| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2022 |
| Date | 2022-01-31 |
| Ementa | Trata do expediente dos servidores efetivos, assessores e comissionados na Câmara de Vereadores de Tijucas. |
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República Federativa do Brasil Estado de Santa Catarina Câmara Municipal de Tijucas PORTARIA N.º 025/2022 /CMT, DE 31 DE JANEIRO DE 2022. Trata do expediente dos servidores efetivos, assessores e comissionados na Câmara de Vereadores de Tijucas. CONSIDERANDO que o registro eletrônico de ponto (já implementado) é um sistema que garante autenticidade, pois se processa através da leitura e do reconhecimento das impressões digitais do servidor; que sistema impõe maior controle de assiduidade dos servidores e ainda os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa. R E S O L V E: Art. 1°. O registro de ponto dos servidores públicos da Câmara de Vereadores de Tijucas obedecerá às normas estabelecidas nesta Portaria. Secção I Dos servidores efetivos . Art. 2º. Estão obrigados ao registro eletrônico do ponto os servidores efetivos. Art. 3°. Os servidores com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas deverão cumpri-las observando o horário de atendimento da Câmara Municipal, conforme estabelecido na Portaria n. 051/2015. Parágrafo único. Em caso de alteração de horário e horário especial deverá ser obedecido o horário de funcionamento exigido. Art. 4°. Os servidores com carga horária de 30 (trinta) horas poderão cumpri-las, sem período estabelecido, conforme as necessidades dos serviços a serem realizados. O horário flexível implica períodos obrigatórios de permanência e permite aos servidores a gestão do seu tempo com escolha das horas de entrada e saída, podendo ser prestado em todos ou alguns dias da semana até que se complete a jornada. Art. 5°. Os servidores com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas que participarem da sessão ordinária/extraordinária/solene, quanto às horas extras obedecerão o determinado na Res. n. 03/2016. Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88200-000 – Tijucas – SC. Fone/Fax: (48) 3263-0921 Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br Assinado por 1 pessoa: MAICKON CAMPOS SGROTT Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/9E84-5918-5840-E9E7 e informe o código 9E84-5918-5840-E9E7 República Federativa do Brasil Estado de Santa Catarina Câmara Municipal de Tijucas Art. 6º. Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário de entrada e saída no registro de ponto, que não excedam em até 10 (dez) minutos a jornada de trabalho, com limite de 60 (sessenta) minutos no mês para descontos. Art. 7º. Ficam desobrigados de marcar o ponto os servidores participantes de cursos e eventos e que apresentarem cópia do certificado ou cópia da nota de empenho do pagamento da diária para justificar sua falta ao Setor de Recursos Humanos. Art. 8º. As saídas ou ausências do servidor durante o horário de trabalho deverão ser autorizadas pelo Gestor desde que devidamente motivadas. Art. 9º. O esquecimento da marcação de entrada e/ou saída da jornada de trabalho ou da marcação de ausência durante a jornada de trabalho, terá a marcação computada manualmente pelo Setor de Recursos Humanos. Art. 10. As faltas justificadas serão comprovadas mediante apresentação do competente atestado médico ou odontológico, ou de documento pertinente ao caso. § 1º. As faltas injustificadas e não supridas durante o mês serão descontadas. § 2º. O servidor deverá suprir as horas não trabalhadas dentro do mesmo mês. Art. 11. Quando a natureza das funções desempenhadas assim o imponha, poderá ser concedida a determinados servidores dispensa de marcação de ponto e/ou isenção de horário, mediante despacho do Presidente. Secção II Dos assessores e dos ocupantes de cargos comissionados . Art. 12. É dispensável o uso de cartão ponto para os agentes políticos e o cargo de Procurador, diante do reconhecimento da natureza intelectual das atividades, do trabalho técnico, dos prazos legais e peremptórios, conforme Súmula 9 da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como aos ocupantes do cargo de direção geral, gerente administrativo e chefe de gabinete. Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88200-000 – Tijucas – SC. Fone/Fax: (48) 3263-0921 Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br Assinado por 1 pessoa: MAICKON CAMPOS SGROTT Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/9E84-5918-5840-E9E7 e informe o código 9E84-5918-5840-E9E7 República Federativa do Brasil Estado de Santa Catarina Câmara Municipal de Tijucas Art. 13. Os Assessores Parlamentares, designados para assessorarem os vereadores com assento nesta Casa, terão seus horários de expediente flexibilizados devido à realização de trabalhos externos, dispensados, portando, do uso do cartão ponto Parágrafo único. Quanto aos Assessores Parlamentares que trata este artigo, caberá a cada vereador, até o dia 30 (trinta) de cada mês, comunicar formalmente e enviar ao setor competente da Câmara relatório de atividades exercidas pelos seus assessores. Art. 14. Eventuais dúvidas em relação à aplicação ao disposto nesta Portaria serão resolvidas pela Presidência. Art. 15. Dê-se ciência aos servidores. Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE Tijucas, 31 de janeiro de 2022. MAICKON CAMPOS SGROTT Presidente. Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88200-000 – Tijucas – SC. Fone/Fax: (48) 3263-0921 Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br Assinado por 1 pessoa: MAICKON CAMPOS SGROTT Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/9E84-5918-5840-E9E7 e informe o código 9E84-5918-5840-E9E7 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 9E84-5918-5840-E9E7 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MAICKON CAMPOS SGROTT (CPF 029.XXX.XXX-01) em 31/01/2022 12:49:00 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/9E84-5918-5840-E9E7