÂMARA”, 
DESTINADO À VISITA DE ESTUDANTES 
TIJUQUENSES, DOS NÍVEIS FUNDAMENTAL E 
MÉDIO, À CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS. 
O Prefeito Municipal de Tijucas, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os 
habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Tijucas aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Tijucas o programa de 
visita de estudantes, dos níveis Fundamental e Médio, com o objetivo de
promover a interação entre a Câmara Municipal e as escolas, permitindo ao 
estudante compreender o papel do Legislativo Municipal no contexto social em 
que vive. 
Art. 2º O programa será implantado mediante a adesão das escolas públicas e 
particulares de Tijucas. 
Art. 3º Constituem objetivos específicos do programa: 
I - Proporcionar aos alunos o conhecimento das funções do Legislativo 
Municipal e o seu papel como um dos Três Poderes constituídos; 
II - Oferecer aos alunos a oportunidade de conhecerem o processo legislativo, 
projetos, leis, indicações, requerimentos, decretos-legislativos e atividades 
gerais da Câmara Municipal de Tijucas; 
III - Possibilitar aos alunos acesso e contato com os vereadores, conhecendo
os parlamentares que possuem mandato na legislatura vigente e as suas 
propostas apresentadas em prol da comunidade; 
IV - Procurar conscientizar os estudantes sobre a cidadania e reflexões a 
respeito dos problemas que mais afetam a população da cidade; 
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 037/2022 | Anexo: parecer_ccj_projeto_de_lei_037_2022.pdf (4/6) 3/35
República Federativa do Brasil 
Estado de Santa Catarina 
Câmara Municipal de Tijucas
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
V - Sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para que participem 
do projeto “Escola Vai à Câmara” e apresentem sugestões para o seu 
aperfeiçoamento. 
VI - Promover a participação dos estudantes em uma sessão ordinária no 
plenário da Câmara Municipal de Tijucas. 
Art. 4º As inscrições serão recebidas pela Diretoria Legislativa da Câmara 
Municipal que programará antecipadamente a visita dos alunos, que serão 
monitoradas, com duração de 30 a 60 minutos, devendo cada grupo ser 
composto por no máximo 40 alunos. 
Art. 5º As visitas deverão ter o acompanhamento de pelo menos um vereador, 
não sendo necessariamente o Presidente da Casa. 
Art. 6º A Câmara Municipal de Tijucas, por meio da Diretoria Legislativa e da 
Assessoria de Imprensa, poderá elaborar e confeccionar publicações 
ilustrativas, alusivas ao processo legislativo e às funções dos Poderes 
constituídos, atendendo pedagogicamente as diferentes faixas etárias. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Tijucas, 05 de setembro de 2022. 
Consuelo Azevedo 
Vereadora 
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 037/2022 | Anexo: parecer_ccj_projeto_de_lei_037_2022.pdf (5/6) 4/35
República Federativa do Brasil 
Estado de Santa Catarina 
Câmara Municipal de Tijucas
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem o objetivo de contribuir para a formação cidadã e 
política dos estudantes do Ensino Fundamental e Ensino Médio no município 
de Tijucas (SC), através da promoção de uma integração entre o Poder 
Legislativo Municipal e as escolas públicas e particulares da cidade. 
Por meio de visitas à Câmara Municipal de Tijucas, os estudantes irão receber 
informações sobre o funcionamento da Casa Legislativa, conhecer 
procedimentos internos da Câmara, as atribuições legais dos vereadores, bem
como os parlamentares que estão com mandato ativo na legislatura vigente. 
O presente projeto tem potencial para despertar o interesse dos jovens pela 
política como manifestação do seu exercício enquanto cidadão, contribuindo 
para que sejam pessoas mais conscientes de seus direitos, deveres e de sua 
responsabilidade na construção de uma sociedade melhor. Assim, incentivando
a participação destes estudantes no cuidado com o bem comum, se fortalece o
caminho para o pleno exercício da cidadania. 
Diante de tudo quanto foi exposto, apresentamos o presente projeto 
de resolução e solicitamos apoio para aprovação do mesmo. 
Tijucas, 05 de setembro de 2022. 
Consuelo Azevedo 
Vereadora 
1Doc: Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 037/2022 | Anexo: parecer_ccj_projeto_de_lei_037_2022.pdf (6/6) 5/35
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 1- 037/2022
De: Ricardo V. - SEC
Para: GABPRES - Gabinete da Presidência 
Data: 11/09/2022 às 20:05:47
Setores (CC):
GABPRES, MD, DIR, GADM, GAB.RUDNEI, GAB.FERNANDO, GABDAN, GABMAUR, GABCLÁUEDU, GABPAULO,
GABCLAUOLI, GABMAICK, GABNAD, GABECIN, GABCLAUD, GAB.EDSON, GABEZEQ, GAB.CONSU
Encaminhamos, para análise e deliberação, Projeto de Lei do Poder legislativo, registrado com número SAPL 37/2022.
CERTIFICA-SE que foram cumpridas as determinações regimentais estabelecidas, conforme itens listados abaixo:
1) Numeração realizada pelo sistema 1DOC;
2) Registro e Publicação no site da Câmara (SAPL);
3) Distribuição em avulso aos 13 (treze) vereadores em formato digital, sendo o presente despacho a comprovação de distribuição;
4) Realização de buscas no SAPL e nas Legislações Municipais (site "Leis Municipais"), conforme anexos.
Encaminha-se, portanto, à Presidência para deliberação.
Respeitosamente,
_
Ricardo Alexandre Vieira
Técnico Legislativo
Anexos:
Leis_de_Tijucas___SC_2_.pdf
SAPL_Sistema_de_Apoio_ao_Processo_Legislativo_2_.pdf
1Doc: 6/35
11/09/2022 20:00 Leis de Tijucas / SC
https://leismunicipais.com.br/legislacao-municipal/4456/leis-de-tijucas?q=CRIA+O+PROGRAMA+“ESCOLA+VAI+À+CÂMARA”%2C+ 1/1
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Serviços (/sistema-leis) Cidades (/cidades-por-estado) Contato (/contato)
Resultados de pesquisa para
CRIA O PROGRAMA “ESCOLA VAI À CÂMARA”,
1 ato encontrado na cidade de Tijucas
Dica: A pesquisa é realizada na íntegra, por padrão. Para pesquisar na ementa ou outro tipo de busca, utilize a opção Mais Opções.
Lei Ordinária 2919/2022 (/a/sc/t/tijucas/lei-ordinaria/2022/292/2919/lei-ordinaria-n-2919-2022-institui￾o-programa-maria-da-penha-vai-a-escola-visando-sensibilizar-a-comunidade-escolar-sobre-a￾violencia-domestica-e-familiar-contra-a-mulher-e-ainda-divulgar-a-lei-maria-da-penha-da-outras￾providencias?
q=CRIA%20O%20PROGRAMA%20%201CESCOLA%20VAI%20%C0%20C%C2MARA%201D%2C%20)
Norma em vigor
"Institui o Programa "Maria da Penha vai à Escola", visando sensibilizar a comunidade escolar sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e, ainda,
divulgar a Lei Maria da Penha, dá outras providências". (/a/sc/t/tijucas/lei-ordinaria/2022/292/2919/lei-ordinaria-n-2919-2022-institui-o-programa-maria-da-penha￾vai-a-escola-visando-sensibilizar-a-comunidade-escolar-sobre-a-violencia-domestica-e-familiar-contra-a-mulher-e-ainda-divulgar-a-lei-maria-da-penha-da-outras￾providencias?q=CRIA%20O%20PROGRAMA%20%201CESCOLA%20VAI%20%C0%20C%C2MARA%201D%2C%20)
http://leismunicipa.is /azynk (/a/sc/t/tijucas/lei-ordinaria/2022/292/2919/lei-ordinaria-n-2919-2022-institui-o-programa-maria-da-penha-vai-a-escola-visando-sensibilizar-a-comunidade-escolar-sobre-a-viole…
(http://www2.leismunicipais.com.br/pesquisanacional/?utm_source=Tijucas-SC&utm_medium=banner-horizontal-resultado-da-busca&utm_campaign=pesquisa￾nacional-LM)
(/legislacao-municipal/4456/leis-de-tijucas)
Leis Municipais (/) / Santa Catarina (/cidades-por-estado/sc) /
Tijucas (/legislacao-municipal/4456/leis-de-tijucas)
⇤ (/legislacao-municipal/4456/leis-de-tijucas?q=CRIA+O+PROGRAMA+%E2%80%9CESCOLA+VAI+%C3%80+C%C3%82MARA%E2%80%9D%2C+&page=1)
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⇥ (/legislacao-municipal/4456/leis-de-tijucas?q=CRIA+O+PROGRAMA+%E2%80%9CESCOLA+VAI+%C3%80+C%C3%82MARA%E2%80%9D%2C+&page=1)
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1 (/legislacao-municipal/4456/leis-de-tijucas?q=CRIA+O+PROGRAMA+%E2%80%9CESCOLA+VAI+%C3%80+C%C3%82MARA%E2%80%9D%2C+&page=1)
CRIA O PROGRAMA “ESCOLA VAI À CÂMARA”, em Tijucas - SC Pesquisar Mais opções
1Doc: 7/35
11/09/2022 19:59 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.tijucas.sc.leg.br/sistema/search/?q=CRIA+O+PROGRAMA+“ESCOLA+VAI+À+CÂMARA”%2C+ 1/2
Câmara Municipal de Tijucas - SC 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Pesquisa Textual
Resultados - Foram encontrados 15 registros 
Registros 1 a 10 de 15
Matéria Legislativa: PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO nº 37 de 2022
CRIA O PROGRAMA “ESCOLA VAI À CÂMARA”, DESTINADO À VISITA DE ESTUDANTES TIJUQUENSES, DOS NÍVEIS FUNDAMENTAL E
MÉDIO, À CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS. 
Texto Original: Clique aqui 
Matéria Legislativa: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR - EXECUTIVO nº 91 de 2022
Altera a Lei Complementar nº 44, de 08 de dezembro de 2016, que instituiu o Plano Municipal de Saneamento Básico destinado à
prestação dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem
urbana e manejo de águas pluviais no Município de Tijucas, a Lei Ordinária n° 757, de 06 de julho de 1990, instituiu o código de
obras e edificações do município de tijucas, estado de Santa Catarina e a Lei Ordinária nº 758, de 06 de julho de 1990, que instituiu
o código de posturas do Município de Tijucas, Estado de Santa Catarina. 
Texto Original: Clique aqui 
Matéria Legislativa: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR - EXECUTIVO nº 90 de 2022
Projeto de lei complementar nº 090/2022, que institui e dispõe sobre o Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência
Social (SUAS) - Programa Criança Feliz e acrescenta dispositivo na Lei Complementar nº 2, de 16 de novembro de 2010, na forma
que especifica, 
Texto Original: Clique aqui 
Matéria Legislativa: PROJETO DE LEI - EXECUTIVO nº 2434 de 2022
projeto de lei nº 2434/2022, que concede reposição salarial a título de revisão geral anual do período 2021/2022 e reajuste a título
de recomposição da remuneração, na forma que especifica 
Texto Original: Clique aqui 
Matéria Legislativa: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR - EXECUTIVO nº 87 de 2022
Aumenta o numero de vagas dos cargos previstos no anexo XII (servidor efetivo) da Lei Complementar nº 3 e aumenta o numero de
vagas e excluem cargos do anexo I (emprego público) da Lei Complementar nº 4 todos da Secretaria Municipal de Saúde. 
Texto Original: Clique aqui 
Matéria Legislativa: PROJETO DE LEI - EXECUTIVO nº 2410 de 2021
Dispõe sobre Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Tijucas e dá outras providências. 
Texto Original: Clique aqui 
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CRIA O PROGRAMA “ESCOLA VAI À CÂMARA”, 
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1Doc: 8/35
11/09/2022 19:59 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.tijucas.sc.leg.br/sistema/search/?q=CRIA+O+PROGRAMA+“ESCOLA+VAI+À+CÂMARA”%2C+ 2/2
Resultados - Foram encontrados 15 registros 
Registros 1 a 10 de 15
Matéria Legislativa: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR - EXECUTIVO nº 82 de 2021
Inclui dispositivo na Lei Complementar nº 2, de 16 de novembro de 2010, que dispõe sobre a estrutura da administração pública
direta do município de Tijucas/SC e dá outras providências. 
Texto Original: Clique aqui 
Matéria Legislativa: PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO nº 54 de 2021
RECONHECE A PRÁTICA DA ATIVIDADE FÍSICA E DO EXERCÍCIO FÍSICO COMO ESSENCIAIS PARA A POPULAÇÃO DE TIJUCAS EM
ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DESTINADOS A ESSA FINALIDADE, BEM COMO EM ESPAÇOS PÚBLICOS EM
TEMPOS DE CRISES OCASIONADAS POR MOLÉSTIAS CONTAGIOSAS OU CATÁSTROFES NATURAIS. 
Texto Original: Clique aqui 
Matéria Legislativa: PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO nº 81 de 2021
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO DE ESCOLA DE IDIOMAS NO MUNICÍPIO DE TIJUCAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Texto Original: Clique aqui 
Matéria Legislativa: PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO nº 65 de 2020
“CRIA O PROGRAMA UNIFORME ESCOLAR SOLIDÁRIO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO TIJUCAS.” 
Texto Original: Clique aqui 
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Câmara Municipal de Tijucas - SC 
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1
1Doc: 9/35
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 2- 037/2022
De: Maickon S. - GABMAICK
Para: JUR - JURÍDICO 
Data: 12/09/2022 às 21:07:41
Projeto LIDO na sessão de 12/09, segue para parecer jurídico.
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Maickon Campos Sgrott 12/09/2022 21:07:55 1Doc MAICKON CAMPOS SGROTT CPF 029.XXX.XXX-01
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 4A66-A9DA-60D4-26E2
1Doc: 10/35
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 3- 037/2022
De: GELCINEY S. - JUR
Para: GABMAICK - GABINETE MAICKON 
Data: 13/09/2022 às 08:40:10
segue parecer.
_
Gelciney Rodrigo Silvestre
PROCURADOR
Anexos:
PARECER_JURIDICO_50_2022.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
GELCINEY RODRIGO SILVESTRE13/09/2022 08:41:13 1Doc GELCINEY RODRIGO SILVESTRE CPF 704.XXX.XXX-1...
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: D531-448E-7944-1330
1Doc: 11/35
 
CÂMARA DE VEREADORES DE TIJUCAS
Procuradoria-Geral
Parecer n.º 050/2022
Ref.: Projeto de Lei n.º 037/2022.
Assunto: Projeto de Lei n.º 037/2022 – CRIA O PROGRAMA “ESCOLA VAI À
CÂMARA”, DESTINADO À VISITA DE ESTUDANTES TIJUQUENSES, DOS
NÍVEIS FUNDAMENTAL E MÉDIO, À CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS.
Solicitante: Vereadora Consuelo Azevedo
I – RELATÓRIO
Trata-se o presente parecer acerca de análise de Projeto de
Lei n.º 037/2022 der autoria da vereadora Consuelo Azevedo, que “CRIA O
PROGRAMA ‘ESCOLA VAI À CÂMARA’, DESTINADO À VISITA DE
ESTUDANTES TIJUQUENSES, DOS NÍVEIS FUNDAMENTAL E MÉDIO, À
CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS.”
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação. 
II – FUNDAMENTAÇÃO
Prefacialmente, importante destacar que o exame da
Procuradoria Jurídica cinge-se tão somente à matéria jurídica envolvida, nos
termos da sua competência legal, tendo por base os documentos juntados,
razão pela qual não se incursiona em discussões de ordem técnica, bem como
em questões que envolvam juízo de mérito sobre o tema trazido à apreciação,
cuja análise é de exclusiva responsabilidade dos setores competentes.
Destaca-se que aos Municípios, por força do art. 30 da
Constituição Federal, cabe legislar sobre assuntos de interesse local. A
Constituição do Estado de Santa Catarina, por extensão, reproduziu esse
regramento, consoante dispõe o artigo 112 da Carta Catarinense.
De igual modo, a Lei Orgânica do nosso Município prevê que
compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar
a legislação federal e a estadual no que couber, conforme cita-se:
Art. 6º É assegurado a todo habitante do Município, nos termos
das Constituições da República Federativa do Brasil, do Estado
de Santa Catarina e desta Lei Orgânica, o direito à educação, à
saúde, ao trabalho, ao usufruto dos bens culturais, à segurança, à
proteção à maternidade, à infância, à assistência aos
desamparados, ao transporte, à habitação e ao meio ambiente
equilibrado, cabendo ao Município exercer no âmbito de seu
território: (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 1/2011)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; 
1
1Doc: 12/35
 
CÂMARA DE VEREADORES DE TIJUCAS
Procuradoria-Geral
XVII - instituir, executar e apoiar programas educacional e cultural
que propiciem o pleno desenvolvimento da criança e do
adolescente; (...)
Assim, verifica-se que o desenvolvimento de ações que
busquem efetivar políticas públicas que tenham como objetivo a educação, a
saúde, o bem-estar das famílias, estão previstas na Lei Orgânica de Tijucas.
Acerca do interesse local, na lição de Alexandre de Moraes,
"refere-se aos interesses que disserem respeito mais diretamente às
necessidades imediatas do município, mesmo que acabem gerando reflexos no
interesse regional (Estados) ou geral (União)". (in Constituição do Brasil
Interpretada e Legislação Constitucional. 9ª ed., São Paulo: Atlas, 2013, p.
740).
A matéria tratada no Projeto de Lei em questão é assunto de
interesse local, razão pela qual a iniciativa da proposição é válida. Busca-se
contribuir para a formação cidadã e política dos estudantes do Ensino
Fundamental e Ensino Médio no município de Tijucas/SC, através da promoção
de uma integração entre o Poder Legislativo Municipal e as escolas públicas e
particulares da cidade.
Quanto ao teor das ações previstas no Projeto de Lei, a Lei
Orgânica prevê:
Art. 41. Aos vereadores entre outras atribuições compete: (...)
IV – apresentar projetos de lei, desde que não versem sobre
matéria de iniciativa exclusiva do prefeito;
Assim, verifíca-se que o projeto de lei em comento é de
atribuição do poder legislativo, estando em conformidade com a legislação.
Feitas essas considerações, recomenda que seja verificado
pelas Comissões, dentro de suas atribuições, sobre o real alcance do projeto
de lei em análise e sua importância para o município de Tijucas. 
Assim, nos termos de toda a legislação aplicável à espécie –
Constituição Federal, Lei Orgânica e Regimento Interno desta Casa Legislativa
– o projeto é legal e Constitucional. Quanto ao mérito, salienta que tal análise e
decisão compete exclusivamente aos nobres Vereadores, a quem é função
precípua.
Nos termos dos Artigos 119 a 121 do Regimento Interno
Municipal, a presente proposição – Projeto de Lei de iniciativa do Legislativo –
deverá ser apreciada em dois turnos, constituídos de discussão e votação, com
interstício de duas sessões.
2
1Doc: 13/35
 
CÂMARA DE VEREADORES DE TIJUCAS
Procuradoria-Geral
Por fim, o projeto encontra-se redigido em boa técnica
legislativa, respeitados os preceitos da Lei, atendendo aos requisitos legais
necessários e indispensáveis exigidos, tanto pela legislação federal quanto
municipal, estando apto à tramitação, discussão e deliberação pelo Plenário.
III - DA CONCLUSÃO
Diante do exposto, não se vislumbra óbice ao pretendido, vista
que o presente Projeto de Lei atende aos pressupostos legais e
Constitucionais, sob o aspecto jurídico, encontra-se apto a ser aprovado até o
presente momento.
É, sub censura, o parecer que se submete à elevada
apreciação, com base nas informações apresentadas e nos documentos
anexos, sem embargo de outras opiniões.
Por final, encaminhe-se a proposição ao crivo da Comissão de
Constituição e Justiça – CCJ; e, Comissão de Educação, Cultura, Juventude,
Direitos Humanos, Saúde, Obras, Serviços Públicos, Indústria e Comércio.
 Tijucas/SC, 13 de setembro de 2022.
Dr. Gelciney Rodrigo Silvestre
OAB/SC 21.771
Procurador Geral
3
1Doc: 14/35
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 4- 037/2022
De: Maickon S. - GABMAICK
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
Data: 13/09/2022 às 08:50:13
Encaminhe-se a proposição ao crivo da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ; e, Comissão de Educação,
Cultura, Juventude, Direitos Humanos, Saúde, Obras, Serviços Públicos, Indústria e Comércio
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Maickon Campos Sgrott 13/09/2022 08:50:38 1Doc MAICKON CAMPOS SGROTT CPF 029.XXX.XXX-01
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 3BEE-3BB3-134B-4430
1Doc: 15/35
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 5- 037/2022
De: Carlos C. - GABCLAUOLI
Para: CEDH - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, JUVENTUDE, DIREITOS HUMANOS, SAÚDE, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ...
Data: 19/09/2022 às 09:03:59
Bom dia , o vereador Cláudio de Oliveira vem por meio desse nomear o vereador Erivelton Leal dos Santos a
relatoria da reunião.
_
Carlos Eduardo Cardoso
Assessor
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Carlos Eduardo Cardoso 19/09/2022 09:04:13 1Doc CARLOS EDUARDO CARDOSO CPF 084.XXX.XXX-42
Claudio de Oliveira 19/09/2022 09:46:43 1Doc CLAUDIO DE OLIVEIRA CPF 862.XXX.XXX-49
Erivelto Leal Dos Santos 19/09/2022 21:10:28 1Doc ERIVELTO LEAL DOS SANTOS CPF 036.XXX.XXX-77
Nadir Olindina Amorim 22/09/2022 08:43:08 1Doc NADIR OLINDINA AMORIM CPF 785.XXX.XXX-91
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1Doc: 16/35
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 6- 037/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - A/C Ecio M.
Data: 20/09/2022 às 10:59:33
segue o parecer do relator 
_
Claudemir Correia
Vereador
Anexos:
parecer_ccj_projeto_de_lei_037_2022.docx
parecer_ccj_projeto_de_lei_037_2022.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Claudemir Correia 20/09/2022 11:00:04 1Doc CLAUDEMIR CORREIA CPF 022.XXX.XXX-08
Ecio Helio de Melo 20/09/2022 12:22:03 1Doc ECIO HELIO DE MELO CPF 476.XXX.XXX-00
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1Doc: 17/35
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Claudemir Correia – Presidente
Cláudio Eduardo de Souza – Membro
Écio Helio de Melo – Membro
Referência: Projeto de Lei Legislativo - 037/2022
Autor: Legislativo
Ementa: CRIA O PROGRAMA “ESCOLA VAI À CÂMARA”, DESTINADO À VISITA DE
ESTUDANTES TIJUQUENSES, DOS NÍVEIS FUNDAMENTAL E MÉDIO, À CÂMARA
MUNICIPAL DE TIJUCAS.
PARECER Nº /2022
CERTIFICA-SE para os devidos fins que no dia 20 de setembro de 2022, o
Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, o Vereador Claudemir Correia, sendo
Relator do Projeto de Lei Nº 037/2022. 
De acordo com o artigo 111, do Regimento Interno desta Casa, passa-se a
análise da proposição, conforme segue:
Art. 111 - O Parecer, por escrito constará de três partes:
I – relatório, em que se fará exposição circunstanciada da
matem em exame;
II – voto do relator, em termos objetivos com sua opinião sobre
a conveniência da aprovação ou rejeição total ou parcial, da
matéria, ou sobre a necessidade de dar-lhe substitutivo ou
oferecer-lhe emenda;
III – parecer da comissão, com as conclusões desta e a
indicações dos vereadores votantes com respetivos votos.
Rua Coronel Büchelle, 180 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 3263-0921
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1Doc: 18/35
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
§ 1º. O parecer à emenda poderá dispensar o relatório.
§ 2º. O Presidente da Câmara devolverá à Comissão o parecer
escrito que não atenda às exigências deste artigo para o fim de
ser devidamente redigido.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
 O projeto se encontra na Comissão de Constituição e Justiça, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência
ao disposto no art. 56 do Regimento Interno que preconiza:
Art. 56. A Comissão de Constituição e Justiça tem como competência
específica opinar e emitir parecer sobre o aspecto constitucional, legal e regimental
das proposições, bem como analisá-las quanto ao conteúdo gramatical, (ressalvadas
as que, explicitamente tiverem outros destinos, segundo este regimento).
 Destaca-se que aos Municípios, por força do art. 30 da Constituição Federal,
cabe legislar sobre assuntos de interesse local. A Constituição do Estado de Santa
Catarina, por extensão, reproduziu esse regramento, consoante dispõe o artigo 112 da
Carta Catarinense. 
 De igual modo, a Lei Orgânica do nosso Município prevê que compete ao
Município legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal
e a estadual no que couber; 
 De conseguinte, no que diz respeito a iniciativa, os artigos 61, parágrafo 1º,
inciso II, alínea ‘‘b’’, e 84, inciso III, da Constituição Federal, impossibilitam que o Poder
Legislativo modifique matéria tributária e orçamentária, ou seja, são hipóteses de
iniciativa reservada ao Prefeito. 
 A própria Lei Orgânica do Município, sem seu Art. 62, dispõe que são de
iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre: 
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1Doc: 19/35
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Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
 
 Art. 62. São de iniciativa exclusiva do prefeito as leis que disponham sobre: 
 I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos
na administração direta, e autarquia ou aumento de sua remuneração;
 II - servidores públicos do Poder Executivo, da administração indireta e autarquia,
seu regimento jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
 III - criação, extinção, estruturação e atribuições das secretarias, departamentos
ou diretorias equivalentes e órgãos da Administração Pública;
 IV - matéria orçamentária e a que autorize a abertura de créditos ou conceda
auxílios e subvenções. 
I – RELATÓRIO
 Verifica-se que o desenvolvimento de ações que busquem efetivar políticas públicas
que tenham como objetivo a educação, a saúde, o bem-estar das famílias, estão
previstas na Lei Orgânica de Tijucas .Buscando-se contribuir para a formação cidadã e
política dos estudantes do Ensino Fundamental e Ensino Médio no município de
Tijucas/SC, através da promoção de uma integração entre o Poder Legislativo
Municipal e as escolas públicas e particulares da cidade. Por fim, o projeto encontra-se
redigido em boa técnica legislativa, respeitados os preceitos da Lei, atendendo aos
requisitos legais necessários e indispensáveis exigidos, tanto pela legislação federal
quanto municipal, estando apto à tramitação, discussão e deliberação pelo Plenário 
Em relação ao conteúdo gramatical o texto está de acordo com as normas padrões.
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1Doc: 20/35
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Câmara Municipal de Tijucas
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
II – DO VOTO:
Em face do supra exposto, o parecer deste relator é pela admissibilidade
do Projeto de Lei Nº037/2022. 
Sala das comissões, 20 de Setembro de 2022
Claudemir Correia
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1Doc: 21/35
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Câmara Municipal de Tijucas
Relator
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
 III - PARECER DA COMISSÃO
 A Comissão de Constituição e Justiça avalia e concorda com a reverência,
considerando os aspectos constitucionais, sua legalidade e conteúdo gramatical, sendo
FAVORÁVEL PELA APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO DO PROJETO LEI 037/2022.
CLAUDEMIR CORREIA
PRESIDENTE
 AUSENTE
CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA ÉCIO HÉLIO DE MELO
 MEMBRO MEMBRO
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1Doc: 22/35
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Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
Sala das comissões, 20 de setembro de 2022
Rua Coronel Büchelle, 180 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
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1Doc: 23/35
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 7- 037/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
Data: 20/09/2022 às 11:00:51
segue a ata da reunião
_
Claudemir Correia
Vereador
Anexos:
ata_reuniao_ccj_20_09_22.doc
ata_reuniao_ccj_20_09_22.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Claudemir Correia 20/09/2022 11:01:18 1Doc CLAUDEMIR CORREIA CPF 022.XXX.XXX-08
Ecio Helio de Melo 20/09/2022 12:26:45 1Doc ECIO HELIO DE MELO CPF 476.XXX.XXX-00
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: C9FA-0273-8C3D-3448
1Doc: 24/35
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Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Ata-2022
Às dez horas do dia vinte do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois,
reuniram-se os Membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), composta pelos
Senhores Vereadores ÉCIO HÉLIO DE MELO, CLAUDEMIR CORREIA, presidida pelo
Senhor Presidente CLAUDEMIR CORREIA, todos com o objetivo de discutir acerca dos
Projetos pendentes, primeiramente o Projeto de Lei n. 034/2022 de autoria do Poder
Legislativo com a seguinte ementa: “Dia do Corretor de Imóveis”. O Presidente da
Comissão, sendo relator do projeto de lei, colocou em discussão o Parecer ao Projeto
de Lei n. 034/2022, sendo aprovado por unanimidade por todos os membros da
Comissão .Em seguida foi colocado em discussão e votação o parecer ao Projeto de Lei
n. 037/2022 de autoria do Poder Legislativo com a ementa: “ CRIA O PROGRAMA
“ESCOLA VAI À CÂMARA”, DESTINADO À VISITA DE ESTUDANTES
TIJUQUENSES, DOS NÍVEIS FUNDAMENTAL E MÉDIO, À CÂMARA
MUNICIPAL DE TIJUCAS.
”
. O Presidente da Comissão, sendo relator do projeto de
lei. Colocado em discussão o Parecer, obtendo aprovação favorável, por unanimidade,
pelos Membros da Comissão . Dando continuidade a reunião, foi colocado em
discussão e votação o parecer do Projeto de Lei n. 036/2022 de autoria do Poder
Legislativo com a ementa: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PUBLICA A
ASSOCIAÇÃO MIRANDA DA ARTES MARCIAIS - AMAM.
”
. O Presidente da
Comissão, designou o Vereador Écio Hélio de Melo como relator do projeto de lei.
Colocado em discussão o Parecer. Obtendo aprovação favorável, por unanimidade,
pelos Membros da Comissão. Dando continuidade a reunião, foi colocado em
discussão e votação o parecer do Projeto de Lei Complementar n. 002/2022 de autoria
do Poder Legislativo com a ementa: “Altera o artigo 118, da Lei Complementar
n.001/2010”
. O Presidente da Comissão, designou o Vereador Écio Hélio de Melo
como relator do projeto de lei. Colocado em discussão o Parecer. Obtendo aprovação
favorável, por unanimidade, pelos Membros da Comissão. Nada mais havendo a ser
tratado, o Presidente encerrou a reunião ficando a próxima pendente de data em que
serão repassados os Projetos às Comissões, e lavrada a presente Ata que, lida achada
conforme vai assinada por todos os presentes.
ORIGINAL ASSINADO.
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 326.3-0921
Email: secretaria@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 25/35
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
CLAUDEMIR CORREIA
Presidente
ÉCIO HÉLIO DE MELO
Membro
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 326.3-0921
Email: secretaria@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 26/35
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 8- 037/2022
De: Claudemir C. - CCJ
Para: CEDH - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, JUVENTUDE, DIREITOS HUMANOS, SAÚDE, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ...
Data: 20/09/2022 às 11:02:08
segue o projeto para próxima comissão..
_
Claudemir Correia
Vereador
1Doc: 27/35
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 9- 037/2022
De: Erivelto S. - GABDAN
Para: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
Data: 20/09/2022 às 11:10:44
SEGUE PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇAO E CULTURA
OMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, JUVENTUDE, DIREITOS HUMANOS, SAÚDE, OBRAS, SERVIÇOS
PÚBLICOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO.
I. DO RELATÓRIO
O presente parecer tem por objeto a referência ao Projeto Lei nº 037/2022, de autoria da Vereadora Consuelo
Azevedo, que – CRIA O PROGRAMA “ESCOLA VAI À CMARA”, DESTINADO À VISITA DE ESTUDANTES
TIJUQUENSES, DOS NÍVEIS FUNDAMENTAL E MÉDIO, À CMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS.
SOLICITANTE: Vereadora Consuelo Azevedo
O Presidente da Comissão (CEDH) Cláudio de Oliveira nomeou O vereador Erivelto Leal dos Santos, para relatoria
do Projeto. Após análise aos autos do Projeto, vislumbra-se que a matéria recebeu parecer jurídico favorável
opinando pela admissibilidade do Projeto.
II. DO MÉRITO
De acordo com o Art. 58 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Tijucas cabe à Comissão de Educação,
Cultura, Juventude, Direitos Humanos, Saúde, Obras, Serviços Públicos, Indústria e Comércio, opinar e emitir parecer
sobre as proposições referentes a:
I – educação;
II – saúde;
III – comunicações;
IV – obras públicas;
V – pessoal;
VI – contrato em geral;
VII – patrimônio histórico;
VIII – esporte;
IX – defesa do consumidor;
X – fiscalização e regulamentação de concessionárias de serviços públicos, em especial e transporte coletivo;
XI – indústria;
XII – comércio;
XIII – Juventude.
Conforme Regimento Interno a Comissão deve se manter nas atribuições especificadas e o parecer deve ser redigido
em termos explícitos sobre a conveniência da aprovação da matéria.
Onde a mensagem ao Projeto de Lei nº 037/2022, da Vereadora Consuelo Azevedo que – CRIA O PROGRAMA
“ESCOLA VAI À CMARA”, DESTINADO À VISITA DE ESTUDANTES TIJUQUENSES, DOS NÍVEIS FUNDAMENTAL
E MÉDIO, À CMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS.
O presente Projeto de Lei tem o objetivo de contribuir para a formação cidadã e politica dos estudantes do Ensino
Fundamental e Ensino Médio no MUNICÍPIO DE Tijucas SC, promovendo a integração entre o poder Legislativo
Municipal e as escolas públicas e particulares da cidade.
1Doc: 28/35
III. DO VOTO DO RELATOR
Ante o exposto o parecer deste Relator ao Projeto de Lei Nº 037/22 é pela APRECIAÇÃO e APROVAÇÃO da
proposição.
Tujucas, 19 de Setembro de 2022.
ERIVELTO LEAL DOS SANTOS
Relator
Presidente Secretaria Membro
( x ) De acordo ( x ) De acordo ( x) De acordo
( ) Descordo ( ) desacordo ( ) Desacordo
( ) Abstenção ( ) Abstenção ( ) Abstenção
_
Erivelto Leal Dos Santos
Anexos:
PARECER_CEDH_PL_037_CONSUELO_2_.pdf
1Doc: 29/35
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, JUVENTUDE, DIREITOS HUMANOS,
SAÚDE, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO.
I. DO RELATÓRIO
O presente parecer tem por objeto a referência ao Projeto Lei nº 037/2022, de autoria da
Vereadora Consuelo Azevedo, que – CRIA O PROGRAMA “ESCOLA VAI À CÂMARA”,
DESTINADO À VISITA DE ESTUDANTES TIJUQUENSES, DOS NÍVEIS FUNDAMENTAL
E MÉDIO, À CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS. 
SOLICITANTE: Vereadora Consuelo Azevedo
O Presidente da Comissão (CEDH) Cláudio de Oliveira nomeou O vereador Erivelto Leal
dos Santos, para relatoria do Projeto. Após análise aos autos do Projeto, vislumbra-se que
a matéria recebeu parecer jurídico favorável opinando pela admissibilidade do Projeto.
II. DO MÉRITO
 De acordo com o Art. 58 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
Tijucas cabe à Comissão de Educação, Cultura, Juventude, Direitos Humanos, Saúde,
Obras, Serviços Públicos, Indústria e Comércio, opinar e emitir parecer sobre as
proposições referentes a:
I – educação;
II – saúde;
III – comunicações;
IV – obras públicas;
V – pessoal;
VI – contrato em geral;
VII – patrimônio histórico;
VIII – esporte;
IX – defesa do consumidor;
X – fiscalização e regulamentação de concessionárias de serviços públicos, em especial e
transporte coletivo;
1
1Doc: 30/35
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
XI – indústria;
XII – comércio;
XIII – Juventude.
 Conforme Regimento Interno a Comissão deve se manter nas atribuições
especificadas e o parecer deve ser redigido em termos explícitos sobre a conveniência da
aprovação da matéria. 
 
 Onde a mensagem ao Projeto de Lei nº 037/2022, da Vereadora Consuelo Azevedo que
– CRIA O PROGRAMA “ESCOLA VAI À CÂMARA”, DESTINADO À VISITA DE
ESTUDANTES TIJUQUENSES, DOS NÍVEIS FUNDAMENTAL E MÉDIO, À CÂMARA
MUNICIPAL DE TIJUCAS. 
O presente Projeto de Lei tem o objetivo de contribuir para a formação cidadã e politica dos
estudantes do Ensino Fundamental e Ensino Médio no MUNICÍPIO DE Tijucas SC, promovendo
a integração entre o poder Legislativo Municipal e as escolas públicas e particulares da cidade.
III. DO VOTO DO RELATOR
 Ante o exposto o parecer deste Relator ao Projeto de Lei Nº 037/22 é pela
APRECIAÇÃO e APROVAÇÃO da proposição.
Tujucas, 19 de Setembro de 2022.
ERIVELTO LEAL DOS SANTOS
Relator
2
1Doc: 31/35
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
 Presidente Secretaria Membro
( x ) De acordo ( ) De acordo ( x) De acordo
( ) Descordo ( ) desacordo ( ) Desacordo 
( ) Abstenção ( ) Abstenção ( ) Abstenção
 
3
1Doc: 32/35
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 10- 037/2022
De: Carlos C. - GABCLAUOLI
Para: CEDH - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, JUVENTUDE, DIREITOS HUMANOS, SAÚDE, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ...
Data: 21/09/2022 às 08:50:42
Bom dia segue a ata da reunião
Anexos:
ATA_cedh_20_09_22.doc
ATA_cedh_20_09_22.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Carlos Eduardo Cardoso 21/09/2022 08:51:11 1Doc CARLOS EDUARDO CARDOSO CPF 084.XXX.XXX-42
Nadir Olindina Amorim 22/09/2022 08:42:25 1Doc NADIR OLINDINA AMORIM CPF 785.XXX.XXX-91
Erivelto Leal Dos Santos 23/09/2022 08:58:20 1Doc ERIVELTO LEAL DOS SANTOS CPF 036.XXX.XXX-77
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: DFA6-75B7-7007-CEA9
1Doc: 33/35
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, JUVENTUDE, DIREITOS
HUMANOS, SAÚDE, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO.
Ata 2022
Às Dez horas do Vigésimo dia do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e dois ,
reuniram-se, os Membros da Comissão de Educação, Cultura, Juventude, Direitos
Humanos, Saúde, Obras, Serviços Públicos, Indústria e Comércio (CEDH), os
Vereadores Cláudio de Oliveira, Nadir de Amorim e Erivelton Leal dos Santos, tendo
como Presidente o Vereador Cláudio de Oliveira, todos com o objetivo de discutir
acerca do Projeto pendente, o Projeto de Lei Nº 037/2022 do Legislativo de autoria da
Vereadora Consuelo Azevedo que “CRIA O PROGRAMA “ESCOLA VAI À
CÂMARA”, DESTINADO À VISITA DE ESTUDANTES TIJUQUENSES, DOS
NÍVEIS FUNDAMENTAL E MÉDIO, À CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS.
O Presidente da Comissão Cláudio de Oliveira designou o Relator vereador Erivelton
Leal dos Santos . Colocado em discussão o Parecer do Projeto de Lei 037/2022, obtendo
aprovação dos vereadores Claudio de Oliveira ,Nadir de Amorim e Erivelton Leal dos
Santos tendo a aprovação do mesmo . Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente
encerrou a reunião ficando a próxima pendente de data em que serão repassados os
Projetos às Comissões, e lavrada a presente Ata que, lida achada conforme vai assinada
por todos os presentes.
ORIGINAL ASSINADO.
CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Presidente
NADIR OLINDINA AMORIM
Membro
ERIVELTO LEAL DOS SANTOS
Membro
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88.200-000 – Tijucas – S.C.
Fone/Fax: 0xx48 3263-0921
Email: secretaria@camaratijucas.sc.gov.br
1Doc: 34/35
 Matéria Legislativa Projeto de Lei Legislativo - 11- 037/2022
De: Maickon S. - GABPRES
Para: SEC - SECRETARIA 
Data: 26/09/2022 às 10:10:34
Projeto aprovado em primeira e segunda votação ,com quebra de interstício aprovado por todos os vereadores
_
Maickon Campos Sgrott
VEREADOR
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Maickon Campos Sgrott 26/09/2022 10:10:46 1Doc MAICKON CAMPOS SGROTT CPF 029.XXX.XXX-01
Para verificar as assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: A0AB-35B8-8B53-55F4
1Doc: 35/35

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