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norma nº 25/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 25 / 2022
Date 2022-01-31
EmentaTrata do expediente dos servidores efetivos, assessores e comissionados na Câmara de Vereadores de Tijucas.
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República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
PORTARIA N.º 025/2022 /CMT, DE 31 DE JANEIRO DE 2022.
Trata do expediente dos servidores efetivos, assessores e
comissionados na Câmara de Vereadores de Tijucas.
CONSIDERANDO que o registro eletrônico de ponto (já
implementado) é um sistema que garante autenticidade, pois se processa através da
leitura e do reconhecimento das impressões digitais do servidor; que sistema impõe
maior controle de assiduidade dos servidores e ainda os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa. 
R E S O L V E: 
Art. 1°. O registro de ponto dos servidores públicos da Câmara de
Vereadores de Tijucas obedecerá às normas estabelecidas nesta Portaria. 
Secção I
Dos servidores efetivos
.
Art. 2º. Estão obrigados ao registro eletrônico do ponto os
servidores efetivos.
Art. 3°. Os servidores com carga horária semanal de 40 (quarenta)
horas deverão cumpri-las observando o horário de atendimento da Câmara Municipal,
conforme estabelecido na Portaria n. 051/2015.
Parágrafo único. Em caso de alteração de horário e horário especial
deverá ser obedecido o horário de funcionamento exigido. 
Art. 4°. Os servidores com carga horária de 30 (trinta) horas
poderão cumpri-las, sem período estabelecido, conforme as necessidades dos
serviços a serem realizados. O horário flexível implica períodos obrigatórios de
permanência e permite aos servidores a gestão do seu tempo com escolha das horas
de entrada e saída, podendo ser prestado em todos ou alguns dias da semana até que
se complete a jornada.
Art. 5°. Os servidores com carga horária semanal de 40 (quarenta)
horas que participarem da sessão ordinária/extraordinária/solene, quanto às horas
extras obedecerão o determinado na Res. n. 03/2016. 
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88200-000 – Tijucas – SC.
Fone/Fax: (48) 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
Assinado por 1 pessoa: MAICKON CAMPOS SGROTT
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/9E84-5918-5840-E9E7 e informe o código 9E84-5918-5840-E9E7
República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
Art. 6º. Não serão descontadas nem computadas como jornada
extraordinária as variações de horário de entrada e saída no registro de ponto, que
não excedam em até 10 (dez) minutos a jornada de trabalho, com limite de 60
(sessenta) minutos no mês para descontos. 
Art. 7º. Ficam desobrigados de marcar o ponto os servidores
participantes de cursos e eventos e que apresentarem cópia do certificado ou cópia da
nota de empenho do pagamento da diária para justificar sua falta ao Setor de
Recursos Humanos. 
Art. 8º. As saídas ou ausências do servidor durante o horário de
trabalho deverão ser autorizadas pelo Gestor desde que devidamente motivadas. 
Art. 9º. O esquecimento da marcação de entrada e/ou saída da
jornada de trabalho ou da marcação de ausência durante a jornada de trabalho, terá a
marcação computada manualmente pelo Setor de Recursos Humanos. 
Art. 10. As faltas justificadas serão comprovadas mediante
apresentação do competente atestado médico ou odontológico, ou de documento
pertinente ao caso. 
§ 1º. As faltas injustificadas e não supridas durante o mês serão
descontadas.
§ 2º. O servidor deverá suprir as horas não trabalhadas dentro do
mesmo mês. 
Art. 11. Quando a natureza das funções desempenhadas assim o
imponha, poderá ser concedida a determinados servidores dispensa de marcação de
ponto e/ou isenção de horário, mediante despacho do Presidente. 
Secção II
Dos assessores e dos ocupantes de cargos
comissionados
.
Art. 12. É dispensável o uso de cartão ponto para os agentes
políticos e o cargo de Procurador, diante do reconhecimento da natureza intelectual
das atividades, do trabalho técnico, dos prazos legais e peremptórios, conforme
Súmula 9 da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como aos ocupantes do cargo de
direção geral, gerente administrativo e chefe de gabinete.
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88200-000 – Tijucas – SC.
Fone/Fax: (48) 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
Assinado por 1 pessoa: MAICKON CAMPOS SGROTT
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República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
Art. 13. Os Assessores Parlamentares, designados para
assessorarem os vereadores com assento nesta Casa, terão seus horários de
expediente flexibilizados devido à realização de trabalhos externos,
dispensados, portando, do uso do cartão ponto
Parágrafo único. Quanto aos Assessores Parlamentares
que trata este artigo, caberá a cada vereador, até o dia 30 (trinta) de cada mês,
comunicar formalmente e enviar ao setor competente da Câmara relatório de
atividades exercidas pelos seus assessores.
Art. 14. Eventuais dúvidas em relação à aplicação ao disposto
nesta Portaria serão resolvidas pela Presidência. 
Art. 15. Dê-se ciência aos servidores. 
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. 
REGISTRE-SE. 
PUBLIQUE-SE. 
CUMPRA-SE 
Tijucas, 31 de janeiro de 2022.
MAICKON CAMPOS SGROTT
 Presidente.
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88200-000 – Tijucas – SC.
Fone/Fax: (48) 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
Assinado por 1 pessoa: MAICKON CAMPOS SGROTT
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9E84-5918-5840-E9E7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MAICKON CAMPOS SGROTT (CPF 029.XXX.XXX-01) em 31/01/2022 12:49:00 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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