República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
PROJETO DE RESOLUÇÃO ___/____, de 30 de agosto de 2022.
AUTORIZA A DEVOLUÇÃO DE BENS MÓVEIS E
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E OUTROS
INSERVÍVEIS DO PATRIMÔNIO DA CÂMARA DE
VEREADORES DE TIJUCAS AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
Os responsáveis pelo Setor de Patrimônio da Câmara Municipal
pleitearam fossem descartados bens móveis e equipamentos sem utilização,
seja por falta de condições ou por encontrarem-se ultrapassados ou mesmo
danificados.
Desta forma, levando em consideração que tais bens estão ocupando
espaços que poderiam ser melhor utilizados, julgamos por bem elaborar este
projeto de resolução que dispõe sobre a devolução de bens móveis do Poder
Legislativo para a Município de Tijucas.
Salientamos que a presente devolução é o modo menos oneroso da
Câmara se desfazer dos bens considerados ociosos pois já perderam o seu
valor de mercado em virtude do desgaste natural, avaria e incapacidade de uso
para o fim destinado, não se justificando a realização de um leilão.
Além disto, outros bens não possuem condições nenhuma de uso, pois
além de serem muito antigos, encontram-se quebrados, não sendo possível o
conserto dos mesmos, tornando-se assim, irrecuperáveis.
Na certeza de que esse projeto será analisado e votado favoravelmente,
pedimos o apoio de nossos pares, apresentamos-lhes votos de elevada
consideração e estima.
Tijucas/SC, 30 de agosto 2022.
MAICKON CAMPOS SGROTT
PRESIDENTE
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
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PROJETO DE RESOLUÇÃO ___/____, de 30 de agosto de 2022.
AUTORIZA A DEVOLUÇÃO DE BENS
MÓVEIS E EQUIPAMENTOS DE
INFORMÁTICA E OUTROS INSERVÍVEIS DO
PATRIMÔNIO DA CÂMARA DE
VEREADORES DE TIJUCAS AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Tijucas, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica, pelo Regimento Interno e demais
legislações em vigor, considerando o rol anexo de bens inservíveis, faz saber
que a Câmara de Vereadores de Tijucas aprovou e que promulga a seguinte
RESOLUÇÃO.
Art. 1º Fica declarado como inservíveis e autorizada a devolução ao Poder
Executivo Municipal dos bens do patrimônio da Câmara de Vereadores de
Tijucas, descritos no anexo I desta Resolução.
Art. 2º A entrega do bens será formalizada por meio do Termo de Devolução
constante do anexo II desta Resolução.
Art. 3º Fica permitido ao Legislativo Municipal, após processada a doação na
forma desta resolução, efetuar a baixa nos registros contábil e no patrimônio
desta Edilidade.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Tijucas/SC, __ de setembro de 2022.
MAICKON CAMPOS SGROTT
PRESIDENTE
CLÁUDIO DE OLIVEIRA
VICE-PRESIDENTE
PAULO CÉSAR PEREIRA
1º SECRETARIO
ÉCIO HÉLIO DE MELO
2º SECRETARIO
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
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ANEXO I
QUANTIDAD
E
DESCRIÇÃO Nº PATRIMÔNIO
01 CADEIRA GIRATÓRIA ESTOFADA EM
CORINO PRETA COM APOIO PARA BRAÇOS
613
01 CADEIRA GIRATÓRIA TIPO PRESIDENTE 655
01 CADEIRA GIRATÓRIA ESTOFADA COR
PRETA
662
01 CADEIRA GIRATÓRIA ESTOFADA COR
PRETA
668
01 CADEIRA GIRATÓRIA ESTOFADA COR
PRETA
664
01 CADEIRA GIRATÓRIA ESTOFADA COR
PRETA
673
01 CADEIRA GIRATÓRIA ESTOFADA COR
PRETA
665
01 CADEIRA GIRATÓRIA ESTOFADA COR
PRETA
663
01 CADEIRA FIXA 726
01 CADEIRA FIXA 732
01 CADEIRA FIXA 738
01 CADEIRA FIXA 740
01 CADEIRA FIXA 741
01 CADEIRA FIXA 742
01 CADEIRA FIXA 744
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
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01 CADEIRA GIRATÓRIA DIRETOR 936
01 CADEIRA GIRATÓRIA DIRETOR 954
01 CADEIRA GIRATÓRIA DIRETOR S/PLACA
ANEXO II
TERMO DE ENTREGA
A Câmara de Vereadores de Tijucas, pessoa jurídica de direito público
inscrita no CNPJ sob o nº. com endereço na Rua Coronel Büchelle, 181,
Centro, CEP 88200-000, Tijucas, neste ato representada pelo seu Presidente,
efetua a entrega de bens móveis inservíveis do patrimônio da Câmara de
Vereadores de Tijucas, que constam de relação anexa ao presente "Termo de
Entrega", sendo assinada pelos mesmos signatários deste documento.
Ao aderir ao presente, o Município de Tijucas, pessoa jurídica de direito
público interno, regularmente inscrito no CNPJ sob o n. , com sede na Rua
Coronel Büchelle, 01, Centro, CEP 88200-000, neste ato representado pelo
Prefeito, a aceita e atesta o recebimento dos bens relacionados.
E por estarem de acordo, firmam este documento em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, na presença das pessoas abaixo relacionadas, para que
produza seus efeitos legais.
Tijucas/SC, em __ de setembro de 2022.
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921
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Câmara Municipal de Tijucas
Câmara de Vereadores de Tijucas
Presidente
Município de Tijucas
Prefeito.
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – Tijucas/SC – 88.200-000
Fone/Fax: 048 3263-0921