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materia nº 47/2022

Tipo PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO
Número / Ano 47 / 2022
Date 2022-11-09
EmentaDENOMINA DE “CENTRO ADMINISTRATIVO PREFEITO NILTON JOSÉ FAGUNDES - GORDO” O PRÉDIO SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS/SC.
native_id7268

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-09 AGDES - Aguardando Despacho
2022-11-09 PROTOCOLADA

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
Gabinete Parlamentar - Edson Souza
Rua Coronel Büchelle, 181, Gabinete 10, Centro, Tijucas/SC, CEP: 88.200-000
Telefone: 048 3263-0921 | e-mail: edsonjsouzatj@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº /2022
DENOMINA DE “CENTRO ADMINISTRATIVO 
PREFEITO NILTON JOSÉ FAGUNDES - GORDO” O 
PRÉDIO SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
TIJUCAS/SC.
O Prefeito Municipal de Tijucas, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os 
habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Tijucas aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º O prédio sede da Prefeitura Municipal de Tijucas/SC e prédio principal 
do Governo Municipal será denominado de “Centro Administrativo Prefeito 
Nilton José Fagundes - Gordo”.
Parágrafo Único. A denominação será mantida mesmo em eventual mudança 
de endereço e localização, realização de construções, reformas e/ou locações.
Art. 2º Nos atos, documentos e despachos municipais relevantes emitidos na 
sede do Governo Municipal e da Prefeitura Municipal de Tijucas/SC, dever-se-á
apresentar a designação do local de emissão do referido ato, qual seja: “Centro 
Administrativo Prefeito Nilton José Fagundes - Gordo”.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) 
dias, a contar da data de sua publicação.
Parágrafo Único. Será providenciada a instalação de placa, letreiro ou outro 
método que identifique o nome do “Centro Administrativo Prefeito Nilton José 
Fagundes - Gordo”.
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
Gabinete Parlamentar - Edson Souza
Rua Coronel Büchelle, 181, Gabinete 10, Centro, Tijucas/SC, CEP: 88.200-000
Telefone: 048 3263-0921 | e-mail: edsonjsouzatj@gmail.com
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tijucas (SC), 09 de novembro de 2022.
EDSON SOUZA
Vereador
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
Gabinete Parlamentar - Edson Souza
Rua Coronel Büchelle, 181, Gabinete 10, Centro, Tijucas/SC, CEP: 88.200-000
Telefone: 048 3263-0921 | e-mail: edsonjsouzatj@gmail.com
JUSTIFICATIVA
Prezados Colegas,
Este projeto de lei visa homenagear o Cidadão Nilton José 
Fagundes, popular Gordo, falecido recentemente e que contribuiu grandemente 
para o desenvolvimento econômico e social de Tijucas/SC.
Nilton José Fagundes nasceu em 24 de julho de 1951, em 
Tijucas/SC. Filho de João Antônio Fagundes e de Doraci Rodrigues Fagundes, 
casou-se com Rosângela Lemos Fagundes, com quem teve os filhos Flávia, 
Fernando e Fabiana.
Possuía formação técnica pela antiga Escola Técnica de Comércio
de Tijucas e em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI).
Foi Vereador de Tijucas na legislatura 1973-1977 e Prefeito do 
mesmo município no período 1983-1987. Nas eleições de 1990, foi eleito 
Deputado Estadual de Santa Catarina, participando da 12ª Legislatura (1991-
1995).
Entre as inúmeras qualidades do Gordo, não restam dúvidas de que 
o altruísmo, cordialidade, empatia e a humildade eram as mais marcantes. 
Muito em razão disso, o Gordo auferiu grande sucesso na vida pessoal e 
política.
Era admirado, reconhecido e respeitado por todos e por cada um
dos cidadãos tijuquenses, assim como por líderes históricos e Companheiros 
de MDB como Pedro Ivo, Luiz Henrique e Casildo Maldaner. Também era 
muito respeitado por seus adversários políticos. 
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
Gabinete Parlamentar - Edson Souza
Rua Coronel Büchelle, 181, Gabinete 10, Centro, Tijucas/SC, CEP: 88.200-000
Telefone: 048 3263-0921 | e-mail: edsonjsouzatj@gmail.com
Mesmo nos momentos de maiores dificuldades, o Gordo nunca 
deixou de ajudar os menos favorecidos! Por sentir a dor do povo, era 
carinhosamente chamado de "Pai dos Pobres"!
Por Tudo isso, o Gordo ficará para sempre marcado na história de 
Tijucas! O Gordo tinha um GRANDE CORAÇÃO e era um apaixonado por 
Tijucas e pelos filhos da terra querida. 
Ao colocar as PESSOAS EM PRIMEIRO LUGAR, o Gordo ajudou a 
construir uma Tijucas e uma Santa Catarina mais fraternas, justas, humanas e 
melhores para se viver. 
Pelos motivos acima apresentados e pela importância do Gordo para 
Tijucas, para Santa Catarina e para nosso Povo, espero contar com o voto 
favorável dos nobres colegas à esta proposição.
Tijucas (SC), 09 de novembro de 2022.
EDSON SOUZA
Vereador

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