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norma nº 41/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 41 / 2022
Date 2022-04-19
EmentaConceder ponto facultativo aos Servidores do Poder Legislativo de Tijucas no dia 22 de abril de 2022.
native_id1165

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CÂMARA DE VEREADORES
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TIJUCAS
PORTARIA N° 41/2022/ CMT, DE 18 DE MAIO DE 2022
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO O DIA 22 DE ABRIL DE 2022.
O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Tijucas, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei no Art. 57, II, da Lei
Orgânica do Município de Tijucas,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ponto facultativo aos Servidores do Poder Legislativo de
Tijucas no dia 22 de abril de 2022.
Art. 2º.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tijucas, 18 de abril de 2022.
MAICKON CAMPOS SGROTT
Presidente 
Rua Coronel Büchelle, 181 - Centro, Tijucas. SC – CEP 88200-000
Fone: (48) 3263-0921 – Fax: (48) 3263-0921
E-mail: legislativo@camaratijucas.sc.gov.br

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