| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2022 |
| Date | 2022-02-21 |
| Ementa | Conceder aos servidores do Poder Legislativo de Tijucas a dispensa do ponto nos dias 28 fevereiro e 01 de março |
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República Federativa do Brasil Estado de Santa Catarina Câmara Municipal de Tijucas PORTARIA N.º 02 8/2022/CMT, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022 Dispõe sobre Dispensa de Ponto no Carnaval. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS, no uso das atribuições previstas em lei, R E S O L V E: Art. 1º Conceder aos servidores do Poder Legislativo de Tijucas a dispensa do ponto nos dias 28 fevereiro e 01 de março, em virtude do período de carnaval, não havendo qualquer tipo de expediente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MAICKON CAMPOS SGROTT Presidente Rua Coronel Büchelle, 181 – Centro – 88200-000 – Tijucas – SC. Fone/Fax: (48) 3263-0921 Email: camaratijucas@camaratijucas.sc.gov.br Assinado por 1 pessoa: MAICKON CAMPOS SGROTT Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaratijucas.1doc.com.br/verificacao/CB69-E500-F226-760A e informe o código CB69-E500-F226-760A