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materia nº 2450/2022

Tipo PROJETO DE LEI - EXECUTIVO
Número / Ano 2450 / 2022
Date 2022-10-06
Ementaprojeto de lei nº 2450/2022, que desafeta Área Verde Excedente em Gleba e afeta como Área de Uso Público - Sistema de Circulação e como Área Institucional, na forma que especifica
native_id7219

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-07 AGDES - Aguardando Despacho
2022-10-06 PROTOCOLADA

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 6

MUNICÍPIO DE TIJUCAS
Gabinete do Prefeito
Rua Coronel Biichelle, nº 01, Centro, Tijucas, Santa Catarina, CEP nº 88.200-000
E-mail: gabineteQtijucas.sc.gov.br
Telefone: (48) 3263-8119
Ofício 342/GAB/2022
Tijucas (SC), 04 de outubro de 2022.
Ao
Excelentíssimo Senhor
Maickon Campos Sgrott
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Tijucas
Nesta
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar-lhe em anexo cópia do projeto de
lei nº 2450/2022, que desafeta Área Verde Excedente em Gleba e afeta como Área
de Uso Público - Sistema de Circulação e como Área Institucional, na forma que
especifica, acompanhado da respectiva mensagem, cópia da planta de
desmembramento aprovado em 10/09/2003 e respectivas matrículas nºs 30.200,
30.648 e 30.649, cópia da planta de desmembramento aprovado em 19/07/2005 e
respectivas matrículas nºs 31.495 e 31496, para que seja apreciado em regime de
URGÊNCIA, na forma prevista no artigo 64 da Lei Orgânica Municipal.
Para cumprir o inciso Ill, do art. 78, do Regimento Interno da Câmara de
Vereadores de Tijucas, que determina que a Mesa deixe de aceitar qualquer
proposição quando, fizer referência à Lei, Decreto, Regulamento ou qualquer outro
dispositivo legal, sem se fazer acompanhar de cópias ou transcrições, seguem em
anexo as seguintes normas Legais:
1. Cópia da Lei Municipal nº Lei nº 2377, de 11 de outubro de 201 1, que denomina
de Egídio Tomaz Serpa a Rua que identifica:
2. Cópia da Lei nº 2875, de 26 de novembro de 2021, que altera a Lei Municipal nº
Lei nº 2377, de 11 de outubro de 2011, que denomina de Egídio Tomaz Serpa a Rua
que identifica;
3. Cópia da Lei 756, de 06 de julho de 1990, que dispõe sobre os parcelamentos do
solo urbano no Município de Tijucas.
Sem mais para o momento, aproveitamos da oportunidade para enviar nossos
protestos de consideração e apreço.
nr
Elói Martanó Rocha
Prefeito do Município
MUNICÍPIO DE TIJUCAS
Gabinete do Prefeito
Rua Coronel Biichelle, nº 01, Centro, Tijucas, Santa Catarina, CEP nº 88.200-000
E-mail: gabineteOtijucas.sc.gov.br
Telefone: (48) 3263-8119
PROJETO DE LEI Nº 2450/2022
Desafeta Área Verde Excedente em Gleba e
afeta como Área de Uso Público - Sistema
de Circulação e como Área Institucional, na
forma que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS, ESTADO DE SANTA
CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à desafetação dos
seguintes imóveis:
| — um terreno urbano situado à Rua João Alexandre da Silva, Bairro
Universitário, na cidade de Tijucas, Estado de Santa Catarina, registrado na
matrícula nº 31.495, representado pela "Área Verde 1" da planta respectiva, com
área de 306,00 m2 (trezentos e seis meiros quadrados), medindo 10,44 metros de
frente, ao SUL, para Rua João Alexandre da Silva, 10,34 metros nos fundos, ao
NORTE, com terras de Daniela Caetano Faial e Alirio Faial, 30,35 metros do lado
direito, a OESTE, com o lote 08 e 30,71 metros do lado esquerdo, a LESTE, com o
lote 7;
ll — um terreno urbano situado à Rua João Alexandre da Silva, Bairro
Universitário, na cidade de Tijucas, Estado de Santa Catarina, registrado na
matrícula nº 31.496, representado pela "Área Verde 2" da planta respectiva, com
área de 679,84 m2 (seiscentos e setenta e nove metros e oitenta e quatro
decímetros quadrados), medindo 2408 metros de frente, ao SUL, para Rua João
Alexandre da Silva, 24,09 metros nos fundos, ao NORTE, com terras de Daniela
Caetano Faial e Alirio Faial, 27,82 metros do lado direito, a OESTE, com o lote 09 e
28,63 metros do lado esquerdo, a LESTE, com o lote 8.
Art. 1º As áreas de uso público previstas no artigo anterior ficam afetadas da
seguinte forma:
| —- o imóvel descrito no inciso | como "Área de Uso Público - Sistema de
Circulação", destinada à Servidão Egídio Tomaz Serpa, estabelecida pela Lei nº
2377, de 11 de outubro de 2011, com Redação dada pela Lei nº 2875, de 26 de
novembro de 2021;
Il — o imóvel descrito no inciso Il como “Área Institucional”, destinada à
implantação de equipamentos urbanos e comunitários.
a
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E-mail: gabineteOtijucas.sc.gov.br
Telefone: (48) 3263-8119
Ar. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Tijucas (SC), 04 de outubro de 2022.
Elói x Rocha
Prefeito do Município
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 2450/2022
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Tenho a honra de encaminhar para deliberação dessa Câmara de Vereadores
O projeto de lei nº 2450/2022, que Desafeta Área Verde Excedente em Gleba e afeta
como Área de Uso Público - Sistema de Circulação e como Área Institucional, na
forma que específica.
Como já está explicito no próprio projeto de lei, trata-se de desafetação de
dois imóvel urbano situado à Rua João Alexandre da Silva, Bairro Universitário,
nesta cidade de Tijucas, Estado de Santa Catarina, registrados respectivamente sob
as matrículas nº 31.495 e 31.496, o primeiro representado pela "Área Verde 1" da
planta respectiva, com área de 306,00 m2 (trezentos e seis metros quadrados),
medindo 10,44 metros de frente, ao SUL, para Rua João Alexandre da Silva, 10,34
metros nos fundos, ao NORTE, com terras de Daniela Castano Faial e Alirio Faial,
30,35 metros do lado direito, a OESTE, com o lote 08 e 30,71 metros do lado
esquerdo, a LESTE, com o lote 7, o segundo representado pela "Área Verde 2" da
planta respectiva, com área de 679,84 m? (seiscentos e setenta e nove metros e
oitenta e quatro decímetros quadrados), medindo 24'08 metros de frente, ao SUL,
para Rua João Alexandre da Silva, 24,09 metros nos fundos, ao NORTE, com terras
de Daniela Caetano Faial e Alirio Faial, 27,82 metros do lado direito, a OESTE, com
o lote 09 e 28,63 metros do lado esquerdo, a LESTE, com o lote 8.
O primeiro imóvel descrito passará ser afetado como "Área de Uso Público -
Sistema de Circulação", para a Servidão Egídio Tomaz Serpa, que já foi nominada
pela Lei nº 2377, em 11 de outubro de 2011, sendo alterada de rua para servidão
através da Lei nº 2875, de 26 de novembro de 2021.
Enquanto que, o segundo imóvel passará ser afetado como “Área
Institucional”, destinada à implantação de equipamentos urbanos e comunitários.
Antes de encaminhar o pedido de regularização e mudança de destinação das
áreas verdes (1 e 2) para Área de Uso Público - Sistema de Circulação", para
PE
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acampar a via já existente no local desde 2011 e como “Área Institucional”,
objetivando no futuro à implantação de equipamentos urbanos e comunitários,
solicitamos informações ao nosso Setor de Planejamento e Projetos, vinculado a
Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos, que informou o
seguinte:
1. Que consultando a documentação arquivada no Setor, foi aprovado em 10/09/2003, um
processo do desmembramento da matrícula nº 30.200, contendo área total de
9.707,32m?, contendo dez (10) lotes, uma área verde de 1.007,10m2 - Matrícula nº
30.648, restando uma área remanescente de 4.926,56m?, descrito na matrícula nº
30.649, sendo que área verde corresponde a 21,06%, da área desmembrada, ou seja,
10,365% da área total;
2. Da área remanescente da Matrícula nº 30.649. com área de 4.926,56m?, restou
apresentado outro processo de desmembramento aprovado em 19/07/2005, ficando
parcelado em dez (10) lotes e duas áreas verdes: Área verde 1 - com área uma área de
306,07m? - Matrícula nº 31.495 e Área Vede 2, contendo uma área de 679,84m? -
Matrícula nº 31.496, computando-se nesta gleba áreas verdes num total de 985,91m?,
que corresponde um percentual de 20,012%, da área desmembrada;
3. Consideramos o total de área verde, correspondente sobre a área do imóvel,
computamos um total de 1.993,01m?, considerando-se o primeiro desmembramento
aprovado em 10/09/2003, com área verde de 1007,10m2, mais a área verde de
985,91m?, do segundo desmembramento aprovado em 19/07/2005, concluiu-se que do
imóvel original da matrícula 30.200, reservou-se um total 20,531% de área verde.
4. Observando-se no art. 14, da Lei 756, de 06 de julho de 1990 (dispõe sobre os
parcelamentos do solo urbano no Município de Tijucas), que estabelecem os
requisitos urbanísticos para desmembramentos, em especial seu inciso Il, vigente à
época, que preconiza um percentual de no mínimo de 10% (dez por cento) de área
verde, para o parcelamento do solo urbano, porém, as áreas que constam das
matrículas estão preservadas mais do que o dobro de área verde, que exige a lei do
parcelamento solo urbano municipal, isto porque, não foram observados tanto pelo
Órgão Municipal responsável pela aprovação na época, e muito menos pelo Cartório de
Registro Imóveis da Comarca, responsável pela abertura da matrícula, que além da área
verde, a lei exigia, conforme previsto no inciso |, do mesmo artigo, da Lei anteriormente
E
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mencionada, era necessário uma reserva de 10% (dez por cento), para áreas
comunitárias, destinadas a implantação de equipamentos urbanos e comunitários.
Diante do exposto, concluiu-se que do imóvel original da descrição da Matrícula nº
30.200, com área de a Área Verde 1, de 306,07m:?, representa somente 3,153% (três virgula
cento e cinquenta e três por cento), da gleba total, a qual, será desafetada para a passagem
da via pública (Servidão Egídio Tomaz Serpa - Lei Municipal nº 2377/2011). Da mesma
forma, a Área Vede 2, contendo uma área de 679,84m? - Matrícula nº 31.496, será
desafetada da sua destinação original para ser afetada como “Área Institucional”,
destinada à implantação de futuros equipamentos urbanos e comunitários.
As mudanças motivadas não trarão prejuízos ao erário, nem desvio do patrimônio
público, ficando preservada a área verde exigida na Lei da época, que é de no mínimo 10%,
que correspondente 970,73m2 do total da gleba, já registrada na matrícula nº 30.648, com
uma área de 1.007,10m?, portanto, superior para fazer frente a exigência da época do
desmembramento.
Isso posto, enviamos o presente Projeto de Lei para que seja levado à
apreciação dos vereadores integrantes dessa Casa Legislativa, na certeza de que
após regular tramitação, será deliberado e aprovado na devida forma regimental de
urgência.
Tijucas (SC), 04 de outubro de 2022.
Elói o Rocha
Prefeito do Município

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