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República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
Rua: Coronel Büchelle, nº 181 – Centro – Tijucas/SC
CEP: 88.200-000 - Fone/Fax: 048 3263-0921
PROJETO DE LEI /2022
DENOMINA DE NILTON DE BRITO, A CRECHE MUNICIPAL NO BAIRRO PRAÇA,
LOCALIZADA NA RUA PETRONÍLIO ÁVILA.
O Prefeito de Tijucas, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste
Município, que a Câmara Municipal de Tijucas aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de NILTON DE BRITO, a Creche Municipal no Bairro Praça,
localizada na Rua Petronílio Ávila.
Parágrafo único: Trata-se de uma nova Creche Municipal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tijucas, 11 de Novembro de 2022.
ÉCIO HÉLIO DE MELO
VEREADOR
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
Rua: Coronel Büchelle, nº 181 – Centro – Tijucas/SC
CEP: 88.200-000 - Fone/Fax: 048 3263-0921
JUSTIFICATIVA
Nilton de Brito foi Prefeito de Tijucas entre 1993 a 1996, sendo também vice-prefeito da
mesma cidade entre 2001 a 2004, foi também vereador, servidor da Celesc e empresário, sendo assim
queremos homenageá-lo denominando o nome dessa creche que será feita no bairro da praça de
Nlton de Brito.
Tijucas, 11 de novembro de 2022.
ÉCIO HÉLIO DE MELO
VEREADOR
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