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norma nº 28/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 28 / 2022
Date 2022-02-21
EmentaConceder aos servidores do Poder Legislativo de Tijucas a dispensa do ponto nos dias 28 fevereiro e 01 de março
native_id1151

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

República Federativa do Brasil
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Tijucas
PORTARIA N.º 02
8/2022/CMT, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre Dispensa de Ponto no Carnaval.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS, no
uso das atribuições previstas em lei,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder aos servidores do Poder Legislativo de Tijucas a dispensa
do ponto nos dias 28 fevereiro e 01 de março, em virtude do período de carnaval, não
havendo qualquer tipo de expediente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
MAICKON CAMPOS SGROTT
Presidente
Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88200-000 – Tijucas – SC.
Fone/Fax: (48) 3263-0921
Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br
Assinado por 1 pessoa: MAICKON CAMPOS SGROTT
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/CB69-E500-F226-760A e informe o código CB69-E500-F226-760A

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