MUNICÍPIO DE TIJUCAS
Gabinete do Prefeito
Rua Coronel Búchelle, nº 01, Centro, Tijucas, Santa Catarina, CEP nº 88.200-000
E-mail: gabineteQtijucas.sc.gov.br
Telefone: (48) 3263-8119
Ofício 333/GAB/2022
Tijucas (SC), 27 de setembro de 2022.
Ao
Excelentíssimo Senhor
Maickon Campos Sgrott
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Tijucas
Nesta
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar-lhe em anexo cópia do
projeto de lei nº 2449/2022, que autoriza o Município de Tijucas a firmar convênio
com o Hospital São José - Tijucas, administrado pelo Instituto de Gestão
Administração e Pesquisa em Saúde (IGAPS) e dá outras providências,
acompanhado do anexo único (relação de equipamentos), da mensagem, da cópia
da minuta do convênio, do plano de trabalho, do Termo de Assunção e
Responsabilidade de Equipamentos, do termo de cessão de uso e manutenção dos
equipamentos, contrato de Arrendamento das instalações do Hospital São José de
Tijucas entre ACSC à IGAPS, Documentação do IGAPS (estatuto, atas, certidões,
atestados de capacidade técnica e outros), para a devida análise e aprovação,
considerando que o projeto se reveste de grande importância, solicito que o mesmo
seja apreciado em regime de URGÊNCIA, na forma prevista no artigo 64 da Lei
Orgânica Municipal.
Para cumprir o inciso Ill, do art. 78, do Regimento Interno da Câmara de
Vereadores de Tijucas, que determina que a Mesa deixará de aceitar qualquer
proposição quando, fizer referência à Lei, Decreto, Regulamento ou qualquer outro
dispositivo legal, sem se fazer acompanhar de cópias ou transcrições, seguem em
anexo as seguintes normas Legais:
po
MUNICÍPIO DE TIJUCAS
Gabinete do Prefeito
Rua Coronel Búchelle, nº 01, Centro, Tijucas, Santa Catarina, CEP nº 88.200-000
E-mail: gabineteOtijucas.sc.gov.br
Telefone: (48) 3263-8119
1. Cópia da Lei Municipal nº 2575, de 05 de maio de 2015, que dispõe sobre
autorização legislativa para celebrar convênio com a Associação Congregação de
Santa Catarina e dá outras providências (esta sendo revogada);
2. Cópia da Instrução Normativa nº 14/2012 do Tribunal de Contas do Estado de
Santa Catarina (regras para prestações de contas).
Sem mais para o momento, aproveitamos da oportunidade para enviar nossos
protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
Elói Ea Rocha
Prefeito do Município
MUNICÍPIO DE TIJUCAS
Gabinete do Prefeito
Rua Coronel Biichelle, nº 01, Centro, Tijucas, Santa Catarina, CEP nº 88.200-000
E-mail: gabineteOtijucas.sc.gov.br
Telefone: (48) 3263-8119
PROJETO DE LEI Nº 2449/2022
Autoriza o Município de Tijucas a firmar
convênio com o Hospital São José - Tijucas,
administrado pelo Instituto de Gestão
Administração e Pesquisa em Saúde
(IGAPS) e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS, ESTADO DE SANTA
CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e
repassar recurso mensal no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos cinquenta mil
reais), a contar do mês de novembro 2022, pelo período de 12 (doze) meses, ao
Hospital São José - Tijucas, situado à Rua Marechal Deodoro, nº 02, Centro, na
cidade de Tijucas, Estado de Santa Catarina, administrado pelo Instituto de Gestão
Administração e Pesquisa em Saúde (IGAPS), pessoa jurídica de direito privado
sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/ME sob nº 06.979.414/0001-19.
$ 1º O convênio a ser celebrado destina-se a viabilizar o funcionamento e
manutenção dos serviços de pronto atendimento de emergência e urgência com
melhoria dos serviços, disponibilizando mais profissionais, ampliação das vagas de
exames de diagnóstico em imagem, disponibilização de cirurgias em ortopedia,
cirurgia geral, vascular, ginecologia, oftalmologia, oferta de leitos de internação
clínica de baixa e média complexidade com redução das quantidades de
encaminhamentos, execução de partos de baixo risco, disponibilização do serviço de
sobreaviso de ortopedia clínica e cirúrgica com garantia de atendimento dos
pacientes dentro da complexidade do hospital, além de conceder o espaço físico
para implantação do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS do Município.
$ 2º O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado mediante
ajustes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso Il do art. 57 da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
$ 3º Havendo prorrogação, o valor previsto no caput deste artigo, poderá ser
reajustado com base na variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao
Consumidor, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, contados a partir de 01 de
novembro de 2022, e assim sucessivamente, para os exercícios seguintes.
Art. 2º A entidade receptora se responsabilizará pela aplicação dos valores,
bem como da prestação de contas dos mesmos, no prazo de 30 (trinta) dias,
contados do recebimento de cada parcela, nos moldes da Instrução Normativa nº
H 1
MUNICÍPIO DE TIJUCAS
Gabinete do Prefeito
Rua Coronel Biichelle, nº 01, Centro, Tijucas, Santa Catarina, CEP nº 88.200-000
E-mail: gabineteQOtijucas.sc.gov.br
Telefone: (48) 3263-8119
14/2012 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, ou outra que lhe
alterar.
Parágrafo único. Fica a entidade receptora obrigada a encaminhar à Câmara
Municipal de Vereadores de Tijucas, no mesmo prazo, cópia da prestação de contas
da aplicação dos recursos enviada a Prefeitura Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
próprias consignadas no orçamento Municipal vigente em cada exercício.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Assunção e Responsabilidade de Equipamentos com Associação Congregação de
Santa Catarina, antiga mantenedora do Hospital São José - Tijucas, para guarda e
manutenção de todos os equipamentos dispostos no anexo único desta Lei,
adquiridos através de emendas parlamentares federais. executadas por meio de
convênios para a aquisição de equipamentos, enquanto aguarda a autorização do
Ministério da Saúde para que haja a transferência definitiva dos bens ao Município
de Tijucas.
Art. 5º Para garantir a continuidade da assistência à saúde prestada pelo
Hospital São Jose - Tijucas em sua plenitude fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar termo de cessão de uso e manutenção dos equipamentos
relacionados no anexo único desta Lei, com o novo gestor do Hospital São José -
Tijucas, o Instituto de Gestão Administração e Pesquisa em Saúde (IGAPS), que por
força dos termos dos convênios celebrados pela antiga mantenedora, não podem
ser retirados dos setores/ambientes para os quais foram destinados, tampouco
transferidos ou vendidos.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 01 de novembro de 2022, ficando expressamente revogada a
Lei nº 2575, de 05 de maio de 2015.
Tijucas (SC), 27 de setembro de 2022.
Elói É. Rocha
Prefeito do Município
MUNICÍPIO DE TIJUCAS
Gabinete do Prefeito
Rua Coronel Biúchelle, nº 01, Centro, Tijucas, Santa Catarina, CEP nº 88.200-000
E-mail: gabineteOtijucas.sc.gov.br
Telefone: (48) 3263-8119
MENSAGEM AO PROJETO DE PROJETO DE LEI Nº 2449/2022
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
É sempre com imensa satisfação que voltamos a essa Casa Legislativa com
nossos cordiais e amistosos cumprimentos aos Senhores Vereadores, para neste
momento encaminhar-lhes para apreciação e análise projeto de lei nº 2449/2022,
que autoriza o Município de Tijucas a firmar convênio com o Hospital São José de
Tijucas, administrado pelo Instituto de Gestão Administração e Pesquisa em Saúde
(IGAPS) e dá outras providencias.
Considerando o aviso prévio realizado pelo Hospital São José Tijucas
administrado atualmente pela Associação Congregação Santa Catarina - ACSC, na
qual comunica a rescisão do contrato de serviços hospitalares entre a associação e
o Município de Tijucas — SC, com previsão de encerramento de suas atividades em
30 de setembro de 2022, e da mesma maneira a comunicação do Instituto de
Gestão Administração e Pesquisa em Saúde — IGAPS, entidade qual realizou
contrato de arrendamento de toda estrutura hospitalar existente no Hospital São
José Tijucas, comunicando o início de suas atividades de administração e prestação
dos serviços hospitalares a partir de 1 de outubro de 2022 dando continuidade nos
serviços hora prestados pelo Hospital São José Tijucas.
Considerando que toda a estrutura hospitalar existente é de propriedade
única e exclusiva da Associação Congregação Santa Catarina - ACSC com exceção
de alguns dos equipamentos adquiridos por meio de convênios com a União e o
Estado ao longo dos últimos anos quais serão repassados à próxima entidade com
aval da União e Estado, e que o contrato de arrendamento da estrutura é direito do
proprietário do imóvel e sua estrutura (ACSC), qual realizou com o Instituto IGAPS
seguindo critérios aceitabilidade e exclusão de óbice por parte do Município, além de
critérios necessários para arrendamento que viabilizassem a continuidade dos
serviços hospitalares prestados ao Município e ao Estado.
Considerando que o Município possui contrato vigente com o hospital São
José de Tijucas, administrado pela Associação Congregação Santa Catarina de
u
MUNICÍPIO DE TIJUCAS
Gabinete do Prefeito
Rua Coronel Búchelle, nº 01, Centro, Tijucas, Santa Catarina, CEP nº 88.200-000
E-mail: gabineteQtijucas.sc.gov.br
Telefone: (48) 3263-8119
prestação de serviços hospitalares de: Atendimento de Urgência e Emergência,
Realização de Serviços de Diagnóstico Por Imagem e Laboratório, Realização de
Internação Hospitalar, Realização de Cirurgias de Urgência e Emergência e
Cirurgias Eletivas, e que a partir de 1 outubro de 2022 o hospital passará a ser
regido pelo Instituto de Gestão Administração e Pesquisa em Saúde — IGAPS, qual
já possui contrato de arrendamento assinado com vigência na data supracitada,
tendo já iniciado processo de transição com a atual associação administrativa para
que não haja paralisação de nenhum dos serviços previstos no contrato atual, e que,
o Instituto de Gestão Administração e Pesquisa em Saúde — IGAPS, já no processo
de transição apresentou ao Município e colocou à disposição apresentação a toda
Casa Legislativa em momento oportuno todo processo qual deseja realizar
apontando objetivos e metas, como também sendo parte do processo solicitou ao
Município de Tijucas celebração do contrato de prestação de serviços hospitalares
para continuidade dos serviços já prestados e ainda, solicitou a inclusão de novos
serviços que serão disponibilizados pela nova administração que após ampla
avaliação do processo geral conclui que, o Instituto de Gestão Administração e
Pesquisa em Saúde — IGAPS, é entidade de saúde com quase 20 anos de trabalho,
atuando em diversas áreas semelhantes ao Município de Tijucas - SC sem óbices
que possam inviabilizar a prestação do serviço junto ao Município, e que a partir de
1 de outubro de 2022 data que inicia a vigência do contrato de arrendamento da
estrutura, administrará a única e exclusiva por hora, estrutura capaz de prestar os
serviços hospitalares essenciais no Município, tornando-se entidade legítima para
celebração de contrato junto ao município de Tijucas.
Ainda, o Instituto de Gestão Administração e Pesquisa em Saúde — IGAPS
apresentou estudo de viabilidade econômica dos serviços hora prestados pela
Associação Congregação Santa Catarina - ACSC, na qual demonstraram
inviabilidade com resultado negativo de mais de 60% em relação de receitas e
despesas, resultado muito próximo do estudo realizado pelo Município anteriormente
comprovando o déficit, e assim, o Instituto IGAPS se compromete a dar continuidade
aos serviços hora prestados, mas solicita a imediata revisão dos valores repassados
al 2
MUNICÍPIO DE TIJUCAS
Gabinete do Prefeito
Rua Coronel Búchelle, nº 01, Centro, Tijucas, Santa Catarina, CEP nº 88.200-000
E-mail: gabineteOtijucas.sc.gov.br
Telefone: (48) 3263-8119
pelo Município ao hospital, destacando que é impossível que qualquer instituição
forneça um serviço que garanta o mínimo de qualidade à população com os
recursos hoje recebidos.
Os contratos entre Município e hospital, Estado e hospital precisam ser
revisados, pois à população necessita de um serviço de qualidade, além de Tijucas,
ser uma cidade com ampla estrutura empresarial, localização estratégica dentro da
região da Grande Florianópolis, sendo ainda margem litorânea que traz grande peso
ao serviço de saúde, portanto, o hospital precisa ser referência em serviço de
urgência e emergência, como em serviços de apoio à saúde para sua região,
garantindo segurança em saúde para cidade e região.
A administração Municipal, após avaliação criteriosa do estudo de viabilidade
econômica realizado por empresa especializada contratada pelo Município (déficit
aprox. de 53,6%), após apreciação do estudo de viabilidade econômica apresentado
pelo instituto IGAPS para execução dos serviços de igual forma aos prestados
atualmente (déficit aprox. de 59,7%), após comparação do contrato do município
com situações semelhantes em outros municípios, como por exemplo, no Município
de Nova Trento (população de 15 mil habitantes) demanda um gasto de R$
695.000,00/mês aprox. (Fonte: TCE/SC), no Município de São João Batista - SC
(população de 26 mil habitantes) apresenta um gasto de R$ 1.043.843,01/mês
aprox. (Fonte: TCE/SC) e o Município de Massaranduba (população de 15,5 mil
habitantes), gasta R$ 552.768,00/mês aprox. (Fonte: TCE/SC).
Assim, verifica-se que os contratos semelhantes em Municípios próximos
apresentam valor de até 12 vezes superior ao praticado hoje em nosso Município,
após apreciação dos serviços qual o Instituto de Gestão Administração e Pesquisa
em Saúde — IGAPS se propôs a implantar, na possibilidade de um novo contrato,
concluiu que, o hospital São José Tijucas tem um custo operacional básico para
operação de sua estrutura (serviços essenciais SUS) em total funcionamento de
aproximados R$ 920.000,00 reais, e suas receitas (município R$ 86.000,00 e Estado
R$ 286.000,00) somam R$ 372.000,00 poucos mais que o valor necessário para
manter o pronto atendimento (R$ 297.000,00). Mesmo o hospital ainda tendo a
ul 3
MUNICÍPIO DE TIJUCAS
Gabinete do Prefeito
Rua Coronel Biichelle, nº 01, Centro, Tijucas, Santa Catarina, CEP nº 88.200-000
E-mail: gabineteOtijucas.sc.gov.br
Telefone: (48) 3263-8119
possibilidade de realizar o atendimento aos convênios e pessoas de forma particular
promovendo uma média de receita nos últimos 12 meses de aproximadamente R$
250.000,00/mês, a mesma não é suficiente para superar o déficit financeiro pois não
é uma receita fixa garantida e para prestação do serviço privado é necessário maior
mão de obra em alguns setores aumentando o custo que passa nesse caso para
aproximadamente R$ 1.100.000,00. As informações deixam claro que é necessária
a revisão imediata dos contratos para que seja possível a utilização total da estrutura
disponível com a prestação de um serviço de qualidade.
Deste modo, sabendo que mesmo a Instituição não tenha finalidade lucrativa,
a mesma não pode trabalhar sem margem operacional positiva, pois além de
necessitar de recursos para cobrir custos operacionais, ainda necessita angariar
custos para reformas e melhorias da infraestrutura que ocorrem de tempos em
tempos, aquisição de equipamentos para modernização ou substituição, reserva de
contingência para garantir o pagamento de compromissos mesmo em situações de
atrasos nos recebimentos, reserva de contingência para reequilíbrio financeiro anual
em consideração da inflação ou outros que elevam os custos de insumos como éo
caso da lei que tramita sobre o aumento do piso da enfermagem, assim, fica claro da
necessidade e extrema importância que o valor repassado ao Instituto como forma
de obter um serviço de excelência em nossa cidade seja ao menos justo.
O instituto IGAPS em caso de manutenção do contrato com ampliação dos
recursos repassados propôs manter os serviços de pronto atendimento de
emergência e urgência com melhoria dos serviços disponibilizando mais
profissionais, ampliação das vagas de exames de diagnóstico em imagem,
disponibilização de cirurgias em ortopedia, cirurgia geral, vascular, ginecologia e
oftalmologia em forma de porcentagem fixa garantida ao município, ainda, se
disponibilizou para realização da ampliação de leitos de internação clínica com
redução das quantidades de encaminhamentos, execução de partos de baixo risco,
disponibilização do serviço de sobreaviso de ortopedia clínica e cirúrgica com
garantia de atendimento dos pacientes dentro da complexidade do hospital, além de
oe
MUNICÍPIO DE TIJUCAS
Gabinete do Prefeito
Rua Coronel Biichelle, nº 01, Centro, Tijucas, Santa Catarina, CEP nº 88.200-000
E-mail: gabineteOtijucas.sc.gov.br
Telefone: (48) 3263-8119
conceder o espaço para implantação do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS ao
Município.
Ainda, o instituto IGAPS em reunião com o Município disponibilizou equipe de
assessoria para auxiliar o Município na reorganização do serviço municipal de saúde
considerando a estrutura disponível e a projeção de serviços hospitalares, que
apresentou a possibilidade de, em caso da ampliação do contrato hospitalar e
implantação dos serviços acima propostos, concederia a oportunidade do Município
redirecionar várias ações de saúde do Município para o hospital, diminuindo a
demanda própria, possibilitando a criação de novas equipes no Município para
atendimento a população e reduzindo o custo da estrutura pública municipal em
quase R$ 350.000,00, estudo esse já validado em conjunto com Município
comprovando a real possibilidade.
Deste modo, resta a Administração Municipal, junto com o Legislativo, garantir
a disponibilidade do serviço hospitalar, pensando não só na garantia da existência
do serviço, como também na melhoria de toda rede de saúde municipal, que se
beneficiará com o aumento e melhoria dos serviços hospitalares disponibilizados,
fato este que ocorre na ampliação do repasse do Município ao hospital, que
necessita de R$ 550.000,00 mensais para alcançar os objetivos, recurso este que
será aplicado para garantia da operacionalização dos serviços com convênio quali-
quantitativo, que impõe regras de quantidade de serviços ofertados como qualidade
nos serviços ofertados, que serão avaliados em cada pagamento que será
proporcional as atividades realizadas.
Com este repasse, espera-se que a entidade hospitalar em nosso Município
não só forneça um serviço de qualidade à população, mas proporcione segurança
em saúde para as famílias e empresas como também para nossa região. No mesmo
objeto, foi garantida a disponibilidade de apresentação de resultados
semestralmente em audiência pública com demonstração detalhada dos serviços
prestados e aplicação dos recursos financeiros.
Por ultimo, informamos que este tipo de convênio não se aplica as regras da
Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das
E
MUNICÍPIO DE TIJUCAS
Gabinete do Prefeito
Rua Coronel Biichelle, nº 01, Centro, Tijucas, Santa Catarina, CEP nº 88.200-000
E-mail: gabineteQOtijucas.sc.gov.br
Telefone: (48) 3263-8119
parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em
regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público
e recíproco, que em seu próprio art. 3º, inciso IV, estabelece:
Art. 3º Não se aplicam as exigências desta Lei:
I-[..]
[.J
IV - aos convênios e contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem
fins lucrativos nos termos doS 1º do art. 199 da Constituição Federal
(Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015);
Por sua vez o $ 1º do art. 199 da Constituição Federal do Brasil, assim define:
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
8 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do
sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de
direito público ou convênio, tendo preferência às entidades filantrópicas e as
sem fins lucrativos.
Feitas estas considerações, acreditamos que Vossas Excelências tenham
condições de apreciar a matéria de suma importância para a sociedade com a maior
rapidez possível, dada a situação de urgência que envolve o assunto.
Sem mais para o momento, renovo as Vossas Excelências os protestos de
minha alta consideração.
Tijucas (SC), 27 de setembro de 2022.
Elói Mariano Rocha
Prefeito do Município
= E cerco
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TIJUCAS
SECRETARIA DE SAÚDE
Avenida Hercílio Luz, nº 688, Centro, Tijucas, Santa Catarina, CEP nº 88.200-000
TERMO DE CONVÊNIO Nº 12022
TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TIJUCAS E O
HOSPITAL SÃO JOSÉ - TIJUCAS, ADMINISTRADO PELO INSTITUTO DE
GESTÃO ADMINISTRAÇÃO E PESQUISA EM SAÚDE (IGAPS) OBJETIVANDO
EXECUÇÕES DE AÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA.
O MUNICÍPIO DE TIJUCAS, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de
direito público interno, com sede administrativa à Rua Coronel Buchelle, nº 01,
Centro, na Cidade de Tijucas, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ/ME sob
nº 82.577.636/001-65, neste ato representado pelo Prefeito do Município, ELOI
MARIANO ROCHA, brasileiro, casado, professor, portador da cédula de identidade
RG nº 449.147 (SSP/SC), inscrito no CPF/ME sob nº 216.076.059-53, residente e
domiciliado na Rua Pedro L. de Amorim, nº 20, Bairro da Praça, na Cidade de
Tijucas, Estado de Santa Catarina, doravante denominado CONCEDENTE e o
INSTITUTO DE GESTÃO ADMINISTRAÇÃO E PESQUISA EM SAUDE (IGAPS),
pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/ME sob nº
06.979.414/0001-19, administrador do HOSPITAL SÃO JOSÉ DE TIJUCAS, situado
à Rua Marechal Deodoro, nº 02, Ceniro, na cidade de Tijucas, Estado de Santa
Catarina, neste ato representado pelo seu Diretor Geral, MARCELO QUEIROZ
ALCARAZ, inscrito no CPF/ME sob nº 126.406.348-28 portador da cédula de
identidade RG nº 18.871.281-1, doravante denominado CONVENENTE, resolvem
celebrar este Termo de Convênio de cooperação financeira, com autorização dada
pela Lei Municipal nº. " , de. de de 2022, na forma e condições
das cláusulas seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto a cooperação financeira para:
1.1. Viabilizar o funcionamento e manutenção dos serviços de pronto atendimento
de emergência e urgência com melhoria dos serviços, disponibilizando mais
profissionais;
1.2. Ampliação das vagas de exames de diagnóstico em imagem;
1.3. Disponibilização de cirurgias em ortopedia, cirurgia geral, vascular, ginecologia,
oftalmologia;
1.4. Oferta de leitos de internação clínica de baixa e média complexidade com
redução das quantidades de encaminhamentos;
1.5. Execução de partos de baixo risco;
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TIJUCAS
SECRETARIA DE SAUDE
Avenida Hercílio Luz, nº 688, Centro, Tijucas, Santa Catarina, CEP nº 88.200-000
1.6. Disponibilização do serviço de sobreaviso de ortopedia clínica e cirúrgica com
garantia de atendimento dos pacientes dentro da complexidade do hospital;
1.7. Concessão de espaço físico para implantação do Centro de Atenção
Psicossocial - CAPS do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA — DO FUNDAMENTO LEGAL
Este Convênio tem seu fundamento legal no art. 30 (VII), art.196 e 8 1º do art.199,
da Constituição Federal, no art. 112 (VIl) e art. 156, da Constituição do Estado de
Santa Catarina, no art. 116, da lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no do
art. 3º (IV) da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no art.6º (VII), no art. 39
(XII), no art. 82 (XXX) e art. 161 ($ 3º), todos da Lei Orgânica do Município de
Tijucas, na Lei Municipal nº ; — de de 2022, e na Instrução
Normativa nº 14/2012, de 13 de junho de 2012. do Tribunal de Contas do Estado de
Santa Catarina.
CLÁUSULA TERCEIRA — DO VALOR DO AUXILIO FINANCEIRO
Para a execução do presente Convênio o CONCEDENTE repassará ao
CONVENENTE a importância de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais)
mensais, pelo período de 12 (doze) meses, sendo transferido a primeira parcela até
o 10º (décimo) dia útil do mês de novembro e as demais da mesma forma em cada
mês subsequente.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO
Caberá a cada um dos PARTÍCIPES a sua parte na execução do objeto do presente
Convênio, dentro das obrigações estabelecidas nas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
O presente Convênio será regido pelas seguintes condições gerais:
5.1. Os serviços que fazem parte do objeto do convênio serão prestados diretamente
por profissionais no estabelecimento do CONVENENTE e por profissionais admitidos
em suas dependências, para prestar serviços;
5.2. É de responsabilidade exclusiva e integral do CONVENENTE a utilização de
pessoal para execução do objeto deste contrato, sendo:
5.2.1. Com profissionais que tenham vínculo de emprego com o CONVENENTE
e/ou;
Ss cu
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TIJUCAS
SECRETARIA DE SAÚDE
Avenida Hercílio Luz, nº 688, Centro, Tijucas, Santa Catarina, CEP nº 88.200-000
did PLS O O E O SOS GR SS
5.2.2. Com profissionais autônomos, que eventual sejam contratados para prestem
serviços aa CONVENENTE, se por este autorizada;
5.3. Equipara-se ao profissional autônomo, definido no subitem 5.2.2. desta cláusula,
a empresa, a cooperativa, o grupo, a sociedade ou conglomerado de profissionais
que exerça atividade na área da saúde, formalizados com contratos de prestação de
serviços;
5.4. Somente o CONVENENTE responde pelos encargos trabalhistas,
previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício,
cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o
CONCEDENTE;
5.5. Na execução dos serviços de exames para diagnósticos e condição clínica do
presente convênio, o CONVENENTE deverá observar as seguintes condições:
5.5.1. É vedada a cobrança pelos serviços ao usuário do SUS, assim como outros
complementares referentes à assistência, seguindo o princípio da gratuidade;
5.5.2. O CONVENENTE responsabilizar-se-á administrativamente por cobrança
indevida, feita ao usuário do SUS ou seu representante, por profissional empregado
ou preposto, em razão da execução deste Convênio, assegurado o devido processo
legal para identificação do responsável pela cobrança indevida;
5.6. O CONVENENTE poderá manter Convênio ou outro instrumento jurídico
congênere com o CONCEDENTE, para a prestação de outros serviços não previstos
neste Convênio, ou para repasse de recursos complementares ora definidos, assim,
a assinatura do presente Convênio não prejudicará a validade dos Convênios
eventualmente firmados entre os PARTÍCIPES;
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
O CONCEDENTE obriga-se:
6.1. A repassar mensalmente parcela ao CONVENENTE a importância prevista na
cláusula terceira, referente ao objeto descrito na cláusula segunda deste
instrumento;
6.2. Exercer atividades de Controle, Avaliação e ações do CONVENENTE, mediante
procedimentos de supervisão direta ou indireta de acordo com as normas que regem
o sistema único de saúde, referente aos serviços conveniados.
6.3. Analisar os relatórios elaborados pelo CONVENENTE na prestação de contas.
CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE
= =:
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TIJUCAS
SECRETARIA DE SAÚDE
Avenida Hercílio Luz, nº 688, Centro, Tijucas, Santa Catarina, CEP nº 88.200-000
e eme
O CONVENENTE obriga-se a:
7.1. Oferecer ao usuário os recursos necessários ao seu atendimento, obedecendo
ao princípio da integralidade;
7.2. Atender usuários com dignidade e respeito de modo universal e igualitário,
mantendo-se sempre a qualidade dos serviços prestados, de acordo com o que
preconiza as normas do sistema único de saúde;
7.3. Manter as dependências em perfeito estado de conservação, higiene e
funcionamento;
7.4. Manter cadastro dos usuários sempre atualizado, assim como prontuário dos
pacientes e arquivos médicos, que permitam acompanhamento, controle e
supervisão dos serviços;
7.5. Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem usuários para fins de
experimentação;
7.6. Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar os serviços de saúde
ofertados, salvo em casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
7.7. Responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos recebidos, que não
poderão ser destinados a quaisquer outros fins, sob a pena de rescisão deste
instrumento e responsabilidade de seus dirigentes;
7.8. Ressarcir o CONCEDENTE dos recursos recebidos por meio deste Convênio,
quando se comprovar a sua inadequada utilização;
7.9. Responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e
previdenciária, danos causados a terceiros e pagamentos de seguros em geral,
eximindo o CONCEDENTE de quaisquer ônus e reivindicações, perante terceiros,
em juízo ou fora dele;
7.10. Responsabilizar-se exclusivamente, civil e criminalmente, as eventuais
indenizações por danos causados aos usuários ou terceiros, decorrentes de ação ou
omissão voluntária, de negligência, imperícia ou imprudência, para O cumprimento
do objeto deste Convênio;
7.11. Aceitar a fiscalização, acompanhamento e avaliação promovida pelo
CONCEDENTE, através da Secretaria Municipal de Saúde, fornecendo
imediatamente as informações necessárias à sua execução;
MUNICÍPIO DE TIJUCAS
SECRETARIA DE SAÚDE
Avenida Hercílio Luz, nº 688, Centro, Tijucas, Santa Catarina, CEP nº 88.200-000
Ds
7.12. A prescrição de medicamentos deve observar a Política Nacional de
Medicamentos, excetuadas as situações aprovadas pela Comissão de
Farmacoterapia e Comissão de Ética Médica, quando existir no Hospital;
7.13. O atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de
Humanização do Sistema Unico de Saúde;
7.14. A observância integral dos protocolos técnicos operacionais de atendimento e
regulamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e respectivos gestores do
Sistema Unico de Saúde;
7.15. Quando solicitado, justificar aos usuários ou aos seus representantes, por
escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de
qualquer ato profissional previsto neste convênio;
7.16. Esclarecer usuários sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços
oferecidos;
7.17. Garantir a confidencialidade de dados e informações sobre usuários, salvo os
casos previstos em Lei;
7.18. Notificar o CONCEDENTE sobre eventual alteração de seus atos constitutivos
ou de sua diretoria, enviando-lhe, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data
de registro da alteração, cópia autenticada dos respectivos documentos;
7.19. O CONVENENTE estará submetido às legislações vigentes editadas pelo
Sistema Único de Saúde e/ou pelas normatizações operacionais pelo gestor
local/estadual de saúde;
7.20. O CONVENENTE se responsabilizará pela aplicação dos valores e obriga-se a
movimentar os recursos em conta bancária específica.
7.21. O CONVENENTE deverá elaborar o Plano de Trabalho, o qual servirá de base
para acompanhamento dos serviços ofertados e cumprimentos de metas.
CLÁUSULA OITAVA — DA GRATUIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
É expressamente vedado ao CONVENENTE realizar qualquer espécie de cobrança,
do usuário, seu acompanhante ou responsável, pelos serviços prestados em razão
deste convênio.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONVENENTE
O CONCEDENTE não será responsável pela indenização de danos causados pelo
CONVENENTE a usuários, aos órgãos do SUS e a terceiros, decorrentes de ação
5
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TIJUCAS
SECRETARIA DE SAÚDE
Avenida Hercílio Luz, nº 688, Centro, Tijucas, Santa Catarina, CEP nº 88.200-000
ou omissão voluntária, de negligência, imperícia ou imprudência, desde que
comprovados legalmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prestação de Contas dos recursos financeiros de que trata a Cláusula Terceira
será elaborada de acordo com as Normas de Contabilidade e Auditoria expedidas
pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças e do Tribunal de Contas do
Estado de Santa Catarina, nos moldes da Instrução Normativa nº 14/2012, de 13 de
junho de 2012, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, devendo ser
entregue pelo CONVENENTE nas condições estabelecidas na Lei Municipal nº
de de 2022, que fixa o para efetuar a prestação de
contas, sob F pena de imediata instauração de tomada de contas especial do
responsável, providenciada pelo CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DO CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA
12.1. A execução deste CONVÊNIO será avaliada pela Secretaria Municipal de
Saúde, mediante procedimentos de controle, avaliação e auditoria indireta ou local,
os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste
instrumento, à verificação de quaisquer outros dados necessários, acerca dos
serviços prestados.
12.2. Poderá ser instituída uma COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO
CONVÊNIO que deverá ser composta por um membro indicado pela Direção do
Hospital, um membro da Secretaria Municipal de Saúde e um membro do Conselho
Municipal de Saúde, preferencialmente representante do usuário.
12.3. Poderá a qualquer tempo ser realizada auditoria pela Secretaria Municipal de
Saúde, mediante prévio agendamento de no mínimo cinco dias úteis.
12.4. O CONCEDENTE efetuará vistorias nas instalações do CONVENENTE para
verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas comprovadas por
ocasião da assinatura deste convênio.
12.5. Qualquer alteração ou modificação, não acordada entre as partes, que importe
em diminuição da capacidade operativa do CONVENENTE poderá ensejar a
rescisão deste convênio ou a revisão das condições estipuladas, com o consequente
ressarcimento dos valores não aplicados devidamente.
126. O CONVENENTE facilitará ao CONCEDENTE o acompanhamento e a
fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe
forem solicitados, pertinentes a este convênio.
= e]
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TIJUCAS
SECRETARIA DE SAÚDE
Avenida Hercílio Luz, nº 688, Centro, Tijucas, Santa Catarina, CEP nº 88.200-000
12.7. A avaliação do cumprimento de metas será trimestral, cumprindo o seguinte
cronograma inicial:
127.1. Nos primeiros três meses a contar do inicio da vigência do Termo de
convênio, a meta a ser considerada é garantir o pleno funcionamento da
urgência/emergência, 24h por dia, 7 (sete) dias por semana sem interrupção.
12.7.2. Até o sexto mês a contar do inicio da vigência do Termo de Convênio,
garantir a retomada do plano de cirurgias eletivas em no mínimo 50% das
especialidades constante Plano de Trabalho.
12.7.3. Até um ano a contar do inicio da vigência do Termo de convênio garantir a
retomada do plano de cirurgias eletivas em no mínimo 80% das especialidades
constante Plano de Trabalho.
12.7.4. A partir do sexto mês de vigência Termo de Convênio, garantir à execução
de partos de baixo risco, garantindo assistência adequada a parturiente e recém-
nascido. E cumprir no mínimo 80% das metas qualitativas constantes no Plano de
Trabalho.
12.7.5. Ao término de um ano do inicio da vigência do Termo de Convênio, o Plano
Operativo deverá ser revisado para readequação do mesmo caso necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente convênio ocorrerão por conta da Lei
Orçamentária Anual com a seguinte classificação:
CLÁUSULA DECÍMA QUARTA — DAS PENALIDADES
14.1. A inobservância pelo CONVENENTE, de cláusula ou obrigação constante
deste convênio ou de dever originado de norma legal ou regulamento pertinente
autorizará aa CONCEDENTE aplicar-lhe as seguintes sanções:
14.1.1. Advertência escrita;
14.1.2. Rescisão do convênio;
14.1.3. Ressarcimento aos cofres públicos.
14.2. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade
do fato que as motivar, considerada as circunstâncias objetivas de cada ocorrência.
= EAR
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE TIJUCAS
SECRETARIA DE SAÚDE
Avenida Hercílio Luz, nº 688, Centro, Tijucas, Santa Catarina, CEP nº 88.200-000
14.3. O valor de eventuais sanções será ressarcido aos cofres do CONCEDENTE.
14.4. A imposição de qualquer das sanções não ilidirá o direito do CONCEDENTE
exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade tiver
acarretado para os órgãos gestores do CONCEDENTE, seus usuários e terceiros,
independentemente das responsabilidades criminal ou ética do autor do fato.
Parágrafo Único O não cumprimento de no minino 80% das metas constantes no
Plano Operativo, sem justificativa plausível, após 6 (seis) meses do inicio dos
trabalhos, dará ao CONCEDENTE direito de solicitação de sustituição do Diretor da
unidade se assim desejar. Tal ato deverá ser solicitado a diretoria do IGAPS,
devidamente justificado, a qual terá direito a defesa, e após análise desta, terá 45
dias para efetivar tal substituição.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DA RESCISÃO
Os PARTÍCIPES, através dos seus representantes legais poderão propor, a
qualquer tempo, a rescisão do presente Convênio se ocorrer comprovado
inadimplemento de qualquer de suas cláusulas e condições ou pela superveniência
de eventos ou fatos jurídicos que o tornem material ou formalmente inexequível ou
ainda por mútuo acordo entre os PARTÍCIPES.
CLÁUSULA DECIMA SEXTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
A aplicação dos recursos financeiros e a execução do objeto previstos neste
convênio deverão ocorrer até 31 de outubro de 2023, salvo prorrogação da vigência
do convênio, previstas nas cláusulas décima sétima e décima oitava.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
O presente Convênio entra em vigor 01 de novembro de 2022, com vigência pelo
período de 12 (doze) meses, observada as imposições da Lei Federal nº 8.666 de 21
de junho de 1993 e da Lei Municipal nº «de de 2022, podendo
ser prorrogado na forma da clausula seguinte.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO, PRORROGAÇÃO E
REAJUSTE
18.1. Mediante acordo entre os PARTÍCIPES, o presente Convênio poderá ter suas
Cláusulas alteradas através de Termo Aditivo, bem como, o prazo previsto na
clausula anterior poderá ser prorrogado mediante ajustes, até o limite de 60
(sessenta) meses, nos termos do inciso Il do art. 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993 e da Lei Municipal nº , — de de 2022.
MR
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TIJUCAS
SECRETARIA DE SAÚDE
Avenida Hercílio Luz, nº 688, Centro, Tijucas, Santa Catarina, CEP nº 88.200-000
18.2. Havendo prorrogação, o valor do convênio poderá ser reajustado com base na
variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado nos
últimos 12 (doze) meses, contados a partir de 01 de novembro de 2022, e assim
sucessivamente, para os exercícios seguintes.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA — DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste instrumento, na Imprensa Oficial, que é condição
indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONCEDENTE até o
quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20
(vinte) dias a partir daquela data, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº
8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20.1. As Partes empreenderão seus melhores esforços no sentido de dirimir
quaisquer conflitos de interesses que possam surgir em decorrência da execução
deste Contrato, sem prejuízo de serem tomadas a qualquer tempo as medidas
administrativas e/ou judiciais cabíveis.
20.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste convênio, as partes
elegem o foro da Comarca de Tijucas, Estado de Santa Catarina, com renúncia
expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20.2. E, por assim estarem acordadas, as partes rubricam e firmam o presente
Convênio em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas
abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
Tijucas (SC), de de 2022.
ELÓI MARIANO ROCHA VILSON JOSÉ PORCINCULA U
MUNICÍPIO DE TIJUCAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
MARCELO QUEIROZ ALCARAZ
REPRESENTANTE CONVENENTE
TESTEMUNHAS:
1) 2)
Nome: Nome:
CPF/ME nº CPF/ME nº
Cpm A]
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUUCAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Búchelle, nº 01, Centro, Tijucas, Santa Catarina, CEP nº 88.200-000
[[[][—V——————
CONTRATO Nº /PMT/2022
TERMO DE ASSUNÇÃO E RESPONSABILIDADE DE
EQUIPAMENTOS
!- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CEDENTE: ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA, associação
privada sem fins lucrativos e entidade filantrópica, com sede na Avenida Paulista,
283, 2º andar, CEP 01311-000, na Cidade de São Paulo, Estado de São, inscrita no
CNPJ/ME sob nº 60.922.168/0001-86, mantenedora do HOSPITAL SÃO JOSÉ —
TIJUCAS, associação privada sem fins lucrativos e entidade filantrópica, inscrita no
CNPJ/ME sob nº 60.922.168/0051-45, localizada na Rua Marechal Deodoro, nº 02,
na cidade de Tijucas, Estado de Santa Catarina, CEP: 88200-000, neste ato
representado por seus procuradores abaixo subscritos, doravante denominada
apenas ACSC
CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE TIJUCAS, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede à Rua Coronel Búchelle, nº 01, Centro, Tijucas, Santa
Catarina, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 82.577.636/0001-65, neste ato
representado pelo Prefeito do Município, ELOI MARIANO ROCHA, brasileiro,
divorciado, professor, portador da cédula de identidade RG nº 449.147
(SSP/SC), inscrito no CPF/MF sob nº 216.076.059-53, residente e domiciliado
na Travessa Pedro L. de Amorim, nº 20, Bairro da Praça, na Cidade de
Tijucas, Estado de Santa Catarina, doravante denominado MUNICÍPIO.
ll - DO PROCEDIMENTO
Cláusula 1º Diante do encerramento das atividades da Associação
Congregação de Santa Catarina junto ao Hospital São José - Tijucas, que foi
beneficiário de emendas parlamentares federais, executadas por meio de
convênios para a aquisição de equipamentos (anexo único). as partes acima
identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente termo de assunção e
responsabilidade de equipamentos, nos termos da Lei 8.666, 21 de junho de
1993 e suas alterações, pela autorização na Lei Municipalnº. º*º* .de. de
— de 2022, assim como, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras
dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
ll - DO OBJETO
Cláusula 2º Guarda e manutenção pelo MUNICÍPIO de todos os
equipamentos dispostos no anexo único deste termo, adquiridos através de
emendas parlamentares federais, executadas por meio de convênios para a
aquisição de equipamentos pela ACSC.
1
= ==
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUUCAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Búchelle, nº 01, Centro, Tijucas, Santa Catarina, CEP nº 88.200-000
IV — DA DESTINAÇÃO E UTILIZAÇÃO
Cláusula 3º Os equipamentos previstos na cláusula anterior devem
obrigatoriamente permanecer nas instalações do Hospital São José — Tijucas,
não podendo por quaisquer pretextos serem transferidos, retirados dos
setores/ambientes para os quais foram destinados, estando devidamente
alocados, em razão do cumprimento das diretrizes determinadas pela Divisão
de Convênios DICON e o contido em Cláusula Específica - Dos Bens,
disposta nos Termos dos Convênios celebrados pela ACSC.
V— DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 4º O presente Termo vigorará enquanto aguarda a autorização do
Ministério da Saúde para que haja a transferência definitiva dos bens ao
MUNICÍPIO ou na hipótese de o Ministério da Saúde não autorizar a
transferência dos bens ao MUNICÍPIO, os bens relacionados deverão ser
restituídos à ACSC no prazo previsto na cláusula 6º deste instrumento, sem
qualquer dano.
VI —- DAS OBRIGAÇÕES DA ACSC
Cláusula 5º Os bens constantes no Anexo único e de responsabilidade da
ACSC serão disponibilizados na data de assinatura do presente instrumento
no estabelecimento do Hospital São José de Tijucas quando cessará de
prestar serviços ao SUS.
Cláusula 6º A ACSC deverá providenciar junto ao Ministério da Saúde o
pedido de transferência definitiva dos bens ao MUNICÍPIO ou na hipótese de
não autorizar a transferência dos bens, à ACSC notificará o MUNICÍPIO para
que num prazo não inferior a 120 (cento e vinte) dias possa restituir os
equipamentos.
VIl- DAS OBRIGAÇÕES DO MÚNICÍPIO
Cláusula 7º O MUNICÍPIO obriga-se a utilizar os equipamentos dispostos no
anexo único deste termo, exclusivamente para os fins que se destinam, não
dando destinação diversa da prevista na cláusula 3º deste instrumento.
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUUCAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Búchelle, nº 01, Centro, Tijucas, Santa Catarina, CEP nº 88.200-000
Cláusula 8º O MUNICÍPIO assume, por meio deste Termo, a
responsabilidade pela guarda e manutenção de todos os equipamentos
dispostos no anexo único.
Cláusula 9º Enquanto vigorar o presente termo de assunção e
responsabilidade de equipamentos fica o MUNICÍPIO obrigado a observar
rigorosamente as condições nele estabelecido, bem como, responsabilizar-se
por todos os danos ou prejuízos que forem causados aos equipamentos,
decorrentes de sua culpa ou dolo.
Cláusula 10º O MUNICÍPIO arcará com os custos de manutenção técnica
periódica, responsabilizando-se, inclusive, por todas as despesas inerentes
ao funcionamento e uso dos equipamentos (anexo único), objeto deste termo.
VII- DA CESSÃO DE USO
Cláusula 11º O MUNICÍPIO, mediante termo de cessão de uso, poderá
conceder autorização provisória dos equipamentos relacionados no anexo
único, objeto deste termo, exclusivamente ao novo gestor do Hospital São
José de Tijucas, para viabilizar a manutenção dos serviços da unidade
hospitalar.
IX- DA DEPRECIAÇÃO
Cláusula 12º Fica estabelecida que os equipamentos relacionados no anexo
único, serão utilizados nos serviços previstos na cláusula 3º deste
instrumento, na hipótese de o Ministério da Saúde não autorizar a
transferência dos bens ao MUNICÍPIO, os bens relacionados deverão ser
restituídos à ACSC, no estado que se encontrarem, desgastados pelo seu
uso.
X — DA EXECUÇÃO, ALTERAÇÃO, INEXECUÇÃO OU RESCISÃO
Cláusula 13º O presente termo regular-se-á no que conceme à sua
execução, inexecução ou rescisão pelas disposições da Lei nº 8666/93, de 21
de junho de 1993, observadas suas posteriores alterações, por suas cláusulas
e pelos preceitos e princípios do direito público.
Cláusula 14º Por quaisquer motivos havendo a retomada do imóvel pela
ACSC onde estão alocados os equipamentos, antes da transferência
definitiva para o MUNICÍPIO, passará automaticamente sob a
responsabilidade da ASCS, independentemente de comunicação, cessando
imediatamente este termo.
3
mttttas
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TJUCAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Búchelle, nº 01, Centro, Tijucas, Santa Catarina, CEP nº 88.200-000
Cláusula 15º Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas do presente
termo, a assunção poderá ser rescindida por ato unilateral da parte ofendida,
mediante aviso de 30 (trinta) dias, reduzido a termo no respectivo processo,
sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
XI - DAS PENALIDADES
Cláusula 16º No caso da ACSC vir a ser condenado a pagar a terceiros pelo
uso dos equipamentos devido pelo MUNICÍPIO, ou qualquer outro valor
referente ao presente instrumento, terá o primeiro o direito a ação de regresso
contra o segundo, obrigando-se este a devolver todos os valores
desembolsados pela ACSC, devidamente corrigidos.
XIl - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS E COMUNICAÇÕES
Cláusula 17º A troca eventual de documentos e comunicações entre as
partes contratantes serão feitas por escrito e mediante protocolo, podendo ser
por meio eletrônico.
XIll- DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E OS CASOS OMISSOS
Cláusula 18º O presente termo rege-se pelas disposições expressas na Lei
Municipal nº , de. de de 2022, subsidiariamente pela Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público,
aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e
as disposições de direito privado.
XIV —- DA ANÁLISE
Cláusula 19º A minuta do presente termo foi devidamente analisada e
aprovada pelo Representante Legal das partes. conforme determina a
legislação em vigor.
XV - DA PUBLICAÇÃO
Cláusula 20º A publicação resumida deste instrumento, na Imprensa Oficial,
que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo
MUNICÍPIO até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para
ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a partir daquela data, nos termos do
parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/1993.
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TJHUCAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Búchelle, nº 01, Centro, Tijucas, Santa Catarina, CEP nº 88.200-000
——]]]D]D >
XVI — DO FORO E DOS PROCEDIMENTOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
Cláusula 21º As Partes empreenderão seus melhores esforços no sentido de
dirimir quaisquer conflitos de interesses que possam surgir em decorrência da
execução deste Contrato, sem prejuízo de serem tomadas a qualquer tempo
as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis.
Cláusula 22º Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato, as
partes elegem o foro da Comarca de Tijucas, Estado de Santa Catarina, com
renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento
em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em
direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo
assistiram e que também o subscrevem.
Tijucas (SC), de de 2022.
ELOI MARIANO ROCHA ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO
PREFEITO MUNICIPAL DE TIJUCAS DE SANTA CATARINA - ACSC
CESSIONÁRIO CEDENTE
TESTEMUNHAS:
é) |
Nome: Nome:
CPF/ME nº CPF/ME nº
& ca
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUJUCAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Búchelle, nº 01, Centro, Tijucas, Santa Catarina, CEP nº 88.200-000
CONTRATO Nº. /PMT/2022
TERMO DE ASSUNÇÃO E RESPONSABILIDADE DE
EQUIPAMENTOS
|— IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CEDENTE: ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA, associação
privada sem fins lucrativos e entidade filantrópica, com sede na Avenida Paulista,
283, 2º andar, CEP 01311-000, na Cidade de São Paulo, Estado de São, inscrita no
CNPJ/ME sob nº 60.922.168/0001-86, mantenedora do HOSPITAL SÃO JOSÉ —
TIJUCAS, associação privada sem fins lucrativos e entidade filantrópica, inscrita no
CNPJ/ME sob nº 60.922.168/0051-45, localizada na Rua Marechal Deodoro, nº 02,
na cidade de Tijucas, Estado de Santa Catarina, CEP: 88200-000, neste ato
representado por seus procuradores abaixo subscritos, doravante denominada
apenas ACSC
CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE TIJUCAS, pessoa jurídica de direito público
intemo, com sede à Rua Coronel Búchelle, nº 01, Centro, Tijucas, Santa
Catarina, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 82.577.636/0001-65, neste ato
representado pelo Prefeito do Município, ELOI! MARIANO ROCHA, brasileiro,
divorciado, professor, portador da cédula de identidade RG nº 449.147
(SSP/SC), inscrito no CPF/MF sob nº 216.076.059-53, residente e domiciliado
na Travessa Pedro L. de Amorim, nº 20, Bairro da Praça, na Cidade de
Tijucas, Estado de Santa Catarina, doravante denominado MUNICÍPIO.
ll - DO PROCEDIMENTO
Cláusula 1º Diante do encerramento das atividades da Associação
Congregação de Santa Catarina junto ao Hospital São José - Tijucas, que foi
beneficiário de emendas parlamentares federais, executadas por meio de
convênios para a aquisição de equipamentos (anexo único), as partes acima
identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente termo de assunção e
responsabilidade de equipamentos. nos termos da Lei 8.666, 21 de junho de
1993 e suas alterações, pela autorização na Lei Municipal nº ,s de. de
— — de 2022, assim como, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras
dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
Ill - DO OBJETO
Cláusula 2º Guarda e manutenção pelo MUNICÍPIO de todos os
equipamentos dispostos no anexo único deste termo, adquiridos através de
emendas parlamentares federais, executadas por meio de convênios para a
aquisição de equipamentos pela ACSC.
1
MUNICÍPIO DE THUCAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Búchelle, nº 01, Centro, Tijucas, Santa Catarina, CEP nº 88.200-000
IV - DA DESTINAÇÃO E UTILIZAÇÃO
Cláusula 3º Os equipamentos previstos na cláusula anterior devem
obrigatoriamente permanecer nas instalações do Hospital São José — Tijucas,
não podendo por quaisquer pretextos serem transferidos, retirados dos
setores/ambientes para os quais foram destinados, estando devidamente
alocados, em razão do cumprimento das diretrizes determinadas pela Divisão
de Convênios DICON e o contido em Cláusula Específica —- Dos Bens,
disposta nos Termos dos Convênios celebrados pela ACSC.
V — DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 4º O presente Termo vigorará enquanto aguarda a autorização do
Ministério da Saúde para que haja a transferência definitiva dos bens ao
MUNICÍPIO ou na hipótese de o Ministério da Saúde não autorizar a
transferência dos bens ao MUNICÍPIO, os bens relacionados deverão ser
restituídos à ACSC no prazo previsto na cláusula 6º deste instrumento, sem
qualquer dano.
VI - DAS OBRIGAÇÕES DA ACSC
Cláusula 5º Os bens constantes no Anexo único e de responsabilidade da
ACSC serão disponibilizados na data de assinatura do presente instrumento
no estabelecimento do Hospital São José de Tijucas quando cessará de
prestar serviços ao SUS.
Cláusula 6º A ACSC deverá providenciar junto ao Ministério da Saúde o
pedido de transferência definitiva dos bens ao MUNICÍPIO ou na hipótese de
não autorizar a transferência dos bens, à ACSC notificará o MUNICÍPIO para
que num prazo não inferior a 120 (cento e vinte) dias possa restituir os
equipamentos.
VII- DAS OBRIGAÇÕES DO MÚNICÍPIO
Cláusula 7º O MUNICÍPIO obriga-se a utilizar os equipamentos dispostos no
anexo único deste termo, exclusivamente para os fins que se destinam, não
dando destinação diversa da prevista na cláusula 3º deste instrumento.
=
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUJUCAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Bichelle, nº 01, Centro, Tijucas, Santa Catarina, CEP nº 88.200-000
—e=
Cláusula 8º O MUNICÍPIO assume, por meio deste Termo, a
responsabilidade pela guarda e manutenção de todos os equipamentos
dispostos no anexo único.
Cláusula 9º Enquanto vigorar o presente termo de assunção e
responsabilidade de equipamentos fica o MUNICÍPIO obrigado a observar
rigorosamente as condições nele estabelecido, bem como, responsabilizar-se
por todos os danos ou prejuízos que forem causados aos equipamentos,
decorrentes de sua culpa ou dolo.
Cláusula 10º O MUNICÍPIO arcará com os custos de manutenção técnica
periódica, responsabilizando-se, inclusive, por todas as despesas inerentes
ao funcionamento e uso dos equipamentos (anexo único), objeto deste termo.
VIl- DA CESSÃO DE USO
Cláusula 11º O MUNICÍPIO, mediante termo de cessão de uso, poderá
conceder autorização provisória dos equipamentos relacionados no anexo
único, objeto deste termo, exclusivamente ao novo gestor do Hospital São
José de Tijucas, para viabilizar a manutenção dos serviços da unidade
hospitalar.
IX- DA DEPRECIAÇÃO
Cláusula 12º Fica estabelecida que os equipamentos relacionados no anexo
único, serão utilizados nos serviços previstos na cláusula 3º deste
instrumento, na hipótese de o Ministério da Saúde não autorizar a
transferência dos bens ao MUNICÍPIO, os bens relacionados deverão ser
restituídos à ACSC, no estado que se encontrarem, desgastados pelo seu
uso.
X— DA EXECUÇÃO, ALTERAÇÃO, INEXECUÇÃO OU RESCISÃO
Cláusula 13º O presente termo regular-se-á no que conceme à sua
execução, inexecução ou rescisão pelas disposições da Lei nº 8666/93, de 21
de junho de 1993, observadas suas posteriores alterações, por suas cláusulas
e pelos preceitos e princípios do direito público.
Cláusula 14º Por quaisquer motivos havendo a retomada do imóvel pela
ACSC onde estão alocados os equipamentos, antes da transferência
definitiva para o MUNICÍPIO, passará automaticamente sob a
responsabilidade da ASCS, independentemente de comunicação, cessando
imediatamente este termo.
3
Cs =!
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUUCAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Búchelle, nº 01, Centro, Tijucas, Santa Catarina, CEP nº 88.200-000
Cláusula 15º Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas do presente
termo, a assunção poderá ser rescindida por ato unilateral da parte ofendida,
mediante aviso de 30 (trinta) dias, reduzido a termo no respectivo processo,
sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Xi - DAS PENALIDADES
Cláusula 16º No caso da ACSC vir a ser condenado a pagar a terceiros pelo
uso dos equipamentos devido pelo MUNICÍPIO, ou qualquer outro valor
referente ao presente instrumento, terá o primeiro o direito a ação de regresso
contra o segundo, obrigando-se este a devolver todos os valores
desembolsados pela ACSC, devidamente corrigidos.
XIl- DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS E COMUNICAÇÕES
Cláusula 17º A troca eventual de documentos e comunicações entre as
partes contratantes serão feitas por escrito e mediante protocolo, podendo ser
por meio eletrônico.
XIll- DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E OS CASOS OMISSOS
Cláusula 18º O presente termo rege-se pelas disposições expressas na Lei
Municipal nº. , de. de de 2022, subsidiariamente pela Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público,
aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e
as disposições de direito privado.
XIV — DA ANÁLISE
Cláusula 19º A minuta do presente termo foi devidamente analisada e
aprovada pelo Representante Legal das partes, conforme determina a
legislação em vigor.
XV — DA PUBLICAÇÃO
Cláusula 20º A publicação resumida deste instrumento, na Imprensa Oficial,
que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo
MUNICÍPIO até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para
ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a partir daquela data, nos termos do
parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/1998.
4
E =
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE THUCAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Búchelle, nº 01, Centro, Tijucas, Santa Catarina, CEP nº 88.200-000
XVI - DO FORO E DOS PROCEDIMENTOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
Cláusula 21º As Partes empreenderão seus melhores esforços no sentido de
dirimir quaisquer conflitos de interesses que possam surgir em decorrência da
execução deste Contrato, sem prejuízo de serem tomadas a qualquer tempo
as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis.
Cláusula 22º Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato, as
partes elegem o foro da Comarca de Tijucas, Estado de Santa Catarina, com
renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento
em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em
direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo
assistiram e que também o subscrevem.
Tijucas (SC), de de 2022.
ELOI MARIANO ROCHA ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO
PREFEITO MUNICIPAL DE TIJUCAS DE SANTA CATARINA - ACSC
CESSIONÁRIO CEDENTE
TESTEMUNHAS:
1) 2)
Nome: Nome:
CPF/MF nº CPF/MF nº
e!
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUUCAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Bichelle, nº 01, Centro, Tijucas, Santa Catarina, CEP nº 88.200-000
CONTRATO Nº. /PMT/2022
TERMO DE CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS
| IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CEDENTE: MUNICÍPIO DE TIJUCAS, pessoa jurídica de direito público
intemo, com sede à Rua Coronel Búchelle, nº 01, Centro, Tijucas, Santa
Catarina, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 82.577.636/0001-65, neste ato
representado pelo Prefeito do Município, ELOI MARIANO ROCHA, brasileiro,
divorciado, professor, portador da cédula de identidade RG nº 449.147
(SSP/SC), inscrito no CPF/MF sob nº 216.076.059-53, residente e domiciliado
na Travessa Pedro L. de Amorim, nº 20, Bairro da Praça, na Cidade de
Tijucas, Estado de Santa Catarina, doravante denominado MUNICÍPIO.
CESSIONÁRIO: INSTITUTO DE GESTÃO ADMINISTRAÇÃO E PESQUISA
EM SAUDE (IGAPS), pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos,
inscrito no CNPJ/ME sob nº 06.979.414/0001-19, administrador do Hospital
São José de Tijucas, situado à Rua Marechal Deodoro, nº 02, Centro, na
cidade de Tijucas, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo seu
Diretor Geral, MARCELO QUEIROZ ALCARAZ, inscrito no CPF/ME sob nº
126.406.348-28 portador da cédula de identidade RG nº 18.871.281-1,
doravante denominado IGAPS.
Il —- DO PROCEDIMENTO
Cláusula 1º Diante do encerramento das atividades da Associação
Congregação de Santa Catarina junto ao Hospital São José - Tijucas, que foi
beneficiária de emendas parlamentares federais, executadas por meio de
convênios para a aquisição de equipamentos (anexo único), e tendo Instituto
de Gestão Administração e Pesquisa em Saúde (IGAPS) assumido a
administração do Hospital São José — Tijucas, as partes acima identificadas
têm, entre si, justas e acertadas o presente termo de cessão de uso de
equipamentos, nos termos da Lei 8.666, 21 de junho de 1993 e suas
alterações, pela autorização na Lei Municipal nº sde de de
2022, assim como, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos
direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
Ill - DO OBJETO
Cláusula 2º O presente termo tem por objeto a cessão de uso de todos os
equipamentos dispostos no anexo único deste instrumento, que se encontram
sob a guarda do MUNICÍPIO, adquiridos através de emendas parlamentares
1
& E
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TLUCAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Búchelle, nº 01, Centro, Tijucas, Santa Catarina, CEP nº 88.200-000
federais, executadas por meio de convênios para a aquisição de
equipamentos pela Associação Congregação de Santa Catarina - ACSC, para
uso exclusivo no Hospital São José — Tijucas.
IV — DA DESTINAÇÃO E UTILIZAÇÃO
Cláusula 3º Os equipamentos previstos na cláusula anterior devem
obrigatoriamente permanecer nas instalações do Hospital São José — Tijucas,
não podendo ser retirados dos setores/ambientes para os quais foram
destinados, estando devidamente alocados, não podendo por quaisquer
pretextos transferidos ou vendidos, em razão do cumprimento as diretrizes
determinadas pela Divisão de Convênios DICON e o contido em Cláusula
Específica - Dos Bens, disposta nos Termos dos Convênios celebrados pela
Associação Congregação de Santa Catarina - ACSC.
V-— DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 4º O presente Termo de Cessão de Uso vigorará por um período de
12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação ou na hipótese de o
Ministério da Saúde não autorizar a transferência dos bens ao MUNICÍPIO,
tendo que ser restituídos à Associação Congregação de Santa Catarina —
ACSC, antigo administrador do Hospital São José — Tijucas e titular dos
convênios de aquisição, sendo neste caso concedido um prazo de 90
(noventa) dias para a entrega.
VI- DA PRORROGAÇÃO DO TERMO
Cláusula 5º O presente instrumento poderá ter sua duração prorrogada por
tantos períodos quantos necessários, desde que haja interesse dos
acordantes, na forma do art. da Lei Municipal nº «de. de
de 2022, através de termos aditivos contratuais.
VII - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Cláusula 6º O MUNICÍPIO deverá providenciar no ato da assinatura deste
termo a entrega de todos os equipamentos dispostos no anexo único deste
termo ao IGAPS.
VIII - DAS OBRIGAÇÕES DO IGAPS
Cláusula 7º O IGAPS obriga-se a utilizar os equipamentos dispostos no
2
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUUCAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Búchelle, nº 01, Centro, Tijucas, Santa Catarina, CEP nº 88.200-000
anexo único deste termo, exclusivamente para os fins que se destinam, não
dando destinação diversa da prevista na cláusula 3º deste instrumento.
Cláusula 8º O IGAPS assume, por meio deste Termo, a responsabilidade
pela guarda e manutenção de todos os equipamentos dispostos no anexo
único.
Cláusula 9º Enquanto vigorar o presente termo de cessão fica o IGAPS
obrigado a observar rigorosamente as condições nele estabelecido, bem
como, responsabilizar-se por todos os danos ou prejuízos que forem
causados aos equipamentos, decorrentes de sua culpa ou dolo.
Cláusula 10º O IGAPS arcará com os custos de manutenção técnica
periódica, responsabilizando-se, inclusive, por todas as despesas inerentes
ao funcionamento e uso dos equipamentos (anexo único), objeto deste termo.
IX— DA TRANSFERÊNCIA
Cláusula 11º É vedada a transferência da cessão de uso, objeto deste
instrumento ou a remoção do Hospital São José - Tijucas.
X— DA DEPRECIAÇÃO
Cláusula 12º O objeto desta Cessão de Uso será utilizado nos serviços na
cláusula 3º deste instrumento, o qual será devolvido, quando da rescisão ou
expiração deste instrumento, no estado que se encontrar, desgastado pelo
seu uso, porém, em perfeito funcionamento.
XI - DA EXECUÇÃO, ALTERAÇÃO, INEXECUÇÃO OU RESCISÃO
Cláusula 13º O presente termo regular-se-á no que conceme à sua
execução, inexecução ou rescisão pelas disposições da Lei nº 8666/93, de 21
de junho de 1993, observadas suas posteriores alterações, por suas cláusulas
e pelos preceitos e princípios do direito público.
Cláusula 14º Por quaisquer motivos havendo a devolução do imóvel pela
IGAPS onde estão alocados os equipamentos cessará automaticamente este
termo, independentemente de comunicação.
Cláusula 15º Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas do presente
termo, a cessão poderá ser rescindida por ato unilateral da Administração
cedente, reduzido a termo no respectivo processo, sem prejuízo das demais
sanções cabíveis.
(RS =
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUUCAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Búchelle, nº 01, Centro, Tijucas, Santa Catarina, CEP nº 88.200-000
—í [Ds
Cláusula 16º Caso haja desinteresse na continuidade da cessão de uso e
que não importe no descumprimento das demais cláusulas deste instrumento,
o instrumento será dissolvido de comum acordo, bastando, para tanto,
manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 120
(cento e vinte) dias.
XIl - DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 17º A presente cessão de uso de equipamentos terá validade a
partir da publicação deste Termo e é outorgada em caráter precário, podendo
ser revogada a qualquer tempo, observadas as condições de oportunidade e
conveniência, mediante simples notificação do MUNICÍPIO no prazo
estabelecido na cláusula 16º, sem que caiba ao IGAPS o direito de reclamar
qualquer indenização ou retenção por melhorias e reparos nos equipamentos,
objeto desta cessão.
XIll—- DAS PENALIDADES
Cláusula 18º No caso do MUNICÍPIO vir a ser condenado a pagar a terceiros
pelo uso dos equipamentos devido pelo IGAPS, ou qualquer outro valor
referente ao presente instrumento, terá o primeiro o direito a ação de regresso
contra o segundo, obrigando-se este a devolver todos os valores
desembolsados pelo MUNICÍPIO, devidamente corrigidos.
XIV — DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS E COMUNICAÇÕES
Cláusula 19º A troca eventual de documentos e comunicações entre as
partes contratantes serão feitas por escrito e mediante protocolo, podendo ser
por meio eletrônico.
XV—DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E OS CASOS OMISSOS
Cláusula 20º O presente termo rege-se pelas disposições expressas na Lei
Municipal nº. de. de de 2022, subsidiariamente pela Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público,
aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e
as disposições de direito privado.
XVI- DA ANÁLISE
& A =
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TJUCAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Búchelle, nº 01, Centro, Tijucas, Santa Catarina, CEP nº 88.200-000
Cláusula 21º A minuta do presente termo foi devidamente analisada e
aprovada pelo Representante Legal das partes, conforme determina a
legislação em vigor.
XVII - DA PUBLICAÇÃO
Cláusula 22º A publicação resumida deste instrumento, na Imprensa Oficial,
que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo
MUNICÍPIO até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para
ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a partir daquela data, nos termos do
parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/1993.
XVII - DO FORO E DOS PROCEDIMENTOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
Cláusula 23º As Partes empreenderão seus melhores esforços no sentido de
dirimir quaisquer conflitos de interesses que possam surgir em decorrência da
execução deste instrumento, sem prejuízo de serem tomadas a qualquer
tempo as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis.
Cláusula 24º Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste termo, as
partes elegem o foro da Comarca de Tijucas, Estado de Santa Catarina, com
renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento
em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em
direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo
assistiram e que também o subscrevem.
Tijucas (SC), de de 2022.
ELOI MARIANO ROCHA INSTITUTO DE GESTÃO ADMINISTRAÇÃO
PREFEITO MUNICIPAL DE TIJUCAS E PESQUISA EM SAÚDE (IGAPS)
CEDENTE CESSIONÁRIO
TESTEMUNHAS:
diese .. é PE om
Nome: Nome:
CPE/MF nº CPF/MF nº